Regulamento (CE) n.° 875/2004 da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 1362/2000 do Conselho no que respeita à abertura de um contingente pautal preferencial para os lombos de atum originários do México
Jornal Oficial nº L 162 de 30/04/2004 p. 0051 - 0051
Regulamento (CE) n.o 875/2004 da Comissão de 29 de Abril de 2004 que altera o Regulamento (CE) n.o 1362/2000 do Conselho no que respeita à abertura de um contingente pautal preferencial para os lombos de atum originários do México A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, Tendo em conta o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1362/2000 do Conselho, Considerando o seguinte: (1) O Conselho Conjunto União Europeia-México, mediante a sua Decisão n.o 2/2004, de 28 de Abril de 2004, que introduz um contingente pautal para determinados produtos originários do México enumerados no Anexo I da Decisão 2/2000 do Conselho Conjunto EU-México, decidiu abrir um contingente pautal preferencial para os lombos de atum originários do México. (2) O Regulamento (CE) n.o 1362/2000 do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica, para a Comunidade, as disposições pautais estabelecidas na Decisão n.o 2/2000 do Conselho Conjunto criado ao abrigo do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos(1). (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 1362/2000 é alterado do seguinte modo: 1. Ao n.o 5 do artigo 2.o é aditado o seguinte período:"O direito aduaneiro aplicável aos produtos do código NC 1604 14 16 ao abrigo do contingente pautal com o número de ordem 09.1854 no anexo do presente regulamento é de 6 %" 2. Texto do artigo 2 (6) é substituido pelo texto seguinte: "6. Salvo no que respeita aos contingentes pautais com os números de ordem 09.1854 e 09.1899, proceder-se-á anualmente à abertura dos contingentes pautais referidos no anexo do presente regulamento por um período de 12 meses, de 1 de Julho a 30 de Junho. Esta abertura efectuar-se-á pela primeira vez em 1 de Julho de 2000." 3. No anexo, é inserida a seguinte linha: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir da data de entrada em vigor da Decisão n.o 2/2004 do Conselho Conjunto União Europeia-México. de 28 de Abril de 2004. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2004. Pela Comissão Frederik Bolkestein Membro da Comissão (1) JO L 157 de 30.6.2000, p. 1.