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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/642 |
10.2.2025 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 21 de janeiro de 2025
que aprova o plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Polónia
(C/2025/642)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263, nomeadamente o artigo 17.o,
Tendo em conta a recomendação da Comissão,
Considerando o seguinte:
CONSIDERAÇÕES GERAIS
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(1) |
A reforma do quadro de governação económica da UE entrou em vigor em 30 de abril de 2024. O Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral (1), juntamente com as versões mais recentes do Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (2) e da Diretiva 2011/85/UE do Conselho relativa aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (3), constituem os elementos essenciais do quadro de governação económica da UE reformado. O quadro visa fomentar finanças públicas sólidas e sustentáveis, um crescimento sustentável e inclusivo e a resiliência através de reformas e investimentos, bem como prevenir défices excessivos. Promove igualmente a apropriação nacional e coloca uma maior ênfase no médio prazo, associada a uma aplicação mais eficaz e coerente das regras. |
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(2) |
Os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo que os Estados-Membros apresentam ao Conselho e à Comissão estão no centro do novo quadro de governação económica. Os planos devem cumprir dois objetivos: i) assegurar que, nomeadamente, no final do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível, ou permaneça em níveis prudentes, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB e mantido abaixo deste valor de referência a médio prazo, e ii) assegurar a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da UE. Para o efeito, cada plano deve apresentar um compromisso a médio prazo no sentido de assegurar uma trajetória das despesas líquidas (4) que estabeleça efetivamente uma restrição orçamental durante o período de vigência do plano, abrangendo quatro ou cinco anos (dependendo da duração normal da legislatura no Estado-Membro). Além disso, o plano deve explicar de que modo o Estado-Membro assegurará a concretização de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país (nomeadamente as que digam respeito ao procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, se for o caso), e o modo como o Estado-Membro irá dar resposta às prioridades comuns da União. O período de ajustamento orçamental abrange um período de quatro anos, podendo ser prorrogado por um máximo de três anos caso o Estado-Membro se comprometa a concretizar um conjunto de reformas e investimentos pertinentes que cumpram os critérios estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(3) |
Após a apresentação do plano, a Comissão deve avaliar se o mesmo cumpre os requisitos do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(4) |
Com base numa recomendação da Comissão, o Conselho deve então adotar uma recomendação que defina a trajetória das despesas líquidas do Estado-Membro em causa e, se for caso disso, aprovar o conjunto de compromissos assumidos em matéria de reformas e de investimentos que justificam a prorrogação do período de ajustamento orçamental. |
CONSIDERAÇÕES RELATIVAS AO PLANO ORÇAMENTAL-ESTRUTURAL NACIONAL DE MÉDIO PRAZO DA POLÓNIA
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(5) |
Em 9 de outubro de 2024, a Polónia apresentou o seu plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo ao Conselho e à Comissão. A apresentação teve lugar na sequência de uma prorrogação do prazo previsto no artigo 36.o do Regulamento (UE) 2024/1263, tal como acordado com a Comissão atentas as razões apresentadas pela Polónia. |
Processo anterior à apresentação do plano
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(6) |
Para enquadrar o diálogo conducente à apresentação dos planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo, em 21 de junho de 2024 a Comissão enviou, em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência (5) para a Polónia. A Comissão publicou a trajetória de referência em 9 de outubro de 2024 (6). A trajetória de referência é baseada no risco e assegura que, até ao final do período de ajustamento orçamental e na ausência de novas medidas orçamentais para além do período de ajustamento, a dívida das administrações públicas esteja numa trajetória descendente plausível ou permaneça em níveis prudentes a médio prazo, e que o défice das administrações públicas seja reduzido para um nível inferior a 3 % do PIB durante o período de ajustamento e mantido abaixo desse valor de referência a médio prazo. O médio prazo é definido como o período de dez anos subsequente ao final do período de ajustamento. Em conformidade com o artigo 6.o, alínea d), e os artigos 7.o e 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória de referência é também coerente com o valor de referência do défice, com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida e com a salvaguarda relativa à resiliência do défice. A trajetória de referência para a Polónia determina que, com base nos pressupostos da Comissão subjacentes às orientações prévias transmitidas em junho de 2024 e pressupondo um período de ajustamento de quatro anos, as despesas líquidas não deverão crescer mais do que os valores apresentados no quadro 1. Esses valores correspondem a um crescimento médio das despesas líquidas de 4,5 % ao longo do período de ajustamento (2025-2028). Quadro 1: Trajetória de referência fornecida pela Comissão à Polónia em 21 de junho de 2024
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(7) |
Em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Polónia e a Comissão realizaram um diálogo técnico entre julho e outubro de 2024. O diálogo centrou-se na trajetória das despesas líquidas prevista pela Polónia e nos pressupostos subjacentes (em especial, o produto potencial, as taxas de juro, o deflator do PIB e os multiplicadores orçamentais), no desvio em relação à salvaguarda de não diferimento, bem como na concretização prevista das reformas e dos investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União em matéria de transição digital justa e ecológica, resiliência social e económica, segurança energética e reforço das capacidades de defesa. |
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(8) |
De acordo com as informações prestadas pela Polónia no seu plano, não foi realizado, antes da apresentação, o processo de consulta das partes interessadas nacionais pertinentes (incluindo parceiros sociais) previsto no artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2024/1263, em conformidade com as disposições transitórias previstas no artigo 36.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. Simultaneamente, de acordo com as informações prestadas pela Polónia no seu plano, em setembro de 2024, a Polónia manteve um diálogo sobre as reformas e os investimentos propostos com representantes da sociedade civil e parceiros sociais no âmbito do «Grupo do Semestre Europeu» nacional. |
Outros processos conexos
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(9) |
Em 26 de julho de 2024, o Conselho declarou a existência de um défice excessivo na Polónia, por incumprimento do critério do défice (7). A presente recomendação coincide com a recomendação do Conselho ao abrigo do artigo 126.o, n.o 7, do TFUE, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Polónia (8). A adoção simultânea dessas recomendações, adaptada e justificada pela transição para o novo quadro de governação económica, assegura a coerência entre as trajetórias de ajustamento recomendadas. |
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(10) |
Em 21 de outubro de 2024, o Conselho dirigiu à Polónia uma série de recomendações específicas por país (REP) no contexto do Semestre Europeu (9). |
SÍNTESE DO PLANO E SUA AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO
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(11) |
Em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a Comissão avaliou o plano, com as seguintes conclusões: |
Contexto: situação e perspetivas macroeconómicas e orçamentais
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(12) |
A atividade económica na Polónia cresceu 0,1 % em 2023, devido às exportações líquidas positivas e ao dinamismo do investimento, ao passo que as existências e o consumo privado contribuíram negativamente. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, a economia deverá crescer 3,0 % em 2024 graças ao forte consumo privado e público, bem como à contribuição positiva do investimento. Em 2025, o PIB real deverá registar um aumento de 3,6 %, com a manutenção do crescimento do consumo e a aceleração do investimento. Em 2026, prevê-se que o PIB real registe um aumento de 3,1 %, com contribuições positivas do consumo privado e público, bem como do investimento. Durante o período abrangido pelas previsões (ou seja, 2024-2026), o PIB potencial da Polónia deverá registar um aumento ligeiramente abaixo de 3 %, menos intenso do que nos anos anteriores, devido a um menor contributo da mão de obra. A taxa de desemprego situou-se em 2,8 % em 2023, com as projeções da Comissão a apontarem para que se situe em 2,9 % em 2024, 2,8 % em 2025 e 2,7 % em 2026. Em 2024, a inflação (deflator do PIB) deverá diminuir dos 9,5 % registados em 2023 para 3,9 %, situando-se em 4,6 % em 2025 e 3,0 % em 2026. |
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(13) |
No que respeita à evolução orçamental, o défice das administrações públicas da Polónia ascendeu a 5,3 % do PIB em 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, deverá situar-se em 5,8 % do PIB em 2024 e diminuir novamente para 5,6 % do PIB em 2025 e, num cenário de políticas inalteradas, para 5,3 % em 2026. As previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia incluem o projeto de orçamento da Polónia para 2025 que o Governo propôs ao parlamento nacional em setembro. A dívida das administrações públicas situava-se em 49,7 % do PIB no final de 2023. De acordo com as previsões do outono de 2024 da Comissão Europeia, o rácio da dívida deverá aumentar para 54,7 % do PIB no final de 2024, continuando a aumentar para 58,9 % do PIB no final de 2025 e 62,4 % no final de 2026. As previsões orçamentais da Comissão não têm em conta os compromissos políticos incluídos nos planos de médio prazo até que os mesmos sejam sustentados por medidas políticas anunciadas de forma credível e suficientemente especificadas. |
Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos macroeconómicos do plano
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(14) |
O plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo da Polónia abrange o período 2025-2028 e apresenta um ajustamento orçamental ao longo de quatro anos. |
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(15) |
O plano contém todas as informações exigidas nos termos do artigo 13.o do Regulamento (UE) 2024/1263. |
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(16) |
O plano compromete-se a respeitar a trajetória das despesas líquidas indicada no quadro 2, correspondente a um crescimento médio das despesas líquidas de 4,5 % ao longo dos anos 2025-2028. O crescimento médio das despesas líquidas indicado no plano para o período de ajustamento (2025-2028) coaduna-se, de um modo geral, com (10) o crescimento médio das despesas líquidas na trajetória de referência transmitida pela Comissão em 21 de junho de 2024. O plano pressupõe que o crescimento do PIB potencial diminua de 3,2 % em 2024 e 3,3 % em 2025 para 1,6 % em 2028. Além disso, o plano prevê que a taxa de crescimento do deflator do PIB aumente de 3,6 % em 2024 para 5,0 % em 2025 e diminua depois progressivamente para 4,7 % em 2026, 4,3 % em 2027 e 4,0 % em 2028. Quadro 2: Trajetória das despesas líquidas e principais pressupostos do plano da Polónia
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Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para a dívida das administrações públicas
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(17) |
Se a trajetória das despesas líquidas definida no plano e os pressupostos subjacentes se concretizarem, a dívida das administrações públicas deverá, segundo o plano, registar um aumento, passando de 54,6 % do PIB em 2024 para 61,3 % do PIB em 2027, e diminuir para 61,2 % do PIB no final do período de ajustamento (2028), de acordo com o quadro seguinte. Após o ajustamento, a médio prazo (ou seja, até 2038), o plano projeta que o rácio da dívida continue a diminuir, situando-se em 52,8 % do PIB em 2038. Assim, o plano prevê a descida da dívida das administrações públicas a médio prazo para níveis inferiores ao valor de referência do Tratado, de 60 % do PIB. Tal é plausível com base nos pressupostos do plano, uma vez que se prevê que a dívida seja inferior a 60 % do PIB até 2038 no âmbito de todos os testes de esforço determinísticos da análise da sustentabilidade da dívida da Comissão. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito da dívida estabelecido no artigo 6.o, alínea a), e no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263. Quadro 3: Evolução da dívida e do saldo das administrações públicas no plano da Polónia
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Implicações dos compromissos do plano em matéria de despesas líquidas para o saldo das administrações públicas
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(18) |
Com base na trajetória das despesas líquidas e nos pressupostos do plano, o défice das administrações públicas deverá diminuir gradualmente de 5,7 % do PIB em 2024 para 2,9 % do PIB em 2028. Assim, de acordo com o plano, o saldo das administrações públicas não deverá ultrapassar o valor de referência de 3 % do PIB para o défice no final do período de ajustamento (2028). Além disso, nos dez anos seguintes ao período de ajustamento (ou seja, até 2038), o défice das administrações públicas não deverá ultrapassar 3 % do PIB. Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com o requisito do défice estabelecido no artigo 6.o, alínea b), e no artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/1263. |
Perfil temporal do ajustamento orçamental
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(19) |
O perfil temporal do ajustamento orçamental, medido como a variação do saldo primário estrutural, tal como descrito no plano, é diferido de 2025 para 2026-2028, em comparação com a trajetória linear referida como regra geral no artigo 6.o, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/1263. De acordo com o plano, este desvio em relação à salvaguarda de não diferimento justifica-se, ao abrigo da disposição transitória do artigo 36.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2024/1263, pelo aumento das despesas financiadas por empréstimos a título do MRR e do cofinanciamento dos fundos da UE em 2025 (que deverão aumentar 0,16 % e 0,03 % do PIB, respetivamente), bem como pelo aumento do investimento na defesa em 2025 (que deverá aumentar 0,25 % do PIB). Por conseguinte, com base nos compromissos políticos e nos pressupostos macroeconómicos do plano, a trajetória das despesas líquidas apresentada no plano é coerente com a cláusula relativa à salvaguarda de não diferimento estabelecida no artigo 6.o, alínea c), e com a disposição transitória estabelecida no artigo 36.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2024/1263. Quadro 4: Evolução do saldo primário estrutural no plano da Polónia
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Coerência do plano com o procedimento relativo aos défices excessivos
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(20) |
A trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano está em conformidade com os requisitos do procedimento relativo aos défices excessivos (em especial, com o ajustamento estrutural anual mínimo estabelecido no artigo 3.o, n.o 4, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho, após consideração do aumento previsto do investimento na defesa como um fator relevante). |
Coerência do plano com a salvaguarda relativa à resiliência do défice
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(21) |
O requisito da vertente preventiva estabelecido no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2024/1263 respeitante à salvaguarda relativa à resiliência ao défice, que visa proporcionar uma margem comum em relação ao valor de referência do défice de 3 % do PIB, não se aplica à Polónia, uma vez que se prevê que o défice seja reconduzido para um nível inferior a 3 % do PIB apenas no último ano do período de ajustamento. |
Coerência do plano com a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida
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(22) |
Segundo o plano, em 2026-2028, a dívida das administrações públicas deverá permanecer entre 60 % e 90 % do PIB. No entanto, uma vez que, de acordo com o plano, o défice das administrações públicas deverá ser inferior a 3 % do PIB em 2028, resultando numa revogação da decisão que estabelece a existência de um défice excessivo no ano seguinte ao termo do período de ajustamento, a salvaguarda relativa à sustentabilidade da dívida não se aplica durante o período abrangido pelo plano. |
Pressupostos macroeconómicos do plano
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(23) |
O plano baseia-se num conjunto de pressupostos diferentes dos pressupostos da Comissão transmitidos à Polónia em 21 de junho de 2024. Em particular, o plano utiliza pressupostos diferentes relativamente a nove variáveis, a saber, o ponto de partida (saldo das administrações públicas em 2024), o crescimento do PIB potencial, o deflator do PIB em 2024 e 2025, o crescimento do PIB real em 2024 e 2025, as taxas de juro, a estrutura da dívida, o multiplicador orçamental e os ajustamentos défice-dívida, e inclui um perfil de ajustamento diferido. Apresenta-se a seguir uma análise destas diferenças. As diferenças entre os pressupostos com o impacto mais significativo no crescimento médio das despesas líquidas são enumeradas a seguir, juntamente com uma avaliação de cada diferença considerada isoladamente.
Em termos gerais, o impacto dos pressupostos devidamente justificados neutraliza o impacto da situação orçamental inicial mais desvantajosa no crescimento médio das despesas líquidas. As diferenças remanescentes entre os pressupostos, embora nem sempre sejam coerentes com o quadro comum da análise da sustentabilidade da dívida, não têm um impacto significativo no crescimento médio das despesas líquidas em comparação com os pressupostos da Comissão. A Comissão terá em conta esta avaliação dos pressupostos do plano nas futuras avaliações da conformidade com a trajetória das despesas líquidas. |
Estratégia orçamental do plano
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(24) |
De acordo com a estratégia orçamental indicativa do plano, os compromissos relativos às despesas líquidas serão atingidos através da contenção das despesas e do aumento discricionário das receitas. A consolidação orçamental prevista para 2025 baseia-se nas despesas e receitas previstas incluídas no projeto de orçamento para 2025. Inclui o impacto orçamental dos limiares fixos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o aumento dos impostos especiais de consumo, o cancelamento da taxa mais baixa do IVA sobre os alimentos, a supressão das medidas de apoio à energia que foram prorrogadas até ao final de 2024 e o congelamento do valor nominal de algumas prestações sociais (incluindo os programas «Family 800 Plus» e «Active Parent»). Nos três anos seguintes do plano, a consolidação orçamental deverá ser alcançada através de medidas tanto no âmbito das receitas como das despesas, com contribuições aproximadamente iguais de cada uma das partes. Em 2026-2028, as principais medidas em matéria de receitas incluem a continuação do congelamento dos limiares nominais do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e um aumento dos impostos especiais de consumo sobre o álcool e o tabaco. Do lado das despesas, as principais medidas consistem na limitação do crescimento do consumo intermédio das administrações públicas e das prestações de segurança social, excluindo as pensões. A especificação das medidas políticas a adotar deve ser confirmada ou ajustada e quantificada nos orçamentos anuais. Simultaneamente, existem riscos para a execução da estratégia orçamental indicativa constante do plano, decorrentes de riscos para os pressupostos macroeconómicos subjacentes ao plano e do aumento das necessidades de despesas no setor da defesa, o que pode implicar a contenção de outras rubricas da despesa líquida. O orçamento para 2025, que o Governo apresentou no parlamento nacional em setembro de 2024, especifica as medidas políticas através das quais o compromisso relativo às despesas líquidas para 2025 será alcançado. |
Reformas e investimentos, previstos no plano, tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e a dar resposta às prioridades comuns da União
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(25) |
O plano descreve as intenções políticas em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, em particular nas recomendações específicas por país, e a dar resposta às prioridades comuns da UE. O plano apresenta catorze reformas e investimentos para responder às prioridades comuns da UE, dos quais onze são financeiramente apoiados pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência e seis pelos fundos da política de coesão. |
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(26) |
No respeitante à prioridade comum «Transição ecológica e digital justa», incluindo os objetivos climáticos estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119, o plano inclui investimentos na Internet de alta velocidade, na robotização e digitalização das empresas e na transformação digital das empresas através da utilização da computação em nuvem, bem como reformas relativas à transformação ecológica nas zonas urbanas e à qualidade da água para consumo humano e investimentos na utilização sustentável dos recursos hídricos em zonas rurais. Essas medidas visam dar resposta aos desafios identificados nas REP, nomeadamente os que se referem à digitalização das empresas (recomendada em 2024 e 2022), às inovações (2022 e 2019) e aos recursos hídricos (2024). |
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(27) |
No respeitante à prioridade comum «Resiliência social e económica», incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o plano prevê uma reforma que deverá promover a inovação e a competitividade da economia através de uma maior proteção da propriedade industrial, medidas destinadas a melhorar o acesso das pequenas e médias empresas aos contratos públicos e uma reforma do sistema de cuidados continuados. Essas medidas visam dar resposta aos desafios identificados nas recomendações específicas por país, nomeadamente os que se referem aos cuidados de longa duração (recomendados em 2024, 2022 e 2019), bem como à contratação pública (2024). |
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(28) |
No respeitante à prioridade comum «Segurança energética», o plano inclui uma reforma da energia eólica e investimentos em parques eólicos marítimos, sistemas de armazenamento de energia, tecnologias de hidrogénio e infraestruturas energéticas, bem como medidas de apoio à eficiência energética e às energias renováveis. Essas medidas visam dar resposta aos desafios identificados nas REP, nomeadamente os que se referem ao aquecimento urbano (recomendado em 2024), às energias renováveis e à eficiência energética (2023 e 2022) e às infraestruturas energéticas (2019). |
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(29) |
No respeitante à prioridade comum «Reforço das capacidades de defesa», o plano inclui informações sobre os investimentos no reforço da capacidade de defesa da Polónia, apresentadas no contexto da UE e da OTAN. As despesas com a defesa deverão aumentar de 2,6 % do PIB em 2024 para 2,8 % do PIB em 2025, incluindo um aumento dos investimentos militares de 0,25 pontos percentuais (de 0,7 % do PIB para 0,9 % do PIB, respetivamente). Nos anos seguintes do período de ajustamento, as despesas com a defesa deverão ascender a, pelo menos, 3 % do PIB (em termos de tesouraria), tal como exigido pelo direito nacional. |
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(30) |
O plano fornece informações sobre a coerência e, quando aplicável, a complementaridade com os fundos da política de coesão e o plano de recuperação e resiliência (PRR) da Polónia. A parte dominante das medidas incluídas no plano é financiada pelos fundos do PRR. As medidas que não dizem respeito ao PRR são as relacionadas com a proteção da propriedade industrial, o reforço dos contratos públicos e a água para consumo humano. Cinco medidas beneficiam ainda do financiamento dos fundos da política de coesão e uma medida beneficia adicionalmente da política agrícola comum. |
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(31) |
O plano apresenta uma panorâmica das necessidades de investimento público da Polónia relacionadas com as prioridades comuns da UE. No que diz respeito à transição ecológica e digital justa, bem como à segurança energética, o plano evoca as conclusões do Relatório sobre o Futuro da Competitividade Europeia (11), salientando a necessidade de investimentos para baixar os preços da energia, nomeadamente através dos investimentos do PRR na produção e armazenamento de hidrogénio renovável e na construção de parques eólicos, bem como a necessidade de melhorar as competências digitais e o acesso à Internet de alta velocidade. No respeitante à resiliência social e económica, o plano salienta a necessidade de alcançar uma maior independência económica, nomeadamente garantindo a segurança das cadeias de abastecimento de matérias-primas críticas e de semicondutores essenciais. O plano explica igualmente que, para algumas políticas públicas, incluindo a política energética, de saúde, social e de educação, está em curso uma revisão das reformas e dos investimentos, o que limita o âmbito de uma avaliação mais precisa das necessidades de investimento até 2028. No respeitante ao reforço das capacidades de defesa, o plano prevê um aumento das despesas com a defesa acima de 2 % do PIB, em consonância com os compromissos assumidos no quadro da OTAN. O plano refere igualmente a evolução das condições externas, nomeadamente a guerra de agressão da Rússia, as prioridades estratégicas emergentes da UE e as consequentes necessidades de investimento. |
Conclusão da avaliação da Comissão
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(32) |
De modo geral, a Comissão considera que o plano da Polónia cumpre os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2024/1263. |
CONCLUSÃO GERAL DO CONSELHO
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(33) |
O Conselho congratula-se com o plano orçamental-estrutural de médio prazo da Polónia e considera que a sua plena aplicação permitirá assegurar finanças públicas sólidas e apoiar a sustentabilidade da dívida pública, bem como um crescimento sustentável e inclusivo. |
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(34) |
O Conselho toma nota da avaliação do plano realizada pela Comissão. No entanto, o Conselho convida a Comissão a apresentar a sua avaliação dos planos futuros num documento separado das recomendações, apresentadas pela Comissão, de recomendações do Conselho. |
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(35) |
O Conselho toma nota da avaliação, pela Comissão, da trajetória das despesas líquidas e dos principais pressupostos macroeconómicos do plano, nomeadamente em relação às orientações prévias da Comissão, bem como das implicações da trajetória das despesas líquidas do plano para o défice e a dívida das administrações públicas. O Conselho toma nota da avaliação da Comissão segundo a qual os pressupostos macroeconómicos e orçamentais, embora em alguns casos difiram dos pressupostos da Comissão, nomeadamente para ter em conta dados macroeconómicos e orçamentais atualizados, são, de um modo geral, devidamente justificados e sustentados por argumentos económicos sólidos. O Conselho toma nota da estratégia orçamental geral do plano e dos riscos para as perspetivas, que poderão afetar a concretização do cenário macroeconómico e os pressupostos subjacentes, bem como a concretização da trajetória das despesas líquidas do plano. Em especial, o Conselho congratula-se igualmente com o facto de as partes interessadas pertinentes terem sido implicadas a nível nacional antes da apresentação do plano. O Conselho regista igualmente que os riscos geopolíticos podem exercer pressão sobre as despesas no setor da defesa. Em especial, o Conselho regista que o agravamento do ambiente de segurança devido à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia tem repercussões na economia, com repercussões nas finanças públicas da Polónia. |
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(36) |
O Conselho espera que a Polónia esteja preparada para ajustar a sua estratégia orçamental conforme necessário a fim de assegurar a concretização da sua trajetória das despesas líquidas. O Conselho decide acompanhar de perto os desenvolvimentos económicos e orçamentais, incluindo os que subjazem ao cenário do plano. |
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(37) |
O Conselho considera que é necessário prosseguir os debates para chegar a um entendimento comum sobre as implicações da supervisão anual das taxas de crescimento cumulativas das despesas líquidas a tempo da próxima ronda de supervisão orçamental. |
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(38) |
O Conselho toma nota da descrição, realizada pela Comissão, das necessidades e intenções em matéria de reformas e investimentos tendentes a resolver os principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu, e salienta a importância de assegurar a concretização dessas reformas e investimentos. Com base nos relatórios apresentados pela Comissão, o Conselho avaliará essas reformas e investimentos e acompanhará a sua execução no âmbito do Semestre Europeu. |
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(39) |
O Conselho aguarda com expectativa os relatórios anuais de progresso da Polónia, que devem conter, em especial, informações sobre os progressos realizados a nível da execução da trajetória das despesas líquidas conforme determinada pelo Conselho e sobre a execução de reformas e investimentos de alcance mais geral no contexto do Semestre Europeu. |
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(40) |
Em conformidade com o artigo 17.o do Regulamento (UE) 2024/1263, a trajetória das despesas líquidas estabelecida no plano deverá ser recomendada pelo Conselho à Polónia, |
RECOMENDA que a Polónia:
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1. |
Assegure que o crescimento das despesas líquidas não exceda os máximos estabelecidos no anexo I da presente recomendação. |
Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2025.
Pelo Conselho
O Presidente
A. DOMAŃSKI
(1) Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho (JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj).
(2) Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj).
(3) Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros (JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj).
(4) Por «despesas líquidas», na aceção do artigo 2.o do Regulamento (UE) 2024/1263, entende-se as despesas públicas líquidas de: i) despesas com juros, ii) medidas discricionárias em matéria de receitas, iii) despesas relativas aos programas da União inteiramente cobertas por receitas provenientes de fundos da União, iv) despesas nacionais relativas ao cofinanciamento de programas financiados pela União, v) elementos cíclicos de despesas relativas a prestações de desemprego, e vi) medidas pontuais e outras medidas temporárias.
(5) As orientações prévias transmitidas aos Estados-Membros e ao Comité Económico e Financeiro incluem trajetórias com e sem prorrogação do período de ajustamento (abrangendo quatro e sete anos, respetivamente). Incluem igualmente as principais condições iniciais e pressupostos subjacentes utilizados no quadro de projeção da dívida pública a médio prazo da Comissão. A trajetória de referência foi calculada com base na metodologia descrita no Relatório da Sustentabilidade da Dívida de 2023 da Comissão (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/debt-sustainability-monitor-2023_en). Baseia-se nas previsões da primavera de 2024 da Comissão Europeia e na sua prorrogação a médio prazo até 2033, sendo que o crescimento do PIB a longo prazo e os custos do envelhecimento demográfico estão em consonância com o relatório de 2024 sobre o envelhecimento demográfico, elaborado conjuntamente pela Comissão e pelo Conselho (https://economy-finance.ec.europa.eu/publications/2024-ageing-report-economic-and-budgetary-projections-eu-member-states-2022-2070_en).
(6) https://economy-finance.ec.europa.eu/economic-and-fiscal-governance/national-medium-term-fiscal-structural-plans_en#poland.
(7) https://eur-lex.europa.eu/eli/dec/2024/2133/oj.
(8) Recomendação de Recomendação do Conselho com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Polónia, 26.11.2024, COM(2024) 956 final.
(9) Recomendação do Conselho, de 21 de outubro de 2024, sobre as políticas económicas, orçamentais, de emprego e estruturais da Polónia.
(10) A diferença não é visível devido a arredondamentos.
(11) Draghi, M., Relatório sobre o Futuro da Competitividade Europeia, Comissão Europeia, setembro de 2024.
ANEXO I
Taxas máximas de crescimento das despesas líquidas
(taxas de crescimento anuais e cumulativas, em termos nominais)
Polónia
|
Anos |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
|
|
Taxas de crescimento (%) |
Anuais |
6,3 |
4,4 |
4,0 |
3,5 |
|
Cumulativas (*1) |
19,6 |
24,9 |
29,9 |
34,4 |
|
(*1) As taxas de crescimento cumulativas são calculadas por referência ao ano-base de 2023. As taxas de crescimento cumulativas são utilizadas no acompanhamento anual do cumprimento ex post na conta de controlo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/642/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)