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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/1764

22.3.2024

P9_TA(2023)0324

A situação dos direitos humanos no Bangladexe, em particular o caso da Odhikar

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2023, sobre a situação dos direitos humanos no Bangladexe, em particular o caso da Odhikar (2023/2833(RSP))

(C/2024/1764)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta o artigo 144.o, n.o 5, e o artigo 132.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que a situação dos direitos humanos no Bangladexe se deteriorou gravemente, em particular no que diz respeito às execuções extrajudiciais, aos desaparecimentos forçados, à liberdade de expressão e aos direitos dos trabalhadores;

B.

Considerando que a Odhikar, uma das principais organizações de defesa dos direitos humanos, enfrentou mais de uma década de assédio e criminalização, incluindo o cancelamento do registo como ONG; considerando que dois líderes da Odhikar, Adilur Rahman Khan e ASM Nasiruddin Elan, enfrentam acusações penais fabricadas, tendo uma sentença sido proferida em 14 de setembro de 2023; considerando que a não observância das garantias processuais no caso em apreço suscitou uma condenação generalizada;

C.

Considerando que os organismos das Nações Unidas e o alto-comissário para os Direitos Humanos condenaram o Governo do Bangladexe e o poder judicial do Bangladexe por intimidar e assediar de forma persistente os defensores dos direitos humanos e os ativistas da sociedade civil, nomeadamente quando tais figuras colaboram com as Nações Unidas;

1.

Manifesta profunda preocupação com o deterioramento da situação dos direitos humanos no Bangladexe; insiste que o Governo do Bangladexe restabeleça um ambiente seguro e propício para as ONG, os defensores dos direitos humanos, os ativistas e as minorias religiosas e que respeite os compromissos internacionais do país, em particular no âmbito do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

2.

Lamenta a pena de prisão proferida em 14 de setembro de 2023 pelo Tribunal Cibernético de Daca contra o Secretário da Odhikar, Adilur Rahman Khan, e o Diretor ASM Nasiruddin Elan; insta o Governo do Bangladexe a anular imediata e incondicionalmente esta sentença e restabelecer o registo da Odhikar, bem como a assegurar que as organizações da sociedade civil possam aceder a subvenções estrangeiras aprovadas;

3.

Incentiva o Governo do Bangladexe a cooperar com as Nações Unidas na criação de um mecanismo especializado para investigar as alegações de desaparecimentos forçados; insiste que os observadores internacionais sejam autorizados a assistir às audiências em tribunal;

4.

Recorda que continua em curso um processo de diálogo reforçado com o Bangladexe no âmbito do regime «Tudo Menos Armas» (TMA) devido às suas graves violações de convenções internacionais; expressa preocupação pelo facto de o caso da Odhikar constituir um retrocesso lamentável, com consequências para a continuidade da aplicação das preferências TMA ao Bangladexe;

5.

Manifesta a sua consternação com o assassínio violento do sindicalista Shahidul Islam, em junho de 2023, e apela a que os autores do crime respondam perante a justiça;

6.

Exorta o Governo do Bangladexe a cumprir as normas fundamentais da Organização Internacional do Trabalho e a aplicar o respetivo roteiro laboral, em conformidade com o seu compromisso no âmbito do processo de diálogo reforçado;

7.

Insta novamente o Governo do Bangladexe a revogar a Lei da segurança digital e incentiva-o a adotar legislação em matéria de cibersegurança que cumpra plenamente as normas internacionais;

8.

Expressa preocupação com as detenções em massa de representantes da oposição e com o uso excessivo da força contra manifestantes no Bangladexe; insta o Governo do Bangladexe a garantir as condições para a realização de eleições livres, justas e participativas em 2024; sublinha que a observação nacional e internacional sem entraves é uma norma internacional fundamental;

9.

Exorta o Serviço Europeu para a Ação Externa, a Delegação da UE e as embaixadas dos Estados-Membros no Bangladexe a expressarem as suas preocupações em matéria de direitos humanos ao mais alto nível e a aumentarem o seu apoio aos defensores dos direitos humanos locais, aos sindicalistas e aos jornalistas alvo de ataques, nomeadamente através do acompanhamento de julgamentos;

10.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como ao Governo e ao Parlamento do Bangladexe.

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1764/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)