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29.9.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/193 |
P9_TA(2020)0262
Decisão que habilita a França a celebrar um acordo internacional sobre o túnel do Canal da Mancha ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2020, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que habilita a França a negociar um acordo complementar ao seu tratado bilateral em vigor com o Reino Unido relativamente à construção e exploração por concessionários privados de uma ligação fixa do canal da Mancha (COM(2020)0622(COR1) — C9-0211/2020 — 2020/0160(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2021/C 395/25)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0622(COR1)), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 2.o, n.o 1, e o artigo 91.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0211/2020), |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta, |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de setembro de 2020 (1), |
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Após consulta ao Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 9 de setembro de 2020, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 59.o, 40.o e 163.o do seu Regimento, |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) Ainda não publicado em Jornal Oficial.
P9_TC1-COD(2020)0160
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 8 de outubro de 2020 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2020/… do Parlamento Europeu e do Conselho que habilita a França a negociar, assinar e celebrar um acordo internacional complementar ao Tratado entre a França e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte relativamente à Construção e Exploração por Concessionários Privados de uma ligação fixa do canal da Mancha
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2020/1531.)