COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 22.10.2024
COM(2024) 465 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o trabalho dos comités em 2023
{SWD(2024) 235 final}
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 22.10.2024
COM(2024) 465 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o trabalho dos comités em 2023
{SWD(2024) 235 final}
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o trabalho dos comités em 2023
1.Introdução
Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão 1 («Regulamento Comitologia»), a Comissão apresenta seguidamente o relatório anual sobre o trabalho dos comités no decurso de 2023.
O presente relatório apresenta uma panorâmica da evolução do sistema de comitologia em 2023, que se prende com os comités consultados pela Comissão sobre os projetos de atos de execução. Estes comités são compostos por representantes dos Estados-Membros e presididos pela Comissão. Seguem diferentes procedimentos de funcionamento conforme o ato jurídico de base pertinente que habilita a Comissão a adotar atos de execução (ver quadro II).
O relatório apresenta uma sinopse das atividades dos comités, sendo acompanhado de um documento de trabalho dos serviços da Comissão com estatísticas pormenorizadas sobre os trabalhos dos diferentes comités em cada domínio de intervenção 2 . Destaca as principais alterações e tendências observadas numa base anual, apresentando dados globais a respeito das reuniões, procedimentos escritos, pareceres emitidos (positivos, negativos ou sem parecer) e atos adotados. Apresenta igualmente uma panorâmica dos processos remetidos para o comité de recurso e do exercício do direito de controlo pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento Comitologia. São ainda fornecidas informações sobre as medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo.
2.Panorâmica da evolução do sistema de comitologia em 2023
2.1.Evolução geral
Em 2023, os comités de comitologia continuaram a funcionar de acordo com as modalidades previstas no Regulamento Comitologia, ou seja, com base no procedimento consultivo (artigo 4.º) e no procedimento de exame (artigo 5.º), bem como no procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5.º-A 3 da Decisão Comitologia 4 .
Todas as reuniões, independentemente do formato (presencial, à distância ou híbrido), são enumeradas como reuniões no Registo da Comitologia 5 , e o registo sumário especifica o formato da reunião.
Quanto ao alinhamento dos atos que ainda se referem ao procedimento de regulamentação com controlo com o quadro jurídico introduzido pelo Tratado de Lisboa, em 2023, os debates interinstitucionais sobre a proposta da Comissão 6 não alcançaram progressos no sentido de alinhar os restantes atos de base.
No que diz respeito à proposta da Comissão de 14 de fevereiro de 2017 7 , que visa alterar o Regulamento Comitologia no que se refere ao comité de recurso e, nomeadamente, dar resposta a situações de «ausência de parecer» em domínios sensíveis 8 , não foi possível efetuar progressos em 2023, uma vez que as posições respetivas do Parlamento Europeu e do Conselho (os colegisladores) permaneceram muito distantes.
A Comissão continuou a divulgar ao público, durante um período de quatro semanas, os projetos de atos de execução importantes, a fim de permitir às partes interessadas formular observações. Em 2023, 73 projetos de atos foram assim publicados na secção «Dê a sua opinião» do sítio Web da Comissão 9 , quase o mesmo valor que em 2022 (72).
2.2.Evolução da jurisprudência
No que diz respeito à transparência dos trabalhos dos comités de comitologia, no processo T-201/21 (Covington & Vooren/Comissão Europeia), o Tribunal Geral confirmou a orientação que definiu no ano anterior nos processos apensos T-371/20 e T-554/20 (Pollinis France/Comissão 10 , ambos atualmente objeto de recurso). O Tribunal Geral foi novamente chamado a apreciar a recusa da Comissão de conceder acesso a documentos [ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 11 ] que indicam os votos individuais dos Estados-Membros expressos no âmbito de um comité de comitologia. No seu acórdão de 14 de junho de 2023, o Tribunal Geral decidiu que deve considerar‑se que os votos dos Estados-Membros no âmbito de um comité de comitologia são expressos «como parte de deliberações e de consultas preliminares» na Comissão sobre o projeto de ato de execução em causa. Por conseguinte, a exceção ao acesso aos documentos prevista no artigo 4.º, n.º 3, segundo parágrafo 12 , do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 é aplicável aos documentos que refletem os votos individuais dos Estados-Membros. No entanto, o Tribunal Geral considerou que as razões invocadas pela Comissão na decisão impugnada não podiam justificar, nas circunstâncias do referido processo, a aplicação da exceção prevista no artigo 4.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. Segundo o Tribunal Geral, não se podia demonstrar que a divulgação dos documentos solicitados poderia prejudicar gravemente o processo decisório em causa. O Tribunal Geral anulou a decisão de recusa de acesso ao documento solicitado. Subsequentemente, a Comissão interpôs recurso desse acórdão.
No seu acórdão de 28 de fevereiro de 2023 no processo C-695/20 (Fenix International Ltd/Commissioner for her Majesty’s Revenue and Customs), o Tribunal de Justiça formulou duas observações de aplicação geral sobre as competências de execução. O processo dizia respeito a um pedido de decisão prejudicial sobre a validade do artigo 9.º-A, n.º 1, do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, com base no facto de o Conselho ter ou não completado ou alterado o artigo 28.º da Diretiva 2006/112/CE 13 relativa ao IVA, excedendo assim as competências de execução que lhe são conferidas pelo artigo 397.º dessa diretiva ao abrigo do artigo 291.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Em primeiro lugar, o Tribunal Geral recordou que, no que respeita ao exercício das competências de execução do Conselho, o artigo 291.º, n.º 2, do TFUE exige que se exponham, de modo circunstanciado, as razões pelas quais a adoção do ato em questão é confiada a essa instituição. Em segundo lugar, salientou que as considerações relativas aos limites das competências de execução da Comissão são igualmente válidas quando tais competências são atribuídas ao Conselho, uma vez que o artigo 291.º, n.º 2, do TFUE não faz nenhuma distinção quanto à natureza e ao alcance das competências de execução em função da instituição que está incumbida das mesmas. O Tribunal de Justiça salientou que as competências de execução atribuídas à Comissão ou ao Conselho ao abrigo do artigo 291.º, n.º 2, do TFUE incluem, em substância, o poder de adotar medidas que sejam necessárias ou úteis para a execução uniforme das disposições do ato legislativo com base no qual são adotadas e que se limitam a especificar o seu conteúdo, no respeito dos objetivos gerais essenciais prosseguidos por esse ato, sem o alterar ou completar, nos seus elementos essenciais ou mesmo não essenciais 14 . O Tribunal de Justiça decidiu que o regulamento de execução impugnado não violava nenhum destes princípios, pelo que podia ser considerado válido.
3.Panorâmica das atividades
Os valores indicados nas secções seguintes baseiam-se nas conclusões apresentadas em pormenor no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.
3.1.Número de comités
O presente relatório centra-se exclusivamente nos comités de comitologia, que foram criados pelo legislador para assistir a Comissão no exercício das competências de execução que lhe foram conferidas pelos atos jurídicos de base. Outras entidades, em especial os grupos de peritos criados pela própria Comissão, não são abrangidas pelo presente relatório.
15 O quadro I mostra o número de comités de comitologia existentes durante o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023, com os valores do ano anterior acrescentados para efeitos de comparação.
QUADRO I — Número total de comités
|
Serviço da Comissão |
2022 |
2023 |
|
AGRI (Agricultura e Desenvolvimento Rural) |
12 |
11 |
|
BUDG (Orçamento) |
2 |
2 |
|
CLIMA (Ação Climática) |
5 |
5 |
|
CNECT (Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias) |
15 |
17 |
|
COMP (Concorrência) |
0 |
2 |
|
DEFIS (Indústria da Defesa e Espaço) |
8 |
10 |
|
EAC (Educação e Cultura) |
4 |
4 |
|
ECFIN (Assuntos Económicos e Financeiros) |
2 |
2 |
|
ECHO (Ajuda Humanitária e Proteção Civil) |
2 |
2 |
|
EMPL (Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão) |
5 |
5 |
|
ENER (Energia) |
13 |
14 |
|
ENV (Ambiente) |
26 |
26 |
|
ESTAT (Eurostat) |
1 |
1 |
|
FISMA (Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais) |
11 |
10 |
|
FPI (Serviço dos Instrumentos de Política Externa) |
2 |
1 |
|
GROW (Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME) |
38 |
40 |
|
HERA (Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias) |
0 |
1 |
|
HOME (Migração e Assuntos Internos) |
18 |
19 |
|
INTPA (Parcerias Internacionais) |
3 |
3 |
|
JUST (Justiça e Consumidores) |
24 |
24 |
|
MARE (Assuntos Marítimos e Pescas) |
3 |
3 |
|
MOVE (Mobilidade e Transportes) |
31 |
33 |
|
NEAR (Política de Vizinhança e Negociações de Alargamento) |
2 |
2 |
|
OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude) |
1 |
1 |
|
REFORM (Apoio às Reformas Estruturais) |
1 |
1 |
|
REGIO (Política Regional e Urbana) |
2 |
2 |
|
RTD (Investigação e Inovação) |
17 |
17 |
|
SANTE (Saúde e Segurança dos Alimentos) |
33 |
32 |
|
SG (Secretariado-Geral) * |
3 |
4 |
|
TAXUD (Fiscalidade e União Aduaneira) |
26 |
27 |
|
TRADE (Comércio) |
12 |
13 |
|
TOTAL |
322 |
334 |
* Incluindo o comité de recurso 16
Em 2023, existiam 334 comités de comitologia, incluindo as suas configurações
17
.
Registou-se um pequeno aumento do número de comités em comparação com 2022 (quando existiam 322 comités de comitologia), refletindo a constituição de novos comités por legislação que entrou em vigor em 2023.
O quadro II apresenta uma repartição dos comités em 2023 consoante o tipo de procedimento que rege a sua atividade (procedimento consultivo, procedimento de exame, procedimento de regulamentação com controlo). Os comités com múltiplos procedimentos são indicados separadamente.
QUADRO II — Número de comités por tipo de procedimento
|
Serviço da Comissão |
Tipo de procedimento |
||||
|
Consultivo |
Exame |
Regulamentação com controlo |
Procedimentos múltiplos |
TOTAL |
|
|
AGRI |
0 |
8 |
0 |
3 |
11 |
|
BUDG |
0 |
1 |
0 |
1 |
2 |
|
CLIMA |
0 |
1 |
0 |
4 |
5 |
|
CNECT |
1 |
10 |
0 |
6 |
17 |
|
COMP |
1 |
0 |
0 |
1 |
2 |
|
DEFIS |
0 |
3 |
0 |
7 |
10 |
|
EAC |
0 |
3 |
0 |
1 |
4 |
|
ECFIN |
0 |
1 |
0 |
1 |
2 |
|
ECHO |
0 |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
EMPL |
1 |
1 |
1 |
2 |
5 |
|
ENER |
2 |
8 |
0 |
4 |
14 |
|
ENV |
0 |
13 |
1 |
12 |
26 |
|
ESTAT |
0 |
0 |
0 |
1 |
1 |
|
FISMA |
0 |
4 |
2 |
4 |
10 |
|
FPI |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
GROW |
2 |
13 |
2 |
23 |
40 |
|
HERA |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
HOME |
1 |
15 |
0 |
3 |
19 |
|
INTPA |
0 |
3 |
0 |
0 |
3 |
|
JUST |
7 |
12 |
0 |
5 |
24 |
|
MARE |
0 |
2 |
0 |
1 |
3 |
|
MOVE |
3 |
14 |
1 |
15 |
33 |
|
NEAR |
0 |
2 |
0 |
0 |
2 |
|
OLAF |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
|
REFORM |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
REGIO |
0 |
0 |
0 |
2 |
2 |
|
RTD |
0 |
3 |
0 |
14 |
17 |
|
SANTE |
0 |
12 |
0 |
20 |
32 |
|
SG* |
0 |
3 |
0 |
1 |
4 |
|
TAXUD |
0 |
11 |
0 |
16 |
27 |
|
TRADE |
3 |
5 |
0 |
5 |
13 |
|
TOTAL: |
22 |
153 |
7 |
152 |
334 |
* Incluindo o comité de recurso
3.2. Número de reuniões e de procedimentos escritos
A intensidade das atividades dos comités é essencialmente definida pelo número de reuniões dos comités e pelo número de procedimentos escritos 18 realizados. Esses números figuram no quadro III.
QUADRO III — Número de reuniões e de procedimentos escritos
|
Serviço da Comissão |
Número de comités |
Reuniões |
Procedimentos escritos |
||
|
2022 |
2023 |
2022 |
2023 |
||
|
AGRI |
11 |
100 |
77 |
52 |
1 |
|
BUDG |
2 |
4 |
4 |
0 |
0 |
|
CLIMA |
5 |
5 |
9 |
3 |
2 |
|
CNECT |
17 |
15 |
24 |
30 |
19 |
|
COMP |
2 |
0 |
7 |
0 |
1 |
|
DEFIS |
10 |
46 |
50 |
7 |
13 |
|
EAC |
4 |
11 |
10 |
17 |
15 |
|
ECFIN |
2 |
14 |
18 |
0 |
0 |
|
ECHO |
2 |
7 |
3 |
12 |
2 |
|
EMPL |
5 |
0 |
1 |
0 |
0 |
|
ENER |
14 |
18 |
20 |
8 |
8 |
|
ENV |
26 |
23 |
23 |
10 |
7 |
|
ESTAT |
1 |
3 |
4 |
7 |
4 |
|
FISMA |
10 |
10 |
6 |
23 |
15 |
|
FPI |
1 |
9 |
3 |
6 |
0 |
|
GROW |
40 |
30 |
28 |
78 |
38 |
|
HERA |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
HOME |
19 |
49 |
42 |
60 |
15 |
|
INTPA |
3 |
18 |
21 |
14 |
8 |
|
JUST |
24 |
21 |
13 |
6 |
4 |
|
MARE |
3 |
3 |
5 |
10 |
7 |
|
MOVE |
33 |
40 |
41 |
20 |
17 |
|
NEAR |
2 |
19 |
11 |
48 |
17 |
|
OLAF |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
REFORM |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
|
REGIO |
2 |
3 |
2 |
3 |
3 |
|
RTD |
17 |
62 |
43 |
355 |
223 |
|
SANTE |
32 |
95 |
98 |
813 |
769 |
|
SG* |
4 |
12 |
10 |
6 |
0 |
|
TAXUD |
27 |
31 |
48 |
36 |
33 |
|
TRADE |
13 |
24 |
29 |
49 |
20 |
|
TOTAL: |
334 |
673 |
650 |
1 675 |
1 242 |
* Incluindo reuniões/procedimentos escritos do comité de recurso
Em 2023, realizaram-se 650 reuniões, um valor ligeiramente inferior ao de 2022 (quando se realizaram 673 reuniões), e 1 242 procedimentos escritos, valor significativamente inferior ao do ano anterior (quando se realizaram 1 675 procedimentos).
3.3.Número de pareceres e de atos de execução
O presente relatório apresenta igualmente os resultados específicos dos comités, outro indicador importante do nível de atividade.
QUADRO IV — Número de pareceres e de atos de execução adotados 19
|
Serviço da Comissão |
Pareceres 20 |
Atos de execução
|
Resoluções do Parlamento Europeu/Decisões do Conselho
|
||
|
2022 |
2023 |
2022 |
2023 |
2023 |
|
|
AGRI |
103 |
102 |
100 |
102 |
0 |
|
BUDG |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
CLIMA |
4 |
11 |
5 |
11 |
0 |
|
CNECT |
31 |
26 |
30 |
23 |
0 |
|
COMP |
0 |
2 |
0 |
3 |
0 |
|
DEFIS |
12 |
19 |
16 |
19 |
0 |
|
EAC |
21 |
20 |
24 |
17 |
0 |
|
ECFIN |
17 |
25 |
17 |
25 |
0 |
|
ECHO |
13 |
3 |
13 |
4 |
0 |
|
EMPL |
0 |
2 |
0 |
2 |
0 |
|
ENER |
30 |
13 |
21 |
9 |
0 |
|
ENV |
25 |
26 |
22 |
17 |
0 |
|
ESTAT |
10 |
15 |
9 |
14 |
0 |
|
FISMA |
25 |
14 |
22 |
10 |
0 |
|
FPI |
5 |
0 |
4 |
0 |
0 |
|
GROW |
85 |
63 |
73 |
67 |
0 |
|
HERA |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
HOME |
58 |
62 |
49 |
68 |
0 |
|
INTPA |
106 |
118 |
104 |
118 |
0 |
|
JUST |
13 |
4 |
9 |
4 |
0 |
|
MARE |
13 |
10 |
19 |
10 |
0 |
|
MOVE |
48 |
44 |
55 |
40 |
0 |
|
NEAR |
110 |
37 |
108 |
37 |
0 |
|
OLAF |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
REFORM |
2 |
1 |
1 |
1 |
0 |
|
REGIO |
3 |
3 |
5 |
3 |
0 |
|
RTD |
354 |
223 |
333 |
213 |
0 |
|
SANTE |
819 |
1041 |
907 |
967 |
8
|
|
SG* |
13 |
22 |
0 |
0 |
0 |
|
TAXUD |
43 |
52 |
40 |
45 |
0 |
|
TRADE |
85 |
81 |
86 |
87 |
0 |
|
TOTAL: |
2 048 |
2 039 |
2 072 |
1 916 |
8 |
* Incluindo pareceres emitidos pelo comité de recurso. A fim de evitar a dupla contabilização, os atos de execução adotados que passam pelo comité de recurso contam para os comités de primeiro nível nos respetivos domínios de intervenção. Ver também a secção 3.4 e o quadro V.
O Quadro IV apresenta os dados globais relativamente aos pareceres formais emitidos pelos comités e os subsequentes atos de execução adotados pela Comissão 21 . Indica ainda os casos em que o Parlamento Europeu ou o Conselho exerceram o direito de controlo que lhes assiste nos termos do artigo 11.º do Regulamento Comitologia.
Os comités emitiram 2 039 pareceres 22 em 2023, o que constitui uma ligeira diminuição em relação a 2022 (2 048). Da mesma forma, foram adotados menos atos de execução (1 916) na sequência de um procedimento de comitologia do que no ano anterior (2 072).
O Parlamento Europeu e o Conselho dispõem de direitos de controlo nos termos do artigo 11.º do Regulamento Comitologia. Em 2023, o Parlamento Europeu adotou oito resoluções com base no artigo 11.º do Regulamento Comitologia, que incidiram na sua totalidade em atos da DG SANTE.
Em 2023, o Conselho não exerceu o seu direito de se opor a um projeto de medidas ao abrigo desta disposição.
3.4.Reuniões do comité de recurso
Como se pode ver no quadro V abaixo, o comité de recurso reuniu-se 10 vezes em 2023 e debateu 22 projetos de atos de execução que a Comissão lhe remeteu. Tendo votado nas reuniões em todos os casos e não tendo recorrido a procedimentos escritos, o comité de recurso não emitiu parecer nos 22 casos 23 . A Comissão adotou os 22 atos de execução após votação do comité de recurso, tendo três deles sido adotados em 2024.
QUADRO V — Atividade do comité de recurso
|
Serviço da Comissão |
Número de reuniões/procedimentos escritos do comité de recurso |
Número de pareceres 24 do comité de recurso |
Número de atos adotados na sequência de um parecer do comité de recurso |
|||
|
2022 |
2023 |
2022 |
2023 |
2022 |
2023 |
|
|
MOVE |
0/0 |
1 (0) |
0 (0) |
1 (1) |
0 |
1 |
|
SANTE |
10/6 |
9 (0) |
12 (12) |
21 (21) |
10 |
18 |
|
TRADE |
1/0 |
0 |
1 (1) |
0 |
1 |
0 |
|
TOTAL: |
11/6 |
10 (0) |
13 (13) |
22 (22) |
11 |
19 |
3.5.Recurso ao procedimento de regulamentação com controlo
O Regulamento Comitologia manteve os efeitos do procedimento de regulamentação com controlo, para efeitos dos atos de base em vigor que remetem para o mesmo 25 . Este procedimento já não pode ser introduzido em nova legislação, mas continua a figurar em muitos atos de base em vigor e continuará a ser aplicado ao abrigo desses atos até que as delegações de competências correspondentes tenham sido adaptadas de acordo com as delegações de competências relativas a atos delegados ou atos de execução.
Em 2023, foram adotadas 57 medidas segundo o procedimento de regulamentação com controlo (ver quadro VI), menos do que em 2022 (quando foram adotadas 68 medidas). Em 2023, o Parlamento Europeu manifestou por uma vez a sua oposição no âmbito do procedimento de regulamentação com controlo. Para efeitos de comparação, em 2022, os colegisladores não utilizaram este direito.
QUADRO VI — Número de medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo
|
Serviço da Comissão |
Procedimento de regulamentação com controlo —
|
Oposição do Parlamento Europeu à adoção de projetos de medidas |
Oposição do Conselho à adoção de projetos de medidas |
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AGRI |
0 |
0 |
0 |
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BUDG |
0 |
0 |
0 |
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CLIMA |
0 |
0 |
0 |
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CNECT |
0 |
0 |
0 |
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COMP |
0 |
0 |
0 |
|
DEFIS |
0 |
0 |
0 |
|
EAC |
0 |
0 |
0 |
|
ECHO |
0 |
0 |
0 |
|
ECON |
0 |
0 |
0 |
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EMPL |
0 |
0 |
0 |
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ENER |
1 |
0 |
0 |
|
ENV |
5 |
0 |
0 |
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ESTAT |
0 |
0 |
0 |
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FISMA |
4 |
0 |
0 |
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FPI |
0 |
0 |
0 |
|
GROW |
7 |
0 |
0 |
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HERA |
0 |
0 |
0 |
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HOME |
0 |
0 |
0 |
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INTPA |
0 |
0 |
0 |
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JUST |
0 |
0 |
0 |
|
MARE |
0 |
0 |
0 |
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MOVE |
0 |
0 |
0 |
|
NEAR |
0 |
0 |
0 |
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OLAF |
0 |
0 |
0 |
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REFORM |
0 |
0 |
0 |
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REGIO |
0 |
0 |
0 |
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RTD |
0 |
0 |
0 |
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SANTE |
40 |
1 |
0 |
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SG |
0 |
0 |
0 |
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TAXUD |
0 |
0 |
0 |
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TRADE |
0 |
0 |
0 |
|
TOTAL |
57 |
1 |
0 |
4.Conclusão
Em 2023, os comités continuaram a trabalhar com um nível de intensidade semelhante ao do ano anterior. Havia 334 comités, que efetuaram 650 reuniões, realizaram 1 242 procedimentos escritos e emitiram 2 039 pareceres, conduzindo à adoção de 1 916 atos de execução e 57 medidas no âmbito do procedimento de regulamentação com controlo. Ao permitir que os Estados-Membros exerçam os seus poderes de controlo em consonância com o Regulamento Comitologia, os comités prestam uma assistência importante à Comissão no exercício das competências de execução que lhe são conferidas pelos colegisladores.
A Comissão convida tanto o Parlamento Europeu como o Conselho a tomarem nota do presente relatório.