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4.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 330/149 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU,
de 21 de Abril de 2004,
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2002 — Secção VI — Comité Económico e Social Europeu
(2004/726/CE)
O PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta a conta de gestão e o balanço financeiro relativos ao exercício de 2002 (I5-0034/2003 — C5-0088/2004),
Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2002, acompanhado das respostas das instituições (C5-0583/2003) (1),
Tendo em conta a declaração de fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas Europeu, nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (C5-0583/2003),
Tendo em conta a recomendação do Conselho de 9 de Março de 2004 (C5-0145/2004),
Tendo em conta o n.o 10 do artigo 272.o e o artigo 275.o do Tratado CE,
Tendo em conta os n.os 2 e 3 do artigo 22.o do Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977 (2), assim como o artigo 50.o do Regulamento Financeiro reformulado, de 25 de Junho de 2002 (3),
Tendo em conta o artigo 93.oA e o anexo V do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0228/2004),
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1. |
Dá quitação ao secretário-geral do Comité Económico e Social Europeu pela execução do orçamento para o exercício de 2002; |
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2. |
Regista as suas observações na resolução que é parte integrante da presente decisão; |
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3. |
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que contém as suas observações ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Provedor de Justiça Europeu e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
O Secretário-Geral
Julian PRIESTLEY
O Presidente
Pat COX
(1) JO C 286 de 28.11.2003, p. 1.
RESOLUÇÃO
do Parlamento Europeu que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2002 — Secção VI — Comité Económico e Social Europeu
O PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta a conta de gestão e o balanço financeiro relativos ao exercício de 2002 (I5-0034/2003 — C5-0088/2004),
Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 2002, acompanhado das respostas das instituições (C5-0583/2003) (1),
Tendo em conta a declaração de fiabilidade relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas Europeu, nos termos do artigo 248.o do Tratado CE (C5-0583/2003),
Tendo em conta a recomendação do Conselho de 9 de Março de 2004 (C5-0145/2004),
Tendo em conta o n.o 10 do artigo 272.o e o artigo 275.o do Tratado CE,
Tendo em conta os n.os 2 e 3 do artigo 22.o do Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977 (2), assim como o artigo 50.o do Regulamento Financeiro reformulado, de 25 de Junho de 2002 (3),
Tendo em conta o artigo 93.oA e o anexo V do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A5-0228/2004),
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1. |
Toma nota das respostas que o Comité Económico e Social (CES) forneceu, em 17 de Dezembro de 2003, ao questionário transmitido pela Comissão do Controlo Orçamental em 26 de Novembro de 2003; |
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2. |
Agradece ao CES a transmissão do texto das suas disposições internas que regem a execução do seu orçamento e da carta aplicável ao seu auditor interno; |
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3. |
Toma nota da garantia fornecida pelo CES de que não se voltaram a registar quaisquer irregularidades nas contas relativas aos subsídios de viagem; |
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4. |
Toma nota de que o Comité Económico e Social Europeu adoptou, em 10 de Dezembro de 2003, um Estatuto para os seus membros; solicita ao Tribunal de Contas que emita parecer sobre os efeitos financeiros das disposições nele previstas e o apresente, o mais tardar, no âmbito do seu relatório anual relativo ao exercício de 2003; |
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5. |
Congratula-se com o facto de o CES ter prestado contas sobre o grau de consecução dos objectivos que fixou para o período compreendido entre 1998 e 2002 (4); está convicto de que uma avaliação crítica das actividades pode constituir o ponto de partida para uma melhoria da visibilidade das actividades do CES junto da opinião pública; |
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6. |
Agradece ao CES o relatório efectuado sobre a evolução dos trabalhos de renovação do edifício Belliard, de 26 de Junho de 2003 (5); de acordo com este relatório, o edifício Belliard será entregue em 31 de Maio de 2004; solicita, no entanto, esclarecimentos sobre o parecer do auditor financeiro relativo à execução do orçamento do exercício de 2002, e acordo com o qual «foram constatadas e assinaladas determinadas deficiências na gestão do dossier “Belliard”, o que levou os comités a perderem o controlo relativamente a determinadas partes do processo» (6); |
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7. |
Congratula-se com o facto de aos dois comités ter sido dado efectuar pagamentos antecipados ao proprietário do edifício Belliard, a fim de amortizar mais rapidamente as dívidas contraídas; |
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8. |
Solicita ao CES que esclareça se procedeu a uma actualização do seu inventário em 2002 e se o Tribunal de Contas verificou a exactidão do inventário efectuado, tal como requerido pelo Parlamento (7). |
(1) JO C 286 de 28.11.2003, p. 1.
(2) JO L 356 de 31.12.1977, p. 1.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) Actividades do Secretariado do Comité Económico e Social Europeu, período 1998-2002, Relatório apresentado à Mesa em 17 de Setembro de 2002.
(5) Nota à atenção da Comissão do Controlo Orçamental, relatório sobre o estado de adiantamento do edifício Belliard, 26 de Junho de 2003.
(6) Resposta ao questionário. Pergunta 4, parte geral.
(7) Resolução de 8 de Abril de 2003, n.o 8 (JO L 148 de 16.6.2003, p. 55).