«Instituições de crédito – Sistema de garantia de depósitos – Medidas de supervisão – Responsabilidade do Estado»
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Observações preliminares |
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Enquadramento jurídico |
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Direito comunitário |
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Directiva 94/19 |
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Directiva 77/780/CEE – Primeira Directiva de coordenação |
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Directiva 89/646/CEE – Segunda Directiva de coordenação |
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Directiva 89/299/CEE – directiva fundos próprios |
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Outras directivas no domínio do direito bancário |
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Direito nacional |
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Matéria de facto e tramitação no processo principal |
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Questões prejudiciais |
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Quanto à admissibilidade |
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Argumentos das partes |
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Apreciação |
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Quanto à primeira questão prejudicial |
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Principais argumentos das partes |
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Apreciação |
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Quanto ao efeito directo dos artigos 3.° e 7.° da Directiva 94/19 |
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Quanto ao artigo 7.° da Directiva 94/19 |
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Quanto ao artigo 3.°, n.° 1, da Directiva 94/19 |
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Quanto ao artigo 3.°, n.os 2 a 5, da Directiva 94/19 |
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Quanto à responsabilidade do Estado‑Membro |
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Quanto à atribuição de direitos aos particulares |
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Quanto à violação suficientemente caracterizada |
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Quanto ao nexo de causalidade directo |
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Quanto à segunda questão prejudicial |
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Principais argumentos das partes |
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Apreciação |
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Quanto à primeira parte da segunda questão prejudicial |
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Quanto à Primeira Directiva de coordenação |
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Quanto à Segunda Directiva de coordenação |
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Quanto à directiva fundos próprios |
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Quanto à Directiva 95/26 |
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Quanto à segunda parte da segunda questão prejudicial |
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Quanto à terceira questão prejudicial |
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Conclusão |