Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Alemanha/Comissão

(Processo C‑183/03)

(FEOGA – Decisão 2003/102/CE – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Sector das culturas arvenses)

1.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (cf. n.° 47)

2.                     Agricultura – Política Agrícola Comum – Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas (Regulamento n.° 3887/92 da Comissão, alterado pelo Regulamento n.° 2801/1999, artigo 6.°, n.° 5) (cf. n.os 60‑61)

3.                     Agricultura – Política Agrícola Comum – Sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas (Regulamento n.° 3887/92 da Comissão, alterado pelo Regulamento n.° 2801/1999, artigo 9.°) (cf. n.os 84‑89)

Objecto:

Anulação da Decisão 2003/102/CE da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2003, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia" [notificada com o número C(2003) 500] (JO L 42, p. 47) – Controlos no sector das culturas arvenses – Caso do Land Brandenburg

Parte decisória:

 

É negado provimento ao recurso.

 

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.