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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/6352

24.11.2025

DECISÃO DO CONSELHO

de 17 de novembro de 2025

que nomeia quatro representantes dos Estados-Membros como membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

(C/2025/6352)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 25.o, n.o 1,

Tendo em conta as designações apresentadas ao Conselho pela Bélgica, pela Dinamarca, pela Estónia e pela Suécia,

Considerando o seguinte:

(1)

É crucial garantir a independência, os elevados padrões científicos, a transparência e a eficácia da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). É também imprescindível garantir a cooperação da EFSA com os Estados-Membros.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 178/2002 exige que cada Estado-Membro designe um membro e um membro suplente como seus representantes no Conselho de Administração da EFSA. Os membros e membros suplentes assim designados são nomeados pelo Conselho por um período de 4 anos, que pode ser renovado, e têm direito de voto.

(3)

Por Decisão de 7 de abril de 2022 (2), o Conselho nomeou representantes dos Estados-Membros como membros e membros suplentes do Conselho de Administração da EFSA para o período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2026.

(4)

Por carta de 22 de abril de 2025, a EFSA foi informada de que Tejs BINDERUP, membro em representação da Dinamarca, renunciou ao mandato.

(5)

Por carta de 6 de maio de 2025, a EFSA foi informada de que Hendrik KUUSK, membro em representação da Estónia, renunciou ao mandato.

(6)

Por carta de 6 de maio de 2025, a EFSA foi informada de que Annica SOHLSTRÖM, membro em representação da Suécia, renunciou ao mandato.

(7)

Por carta de 14 de julho de 2025, a EFSA foi informada de que Herman DIRICKS, membro em representação da Bélgica, se reformou.

(8)

Por conseguinte, deverão ser nomeados quatro novos representantes para o período remanescente do mandato dos seus respetivos antecessores.

(9)

Os representantes designados pela Bélgica, pela Dinamarca, pela Estónia e pela Suécia têm experiência e conhecimentos especializados pertinentes e abrangentes nos domínios da legislação e da política relativas à cadeia alimentar, nomeadamente na avaliação de risco, e também em matérias de ordem administrativa, financeira, jurídica e de gestão. Por conseguinte, a sua nomeação assegura o mais elevado nível de qualificações e o mais vasto leque de experiência pertinente no seio do Conselho de Administração da EFSA,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados os seguintes membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o período até 30 de junho de 2026:

—

Christine ROMEYNS (Bélgica),

—

Cecilie SOLSTAD (Dinamarca),

—

Triin KÕRGMAA (Estónia),

—

Christina NORDIN (Suécia).

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

J. JENSEN


(1)   JO L 31 de 1.2.2002, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/178/oj.

(2)  Decisão do Conselho, de 7 de abril de 2022, que nomeia representantes dos Estados-Membros como membros e membros suplentes do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (JO C 159 de 12.4.2022, p. 6).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6352/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)