«Livre circulação de capitais – Impostos indirectos – Imposto sobre a reunião de capitais – Directiva 69/335/CEE – Âmbito de aplicação – Mercado de valores – Empresas autorizadas a actuar nesse mercado – Tributo anual, calculado sobre os ganhos brutos, destinado a financiar o organismo público encarregado de supervisionar o mercado de valores»