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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/2227 |
10.10.2024 |
DECISÃO (UE, Euratom) 2024/2227 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 11 de abril de 2024
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura para o exercício de 2022
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2022 [COM(2023)0391 — C9-0248/2023] (2), |
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura para o exercício de 2022 (3), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2021 [COM(2023)0384] e as respostas detalhadas aos pedidos específicos endereçados pelo Parlamento Europeu, |
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Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2022 [COM(2023)0323] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2023)0214], |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2022, acompanhado das respostas das agências (4), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2022, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 22 de fevereiro de 2024, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2022 (06181/2024 — C9-0125/2024), |
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Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.° 1296/2013, (UE) n.° 1301/2013, (UE) n.° 1303/2013, (UE) n.° 1304/2013, (UE) n.° 1309/2013, (UE) n.° 1316/2013, (UE) n.° 223/2014, (UE) n.° 283/2014 e a Decisão n.° 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (7), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos, |
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Tendo em conta a Decisão de Execução (UE) 2021/173 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2021, que cria a Agência de Execução Europeia do Clima, das Infraestruturas e do Ambiente, a Agência de Execução Europeia da Saúde e do Digital, a Agência de Execução Europeia da Investigação, a Agência de Execução do Conselho Europeu da Inovação e das PME, a Agência de Execução do Conselho Europeu de Investigação e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, e que revoga as Decisões de Execução 2013/801/UE, 2013/771/UE, 2013/778/UE, 2013/779/UE, 2013/776/UE e 2013/770/UE (9), |
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Tendo em conta o artigo 99.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros, |
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Tendo em conta a carta da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0139/2024), |
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1. |
Dá quitação à Diretora da Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2022; |
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2. |
Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção III — Comissão e agências de execução; |
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3. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, Secção III — Comissão, e a resolução que constitui parte integrante destas decisões à Diretora da Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L). |
A Presidente
Roberta METSOLA
O Secretário-Geral
Alessandro CHIOCCHETTI
(2) JO C, C/2023/2, 12.10.2023.
(3) JO C, C/2023/811, 22.11.2023.
(4) JO C, C/2023/103, 4.10.2023.
(5) JO C, C/2023/112, 12.10.2023.
(6) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(7) JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2227/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)