Bruxelas, 18.3.2024

COM(2024) 160 final

ANEXO

da

Proposta de
DECISÃO DO CONSELHO

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia


DECLARAÇÃO RELATIVA À ISLÂNDIA, AO REINO DA NORUEGA, À CONFEDERAÇÃO SUÍÇA E AO PRINCIPADO DO LISTENSTAINE

As Partes no Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia tomam nota das estreitas relações existentes entre a União Europeia e a Islândia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e o Principado do Listenstaine, em especial por força dos Acordos de 18 de maio de 1999 e de 26 de outubro de 2004 relativos à associação destes países à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen.

Nestas circunstâncias, é desejável que as autoridades da Islândia, do Reino da Noruega, da Confederação Suíça e do Principado do Listenstaine, por um lado, e da República da Sérvia, por outro, celebrem, sem demora, acordos bilaterais sobre as atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia, em termos idênticos aos do Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia relativo às atividades operacionais realizadas pela Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira na República da Sérvia.