Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Terceira parte : Disposições permanentes - Título I : Adaptações dos actos adoptados pelas instituições - Artigo 20
Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0039 - 0039
Artigo 20.o Os actos enumerados no Anexo II do presente Acto devem ser adaptados nos termos desse anexo. --------------------------------------------------