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13.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/28 |
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO
de 11 de Julho de 2011
relativa ao programa de investigação conjunto «Viver mais tempo, viver melhor — O potencial e os desafios das alterações demográficas»
(2011/413/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 181.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O número de europeus com mais de 65 anos deverá aumentar significativamente, cerca de 42 %, passando de 87 milhões em 2010 para 124 milhões em 2030 (1). Este aumento contínuo da esperança de vida é uma importante conquista das últimas décadas. No entanto, ao mesmo tempo, arrisca-se a exercer maior pressão sobre a economia, a sociedade e a sustentabilidade das finanças públicas. |
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(2) |
Em consequência do envelhecimento das populações, acentuar-se-á a necessidade de o Estado prover a transferências e a serviços relacionados com a velhice. Prevê-se, pois, que o impacto orçamental do envelhecimento da população seja substancial em quase todos os Estados-Membros. No total, com base nas políticas actuais, a despesa pública relacionada com o envelhecimento da população deverá aumentar, em média, cerca de 4,75 pontos percentuais do PIB até 2060 na UE, em especial devido aos gastos com pensões, cuidados de saúde e cuidados continuados (no sector dos cuidados, ainda com a agravante de uma cada vez menor e muitas vezes insuficiente mão-de-obra qualificada) (2). |
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(3) |
A redução da população activa em cerca de 50 milhões de pessoas entre 2010 e 2060 e o correspondente aumento dos rácios de dependência, que ocorrerá, em grande medida, já antes de 2030, poderão causar um declínio do crescimento do PIB, a menos que o mesmo seja compensado pelo aumento das taxas de participação e de emprego em todos os segmentos de mão-de-obra e pelo maior crescimento da produtividade (3). |
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(4) |
A diminuição e o envelhecimento da população podem traduzir-se em grandes benefícios para a sociedade, se a vida activa e saudável dos mais idosos for prolongada, se forem mais bem integrados na economia e na sociedade e se forem ajudados a preservar a sua autonomia durante mais tempo, aumentando com isso a sua qualidade de vida e a dos seus cuidadores, melhorando a sustentabilidade dos sistemas de protecção social (pensões, cuidados de saúde e sistemas de cuidados continuados) e criando novas e importantes oportunidades comerciais para soluções inovadoras que visem um envelhecimento com qualidade. |
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(5) |
A Estratégia Europa 2020 considerou ser o envelhecimento da população um desafio e ao mesmo tempo uma oportunidade para o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, e as iniciativas emblemáticas «Uma Agenda Digital para a Europa» (4), «Uma União da Inovação» (5), «Agenda para novas qualificações e novos empregos» e «Plataforma europeia contra a pobreza» consideraram este tema prioritário. As políticas de flexissegurança no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego reconhecem a necessidade de seguir uma abordagem global nas políticas de recursos humanos e de uma abordagem da questão do trabalho centrada no ciclo de vida, por forma a promover a participação no mercado de trabalho e eliminar os obstáculos existentes. |
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(6) |
Em 6 de Setembro de 2010, a Comissão propôs a designação do ano de 2012 como Ano Europeu do Envelhecimento Activo, no decorrer do qual se procurará apoiar os Estados-Membros nos seus esforços para ajudar as pessoas mais velhas a manterem-se no mercado de trabalho e partilharem a sua experiência, continuarem a desempenhar um papel activo na sociedade e viverem as suas vidas do modo mais saudável, independente e preenchido possível (6). |
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(7) |
Para se poderem tomar decisões políticas fundamentadas, é urgente reforçar a base de conhecimentos sobre o próprio processo de envelhecimento e sobre os efeitos do envelhecimento na sociedade e na economia,. |
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(8) |
Para responder ao desafio acima referido e tirar partido das oportunidades, é necessário lançar uma acção concertada que facilite a colaboração em matéria de investigação de alta qualidade destinada a fornecer dados científicos que possam estar na base das intervenções. |
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(9) |
Na sua reunião de 26 de Maio de 2010 (7), o Conselho «Competitividade» identificou e substanciou um conjunto de potenciais iniciativas programáticas conjuntas (a seguir designadas por JPI), entre as quais «Viver mais, viver melhor – Os desafios e oportunidades das alterações demográficas», enquanto domínios em que programas de investigação conjuntos podiam trazer um importante valor acrescentado aos actuais esforços dispersos dos Estados-Membros. Assim, nas suas Conclusões, o Conselho reconheceu a necessidade de lançar uma iniciativa de programação conjunta sobre esta matéria e convidou a Comissão a contribuir para a sua preparação. |
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(10) |
Os Estados-Membros confirmaram a sua participação nessas JPI através do envio de cartas de compromisso oficiais. |
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(11) |
A programação conjunta da investigação no domínio das alterações demográficas e do envelhecimento da população permitirá a coordenação da investigação neste domínio, contribuindo de forma significativa para a construção de um Espaço Europeu da Investigação plenamente operacional no que respeita às questões do envelhecimento, bem como para o reforço da liderança e da competitividade da Europa neste domínio. |
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(12) |
Para atingir os objectivos formulados na presente recomendação, os Estados-Membros devem garantir a cooperação e a complementaridade com as grandes iniciativas afins – o programa «Assistência à autonomia no domicílio» (8) e a Parceria Inovadora para o Envelhecimento Activo e Saudável, a I&D financiada pelo programa-quadro, nomeadamente nos domínios das TIC, da saúde e das ciências sociais, assim como outras iniciativas no domínio da investigação, como a SHARE ERIC (9) e a ERA-AGE II (10). |
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(13) |
Para que a Comissão possa apresentar relatórios ao Parlamento Europeu e ao Conselho, os Estados-Membros devem comunicar regularmente à Comissão os progressos realizados no âmbito desta iniciativa de programação conjunta, |
ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
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1. |
Os Estados-Membros devem desenvolver e manter uma visão comum sobre o modo como a cooperação e a coordenação no domínio da investigação a nível da União podem contribuir para responder ao desafio das alterações demográficas e tirar partido das oportunidades que oferecem. |
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2. |
Os Estados-Membros devem elaborar uma agenda comum de investigação estratégica, que defina as necessidades e estabeleça os objectivos da investigação de médio a longo prazo no domínio das alterações demográficas. A agenda de investigação estratégica deve incluir um plano de execução que estabeleça prioridades e calendários e especifique as acções, os instrumentos e os recursos necessários para a sua execução. |
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3. |
Os Estados-Membros devem inserir as seguintes acções na agenda de investigação estratégica e no plano de execução:
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4. |
Os Estados-Membros devem manter uma estrutura de gestão comum eficiente no domínio da investigação sobre alterações demográficas e envelhecimento da população, mandatada para estabelecer condições, regras e procedimentos comuns de cooperação e coordenação e proceder ao acompanhamento da execução da agenda de investigação estratégica. |
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5. |
Os Estados-Membros devem executar em conjunto a agenda de investigação estratégica através dos seus programas de investigação nacionais, de acordo com as orientações das condições-quadro para a Programação Conjunta, elaboradas pelo Grupo de Alto Nível do Conselho para a Programação Conjunta. |
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6. |
Os Estados-Membros devem cooperar com a Comissão tendo em vista estudar a possibilidade de a Comissão lançar iniciativas para ajudar os Estados-Membros a elaborarem e executarem a agenda de investigação estratégica e a coordenarem os programas conjuntos com outras iniciativas da União neste domínio, tais como a Parceria Inovadora para o Envelhecimento Activo e Saudável e o programa conjunto Assistência à Autonomia no Domicílio. |
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7. |
Os Estados-Membros devem informar regularmente a Comissão dos progressos realizados no âmbito desta iniciativa de programação conjunta, através de relatórios anuais de progresso. |
Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2011.
Pela Comissão
Neelie KROES
Vice-Presidente
(1) O número de europeus com mais de 65 anos irá praticamente duplicar nos próximos 50 anos – passando de 87 milhões em 2010 para 153 milhões em 2060, segundo as projecções do Eurostat (Europop 2010).
(2) Ibidem.
(3) COM(2009) 180 final. Gerir o impacto do envelhecimento da população na UE (Relatório sobre o envelhecimento demográfico de 2009).
(4) 9981/1/10 REV 1
(5) 14035/10
(6) Conclusões do Conselho (EPSCO Dez 2010) 18132/10.
(7) 10246/10.
(8) Relatório do processo de co-decisão, comunicado de imprensa – http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?language=en&type=IM-PRESS&reference=20080121IPR19252
(9) http://www.share-project.org/t3/share/fileadmin/press_information/SHARE_ERIC-EN_upload.pdf
(10) http://futurage.group.shef.ac.uk/