COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 19.6.2024
COM(2024) 627 final
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Suécia
{SWD(2024) 600 final} - {SWD(2024) 627 final}
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 19.6.2024
COM(2024) 627 final
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Suécia
{SWD(2024) 600 final} - {SWD(2024) 627 final}
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais da Suécia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263 de 29 de abril de 2024 relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho 1 , nomeadamente o artigo 3.º, n.º 3,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos 2 , nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1)O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho 3 , que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência presta apoio financeiro aos Estados‑Membros para a realização de reformas e investimentos, implicando um estímulo orçamental financiado pela UE. Em consonância com as prioridades do Semestre Europeu, contribui para a recuperação económica e social e para a realização de reformas e investimentos sustentáveis, em particular para promover as transições ecológica e digital e tornar mais resilientes as economias dos Estados‑Membros. Contribui igualmente para reforçar as finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo, favorece o aumento da coesão territorial na UE e apoia a execução corrente do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
(2)O Regulamento REPowerEU 4 , adotado em 27 de fevereiro de 2023, visa acabar com a dependência da UE das importações de combustíveis fósseis russos, o que contribuirá para garantir a segurança energética e diversificar o aprovisionamento energético da UE, ao mesmo tempo que reforçará o aumento da utilização das energias renováveis, das capacidades de armazenamento de energia e da eficiência energética. A Suécia acrescentou um novo capítulo REPowerEU ao seu plano nacional de recuperação e resiliência, a fim de financiar reformas e investimentos essenciais que contribuam para a consecução dos objetivos REPowerEU.
(3)Em 16 de março de 2023, a Comissão publicou uma comunicação, intitulada «Competitividade da UE a longo prazo: olhar para além de 2030» 5 , que visa fundamentar as decisões políticas e criar as condições-quadro para aumentar o crescimento. A comunicação define a competitividade em função de nove fatores que se reforçam mutuamente, entre os quais o acesso a capital privado, a investigação e inovação, a educação e as competências e o mercado único surgem como prioridades políticas fundamentais para a reforma e o investimento, com vista a dar resposta aos atuais desafios em matéria de produtividade e a reforçar a competitividade a longo prazo da UE e dos Estados-Membros. Em 14 de fevereiro de 2024, a Comissão deu seguimento a essa comunicação publicando o novo relatório anual sobre o mercado único e a competitividade 6 . O relatório descreve em pormenor os pontos fortes e os desafios concorrenciais do mercado único europeu, acompanhando os desenvolvimentos anuais com base nos nove fatores da competitividade identificados.
(4)Em 21 de novembro de 2023, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2024 7 , assinalando o início do ciclo do Semestre Europeu de 2024 para a coordenação das políticas económicas. Em 22 de março de 2024, o Conselho Europeu aprovou as prioridades dessa análise, que se articulam em torno das quatro dimensões da sustentabilidade competitiva. Em 21 de novembro de 2023, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta de 2024, no qual identificou a Suécia como um dos Estados‑Membros que podem ser afetados ou correr o risco de ser afetados por desequilíbrios e relativamente aos quais seria necessária uma apreciação aprofundada. A Comissão adotou igualmente uma proposta de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que o Conselho adotou em 12 de abril de 2024, bem como a proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2024, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que o Conselho adotou em 11 de março de 2024.
(5)Em 30 de abril de 2024, entrou em vigor o novo quadro de governação económica da UE, que inclui o novo Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho. O novo quadro inclui igualmente o Regulamento (CE) n.º 1467/97 do Conselho, tal como alterado, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos, bem como a Diretiva 2011/85/UE sobre os quadros orçamentais dos Estados-Membros, tal como alterada 8 . Os objetivos visados são a sustentabilidade da dívida pública e o crescimento sustentável e inclusivo, através de uma consolidação orçamental gradual, bem como de reformas e investimentos. Além disso, promove a apropriação nacional e adota uma perspetiva a médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente. Cada Estado-Membro deve apresentar ao Conselho e à Comissão um plano orçamental estrutural nacional de médio prazo. Estes planos contêm os compromissos assumidos pelo Estado-Membro em termos orçamentais, de reformas e de investimento, abrangendo um período de planeamento de quatro ou cinco anos em função da duração normal das legislaturas no Estado-Membro em causa. A trajetória das despesas líquidas 9 nos planos orçamentais estruturais nacionais de médio prazo deve cumprir os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente de colocar ou manter a dívida das administrações públicas numa trajetória descendente plausível até ao final do período de ajustamento, o mais tardar, ou de a manter em níveis prudentes, inferiores a 60 % do PIB, bem como de reduzir e/ou manter o défice orçamental abaixo do valor de referência de 3 % do PIB a médio prazo. Caso um Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto relevante de reformas e investimentos em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263, o período de ajustamento pode ser prorrogado, no máximo, por três anos. A fim de apoiar a elaboração desses planos, em [21 de junho] de 2024 a Comissão deverá fornecer aos Estados-Membros orientações sobre o conteúdo dos planos e dos relatórios anuais de progresso subsequentes que terão de apresentar e, em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2024/1263, transmitir-lhes orientações técnicas sobre os ajustamentos orçamentais (trajetórias de referência e informações técnicas, se for caso disso). Os Estados-Membros devem apresentar os seus planos orçamentais estruturais de médio prazo até 20 de setembro de 2024, a menos que cheguem a acordo com a Comissão para prorrogar esse prazo por um período razoável. Os Estados-Membros devem assegurar a participação dos seus parlamentos nacionais e a consulta de instituições orçamentais independentes, dos parceiros sociais e de outras partes interessadas nacionais, conforme adequado.
(6)Em 2024, o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas continua a evoluir em consonância com a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. A plena execução dos planos de recuperação e resiliência continua a ser essencial para a realização das prioridades estratégicas no âmbito do Semestre Europeu, uma vez que os planos ajudam a responder eficazmente à totalidade ou a uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país correspondentes formuladas nos últimos anos. As recomendações específicas por país de 2019, 2020, 2022 e 2023 continuam a ser igualmente pertinentes para os planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados em conformidade com os artigos 14.º, 18.º e 21.º do Regulamento (UE) 2021/241.
(7)Em 28 de maio de 2021, a Suécia apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento. Em 4 de maio de 2022, o Conselho adotou a sua decisão relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Suécia 10 , que foi alterado em 9 de novembro de 2023 nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/241 a fim de atualizar a contribuição financeira máxima para o apoio financeiro não reembolsável, bem como para incluir o respetivo capítulo REPowerEU 11 . A disponibilização das parcelas está subordinada a uma decisão da Comissão, adotada em conformidade com o artigo 24.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/241, que estabeleça que a Suécia cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas aplicáveis estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos na realização dos marcos e metas anteriores.
(8)Em 26 de abril de 2024, a Suécia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2024 e o seu Programa de Convergência de 2024, cumprindo assim o prazo estabelecido no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1466/97. Em conformidade com o artigo 27.º do Regulamento (UE) 2021/241, o Programa Nacional de Reformas para 2024 reflete igualmente os relatórios semestrais apresentados pela Suécia sobre os progressos realizados na concretização do seu plano de recuperação e resiliência.
(9)Em 19 de junho de 2024, a Comissão publicou o relatório específico de 2024 relativo à Suécia 12 . Nesse relatório avaliou os progressos realizados pela Suécia em resposta às recomendações específicas por país pertinentes adotadas pelo Conselho entre 2019 e 2023 e fez o balanço da execução, pelo país, do seu plano de recuperação e resiliência. Partindo dessa análise, o relatório por país identificou lacunas relativas aos desafios que não são abordados pelo plano de recuperação e resiliência, ou só o são parcialmente, bem como desafios novos e emergentes. O relatório avaliou igualmente os progressos realizados pela Suécia na execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da UE em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
(10)A Comissão procedeu a uma apreciação aprofundada da situação da Suécia nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. As principais conclusões da avaliação das vulnerabilidades macroeconómicas da Suécia efetuada pelos serviços da Comissão para efeitos do referido regulamento foram publicadas em março de 2024 13 . Em 19 de junho de 2024, a Comissão concluiu que a Suécia regista desequilíbrios macroeconómicos. Mais concretamente, enfrenta vulnerabilidades relacionadas com o mercado imobiliário e a elevada dívida privada, que continuam a ser relevantes apesar das melhorias recentes, tendo sido limitadas as medidas políticas adotadas para lhes fazer face. Após fortes aumentos durante vários anos, os preços do imobiliário têm vindo a baixar desde o final de 2022. A dívida do setor privado diminuiu em relação ao PIB devido ao elevado crescimento nominal do mesmo, em virtude da elevada inflação, enquanto os níveis da dívida continuaram a aumentar em termos nominais. O rápido aumento das taxas de juro afetou negativamente o serviço da dívida para as famílias e as agências imobiliárias, reduziu a procura e afetou os preços dos imóveis. A prevalência de taxas de juro variáveis e de hipotecas com prazos muito longos exerceu pressão sobre os orçamentos das famílias, reduzindo a capacidade de reembolso e provocando uma queda do consumo, contribuindo para a recessão registada em 2023. Simultaneamente, a construção de novas habitações caiu abruptamente. Apesar das recentes quedas, os preços da habitação continuam a estar significativamente sobrevalorizados; os preços do imobiliário comercial também parecem ter sido ainda totalmente ajustados, existindo riscos para o serviço da dívida caso as taxas de juro permaneçam elevadas e o valor das avaliações diminuir. Embora esteja muito exposto ao setor imobiliário, a solidez do setor financeiro poderá protegê‑lo da propagação dos problemas do setor imobiliário à economia em geral. Uma vez que os progressos políticos foram reduzidos, sem uma ação mais firme as vulnerabilidades identificadas persistirão e poderão gerar um novo aumento do endividamento para a aquisição de habitação e nova sobrevalorização dos preços da habitação. As medidas para promover a oferta de habitação podem contribuir significativamente para prevenir esse tipo de problemas. Além disso, a tributação continua a promover a aquisição de habitação financiada por dívida devido à importante dedução fiscal dos pagamentos de juros hipotecários, o que favorece a propriedade de imóveis. A reforma do mercado de arrendamento ainda não foi concretizada.
(11)Com base nos dados validados pelo Eurostat 14 , o saldo das administrações públicas da Suécia diminuiu de um excedente de 1,2 % do PIB em 2022 para um défice de 0,6 % em 2023, enquanto a dívida pública caiu de 33,2 % do PIB no final de 2022 para 31,2 % no final de 2023.
(12)Em 12 de julho de 2022, o Conselho recomendou 15 que a Suécia tomasse medidas, em 2023, para assegurar que o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional seja conforme com uma orientação política globalmente neutra 16 , tendo em conta a continuação dos apoios temporários e específicos dirigidos aos agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia e às pessoas que fogem da Ucrânia. Foi recomendado à Suécia que estivesse preparada para ajustar as suas despesas correntes em função da evolução da situação. Foi igualmente recomendado à Suécia que aumentasse o investimento público para as transições ecológica e digital e a segurança energética, tendo em conta a iniciativa REPowerEU, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a outros fundos da União. De acordo com as estimativas da Comissão, em 2023, a orientação orçamental 17 foi globalmente neutra, situando-se em 0 % do PIB. Em 2023, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) teve um contributo globalmente neutro para a orientação orçamental equivalente a 0,1 % do PIB, em consonância com a recomendação do Conselho. O projetado contributo globalmente neutro das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional ficou a dever-se à redução das medidas de apoio de emergência (específicas e genéricas) em benefício dos agregados familiares e das empresas em resposta ao aumento dos preços da energia (0,3 pontos percentuais do PIB), parcialmente compensada por uma série de medidas de menor alcance, nomeadamente uma redução dos impostos energéticos sobre os combustíveis. O investimento financiado a nível nacional ascendeu a 4,9 % do PIB em 2023, tendo aumentado 0,2 pontos percentuais em relação a 2022. A Suécia financiou investimento público para as transições ecológica e digital e para a segurança energética, nomeadamente as iniciativas Climate Leap e Industry Leap, tendo disponibilizado financiamento para projetos climáticos e tecnologias industriais de baixas emissões, assim como investimentos para a expansão da banda larga. A Suécia ainda não apresentou qualquer pedido de pagamento ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
(13)As principais projeções do Programa de Convergência para 2024 podem ser resumidas do seguinte modo: O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais prevê um crescimento do PIB real de 0,7 % em 2024 e de 2,5 % em 2025, devendo a inflação dos preços no consumidor sem os custos dos juros (konsumentprisindex med fast ränta - KPIF) representar 2,1 % em 2024 e 1,7 % em 2025. O défice orçamental deverá aumentar para 1,2 % do PIB em 2024 e diminuir para 0,3 % do PIB em 2025, enquanto o rácio dívida pública/PIB deverá aumentar para 32,0 % no final de 2024 e diminuir para 31,4 % no final de 2025. Após 2025, prevê-se que o saldo das administrações públicas atinja um excedente no valor de 0,7 % do PIB em 2026 e de 1,7 % do PIB em 2027. Por conseguinte, o saldo das administrações públicas deverá manter-se abaixo do valor de referência do défice (3 % do PIB) no período abrangido pelo programa. Por seu lado, após 2025, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir para 30,0 % em 2026 e para 28,0 % em 2027.
(14)Nas suas previsões da primavera de 2024, a Comissão aponta para um crescimento do PIB real de 0,2 % em 2024 e de 2,1 % em 2025 e para uma inflação medida pelo IHPC de 2,0 % em 2024 e de 1,8 % em 2025.
(15)Aponta igualmente para um défice orçamental de 1,4 % do PIB em 2024, refletindo o enfraquecimento do crescimento da receita fiscal e o aumento da despesa, nomeadamente com as pensões indexada no subsetor regional e municipal, e para um aumento do rácio dívida pública/PIB para 32 % no final do mesmo ano. De acordo com as estimativas da Comissão, a orientação orçamental em 2024 será expansionista em 0,6 % do PIB.
(16)As mesmas previsões apontam para que as despesas financiadas por apoio não reembolsável («subvenções») do Mecanismo de Recuperação e Resiliência representem 0,1 % do PIB em 2024 (0,1 % do PIB em 2023). As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência permitirão realizar investimentos de elevada qualidade e executar reformas conducentes à melhoria da produtividade, sem impacto direto no saldo e na dívida das administrações públicas da Suécia.
(17)Em 14 de julho de 2023, o Conselho recomendou 18 que a Suécia mantivesse uma situação orçamental sólida em 2024. Aquando da execução dos seus orçamentos para 2023 e da elaboração dos seus orçamentos para 2024, os Estados-Membros foram convidados a ter em conta o facto de a Comissão propor ao Conselho a abertura de procedimentos relativos aos défices excessivos baseados no défice com base nos dados de execução relativos a 2023. Segundo as previsões da Comissão da primavera de 2024, o saldo estrutural da Suécia deverá ser de 0,0 % do PIB em 2024, face a 0,1 % em 2023, ficando assim acima do objetivo orçamental de médio prazo (OMP) do país de um saldo estrutural de -1 % do PIB. Este valor é consentâneo com a recomendação do Conselho.
(18)Além disso, o Conselho recomendou que a Suécia tomasse medidas para eliminar progressivamente as medidas de apoio de emergência à energia em vigor o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. O Conselho especificou ainda que, caso novos aumentos dos preços da energia exigissem medidas de apoio novas ou a prossecução das medidas de apoio em vigor, a Suécia deveria garantir que estas fossem orientadas para as empresas e os agregados familiares vulneráveis, comportáveis do ponto de vista orçamental e preservassem os incentivos à poupança de energia. Nas suas previsões da primavera de 2024, a Comissão estimou o custo orçamental líquido 19 das medidas de apoio de emergência à energia em menos de 0,1 % do PIB em 2023, em menos de 0,1 % do PIB em 2024 e em 0 % em 2025. Prevê-se que as medidas de apoio de emergência à energia sejam eliminadas o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. Este valor é consentâneo com a recomendação do Conselho.
(19)Além disso, o Conselho recomendou que a Suécia preservasse o investimento público financiado a nível nacional e assegurasse a absorção efetiva das subvenções ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e de outros fundos da União, em especial para promover as transições ecológica e digital. De acordo com as previsões da primavera de 2024 apresentadas pela Comissão, o investimento público financiado a nível nacional deverá aumentar, passando de 4,9 % do PIB em 2023 para 5,1 % do PIB em 2024. Este valor é consentâneo com a recomendação do Conselho. Por sua vez, a despesa pública financiada pelas receitas dos fundos da UE, incluindo as subvenções do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, deverá manter-se estável em 0,2 % do PIB em 2024.
(20)Com base nas medidas políticas já conhecidas à data da sua finalização e num cenário de políticas inalteradas, as previsões da Comissão da primavera de 2024 apontam para um défice orçamental de 0,9 % do PIB e para um rácio dívida pública/PIB de 31,3 % em 2025, na sequência da esperada recuperação económica.
(21)Em conformidade com o artigo 19.º, n.º 3, alínea b), e com o anexo V, critério 2.2, do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, a executar até 2026. As reformas e investimentos devem também ajudar a resolver eficazmente a totalidade ou uma parte significativa dos desafios identificados nas recomendações específicas por país pertinentes. Tendo em conta este prazo apertado, a rápida prossecução da efetiva execução do plano, incluindo o capítulo REPowerEU, será essencial para impulsionar a competitividade a longo prazo da Suécia através da transição ecológica e digital, assegurando simultaneamente a justiça social. Para cumprir os compromissos assumidos no plano até agosto de 2026, é essencial que a Suécia acelere consideravelmente a execução das reformas e dos investimentos. A participação sistemática dos órgãos de poder local e regional, dos parceiros sociais, da sociedade civil e de outras partes interessadas continua a ser essencial para assegurar uma ampla apropriação que contribuirá para a execução bem-sucedida do plano de recuperação e resiliência.
(22)No âmbito da revisão intercalar dos fundos da política de coesão, nos termos do artigo 18.º do Regulamento (UE) 2021/1060, a Suécia deverá proceder, até março de 2025, a uma revisão dos vários programas, tendo em conta, nomeadamente, os desafios identificados nas recomendações específicas por país de 2024, assim como o respetivo plano nacional em matéria de energia e clima. Essa revisão constituirá a base para a atribuição definitiva do financiamento da UE previsto em cada programa. Embora a Suécia tenha realizado progressos na execução da política de coesão e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, subsistem alguns problemas e persistem disparidades regionais significativas entre a região da capital e o resto do país. É importante acelerar a execução da política de coesão e as prioridades acordadas nos programas continuam a ser pertinentes. É fundamental continuar a apoiar a inovação, contribuindo para uma maior ecologização da sociedade com o objetivo de criar uma economia com impacto neutro no clima, continuando simultaneamente a abordar as disparidades socioeconómicas a nível regional e as disparidades entre zonas urbanas e não urbanas. Além disso, continua a ser crucial promover a melhoria de competências e a requalificação, prestando especial atenção aos grupos mais vulneráveis, em especial os oriundos da imigração. A Suécia poderá também recorrer à iniciativa da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa de modo a promover o investimento em tecnologias que apoiem a transição ecológica. O desenvolvimento e o fabrico de tecnologias limpas e eficientes em termos de recursos, incluindo o reforço das cadeias de valor e a resolução da escassez de mão de obra e de competências, são importantes para a sustentabilidade e a competitividade a longo prazo das diferentes regiões e das pequenas e médias empresas da Suécia.
(23)Para além dos desafios económicos e sociais abordados no quadro do plano de recuperação e resiliência e de outros fundos da UE, a Suécia enfrenta vários outros desafios, relacionados com: i) A deterioração dos resultados escolares dos alunos, em especial dos oriundos de meios socioeconómicos e migrantes desfavorecidos; ii) A escassez de competências, que é mais acentuada entre as pessoas oriundas de meios socioeconómicos e migratórios desfavorecidos; e iii) A redução das emissões de gases com efeito de estufa.
(24)Com base nos resultados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) de 2022, as competências básicas dos estudantes suecos têm vindo a deteriorar-se desde 2018. Essa deterioração foi mais sentida em matemática, disciplina em que a percentagem de alunos com fraco desempenho ficou muito abaixo das metas da UE. A taxa de alunos com maus resultados escolares aumentou, sendo ainda mais elevada no caso dos alunos oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos e sendo muito grandes as diferenças entre os alunos nascidos no país e os oriundos da imigração. Além disso, a persistência da escassez de professores qualificados poderá afetar negativamente a qualidade do sistema de ensino e o desempenho dos alunos.
(25)Cerca de 15 % dos alunos que terminaram o 3.º ciclo do ensino básico em 2022 fizeram-no com notas demasiado baixas ou de forma incompleta, não tendo consequentemente a possibilidade de frequentar o ensino secundário. Esta situação afeta, em especial, os alunos oriundos de meios socioeconómicos e migratórios mais desfavorecidos, não tendo podido muitos deles ingressar no ensino secundário. Este grupo está também sub-representado nas escolas privadas, cujos alunos têm, em média, melhores possibilidades de prosseguirem os estudos. Uma vez que a maioria dos empregos na Suécia exige o ensino secundário ou qualificação superior, a disparidade no nível de habilitações dos alunos aumenta o risco de não conseguirem encontrar emprego, com consequências negativas para a sua integração na sociedade.
(26)Existem grandes disparidades entre os diferentes grupos em termos de competências e de habilitações. As mesmas são mais acentuadas no caso dos jovens que nasceram fora da UE, que têm menos probabilidades de concluir o ensino secundário ou de obter emprego, educação ou formação, comparativamente com os que nasceram na Suécia. Este facto reduz as suas oportunidades laborais, o que suscita o risco de a Suécia não conseguir continuar a melhorar a sua competitividade sustentável. Além disso, a falta de qualificações agrava a escassez de mão de obra, particularmente evidente nos setores da indústria e dos serviços, representando um enorme desafio para o desenvolvimento e a transição industrial ecológica das regiões mais setentrionais do país.
(27)Com as políticas atuais, afigura-se pouco provável que a Suécia consiga atingir os seus objetivos para 2030 no âmbito da política da UE para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Ainda não existem cenários exaustivos atualizados para as emissões de gases com efeito de estufa que reflitam as alterações políticas ocorridas em 2023 e 2024, uma vez que o plano de ação do governo em matéria de clima atualmente disponível se foca num horizonte mais longo (2045), não havendo cenários quantitativos sobre as trajetórias de emissões para o período até 2030. No entanto, vários estudos realizados por organismos oficiais e independentes indicam que as atuais políticas da Suécia deverão ficar muito aquém dos objetivos da UE para 2030 quanto às emissões de gases com efeito de estufa. A redução das emissões do transporte rodoviário é fundamental para a Suécia conseguir atingir os seus objetivos para 2030 no âmbito da política da UE para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. O transporte rodoviário é responsável por três quartos da procura de petróleo e produtos petrolíferos, que é a principal fonte de emissões de gases com efeito de estufa provenientes de combustíveis fósseis no país.
(28)Embora a Suécia tenha a maior quota de energias renováveis da UE no consumo total de energia, ainda tem potencial por explorar quanto às energias renováveis. Esse potencial poderia ser explorado de modo a ter em conta a eletrificação em curso das indústrias do sul do país e os desenvolvimentos industriais inovadores e ecológicos, assim como a descarbonização, em curso no norte da Suécia, que requerem um aumento da produção de eletricidade. Existem ainda muitos obstáculos à expansão da capacidade de produção de energias renováveis do país. Tal poderá impedir a Suécia de concretizar o seu objetivo de aumentar a capacidade eólica em 13 GW e a capacidade de energia solar em cerca de 5 GW entre 2021 e 2030. Um desses obstáculos reside no licenciamento da energia eólica marítima ou terrestre, nomeadamente, na ineficácia dos procedimentos de licenciamento e da existência de direito de veto por parte dos municípios e das autoridades de Defesa.
(29)À luz da apreciação aprofundada da Comissão e da sua conclusão sobre a existência de desequilíbrios, as recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 refletem-se na recomendação (1) abaixo. As políticas referidas na recomendação (1) contribuem para fazer face às vulnerabilidades associadas à elevada dívida das famílias e aos elevados preços da habitação.
RECOMENDA que a Suécia tome medidas em 2024 e 2025 no sentido de:
1.Apresentar atempadamente o plano orçamental estrutural de médio prazo. Reduzir os riscos relacionados com a elevada dívida das famílias e os desequilíbrios do mercado da habitação, reduzindo a dedutibilidade fiscal dos pagamentos de juros hipotecários e aumentando os impostos recorrentes sobre o imobiliário, desenvolvendo simultaneamente instrumentos adequados para uma melhor avaliação e orientação das políticas. Estimular o investimento na construção residencial para atenuar as carências mais urgentes, nomeadamente eliminando obstáculos estruturais à construção. Melhorar a eficiência do mercado da habitação, nomeadamente através da introdução de reformas no mercado de arrendamento.
2.Dado o atraso considerável, acelerar consideravelmente a execução do plano de recuperação e resiliência, incluindo o capítulo REPowerEU, assegurando a conclusão das reformas e dos investimentos até agosto de 2026. Acelerar a execução dos programas da política de coesão. No contexto da revisão intercalar, continuar a centrar-se nas prioridades acordadas, tendo simultaneamente em conta as oportunidades proporcionadas pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa a fim de melhorar a competitividade.
3.Melhorar os resultados escolares, nomeadamente dos alunos oriundos de meios socioeconómicos e migratórios mais desfavorecidos, abordando a persistente escassez de professores qualificados, assegurando a igualdade de oportunidades de acesso ao sistema de ensino e apoiando a transição dos estudantes para o ensino secundário. Desenvolver as qualificações da mão de obra, em especial das pessoas oriundas de meios socioeconómicos e migratórios mais desfavorecidos, através de medidas políticas e de recursos específicos, a fim de melhorar a sua integração no mercado laboral.
4.Assegurar a consecução dos objetivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa, reduzindo as emissões provenientes do transporte rodoviário, e acelerar e racionalizar os procedimentos de licenciamento para a instalação de energias renováveis, nomeadamente energia eólica marítima ou terrestre.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente