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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/407 |
26.1.2024 |
DECISÃO (UE) 2024/407 DO CONSELHO
de 23 de janeiro de 2024
que estabelece a posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito da 13.a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, sobre a adesão da República Democrática de Timor-Leste à OMC
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o seu artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo de Marraquexe que cria a Organização Mundial do Comércio (o «Acordo OMC») foi celebrado pela União através da Decisão 94/800/CE do Conselho (1) e entrou em vigor em 1 de janeiro de 1995. |
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(2) |
Nos termos dos artigos IV:1 e IX:1 do Acordo OMC, a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio («OMC») é competente para adotar decisões por consenso. |
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(3) |
Na sua 13.a reunião, de 26 a 29 de fevereiro de 2024, a Conferência Ministerial da OMC poderá adotar uma decisão sobre a adesão de Timor-Leste à OMC. |
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(4) |
É conveniente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito da 13.a reunião da Conferência Ministerial da OMC, uma vez que as decisões são vinculativas para a União. |
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(5) |
As negociações sobre a adesão de Timor-Leste à OMC tiveram início em 2016. Em 7 de dezembro de 2016, foi criado um grupo de trabalho sobre a adesão de Timor-Leste (o «grupo de trabalho»). A sexta reunião do grupo de trabalho teve lugar em 11 de outubro de 2023. |
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(6) |
As negociações multilaterais sobre outros domínios relacionados com o comércio estão ainda em curso. Em março de 2023, a Comissão, em nome da União, concluiu as negociações bilaterais sobre um vasto conjunto de compromissos em matéria de abertura do mercado por parte de Timor-Leste. |
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(7) |
A adesão à OMC deverá contribuir de forma positiva e duradoura para o processo de reforma económica e desenvolvimento sustentável em Timor-Leste. Por conseguinte, a União deverá apoiar a adesão de Timor-Leste, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a adotar, em nome da União, no âmbito da 13.a sessão da Conferência Ministerial da OMC é a de aderir ao consenso alcançado entre os membros da OMC com vista à adoção de uma decisão relativa à adesão de Timor-Leste à OMC.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2024
Pelo Conselho
O Presidente
D. CLARINVAL
(1) Decisão 94/800/CE do Conselho, de 22 de dezembro de 1994, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia e em relação às matérias da sua competência, dos acordos resultantes das negociações multilaterais do Uruguay Round (1986/1994) (JO L 336 de 23.12.1994, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/407/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)