31995R0902

REGULAMENTO (CE) Nº 902/95 DA COMISSÃO de 24 de Abril de 1995 que revoga alguns regulamentos relativos à classificação de mercadorias na nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum que vigorava em 31 de Dezembro de 1987

Jornal Oficial nº L 093 de 26/04/1995 p. 0001 - 0002


REGULAMENTO (CE) Nº 902/95 DA COMISSÃO de 24 de Abril de 1995 que revoga alguns regulamentos relativos à classificação de mercadorias na nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum que vigorava em 31 de Dezembro de 1987

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3115/94 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 950/68 do Conselho, de 28 de Junho de 1968, relativo à Pauta Aduaneira Comum (3), revogado pelo Regulamento (CEE) nº 2658/87, estabeleceu a nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum com base na convenção de 15 de Dezembro de 1950 sobre a nomenclatura para a classificação das mercadorias nas pautas aduaneiras;

Considerando que, com base no Regulamento (CEE) nº 97/69 do Conselho, de 16 de Janeiro de 1969, relativo às medidas a adoptar para a aplicação uniforme da nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum (4), revogado pelo Regulamento (CEE) nº 2658/87, foram adoptados pela Comissão vários regulamentos relativos à classificação de mercadorias na nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum;

Considerando que alguns desses regulamentos tornaram-se supérfluos devido, nomeadamente, às alterações ocorridas na sequência da substituição da Pauta Aduaneira Comum, baseada na convenção de 15 de Dezembro de 1950, pela Nomenclatura Combinada; que importa, por razões de clareza e da certeza jurídica, revogar formalmente os citados regulamentos;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer da secção da Nomenclatura Pautal e Estatística do Comité do Código Aduaneiro,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

São revogados os regulamentos que figuram em anexo.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de Abril de 1995.

Pela Comissão Mario MONTI Membro da Comissão

ANEXO

1. Regulamento (CEE) nº 131/84 da Comissão (1) 2. Regulamento (CEE) nº 270/70 da Comissão (2) 3. Regulamento (CEE) nº 2392/79 da Comissão (3) 4. Regulamento (CEE) nº 111/84 da Comissão (4) 5. Regulamento (CEE) nº 1481/83 da Comissão (5) 6. Regulamento (CEE) nº 1495/83 da Comissão (6) 7. Regulamento (CEE) nº 3224/84 da Comissão (7) 8. Regulamento (CEE) nº 488/78 da Comissão (8) 9. Regulamento (CEE) nº 3401/82 da Comissão (9)