|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/6352 |
24.11.2025 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 17 de novembro de 2025
que nomeia quatro representantes dos Estados-Membros como membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos
(C/2025/6352)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 25.o, n.o 1,
Tendo em conta as designações apresentadas ao Conselho pela Bélgica, pela Dinamarca, pela Estónia e pela Suécia,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
É crucial garantir a independência, os elevados padrões científicos, a transparência e a eficácia da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). É também imprescindível garantir a cooperação da EFSA com os Estados-Membros. |
|
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 178/2002 exige que cada Estado-Membro designe um membro e um membro suplente como seus representantes no Conselho de Administração da EFSA. Os membros e membros suplentes assim designados são nomeados pelo Conselho por um período de 4 anos, que pode ser renovado, e têm direito de voto. |
|
(3) |
Por Decisão de 7 de abril de 2022 (2), o Conselho nomeou representantes dos Estados-Membros como membros e membros suplentes do Conselho de Administração da EFSA para o período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2026. |
|
(4) |
Por carta de 22 de abril de 2025, a EFSA foi informada de que Tejs BINDERUP, membro em representação da Dinamarca, renunciou ao mandato. |
|
(5) |
Por carta de 6 de maio de 2025, a EFSA foi informada de que Hendrik KUUSK, membro em representação da Estónia, renunciou ao mandato. |
|
(6) |
Por carta de 6 de maio de 2025, a EFSA foi informada de que Annica SOHLSTRÖM, membro em representação da Suécia, renunciou ao mandato. |
|
(7) |
Por carta de 14 de julho de 2025, a EFSA foi informada de que Herman DIRICKS, membro em representação da Bélgica, se reformou. |
|
(8) |
Por conseguinte, deverão ser nomeados quatro novos representantes para o período remanescente do mandato dos seus respetivos antecessores. |
|
(9) |
Os representantes designados pela Bélgica, pela Dinamarca, pela Estónia e pela Suécia têm experiência e conhecimentos especializados pertinentes e abrangentes nos domínios da legislação e da política relativas à cadeia alimentar, nomeadamente na avaliação de risco, e também em matérias de ordem administrativa, financeira, jurídica e de gestão. Por conseguinte, a sua nomeação assegura o mais elevado nível de qualificações e o mais vasto leque de experiência pertinente no seio do Conselho de Administração da EFSA, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados os seguintes membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o período até 30 de junho de 2026:
|
— |
Christine ROMEYNS (Bélgica), |
|
— |
Cecilie SOLSTAD (Dinamarca), |
|
— |
Triin KÕRGMAA (Estónia), |
|
— |
Christina NORDIN (Suécia). |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 17 de novembro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
J. JENSEN
(1) JO L 31 de 1.2.2002, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/178/oj.
(2) Decisão do Conselho, de 7 de abril de 2022, que nomeia representantes dos Estados-Membros como membros e membros suplentes do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (JO C 159 de 12.4.2022, p. 6).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/6352/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)