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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/3781

17.9.2025

P9_TA(2024)0355

Regulamento Cibersolidariedade

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas destinadas a reforçar a solidariedade e as capacidades da União para detetar, preparar e dar resposta a ameaças e incidentes de cibersegurança (COM(2023)0209 – C9-0136/2023 – 2023/0109(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(C/2025/3781)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2023)0209),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 173.o, n.o 3, e o artigo 322.o, n.o 1, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0136/2023),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas, de 18 de abril de 2023  (1),

—

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 13 de julho de 2023  (2),

—

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 30 de novembro de 2023  (3),

—

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de março de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento,

—

Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Transportes e do Turismo,

—

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9-0426/2023),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicado em Jornal Oficial.

(2)   JO C 349 de 29.9.2023, p. 167.

(3)   JO C, C/2024/1049, 9.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1049/oj.


P9_TC1-COD(2023)0109

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de abril de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2025/... do Parlamento Europeu e do Conselho que cria medidas destinadas a reforçar a solidariedade e as capacidades da União para detetar, preparar e dar resposta a ciberameaças e incidentes de cibersegurança e que altera o Regulamento (UE) 2021/694 (Regulamento de Cibersolidariedade)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2025/38.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão sobre o orçamento no que diz respeito ao Regulamento (UE) 2025/38 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece medidas destinadas a reforçar a solidariedade e as capacidades da União para detetar, preparar e dar resposta a ameaças e incidentes de cibersegurança (Regulamento Cibersolidariedade) (1)

1.   

A ficha financeira legislativa da Comissão que acompanha a proposta de regulamento relativo à cibersolidariedade foi publicada em abril de 2023. Desde então, os valores estimados pertinentes sofreram alterações devido à adoção ou à adoção prevista de outros atos legislativos.

2.   

Em 5 de março de 2024, os colegisladores chegaram a um acordo político preliminar que prevê limitar a 22 milhões de EUR o montante da reafetação do objetivo específico n.o 4, «Competências digitais avançadas», para o objetivo específico n.o 3, «Cibersegurança e confiança», do Programa Europa Digital, conforme prevê a ficha financeira legislativa.

3.   

A fim de refletir os termos do acordo político preliminar, a Comissão atualizou a ficha financeira legislativa do Regulamento Cibersolidariedade no que diz respeito às dotações financeiras para os objetivos específicos n.o 2, «Inteligência artificial», n.o 3, «Cibersegurança e confiança», e n.o 4, «Competências digitais avançadas», tendo em conta as reafetações acordadas pelos colegisladores.

4.   

Assim, sem prejuízo das competências da Comissão no âmbito do processo orçamental anual, as dotações financeiras para o período de 2025-2027 apresentadas na ficha financeira legislativa atualizada são as seguintes:

—

[544 726 000 EUR] para o objetivo específico n.o 2, «Inteligência artificial», tendo em conta a reafetação de 65 milhões de EUR ao objetivo específico n.o 3, «Cibersegurança e confiança»;

—

[44 451 000 EUR] para o objetivo específico n.o 3, «Cibersegurança e confiança» – parte em regime de gestão direta da Comissão, incluindo 26 milhões de EUR reafetados a partir dos objetivos específicos n.os 2 e 4.

—

[353 190 613 EUR] para o objetivo específico n.o 3, «Cibersegurança e confiança» – parte gerida pelo Centro Europeu de Competências em Cibersegurança, incluindo a reafetação de 61 milhões de EUR a partir dos objetivos específicos n.os 2 e 4.

—

[167 162 423 EUR] para o objetivo específico n.o 4, «Competências digitais avançadas», tendo em conta a reafetação de 22 milhões de EUR ao objetivo específico n.o 3, «Cibersegurança e confiança».

5.   

A Reserva de Cibersegurança da UE será financiada a partir da dotação financeira do objetivo específico n.o 3, «Cibersegurança e confiança» – parte em regime de gestão direta da Comissão (que, de acordo com a ficha financeira legislativa atualizada, é estimada em [44 451 000] EUR).


(1)   JO L, 2025/38, 15.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2025/38/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/3781/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)