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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/644

10.2.2025

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 21 de janeiro de 2025

que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Suécia

(C/2025/644)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando o seguinte:

CONSIDERAÇÕES GERAIS

(1)

A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral (1), juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (2) e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (3), constituem os elementos essenciais do quadro de governação económica da UE reformado. O quadro visa fomentar finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices orçamentais excessivos. Promove igualmente a apropriação nacional e coloca uma maior ênfase no médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente das regras.

(2)

Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, nomeadamente, no final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível, ou permaneça em níveis prudentes, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo deste valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da UE. Para o efeito, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas (4) que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo da duração normal da legislatura no Estado-Membro). Além disso, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro assegurará a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e o modo como o Estado-Membro irá dar resposta às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por um máximo de três anos caso o Estado Membro se comprometa a concretizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

(3)

Após a apresentação do plano, a Comissão deve avaliar se o mesmo cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263.

(4)

Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deve então adotar uma recomendação que defina a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprovar o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento orçamental.

CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DA SUÉCIA

(5)

Em 11 de outubro de 2024, a Suécia apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo previsto no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão atentas as razões apresentadas pela Suécia.

Processo anterior à apresentação do plano

(6)

Antes da apresentação do seu plano, a Suécia solicitou informações técnicas (5), que a Comissão forneceu em 21 de junho de 2024 e publicou em 11 de outubro de 2024 (6). As informações técnicas indicam o nível do saldo primário estrutural em 2028 que será necessário para assegurar que o défice das administrações públicas se mantenha abaixo de 3 % do PIB a médio prazo e que a dívida das administrações públicas se mantenha abaixo de 60 % do PIB a médio prazo, na ausência de novas medidas orçamentais para além do período de ajustamento de quatro anos. O médio prazo é definido como o período de dez anos subsequente ao final do período de ajustamento. As informações técnicas foram preparadas e transmitidas aos Estados-Membros no âmbito de dois cenários: um cenário que inclui a coerência com a salvaguarda relativa à resiliência do défice (7), em conformidade com o artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2024/1263, e um cenário sem esta salvaguarda. As informações técnicas para a Suécia estabelecem que, a fim de cumprir as regras orçamentais aplicáveis durante um período de ajustamento de quatro anos, e com base nos pressupostos da Comissão subjacentes às orientações prévias transmitidas em junho de 2024, o saldo primário estrutural deve ascender a pelo menos -1,8 % do PIB no final do período de ajustamento (2028; cenário sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice), de acordo com o quadro 1 que se segue. A título informativo, tendo igualmente em conta a salvaguarda relativa à resiliência do défice, o saldo primário estrutural deverá ser de pelo menos -0,8 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). No entanto, a salvaguarda relativa à resiliência do défice não é um requisito para a Suécia, que é elegível para informações técnicas.

Quadro 1: Informações técnicas fornecidas pela Comissão à Suécia

Último ano do período de ajustamento

2028

Valor mínimo do saldo primário estrutural (% do PIB), cenário sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice

-1,8

A título meramente informativo: Valor mínimo do saldo primário estrutural (% do PIB), cenário com a salvaguarda relativa à resiliência do défice

-0,8

Fonte: cálculos da Comissão.

(7)

Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Suécia e a Comissão realizaram um diálogo técnico em agosto de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista pela Suécia como limite máximo e que se compromete a não ultrapassar e nos pressupostos subjacentes (em especial, a situação inicial em 2024 e o crescimento do PIB potencial a médio prazo), bem como na realização prevista de reformas e investimentos que respondam aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e às prioridades comuns da União em matéria de transição ecológica e digital justa, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa.

(8)

O plano apresentado pela Suécia não faculta informações sobre um processo prévio de consulta das partes interessadas nacionais.

(9)

O plano foi discutido no parlamento nacional em 1 de outubro de 2024. Consequentemente, foi adotado pelo Governo em 10 de outubro de 2024.

Outros processos conexos

(10)

Em 19 de junho de 2024, a Comissão concluiu que a Suécia regista desequilíbrios macroeconómicos. Mais concretamente, a Suécia apresenta vulnerabilidades relacionadas com o seu mercado imobiliário e a elevada dívida privada, que continuam a ser importantes, e as medidas políticas para as corrigir têm sido limitadas (8).

(11)

Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu à Suécia uma série de recomendações específicas por país (REP) no contexto do Semestre Europeu (9).

SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO

(12)

Em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões:

Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais

(13)

A atividade económica na Suécia diminuiu 0,3 % em 2023, devido a quedas acentuadas do consumo privado e da formação de capital fixo. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, a economia deverá crescer 0,3 % em 2024, graças a uma recuperação da procura interna, apoiada por uma inflação em queda e taxas de juro mais baixas. Em 2025, o PIB real deverá registar um aumento de 1,8 %, uma vez que a recuperação da procura interna deverá acelerar. Em 2026, o PIB real deverá aumentar 2,6 %, já que se prevê um crescimento económico generalizado. Ao longo do horizonte de previsão, o crescimento do PIB potencial deverá manter-se globalmente estável, com uma ligeira tendência ascendente. A taxa de desemprego situou-se em 7,7 % em 2023 e a Comissão prevê que seja de 8,5 % em 2024, 8,4 % em 2025 e 7,8 % em 2026. Em 2024, a inflação (deflator do PIB) deverá diminuir dos 6,1 % registados em 2023 para 2,3 %, situando-se em 1,4 % em 2025 e 1,3 % em 2026.

(14)

No que respeita à evolução orçamental, o défice das administrações públicas da Suécia foi de 0,6 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o défice deverá situar-se em 1,9 % do PIB em 2024 e diminuir para 1,4 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, para 0,3 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento da Suécia para 2025 que o Governo propôs ao parlamento nacional em setembro. A dívida das administrações públicas situava-se em 31,5 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá aumentar para 32,8 % do PIB no final de 2024, antes de estabilizar globalmente em 32,7 % do PIB no final de 2025 e diminuir para 31,7 % do PIB no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos incluídos nos planos de médio prazo até que os mesmos sejam sustentados por medidas políticas anunciadas de forma credível e suficientemente especificadas.

Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano

(15)

O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Suécia abrange o período 2025-2028 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos.

(16)

O plano contém todas as informações exigidas pelo artigo 13.o do Regulamento (UE) 2024/1263, com exceção das informações sobre a consulta das partes interessadas nacionais antes da apresentação, exigidas pelo artigo 13.o, alínea g), subalínea vi), do Regulamento (UE) 2024/1263.

(17)

O plano especifica que a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2 define um limite máximo de 4,4 % para o crescimento das despesas líquidas no período 2025-2028, que as autoridades se comprometem a não exceder. As informações técnicas (pressupondo uma trajetória de ajustamento linear) são coerentes com um crescimento médio das despesas líquidas de 4,5 % ao longo do período de ajustamento (2025-2028). O limite máximo para a trajetória das despesas líquidas definida no plano deverá conduzir a um saldo primário estrutural de -1,8 % do PIB no final do período de ajustamento (2028). Este valor é igual ao nível mínimo do saldo primário estrutural de -1,8 % do PIB em 2028 fornecido pela Comissão nas informações técnicas em 21 de junho de 2024 (10). O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial se mantenha relativamente estável ao longo do período abrangido pelo plano, em cerca de 1,7 %. Além disso, o plano prevê que a taxa de crescimento do deflator do PIB diminua de 2,8 % em 2024 para 1,4 % em 2025, antes de aumentar gradualmente para 1,8 % em 2028.

Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano da Suécia

 

2024

2025

2026

2027

2028

Média durante o período de vigência do plano 2025-2028

Crescimento das despesas líquidas (anual, %)

6,4

4,0

4,4

4,4

4,6

4,4

Crescimento das despesas líquidas (cumulativo, a partir do ano-base de 2023, %)

6,4

10,7

15,5

20,6

26,1

n/a

Crescimento do PIB potencial (%)

1,4

1,6

1,8

1,7

1,8

1,7

Inflação (crescimento do deflator do PIB) (%)

2,8

1,4

1,6

1,7

1,8

1,6

Fonte: plano orçamental-estrutural de médio prazo da Suécia e cálculos da Comissão.

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas

(18)

Se a trajetória das despesas líquidas definida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, aumentar gradualmente de quase 33 % do PIB em 2024 para 36,2 % do PIB no final do período de ajustamento em 2028, de acordo com o quadro 3 infra. Após o ajustamento, a médio prazo (ou seja, até 2038), o plano prevê que o rácio da dívida continue a aumentar, atingindo 51,3 % do PIB em 2038.

Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano da Suécia

 

2023

2024

2025

2026

2027

2028

2038

Dívida das administrações públicas (% do PIB)

31,5

32,7

33,3

34,0

34,9

36,2

51,3

Saldo das administrações públicas (% do PIB)

-0,6

-1,7

-1,5

-1,6

-1,9

-2,2

-2,9

Fonte: plano orçamental-estrutural de médio prazo da Suécia.

Assim, de acordo com o plano, a dívida das administrações públicas deverá permanecer abaixo do valor de referência previsto no Tratado de 60 % do PIB a médio prazo. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito da dívida estabelecido no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas

(19)

Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas deverá aumentar progressivamente ao longo do período de ajustamento, passando de 1,5 % do PIB em 2025 para 2,2 % do PIB em 2028. Assim, de acordo com o plano, o saldo das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB para o défice no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (ou seja, até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito do défice estabelecido no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263.

Pressupostos macroeconómicos do plano

(20)

O plano baseia-se num conjunto de pressupostos diferentes dos pressupostos da Comissão transmitidos à Suécia em 21 de junho de 2024. Em particular, o plano utiliza pressupostos diferentes relativamente a seis variáveis, a saber, a situação inicial em 2024, o crescimento do PIB potencial, o deflator do PIB, a taxa de juro nominal implícita, os ajustamentos défice-dívida e os rendimentos de propriedade. Apresenta-se a seguir uma análise das diferenças entre os pressupostos. As diferenças com um impacto mais significativo no crescimento médio das despesas líquidas são enumeradas a seguir, juntamente com uma avaliação de cada diferença considerada isoladamente.

—

O plano pressupõe um saldo primário estrutural mais baixo para 2024, ou seja, um excedente de 0,2 % do PIB, enquanto a Comissão previa um excedente de 0,7 % do PIB na primavera de 2024. Esta situação orçamental inicial revista e as correspondentes condições macroeconómicas atualizadas para 2024 incluídas no plano (que são coerentes com os pressupostos utilizados na lei orçamental da Suécia para 2025) refletem informações mais recentes disponíveis desde a primavera e são ligeiramente mais favoráveis do que as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia. No geral, este pressuposto é considerado devidamente justificado. Analisado de forma isolada, reduz o limite máximo do crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento em comparação com os pressupostos da Comissão.

—

No plano, o crescimento potencial ao longo do seu período de vigência é mais elevado em 0,1 pontos percentuais, em média, em comparação com o pressuposto da Comissão. Tal reflete dados de execução mais recentes do que na primavera de 2024, utilizando a metodologia acordada em comum pela UE. Por conseguinte, este pressuposto de um crescimento potencial ligeiramente diferente é considerado devidamente justificado. Analisado de forma isolada, aumenta o limite máximo do crescimento médio das despesas líquidas durante o período de ajustamento, em comparação com os pressupostos da Comissão.

As diferenças remanescentes não têm um impacto significativo no crescimento médio das despesas líquidas em comparação com os pressupostos da Comissão. No seu conjunto, as diferenças entre os pressupostos resultam num crescimento médio das despesas líquidas previsto no plano inferior ao crescimento médio das despesas líquidas implícito nas informações técnicas. A Comissão terá em conta esta avaliação dos pressupostos do plano nas futuras avaliações da conformidade com a trajetória das despesas líquidas.

Estratégia orçamental do plano

(21)

O plano não inclui uma estratégia orçamental indicativa para aplicar a trajetória das despesas líquidas prevista no plano, uma vez que essa trajetória apenas é fixada como um limite técnico que a Suécia se compromete a não ultrapassar. A especificação exata das medidas políticas pertinentes deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais.

Reformas e investimentos, previstos no plano, tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União

(22)

O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos para responder aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas REP, nomeadamente as referentes ao PDM, e às prioridades comuns da UE. O plano inclui um conjunto de reformas e investimentos, sem quantificar quais são financeiramente apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

(23)

No que respeita à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano contempla iniciativas políticas que visam abordar esta prioridade comum e as REP conexas recebidas em 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024. O plano abrange, em especial, medidas de apoio à neutralidade climática até 2050, nomeadamente através de medidas climáticas e de subsídios e prémios ao investimento e à inovação (todas as REP relacionadas com a transição ecológica), bem como recursos para apoiar a transição ecológica no norte da Suécia (REP recebidas em 2020 e 2021) e procedimentos de licenciamento simplificados para projetos de investimento ecológico (REP recebidas em 2022 e 2023). Os investimentos que visam assegurar a conectividade em banda larga em toda a Suécia, um sistema de governação pública unificado para as infraestruturas digitais e a criação de uma identificação digital oficial destinam-se a contribuir para a transição digital.

(24)

No que respeita à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano prevê iniciativas políticas que visam abordar esta prioridade comum e REP conexas, incluindo as relacionadas com o PDM que dizem respeito à dívida privada e ao mercado da habitação, recebidas em 2019, 2020, 2022, 2023 e 2024. Estas iniciativas incluem a concessão de incentivos à requalificação; a prestação de apoio específico aos desempregados de longa duração; reformas do ensino no sentido de melhorar a progressão na carreira dos professores e dos gestores escolares; a melhoria dos resultados escolares dos grupos vulneráveis; o apoio à educação de adultos e à formação de professores; bem como medidas que visam conceder aos municípios subsídios e garantias de crédito para apoiar a construção de habitações e a conversão de edifícios não residenciais para fins habitacionais.

(25)

No que respeita à prioridade comum «Segurança energética», o plano inclui iniciativas políticas que pretendem dar resposta a esta prioridade comum e às REP conexas recebidas em 2020, 2022, 2023 e 2024, nomeadamente investimentos na produção e transporte de energia.

(26)

No que respeita à prioridade comum «Reforço das capacidades de defesa», o plano inclui iniciativas para aumentar significativamente os recursos destinados à defesa militar e civil até 2035.

(27)

O plano fornece informações sobre a coerência e, quando pertinente, a complementaridade com os fundos da política de coesão e com o plano de recuperação e resiliência (PRR) da Suécia. As principais medidas incluídas no PRR são as iniciativas Climate Leap e Industry Leap, a expansão da banda larga, bem como as medidas relacionadas com o REPowerEU que contribuem para as transições ecológica e digital, que complementam as medidas financiadas pela política de coesão enumeradas e ligadas às prioridades comuns da UE. O plano inclui informações sobre os objetivos dos diferentes fundos da política de coesão e exemplos das suas ações em diversos setores e regiões, incluindo nas zonas setentrionais escassamente povoadas.

(28)

O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público da Suécia relacionadas com as prioridades comuns da UE. No que se refere às prioridades comuns «Transição ecológica e digital justa», «Resiliência social e económica» e «Segurança energética», as necessidades de investimento no que respeita à investigação e inovação devem traduzir-se em despesas adicionais ao longo do horizonte do plano, aumentando gradualmente de mil milhões de SEK em 2025 para 6,5 mil milhões de SEK em 2028 e nos anos seguintes. As necessidades de investimento relacionadas com a resiliência social e económica, a segurança energética e uma transição ecológica justa são ainda identificadas para as infraestruturas de transportes e para a produção e transporte de eletricidade. Estima-se que as necessidades de investimento na produção de energia variem entre 10 e 140 mil milhões de SEK por cada período de cinco anos entre 2020 e 2040. O plano visa contribuir para satisfazer as necessidades de investimento público da Suécia no que respeita à prioridade comum «Segurança energética», com um investimento na rede elétrica que deverá ascender a 170 mil milhões de SEK no período 2020-2031. No que se refere às prioridades comuns «Resiliência social e económica» e «Transição ecológica justa», o plano visa contribuir para satisfazer as necessidades de investimento público relacionadas com as infraestruturas de transportes, com despesas de 1 171 biliões de SEK durante o período 2026-2037. O plano especifica ainda aumentos substanciais das despesas previstas em defesa, que deverão passar de 126 mil milhões de SEK em 2024 para 225 mil milhões de SEK em 2035 e consistir, maioritariamente, em despesas de investimento.

Conclusão da avaliação da Comissão

(29)

De modo geral, a Comissão considera que o plano da Suécia cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263.

CONCLUSÃO GERAL DO CONSELHO

(30)

O Conselho congratula-se com o plano orçamental-estrutural de médio prazo da Suécia e considera que a sua plena aplicação permitirá assegurar finanças públicas sólidas e apoiar a sustentabilidade da dívida pública, bem como um crescimento sustentável e inclusivo.

(31)

O Conselho toma nota da avaliação do plano realizada pela Comissão. No entanto, o Conselho convida a Comissão a apresentar a sua avaliação dos planos futuros num documento separado das recomendações, apresentadas pela Comissão, de recomendações do Conselho.

(32)

O Conselho toma nota da avaliação, pela Comissão, da trajetória das despesas líquidas e dos principais pressupostos macroeconómicos do plano, nomeadamente em relação às orientações prévias da Comissão, bem como das implicações da trajetória das despesas líquidas do plano para o défice e a dívida das administrações públicas. O Conselho toma nota da avaliação da Comissão segundo a qual os pressupostos macroeconómicos e orçamentais, embora em alguns casos difiram dos pressupostos da Comissão, nomeadamente para ter em conta dados macroeconómicos e orçamentais atualizados, são, de um modo geral, devidamente justificados e sustentados por argumentos económicos sólidos. O Conselho toma nota da estratégia orçamental geral do plano e dos riscos para as perspetivas, que poderão afetar a concretização do cenário macroeconómico e os pressupostos subjacentes, bem como a concretização da trajetória das despesas líquidas do plano. O Conselho congratula-se com o facto de o plano ter sido apresentado ao Parlamento. O Conselho regista igualmente que os riscos geopolíticos podem exercer pressão sobre as despesas no setor da defesa.

(33)

O Conselho espera que a Suécia esteja preparada para ajustar a sua estratégia orçamental conforme necessário a fim de assegurar a concretização da sua trajetória das despesas líquidas. O Conselho decide acompanhar de perto os desenvolvimentos económicos e orçamentais, incluindo os que subjazem ao cenário do plano.

(34)

O Conselho considera que é necessário prosseguir os debates para chegar a um entendimento comum sobre as implicações da supervisão anual das taxas de crescimento cumulativas das despesas líquidas a tempo da próxima ronda de supervisão orçamental.

(35)

O Conselho toma nota da descrição, realizada pela Comissão, das necessidades e intenções em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, e salienta a importância de assegurar a concretização dessas reformas e investimentos. Com base nos relatórios apresentados pela Comissão, o Conselho avaliará essas reformas e investimentos e acompanhará a sua execução no âmbito do Semestre Europeu.

(36)

O Conselho aguarda com expectativa os relatórios anuais de progresso da Suécia, que devem conter, em especial, informações sobre os progressos realizados a nível da execução da trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho e sobre a execução de reformas e investimentos de alcance mais geral no contexto do Semestre Europeu.

(37)

Com base na avaliação da Comissão, em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deverá ser recomendada pelo Conselho à Suécia,

RECOMENDA que a Suécia:

1.

Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação.

Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. DOMAŃSKI


(1)  Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho (JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj).

(2)  Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj).

(3)  Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj).

(4)  Por «despesas líquidas», na aceção do artigo 2.o do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.

(5)  As orientações prévias transmitidas aos Estados-Membros e ao Comité Económico e Financeiro incluem informações técnicas i) sem e com prorrogação do período de ajustamento (abrangendo quatro e sete anos, respetivamente) e ii) com e sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice. Incluem igualmente as principais condições iniciais e pressupostos subjacentes utilizados no quadro de projeção da dívida pública a médio prazo da Comissão. A trajetória de referência foi calculada com base na metodologia descrita no Relatório da Sustentabilidade da Dívida de 2023 da Comissão (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/debt-sustainability-monitor-2023_en). Baseia-se nas previsões da primavera de 2024 da Comissão Europeia e na sua prorrogação a médio prazo até 2033, sendo que o crescimento do PIB a longo prazo e os custos do envelhecimento demográfico estão em consonância com o relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, elaborado conjuntamente pela Comissão e pelo Conselho (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/2024-ageing-report-economic-and-budgetary-projections-eu-member-states-2022-2070_en).

(6)   https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-and-fiscal-governance/national-medium-term-fiscal-structural-plans_en#sweden.

(7)  A salvaguarda relativa à resiliência do défice, estabelecida no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, determina que a melhoria anual do saldo primário estrutural exigida é de 0,4 pontos percentuais do PIB (ou 0,25 pontos percentuais do PIB em caso de prorrogação do período de ajustamento) até que o défice estrutural seja inferior a 1,5 % do PIB.

(8)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento [COM(2024) 600 final], apêndice 4.

(9)  Recomendação do Conselho, de 21 de outubro de 2024, sobre as políticas económicas, orçamentais, de emprego e estruturais da Suécia.

(10)  No cenário sem a salvaguarda relativa à resiliência do défice.


ANEXO I

Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas

(taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)

Suécia

Anos

2025

2026

2027

2028

Taxas de crescimento (%)

Anuais

4,0

4,4

4,4

4,6

Cumulativas (*1)

10,7

15,5

20,6

26,1


(*1)  As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2023. As taxas de crescimento cumulativas são utilizadas no acompanhamento anual do cumprimento ex postna conta de controlo.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/644/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)