REGULAMENTO (CE) Nº 902/95 DA COMISSÃO de 24 de Abril de 1995 que revoga alguns regulamentos relativos à classificação de mercadorias na nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum que vigorava em 31 de Dezembro de 1987
Jornal Oficial nº L 093 de 26/04/1995 p. 0001 - 0002
REGULAMENTO (CE) Nº 902/95 DA COMISSÃO de 24 de Abril de 1995 que revoga alguns regulamentos relativos à classificação de mercadorias na nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum que vigorava em 31 de Dezembro de 1987 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3115/94 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 950/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, relativo à Pauta Aduaneira Comum (3), revogado pelo Regulamento (CEE) nº 2658/87, estabeleceu a nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum com base na convenção de 15 de Dezembro de 1950 sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras; Considerando que, com base no Regulamento (CEE) nº 97/69 do Conselho, de 16 de Janeiro de 1969, relativo às medidas a adoptar para a aplicação uniforme da nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum (4), revogado pelo Regulamento (CEE) nº 2658/87, foram adoptados pela Comissão vários regulamentos relativos à classificação de mercadorias na nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum; Considerando que alguns desses regulamentos tornaram-se supérfluos devido, nomeadamente, às alterações ocorridas na sequência da substituição da Pauta Aduaneira Comum, baseada na convenção de 15 de Dezembro de 1950, pela Nomenclatura Combinada; que importa, por razões de clareza e da certeza jurídica, revogar formalmente os citados regulamentos; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da secção da Nomenclatura Pautal e Estatística do Comité do Código Aduaneiro, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º São revogados os regulamentos que figuram em anexo. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 24 de Abril de 1995. Pela Comissão Mario MONTI Membro da Comissão ANEXO 1. Regulamento (CEE) nº 131/84 da Comissão (1) 2. Regulamento (CEE) nº 270/70 da Comissão (2) 3. Regulamento (CEE) nº 2392/79 da Comissão (3) 4. Regulamento (CEE) nº 111/84 da Comissão (4) 5. Regulamento (CEE) nº 1481/83 da Comissão (5) 6. Regulamento (CEE) nº 1495/83 da Comissão (6) 7. Regulamento (CEE) nº 3224/84 da Comissão (7) 8. Regulamento (CEE) nº 488/78 da Comissão (8) 9. Regulamento (CEE) nº 3401/82 da Comissão (9)