Bruxelas, 22.10.2024

COM(2024) 465 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre o trabalho dos comités em 2023

{SWD(2024) 235 final}


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre o trabalho dos comités em 2023

1.Introdução

Em conformidade com o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 182/2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão 1 («Regulamento Comitologia»), a Comissão apresenta seguidamente o relatório anual sobre o trabalho dos comités no decurso de 2023.

O presente relatório apresenta uma panorâmica da evolução do sistema de comitologia em 2023, que se prende com os comités consultados pela Comissão sobre os projetos de atos de execução. Estes comités são compostos por representantes dos Estados-Membros e presididos pela Comissão. Seguem diferentes procedimentos de funcionamento conforme o ato jurídico de base pertinente que habilita a Comissão a adotar atos de execução (ver quadro II).

O relatório apresenta uma sinopse das atividades dos comités, sendo acompanhado de um documento de trabalho dos serviços da Comissão com estatísticas pormenorizadas sobre os trabalhos dos diferentes comités em cada domínio de intervenção 2 . Destaca as principais alterações e tendências observadas numa base anual, apresentando dados globais a respeito das reuniões, procedimentos escritos, pareceres emitidos (positivos, negativos ou sem parecer) e atos adotados. Apresenta igualmente uma panorâmica dos processos remetidos para o comité de recurso e do exercício do direito de controlo pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento Comitologia. São ainda fornecidas informações sobre as medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo.

2.Panorâmica da evolução do sistema de comitologia em 2023

2.1.Evolução geral

Em 2023, os comités de comitologia continuaram a funcionar de acordo com as modalidades previstas no Regulamento Comitologia, ou seja, com base no procedimento consultivo (artigo 4.º) e no procedimento de exame (artigo 5.º), bem como no procedimento de regulamentação com controlo previsto no artigo 5.º-A 3 da Decisão Comitologia 4 .

Todas as reuniões, independentemente do formato (presencial, à distância ou híbrido), são enumeradas como reuniões no Registo da Comitologia 5 , e o registo sumário especifica o formato da reunião.

Quanto ao alinhamento dos atos que ainda se referem ao procedimento de regulamentação com controlo com o quadro jurídico introduzido pelo Tratado de Lisboa, em 2023, os debates interinstitucionais sobre a proposta da Comissão 6 não alcançaram progressos no sentido de alinhar os restantes atos de base.

No que diz respeito à proposta da Comissão de 14 de fevereiro de 2017 7 , que visa alterar o Regulamento Comitologia no que se refere ao comité de recurso e, nomeadamente, dar resposta a situações de «ausência de parecer» em domínios sensíveis 8 , não foi possível efetuar progressos em 2023, uma vez que as posições respetivas do Parlamento Europeu e do Conselho (os colegisladores) permaneceram muito distantes.

A Comissão continuou a divulgar ao público, durante um período de quatro semanas, os projetos de atos de execução importantes, a fim de permitir às partes interessadas formular observações. Em 2023, 73 projetos de atos foram assim publicados na secção «Dê a sua opinião» do sítio Web da Comissão 9 , quase o mesmo valor que em 2022 (72).

2.2.Evolução da jurisprudência

No que diz respeito à transparência dos trabalhos dos comités de comitologia, no processo T-201/21 (Covington   & Vooren/Comissão Europeia), o Tribunal Geral confirmou a orientação que definiu no ano anterior nos processos apensos T-371/20 e T-554/20 (Pollinis France/Comissão 10 , ambos atualmente objeto de recurso). O Tribunal Geral foi novamente chamado a apreciar a recusa da Comissão de conceder acesso a documentos [ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 11 ] que indicam os votos individuais dos Estados-Membros expressos no âmbito de um comité de comitologia. No seu acórdão de 14 de junho de 2023, o Tribunal Geral decidiu que deve considerar‑se que os votos dos Estados-Membros no âmbito de um comité de comitologia são expressos «como parte de deliberações e de consultas preliminares» na Comissão sobre o projeto de ato de execução em causa. Por conseguinte, a exceção ao acesso aos documentos prevista no artigo 4.º, n.º 3, segundo parágrafo 12 , do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 é aplicável aos documentos que refletem os votos individuais dos Estados-Membros. No entanto, o Tribunal Geral considerou que as razões invocadas pela Comissão na decisão impugnada não podiam justificar, nas circunstâncias do referido processo, a aplicação da exceção prevista no artigo 4.º, n.º 3, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. Segundo o Tribunal Geral, não se podia demonstrar que a divulgação dos documentos solicitados poderia prejudicar gravemente o processo decisório em causa. O Tribunal Geral anulou a decisão de recusa de acesso ao documento solicitado. Subsequentemente, a Comissão interpôs recurso desse acórdão.

No seu acórdão de 28 de fevereiro de 2023 no processo C-695/20 (Fenix International Ltd/Commissioner for her Majesty’s Revenue and Customs), o Tribunal de Justiça formulou duas observações de aplicação geral sobre as competências de execução. O processo dizia respeito a um pedido de decisão prejudicial sobre a validade do artigo 9.º-A, n.º 1, do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, com base no facto de o Conselho ter ou não completado ou alterado o artigo 28.º da Diretiva 2006/112/CE 13 relativa ao IVA, excedendo assim as competências de execução que lhe são conferidas pelo artigo 397.º dessa diretiva ao abrigo do artigo 291.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Em primeiro lugar, o Tribunal Geral recordou que, no que respeita ao exercício das competências de execução do Conselho, o artigo 291.º, n.º 2, do TFUE exige que se exponham, de modo circunstanciado, as razões pelas quais a adoção do ato em questão é confiada a essa instituição. Em segundo lugar, salientou que as considerações relativas aos limites das competências de execução da Comissão são igualmente válidas quando tais competências são atribuídas ao Conselho, uma vez que o artigo 291.º, n.º 2, do TFUE não faz nenhuma distinção quanto à natureza e ao alcance das competências de execução em função da instituição que está incumbida das mesmas. O Tribunal de Justiça salientou que as competências de execução atribuídas à Comissão ou ao Conselho ao abrigo do artigo 291.º, n.º 2, do TFUE incluem, em substância, o poder de adotar medidas que sejam necessárias ou úteis para a execução uniforme das  disposições do ato legislativo com base no qual são adotadas e que se limitam a especificar  o seu conteúdo, no respeito dos objetivos gerais essenciais prosseguidos por esse ato, sem o alterar ou completar, nos seus elementos essenciais ou mesmo não essenciais 14 . O Tribunal de Justiça decidiu que o regulamento de execução impugnado não violava nenhum destes princípios, pelo que podia ser considerado válido.

3.Panorâmica das atividades

Os valores indicados nas secções seguintes baseiam-se nas conclusões apresentadas em pormenor no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.

3.1.Número de comités

O presente relatório centra-se exclusivamente nos comités de comitologia, que foram criados pelo legislador para assistir a Comissão no exercício das competências de execução que lhe foram conferidas pelos atos jurídicos de base. Outras entidades, em especial os grupos de peritos criados pela própria Comissão, não são abrangidas pelo presente relatório. 

15 O quadro I mostra o número de comités de comitologia existentes durante o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2023, com os valores do ano anterior acrescentados para efeitos de comparação.

QUADRO I — Número total de comités

Serviço da Comissão

2022

2023

AGRI (Agricultura e Desenvolvimento Rural)

12

11

BUDG (Orçamento)

2

2

CLIMA (Ação Climática)

5

5

CNECT (Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias)

15

17

COMP (Concorrência)

0

2

DEFIS (Indústria da Defesa e Espaço)

8

10

EAC (Educação e Cultura)

4

4

ECFIN (Assuntos Económicos e Financeiros)

2

2

ECHO (Ajuda Humanitária e Proteção Civil)

2

2

EMPL (Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão)

5

5

ENER (Energia)

13

14

ENV (Ambiente)

26

26

ESTAT (Eurostat)

1

1

FISMA (Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais)

11

10

FPI (Serviço dos Instrumentos de Política Externa)

2

1

GROW (Mercado Interno, Indústria, Empreendedorismo e PME)

38

40

HERA (Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias)

0

1

HOME (Migração e Assuntos Internos)

18

19

INTPA (Parcerias Internacionais)

3

3

JUST (Justiça e Consumidores)

24

24

MARE (Assuntos Marítimos e Pescas)

3

3

MOVE (Mobilidade e Transportes)

31

33

NEAR (Política de Vizinhança e Negociações de Alargamento)

2

2

OLAF (Organismo Europeu de Luta Antifraude)

1

1

REFORM (Apoio às Reformas Estruturais)

1

1

REGIO (Política Regional e Urbana)

2

2

RTD (Investigação e Inovação)

17

17

SANTE (Saúde e Segurança dos Alimentos)

33

32

SG (Secretariado-Geral) *

3

4

TAXUD (Fiscalidade e União Aduaneira)

26

27

TRADE (Comércio)

12

13

TOTAL

322

334

* Incluindo o comité de recurso 16

Em 2023, existiam 334 comités de comitologia, incluindo as suas configurações 17 .
Registou-se um pequeno aumento do número de comités em comparação com 2022 (quando existiam 322 comités de comitologia), refletindo a constituição de novos comités por legislação que entrou em vigor em 2023.

O quadro II apresenta uma repartição dos comités em 2023 consoante o tipo de procedimento que rege a sua atividade (procedimento consultivo, procedimento de exame, procedimento de regulamentação com controlo). Os comités com múltiplos procedimentos são indicados separadamente.

QUADRO II — Número de comités por tipo de procedimento

Serviço da Comissão

Tipo de procedimento

Consultivo

Exame

Regulamentação com controlo

Procedimentos múltiplos

TOTAL

AGRI

0

8

0

3

11

BUDG

0

1

0

1

2

CLIMA

0

1

0

4

5

CNECT

1

10

0

6

17

COMP

1

0

0

1

2

DEFIS

0

3

0

7

10

EAC

0

3

0

1

4

ECFIN

0

1

0

1

2

ECHO

0

2

0

0

2

EMPL

1

1

1

2

5

ENER

2

8

0

4

14

ENV

0

13

1

12

26

ESTAT

0

0

0

1

1

FISMA

0

4

2

4

10

FPI

0

1

0

0

1

GROW

2

13

2

23

40

HERA

0

1

0

0

1

HOME

1

15

0

3

19

INTPA

0

3

0

0

3

JUST

7

12

0

5

24

MARE

0

2

0

1

3

MOVE

3

14

1

15

33

NEAR

0

2

0

0

2

OLAF

0

1

0

0

1

REFORM

1

0

0

0

1

REGIO

0

0

0

2

2

RTD

0

3

0

14

17

SANTE

0

12

0

20

32

SG*

0

3

0

1

4

TAXUD

0

11

0

16

27

TRADE

3

5

0

5

13

TOTAL:

22

153

7

152

334

* Incluindo o comité de recurso

3.2.    Número de reuniões e de procedimentos escritos

A intensidade das atividades dos comités é essencialmente definida pelo número de reuniões dos comités e pelo número de procedimentos escritos 18 realizados. Esses números figuram no quadro III.

QUADRO III — Número de reuniões e de procedimentos escritos

Serviço da Comissão

Número de comités

Reuniões

Procedimentos escritos

2022

2023

2022

2023

AGRI

11

100

77

52

1

BUDG

2

4

4

0

0

CLIMA

5

5

9

3

2

CNECT

17

15

24

30

19

COMP

2

0

7

0

1

DEFIS

10

46

50

7

13

EAC

4

11

10

17

15

ECFIN

2

14

18

0

0

ECHO

2

7

3

12

2

EMPL

5

0

1

0

0

ENER

14

18

20

8

8

ENV

26

23

23

10

7

ESTAT

1

3

4

7

4

FISMA

10

10

6

23

15

FPI

1

9

3

6

0

GROW

40

30

28

78

38

HERA

1

0

0

0

0

HOME

19

49

42

60

15

INTPA

3

18

21

14

8

JUST

24

21

13

6

4

MARE

3

3

5

10

7

MOVE

33

40

41

20

17

NEAR

2

19

11

48

17

OLAF

1

0

0

0

0

REFORM

1

1

0

2

1

REGIO

2

3

2

3

3

RTD

17

62

43

355

223

SANTE

32

95

98

813

769

SG*

4

12

10

6

0

TAXUD

27

31

48

36

33

TRADE

13

24

29

49

20

TOTAL:

334

673

650

1 675

1 242

* Incluindo reuniões/procedimentos escritos do comité de recurso

Em 2023, realizaram-se 650 reuniões, um valor ligeiramente inferior ao de 2022 (quando se realizaram 673 reuniões), e 1 242 procedimentos escritos, valor significativamente inferior ao do ano anterior (quando se realizaram 1 675 procedimentos).

3.3.Número de pareceres e de atos de execução

O presente relatório apresenta igualmente os resultados específicos dos comités, outro indicador importante do nível de atividade.

QUADRO IV — Número de pareceres e de atos de execução adotados 19

Serviço da Comissão

Pareceres 20

Atos de execução
adotados

Resoluções do Parlamento Europeu/Decisões do Conselho
(artigo 11.º)

2022

2023

2022

2023

2023

AGRI

103

102

100

102

0

BUDG

0

0

0

0

0

CLIMA

4

11

5

11

0

CNECT

31

26

30

23

0

COMP

0

2

0

3

0

DEFIS

12

19

16

19

0

EAC

21

20

24

17

0

ECFIN

17

25

17

25

0

ECHO

13

3

13

4

0

EMPL

0

2

0

2

0

ENER

30

13

21

9

0

ENV

25

26

22

17

0

ESTAT

10

15

9

14

0

FISMA

25

14

22

10

0

FPI

5

0

4

0

0

GROW

85

63

73

67

0

HERA

0

0

0

0

0

HOME

58

62

49

68

0

INTPA

106

118

104

118

0

JUST

13

4

9

4

0

MARE

13

10

19

10

0

MOVE

48

44

55

40

0

NEAR

110

37

108

37

0

OLAF

0

0

0

0

0

REFORM

2

1

1

1

0

REGIO

3

3

5

3

0

RTD

354

223

333

213

0

SANTE

819

1041

907

967

8
(Parlamento Europeu)

SG*

13

22

0

0

0

TAXUD

43

52

40

45

0

TRADE

85

81

86

87

0

TOTAL:

2 048

2 039

2 072

1 916

8

* Incluindo pareceres emitidos pelo comité de recurso. A fim de evitar a dupla contabilização, os atos de execução adotados que passam pelo comité de recurso contam para os comités de primeiro nível nos respetivos domínios de intervenção. Ver também a secção 3.4 e o quadro V.

O Quadro IV apresenta os dados globais relativamente aos pareceres formais emitidos pelos comités e os subsequentes atos de execução adotados pela Comissão 21 . Indica ainda os casos em que o Parlamento Europeu ou o Conselho exerceram o direito de controlo que lhes assiste nos termos do artigo 11.º do Regulamento Comitologia.

Os comités emitiram 2 039 pareceres 22 em 2023, o que constitui uma ligeira diminuição em relação a 2022 (2 048). Da mesma forma, foram adotados menos atos de execução (1 916) na sequência de um procedimento de comitologia do que no ano anterior (2 072).

O Parlamento Europeu e o Conselho dispõem de direitos de controlo nos termos do artigo 11.º do Regulamento Comitologia. Em 2023, o Parlamento Europeu adotou oito resoluções com base no artigo 11.º do Regulamento Comitologia, que incidiram na sua totalidade em atos da DG SANTE.
Em 2023, o Conselho não exerceu o seu direito de se opor a um projeto de medidas ao abrigo desta disposição.

3.4.Reuniões do comité de recurso

Como se pode ver no quadro V abaixo, o comité de recurso reuniu-se 10 vezes em 2023 e debateu 22 projetos de atos de execução que a Comissão lhe remeteu. Tendo votado nas reuniões em todos os casos e não tendo recorrido a procedimentos escritos, o comité de recurso não emitiu parecer nos 22 casos 23 . A Comissão adotou os 22 atos de execução após votação do comité de recurso, tendo três deles sido adotados em 2024.

QUADRO V — Atividade do comité de recurso

Serviço da Comissão

Número de reuniões/procedimentos escritos do comité de recurso

Número de pareceres 24 do comité de recurso

Número de atos adotados na sequência de um parecer do comité de recurso

2022

2023

2022

2023

2022

2023

MOVE

0/0

1 (0)

0 (0)

1 (1)

0

1

SANTE

10/6

9 (0)

12 (12)

21 (21)

10

18

TRADE

1/0

0

1 (1)

0

1

0

TOTAL:

11/6

10 (0)

13 (13)

22 (22)

11

19

3.5.Recurso ao procedimento de regulamentação com controlo

O Regulamento Comitologia manteve os efeitos do procedimento de regulamentação com controlo, para efeitos dos atos de base em vigor que remetem para o mesmo 25 . Este procedimento já não pode ser introduzido em nova legislação, mas continua a figurar em muitos atos de base em vigor e continuará a ser aplicado ao abrigo desses atos até que as delegações de competências correspondentes tenham sido adaptadas de acordo com as delegações de competências relativas a atos delegados ou atos de execução.

Em 2023, foram adotadas 57 medidas segundo o procedimento de regulamentação com controlo (ver quadro VI), menos do que em 2022 (quando foram adotadas 68 medidas). Em 2023, o Parlamento Europeu manifestou por uma vez a sua oposição no âmbito do procedimento de regulamentação com controlo. Para efeitos de comparação, em 2022, os colegisladores não utilizaram este direito.

QUADRO VI — Número de medidas adotadas segundo o procedimento de regulamentação com controlo

Serviço da Comissão

Procedimento de regulamentação com controlo —
medidas adotadas

Oposição do Parlamento Europeu à adoção de projetos de medidas

Oposição do Conselho à adoção de projetos de medidas

AGRI

0

0

0

BUDG

0

0

0

CLIMA

0

0

0

CNECT

0

0

0

COMP

0

0

0

DEFIS

0

0

0

EAC

0

0

0

ECHO

0

0

0

ECON

0

0

0

EMPL

0

0

0

ENER

1

0

0

ENV

5

0

0

ESTAT

0

0

0

FISMA

4

0

0

FPI

0

0

0

GROW

7

0

0

HERA

0

0

0

HOME

0

0

0

INTPA

0

0

0

JUST

0

0

0

MARE

0

0

0

MOVE

0

0

0

NEAR

0

0

0

OLAF

0

0

0

REFORM

0

0

0

REGIO

0

0

0

RTD

0

0

0

SANTE

40

1

0

SG

0

0

0

TAXUD

0

0

0

TRADE

0

0

0

TOTAL

57

1

0

4.Conclusão

Em 2023, os comités continuaram a trabalhar com um nível de intensidade semelhante ao do ano anterior. Havia 334 comités, que efetuaram 650 reuniões, realizaram 1 242 procedimentos escritos e emitiram 2 039 pareceres, conduzindo à adoção de 1 916 atos de execução e 57 medidas no âmbito do procedimento de regulamentação com controlo. Ao permitir que os Estados-Membros exerçam os seus poderes de controlo em consonância com o Regulamento Comitologia, os comités prestam uma assistência importante à Comissão no exercício das competências de execução que lhe são conferidas pelos colegisladores.

A Comissão convida tanto o Parlamento Europeu como o Conselho a tomarem nota do presente relatório.

(1)    JO L 55 de 28.2.2011, p. 13.
(2)      Como indicado pelos serviços da Comissão responsáveis pelos domínios de intervenção correspondentes.
(3)      Para mais informações sobre a utilização deste procedimento, ver secção 3.5.
(4)      Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão (JO L 184 de 17.7.1999, p. 23).
(5)     https://ec.europa.eu/transparency/comitology-register/screen/home .
(6)      Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta uma série de atos jurídicos que preveem o recurso ao procedimento de regulamentação com controlo aos artigos 290.º e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [COM(2016) 799 final].
(7)      Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 182/2011 que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão [COM(2017) 085 final].
(8)      A Comissão propôs alterações específicas ao Regulamento Comitologia, a fim de evitar a ocorrência de uma situação em que está juridicamente obrigada a adotar uma decisão de autorização pelo facto de os Estados-Membros não tomarem uma posição por maioria qualificada (a favor ou contra), no quadro do comité/comité de recurso. Semelhante situação de «ausência de parecer» é, do ponto de vista da Comissão, particularmente complexa quando se trata de matérias politicamente sensíveis, com impacto direto na vida dos cidadãos e das empresas, como, por exemplo, no domínio da saúde e da segurança das pessoas, dos animais ou das plantas.
(9)       https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say_pt . 
(10)      Acórdão do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2022, Pollinis France/Comissão, T-371/20 e T-554/20, ECLI:EU:T:2022:556.
(11)      Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).
(12)      «O acesso a documentos que contenham pareceres para uso interno, como parte de deliberações e de consultas preliminares na instituição em causa, será recusado mesmo após ter sido tomada a decisão, caso a sua divulgação pudesse prejudicar gravemente o processo decisório da instituição, exceto quando um interesse público superior imponha a divulgação.»
(13)          Diretiva 2006/112/CE do Conselho, 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347 de 11.12.2006, p. 1).
(14)      Os mesmos princípios sobre os limites das competências de execução da Comissão foram igualmente reiterados nos acórdãos do Tribunal de Justiça de 16 de março de 2023, Saatgut-Treuhandverwaltung (KWS Meridian), C-522/21, ECLI:EU:C:2023:218, n.º 35, e de 22 de março de 2023, Tazzetti/Comissão, processos apensos T-825/19 e T-826/19, ECLI:EU:T:2023:148, n.os 156-157.
(15)      Alguns comités só existiram durante uma parte do ano, dependendo do início/fim exato da validade do seu ato jurídico de base.
(16)      O comité de recurso está inscrito no Registo da Comitologia a título de comité sob a responsabilidade do Secretariado-Geral. Na prática, contudo, é gerido pelos serviços em causa.
(17)      Em alguns atos de base, o legislador indicou as configurações específicas do comité. Estas são apresentadas individualmente no documento de trabalho dos serviços da Comissão e cada uma delas é contabilizada separadamente no número global de comités.
(18)      A votação no âmbito de um comité pode ocorrer numa reunião normal do comité ou, em casos devidamente justificados, por procedimento escrito, em consonância com o artigo 3.º, n.º 5, do Regulamento Comitologia.
(19)      No que diz respeito aos atos de execução adotados, a indicação dos serviços da Comissão (domínios de intervenção) significa que os atos em questão foram preparados (debatidos e/ou votados) num comité gerido por este serviço da Comissão; em alguns casos, a adoção efetiva do ato foi assegurada formalmente por outro serviço da Comissão.
(20)      Uma votação que tenha por resultado «sem parecer» é contabilizada no número total de pareceres, visto que este é um dos possíveis resultados da votação em comité.
(21)    O número de pareceres e de atos/medidas de execução num determinado ano pode variar; os motivos para tal são explicados na introdução do documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o relatório.
(22)      A esmagadora maioria dos votos nos comités foi favorável, tendo ocorrido situações de ausência de parecer em 31 casos (incluindo os que foram posteriormente remetidos ao comité de recurso). Houve um voto negativo ( sobre os requisitos de rotulagem dos novos alimentos α-ciclodextrina e γ-ciclodextrina ), pelo que a Comissão retirou o projeto de ato.
(23)      O documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o relatório contém informações mais pormenorizadas.
(24)      O termo «parecer» também inclui situações em que nenhum parecer é formalmente emitido dada a falta de maioria necessária quer num sentido, quer noutro. O número de casos «sem parecer» é indicado entre parênteses.
(25)      Artigo 12.º, segundo parágrafo, do Regulamento Comitologia.