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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/4095 |
16.7.2025 |
Aviso à atenção dos titulares de dados sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2023/891 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2025/1435 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2023/888 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1434 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia
(C/2025/4095)
Nos termos do artigo 16.o do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares de dados para as seguintes informações.
As bases jurídicas do tratamento de dados são a Decisão (PESC) 2023/891 do Conselho (2) que impõe medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2025/1435 do Conselho (3), e o Regulamento (UE) 2023/888 do Conselho (4), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1434 do Conselho (5), que impõem medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia.
O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pela diretora-geral da Direção-Geral das Relações Externas (RELEX) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é o RELEX.1, que pode ser contactado no seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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RELEX.1 |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
O encarregado da proteção de dados do SGC pode ser contactado no seguinte endereço:
Encarregado da proteção de dados
data.protection@consilium.europa.eu
O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2023/891 que impõe medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2025/1435, e no Regulamento (UE) 2023/888 que impõe medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1434.
Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos na Decisão (PESC) 2023/891 e no Regulamento (UE) 2023/888.
Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e quaisquer outros dados relacionados com os motivos de inclusão na lista.
As bases jurídicas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais são as decisões do Conselho adotadas nos termos do artigo 29.o do TUE e os regulamentos do Conselho adotados nos termos do artigo 215.o do TFUE que designam pessoas singulares (titulares dos dados) e impõem o congelamento de bens e as restrições de viagem.
O tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea a), e para o cumprimento de obrigações jurídicas, estabelecidas nos atos jurídicos acima referidos, a que o responsável pelo tratamento está sujeito nos termos do artigo 5.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2018/1725.
O tratamento é necessário por motivos de interesse público importante nos termos do artigo 10.o, n.o 2, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1725.
O Conselho pode obter os dados pessoais dos respetivos titulares junto dos Estados-Membros e/ou do Serviço Europeu para a Ação Externa. Os destinatários dos dados pessoais são os Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Serviço Europeu para a Ação Externa.
Todos os dados pessoais tratados pelo Conselho no contexto das medidas restritivas autónomas impostas pela UE serão conservados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista de pessoas sujeitas a congelamento de bens ou a validade da medida caducar ou, caso seja intentada uma ação judicial no Tribunal de Justiça, até ser proferida uma decisão judicial definitiva. Os dados pessoais constantes de documentos registados pelo Conselho são conservados pelo Conselho para fins de arquivo de interesse público, na aceção do artigo 4.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2018/1725.
O Conselho pode ter necessidade de proceder ao intercâmbio de dados pessoais relativos a um titular de dados com um país terceiro ou uma organização internacional no contexto da transposição, pelo Conselho, de designações das Nações Unidas ou da cooperação internacional no âmbito da política da UE em matéria de medidas restritivas.
Na falta de uma decisão de adequação, ou de garantias adequadas, a transferência de dados pessoais para um país terceiro ou para uma organização internacional baseia-se numa ou mais das seguintes condições, nos termos do artigo 50.o do Regulamento (UE) 2018/1725:
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A transferência é necessária por razões importantes de interesse público; |
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A transferência é necessária para a declaração, o exercício ou a defesa de um direito num processo judicial. |
O tratamento dos dados pessoais do titular dos dados não envolve decisões automatizadas.
Os titulares dos dados têm o direito de ser informados e o direito de aceder aos seus dados pessoais. Têm também o direito de corrigir e completar os seus dados. Em certas circunstâncias, podem ter o direito de obter o apagamento dos seus dados pessoais, ou o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais ou de exigir que esse tratamento seja limitado.
Os titulares dos dados podem exercer estes direitos enviando uma mensagem de correio eletrónico ao responsável pelo tratamento dos dados, com cópia para o encarregado da proteção de dados, como indicado anteriormente.
Em anexo ao seu pedido, os titulares dos dados têm de apresentar uma cópia de um documento de identificação para confirmar a sua identidade (bilhete de identidade ou passaporte). Esse documento deverá incluir um número de identificação, o país de emissão, a data de validade, o nome, o endereço e a data de nascimento. Quaisquer outros dados constantes da cópia do documento de identificação, como a fotografia ou qualquer característica pessoal, podem ser ocultados.
Os titulares dos dados têm o direito de apresentar uma reclamação junto da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, nos termos do Regulamento (UE) 2018/1725 (edps@edps.europa.eu).
Antes de o fazer, recomenda-se que os titulares dos dados tentem primeiro solucionar a questão entrando em contacto com o responsável pelo tratamento e/ou o encarregado da proteção de dados do Conselho.
(1) JO L 295 de 21.11.2018, p. 39.
(2) JO L 114 de 2.5.2023, p. 15.
(3) JO L, 2025/1435, 15.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1435/oj.
(4) JO L 114 de 2.5.2023, p. 1.
(5) JO L, 2025/1434, 15.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1434/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4095/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)