23.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 83/1


REGULAMENTO (CE) N. o 294/2007 DA COMISSÃO

de 20 de Fevereiro de 2007

que estabelece, para 2006, a «lista Prodcom» de produtos industriais conforme o disposto no Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3924/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativo à criação de um inquérito comunitário sobre a produção industrial (1), nomeadamente o n.o 6 do artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 3924/91, os Estados-Membros devem efectuar um inquérito comunitário sobre a produção industrial.

(2)

O inquérito sobre a produção industrial deve basear-se numa lista de produtos que permita identificar a produção industrial a recensear.

(3)

A lista de produtos é necessária para garantir a aproximação das estatísticas da produção e das estatísticas do comércio externo, bem como a comparação com a classificação estatística dos produtos por actividade (CPA).

(4)

A lista de produtos requerida pelo Regulamento (CEE) n.o 3924/91, denominada «lista Prodcom», comum a todos os Estados-Membros, é necessária para comparar os dados entre os Estados-Membros.

(5)

A lista Prodcom necessita ser actualizada, pelo que se deve estabelecer a dita lista para 2006.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento são conformes ao parecer do Comité do Programa Estatístico criado pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho (2),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do presente regulamento constitui a lista Prodcom 2006.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 2007.

Pela Comissão

Joaquín ALMUNIA

Membro da Comissão


(1)   JO L 374 de 31.12.1991, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(2)   JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.


ANEXO

PRODCOM

Descrição

Unidade físca

Referência da nomenclatura do comércio externo do ano 2006

(SH/NC)

Volume

Unidade fίsica

P

Referência das notas

NACE 13.10: Extracção e preparação de minérios de ferro

13.10.10.30

Minérios de ferro e seus concentrados, não aglomerados

2601.11

kg

S

 

13.10.10.50

Minérios de ferro e seus concentrados, aglomerados

2601.12

kg

S

 

NACE 13.20: Extracção e preparação de minérios metálicos não ferrosos, excepto minérios de urânio e de tório

13.20.11.00

Minérios de cobre e seus concentrados

2603

kg

S

 

13.20.12.00

Minérios de níquel e seus concentrados

2604

kg

S

 

13.20.13.00

Minérios de alumínio e seus concentrados

2606

kg

S

 

13.20.14.00

Minérios de metais preciosos e seus concentrados

2616

kg

S

 

13.20.15.30

Minérios de estanho e seus concentrados

2609

kg

S

 

13.20.15.50

Minérios de chumbo e seus concentrados

2607

kg

S

 

13.20.15.70

Minérios de zinco e seus concentrados

2608

kg

S

 

13.20.16.30

Minérios de tungsténio e seus concentrados

2611

kg

S

 

13.20.16.50

Minérios de manganês e seus concentrados

2602

kg

S

 

13.20.16.90

Outros minérios metálicos não ferrosos e seus concentrados

2605 + 2610 + 2613 + 2614 + 2615 + 2617

kg

S

 

NACE 14.11: Extracção de rochas ornamentais e de outras pedras de construção

14.11.11.33

Mármores e travertinos em bruto ou desbastados, sem forma definida

2515.11

kg

T

 

14.11.11.35

Mármores e travertinos, simplesmente cortados em placas de espessura igual ou inferior a 25 cm

2515.12 (.20 +.50 )

kg

T

 

14.11.11.37

Mármores e travertinos, cortados em blocos de espessura superior a 25 cm

2515.12.90

kg

T

 

14.11.11.50

Pedras calcárias de construção, alabastro

2515.20

kg

T

 

14.11.12.33

Granito e outras rochas análogas, em bruto ou desbastadas, sem forma definida

2516.11

kg

T

 

14.11.12.35

Granito e outras rochas análogas, simplesmente cortadas em placas de espessura igual ou inferior a 25 cm

2516.12.10

kg

T

 

14.11.12.37

Granito e outras rochas análogas, cortadas em blocos de espessura superior a 25 cm

2516.12.90

kg

T

 

14.11.12.53

Arenito, em bruto ou desbastado

2516.21

kg

T

 

14.11.12.56

Arenito, simplesmente cortado em placas

2516.22

kg

T

 

14.11.12.90

Outras pedras de construção ou tufo

2516.90

kg

T

 

NACE 14.12: Extracção de calcário, gesso e cré

14.12.10.30

Gipsite, anidrite (naturais ou sintéticas)

2520.10

kg

T

 

14.12.10.50

Castinas (excepto agregado britado de castinas e pedras calcárias)

2521

kg

T

 

14.12.20.10

Cré

2509

kg

T

 

14.12.20.30

Dolomite não calcinada (excepto agregado britado de dolomite)

2518.10

kg

T

 

14.12.20.50

Dolomite calcinada e sinterizada

2518.20

kg

T

 

14.12.20.70

Aglomerado de dolomite

2518.30

kg

T

 

NACE 14.13: Extracção de ardósia

14.13.10.00

Ardósia, em bruto, desbastada ou simplesmente cortada

2514

kg

T

 

NACE 14.21: Extracção de saibro, areia e pedra britada

14.21.11.50

Areias siliciosas (areias quartzosas ou areias industriais)

2505.10

kg

S

 

14.21.11.90

Areias para contrução (excepto areias metalíferas do SH 26 )

2505.90

kg

S

 

14.21.12.10

Calhaus, cascalho, seixos rolados e sílex

2517.10.10

kg

S

 

14.21.12.30

Pedra britada, do tipo geralmente usado em agregados de betão, para empedramento de estradas e outras construções

2517.10 (.20 +.80 )

kg

S

 

14.21.12.50

Grânulos, lascas e pós de mármore

2517.41

kg

S

 

14.21.12.90

Grânulos, lascas e pós de pedras (excepto mármores)

2517.49

kg

S

 

14.21.13.30

Escórias de altos fornos, do tipo geralmente usado em construção

2517.20

kg

S

 

14.21.13.50

Agregados pré-envolvidos em ligante betuminoso

2517.30

kg

S

 

NACE 14.22: Extracção de argilas e caulino

14.22.11.40

Caulino

2507.00.20

kg

T

 

14.22.11.60

Argilas caulínicas (argilas em bola e plásticas)

2507.00.80

kg

T

 

14.22.12.10

Bentonite (esmectita de sódio ou de cálcio), atapulgita e sepiolita

2508 [.10 +.20 ]

kg

T

 

14.22.12.30

Argilas refractárias

2508.30

kg

T

 

14.22.12.50

Argilas comuns e xistosas dos tipos geralmente usados em construção (incluindo os usados na fabricação tijolos, telhas, tubos, cimento, excepto argilas expand. SH 6806 )

2508.40

kg

T

 

14.22.12.70

Andaluzite, cianite, silimanite e mulita

2508 [.50 +.60 ]

kg

T

 

14.22.12.90

Barro cozido em pó (terra de chamotte): argilas refractárias calcinadas

2508.70

kg

T

 

NACE 14.30: Extracção de minerais para a indústria química e para a fabricação de adubos

14.30.11.30

Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado

2510

kg

T

 

14.30.11.50

Carnalite, silvinite e outros sais de potássio naturais, em bruto

3104.10

kg K2O

T

 

14.30.12.30

Pirites de ferro não ustuladas

2502

kg

T

 

14.30.12.50

Enxofre em bruto e enxofre não refinado (incluindo enxofre recuperado)

2503.00.10

kg

T

 

14.30.13.13

Sulfato de bário natural (baritina)

2511.10

kg

S

 

14.30.13.15

Carbonato de bário natural (whiterite)

2511.20

kg

T

 

14.30.13.55

Boratos de sódio naturais e seus concentrados

2528.10

kg

T

 

14.30.13.59

Boratos naturais (excepto de sódio) e seus concentrados; ácido bórico natural

2528.90

kg

T

 

14.30.13.73

Espatoflúor contendo, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio

2529.21

kg

T

 

14.30.13.75

Espatoflúor contendo, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio

2529.22

kg

T

 

14.30.13.83

Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais)

2530.20

kg

S

 

14.30.13.89

Outras matérias minerais, n.e., incluindo criolite, óxidos de ferro, e outros

2530.90

kg

T

 

NACE 14.40: Extracção e refinação de sal

14.40.10.00

Sal (cloreto de sódio), sal gema, sal marinho, sal de salmoira, sal em salmoira, etc.

2501

kg

T

 

NACE 14.50: Outras indústrias extractivas, n.e.

14.50.10.00

Betumes e asfaltos naturais; asfaltites e rochas asfálticas

2714.90

kg

T

 

14.50.21.50

Diamantes mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados, não seleccionados ou não industriais em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

7102 [.10 +.31 ]

c/k

T

 

14.50.21.90

Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas

7103.10

c/k

@

T

 

14.50.22.50

Pedra-pomes, abrasivos naturais

2513

kg

T

 

14.50.22.70

Diamantes industriais em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados

7102.21

c/k

T

 

14.50.23.13

Grafite natural

2504

kg

T

 

14.50.23.15

Quartzo e quartzites, para utilização industrial

2506

kg

T

 

14.50.23.20

Diatomite (incluindo terras siliciosas e Kieselghur)

2512

kg

T

 

14.50.23.33

Magnesite, carbonato de magnésio natural

2519.10

kg

T

 

14.50.23.35

Magnésia de carbonato de magnésio natural ou de água do mar ou de salmoira

2519.90

kg

T

 

14.50.23.40

Amianto (asbesto)

2524

kg

T

 

14.50.23.53

Mica em bruto ou em folhas ou lamelas irregulares, mica em pó e desperdícios de mica

2525

kg

T

 

14.50.23.55

Talco (incluindo esteatite e clorite)

2526

kg

T

 

14.50.23.63

Feldspato e outras matérias feldspáticas

2529.10

kg

T

 

14.50.23.65

Leucite; nefelina e nefelina-sienite

2529.30

kg

T

 

14.50.23.70

Vermiculite e perlite (não expandidas)

2530.10

kg

T

 

14.50.23.80

Escórias e cinzas (excepto escórias para construção do SH 2517.30 )

2621.90

kg

S

 

NACE 15.11: Abate de gado (produção de carne)

15.11.11.40

Carnes de bovino, frescas ou refrigeradas: carcaças, meias carcaças e quartos

0201 [.10 +.20 (.20 +.30 +.50 )]

kg

S

 

15.11.11.90

Peças de carnes de bovino, frescas ou refrigeradas (mesmo sem osso)

0201 [.20.90 +.30 ]

kg

S

 

15.11.12.00

Peças de carnes de bovino congeladas, com ou sem osso

0202

kg

S

 

15.11.13.30

Carcaças e meias carcaças de suíno, frescas ou refrigeradas

0203.11

kg

S

 

15.11.13.50

Vãos, pernas, pás e respectivos pedaços de suíno, não desossados, frescos ou refrigerados

0203.12

kg

S

 

15.11.13.90

Carnes de suíno, frescas ou refrigeradas, não especificadas noutro capítulo

0203.19

kg

S

 

15.11.14.30

Carcaças e meias carcaças de suíno, congeladas

0203.21

kg

S

 

15.11.14.50

Vãos, pernas, pás e respectivos pedaços de suíno, não desossados, congelados

0203.22

kg

S

 

15.11.14.90

Carnes de suíno, congeladas, n.e.

0203.29

kg

S

 

15.11.15.00

Carnes de ovino (carneiro ou borrego), frescas ou refrigeradas

0204 [.10 +.2 ]

kg

S

 

15.11.16.00

Carnes de ovino (carneiro ou borrego), congeladas

0204 [.30 +.4 ]

kg

S

 

15.11.17.00

Carnes de animais da espécie caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas

0204.50

kg

S

 

15.11.18.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas

0205

kg

S

 

15.11.19.00

Miudezas comestíveis, das espécies bovina, suína ou outras, frescas ou congeladas

0206

kg

S

 

15.11.21.00

Lã suja (excepto de tosquia) não cardada nem penteada

5101.19

kg

S

 

15.11.24.00

Couros e peles, em bruto, de bovinos ou de equídeos, inteiros

4101 [.20 +.50 ]

p/st

S

 

15.11.25.00

Couros e peles, em bruto, de bovinos ou de equídeos (excepto inteiros)

4101.90

kg

S

 

15.11.26.00

Peles de ovinos

4102

p/st

S

 

15.11.27.00

Peles de caprinos, frescas ou conservadas, não tingidas

4103.10

p/st

S

 

15.11.30.40

Toucinho sem partes magras; fresco; refrigerado; congelado; salgado; em salmoura ou fumado (excepto gorduras fundidas)

0209.00 (.1 +.30 )

kg

S

 

15.11.30.60

Banha e outras gorduras de porco; fundidas

1501.00.1

kg

S

 

15.11.30.70

Gorduras de bovinos, ovinos ou caprinos, em bruto ou fundidas

1502

kg

S

 

15.11.40.30

Tripas, bexigas e buchos, inteiros ou em pedaços, excepto de peixes

0504

kg

S

 

15.11.40.90

Outros restos, impróprios para a alimentação humana

0502 + 0506 + 0507 + 0510 + 0511.99

kg

S

 

NACE 15.12: Abate de aves e de coelhos (produção de carne)

15.12.11.13

Galos e galinhas inteiros, frescos ou refrigerados

0207.11

kg

S

 

15.12.11.15

Perus inteiros, frescos ou refrigerados

0207.24

kg

S

 

15.12.11.17

Patos, gansos e pintadas, inteiros, frescos ou refrigerados

0207.32

kg

S

 

15.12.11.30

Fígados gordos de ganso ou pato, frescos ou refrigerados

0207.34

kg

S

 

15.12.11.53

Galos ou galinhas em pedaços, frescos ou refrigerados

0207.13 (.10 +.20 +.30 +.40 +.50 +.60 +.70 )

kg

S

 

15.12.11.55

Peru em pedaços, fresco ou refrigerado

0207.26 (.10 +.20 +.30 +.40 +.50 +.60 +.70 +.80 )

kg

S

 

15.12.11.57

Patos, gansos e pintadas, em pedaços, frescos ou refrigerados

0207.35 (.1 +.2 +.31 +.41 +.5 +.6 +.7 )

kg

S

 

15.12.11.70

Miudezas e fígados de animais de capoeira, frescos ou refrigerados

0207 [.13.9 +.26.9 +.35.9 ]

kg

S

 

15.12.12.13

Galos e galinhas, inteiros, congelados

0207.12

kg

S

 

15.12.12.15

Perus inteiros, congelados

0207.25

kg

S

 

15.12.12.17

Patos, gansos e pintadas, inteiros, congelados

0207.33

kg

S

 

15.12.12.53

Galos ou galinhas em pedaços, congelados

0207.14 (.10 +.20 +.30 +.40 +.50 +.60 +.70 )

kg

S

 

15.12.12.55

Peru em pedaços, congelados

0207.27 (.10 +.20 +.30 +.40 +.50 +.60 +.70 +.80 )

kg

S

 

15.12.12.57

Gansos, patos ou pintadas, em pedaços, congelados

0207.36 (.1 +.2 +.31 +.41 +.5 +.6 +.7 )

kg

S

 

15.12.12.71

Miudezas de animais de capoeira, excluindo fígados, congeladas

0207 [.14.99 +.27.99 +.36.90 ]

kg

S

 

15.12.12.75

Fígados de animais de capoeira, congelados

0207 [.14.91 +.27.91 +.36.8 ]

kg

S

 

15.12.13.00

Outras carnes e miudezas comestíveis de coelhos, de caça e de outros animais

0208 [.10 +.30 +.40 +.50 +.90 ]

kg

S

 

15.12.14.00

Gorduras de aves domésticas

0209.00.90 + 1501.00.90

kg

S

 

NACE 15.13: Fabricação de produtos à base de carne

15.13.11.10

Pernas e pás de suíno, inteiros ou em pedaços, com osso, secos, salgados ou fumados

0210.11

kg

S

 

15.13.11.30

Entremeadas e entrecostos de suíno, inteiros ou em pedaços, secos, salgados ou fumados

0210.12

kg

S

 

15.13.11.50

Outras carnes de suíno, secas, salgadas ou fumadas

0210.19

kg

S

 

15.13.11.70

Carne de bovino, seca, salgada ou fumada

0210.20

kg

S

 

15.13.11.90

Outras carnes, secas, salgadas ou fumadas, incluindo pós e farinhas de carnes ou de miudezas

0210.9

kg

S

 

15.13.12.13

Enchidos de fígado

1601.00.10

kg

S

 

15.13.12.15

Outros enchidos

1601.00.9

kg

S

 

15.13.12.23

Preparações e conservas de fígado de ganso e de pato

1602.20.1

kg

S

 

15.13.12.25

Preparações e conservas de fígado de outros animais

1602.20.90

kg

S

 

15.13.12.33

Preparações e conservas de carne de peru

1602.31

kg

S

 

15.13.12.35

Preparações e conservas de animais de capoeira

1602 [.32 +.39 ]

kg

S

 

15.13.12.43

Preparações e conservas de pernas de suíno inteiras ou em pedaços

1602.41

kg

S

 

15.13.12.45

Preparações e conservas de pás de suíno, inteiras ou em pedaços

1602.42

kg

S

 

15.13.12.53

Preparações alimentares de carne de suíno, incluindo as misturas

1602.49.50

kg

S

 

15.13.12.59

Outras preparações alimentares de carnes de suíno, incluindo misturas

1602.49 (.1 +.30 +.90 )

kg

S

 

15.13.12.60

Preparações e conservas de bovino

1602.50

kg

S

 

15.13.12.70

Extractos e sucos de carne de peixe e invertebrados aquáticos

1603

kg

S

 

15.13.12.90

Outras preparações e conservas de outros animais (incluindo preparações de sangue)

1602.90

kg

S

 

15.13.13.00

Farinhas, pó e pellets de carnes, miudezas impróprias para alimentação humana; torresmos

2301.10

kg

S

 

15.13.90.00

Cozimento e outros serviços de preparação para a produção de produtos de carne

—

—

I

 

NACE 15.20: Indústria transformadora da pesca e da aquacultura

15.20.11.30

Fígados, ovas e sémen de peixe, frescos ou refrigerados

0302.70

kg

S

 

15.20.11.90

Filetes e outros pedaços de peixe, frescos ou refrigerados

0304.10

kg

S

 

15.20.12.10

Peixes de água salgada, congelados

0303 — 0303 [.79.11 +.79.19 +.80 ]

kg

S

 

15.20.12.30

Peixes de água doce, congelados

0303.79 (.11 +.19 )

kg

S

 

15.20.12.50

Fígados, ovas e sémen de peixe, congelados

0303.80

kg

S

 

15.20.12.70

Filetes de peixes, congelados

0304.20

kg

S

 

15.20.12.90

Outros pedaços de peixe, congelados

0304.90

kg

S

 

15.20.13.10

Farinha, fígados, ovas e sémen de peixe (secos, fumados, salgados), para alimentação humana

0305 [.10 +.20 ]

kg

S

 

15.20.13.30

Filetes de peixes, secos, salgados ou em salmoura, não fumados

0305.30

kg

S

 

15.20.13.53

Salmões-do-pacífico, salmões-do-atlântico e salmões-do-danúbio (mesmo em filetes)

0305.41

kg

S

 

15.20.13.55

Arenques fumados (incluindo em filetes)

0305.42

kg

S

 

15.20.13.59

Outros peixes fumados em filetes

0305.49

kg

S

 

15.20.13.70

Peixes secos ou salgados

0305 [.5 +.6 ]

kg

S

 

15.20.14.11

Preparações e conservas de salmão (excepto picados)

1604.11

kg

S

 

15.20.14.12

Preparações e conservas de arenque (excepto picados)

1604.12

kg

S

 

15.20.14.13

Preparações e conservas de sardinha, sardinela e espadilha (excepto picadas)

1604.13

kg

S

 

15.20.14.14

Preparações e conservas de atum, bonitos listados e bonitos (excepto picados)

1604.14

kg

S

 

15.20.14.15

Preparações e conservas de cavala, cavalinha e sarda (excepto picadas)

1604.15

kg

S

 

15.20.14.16

Preparações e conservas de anchovas (excepto picadas)

1604.16

kg

S

 

15.20.14.17

Outras preparações de peixe: palitos de peixe

1604.19.91

kg

S

 

15.20.14.19

Outras preparações e conservas de peixes (excepto palitos de peixe)

1604.19 (.10 +.3 +.50 +.92 +.93 +.94 +.95 +.98 )

kg

S

 

15.20.14.30

Outras preparações e conservas de peixes, inteiros ou em pedaços (excepto picados)

1604.20

kg

S

 

15.20.14.51

Caviar

1604.30.10

kg

S

 

15.20.14.59

Sucedâneos do caviar

1604.30.90

kg

S

 

15.20.15.30

Crustáceos congelados

0306.1

kg

S

 

15.20.15.53

Vieiras e mexilhões (excepto vivos), frescos ou refrigerados

0307 [.29 +.39 ]

kg

S

 

15.20.15.59

Invertebrados aquáticos (excepto vivos), frescos ou refrigerados

0307 [.49 +.59 +.99 ]

kg

S

 

15.20.16.00

Preparações e conservas de crustáceos, moluscos, etc.

1605

kg

S

 

15.20.17.00

Farinhas, pó e pellets de peixe, etc., impróprios para a alimentação humana

2301.20

kg

S

 

15.20.18.00

Outros produtos da pesca, etc.; animais mortos do SH 3

0511.91

kg

S

 

NACE 15.31: Preparação e conservação de batatas

15.31.11.00

Batatas congeladas

0710.10

kg

S

 

15.31.12.10

Batatas secas

0712.90.05

kg

S

 

15.31.12.30

Farinha, sêmola e flocos de batata

1105

kg

S

 

15.31.12.50

Batatas, preparadas ou conservadas, excepto em vinagre ou em ácido acético, congeladas

2004.10

kg

S

 

15.31.12.70

Batatas conservadas sob a forma de farinhas, sêmolas ou flocos, não congeladas

2005.20.10

kg

S

 

15.31.12.90

Outras preparações de batatas, não congeladas

2005.20 (.20 +.80 )

kg

S

 

NACE 15.32: Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas

15.32.10.13

Sumo de laranja congelado, não fermentado, sem adição de álcool

2009.11.9

kg

S

 

15.32.10.15

Outros sumos de laranja, não fermentados, sem adição de álcool

2009 [.12 +.19.9 ]

l

@

S

 

15.32.10.21

Sumo de toranja, não concentrado, não fermentado, sem adição de álcool

2009 [.21 +.29.9 ]

l

@

S

 

15.32.10.22

Sumo de outros citrinos, não fermentado, não concentrado, sem adição de álcool

2009 [.31 +.39 (.3 +.5 +.9 )]

l

@

S

 

15.32.10.23

Sumo de ananás, não fermentado, não concentrado, sem adição de álcool

2009 [.41 +.49 (.30 +.9 )]

l

@

S

 

15.32.10.24

Sumo de tomate, não fermentado, sem adição de álcool

2009.50

l

@

S

 

15.32.10.25

Sumo de uva (incluindo os mostos), não fermentado, não concentrados, sem adição de álcool

2009 [.61 +.69 (.59 +.79 +.90 )]

l

@

S

 

15.32.10.26

Sumo de maçã, não fermentado, não concentrado, sem adição de álcool

2009 [.71 +.79 (.30 +.9 )]

l

@

S

 

15.32.10.29

Outros sumos de frutos ou hortícolas, não fermentados, não concentrados, sem adição de álcool

2009.80 (.50 +.6 +.7 +.8 +.9 )

l

@

S

 

15.32.10.30

Misturas de sumos, não fermentados, não concentrados, sem adição de álcool

2009.90 (.3 +.4 +.5 +.7 +.9 )

l

@

S

 

15.32.10.40

Sumos concentrados (todas as posições do SH cujo sétimo algarismo NC seja «1»)

2009 [.11.1 +.19.1 +.29.1 +.39.1 +.49.1 +.69 (.1 +.51 +.71 ) +.79.1 +.80 (.1 +.3 ) +.90 (.1 +.2 )]

l

@

S

 

NACE 15.33: Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas, n.e.

15.33.11.00

Produtos hortícolas congelados

0710 [.2 +.30 +.40 +.80 +.90 ]

kg

S

 

15.33.12.00

Produtos hortícolas conservados transitoriamente, impróprios para consumo imediato

0711

kg

S

 

15.33.13.30

Cebolas, secas

0712.20

kg

S

 

15.33.13.50

Cogumelos e trufas, secos

0712.3

kg

S

 

15.33.13.90

Outros produtos hortícolas secos (excepto batatas)

0712.90 (.1 +.30 +.50 +.90 )

kg

S

 

15.33.14.23

Tomate conservado, excepto em vinagre ou em ácido acético

2002.10

kg

S

 

15.33.14.25

Polpa, triturado e sumo de tomate

2002.90 (.11 +.19 )

kg

S

 

15.33.14.27

Concentrado de tomate

2002.90 (.31 +.39 +.91 +.99 )

kg

S

 

15.33.14.30

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético

2003

kg

S

 

15.33.14.40

Outros produtos hortícolas e misturas de hortícolas, congelados, sem vinagre nem ácido acético

2004.90

kg

S

 

15.33.14.61

Chucrute não congelada

2005.90.75

kg

S

 

15.33.14.62

Ervilhas conservadas, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congeladas

2005.40

kg

S

 

15.33.14.63

Feijão em grão, conservado, excepto em vinagre ou ácido acético, não congelado

2005.51

kg

S

 

15.33.14.64

Outros feijões conservados, excepto em vinagre ou ácido acético, não congelados

2005.59

kg

S

 

15.33.14.65

Espargos conservados, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congelados

2005.60

kg

S

 

15.33.14.66

Azeitonas conservadas, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congeladas

2005.70

kg

S

 

15.33.14.67

Milho doce conservado, excepto em vinagre ou em ácido acético, não congelado

2005.80

kg

S

 

15.33.14.90

Conservas de outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

2005.90 (.10 +.30 +.50 +.60 +.70 +.80 )

kg

S

 

15.33.15.00

Produtos hortícolas e frutos, conservados em vinagre ou em ácido acético

2001

kg

S

 

15.33.21.00

Frutos, não cozidos ou cozidos em vapor ou água, congelados

0811

kg

S

 

15.33.22.30

Doces, geleias de citrinos

2007.91

kg

S

 

15.33.22.90

Outros doces e geleias

2007.99

kg

S

 

15.33.23.30

Amendoins, preparados ou conservados de outras formas

2008.11

kg

S

 

15.33.23.90

Outros frutos de casca rija, incluindo misturas

2008.19

kg

S

 

15.33.24.00

Frutos conservados transitoriamente, impróprios para consumo imediato

0812

kg

S

 

15.33.25.10

Uvas, secas

0806.20

kg

S

 

15.33.25.20

Outras frutas, secas

0813

kg

S

 

15.33.25.30

Cascas de citrinos ou de melões, frescas, congeladas, secas ou salgadas

0814

kg

S

 

15.33.25.50

Frutos, preparados ou conservados, n.e. (excluindo Müsli)

2008 [.20 +.30 +.40 +.50 +.60 +.70 +.80 +.9 ]

kg

S

 

15.33.26.00

Caroços de damascos, pêssegos ou ameixas destinados à alimentação humana

1212.30

kg

S

 

15.33.30.00

Outros produtos e resíduos vegetais, para alimentação de animais

2308

kg

S

 

15.33.90.00

Cozimento e outros serviços de preparação (concentração, etc.) de frutos e de produtos hortícolas

—

—

I

 

NACE 15.41: Produção de óleos e gorduras brutos

15.41.11.30

Estearina solar, óleo de banha e de sebo e similares não emulsionados

1503

kg

S

 

15.41.11.50

Gorduras e óleos (e suas fracções), de peixes ou de mamíferos marinhos

1504

kg

S

 

15.41.11.90

Outras gorduras e óleos animais e suas fracções não quimicamente modificados

1506

kg

S

 

15.41.12.10

Óleo de soja bruto, não quimicamente modificado

1507.10

kg

S

 

15.41.12.20

Óleo de amendoim bruto, não quimicamente modificado

1508.10

kg

S

 

15.41.12.30

Azeite virgem, não quimicamente modificado

1509.10

kg

S

 

15.41.12.40

Óleos de girassol e de cártamo brutos, não quimicamente modificados

1512.11

kg

S

 

15.41.12.50

Óleo de algodão bruto e suas fracções, não quimicamente modificados

1512.21

kg

S

 

15.41.12.60

Óleos de nabita, de colza ou de mostarda, brutos e suas fracções, não quimicamente modificados

1514 [.11 +.91 ]

kg

S

 

15.41.13.10

Óleo de palma bruto não quimicamente modificado

1511.10

kg

S

 

15.41.13.30

Óleos de coco (óleo de copra) bruto e suas fracções, não quimicamente modificados

1513.11

kg

S

 

15.41.13.50

Óleos de palmiste e babaçu, brutos e suas fracções, não quimicamente modificados

1513.21

kg

S

 

15.41.13.70

Óleo de linhaça bruto, não quimicamente modificado

1515.11

kg

S

 

15.41.20.00

Tomentos de algodão (linters)

1404.20

kg

S

 

15.41.31.30

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção do óleo de soja

2304

kg

S

 

15.41.31.50

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de girassol

2306.30

kg

S

 

15.41.31.70

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de nabo silvestre ou de colza

2306.4

kg

S

 

15.41.31.90

Bagaços e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extracção de gorduras ou óleos vegetais, outros

2305 + 2306 [.10 +.20 +.50 +.60 +.70 +.90 ]

kg

S

 

15.41.32.00

Farinhas e sêmolas de sementes ou frutos oleaginosos

1208

kg

S

 

NACE 15.42: Refinação de óleos e gorduras

15.42.11.10

Óleo de soja e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1507.90

kg

S

 

15.42.11.20

Óleo de amendoim e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1508.90

kg

S

 

15.42.11.31

Azeite e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1509.90

kg

S

 

15.42.11.39

Outros óleos e suas fracções, obtidos a partir de azeitonas, não quimicamente modificados

1510

kg

S

 

15.42.11.40

Óleos de girassol e de cártamo e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1512.19

kg

S

 

15.42.11.50

Óleo de algodão e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1512.29

kg

S

 

15.42.11.60

Óleos de nabita, de colza e mostarda e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1514 [.19 +.99 ]

kg

S

 

15.42.11.70

Óleo de gergelim e suas fracções, não quimicamente modificado

1515.50

kg

S

 

15.42.12.10

Óleo de palma e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1511.90

kg

S

 

15.42.12.20

Óleo de coco (óleo de copra) e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1513.19

kg

S

 

15.42.12.30

Óleos de palmiste e babaçu e suas fracções, refinados, não quimicamente modificados

1513.29

kg

S

 

15.42.12.40

Óleo de linhaça e suas fracções, refinado, não quimicamente modificado

1515.19

kg

S

 

15.42.12.50

Óleo de rícino e suas fracções, não quimicamente modificado

1515.30

kg

S

 

15.42.12.60

Óleo de tungue e suas fracções, não quimicamente modificado

1515.40

kg

S

 

15.42.12.80

Outros óleos e gorduras vegetais, incluindo óleo de jojoba, e suas fracções, n.e., não quimicamente modificados

1515.90

kg

S

 

15.42.13.30

Óleos e gorduras animais e suas fracções, hidrogenados, etc.

1516.10

kg

S

 

15.42.13.50

Óleos e gorduras vegetais e suas fracções, hidrogenados, etc.

1516.20

kg

S

 

15.42.20.30

Ceras vegetais (excepto triglicéridos)

1521.10

kg

S

 

15.42.20.50

Desperdícios e outros resíduos de matérias gordas ou das ceras animais ou vegetais

1522

kg

S

 

NACE 15.43: Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares

15.43.10.30

Margarina, excepto líquida

1517.10

kg

S

 

15.43.10.50

Outras gorduras e óleos alimentares preparados (margarina líquida)

1517.90

kg

S

 

NACE 15.51: Indústrias do leite e derivados

15.51.11.33

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401.10.10

kg

S

 

15.51.11.37

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401.10.90

kg

S

 

15.51.11.42

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1 % mas ≤ 6 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401.20 [.11 +.91 ]

kg

S

 

15.51.11.48

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1 % mas ≤ 6 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401.20 [.19 +.99 ]

kg

S

 

15.51.12.10

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 6 % mas ≤ 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401.30.11

kg

S

 

15.51.12.20

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 6 % mas ≤ 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401.30.19

kg

S

 

15.51.12.30

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2 l

0401.30 [.31 +.91 ]

kg

S

 

15.51.12.40

Leite e nata, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, de teor, em peso, de matérias gordas, > 21 %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2 l

0401.30 [.39 +.99 ]

kg

S

 

15.51.20.33

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1,5  %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2,5 kg

0402.10 [.11 +.91 ]

kg

S

 

15.51.20.37

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, ≤ 1,5  %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2,5 kg

0402.10 [.19 +.99 ]

kg

S

 

15.51.20.63

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1,5  %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido ≤ 2,5 kg

0402 [.21 (.11 +.91 ) +.29 (.11 +.15 +.91 )]

kg

S

 

15.51.20.67

Leite e nata, em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas, > 1,5  %, em embalagens imediatas de conteúdo líquido > 2,5 kg

0402 [.21 (.17 +.19 +.99 ) +.29 (.19 +.99 )]

kg

S

 

15.51.30.30

Manteiga com um teor de matérias gordas ≤ 85 %

0405 [.10 (.11 +.19 +.30 +.50 )]

kg

S

 

15.51.30.50

Outras matérias gordas, óleos provenientes do leite

0405 [.10.90 +.90 ]

kg

S

 

15.51.30.70

Spreads lácteos

0405.20

kg

S

 

15.51.40.30

Queijos frescos não fermentados e requeijão

0406.10

kg

S

 

15.51.40.50

Queijos ralados ou em pó, queijos de pasta azul e outros queijos

0406 [.20 +.40 +.90 ]

kg

S

 

15.51.40.70

Queijos fundidos, excepto ralados ou em pó

0406.30

kg

S

 

15.51.51.04

Leite concentrado, não adoçado

0402.91

kg

S

 

15.51.51.08

Outros leites concentrados

0402.99

kg

S

 

15.51.52.41

Leite coalhado, nata, iogurte e outros produtos fermentados, sem aromatizantes, sem adição de frutas

0403.10 (.1 +.3 +.5 ) + 0403.90 (.13 +.19 +.3 +.53 +.59 +.6 +.7 )

kg

S

 

15.51.52.45

Leite coalhado, nata, iogurte e outros produtos fermentados, aromatizados ou com adição de frutas, incluindo as de casca rija, ou cacau

0403 [10.9 +.90.9 ]

kg

S

 

15.51.52.63

Leitelho em pó

0403.90.11

kg

S

 

15.51.52.65

Leitelho

0403.90.51

kg

S

 

15.51.53.00

Caseína

3501.10

kg

S

 

15.51.54.00

Lactose e xarope de lactose, sem aromatizantes nem corantes

1702.1

kg

S

 

15.51.55.33

Soro de leite em pó, granulado ou sob outra forma

0404.10 (.02 +.04 +.06 +.1 +.2 +.3 )

kg

S

 

15.51.55.40

Outros tipos de soro de leite

0404.10 (.48 +.5 +.62 +.7 +.8 )

kg

S

 

15.51.55.90

Outros componentes naturais do leite, mesmo adoçados

0404.90

kg

S

 

NACE 15.52: Fabricação de gelados e sorvetes

15.52.10.00

Gelados, mesmo contendo cacau

2105

l

@

S

 

NACE 15.61: Transformação de cereais e leguminosas

15.61.10.00

Arroz descascado, em película, meio preparo (cargo ou castanho)

1006.20

kg

S

 

15.61.21.00

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio

1101

kg

S

 

15.61.22.00

Farinhas de outros cereais

1102

kg

S

 

15.61.23.00

Farinhas e sêmolas de produtos hortícolas e frutos secos, sagu, mandioca, etc.

1106

kg

S

 

15.61.24.00

Misturas de massas para panificação, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos da posição 1905

1901.20

kg

S

 

15.61.31.33

Grumos e sêmolas de trigo duro

1103.11.10

kg

S

 

15.61.31.35

Grumos e sêmolas de trigo mole e de espelta

1103.11.90

kg

S

 

15.61.32.30

Grumos e sêmolas de outros cereais

1103 [.13 +.19 ]

kg

S

 

15.61.32.40

Pellets de trigo

1103.20.60

kg

S

 

15.61.32.50

Pellets de outros cereais

1103.20 (.10 +.20 +.30 +.40 +.50 +.90 )

kg

S

 

15.61.33.33

Grãos de cereais

1104 [.12 +.19 +.2 ]

kg

S

 

15.61.33.35

Germen de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

1104.30

kg

S

 

15.61.33.51

Preparações do tipo Müsli

1904.20.10

kg

S

 

15.61.33.53

Outros produtos à base de cereais, tufados ou torrados

1904 [.10 +.20.9 ]

kg

S

 

15.61.33.55

Grãos de cereais, excepto milho, pré-cozidos ou preparados de outro modo

1904 [.30 +.90 ]

kg

S

 

15.61.40.30

Arroz semi-branqueado, branqueado, glaceado

1006.30

kg

S

 

15.61.40.50

Trincas de arroz

1006.40

kg

S

 

15.61.50.10

Sêmeas, farelos e outros resíduos de milho

2302.10

kg

S

 

15.61.50.30

Sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz

2302.20

kg

S

 

15.61.50.50

Sêmeas, farelos e outros resíduos de trigo

2302.30

kg

S

 

15.61.50.90

Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em «pellets», da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de outros cereais (milho, arroz, trigo) ou de leguminosas

2302 [.40 +.50 ]

kg

S

 

NACE 15.62: Fabricação de amidos, féculas e produtos afins

15.62.10.30

Óleo de milho bruto, e suas fracções, não quimicamente modificado

1515.21

kg

S

 

15.62.10.50

Óleo de milho excepto bruto e suas fracções, não quimicamente modificado

1515.29

kg

S

 

15.62.21.10

Glicose e xarope de glicose

1702 [.30 +.40 ]

kg

S

 

15.62.21.20

Frutose, xarope de frutose, isoglicose

1702 [.50 +.60 +.90.30 ]

kg

S

 

15.62.21.30

Maltodextrina e xarope de maltodextrina

1702.90.50

kg

S

 

15.62.21.40

Açúcares e melaços, caramelizados (à base de açúcar)

1702.90.71

kg

S

 

15.62.21.50

Açúcares e melaços, caramelizados (outros)

1702.90 (.75 +.79 )

kg

S

 

15.62.21.90

Outros açúcares, incluído o açúcar invertido

1702.90 (.10 +.60 +.80 +.99 )

kg

S

 

15.62.22.11

Amido de trigo

1108.11

kg

S

 

15.62.22.13

Amido de milho

1108.12

kg

S

 

15.62.22.15

Fécula de batata

1108.13

kg

S

 

15.62.22.19

Outros amidos e féculas

1108 [.14 +.19 ]

kg

S

 

15.62.22.30

Inulina

1108.20

kg

S

 

15.62.22.50

Glúten de trigo, mesmo no estado seco

1109

kg

S

 

15.62.22.70

Dextrinas e outros amidos modificados

3505.10

kg

S

 

15.62.23.00

Tapioca e seus sucedâneos em flocos, grumos, ou formas semelhantes

1903

kg

S

 

15.62.30.00

Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes (incluindo glúten de milho)

2303.10

kg

S

 

NACE 15.71: Fabricação de alimentos para animais de criação

15.71.10.10

z

Pré-misturas dos tipos utilizados na alimentação de animais de criação

2309.90 [.3 +.4 +.5 +.70 +.95 +.99 ]a

kg

S

 

15.71.10.33

z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): suínos

2309.90 [.10 aa +.20 aa +.3 ba +.4 ba +.5 ba +.70 ba +.91 aa +.95 ba +.99 ba]

kg

S

 

15.71.10.35

z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): bovinos

2309.90 [.10 ab +.20 ab +.3 bb +.4 bb +.5 bb +.70 bb +.91 ab +.95 bb +.99 bb]

kg

S

 

15.71.10.37

z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): animais de capoeira

2309.90 [.10 ac +.20 ac +.3 bc +.4 bc +.5 bc +.70 bc +.91 ac +.95 bc +.99 bc]

kg

S

 

15.71.10.39

z

Alimentos para criação de animais (excepto pré-misturas): aquacultura e outros n.e.

2309.90 [.10 ad +.20 ad +.3 bd +.4 bd +.5 bd +.70 bd +.91 ad +.95 bd +.99 bd]

kg

S

 

NACE 15.72: Fabricação de alimentos para animais de estimação

15.72.10.30

Alimentos para cães e gatos, a.v.r.

2309.10

kg

S

 

15.72.10.60

z

Alimentos para animais de estimação (excepto alimentos para cães e gatos, a.v.r.)

2309.90 [.10 b +.20 b +.3 c +.4 c +.5 c +.70 c +.91 b +.95 c +.99 c]

kg

S

 

NACE 15.81: Panificação e pastelaria

15.81.11.00

Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutos

1905.90.30

kg

S

 

15.81.12.00

Pastelaria

1905.90.60

kg

S

 

NACE 15.82: Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação

15.82.11.30

Pão estaladiço (Knãckebrõd)

1905.10

kg

S

 

15.82.11.50

Tostas e produtos semelhantes torrados

1905.40

kg

S

 

15.82.12.30

Pão com especiarias

1905.20

kg

S

 

15.82.12.53

Bolachas e biscoitos, waffles e wafers, etc., contendo cacau

1905 [.31.1 +.32.1 ]

kg

S

 

15.82.12.55

Bolachas e biscoitos sem cacau

1905.31 (.30 +.9 )

kg

S

 

15.82.12.59

Waffles e wafers sem cacau

1905.32.9

kg

S

 

15.82.13.10

Pão ázimo (mazoth)

1905.90.10

kg

S

 

15.82.13.20

Hóstias e produtos semelhantes

1905.90.20

kg

S

 

15.82.13.30

Waffles e wafers, com teor de humidade > 10 %

1905.32.05

kg

S

 

15.82.13.40

Bolachas e biscoitos não edulcorados

1905.90.45

kg

S

 

15.82.13.50

Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados

1905.90.55

kg

S

 

15.82.13.90

Outros produtos sem edulcorantes

1905.90.90

kg

S

 

NACE 15.83: Indústria do açúcar

15.83.11.00

Açúcar bruto, de cana ou de beterraba, no estado sólido, sem aromatizantes nem corantes

1701.1

kg

S

 

15.83.12.30

Açúcares brancos de cana ou de beterraba, no estado sólido

1701.99.10

kg

S

 

15.83.12.90

Outras sacaroses, no estado sólido

1701.99.90

kg

S

 

15.83.13.30

Açúcares de cana ou de beterraba, aromatizados ou corados

1701.91

kg

S

 

15.83.13.50

Açúcar e xarope, de bordo (ácer), sem aromatizantes nem corantes

1702.20

kg

S

 

15.83.14.30

Melaços de cana resultantes da extracção ou refinação do açúcar

1703.10

kg

S

 

15.83.14.50

Outros melaços resultantes da extracção ou refinação do açúcar (excepto de cana)

1703.90

kg

S

 

15.83.20.00

Polpas de beterraba, bagaço de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

2303.20

kg

S

 

NACE 15.84: Indústria do cacau, do chocolate e dos produtos de confeitaria

15.84.11.00

Pasta de cacau

1803

kg

S

 

15.84.12.00

Manteiga, gordura e óleo de cacau

1804

kg

S

 

15.84.13.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou outros adoçantes

1805

kg

S

 

15.84.14.00

Cacau em pó, com adição de açúcar ou outros adoçantes

1806.10

kg

S

 

15.84.21.33

Chocolate, etc., com cacau, em blocos ou embalagens, > 2 kg, > 31 % de manteiga de cacau

1806.20.10

kg

S

 

15.84.21.35

Chocolate, etc., com cacau, em blocos ou embalagens, > 2 kg, > 25 % de manteiga de cacau < 31 %

1806.20.30

kg

S

 

15.84.21.37

Chocolate, etc., com cacau, em blocos ou embalagens, > 2 kg, > 18 % de manteiga de cacau

1806.20.50

kg

S

 

15.84.21.50

Outras preparações denominadas chocolate milk crumb, > 2 kg

1806.20.70

kg

S

 

15.84.21.70

Outras preparações com cobertura de cacau, > 2 kg

1806.20.80

kg

S

 

15.84.21.90

Outras preparações > 2 kg; outras

1806.20.95

kg

S

 

15.84.22.33

Chocolate, etc., em tabletes, barras e paus, recheado

1806.31

kg

S

 

15.84.22.35

Chocolate, etc., em tabletes, não recheado, com adição de cereais, nozes ou outros frutos

1806.32.10

kg

S

 

15.84.22.39

Outro chocolate, etc., em tabletes, barras e paus, não recheado

1806.32.90

kg

S

 

15.84.22.43

Bombons de chocolate, contendo álcool

1806.90.11

kg

S

 

15.84.22.45

Outros bombons de chocolate

1806.90.19

kg

S

 

15.84.22.53

Outros bombons de chocolate, recheados

1806.90.31

kg

S

 

15.84.22.55

Outros bombons de chocolate, não recheados

1806.90.39

kg

S

 

15.84.22.60

Produtos de confeitaria e seus sucedâneos, contendo cacau

1806.90.50

kg

S

 

15.84.22.70

Pastas para barrar, contendo cacau

1806.90.60

kg

S

 

15.84.22.80

Preparações para bebidas, contendo cacau

1806.90.70

kg

S

 

15.84.22.90

Outros produtos de confeitaria e seus sucedâneos

1806.90.90

kg

S

 

15.84.23.10

Pastilhas elásticas (de mascar), mesmo com adição de açúcar

1704.10

kg

S

 

15.84.23.20

Produtos de confeitaria sem cacau, extractos de alcaçuz

1704.90.10

kg

S

 

15.84.23.30

Produtos de confeitaria, chocolate branco

1704.90.30

kg

S

 

15.84.23.53

Produtos de confeitaria sem cacau, maçapão e outras pastas e massas

1704.90.51

kg

S

 

15.84.23.55

Produtos de confeitaria, pastilhas para a garganta e rebuçados contra a tosse

1704.90.55

kg

S

 

15.84.23.63

Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia

1704.90.61

kg

S

 

15.84.23.65

Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutos sob a forma de doçarias

1704.90.65

kg

S

 

15.84.23.73

Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados

1704.90.71

kg

S

 

15.84.23.75

Caramelos

1704.90.75

kg

S

 

15.84.23.83

Outros produtos de confeitaria, obtidos por compressão

1704.90.81

kg

S

 

15.84.23.90

Outros produtos de confeitaria

1704.90.99

kg

S

 

15.84.24.00

Frutos, cascas de frutos e outras partes de plantas, cobertas de açúcar (cristalizados)

2006

kg

S

 

NACE 15.85: Fabricação de massas alimentícias, cuscuz e similares

15.85.11.30

Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, contendo ovos

1902.11

kg

S

 

15.85.11.50

Massas alimentícias não cozidas nem recheadas, não contendo ovos

1902.19

kg

S

 

15.85.12.33

Massas alimentícias recheadas, mesmo cozidas ou preparadas de outra forma

1902.20

kg

S

 

15.85.12.35

Outras massas alimentícias (secas, etc.)

1902.30

kg

S

 

15.85.12.50

Cuscuz

1902.40

kg

S

 

NACE 15.86: Indústria do café e do chá

15.86.11.30

Café não torrado, descafeinado

0901.12

kg

S

 

15.86.11.50

Café torrado, não descafeinado

0901.21

kg

S

 

15.86.11.70

Café torrado, descafeinado

0901.22

kg

S

 

15.86.12.10

Sucedâneos do café contendo café

0901.90.90

kg

S

 

15.86.12.30

Extractos, essências e concentrados de café, no estado sólido

2101.11.11

kg

S

 

15.86.12.50

Extractos, essências e concentrados, e preparações de café, incluindo líquidos

2101 [.11.19 +.12 (.92 +.98 )]

kg

S

 

15.86.12.70

Chicória e outros sucedâneos do café torrados, incluindo extractos e essências

2101.30

kg

S

 

15.86.13.00

Chá em embalagens de conteúdo não superior a 3 kg

0902 [.10 +.30 ]

kg

S

 

15.86.14.00

Extractos, essências, concentrados e preparações de chá ou mate

2101.20

kg

S

 

NACE 15.87: Fabricação de condimentos e temperos

15.87.11.30

Vinagres de vinho e seus sucedâneos

2209.00.1

l

S

 

15.87.11.90

Outros vinagres e seus sucedâneos

2209.00.9

l

S

 

15.87.12.10

Molho de soja

2103.10

kg

S

 

15.87.12.30

Ketchup e outros molhos de tomate

2103.20

kg

S

 

15.87.12.53

Farinha de mostarda

2103.30.10

kg

S

 

15.87.12.55

Mostarda preparada

2103.30.90

kg

S

 

15.87.12.70

Outras preparações para molhos, molhos preparados, condimentos e temperos

2103.90

kg

S

 

NACE 15.88: Fabricação de alimentos homogeneizados e dietéticos

15.88.10.10

Preparações homogeneizadas de carnes, miudezas ou de sangue

1602.10

kg

S

 

15.88.10.30

Preparações de produtos hortícolas homogeneizados, conservados, excepto em vinagre ou ácido acético, não congelados

2005.10

kg

S

 

15.88.10.50

Doces, geleias, marmeladas, etc., homogeneizados

2007.10

kg

S

 

15.88.10.60

Preparações de géneros alimentícios compostos, homogeneizados

2104.20

kg

S

 

15.88.10.70

Outras preparações para alimentação de crianças, a.v.r. (laticínios)

1901.10

kg

S

 

NACE 15.89: Fabricação de outros produtos alimentares, n.e.

15.89.11.00

Preparações para caldos e sopas, caldos e sopas preparados

2104.10

kg

S

 

15.89.12.30

Ovos sem casca

0408

kg

S

 

15.89.12.50

Ovalbumina

3502.1

kg

S

 

15.89.13.33

Leveduras para panificação, secas

2102.10.31

kg

S

 

15.89.13.35

Leveduras para panificação, não secas

2102.10.39

kg

S

 

15.89.13.39

Outras leveduras vivas

2102.10 (.10 +.90 )

kg

S

 

15.89.13.50

Leveduras mortas e outros microorganismos monocelulares mortos

2102.20

kg

S

 

15.89.13.70

Fermentos em pó, preparados

2102.30

kg

S

 

15.89.14.31

Extractos de malte

1901.90.1

kg

S

 

15.89.14.39

Preparações alimentares de farinhas, sêmolas, amidos, féculas, etc.

1901.90.9

kg

S

 

15.89.14.91

Concentrados de proteínas e xaropes de açúcares com aromatizantes ou colorantes

2106.10 + 2106.90 (.30 +.5 )

kg

S

 

15.89.14.99

«Fondues» e outras preparações alimentares, n.e.

2106.90 (.10 +.20 +.9 )

kg

S

 

NACE 15.91: Fabricação de bebidas alcoólicas destiladas

15.91.10.20

Aguardentes vínicas ou de bagaço de uvas (bagaceiras)

2208.20

l alc 100 %

S

 

15.91.10.30

Uísques

2208.30

l alc 100 %

S

 

15.91.10.40

Rum e tafiá

2208.40

l alc 100 %

S

 

15.91.10.50

Gin e genebra

2208.50

l alc 100 %

S

 

15.91.10.63

Vodka

2208.60.1

l alc 100 %

S

 

15.91.10.65

Aguardentes obtidas a partir da destilação de frutos

2208.90 (.33 +.38 +.45 +.48 +.71 )

l alc 100 %

S

 

15.91.10.70

Álcool puro (álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico inferior a 80 % vol)

2208.90.9

l alc 100 %

S

 

15.91.10.80

Licores e outras bebidas espirituosas

2208 [.60.9 +.70 +.90 (.1 +.41 +.5 +.69 +.75 +.77 +.78 )]

l alc 100 %

S

 

NACE 15.92: Produção de álcool etílico de fermentação

15.92.11.00

Álcool etílico não desnaturado, com teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol, não rectificado

2207.10

l

S

 

15.92.12.00

Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

2207.20

l

S

 

NACE 15.93: Indústria do vinho

15.93.11.30

Champanhe

2204.10.11

l

S

 

15.93.11.93

Espumantes e espumosos com teor alcoólico adquirido igual ou superior a 8,5  % vol

2204.10.19

l

S

 

15.93.11.95

Espumantes e espumosos com teor alcoólico inferior a 8,5  % vol

2204.10 (.91 +.99 )

l

S

 

15.93.12.11

V.Q.P.R.D. — Vinhos brancos

2204 [.21 (.1 +.2 +.3 +.81 +.82 ) +.29 (.11 +.12 +.13 +.17 +.18 +.77 +.78 )]

l

S

 

15.93.12.13

Outros vinhos brancos

2204 [.21 (.79 +.84 ) +.29 (.6 +.83 )]

l

S

 

15.93.12.15

Outros vinhos e mostos de uvas

2204 [.21.10 +.29.10 ]

l

S

 

15.93.12.17

V.Q.P.R.D. — Vinhos tintos e rosados

2204 [.21 (.4 +.6 +.71 +.74 +.76 +.77 +.78 +.83 ) +.29 (.4 +.58 +.82 )]

l

S

 

15.93.12.19

Outros vinhos tintos e rosados

2204 [.21 (.80 +.85 ) +.29 (.71 +.72 +.75 +.84 )]

l

S

 

15.93.12.30

Vinhos licorosos (Porto, Madeira, Moscatel de Setúbal) de teor alcoólico superior a 15 % vol

2204 [.21 (.87 +.88 +.89 +.9 ) +.29 (.87 +.88 +.89 +.9 )]

l

S

 

15.93.12.53

Mostos de uvas parcialmente fermentados, mesmo amuados, excepto com álcool

2204.30.10

l

S

 

15.93.12.59

Outros mostos de uvas

2204.30.9

l

S

 

NACE 15.94: Fabricação de cidra e outras bebidas fermentadas de frutos

15.94.10.00

Outras bebidas fermentadas (cidra, perada e hidromel, por exemplo)

2206

l

S

 

NACE 15.95: Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas

15.95.10.00

Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados

2205

l

S

 

NACE 15.96: Fabricação de cerveja

15.96.10.00

Cerveja de malte

2203

l

S

 

15.96.20.00

Borras e desperdícios (dreches) da indústria da cerveja e da destilação

2303.30

kg

S

 

NACE 15.97: Fabricação de malte

15.97.10.30

Malte não torrado

1107.10

kg

S

 

15.97.10.50

Malte torrado

1107.20

kg

S

 

NACE 15.98: Produção de águas minerais e de bebidas refrescantes não alcoólicas

15.98.11.30

Águas minerais e águas gaseificadas, não adicionadas de adoçantes

2201.10

l

S

 

15.98.11.50

Outras águas não adicionadas de adoçantes

2201.90

l

@

S

 

15.98.12.30

Refrigerantes

2202.10

l

S

 

15.98.12.50

Outras bebidas não alcoólicas, não contendo matérias gordas provenientes do leite

2202.90.10

l

S

 

15.98.12.70

Outras bebidas não alcoólicas contendo matérias gordas provenientes do leite

2202.90.9

l

S

 

NACE 16.00: Indústria do tabaco

16.00.11.30

Charutos e cigarrilhas, contendo tabaco

2402.10

p/st

@

S

 

16.00.11.50

Cigarros contendo tabaco

2402.20

p/st

@

S

 

16.00.11.70

Charutos, cigarrilhas, cigarros, etc., não contendo tabaco (sucedâneos)

2402.90

kg

S

 

16.00.12.30

Tabaco para cachimbo

2403.10

kg

S

 

16.00.12.90

Tabacos homogeneizados ou reconstituídos, outros

2403.9

kg

S

 

NACE 17.10: Preparação e fiação de fibras têxteis

17.10.10.00

Suarda

1505

kg

T

 

17.10.20.11

Seda crua (não fiada)

5002

kg

T

 

17.10.20.19

Desperdícios de seda, cardada ou penteada

5003.90

kg

T

 

17.10.20.21

Lã desengordurada não cardada nem penteada (excepto carbonizada)

5101.2

kg

T

 

17.10.20.23

Lã carbonizada, não cardada nem penteada

5101.30

kg

T

 

17.10.20.25

Desperdícios da penteação de lã ou de pêlos finos

5103.10

kg

T

 

17.10.20.27

Lã ou pêlos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo fitas penteadas)

5105

kg

T

 

17.10.20.30

Algodão cardado ou penteado

5203

kg

T

 

17.10.20.40

Linho quebrado, espadelado, penteado ou transformado de outro modo mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo desperdícios de fios e fiapos)

5301 [.2 +.30 ]

kg

T

 

17.10.20.50

Fibras vegetais liberianas (excepto linho), transformadas mas não fiadas (incluindo desperdícios de fios e fiapos)

5302.90 + 5303.90 + 5304.90 + 5305 [.19 +.29 ]

kg

T

 

17.10.30.30

Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação

5506

kg

T

 

17.10.30.50

Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas para fiação

5507

kg

T

 

17.10.41.50

Fios de seda (excepto fios de desperdícios de seda), n.a.v.r.

5004

kg

T

 

17.10.41.90

Fios de desperdícios de seda, n.a.v.r.

5005

kg

T

 

17.10.42.30

Fios de lã cardada ou de pêlos finos cardados, n.a.v.r.

5106 + 5108.10

kg

T

 

17.10.42.50

Fios de lã penteada ou de pêlos finos penteados ou de pêlos grosseiros, n.a.v.r.

5107 + 5108.20

kg

T

 

17.10.43.32

z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para tecelagens (excepto para tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [.1 +.3 ]a + 5206 [.1 +.3 ]a

kg

T

 

17.10.43.33

z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para malhas e artigos de malha

5205 [.1 +.3 ]b + 5206 [.1 +.3 ]b

kg

T

 

17.10.43.35

z

Fios de algodão não penteado, n.a.v.r., para outros usos (incluindo tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [.1 +.3 ]c + 5206 [.1 +.3 ]c

kg

T

 

17.10.43.52

z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para tecelagens (excepto tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [.2 +.4 ]a + 5206 [.2 +.4 ]a

kg

T

 

17.10.43.53

z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para malhas e artigos de malha

5205 [.2 +.4 ]b + 5206 [.2 +.4 ]b

kg

T

 

17.10.43.55

z

Fios de algodão penteado, n.a.v.r., para outros usos (incluindo tapetes e revestimentos para pavimentos)

5205 [.2 +.4 ]c + 5206 [.2 +.4 ]c

kg

T

 

17.10.44.00

Fios de linho, n.a.v.r.

5306 [.10 (.10 +.30 +.50 ) +.20.10 ]

kg

T

 

17.10.45.10

Fios de seda ou de desperdícios de seda, a.v.r.; pêlo de Messina (crina de Florença)

5006

kg

T

 

17.10.45.30

Fios de lã ou de pêlos finos, a.v.r.

5109

kg

T

 

17.10.45.53

Linhas para costurar de algodão, n.a.v.r.

5204.1

kg

T

 

17.10.45.55

Linhas para costurar de algodão, a.v.r.

5204.20

kg

T

 

17.10.45.57

Fios de algodão (excepto linhas para costurar), a.v.r.

5207

kg

T

 

17.10.45.70

Fios de linho, a.v.r.

5306 [.10.90 +.20.90 ]

kg

T

 

17.10.46.00

Fios de fibras vegetais ou liberianas (excepto linho); fios de papel

5307 + 5308

kg

T

 

17.10.51.30

Fios de filamentos sintéticos retorcidos ou retorcidos múltiplos, n.a.v.r.

5402.6

kg

T

 

17.10.51.50

Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos de filamentos artificiais, n.a.v.r.

5403.4

kg

T

 

17.10.52.30

Fios de fibras sintéticas, descontínuas, excepto linhas para costurar, n.a.v.r., contendo ≥ 85 %, em peso, dessas fibras

5509 [.1 +.2 +.3 +.4 ]

kg

T

 

17.10.52.50

Fios de fibras descontínuas de poliéster (excepto linhas para costurar), combinadas com fibras artificiais, n.a.v.r.

5509.51

kg

T

 

17.10.52.70

Fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar), combinadas com algodão, n.a.v.r.

5509 [.53 +.62 +.92 ]

kg

T

 

17.10.52.90

Outros fios de fibras sintéticas descontínuas (excepto linhas para costurar), n.e., n.a.v.r.

5509 [.59 +.69 +.99 ]

kg

T

 

17.10.53.30

z

Fios contendo < 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas combinadas com lã cardada ou pêlos finos cardados, n.a.v.r.

5509 [.52 +.61 +.91 ]a

kg

T

 

17.10.53.50

z

Fios contendo < 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas combinadas com lã penteada ou pêlos finos penteados, n.a.v.r.

5509 [.52 +.61 +.91 ]b

kg

T

 

17.10.54.00

Fios de fibras artificiais descontínuas, n.a.v.r.

5510

kg

T

 

17.10.55.13

Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, n.a.v.r.

5401 [.10.1 +.20.10 ]

kg

T

 

17.10.55.15

Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, a.v.r.

5401 [.10.90 +.20.90 ]

kg

T

 

17.10.55.30

Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (excepto linhas para costurar) a.v.r.

5406

kg

T

 

17.10.55.53

Linhas para costurar, de fibras sintéticos ou artificais descontínuas, n.a.v.r.

5508 [.10.10 +.20.10 ]

kg

T

 

17.10.55.55

Linhas para costurar, de fibras sintéticos ou artificais descontínuas, a.v.r.

5508 [.10.90 +.20.90 ]

kg

T

 

17.10.55.70

Fios de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas (excepto linhas para costurar), a.v.r.

5511

kg

T

 

NACE 17.20: Tecelagem de têxteis

17.20.10.10

Tecidos de seda ou de desperdícios de seda

5007

m2

S

 

17.20.10.20

Tecidos de lã cardada ou de pêlos finos cardados

5111

m2

T

 

17.20.10.30

Tecidos de lã penteada ou de pêlos finos penteados; tecidos de pêlos grosseiros

5112 + 5113

m2

T

 

17.20.10.40

Tecidos de linho, ≥ 85 %, em peso, de linho

5309.1

m2

T

 

17.20.10.70

Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas

5310

m2

T

 

17.20.10.80

Tecidos de linho, < 85 %, em peso, de linho

5309.2

m2

T

 

17.20.10.90

Tecidos de cânhamo, rami ou de outras fibras têxteis vegetais, fios de papel (excepto linho, juta e outras fibras têxteis liberianas)

5311

m2

T

 

17.20.20.14

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para vestuário

5208 [.1 +.2 +.3 +.5 ]a + 5210 [.1 +.2 +.3 +.5 ]a + 5212.1 a — 5208 [.11.10 +.21.10 ]a — 5212.14 a

m2

T

 

17.20.20.17

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5208 [.1 +.2 +.3 +.5 ]b + 5210 [.1 +.2 +.3 +.5 ]b + 5212.1 b — 5208 [.11.10 +.21.10 ]b — 5212.14 b

m2

T

 

17.20.20.19

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para usos técnicos ou industriais (excepto gaze, gaze para pensos)

5208 [.1 +.2 +.3 +.5 ]c + 5210 [.1 +.2 +.3 +.5 ]c + 5212.1 c — 5208 [.11.10 +.21.10 ]c — 5212.14 c

m2

T

 

17.20.20.20

Tecidos de algodão, com peso ≤ 200 g/m2, para gaze para pensos, compressas

5208 [.11.10 +.21.10 ]

m2

S

 

17.20.20.31

z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, com peso ≤ 200 g/m2, para camisas, camiseiros e blusas

5208.4 a + 5210.4 a + 5212.14 a

m2

T

 

17.20.20.42

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para vestuário

5209 [.1 +.2 +.3 +.5 ]a + 5211 [.1 +.2 +.3 +.5 ]a + 5212 [.21 +.22 +.23 +.25 ]a

m2

T

 

17.20.20.44

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5209 [.1 +.2 +.3 +.5 ]b + 5211 [.1 +.2 +.3 +.5 ]b + 5212 [.21 +.22 +.23 +.25 ]b

m2

T

 

17.20.20.49

z

Tecidos de algodão, excepto de fios de diversas cores, com peso > 200 g/m2, para usos técnicos ou industriais

5209 [.1 +.2 +.3 +.5 ]c + 5211 [.1 +.2 +.3 +.5 ]c + 5212 [.21 +.22 +.23 +.25 ]c

m2

T

 

17.20.20.60

Tecidos de algodão, Denim, > 200 g/m2 (incluindo Denim que não azul)

5209.42 + 5211.42

m2

S

 

17.20.20.72

z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para outro vestuário

5208.4 b + 5209 [.41 +.43 +.49 ]a + 5210.4 b + 5211 [.41 +.43 +.49 ]a + 5212.14 b + 5212.24 a

m2

T

 

17.20.20.74

z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para roupa de casa ou para guarnição de interiores

5208.4 c + 5209 [.41 +.43 +.49 ]b + 5210.4 c + 5211 [.41 +.43 +.49 ]b + 5212.14 c + 5212.24 b

m2

T

 

17.20.20.79

z

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, para usos técnicos ou industriais

5208.4 d + 5209 [.41 +.43 +.49 ]c + 5210.4 d + 5211 [.41 +.43 +.49 ]c + 5212.14 d + 5212.24 +

m2

T

 

17.20.31.30

Tecidos de fios de filamentos sintéticos e artificiais, obtidos a partir de fios de alta tenacidade, lâminas ou formas semelhantes (incluindo nylon, outras poliamidas, poliéster, raiom de viscose)

5407 [.10 +.20 +.30 ] + 5408.10

m2

S

 

17.20.31.50

Tecidos de fios de filamentos sintéticos, n.e.

5407 [.4 +.5 +.6 +.7 +.8 +.9 ]

m2

T

 

17.20.31.70

Tecidos de fios de filamentos artificiais, n.e.

5408 [.2 +.3 ]

m2

T

 

17.20.32.10

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, ≥ 85 % de fibras sintéticas

5512

m2

T

 

17.20.32.20

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, < 85 % de fibras sintéticas, combinadas com algodão, n.e., excepto fios de diversas cores

5513 [.1 +.2 +.4 ] + 5514 [.1 +.2 +.4 ]

m2

T

 

17.20.32.30

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, < 85 % de fibras sintéticas, combinados com algodão, de fios de diversas cores

5513.3 + 5514.3

m2

T

 

17.20.32.40

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas combinadas, principal ou unicamente, com lã cardada ou pêlos finos cardados

5515 [.13.1 +.22.1 +.92.10 ]

m2

T

 

17.20.32.50

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas combinadas, principal ou unicamente, com lã penteada ou pêlos finos penteados

5515 [.13.9 +.22.9 +.92.90 ]

m2

T

 

17.20.32.90

Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, combinadas com outras matérias com exclusão da lã, dos pêlos finos ou do algodão

5515 [.11 +.12 +.19 +.21 +.29 +.91 +.99 ]

m2

T

 

17.20.33.30

Tecidos de fibras artificiais descontínuas, n.e., excepto de fios de diversas cores

5516 [.11 +.12 +.14 +.21 +.22 +.24 +.31 +.32 +.34 +.41 +.42 +.44 +.91 +.92 +.94 ]

m2

T

 

17.20.33.50

Tecidos de fibras artificiais descontínuas, de fios de diversas cores

5516 [.13 +.23 +.33 +.43 +.93 ]

m2

S

 

17.20.40.10

Veludos e pelúcias obtidos por urdidura e por trama; tecidos de froco (chenille) excepto tecidos turcos para toalhas, tecidos turcos semelhantes de algodão, tecidos tufados e fitas

5801

m2

S

 

17.20.40.33

«Tecidos turcos», de algodão

5802.1

m2

T

 

17.20.40.35

«Tecidos turcos», de outras matérias têxteis

5802.20

m2

T

 

17.20.40.50

Tecidos tufados

5802.30

m2

S

 

17.20.40.70

Tecidos em ponto de gaze

5803

m2

S

 

17.20.40.90

Tecidos de fibras descontínuas, de fibra de vidro (incluindo fitas)

7019 [.40 +.5 ]

kg

S

 

NACE 17.30: Acabamento de têxteis

17.30.10.10

Tingimento de fibras

—

—

I

 

17.30.10.21

Tingimento de fios de seda

—

—

I

 

17.30.10.22

Tingimento de fios de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

—

—

I

 

17.30.10.23

Tingimento de fios de algodão

—

—

I

 

17.30.10.24

Tingimento de fios de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e fios de papel

—

—

I

 

17.30.10.25

Tingimento de fios de filamentos sintéticos

—

—

I

 

17.30.10.26

Tingimento de fios de filamentos artificiais

—

—

I

 

17.30.10.27

Tingimento de fios de fibras sintéticas descontínuas

—

—

I

 

17.30.10.28

Tingimento de fios de fibras artificiais descontínuas

—

—

I

 

17.30.21.10

Branqueamento de tecidos de seda

—

—

I

 

17.30.21.20

Branqueamento de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

—

—

I

 

17.30.21.30

Branqueamento de tecidos de algodão

—

—

I

 

17.30.21.40

Branqueamento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

—

—

I

 

17.30.21.50

Tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas, branqueados

—

—

I

 

17.30.21.60

Tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais, branqueados

—

—

I

 

17.30.21.70

Veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille), branqueados

—

—

I

 

17.30.21.80

«Tecidos turcos», branqueados

—

—

I

 

17.30.21.90

Tecidos de malha, branqueados

—

—

I

 

17.30.22.10

Tingimento de tecidos de seda

—

—

I

 

17.30.22.20

Tingimento de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

—

—

I

 

17.30.22.30

Tingimento de tecidos de algodão

—

—

I

 

17.30.22.40

Tingimento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

—

—

I

 

17.30.22.50

Tingimento de tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas

—

—

I

 

17.30.22.60

Tingimento de tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais

—

—

I

 

17.30.22.70

Tingimento de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille)

—

—

I

 

17.30.22.80

Tingimento de «tecidos turcos»

—

—

I

 

17.30.22.90

Tingimento de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos)

—

—

I

 

17.30.30.10

Estampagem de tecidos de seda

—

—

I

 

17.30.30.20

Estampagem de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina

—

—

I

 

17.30.30.30

Estampagem de tecidos de algodão

—

—

I

 

17.30.30.40

Estampagem de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel

—

—

I

 

17.30.30.50

Estampagem de tecidos de fios de filamentos e fibras sintéticas

—

—

I

 

17.30.30.60

Estampagem de tecidos de fios de filamentos e fibras artificiais

—

—

I

 

17.30.30.70

Estampagem de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille)

—

—

I

 

17.30.30.80

Estampagem de «tecidos turcos»

—

—

I

 

17.30.30.90

Estampagem de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos)

—

—

I

 

17.30.40.10

Outro acabamento de tecidos de seda (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

—

—

I

 

17.30.40.20

Outro acabamento de tecidos de lã, pêlos finos ou grosseiros ou crina (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

—

—

I

 

17.30.40.30

Outro acabamento de tecidos de algodão (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

—

—

I

 

17.30.40.40

Outro acabamento de tecidos de linho, juta, outras fibras têxteis liberianas, fibras têxteis vegetais e de tecidos de fios de papel (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

—

—

I

 

17.30.40.50

Outro acabamento de tecidos de fios de filamentos e de fibras sintéticas (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

—

—

I

 

17.30.40.60

Outro acabamento de tecidos de fios de filamentos e de fibras artificiais (excepto branqueamento, tingimento e estampagem)

—

—

I

 

17.30.40.70

Outro acabamento de veludos e pelúcias e tecidos de froco (chenille), excepto branqueamento, tingimento e estampagem

—

—

I

 

17.30.40.80

Outro acabamento de «tecidos turcos», excepto branqueamento, tingimento e estampagem

—

—

I

 

17.30.40.90

Outro acabamento de tecidos de malha e outros tecidos (falsos tecidos), excepto branqueamento, tingimento e estampagem

—

—

I

 

17.30.40.95

Serviços de acabamento de vestuário

—

—

I

 

NACE 17.40: Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário

17.40.11.30

Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de lã...

6301.20

p/st

S

 

17.40.11.50

Cobertores e mantas (excepto eléctricos), etc., de fibras sintéticas

6301.40

p/st

S

 

17.40.11.90

Cobertores e mantas (excepto eléctricos) de outras matérias têxteis

6301 [.30 +.90 ]

p/st

S

 

17.40.12.30

Roupas de cama, de malha

6302.10

kg

S

 

17.40.12.53

Roupas de cama, de algodão

6302 [.21 +.31 ]

kg

S

 

17.40.12.55

Roupa de cama, de linho ou ramie

6302 [.29.10 +.39.20 ]

kg

S

 

17.40.12.59

Outras roupas de cama, de tecido, de outras matérias têxteis

6302 [.22.90 +.29.90 +.32.90 +.39.90 ]

kg

S

 

17.40.12.70

Outras roupas de cama, de falsos tecidos

6302 [.22.10 +.32.10 ]

kg

S

 

17.40.13.30

Roupa de mesa, de malha

6302.40

kg

S

 

17.40.13.53

Roupa de mesa, de algodão

6302.51

kg

S

 

17.40.13.55

Roupa de mesa, de linho

6302.52

kg

S

 

17.40.13.59

Roupa de mesa de fibras sintéticas ou artificiais (excepto de falsos tecidos) e de outras matérias têxteis (excepto de algodão e de linho)

6302 [.53.90 +.59 ]

kg

S

 

17.40.13.70

Roupa de mesa, de fibras sintéticas ou artificiais, de falsos tecidos

6302.53.10

kg

S

 

17.40.14.30

Roupa de toucador e de cozinha, de tecidos turcos para toalhas ou tecidos turcos semelhantes de algodão

6302.60

kg

S

 

17.40.14.50

Outra roupa de toucador e de cozinha, de matérias têxteis (excepto tecidos turcos para toalhas ou tecidos turcos semelhantes de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais e de falsos tecidos)

6302 [.91 +.92 +.93.90 +.99 ]

kg

S

 

17.40.14.70

Roupa de toucador e de cozinha de fibras sintéticas ou artificiais, de falsos tecidos

6302.93.10

kg

S

 

17.40.15.30

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de malha

6303.1

m2

S

 

17.40.15.50

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de tecido

6303 [.91 +.92.90 +.99.90 ]

m2

S

 

17.40.15.70

Cortinas, cortinados, estores, sanefas e reposteiros, de falsos tecidos

6303 [.92.10 +.99.10 ]

m2

S

 

17.40.16.30

Tapeçarias tecidas à mão do género Gobelino, Flandres, Aubusson, Beauvais, Arraiolos e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo: ponto cruz)

5805

—

S

 

17.40.16.53

Colchas

6304.1

p/st

S

 

17.40.16.59

Outros artefactos para guarnição de interiores, incluindo capas para almofadas e assentos de automóveis e excluindo ortinados, sanefas, estores, roupas de cama, mesa, toucador e de cozinha

6304.9

—

S

 

17.40.16.70

Sortidos de cortes de tecido e fios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa, guardanapos, bordados ou artefactos semelhantes, a.v.r.

6308

—

S

 

17.40.21.30

Sacos e semelhantes, para embalagem, de algodão

6305.20

kg

S

 

17.40.21.50

Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas, de malha

6305 [.32.11 +.33.10 ]

kg

S

 

17.40.21.73

Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas, com peso ≤ 120 g/m2 (excepto de malha)

6305 [.32.81 +.33.91 ]

kg

S

 

17.40.21.75

Sacos e semelhantes, para embalagem, de polietileno ou polipropileno em lâminas, com peso > 120 g/m2 (excepto de malha)

6305 [.32.89 +.33.99 ]

kg

S

 

17.40.21.90

Sacos e semelhantes, para embalagem (excepto de algodão, de polietileno ou polipropileno em lâminas)

6305 [.10 +.32.90 +.39 +.90 ]

kg

S

 

17.40.22.10

Encerados e toldos (excepto avançados para caravanas)

6306.1

kg

S

 

17.40.22.30

Tendas

6306.2

kg

S

 

17.40.22.50

Velas

6306.3

kg

S

 

17.40.22.70

Colchões pneumáticos e outros artigos para campismo

6306 [.4 +.9 ]

kg

S

 

17.40.23.00

Pára-quedas (incluindo os pára-quedas dirigíveis e giratórios), suas partes e acessórios

8804

kg

S

 

17.40.24.30

Sacos de dormir

9404.30

p/st

S

 

17.40.24.93

Artigos de colchoaria (excluindo colchões e sacos de dormir), estofados com plumas

9404.90.10

p/st

@

S

 

17.40.24.99

Artigos de colchoaria (excluindo colchões e sacos de dormir), outros

9404.90.90

p/st

@

S

 

17.40.25.53

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes, de falsos tecidos

6307.10.30

kg

S

 

17.40.25.57

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes (excepto de malha ou de falsos tecidos)

6307.10.90

kg

S

 

17.40.25.90

Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefactos de limpeza semelhantes, de malha; cintos e coletes salva-vidas e outros artefactos confeccionados

6307 [.10.10 +.20 +.90 ]

kg

S

 

17.40.90.00

Serviços de reparação de encerados, de equipamento de campismo e de artigos têxteis confeccionados semelhantes

—

—

I

 

NACE 17.51: Fabricação de tapetes e carpetes

17.51.11.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de pontos nodados ou enrolados

5701

m2

S

 

17.51.12.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tecidos, (excepto os tufados e os flocados)

5702

m2

S

 

17.51.13.00

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, tufados

5703

m2

S

 

17.51.14.30

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos de matérias têxteis, de feltro (excepto os tufados e os flocados)

5704

m2

S

 

17.51.14.90

Outros tapetes e outros revestimentos para pavimentos, n.e.

5705

m2

S

 

NACE 17.52: Fabricação de cordoaria e redes

17.52.11.33

Cordéis, cordas e cabos, de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave com >100 000 decitex, de juta ou de outras fibras têxteis liberianas e de abacá ou de outras fibras de folhas duras (excepto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607 [.10 +.29.10 +.90.10 ]

kg

S

 

17.52.11.35

Cordéis de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave com ≤100 000 decitex (10 g/m) (excepto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607.29.90

kg

S

 

17.52.11.53

Cordéis de sisal ou de outras fibras têxteis do género Agave, para uso agrícola (atadeiras ou enfardadeiras)

5607.21

kg

S

 

17.52.11.55

Cordéis de polietileno ou polipropileno, para uso agrícola (atadeiras ou enfardadeiras)

5607.41

kg

S

 

17.52.11.60

Cordas e cabos de polietileno, polipropileno, nylon ou outras poliamidas ou de poliésteres com > 50 000 decitex, de outras fibras sintéticas (excepto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607 [.49.1 +.50 (.1 +.90 )]

kg

S

 

17.52.11.70

Cordéis de polietileno ou de polipropileno, de nylon ou de outras poliamidas ou poliésteres com ≤ 50 000 decitex (5 g/m) (excepto cordéis para atadeiras ou enfardadeiras)

5607 [.49.90 +.50.30 ]

kg

S

 

17.52.11.90

Cordéis, cordas e cabos de outras matérias têxteis (excepto de juta ou de outras fibras têxteis liberianas, sisal, abacá ou de outras fibras de folhas duras e de fibras sintéticas)

5607.90.90

kg

S

 

17.52.12.33

Redes confeccionadas para a pesca a partir de cordéis, cordas e cabos, de fibras sintéticas ou artificiais (excepto camaroeiros)

5608.11 (.11 +.91 )

kg

S

 

17.52.12.35

Outras redes confeccionadas para a pesca, de nylon ou outras F.S.A.

5608.11 (.19 +.99 )

kg

S

 

17.52.12.53

Redes confeccionadas a partir de cordéis, cordas e cabos de nylon ou de outras poliamidas (excepto redes em peça, redes para o cabelo, para a pesca e para desporto)

5608.19.11

kg

S

 

17.52.12.55

Redes confeccionadas de nylon ou de outras poliamidas (excepto redes em peça, redes para o cabelo, para a pesca e para desporto, redes confeccionadas a partir de cordéis, cordas e cabos)

5608.19.19

kg

S

 

17.52.12.59

Outras redes confeccionadas, de outras matérias têxteis

5608 [.19 (.30 +.90 ) +.90 ]

kg

S

 

17.52.12.80

Artigos de cordéis, cordas ou cabos

5609

kg

S

 

17.52.90.00

Serviços de reparação de redes e artefactos de corda

—

—

I

 

NACE 17.53: Fabricação de não tecidos e respectivos artigos, excepto vestuário

17.53.10.10

Outros falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, ≤ 25 g/m2

5603 [.11.90 +.91.90 ]

kg

S

 

17.53.10.20

Outros falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 25 g/m2 e ≤ 70 g/m2

5603 [.12.90 +.92.90 ]

kg

S

 

17.53.10.30

Outros falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 70 g/m2 e ≤ 150 g/m2

5603 [.13.90 +.93.90 ]

kg

S

 

17.53.10.50

Outros falsos tecidos, não revestidos nem recobertos, > 150 g/m2

5603 [.14.90 +.94.90 ]

kg

S

 

17.53.10.70

Falsos tecidos, revestidos ou recobertos (incluindo artefactos confeccionados a partir de falsos tecidos, excepto peças de vestuário)

5603 [.11.10 +.12.10 +.13.10 +.14.10 +.91.10 +.92.10 +.93.10 +.94.10 ]

kg

S

 

NACE 17.54: Outras indústrias têxteis, n.e.

17.54.11.30

Fitas excepto etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes

5806

—

S

 

17.54.11.50

Etiquetas, emblemas e artefactos semelhantes, não bordados, de matérias têxteis

5807

—

S

 

17.54.11.70

Entrançados em peça; borlas e pompons e artigos de passamanaria (excepto de malha)

5808

—

S

 

17.54.12.30

Tules, filó e tecidos de malhas com nós

5804.10

—

S

 

17.54.12.50

Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação mecânica

5804.2

—

S

 

17.54.12.70

Rendas em peça, em tiras ou em motivos para aplicar, de fabricação manual

5804.30

—

S

 

17.54.13.30

Bordados químicos, aéreos ou com fundo recortado em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

5810.10

—

S

 

17.54.13.50

Bordados de algodão em peça, em tiras ou em motivos para aplicar

5810.91

—

S

 

17.54.13.70

Bordados de outras matérias têxteis em peça, em tiras ou em motivos para aplicar (excepto bordados químicos, aéreos ou com fundo recortado e bordados de algodão)

5810 [.92 +.99 ]

—

S

 

17.54.20.00

Feltros

5602

kg

S

 

17.54.31.40

Pensos e tampões higiénicos, fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, de pastas (ouates)

5601.10

kg

S

 

17.54.31.60

Pastas (ouates); outros artigos de pastas (ouates)

5601 [.2 +.30 ]

kg

S

 

17.54.32.00

Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis e lâminas impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plásticos

5604

kg

S

 

17.54.33.00

Fios metálicos e fios metalizados, constituídos por fios têxteis, lâminas, etc., sob forma de fios

5605

kg

S

 

17.54.34.00

Tecidos de fios de metal ou de fios metalizados, utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes

5809

kg

S

 

17.54.35.00

Fios e lâminas revestidos por enrolamento e formas semelhantes, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais de largura aparente ≤ 5 mm; fios de froco (chenille); fios denominados de «cadeia» (chaînette)

5606

kg

S

 

17.54.36.00

Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade, de nylon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom de viscose

5902

m2

S

 

17.54.37.00

Tecidos revestidos, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados (excepto telas pneumáticos, linóleos, revestimentos para paredes e com borracha)

5901 + 5903 + 5907

m2

S

 

17.54.38.30

Mangueiras e artefactos semelhantes, de matérias têxteis

5909

kg

S

 

17.54.38.50

Mechas, correias transportadoras, tubos de matérias têxteis

5908 + 5910 + 5911 [.10 +.20 +.40 +.90 ]

kg

S

 

17.54.38.70

Tecidos e feltros utilizados nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (incluindo para obtenção de pasta de papel ou de fibrocimento)

5911.3

kg

S

 

17.54.39.00

Produtos têxteis em peça (excepto os bordados da SH 5810 )

5811

m2

S

 

NACE 17.60: Fabricação de tecidos de malha

17.60.11.30

Tecidos denominados de «felpa longa» ou «pêlo comprido»

6001.10

kg

T

 

17.60.11.50

Tecidos de anéis

6001.2

kg

T

 

17.60.11.70

Veludos e pelúcias, de malha, n.e.

6001.9

kg

T

 

17.60.12.00

Tecidos de malha, n.e.

6002 + 6003 + 6004 + 6005 + 6006

kg

T

 

NACE 17.71: Fabricação de meias e similares de malha

17.71.10.33

Meias-calças (collants), de fibras sintéticas de malha, com < 67 decitex, por fio simples

6115.11

p/st

S

 

17.71.10.35

Meias-calças (collants), de fibras sintéticas de malha, com ≥ 67 decitex, por fio simples

6115.12

p/st

S

 

17.71.10.37

Meias-calças (collants), de outras matérias têxteis (excepto de fibras sintéticas de malha)

6115.19

p/st

S

 

17.71.10.50

Meias até ao joelho e acima do joelho, de uso feminino, com < 67 decitex, por fio simples

6115.20

pa

S

 

17.71.10.90

Meias, peúgas, e artefactos semelhantes de malha [excepto meias-calças (collants) e meias de uso feminino com < 67 decitex] incluindo artigos em forma de palmilha, ponta do pé, calçado sem sola e semelhantes

6115.9

pa

S

 

NACE 17.72: Fabricação de pulôveres, casacos e artigos similares de malha

17.72.10.31

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de lã ou de pêlos finos, de uso masculino (excepto camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com peso, por unidade, ≥ 600 g)

6110 [.11.30 +.12.10 +.19.10 ]

p/st

S

 

17.72.10.32

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de lã ou de pêlos finos, de uso feminino (excepto camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com peso, por unidade, ≥ 600 g)

6110 [.11.90 +.12.90 +.19.90 ]

p/st

S

 

17.72.10.33

Camisolas e pulôveres contendo ≥ 50 %, em peso, de lã e com peso, por unidade, ≥ 600 g

6110.11.10

p/st

S

 

17.72.10.53

Sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos), de algodão

6110.20.10

p/st

S

 

17.72.10.55

Sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos), de fibras sintéticas ou artificiais

6110.30.10

p/st

S

 

17.72.10.61

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de algodão, de uso masculino, excepto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110.20.91

p/st

S

 

17.72.10.62

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de algodão, de uso feminino, excepto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110.20.99

p/st

S

 

17.72.10.71

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, excepto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110.30.91

p/st

S

 

17.72.10.72

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino excepto sous-pulls (pulôveres e camisolas finas de gola alta, meia gola, polos)

6110.30.99

p/st

S

 

17.72.10.90

Camisolas, pulôveres, sweatshirts, coletes e cardigans, de outras matérias têxteis (excepto os de lã ou pêlos finos, algodão, fibras sintéticas ou artificiais)

6110.90

p/st

S

 

NACE 18.10: Confecção de artigos de vestuário em couro

18.10.10.00

Vestuário de couro natural ou reconstituído

4203.10

p/st

@

S

 

NACE 18.21: Confecção de vestuário de trabalho e de uniformes

18.21.11.20

Conjuntos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [.22.10 +.23.10 +.29.11 ]

p/st

S

 

18.21.11.30

Casacos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [.32.10 +.33.10 +.39.11 ]

p/st

S

 

18.21.12.40

Calças e bermudas de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [.42.11 +.43.11 +.49.11 ]

p/st

S

 

18.21.12.50

Jardineiras de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6203 [.42.51 +.43.31 +.49.31 ]

p/st

S

 

18.21.21.20

Conjuntos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [.22.10 +.23.10 +.29.11 ]

p/st

S

 

18.21.21.30

Casacos de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [.32.10 +.33.10 +.39.11 ]

p/st

S

 

18.21.22.40

Calças e bermudas de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [.62.11 +.63.11 +.69.11 ]

p/st

S

 

18.21.22.50

Jardineiras de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6204 [.62.51 +.63.31 +.69.31 ]

p/st

S

 

18.21.30.13

Outro vestuário de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino, de trabalho

6211 [.32.10 +.33.10 ]

p/st

@

S

 

18.21.30.23

Outro vestuário de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino, de trabalho

6211 [.42.10 +.43.10 ]

p/st

@

S

 

NACE 18.22: Confecção de outro vestuário exterior

18.22.11.10

Sobretudos, japonas, gabões, capas e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino (excepto casacos, anoraques, blusões e semelhantes)

6101 [.10.10 +.20.10 +.30.10 +.90.10 ]

p/st

S

 

18.22.11.20

Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino (excepto casacos)

6101 [.10.90 +.20.90 +.30.90 +.90.90 ]

p/st

S

 

18.22.12.30

Casacos, de malha, de uso masculino

6103.3

p/st

S

 

18.22.12.60

Fatos e conjuntos, de malha, de uso masculino

6103 [.1 +.2 ]

p/st

S

 

18.22.12.70

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de malha, de uso masculino

6103.4

p/st

S

 

18.22.13.10

Casacos compridos, capas e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino (excepto casacos curtos, anoraques, blusões e semelhantes)

6102 [.10.10 +.20.10 +.30.10 +.90.10 ]

p/st

S

 

18.22.13.20

Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino (excepto casacos)

6102 [.10.90 +.20.90 +.30.90 +.90.90 ]

p/st

S

 

18.22.14.30

Casacos, de malha, de uso feminino (excepto casacos compridos)

6104.3

p/st

S

 

18.22.14.60

Fatos e conjuntos, de malha, de uso feminino

6104 [.1 +.2 ]

p/st

S

 

18.22.14.70

Vestidos, de malha, de uso feminino

6104.4

p/st

S

 

18.22.14.80

Saias e saias-calças, de malha, de uso feminino

6104.5

p/st

S

 

18.22.14.90

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de malha, de uso feminino

6104.6

p/st

S

 

18.22.21.10

Impermeáveis, de uso masculino

6201 [.12.10 +.13.10 ]

p/st

S

 

18.22.21.20

Sobretudos, capas, etc., de uso masculino

6201 [.11 +.12.90 +.13.90 +.19 ]

p/st

S

 

18.22.21.30

Anoraques, blusões de esqui e outros artigos semelhantes, de uso masculino (excepto casacos de malha, impregnados, revestidos, recobertos, estratificados/com borracha)

6201.9

p/st

S

 

18.22.22.10

Fatos, de uso masculino (excepto de malha)

6203.1

p/st

S

 

18.22.22.20

Conjuntos, de uso masculino (excepto de malha)

6203 [.21 +.22.80 +.23.80 +.29 (.18 +.90 )]

p/st

S

 

18.22.23.00

Casacos, de uso masculino (excepto de malha)

6203 [.31 + 32.90 +.33.90 +.39 (.19 +.90 )]

p/st

S

 

18.22.24.42

Calças e bermudas, de denim, de uso masculino (excepto de trabalho)

6203.42.31

p/st

S

 

18.22.24.44

Calças, bermudas e calções, de lã ou de pêlos finos, de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203.41 (.10 +.90 )

p/st

S

 

18.22.24.45

Calças e bermudas, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203 [.43.19 +.49.19 ]

p/st

S

 

18.22.24.48

Calças e bermudas, de algodão, de uso masculino (excepto de denim e de malha)

6203.42 (.33 +.35 )

p/st

S

 

18.22.24.49

Calças, jardineiras, bermudas e calções, de outras matérias texteis, de uso masculino (excepto de malha, de lã, de algodão e de fibras sintéticas ou artificiais e de trabalho)

6203.49.90

p/st

S

 

18.22.24.55

Jardineiras de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203 [.41.30 +.42.59 +.43.39 +.49.39 ]

p/st

S

 

18.22.24.60

Calções, de algodão ou de fibras sintéticas ou artificiais, de uso masculino (excepto de malha e de trabalho)

6203 [.42.90 +.43.90 +.49.50 ]

p/st

S

 

18.22.31.10

Impermeáveis, de uso feminino

6202 [.12.10 +.13.10 ]

p/st

S

 

18.22.31.20

Casacos compridos, etc., de uso feminino

6202 [.11 +.12.90 +.13.90 +.19 ]

p/st

S

 

18.22.31.30

Anoraques, blusões e artigos semelhantes, de uso feminino (excepto casacos)

6202.9

p/st

S

 

18.22.32.10

Fatos, de uso feminino (excepto de malha)

6204.1

p/st

S

 

18.22.32.20

Conjuntos, de uso feminino (excepto de malha)

6204 [.21 +.22.80 +.23.80 +.29 (.18 +.90 )]

p/st

S

 

18.22.33.30

Casacos, de uso feminino (excepto de malha)

6204 [.31 +.32.90 +.33.90 +.39 (.19 +.90 )]

p/st

S

 

18.22.34.70

Vestidos, de uso feminino (excepto de malha)

6204.4

p/st

S

 

18.22.34.80

Saias e saias-calças, de uso feminino (excepto de malha)

6204.5

p/st

S

 

18.22.35.42

Calças e bermudas, de denim, de uso feminino (excepto de trabalho)

6204.62.31

p/st

S

 

18.22.35.48

Calças e bermudas, de algodão, de uso feminino (excepto de denim e de trabalho)

6204.62 (.33 +.39 )

p/st

S

 

18.22.35.49

Calças e bermudas, de uso feminino, de lã ou pêlos finos, de fibras sintéticas ou artificiais (excepto de malha e de trabalho)

6204 [.61.10 +.63.18 +.69.18 ]

p/st

S

 

18.22.35.51

Jardineiras, de algodão, de uso feminino (excepto de malha e de trabalho)

6204.62.59

p/st

S

 

18.22.35.61

Calções, de algodão, de uso feminino (excepto de malha e de trabalho)

6204.62.90

p/st

S

 

18.22.35.63

Jardineiras, de outras matérias têxteis (excepto de algodão, de malha e de trabalho) e calções, de lã ou de pêlos finos (excepto de malha), de uso feminino

6204 [.61.85 +.63.39 +.69.39 ]

p/st

S

 

18.22.35.65

Calções, de fibras sintéticas ou artificiais, de uso feminino (excepto de malha e de trabalho)

6204 [.63.90 +.69.50 ]

p/st

S

 

18.22.35.69

Calças, jardineiras, bermudas e calções de outras matérias têxteis, de uso feminino (excepto de algodão, de lã ou pêlos finos, de fibras sintéticas ou artificiais, de malha e de trabalho)

6204.69.90

p/st

S

 

NACE 18.23: Confecção de vestuário interior

18.23.11.10

Camisas, de malha, de uso masculino

6105

p/st

S

 

18.23.12.20

Cuecas, slips (incluindo os boxers) e ceroulas de malha, de uso masculino

6107.1

p/st

S

 

18.23.12.30

Camisas de noite e pijamas, de malha, de uso masculino

6107.2

p/st

S

 

18.23.12.40

Robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de malha, de uso masculino

6107.9

p/st

S

 

18.23.13.10

Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de malha, de uso feminino

6106

p/st

S

 

18.23.14.20

Cuecas, calcinhas e slips (incluindo os boxers), de malha, de uso feminino

6108.2

p/st

S

 

18.23.14.30

Camisas de noite e pijamas, de malha, de uso feminino

6108.3

p/st

S

 

18.23.14.40

Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, de malha, de uso feminino

6108.9

p/st

S

 

18.23.14.50

Combinações e saiotes, de malha, de uso feminino

6108.1

p/st

S

 

18.23.21.00

Camisas, de uso masculino (excepto de malha)

6205

p/st

S

 

18.23.22.20

Cuecas, slips (incluindo os boxers) e ceroulas, de uso masculino (excepto de malha)

6207.1

p/st

S

 

18.23.22.30

Camisas de noite e pijamas, de uso masculino (excepto de malha)

6207.2

p/st

S

 

18.23.22.40

Camisolas interiores, robes, roupões de banho e artigos semelhantes, de uso masculino (excepto de malha)

6207.9

p/st

@

S

 

18.23.23.00

Camiseiros, blusas, blusas-camiseiros, de uso feminino (excepto de malha)

6206

p/st

S

 

18.23.24.30

Camisas de noite e pijamas, de uso feminino (excepto de malha)

6208.2

p/st

S

 

18.23.24.50

Combinações e saiotes, de uso feminino (excepto de malha)

6208.1

p/st

S

 

18.23.24.60

Camisolas interiores, calcinhas, déshabillés, roupões de banho, robes de quarto e artefactos semelhantes, de algodão, de uso feminino (excepto de malha)

6208.91

p/st

@

S

 

18.23.24.80

Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, camisolas interiores, cuecas, calcinhas e slips (incluindo os boxers), de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais (excepto de malha)

6208.92

p/st

@

S

 

18.23.24.89

Déshabillés, roupões de banho, robes e artigos semelhantes, camisolas interiores, cuecas, calcinhas e slips (incluindo os boxers), de outras matérias têxteis, de uso feminino (excepto de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais e de malha)

6208.99

p/st

@

S

 

18.23.25.30

Soutiens

6212.10

p/st

S

 

18.23.25.50

Cintas, cintas-calças e cintas-soutiens (incluindo os bodies com alças reguláveis)

6212 [.20 +.30 ]

p/st

S

 

18.23.25.70

Suspensórios, ligas e artigos semelhantes e suas partes

6212.90

—

S

 

18.23.30.00

T-shirts e camisolas interiores, de malha

6109

p/st

S

 

NACE 18.24: Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário, n.e.

18.24.11.00

Vestuário e seus acessórios para bebés (crianças de tenra idade de estatura ≤ 86 cm), de malha, incluindo as camisolas interiores, fatos-macaco, cuecas, babygrows, fraldas, luvas, mitenes e artigos semelhantes

6111

—

S

 

18.24.12.10

Fatos de treino para desporto, de malha

6112.1

p/st

S

 

18.24.12.30

Fatos-macacos e conjuntos de esqui, de malha

6112.20

p/st

@

S

 

18.24.12.40

Fatos e calções de banho, de malha, de uso masculino

6112.3

p/st

S

 

18.24.12.50

Fatos de banho e biquinis, de malha, de uso feminino

6112.4

p/st

S

 

18.24.12.90

Outro vestuário, de malha [incluindo vestuário eclesiático, de magistrados e sememelhantes e vestuário especial para desporto (esgrima, equitação, dança e semelhantes)]

6114

kg

S

 

18.24.13.00

Luvas, mitenes e semelhantes, de malha

6116

pa

S

 

18.24.14.30

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de malha

6117.10

p/st

@

S

 

18.24.14.50

Gravatas, laços e plastrões, de malha

6117.20

p/st

@

S

 

18.24.14.90

Acessórios de vestuário e suas partes, de malha (excepto luvas, mitenes, xailes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus, gravatas, laços e plastrões)

6117 [.80 +.90 ]

—

S

 

18.24.21.00

Vestuário e seus acessórios para bebé (crianças de tenra idade de estatura ≤ 86 cm), de matérias têxteis, excepto de malha, incluindo camisolas interiores, fatos-macaco, cuecas, babygrows, fraldas, luvas, mitenes e semelhantes

6209

—

S

 

18.24.22.10

Coletes, fatos de treino, vestuário especial de desporto, dança ou ginástica e outro vestuário, n.e., de uso masculino (excepto fatos de esqui e de malha)

6211 [.31 +.32 (.31 +.4 +.90 ) +.33 (.31 +.4 +.90 ) +.39 ]

p/st

@

S

 

18.24.22.20

Coletes, fatos de treino, vestuário especial de desporto, dança ou ginástica e outro vestuário, n.e., de uso feminino (excepto fatos de esqui e de malha)

6211 [.41 +.42 (.31 +.4 +.90 ) +.43 (.31 +.4 +.90 ) +.49 ]

p/st

@

S

 

18.24.22.30

Fatos-macacos e conjuntos de esqui

6211.20

p/st

S

 

18.24.22.40

Fatos e calções de banho, de uso masculino (excepto de malha)

6211.11

p/st

S

 

18.24.22.50

Fatos de banho e biquinis, de uso feminino (excepto de malha)

6211.12

p/st

S

 

18.24.23.10

Lenços de assoar e de bolso

6213

p/st

S

 

18.24.23.33

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes (excepto de seda ou desperdícios de seda e de malha)

6214 [.20 +.30 +.40 +.90 ]

p/st

S

 

18.24.23.38

Xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de seda ou de desperdícios de seda (excepto de malha)

6214.10

p/st

S

 

18.24.23.53

Gravatas, laços e plastrões (excepto de seda ou desperdícios de seda e de malha)

6215 [.20 +.90 ]

p/st

S

 

18.24.23.58

Gravatas, laços e plastrões, de seda ou de desperdícios de seda (excepto de malha)

6215.10

p/st

S

 

18.24.23.70

Luvas, mitenes e semelhantes (excepto de malha)

6216

pa

S

 

18.24.23.93

Acessórios de vestuário, de matérias têxteis (excepto de malha e xailes, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus, gravatas, laços e plastrões, luvas, mitenes e semelhantes)

6217.10

—

S

 

18.24.23.95

Partes de vestuário ou de acessórios de vestuário, de matérias têxteis (excepto de malha e soutiens, cintas, espartilhos, suspensórios e ligas)

6217.90

—

S

 

18.24.31.73

Luvas, mitenes e semelhantes para protecção de todos os ofícios (excepto para desporto), de couro natural ou reconstituído

4203.29.10

pa

S

 

18.24.31.75

Outras luvas, mitenes e semelhantes de couro natural ou reconstituído (excepto para desporto e para protecção de todos os ofícios)

4203.29.9

pa

S

 

18.24.31.80

Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes, de couro natural ou reconstituído

4203.30

p/st

@

S

 

18.24.31.90

Acessórios de vestuário de couro natural ou reconstituído (excepto luvas, mitenes e semelhantes, cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes)

4203.40

—

S

 

18.24.32.10

Vestuário confeccionado com tecidos de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou borracha

6113

—

S

 

18.24.32.33

Vestuário confeccionado com feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados

6210.10.10

p/st

@

S

 

18.24.32.35

Vestuário confeccionado com falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados

6210.10.90

p/st

@

S

 

18.24.32.53

Sobretudos, impremeáveis, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões e semelhantes, confeccionados com tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou borracha, de uso masculino

6210.20

p/st

S

 

18.24.32.55

Sobretudos, impremeáveis, japonas, gabões, capas, anoraques, blusões e semelhantes, confeccionados com tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou borracha, de uso feminino

6210.30

p/st

S

 

18.24.32.73

Outro vestuário confeccionado com tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou borracha (excepto malha, feltros e falsos tecidos), de uso masculino

6210.40

p/st

@

S

 

18.24.32.75

Outro vestuário confeccionado com tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com plástico ou borracha (excepto malha, feltros e falsos tecidos), de uso feminino

6210.50

p/st

@

S

 

18.24.41.30

Esboços não enformados, discos e cilindros, de feltro, para chapéus

6501

p/st

S

 

18.24.41.50

Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matérias

6502

p/st

S

 

18.24.42.30

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de feltro, obtidos a partir de esboços ou discos para chapéus e semelhantes

6503

p/st

S

 

18.24.42.50

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de qualquer matéria entrançados ou obtidos por reunião de tiras, mesmo guarnecidos

6504

p/st

S

 

18.24.42.70

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltros ou outros produtos têxteis em peça (não em tiras); coifas e redes para o cabelo de qualquer matéria, mesmo guarnecidos

6505

p/st

@

S

 

18.24.43.33

Chapéus e artefactos de uso semelhante, de peles com pêlo

6506.92

p/st

S

 

18.24.43.35

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de outras matérias

6506.99

p/st

S

 

18.24.43.50

Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes para chapéus e artefactos de uso semelhante

6507

—

S

 

NACE 18.30: Preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles com pêlo

18.30.11.30

Peles com pêlo, inteiras, curtidas ou acabadas, não montadas, de coelho, lebre ou cordeiro

4302 [.13 +.19 (.35 +.80 )]

p/st

S

 

18.30.11.50

Outras peles com pêlo, curtidas ou acabadas (excepto peles inteiras e não montadas de coelho, lebre ou cordeiro)

4302 [.11 +.19 (.10 +.20 +.30 +.4 +.50 +.60 +.70 +.95 ) +.20 +.30 ]

—

S

 

18.30.12.30

Vestuário e seus acessórios, de peles com pêlo, incluindo luvas inteiramente de pelos com pêlo (excepto chapéus e artefactos de uso semelhante)

4303.10

—

S

 

18.30.12.90

Artefactos de peles com pêlo, n.e.

4303.90

—

S

 

18.30.13.00

Peles com pêlo, artificiais, e suas obras

4304

—

S

 

NACE 19.10: Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo

19.10.11.00

Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada)

4114.10

m2

@

S

 

19.10.12.00

Couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados

4114.20

m2

T

 

19.10.21.00

Couros e peles, depilados, de bovinos, inteiros

4104 [.11 (.10 +.51 ) +.19 (.10 +.51 ) +.41 (.1 +.51 ) +.49 (.1 +.51 )] + 4107 [.11.1 +.12 (.1 +.91 ) +.19.10 ]

kg

T

 

19.10.22.00

Couros e peles, depilados, de bovinos, não inteiros

4104 [.11.59 +.19.59 +.41.59 +.49.59 ] + 4107 [.91 +.92.10 +.99.10 ]

kg

T

 

19.10.23.00

Couros e peles, depilados, de equídeos

4104 [.11.90 +.19.90 +.41.90 +.49.90 ] + 4107 [.11.90 +.12.99 +.19.90 +.92.90 +.99.90 ]

kg

T

 

19.10.31.30

Peles depiladas de ovinos, simplesmente curtidas ou recurtidas

4105

kg

T

 

19.10.31.50

Peles depiladas de ovinos, apergaminhadas ou preparadas após curtimenta

4112

m2

T

 

19.10.32.30

Peles depiladas de caprinos, simplesmente curtidas ou recurtidas

4106.2

kg

T

 

19.10.32.50

Peles depiladas de caprinos, apergaminhadas ou preparadas após curtimenta

4113.10

m2

T

 

19.10.33.30

Peles depiladas de suínos, simplesmente curtidas

4106.3

kg

T

 

19.10.33.50

Outras peles depiladas de suínos

4113.20

m2

T

 

19.10.41.30

Peles, simplesmente curtidas, de outros animais

4106 [.40 +.9 ]

kg

T

 

19.10.41.50

Peles depiladas de outros animais, preparados de outro modo

4113 [.30 +.90 ]

m2

T

 

19.10.42.00

Couro reconstituído à base de couro..., em chapas, etc.

4115.10

m2

@

T

 

NACE 19.20: Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro

19.20.11.00

Artigos de seleiro ou de correeiro, de quaisquer matérias, para animais

4201

—

S

 

19.20.12.10

Malas e maletas, etc.

4202.1

p/st

@

S

 

19.20.12.20

Bolsas

4202.2

p/st

S

 

19.20.12.30

Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas

4202.3

—

S

 

19.20.12.50

Sacos de viagem, bolsas de toucador, sacos para artigos de desporto, estojos e artefactos semelhantes, n.e.

4202.9

—

S

 

19.20.12.70

Estojos de viagem de toucador, de costura ou para limpeza de calçado e vestuário

9605

p/st

@

S

 

19.20.13.00

Pulseiras e braceletes de relógios, suas partes, excepto de metal

9113.90

p/st

@

S

 

19.20.14.30

Artigos de couro, para usos técnicos

4204

kg

S

 

19.20.14.50

Outras obras de couro natural ou reconstituído, n.e.

4205

—

S

 

NACE 19.30: Indústria do calçado

19.30.11.00

Calçado impermeável, parte superior de borracha ou plástico (expt. calçado com biqueira protectora de metal)

6401.9

pa

S

 

19.30.12.10

Sandálias, parte superior de borracha ou plástico

6402 [.20 +.99 (.31 +.39 )]

pa

S

 

19.30.12.31

Calçado de exterior, parte superior de borracha ou plástico

6402 [.91 +.99 (.10 +.9 )]

pa

S

 

19.30.12.37

Pantufas e outro calçado de interior, parte superior de plástico

6402.99.50

pa

S

 

19.30.13.51

Calçado de exterior, de uso masculino, parte superior de couro natural

6403 [.51 (.15 +.95 ) +.59.95 +.91 (.16 +.96 ) +.99.96 ]

pa

S

 

19.30.13.52

Calçado de exterior, de uso feminino, parte superior de couro natural

6403 [.51 (.19 +.99 ) +.59.99 +.91 (.13 +.18 +.93 +.98 ) +.99 (.93 +.98 )]

pa

S

 

19.30.13.53

Calçado de exterior, com parte superior de couro natural, para crianças

6403 [.51 (.11 +.91 ) +.59.91 +.91 (.11 +.91 ) +.99.91 ]

pa

S

 

19.30.13.61

Sandálias, de uso masculino, parte superior de couro natural

6403 [.59.35 +.99.36 ]

pa

S

 

19.30.13.62

Sandálias, de uso feminino, parte superior de couro natural

6403 [.59 (.11 +.39 ) +.99 (.11 +.33 +.38 )]

pa

S

 

19.30.13.63

Sandálias para crianças, parte superior de couro natural

6403 [.59.31 +.99.31 ]

pa

S

 

19.30.13.70

Pantufas, parte superior de couro natural

6403 [.59.50 +.99.50 ]

pa

S

 

19.30.13.80

Outro calçado, parte superior de couro natural ou reconstituido, sola exterior de madeira ou cortiça

6405.10

pa

S

 

19.30.14.44

Pantufas, com sola de borracha, plástico ou couro natural e parte superior de matérias têxteis

6404 [.19.10 +.20.10 ] + 6405.20.91

pa

S

 

19.30.14.45

Calçado n.e., com sola de borracha, plástico ou couro natural e parte superior de matérias têxteis

6404 [.19.90 +.20.90 ]

pa

S

 

19.30.14.48

Outro calçado, parte superior de matérias têxteis, sola exterior de madeira ou cortiça

6405.20.10

pa

S

 

19.30.14.49

Outro calçado, parte superior de matérias têxteis, outras solas

6405.20.99

pa

S

 

19.30.21.10

Calçado para esqui, parte superior de borracha ou plástico (incluindo botas de «snowboard»)

6402.12

pa

S

 

19.30.21.50

Calçado para esqui, parte superior de couro natural (incluindo botas de «snowboard»)

6403.12

pa

S

 

19.30.22.40

Calçado para desporto, com sola de borracha ou plástico e parte superior de matérias têxteis

6404.11

pa

S

 

19.30.23.10

Calçado para desporto, n.e., parte superior de borracha ou plástico

6402.19

pa

S

 

19.30.23.50

Outro calçado para desporto, parte superior de couro natural

6403.19

pa

S

 

19.30.31.25

Calçado impermeável com biqueira protectora de metal e parte superior de borracha

6401.10.10

pa

S

 

19.30.31.35

Calçado impermeável com biqueira protectora de metal e parte superior de plástico

6401.10.90

pa

S

 

19.30.31.40

Calçado de borracha ou plástico, com biqueira protectora de metal, parte superior de borracha ou de plástico

6402.30

pa

S

 

19.30.31.50

Outro calçado, com biqueira de metal e parte superior de couro natural

6403.40

pa

S

 

19.30.32.55

Sand. sol. de couro natural e parte sup. const. por tiras de couro natural passando pe. peito do pé e env. o dedo grande

6403.20

pa

S

 

19.30.32.57

Calçado com sola de madeira, desprovido de palmilhas e de biqueiras protect. de metal, parte superior de couro natural

6403.30

pa

S

 

19.30.32.90

Calçado, n.e.

6405.90

pa

S

 

19.30.40.65

Partes superiores de calçado e seus componentes (excepto contrafortes e biqueiras rígidas), de couro natural

6406.10.1

—

S

 

19.30.40.69

Partes superiores de calçado e seus componentes (excepto contrafortes e biqueiras rígidas), de outras matérias

6406.10.90

—

S

 

19.30.40.70

Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico

6406.20

p/st

@

S

 

19.30.40.91

Outras partes de calçado de madeira

6406.91

—

S

 

19.30.40.99

Outras partes de calçado de outras matérias

6406.99

—

S

 

NACE 20.10: Serração, aplainamento e impregnação da madeira

20.10.10.10

Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes, não impregnados

4406.10

m3

S

 

20.10.10.32

Madeira de coníferas, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada; espessura > 6 mm, unida por malhetes ou polida

4407.10.15

m3

S

 

20.10.10.34

Madeira de coníferas, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada; espessura > 6 mm; aplainada (excepto unida por malhetes ou polida)

4407.10.3

m3

S

 

20.10.10.35

Madeira de pícea (da espécie Picea abies Karst.) ou de abeto pectíneo, abeto prateado, abeto dos Vosges (Abies alba Mill.)

4407.10.91

m3

S

 

20.10.10.37

Madeira de pinheiro da espécie Pinus sylvestris L.

4407.10.93

m3

S

 

20.10.10.39

Madeira de coníferas, pequenas tábuas de comprimento igual ou inferior a 125 cm e espessura igual ou inferior a 12,5  mm, madeira serrada n.e.

4407.10.98

m3

S

 

20.10.10.50

Madeira, serrada ou endireitada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, de espessura > 6 mm; excepto madeira de coníferas, madeiras tropicais e tacos e frisos de carvalho

4407 [.91 (.15 +.39 + .90 ) +.92 +.99 ]

m3

@

S

 

20.10.10.71

Madeiras tropicais, serradas ou endireitadas longitudinalmente, cortadas ou desenroladas, unidas por malhetes ou aplainadas/polidas, de espessura > 6mm

4407.2

m3

@

S

 

20.10.10.77

Tacos e frisos de carvalho, para soalhos

4407.91.31

m2

S

 

20.10.21.10

Madeira de coníferas, perfilada

4409.10

kg

S

 

20.10.21.53

Madeira, excepto de coníferas, perfilada (excepto tacos e frisos para soalhos)

4409.20 (.11 +.98 )

kg

S

 

20.10.21.55

Tacos e frisos para soalhos, de madeira, excepto madeira de coníferas

4409.20.91

m2

S

 

20.10.22.00

Lã de madeira; farinha de madeira

4405

kg

S

 

20.10.23.03

Madeira de coníferas em estilhas ou em partículas

4401.21

kg

S

 

20.10.23.05

Madeira de não-coníferas em estilhas ou em partículas

4401.22

kg

S

 

20.10.31.16

Postes de coníferas, de comprimento, injectados ou impregnados de outro modo

4403.10

m3

S

 

20.10.32.00

Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes, impregnados

4406.90

m3

S

 

20.10.40.05

Serradura (serrim)

4401.30.10

kg

S

 

20.10.40.09

Desperdícios, resíduos e obras inutilizadas, de madeira (incluindo aglomerados)

4401.30.90

kg

S

 

20.10.90.00

Serviços de impregnação de madeiras de construção

—

—

I

 

NACE 20.20: Fabricação de folheados, contraplacados, painéis lamelados, de partículas, de fibras e de outros painéis

20.20.11.03

Madeira contraplacada ou compensada com, pelo menos, uma face de madeira tropical, com espessura ≤ 6 mm por face

4412.13.10

m3

S

 

20.20.11.05

Madeira contraplacada ou compensada com, pelo menos, uma face de madeira não conífera, com espessura ≤ 6 mm por face, n.e.

4412 [.13.90 +.14 ]

m3

S

 

20.20.11.09

Madeira contraplacada ou compensada, com espessura não superior a 6 mm por face, n.e.

4412.19

m3

S

 

20.20.12.33

Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, etc., com painéis de partículas, com face de madeira não conífera

4412 [.22.10 +.23 ]

m3

S

 

20.20.12.35

Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, com face de madeira não conífera: com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

4412 [.22.91 +.29.20 ]

m3

S

 

20.20.12.39

Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, com pelo menos uma face de madeira não conífera

4412 [.22.99 +.29.80 ]

m3

S

 

20.20.12.53

Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, contendo pelo menos um painel de partículas

4412 [.92.10 +.93 ]

m3

S

 

20.20.12.55

Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

4412 [.92.91 +.99.20 ]

m3

S

 

20.20.12.59

Outra madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada e madeiras estratificadas semelhantes

4412 [.92.99 +.99.80 ]

m3

S

 

20.20.13.33

Painéis de partículas e painéis semelhantes, de madeira, excluindo «waferboard», em bruto ou simplesmente polidos

4410.31

m3

S

 

20.20.13.35

Painéis de partículas e painéis semelhantes, revestidos de placas ou de folhas decorativas, estratificadas, de matérias plásticas, excluindo «waferboard»

4410.33

m3

S

 

20.20.13.37

Painéis de partículas e painéis semelhantes, revestidos de papel impregnado de melamina (excluindo «waferboard»)

4410.32

m3

S

 

20.20.13.39

Painéis de partículas e painéis semelhantes, de madeira, outros, incluindo «waferboard»

4410 [.2 +.39 ]

m3

S

 

20.20.13.50

Painéis de partículas e painéis semelhantes de outras matérias lenhosas

4410.90

m3

S

 

20.20.14.13

Painéis de fibras de madeira, com densidade > 0,8 g/cm3, não trabalhados nem recobertos à superfície

4411.11

m2

S

 

20.20.14.15

Painéis de fibras de madeira, com densidade > 0,8 g/cm3, n.e.

4411.19

m2

S

 

20.20.14.33

Painéis de fibras, com densidade superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3, não trabalhados nem recobertos à superfície

4411.21

m2

S

 

20.20.14.35

Painéis de fibras, com densidade superior a 0,5 g/cm3, mas não superior a 0,8 g/cm3, n.e.

4411.29

m2

S

 

20.20.14.53

Painéis de fibras, com densidade > 0,35 g/cm3, mas ≤ 0,5 g/cm3, não trabalhados nem recobertos à superfície

4411.31

m2

S

 

20.20.14.55

Painéis de fibras, com densidade > 0,35 g/cm3, mas ≤ 0,5 g/cm3, n.e.

4411.39

m2

S

 

20.20.14.73

Painéis de fibras, com densidade não superior a 0,35 g/cm3, não trabalhados nem recobertos à superfície

4411.91

m2

S

 

20.20.14.75

Painéis de fibras, com densidade não superior a 0,35 g/cm3, n.e.

4411.99

m2

S

 

20.20.21.13

Folhas para folheados e folhas para contraplacados ou compensados, unidas por malhetes, aplainadas, polidas; pequenas tábuas de espessura ≤ 6 mm

4408 [.10 (.15 +.91 ) + .31 (.11 +.2 ) + .39 (.15 + .21 + .55 + .70 ) + .90 (.15 +.35 )]

m3

@

S

 

20.20.21.18

Outras folhas para folheados e folhas para contraplacados ou compensados, etc., de espessura ≤ 6 mm

4408 [.10 (.93 +.99 ) +.31.30 +.39 (.3 +.85 +.95 ) +.90 (.85 +.95 )]

m3

S

 

20.20.22.00

Madeira «densificada» em blocos, pranchas, lâminas ou perfis

4413

m3

S

 

NACE 20.30: Fabricação de obras de carpintaria para a construção

20.30.11.10

Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares, de madeira

4418.10

p/st

S

 

20.30.11.50

Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras, de madeira

4418.20

p/st

S

 

20.30.12.15

Painéis para soalhos, tipo mosaicos, de madeira

4418.30.10

m2

S

 

20.30.12.19

Painéis para soalhos, de madeira, outros

4418.30.9

m2

S

 

20.30.12.30

Cofragens (armações) para betão (concreto), de madeira

4418.40

kg

S

 

20.30.12.50

Fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira

4418.50

kg

S

 

20.30.13.00

Outras obras de carpintaria para construções, de madeira

4418.90

kg

S

 

20.30.20.00

Construções pré-fabricadas de madeira

9406.00 (.11 +.20 )

—

S

 

NACE 20.40: Fabricação de embalagens de madeira

20.40.11.33

Paletes, aros de paletes

4415.20.20

p/st

S

 

20.40.11.35

«Paletes-caixas» e outros estrados para carga, de madeira

4415.20.90

p/st

@

S

 

20.40.12.13

Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira

4415.10.10

kg

S

 

20.40.12.15

Carretéis para cabos

4415.10.90

kg

S

 

20.40.12.50

Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes, de madeira

4416

kg

S

 

NACE 20.51: Fabricação de outras obras de madeira

20.51.11.00

Ferramentas ..., armações e cabos ..., de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçado, de madeira

4417

kg

S

 

20.51.12.00

Artefactos de madeira para mesa ou cozinha

4419

kg

S

 

20.51.13.00

Madeira marchetada e madeira incrustada (objectos de ornamentação, de madeira)

4420

—

S

 

20.51.14.10

Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objectos semelhantes

4414

m

@

S

 

20.51.14.50

Outras obras de madeira (excluindo aros de paletes)

4421

—

S

 

NACE 20.52: Fabricação de artigos de cortiça, de espartaria e cestaria

20.52.11.30

Desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada

4501.90

kg

S

 

20.52.11.50

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada ..., etc.

4502

kg

S

 

20.52.12.50

Rolhas de cortiça natural

4503.10

kg

S

 

20.52.12.90

Obras de cortiça natural, discos e outras

4503.90

kg

S

 

20.52.13.30

Cortiça aglomerada: rolhas para champanhe

4504.10.11

kg

S

 

20.52.13.50

Cortiça aglomerada: rolhas para vinhos tranquilos

4504.10.19

kg

S

 

20.52.13.70

Outras obras de cortiça aglomerada: cilindros maciços, discos, cubos, blocos e ladrilhos de qualquer formato

4504.10.9

kg

S

 

20.52.14.00

Outras obras de cortiça aglomerada, n.e.

4504.90

kg

S

 

20.52.15.10

Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar

4601 [.91.05 +.99.05 ]

kg

S

 

20.52.15.30

Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais

4601.20

kg

S

 

20.52.15.55

Outros artigos de matérias vegetais para entrançar

4601.91 (.10 +.90 )

kg

S

 

20.52.15.59

Outros artigos de matérias para entrançar (excepto vegetais), n.e.

4601.99 (.10 +.90 )

kg

S

 

20.52.15.70

Obras de cestaria, outras obras de matérias vegetais

4602.10

kg

S

 

20.52.15.90

Artigos da SH 4601 (excepto vegetais e de lufa)

4602.90

kg

S

 

NACE 21.11: Fabricação de pasta

21.11.11.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução

4702

kg 90 % sdt

T

 

21.11.12.13

Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, cruas, de resinosas

4703.11

kg 90 % sdt

T

 

21.11.12.15

Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, semibranqueadas ou branqueadas, de resinosas

4703.21

kg 90 % sdt

T

 

21.11.12.53

Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, cruas, de folhosas

4703.19

kg 90 % sdt

T

 

21.11.12.55

Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, semibranqueadas ou branqueadas, de folhosas

4703.29

kg 90 % sdt

T

 

21.11.13.13

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, cruas, de resinosas

4704.11

kg 90 % sdt

T

 

21.11.13.15

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, semibranqueadas ou branqueadas, de resinosas

4704.21

kg 90 % sdt

T

 

21.11.13.53

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, cruas, de folhosas

4704.19

kg 90 % sdt

T

 

21.11.13.55

Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, semibranqueadas ou branqueadas, de não-coníferas

4704.29

kg 90 % sdt

T

 

21.11.14.15

Pastas termomecânicas de madeira

4701.00.10

kg 90 % sdt

T

 

21.11.14.19

Outras pastas mecânicas de madeira

4701.00.90

kg 90 % sdt

T

 

21.11.14.30

Pastas semi-químicas de madeira

4705

kg 90 % sdt

T

 

21.11.14.50

Pastas de outras matérias fibrosas celulósicas

4706

kg 90 % sdt

@

T

 

NACE 21.12: Fabricação de papel e de cartão (excepto canelado)

21.12.11.50

Papel de jornal, em bobines ou em folhas

4801

kg

S

 

21.12.12.00

Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

4802.10

kg

S

 

21.12.13.10

Papel e cartão próprios para fabricação de papéis ou cartões fotossensíveis, termossensíveis ou electrossensíveis

4802.20

kg

S

 

21.12.13.30

Papel próprio para fabricação de papel químico, não revestido, em bobines ou em folhas

4802.30

kg

S

 

21.12.13.55

Papel próprio para fabricação de papéis de parede, não revestido, em bobines ou em folhas, com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 %

4802.40.10

kg

S

 

21.12.13.59

Papel próprio para fabricação de papéis de parede, não revestido, em bobines ou em folhas, outros

4802.40.90

kg

S

 

21.12.14.10

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso < 40 g/m2

4802.54

kg

S

 

21.12.14.35

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 % e de peso ≥ 40 g/m2 mas ≤ 150 g/m2, em bobines

4802.55

kg

S

 

21.12.14.39

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico ≤ 10 %, e de peso ≥ 40 g/m2 mas ≤ 150 g/m2, em folhas

4802 [.56 +.57 ]

kg

S

 

21.12.14.50

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico não superior a 10 %, e de peso > 150 g/m2

4802.58

kg

S

 

21.12.14.70

Outros papéis e cartões: com uma percentagem de fibras obtidas por processo mecânico superior a 10 %

4802.6

kg

S

 

21.12.21.30

Papel para usos domésticos ou sanitários

4803.00.10

kg

S

 

21.12.21.55

Papel para usos domésticos: papel crespado, «tissues» de peso não superior a 25 g/m2

4803.00.31

kg

S

 

21.12.21.57

Papel para usos domésticos: papel crespado, «tissues» de peso superior a 25 g/m2

4803.00.39

kg

S

 

21.12.21.90

Papel para usos domésticos: outros

4803.00.90

kg

S

 

21.12.22.50

Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner, crus

4804.11

kg

S

 

21.12.22.90

Papel e cartão para cobertura, denominados kraftliner (excepto crus)

4804.19

kg

S

 

21.12.23.15

Papel kraft para sacos de grande capacidade, cru

4804.21

kg

S

 

21.12.23.19

Outro papel kraft para sacos de grande capacidade (excepto cru)

4804.29

kg

S

 

21.12.23.33

Outros papéis kraft, de peso ≤ 150 g/m2

4804.3

kg

S

 

21.12.23.35

Outros papéis kraft, de peso > 150 g/m2 e < 225 g/m2

4804.4

kg

S

 

21.12.23.37

Outros cartões kraft, de peso ≥ 225 g/m2

4804.5

kg

S

 

21.12.23.50

Papel kraft para sacos de grande capacidade, crespado ou plissado

4808.20

kg

S

 

21.12.24.00

Papel semiquímico para canelar

4805.1

kg

S

 

21.12.25.20

Testliner (fibras recicladas), de peso por m2 ≤ 150 g, em rolos ou em folhas

4805.24

kg

S

 

21.12.25.40

Testliner (fibras recicladas), de peso por m2 ≥ 150 g, em rolos ou em folhas

4805.25

kg

S

 

21.12.30.10

Papel sulfito para embalagem

4805.30

kg

S

 

21.12.30.20

Papel para cigarros, n.e.

4813.90

kg

S

 

21.12.30.30

Papel-filtro e cartão-filtro

4805.40

kg

S

 

21.12.30.40

Papel-feltro, cartão-feltro e papel e cartão lanosos

4805.50

kg

S

 

21.12.30.61

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso por m2 ≤ 150 g (excluindo produtos do SH 4802 ; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805.91

kg

S

 

21.12.30.65

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso por m2 > 150 g e < 225 g (excluindo produtos do SH 4802 ; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805.92

kg

S

 

21.12.30.69

Outros papéis e cartões, em rolos ou em folhas, de peso por m2 ≥ 225 g (excluindo produtos do SH 4802 ; papel para canelar; testliner; papel sulfito para embalagem, papel-filtro e cartão-filtro, papel-feltro e cartão-feltro)

4805.93

kg

S

 

21.12.40.10

Papel pergaminho

4806.10

kg

S

 

21.12.40.30

Papel impermeável a gorduras

4806.20

kg

S

 

21.12.40.50

Papel vegetal

4806.30

kg

S

 

21.12.40.70

Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes

4806.40

kg

S

 

21.12.51.00

Papel-palha e cartão-palha, obtidos por colagem de folhas sobrepostas

4807

kg

S

 

21.12.52.30

Papel kraft, crespado ou plissado (excepto para sacos de grande capacidade)

4808.30

kg

S

 

21.12.52.50

Papel e cartão, canelados, crespados, etc., n.e.

4808.90

kg

S

 

21.12.53.35

Papel pp. p/fabr. de papéis e cartões fotossens., termossens. ou elec-trossens., de peso ≤ 150 g/m2, em que a % de fibras obtidas por proc. mec. ≤ 10 %

4810 [.13.20 +.14.20 +.19.10 ]

kg

S

 

21.12.53.37

Papel dos tipos utilizados para escrita, impressão, ou outras finalidades gráficas (excluindo base revestida de peso ≤ 150 g/m2)

4810 [.13.80 +.14.80 +.19.90 ]

kg

S

 

21.12.53.60

Papel revestido leve (L.W.C.), dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras obtidas por proc. mec. > 10 %

4810.22

kg

S

 

21.12.53.75

Papel e cartão dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras ob. por proc. mec. > 10 %, excepto L.W.C. em bobines

4810.29.30

kg

S

 

21.12.53.79

Papel e cartão dos tipos utiliz. para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que a % de fibras ob. por proc. mec. > 10 %, excepto L.W.C. em folhas

4810.29.80

kg

S

 

21.12.54.30

Outro papel kraft revestido, excepto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas

4810.3

kg

S

 

21.12.54.53

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, em que cada camada seja branqueada

4810.92.10

kg

S

 

21.12.54.55

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, em que apenas uma camada exterior seja branqueada

4810.92.30

kg

S

 

21.12.54.59

Papéis e cartões de camadas múltiplas, revestidos, outros

4810.92.90

kg

S

 

21.12.54.70

Outros papéis e cartões, revestidos, n.e.

4810.99

kg

S

 

21.12.55.30

Papel químico e semelhantes

4809.10

kg

S

 

21.12.55.50

Papel autocopiativo

4809.20

kg

S

 

21.12.55.90

Papéis para cópia ou duplicação, n.e.

4809.90

kg

S

 

21.12.56.10

Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados

4811.10

kg

S

 

21.12.56.33

Papel e cartão auto-adesivos

4811.41

kg

S

 

21.12.56.35

Papel e cartão gomados (excepto auto-adesivos)

4811.49

kg

S

 

21.12.56.55

Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico, branqueados, de peso > 150 g/m2

4811.51

kg

S

 

21.12.56.59

Papel e cartão, revestidos ... de plástico, n.e.

4811.59

kg

S

 

21.12.56.70

Papel e cartão, revestidos ... de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerina

4811.60

kg

S

 

21.12.57.00

Outros papéis, cartões, revestidos ..., n.e.

4811.90

kg

S

 

NACE 21.21: Fabricação de papel e de cartão canelados e de embalagens de papel e cartão

21.21.11.00

Papel e cartão canelados

4808.10

kg

S

 

21.21.12.30

Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

4819.30

kg

S

 

21.21.12.50

Outros sacos; bolsas e cartuchos, n.e.

4819.40

kg

S

 

21.21.13.00

Caixas de papel ou cartão, canelados

4819.10

kg

S

 

21.21.14.00

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não canelados

4819.20

kg

S

 

21.21.15.30

Outras embalagens, incluídas as capas para discos, n.e.

4819.50

kg

S

 

21.21.15.50

Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes, n.e.

4819.60

kg

S

 

NACE 21.22: Fabricação de artigos de papel para uso doméstico e sanitário

21.22.11.10

Papel higiénico

4818.10

kg

S

 

21.22.11.33

Lenços de papel (incluídos os de maquilhagem)...

4818.20.10

kg

S

 

21.22.11.35

Toalhas de mão, de papel, pasta de celulose (ouate)

4818.20.9

kg

S

 

21.22.11.50

Toalhas e guardanapos de papel, de mesa, pasta de celulose (ouate)

4818.30

kg

S

 

21.22.12.10

Pensos, tampões higiénicos e artigos semelhantes, de papel, pasta de celulose (ouate), ...

4818.40.1

kg

S

 

21.22.12.30

Fraldas para bebés e artigos higiénicos semelhantes, de papel, ...

4818.40.90

kg

S

 

21.22.12.50

Vestuário e seus acessórios, de papel, pasta de celulose, (ouate) ...

4818.50

kg

S

 

21.22.12.90

Artigos de papel para usos domésticos, higiénicos ou sanitários ..., etc., n.e.

4818.90

kg

S

 

21.22.13.00

Bandejas, travessas, pratos, chávenas ou xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

4823.60

kg

S

 

NACE 21.23: Fabricação de artigos de papel para papelaria

21.23.11.13

Papel químico e semelhantes, mesmo acondicionados em caixas

4816.10

kg

S

 

21.23.11.15

Papel autocopiativo, mesmo acondicionado em caixas

4816.20

kg

S

 

21.23.11.17

Stencils completos, de papel

4816.30

kg

S

 

21.23.11.19

Papéis para cópia ou duplicação, n.e.; chapas offset, de papel

4816.90

kg

S

 

21.23.11.30

Papel auto-adesivo, em tiras ou em rolos

4823.12

kg

S

 

21.23.11.50

Papel gomado ou adesivo (excepto auto-adesivo), em tiras ou em rolos

4823.19

kg

S

 

21.23.12.30

Envelopes (incluídos os tipo bolsa)

4817.10

kg

S

 

21.23.12.50

Aerogramas, bilhetes postais não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão

4817.20

kg

S

 

21.23.12.70

Caixas, etc., de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

4817.30

kg

S

 

21.23.13.50

Papéis ou cartões para escrita, etc.

4823.90.40

kg

S

 

NACE 21.24: Fabricação de papel de parede

21.24.11.10

Papel denominado «Ingrain»

4814.10

kg

S

 

21.24.11.30

Papel e revestimentos de parede semelhantes, recobertos de matérias plásticas

4814.20

kg

S

 

21.24.11.50

Papel de parede, etc., constituído por papel recoberto de matérias para entrançar

4814.30

kg

S

 

21.24.11.90

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais, n.e.

4814.90

kg

S

 

21.24.12.00

Revestimentos para paredes, de matérias têxteis

5905

kg

S

 

NACE 21.25: Fabricação de artigos de pasta de papel, de papel e de cartão, n.e.

21.25.11.00

Revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de cartão, mesmo recortados

4815

m2

S

 

21.25.12.35

Etiquetas, de papel ou cartão, impressas, auto-adesivas

4821.10.10

kg

S

 

21.25.12.39

Etiquetas, de papel ou cartão, impressas, outras

4821.10.90

kg

S

 

21.25.12.55

Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão (excepto impressas), auto-adesivas

4821.90.10

kg

S

 

21.25.12.59

Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão (excepto impressas), outras

4821.90.90

kg

S

 

21.25.13.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel

4812

kg

S

 

21.25.14.13

Papel para cigarros, em livros ou em tubos

4813.10

kg

S

 

21.25.14.15

Papel para cigarros, em rolos de largura não superior a 5 cm

4813.20

kg

S

 

21.25.14.20

Carretéis, bobinas, ..., de papel ou cartão, para enrolamento de fios têxteis

4822.10

kg

S

 

21.25.14.30

Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de papel ou cartão, n.e.

4822.90

kg

S

 

21.25.14.51

Papel-filtro e cartão-filtro, recortados

4823.20

kg

S

 

21.25.14.55

Outros artefactos de papel e cartão: juntas, papel jacquard, papel para condensadores, gomado, adesivo e outros cortados para usos determinados

4823.40

kg

S

 

21.25.14.57

Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

4823.70

kg

S

 

21.25.14.80

Outros artefactos de papel e cartão: outros (excluindo impregnados com reagentes de diagnóstico ou de laboratório)

4823.90.95

kg

S

 

NACE 22.11: Edição de livros

22.11.10.00

Livros, brochuras e impressos semelhantes, em folhas soltas

4901.10

p/st

@

S

 

22.11.21.70

Outros livros, brochuras e impressos semelhantes

4901.99

p/st

@

S

 

22.11.21.80

Álbuns ou livros de ilustrações e albuns para desenhar ou colorir, para crianças

4903

p/st

@

S

 

22.11.22.00

Livros, brochuras e impressos semelhantes; em suporte electrónico

—

—

S

 

22.11.31.00

Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos

4901.91

p/st

@

S

 

22.11.32.50

Dicionários e enciclopédias mesmo em fascículos; em suporte electrónico

—

—

S

 

22.11.41.00

Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídas as cartas murais e as plantas topográficas, impressas sob a forma de livros ou brochuras

4905.91

p/st

@

S

 

22.11.42.00

Atlas e outras obras cartográficas impressas, sob a forma de livros ou brochuras; em suporte electrónico

—

—

S

 

22.11.51.00

Globos e outras obras cartográficas de qualquer espécie, impressas, excepto sob a forma de livros ou brochuras

4905 [.10 +.99 ]

p/st

@

S

 

22.11.52.00

Globos, mapas e outras obras cartográficas, excepto em forma de livros; em suporte electrónico

—

—

S

 

NACE 22.12: Edição de jornais

22.12.11.00

Jornais e publicações periódicas, impressos, que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

4902.10

p/st

@

S

 

22.12.12.00

Jornais, revistas e publicações periódicas, que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana; em suporte electrónico

—

—

S

 

NACE 22.13: Edição de revistas e de outras publicações periódicas

22.13.11.00

Jornais e publicações periódicas, impressos, que se publiquem menos de quatro vezes por semana

4902.90

p/st

@

S

 

22.13.12.00

Jornais, revistas e outras publicações periódicas que se publiquem menos de quatro vezes por semana; em suporte electrónico

—

—

S

 

NACE 22.14: Edição de gravações de som

22.14.11.30

Discos fonográficos, gravados

8524.10

p/st

S

 

22.14.11.50

Discos compactos gravados

8524.32

p/st

S

 

22.14.12.30

Fitas magnéticas para gravação de som, gravadas (largura ≤ 4 mm): som

8524.51

p/st

S

 

22.14.12.50

Fitas magnéticas para gravação, gravadas (largura > 4 mm mas ≤ 6,5  mm): som

8524.52

p/st

S

 

22.14.21.00

Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada

4904

p/st

@

S

 

22.14.22.00

Partituras musicais, ilustradas ou não; em suporte electrónico

—

—

S

 

NACE 22.15: Edição, n.e.

22.15.11.30

Cartões-postais impressos ou ilustrados

4909.00.10

—

S

 

22.15.11.50

Cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações

4909.00.90

—

S

 

22.15.12.50

Cartões postais; cartões com mensagens e semelhantes, ilustrados; em suporte electrónico

—

—

S

 

22.15.13.00

Estampas, gravuras e fotografias

4911.91

—

S

 

22.15.14.00

Estampas, gravuras e fotografias; em suporte electrónico

—

—

S

 

22.15.15.30

Decalcomanias de qualquer espécie

4908

—

S

 

22.15.15.50

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos calendários para desfolhar

4910

—

S

 

22.15.16.00

Decalcomanias; calendários; em suporte electrónico

—

—

S

 

NACE 22.21: Impressão de jornais

22.21.10.00

Jornais e publicações periódicas, impressos, que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana

—

—

I

 

NACE 22.22: Impressão, n.e.

22.22.11.00

Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados; papel selado, papel moeda, cheques, etc.

4907

—

S

 

22.22.12.30

Catálogos comerciais

4911.10.10

—

S

 

22.22.12.50

Artigos publicitários comerciais e artigos semelhantes (excepto catálogos comerciais)

4911.10.90

—

S

 

22.22.13.00

Outros impressos, n.e.

4911.99

—

S

 

22.22.20.13

Livros de registo e de contabilidade e blocos de encomendas ou de recibos, de papel ou cartão

4820.10.10

kg

S

 

22.22.20.15

Blocos de notas, de papel para cartas e de apontamentos (excepto calendários)

4820.10.30

kg

S

 

22.22.20.17

Agendas

4820.10.50

kg

S

 

22.22.20.19

Outros artigos, n.e., do tipo livros de endereços, etc.

4820.10.90

—

S

 

22.22.20.30

Cadernos

4820.20

kg

S

 

22.22.20.50

Classificadores, capas para encadernação e capas de processo, de papel ou cartão

4820.30

kg

S

 

22.22.20.75

Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel químico, formulários denominados «em contínuo»

4820.40.10

kg

S

 

22.22.20.79

Formulários em blocos de tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel químico, outros

4820.40.90

kg

S

 

22.22.20.80

Albuns para selos ou para colecções, de papel ou cartão

4820.50

kg

S

 

22.22.20.90

Mata-borrões, capas para livros e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria ...

4820.90

—

S

 

22.22.31.00

Livros, brochuras, albuns para desenhar ou colorir e música manuscrita ou impressa

—

—

I

 

22.22.32.20

Jornais e publicações periódicas, impressos, que se publiquem menos de quatro vezes por semana

—

—

I

 

22.22.32.30

Obras cartográficas de qualquer espécie, incluídas as cartas murais, as plantas topográficas e os globos, impressos

—

—

I

 

22.22.32.43

Bilhetes postais impressos

—

—

I

 

22.22.32.45

Decalcomanias de qualquer espécie, impressas

—

—

I

 

22.22.32.50

Calendários de qualquer espécie, impressos, incluídos os blocos calendários para desfolhar

—

—

I

 

22.22.32.70

Estampas, gravuras e fotografias

—

—

I

 

22.22.32.90

Outros impressos, n.e. (de etiqueta de plástica, saco de plástico, painel de vidro,...) excepto impressão de têxtil

—

—

I

 

NACE 22.23: Encadernação

22.23.10.10

Papel, cartão, artigos em pasta de celulose, papel ou cartão

—

—

I

 

22.23.10.30

Produtos de edição, da imprensa ou de outras indústrias gráficas, textos manuscritos ou dactilografados e planos

—

—

I

 

22.23.10.50

Outros acabamentos, como acabamento de papel ou cartão impressos, n.e.

—

—

I

 

NACE 22.24: Actividades de preparação da impressão

22.24.10.00

Serviços de composição e clichagem

—

—

I

 

22.24.20.00

Elementos de impressão

8442.50

—

S

 

NACE 22.25: Actividades auxiliares relacionadas com a impressão

22.25.10.00

Outros serviços gráficos

—

—

I

 

NACE 22.31: Reprodução de gravações de som

22.31.10.10

Reprodução de discos

—

—

I

 

22.31.10.30

Reprodução de fitas magnéticas de som, de largura não superior a 4 mm

—

—

I

 

22.31.10.50

Reprodução de fitas magnéticas de som, de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5  mm

—

—

I

 

22.31.10.70

Reprodução de discos compactos

—

—

I

 

NACE 22.32: Reprodução de gravações vídeo

22.32.10.50

Reprodução de fitas magnéticas vídeo, de largura superior a 6,5  mm

—

—

I

 

22.32.10.70

Reprodução de discos vídeo e outros suportes

—

—

I

 

NACE 22.33: Reprodução de suportes informáticos

22.33.10.30

Reprodução de fitas magnéticas contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados, de largura ≤ 4 mm

—

—

I

 

22.33.10.50

Reprodução de fitas magnéticas contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados, de largura > 4 mm

—

—

I

 

22.33.10.70

Reprodução de outros suportes contendo dados ou instruções do tipo utilizado em máquinas automáticas de processamento de dados

—

—

I

 

NACE 24.11: Fabricação de gases industriais

24.11.11.20

Argon

2804.21

m3

T

 

24.11.11.30

Gases raros (com excepção de árgon)

2804.29

m3

T

 

24.11.11.50

Hidrogénio

2804.10

m3

T

 

24.11.11.60

Azoto (nitrogénio)

2804.30

m3

T

 

24.11.11.70

Oxigénio

2804.40

m3

T

 

24.11.12.30

Dióxido de carbono

2811.21

kg

T

 

24.11.12.50

Trióxido de enxofre; trióxido de diarsénio

2811.29.10

kg

T

 

24.11.12.70

Óxidos de azoto

2811.29.30

kg

T

 

24.11.12.90

Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos

2811.29.90

kg

T

 

24.11.13.00

Ar líquido; ar comprimido

2851.00.30

kg

T

 

NACE 24.12: Fabricação de corantes e pigmentos

24.12.11.30

Óxido de zinco; peróxido de zinco

2817

kg

T

 

24.12.11.50

Óxidos de titânio

2823

kg TiO2

@

T

 

24.12.12.15

Trióxido de crómio

2819.10

kg

T

 

24.12.12.19

Óxidos e hidróxidos de crómio (excepto trióxido de crómio)

2819.90

kg

T

 

24.12.12.35

Dióxido de manganês

2820.10

kg

T

 

24.12.12.39

Óxidos de manganês (excepto dióxido de manganês)

2820.90

kg

T

 

24.12.12.53

Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

2824.10

kg

T

 

24.12.12.55

Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange)

2824.20

kg PbO

@

T

 

24.12.12.57

Outros óxidos de chumbo, n.e.

2824.90

kg

T

 

24.12.12.70

Óxidos e hidróxidos de cobre

2825.50

kg

T

 

24.12.13.13

Óxidos e hidróxidos de ferro

2821.10

kg

T

 

24.12.13.15

Terra corante com ≥ 70 % óxido (III) de ferro

2821.20

kg

T

 

24.12.13.30

Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais

2822

kg

T

 

24.12.13.53

Óxido e hidróxido de lítio

2825.20

kg

T

 

24.12.13.55

Óxidos e hidróxidos de vanádio

2825.30

kg

T

 

24.12.13.63

Óxidos e hidróxidos de níquel

2825.40

kg

T

 

24.12.13.65

Óxidos de germânio e dióxido de zircónio

2825.60

kg

T

 

24.12.13.73

Óxidos e hidróxidos de molibdénio

2825.70

kg

T

 

24.12.13.75

Óxidos de antimónio

2825.80

kg

T

 

24.12.13.90

Outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos de metais, n.e.

2825.90

kg

T

 

24.12.21.10

Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

3204.11

kg

T

 

24.12.21.20

Corantes ácidos ou mordentes e preparações à base desses corantes

3204.12

kg

T

 

24.12.21.30

Corantes básicos e preparações à base desses corantes

3204.13

kg

T

 

24.12.21.40

Corantes directos e preparações à base desses corantes

3204.14

kg

T

 

24.12.21.50

Outras matérias corantes orgânicas sintéticas

3204 [.15 +.16 +.17 +.19 +.90 ]

kg

T

 

24.12.21.60

Produtos orgânicos sintéticos utilizados como agentes de avivamento fluorescentes

3204.20

kg

T

 

24.12.21.70

Lacas corantes; preparações à base de lacas corantes

3205

kg

T

 

24.12.22.50

Extractos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres, outros derivados

3201

kg

T

 

24.12.22.70

Matérias corantes de origem vegetal ou animal e preparações

3203

kg

T

 

24.12.23.30

Produtos tanantes orgânicos sintéticos

3202.10

kg

T

 

24.12.23.50

Produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes e outras, n.e.

3202.90

kg

T

 

24.12.24.15

Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio, ≥ 80 % de dióxido de titânio

3206.11

kg TiO2

@

T

 

24.12.24.19

Outros pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio

3206.19

kg TiO2

@

T

 

24.12.24.30

Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio

3206.20

kg

T

 

24.12.24.50

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

3206.30

kg

T

 

24.12.24.70

Outras matérias corantes e outras preparações e luminóforos

3206 [.4 +.50 ]

kg

T

 

NACE 24.13: Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos de base

24.13.11.11

Cloro

2801.10

kg

T

 

24.13.11.13

Iodo

2801.20

kg

T

 

24.13.11.15

Flúor

2801.30.10

kg

T

 

24.13.11.17

Bromo

2801.30.90

kg

T

 

24.13.11.20

Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal

2802

kg

T

 

24.13.11.30

Carbono (negros de carbono e outras formas de carbono, n.e.)

2803

kg

T

 

24.13.11.40

Boro, telúrio

2804.50

kg

T

 

24.13.11.53

Silício com peso ≥ 99,99  % de silício

2804.61

kg

T

 

24.13.11.55

Silício com peso < 99,99  % de silício

2804.69

kg

T

 

24.13.11.60

Fósforo

2804.70

kg

T

 

24.13.11.70

Arsénio

2804.80

kg

T

 

24.13.11.90

Selénio

2804.90

kg

T

 

24.13.12.35

Cloretos e oxicloretos de fósforo

2812.10.1

kg

T

 

24.13.12.37

Halogenetos e oxialogenetos de elementos não metálicos (excepto cloretos e oxicloretos de fósforo)

2812 [.10.9 +.90 ]

kg

T

 

24.13.12.50

Dissulfureto de carbono

2813.10

kg

T

 

24.13.12.70

Sulfuretos de elementos não metálicos (excepto o de carbono); trissulfureto de fósforo comercial

2813.90

kg

T

 

24.13.13.25

Sódio

2805.11

kg

T

 

24.13.13.29

Metais alcalinos (excepto o sódio)

2805.19.90

kg

T

 

24.13.13.30

Cálcio

2805.12

kg

T

 

24.13.13.50

Estrôncio e bário

2805.19.10

kg

T

 

24.13.13.70

Metais de terras raras, escândio e ítrio

2805.30

kg

T

 

24.13.13.80

Mercúrio

2805.40

kg

T

 

24.13.14.13

Cloreto de hidrogénio (ácido clorídrico)

2806.10

kg HCl

@

T

 

24.13.14.15

Ácido clorossulfúrico

2806.20

kg

T

 

24.13.14.33

Ácido sulfúrico

2807.00.10

kg SO2

@

T

 

24.13.14.35

Ácido sulfúrico fumante (oleum)

2807.00.90

kg SO2

@

T

 

24.13.14.53

Pentóxido de difósforo

2809.10

kg P2O5

T

 

24.13.14.55

Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

2809.20

kg P2O5

T

 

24.13.14.60

Óxidos de boro; ácidos bóricos, outros ácidos inorgânicos

2810 + 2811.19

kg

T

 

24.13.14.73

Fluoreto de hidrogénio (ácido fluorídrico)

2811.11

kg HF

@

T

 

24.13.14.75

Dióxido de silício

2811.22

kg SiO2

@

T

 

24.13.14.77

Dióxido de enxofre

2811.23

kg SO2

@

T

 

24.13.15.25

Hidróxido de sódio (soda cáustica) sólido

2815.11

kg NaOH

@

T

 

24.13.15.27

Hidróxido de sódio em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

2815.12

kg NaOH

T

 

24.13.15.35

Hidróxido de potássio (potassa cáustica) sólido

2815.20.10

kg KOH

@

T

 

24.13.15.37

Hidróxido de potássio em solução aquosa

2815.20.90

kg KOH

T

 

24.13.15.50

Peróxidos de sódio ou de potássio

2815.30

kg

T

 

24.13.15.60

Hidróxido e peróxido de magnésio; (hidr)óxidos, peróxidos de estrôncio e de bário

2816

kg

T

 

24.13.15.70

Hidróxido de alumínio

2818.30

kg Al2O3

@

T

 

24.13.15.80

Hidrazina e hidroxilamina e seus sais inorgânicos

2825.10

kg

T

 

24.13.21.10

Fluoretos, fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de fluor

2826

kg F

@

T

 

24.13.21.30

Cloretos (excepto cloreto de amónio)

2827 [.20 +.3 ]

kg

T

 

24.13.21.50

Oxicloretos e hidroxicloretos de cobre e de outros metais

2827.4

kg

T

 

24.13.21.70

Brometos e oxibrometos, iodetos e oxiiodetos

2827 [.5 +.60 ]

kg

T

 

24.13.22.35

Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

2828.10

kg Cl

@

T

 

24.13.22.39

Hipocloritos (excepto o de cálcio) e cloritos; hipobromitos

2828.90

kg Cl

@

T

 

24.13.22.55

Clorato de sódio

2829.11

kg

T

 

24.13.22.59

Outros cloratos, (per)cloratos, (per)bromatos e (per)iodatos

2829 [.19 +.90 ]

kg

T

 

24.13.31.13

Sulfuretos e polissulfuretos

2830

kg S

@

T

 

24.13.31.15

Ditionites e sulfoxilatos

2831

kg

T

 

24.13.31.33

Sulfitos

2832 [.10 +.20 ]

kg Na2S2O5

@

T

 

24.13.31.35

Tiossulfatos

2832.30

kg

T

 

24.13.31.53

Sulfato de alumínio

2833.22

kg Al2O3

@

T

 

24.13.31.55

Sulfato de bário

2833.27

kg

T

 

24.13.31.57

Sulfatos (excepto de alumínio e de bário)

2833 [.1 +.21 +.23 +.24 +.25 +.26 +.29 ]

kg

T

 

24.13.31.73

Alúmenes

2833.30

kg

T

 

24.13.31.75

Peroxossulfatos (persulfato)

2833.40

kg

T

 

24.13.32.10

Nitratos (excepto o de potássio)

2834.29

kg N

@

T

 

24.13.32.20

Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)

2835.10

kg

T

 

24.13.32.30

Fosfatos de mono ou dissódio

2835.22

kg P2O5

@

T

 

24.13.32.40

Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

2835.25

kg P2O5

@

T

 

24.13.32.50

Fosfatos de trissódio, de potássio, de cálcio (excepto o dicálcico) e outros fosfatos n.e.; outros polifosfatos (excepto o tripolifosfato de sódio)

2835 [.23 +.24 +.26 +.29.90 +.39 ]

kg P2O5

@

T

 

24.13.32.60

Fosfato de triamónio

2835.29.10

kg

T

 

24.13.32.70

Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

2835.31

kg P2O5

@

T

 

24.13.33.10

Carbonato dissódico

2836.20

kg Na2CO3

@

T

 

24.13.33.20

Hidrogenocarbonato de sódio (bicarbonato de sódio)

2836.30

kg

T

 

24.13.33.30

Carbonatos de potássio

2836.40

kg K2CO3

@

T

 

24.13.33.40

Carbonato de cálcio

2836.50

kg

T

 

24.13.33.50

Carbonato de bário

2836.60

kg BaCO3

@

T

 

24.13.33.60

Carbonato de chumbo

2836.70

kg

T

 

24.13.33.71

Carbonatos de lítio

2836.91

kg

T

 

24.13.33.73

Carbonato de estrôncio

2836.92

kg

T

 

24.13.33.79

Outros carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos)

2836.99

kg

T

 

24.13.41.10

Aluminatos

2841.10

kg

T

 

24.13.41.20

Cromatos de zinco ou de chumbo

2841.20

kg

T

 

24.13.41.30

Dicromato de sódio, dicromato de potássio e outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos

2841 [.30 +.50 ]

kg

T

 

24.13.41.40

Manganitos, manganatos e permanganatos

2841.6

kg

S

 

24.13.41.50

Molibdatos

2841.70

kg

S

 

24.13.41.60

Tungstatos (volframatos)

2841.80

kg

S

 

24.13.41.70

Outros sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos, n.e.

2841.90

kg

S

 

24.13.41.83

Nitrato de prata

2843.21

kg

S

 

24.13.41.85

Metais preciosos no estado coloidal, suas amálgamas, compostos (excepto nitrato de prata)

2843 [.10 +.29 +.30 +.90 ]

kg

S

 

24.13.42.50

Agua destilada

2851.00.10

kg

S

 

24.13.42.90

Outros compostos inorgânicos n.e.; amálgamas (excepto de metais preciosos)

2851.00 (.50 +.80 )

kg

S

 

24.13.51.00

Agua pesada; outros isótopos não incluídos na SH 2844 e seus compostos

2845

kg

S

 

24.13.52.20

Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos

2837

kg

T

 

24.13.52.30

Fulminatos, cianatos e tiocianatos

2838

kg

T

 

24.13.52.40

Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais

2839

kg SiO2

@

T

 

24.13.52.50

Tetraboratos dissódicos e outros boratos

2840 [.1 +.20 ]

kg B2O3

@

T

 

24.13.52.60

Peroxoboratos (perboratos)

2840.30

kg B2O3

@

T

 

24.13.52.70

Silicatos duplos ou complexos

2842.10

kg

T

 

24.13.52.90

Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (excepto azidas)

2842.90

kg

T

 

24.13.53.00

Peróxido de hidrogénio (água oxigenada), mesmo solidificada com ureia

2847

kg H2O2

T

 

24.13.54.30

Fosforetos de constituição química definida ou não (excepto ferrofósforos)

2848

kg

T

 

24.13.54.50

Carbonetos de constituição química definida ou não

2849

kg

T

 

24.13.54.70

Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos

2850

kg

S

 

24.13.55.00

Compostos dos metais das terras raras e misturas destes metais

2846

kg

S

 

24.13.56.00

Outros enxofres (excepto em bruto, sublimado, precipitado e coloidal)

2503.00.90

kg

S

 

24.13.57.00

Pirites de ferro ustuladas

2601.20

kg

S

 

24.13.58.50

Quartzo piezoeléctrico

7104.10

g

S

 

24.13.58.70

Pedras preciosas ou semi-preciosas sintéticas ou reconstituidas, em bruto, etc.

7104.20

g

S

 

NACE 24.14: Fabricação de outros produtos químicos orgânicos de base

24.14.11.20

Hidrocarbonetos acíclicos, saturados

2901.10

kg

T

 

24.14.11.30

Etileno

2901.21

kg

T

 

24.14.11.40

Propeno (propileno)

2901.22

kg

T

 

24.14.11.50

Buteno (butileno) e seus isómeros

2901.23

kg

T

 

24.14.11.65

Buta-1, 3-dieno

2901.24.10

kg

T

 

24.14.11.67

Isopreno

2901.24.90

kg

T

 

24.14.11.90

Outros hidrocarbonetos acíclicos não saturados, n.e.

2901.29

kg

T

 

24.14.12.13

Cicloexano

2902.11

kg

T

 

24.14.12.15

Outros hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos, excepto cicloexano

2902.19

kg

T

 

24.14.12.23

Benzeno

2902.20

kg

T

 

24.14.12.25

Tolueno

2902.30

kg

T

 

24.14.12.43

o-Xileno

2902.41

kg

T

 

24.14.12.45

p-Xileno

2902.43

kg

T

 

24.14.12.47

m-Xileno e misturas de isómeros do xileno

2902 [.42 +.44 ]

kg

T

 

24.14.12.50

Estireno

2902.50

kg

T

 

24.14.12.60

Etilbenzeno

2902.60

kg

T

 

24.14.12.70

Cumeno

2902.70

kg

T

 

24.14.12.80

Naftaleno, antraceno

2902.90.10

kg

T

 

24.14.12.90

Bifenilo, terfenilos e outros hidrocarbonetos cíclicos, n.e.

2902.90 (.30 +.90 )

kg

T

 

24.14.13.13

Clorometano (cloreto de metilo) e cloroetano (cloreto de etilo)

2903.11

kg

T

 

24.14.13.15

Diclorometano (cloreto de metileno)

2903.12

kg

T

 

24.14.13.23

Clorofórmio (triclorometano)

2903.13

kg

T

 

24.14.13.25

Tetracloreto de carbono

2903.14

kg

T

 

24.14.13.53

1,2-Dicloroetano (cloreto de etileno)

2903.15

kg

T

 

24.14.13.57

Outros derivados clorados saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, n.e.

2903.19

kg

T

 

24.14.13.71

Cloreto de vinilo (cloroetileno)

2903.21

kg

T

 

24.14.13.73

Tricloroetileno

2903.22

kg

T

 

24.14.13.75

Tetracloroetileno (percloroetileno)

2903.23

kg

T

 

24.14.13.79

Outros derivados clorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos, n.e.

2903.29

kg

T

 

24.14.14.50

Derivados dos hidrocarbonetos apenas sulfonados, seus sais e seus ésteres etílicos

2904.10

kg

T

 

24.14.14.70

Derivados dos hidrocarbonetos apenas nitrados ou nitrosados

2904.20

kg

T

 

24.14.14.90

Outros derivados sulfonados, nitrados ou nitrosados dos hidrocarbonetos, mesmo halogenados, n.e.

2904.90

kg

T

 

24.14.15.10

Derivados fluorados, bromados e iodados dos hidrocarbonetos acíclicos

2903.30

kg

S

 

24.14.15.30

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo ≥ 2 halogéneos diferentes

2903.4

kg

S

 

24.14.15.53

1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano

2903.51

kg

S

 

24.14.15.59

Outros derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclénicos e cicloterpénicos, n.e.

2903.59

kg

S

 

24.14.15.73

Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno

2903.61

kg

S

 

24.14.15.75

Hexaclorobenzeno e DDT [1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil) etano]

2903.62

kg

S

 

24.14.15.79

Outros derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos, n.e.

2903.69

kg

S

 

24.14.21.00

Álcoois gordos industriais

3823.70

kg

T

 

24.14.22.10

Metanol (álcool metílico)

2905.11

kg

T

 

24.14.22.20

Propan-1-ol (álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)

2905.12

kg

T

 

24.14.22.30

Butan-1-ol (álcool n-butílico)

2905.13

kg

T

 

24.14.22.40

Outros butanóis, n.e.

2905.14

kg

T

 

24.14.22.50

Pentanol (álcool amílico) e seus isómeros

2905.15

kg

T

 

24.14.22.63

Octanol (álcool octílico) e seus isómeros

2905.16

kg

T

 

24.14.22.69

Álcoois laurílico, cetílico, esteárico e outros monoálcoois saturados

2905 [.17 +.19 ]

kg

T

 

24.14.22.73

Álcoois terpénicos acíclicos

2905.22

kg

T

 

24.14.22.75

Álcool alílico e outros monoálcoois não saturados (excepto álcoois terpénicos acíclicos)

2905.29

kg

T

 

24.14.23.10

Etilenoglicol (etanodiol)

2905.31

kg

T

 

24.14.23.20

Propilenoglicol (propan-1,2-diol)

2905.32

kg

T

 

24.14.23.33

D-glucitol (sorbitol)

2905.44

kg

T

 

24.14.23.39

Outros dióis e outros poliálcoois excepto D-glucitol (sorbitol)

2905 [.39 +.41 +.42 +.43 +.49 ]

kg

T

 

24.14.23.50

Outros derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos álcoois acíclicos

2905.5

kg

T

 

24.14.23.73

Álcoois ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos

2906.1

kg

T

 

24.14.23.75

Álcoois aromáticos

2906.2

kg

T

 

24.14.24.15

Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

2907.11

kg

T

 

24.14.24.17

Cresóis e seus sais

2907.12

kg

T

 

24.14.24.19

Outros monofenóis e seus sais

2907 [.13 +.14 +.15 +.19 ]

kg

T

 

24.14.24.33

4,4-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

2907.23

kg

T

 

24.14.24.39

Polifenóis e seus sais, excluindo 4,4 isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano e seus sais) e incluindo fenóis-álcoois

2907 [.21 +.22 +.29 ]

kg

T

 

24.14.24.53

Derivados dos fenóis ou fenóis-álcoois apenas halogenados

2908.10

kg

T

 

24.14.24.55

Derivados dos fenóis ou fenóis-álcoois apenas sulfonados

2908.20

kg

T

 

24.14.24.59

Outros derivados nitrados ou nitrosados dos fenóis ou fenóis-álcoois, n.e.

2908.90

kg

T

 

24.14.31.20

Ácido esteárico industrial

3823.11

kg

T

 

24.14.31.30

Ácido oleico industrial

3823.12

kg

T

 

24.14.31.50

Ácidos gordos do tall oil industriais

3823.13

kg

T

 

24.14.31.95

Outros ácidos gordos monocarboxílicos industriais destilados

3823.19.10

kg

T

 

24.14.31.97

Outros ácidos gordos monocarboxílicos industriais e óleos ácidos de refinação, n.e.

3823.19 (.30 +.90 )

kg

T

 

24.14.32.15

Acetato de etilo

2915.31

kg

T

 

24.14.32.17

Acetato de vinilo

2915.32

kg

T

 

24.14.32.19

Outros ésteres do ácido acético

2915 [.33 +.34 +.35 +.39 ]

kg

T

 

24.14.32.20

Ácidos mono-, di-, tricloroacéticos, propiónicos, butíricos, valéricos, seus sais e seus ésteres

2915 [.40 +.50 +.60 ]

kg

T

 

24.14.32.35

Ácido palmítico

2915.70.15

kg

T

 

24.14.32.37

Sais e ésteres do ácido palmítico

2915.70.20

kg

T

 

24.14.32.43

Sais do ácido esteárico

2915.70.30

kg

T

 

24.14.32.45

Ácido esteárico

2915.70.25

kg

T

 

24.14.32.47

Ésteres do ácido esteárico

2915.70.80

kg

T

 

24.14.32.53

Ácido fórmico

2915.11

kg

T

 

24.14.32.55

Sais e ésteres do ácido fórmico

2915 [.12 +.13 ]

kg

T

 

24.14.32.71

Ácido acético

2915.21

kg

T

 

24.14.32.73

Acetato de sódio

2915.22

kg

T

 

24.14.32.75

Acetatos de cobalto

2915.23

kg

T

 

24.14.32.77

Anidrido acético

2915.24

kg

T

 

24.14.32.79

Outros sais do ácido acético

2915.29

kg

T

 

24.14.32.80

Ácido láurico e outros ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados, seus sais e seus ésteres

2915.90

kg

T

 

24.14.33.10

Ácido acrílico e seus sais; outros ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, ciclânicos, ciclénicos ou cicloterpénicos n.e.; seus derivados

2916 [.11 +.19 +.20 ]

kg

T

 

24.14.33.20

Ésteres do ácido acrílico

2916.12

kg

T

 

24.14.33.30

Ácido metacrílico e seus sais

2916.13

kg

T

 

24.14.33.40

Ésteres do ácido metacrílico

2916.14

kg

T

 

24.14.33.50

Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres

2916.15

kg

T

 

24.14.33.63

Ácido benzóico, seus sais e seus ésteres

2916.31

kg

T

 

24.14.33.65

Peróxido de benzoílo e cloreto de benzoílo

2916.32

kg

T

 

24.14.33.67

Ácido fenilacético, seus sais e seus ésteres

2916 [.34 +.35 ]

kg

T

 

24.14.33.70

Outros ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos e seus derivados, n.e.

2916.39

kg

T

 

24.14.33.83

Ácidos oxálico, azelaico, sebácico e outros, ácidos ciclânicos, ciclénicos e cicloterpénicos; seus derivados

2917 [.11 +.13 +.19 +.20 ]

kg

T

 

24.14.33.85

Ácido adípico, seus sais e seus ésteres

2917.12

kg

T

 

24.14.33.87

Anidrido maleico

2917.14

kg

T

 

24.14.34.13

Ortoftalatos de dibutilo

2917.31

kg

T

 

24.14.34.15

Ortoftalatos de dioctilo

2917.32

kg

T

 

24.14.34.23

Ortoftalatos de dinonilo ou de didecilo

2917.33

kg

T

 

24.14.34.25

Outros ésteres do ácido ortoftálico, n.e.

2917.34

kg

T

 

24.14.34.33

Anidrido ftálico

2917.35

kg

T

 

24.14.34.35

Ácido tereftálico e seus sais

2917.36

kg

T

 

24.14.34.43

Tereftalato de dimetilo

2917.37

kg

T

 

24.14.34.45

Outros ácidos policarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados, n.e.

2917.39

kg

T

 

24.14.34.73

Ácido cítrico, seus sais e seus ésteres

2918 [.14 +.15 ]

kg

T

 

24.14.34.75

Ácidos carboxílicos de funções álcool, fenol, aldeído ou cetona e seus derivados (excepto ácido cítrico e os ácidos salicílico e acetilsalicílico e seus sais)

2918 [.11 +.12 +.13 +.16 +.19 +.29 +.30 +.90 ]

kg

T

 

24.14.41.13

Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais

2921.11

kg

T

 

24.14.41.15

Dietilamina e seus sais

2921.12

kg

T

 

24.14.41.17

Outras monoaminas acíclicas e seus derivados, n.e.; sais destes produtos

2921.19

kg

T

 

24.14.41.23

Etilenodiamina e seus sais

2921.21

kg

T

 

24.14.41.25

Hexametilenodiamina e seus sais

2921.22

kg

T

 

24.14.41.27

Outras poliaminas acíclicas e seus derivados, n.e.; sais destes produtos

2921.29

kg

T

 

24.14.41.30

Monoaminas e poliaminas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas e seus derivados; sais destes produtos

2921.30

kg

T

 

24.14.41.51

Anilina e seus sais

2921.41

kg

T

 

24.14.41.53

Derivados da anilina e seus sais

2921.42

kg

T

 

24.14.41.55

Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos

2921.43

kg

T

 

24.14.41.57

Outras monoaminas aromáticas e seus derivados n.e.; sais destes produtos

2921 [.44 +.45 +.46 +.49 ]

kg

T

 

24.14.41.70

Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos

2921.5

kg

T

 

24.14.42.33

Monoetanolamina e seus sais

2922.11

kg

T

 

24.14.42.35

Dietanolamina e seus sais

2922.12

kg

T

 

24.14.42.37

Trietanolamina e seus sais

2922.13

kg

T

 

24.14.42.39

Outros aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres apenas com uma função oxigenada; sais destes produtos, n.e.

2922 [.14 +.19 ]

kg

T

 

24.14.42.90

Outros compostos aminados de funções oxigenadas (excepto aminoálcoois, lisina e ácido glutâmico, seus sais e seus ésteres)

2922 [.2 +.3 +.43 +.44 +.49 +.50 ]

kg

T

 

24.14.43.10

Ureínas e seus derivados; sais destes produtos

2924.21

kg

T

 

24.14.43.20

Sacarina e seus sais

2925.11

kg

T

 

24.14.43.30

Outras imidas e seus derivados; sais destes produtos (excepto sacarina e seus sais)

2925 [.12 +.19 ]

kg

T

 

24.14.43.40

Iminas e seus derivados; sais destes produtos

2925.20

kg

T

 

24.14.43.50

Acrilonitrilo

2926.10

kg

T

 

24.14.43.60

1-Cianoguanidina (diciandiamida)

2926.20

kg

T

 

24.14.43.70

Outros compostos de função nitrilo, n.e.

2926 [.30 +.90 ]

kg

T

 

24.14.44.20

Compostos diazóicos, azóicos ou azóxicos

2927

kg

T

 

24.14.44.30

Derivados orgânicos da hidrazina e da hidroxilamina

2928

kg

T

 

24.14.44.50

Isocianatos

2929.10

kg

T

 

24.14.44.90

Outros compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas), n.e.

2929.90

kg

T

 

24.14.51.35

Ditiocarbonatos, (di)tiocarbamatos, mono-, di- ou tetrassulfuretos de tiourama

2930 [.10 +.20 +.30 ]

kg

T

 

24.14.51.37

Metionina

2930.40

kg

T

 

24.14.51.39

Outros tiocompostos orgânicos, n.e.

2930.90

kg

T

 

24.14.51.50

Outros compostos organo-inorgânicos

2931

kg

T

 

24.14.52.10

Compostos heterocíclicos exclusivamente de hetero-átomo(s) de oxigénio (excepto as lactonas que não a cumarina)

2932 [.1 +.21 +.9 ]

kg

T

 

24.14.52.30

Outros compostos heterocíclicos cuja estrutura contém um ciclo imidazol não condensado, n.e.

2933.29

kg

T

 

24.14.52.50

Compostos — ciclos piridina, (iso)quinoleína, lactamas (excepto 6-hexanolactama), + compostos heterocíclicos apenas azotados

2933 [.3 +.4 +.72 +.79 +.9 ]

kg

T

 

24.14.52.60

Melamina

2933.61

kg

T

 

24.14.52.70

6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama)

2933.71

kg

T

 

24.14.52.90

Ácidos nucleicos e compostos heterocíclicos — ciclos tiazol, benzotiazol, outros ciclos

2934 [.10 +.20 +.9 ]

kg

T

 

24.14.53.50

Ésteres fosfóricos, e seus sais (incluindo os lactofosfatos); seus derivados

2919

kg

T

 

24.14.53.75

Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos), seus sais e seus derivados

2920.10

kg

T

 

24.14.53.79

Outros ésteres de outros ácidos inorgânicos (excepto ésteres de halogenetos de hidrogénio), e seus sais; seus derivados, n.e.

2920.90

kg

T

 

24.14.61.11

Metanal (formaldeído)

2912.11

kg

T

 

24.14.61.13

Etanal (acetaldeído)

2912.12

kg

T

 

24.14.61.15

Butanal (butiraldeído, isómero normal)

2912.13

kg

T

 

24.14.61.19

Outros aldeídos acíclicos, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2912.19

kg

T

 

24.14.61.20

Aldeídos cíclicos, não contendo outras funções oxigenadas

2912.2

kg

S

 

24.14.61.30

Aldeídos-álcoois

2912.30

kg

S

 

24.14.61.43

Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)

2912.41

kg

S

 

24.14.61.45

Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)

2912.42

kg

S

 

24.14.61.47

Outros aldeídos-éteres, aldeídos-fenóis, aldeídos contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2912.49

kg

S

 

24.14.61.50

Polímeros cíclicos dos aldeídos

2912.50

kg

S

 

24.14.61.60

Paraformaldeído

2912.60

kg

T

 

24.14.61.70

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados da posição 2912

2913

kg

S

 

24.14.62.11

Acetona

2914.11

kg

T

 

24.14.62.13

Butanona (metiletilcetona)

2914.12

kg

T

 

24.14.62.15

4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

2914.13

kg

T

 

24.14.62.19

Outras cetonas acíclicas, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2914.19

kg

T

 

24.14.62.31

Cânfora e cetonas-álcoois, -aldeídos, -fenóis e cetonas contendo outras funções oxigenadas

2914 [.21 +.3 +.40 +.50 ]

kg

T

 

24.14.62.33

Cicloexanona e metilcicloexanonas

2914.22

kg

T

 

24.14.62.35

Iononas e metiliononas

2914.23

kg

T

 

24.14.62.39

Outras cetonas ciclânicas, ciclénicas ou cicloterpénicas, não contendo outras funções oxigenadas, n.e.

2914.29

kg

T

 

24.14.62.60

Quinonas

2914.6

kg

T

 

24.14.62.70

Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados das cetonas e quinonas

2914.70

kg

T

 

24.14.63.13

Éter dietílico (óxido de dietilo)

2909.11

kg

T

 

24.14.63.19

Outros éteres acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, n.e.

2909.19

kg

T

 

24.14.63.23

Éteres ciclânicos, ciclénicos, cicloterpénicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909.20

kg

T

 

24.14.63.25

Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909.30

kg

T

 

24.14.63.33

2,2 -Oxidietanol (dietilenoglicol)

2909.41

kg

T

 

24.14.63.39

Outros éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, n.e.

2909 [.42 +.43 +.44 +.49 ]

kg

T

 

24.14.63.50

Éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909.50

kg

S

 

24.14.63.60

Peróxidos de álcoois, de éteres e de cetonas e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909.60

kg

S

 

24.14.63.73

Oxirano (óxido de etileno)

2910.10

kg

T

 

24.14.63.75

Metiloxirano (óxido de propileno)

2910.20

kg

T

 

24.14.63.79

Outros epóxidos, epoxi-álcoois, epoxi-fenóis e epoxi-éteres e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados, n.e.

2910 [.30 +.90 ]

kg

T

 

24.14.63.80

Acetais e hemiacetais e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2911

kg

T

 

24.14.64.30

Outros compostos orgânicos, n.e.

2942

kg

T

 

24.14.64.50

Coalho e seus concentrados

3507.10

kg

S

 

24.14.64.70

Enzimas; enzimas preparadas, n.e.

3507.90

kg

S

 

24.14.71.20

Matérias minerais naturais activadas; negros de origem animal

3802.90

kg

S

 

24.14.71.30

«Tall oil» mesmo refinado

3803

kg

S

 

24.14.71.40

Essências de terebentina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato; óleo de pinho e outros semelhantes

3805

kg

S

 

24.14.71.50

Colofónias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofónia e óleos de colofónia; gomas fundidas

3806

kg

S

 

24.14.71.70

Alcatrões vegetais, óleos de alcatrão vegetal, creosoto vegetal; metileno; breu e semelhantes

3807

kg

T

 

24.14.72.00

Carvão vegetal, incluindo o aglomerado

4402

kg

S

 

24.14.73.20

Benzol

2707.10

kg

T

 

24.14.73.30

Toluol e xilol

2707 [.20 +.30 ]

kg

T

 

24.14.73.40

Naftaleno e misturas de hidrocarbonetos aromáticos

2707 [.40 +.50 ]

kg

T

 

24.14.73.50

Fenóis

2707.60

kg

T

 

24.14.73.65

Óleos de creosoto

2707.91

kg

T

 

24.14.73.67

Outros óleos e produtos de destilação do alcatrão da hulha, n.e.

2707.99

kg

T

 

24.14.73.70

Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais

2708

kg

T

 

NACE 24.15: Fabricação de adubos e de compostos azotados

24.15.10.50

Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos

2808

kg N

@

T

 

24.15.10.75

Amoníaco anidro

2814.10

kg N

@

T

 

24.15.10.77

Amoníaco em solução aquosa (amónia)

2814.20

kg N

@

T

 

24.15.20.20

Cloreto de amónio

2827.10

kg

T

 

24.15.20.30

Nitritos

2834.10

kg N

@

T

 

24.15.20.50

Nitrato de potássio

2834.21

kg N

@

T

 

24.15.20.70

Carbonato de amónio comercial e outros carbonatos de amónio

2836.10

kg N

@

T

 

24.15.30.13

Ureia, > 45 % de teor em azoto, em peso do produto anidro no estado seco

3102.10.10

kg N

T

 

24.15.30.19

Ureia, ≤ 45 % de teor em azoto, em peso do produto anidro no estado seco

3102.10.90

kg N

T

 

24.15.30.23

Sulfato de amónio

3102.21

kg N

T

 

24.15.30.29

Sais duplos e misturas, de sulfato de amónio e nitrato de amónio

3102.29

kg N

T

 

24.15.30.30

Nitrato de amónio, mesmo em solução aquosa

3102.30

kg N

T

 

24.15.30.43

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio, ≤ 28 % azoto, em peso

3102.40.10

kg N

T

 

24.15.30.45

Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio, > 28 % azoto, em peso

3102.40.90

kg N

T

 

24.15.30.60

Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amónio

3102.60

kg N

T

 

24.15.30.70

Cianamida cálcica

3102.70

kg N

T

 

24.15.30.80

Misturas de ureia com nitrato de amónio em soluções aquosas ou amoniacais

3102.80

kg N

T

 

24.15.30.90

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, azotados, n.e.

3102.90

kg N

T

 

24.15.40.35

Superfosfatos

3103.10

kg P2O5

T

 

24.15.40.37

Escórias de desfosforação

3103.20

kg P2O5

T

 

24.15.40.39

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados, n.e.

3103.90

kg P2O5

T

 

24.15.50.30

Cloreto de potássio

3104.20

kg K2O

T

 

24.15.50.50

Sulfato de potássio

3104.30

kg K2O

T

 

24.15.50.70

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos, n.e.

3104.90

kg K2O

T

 

24.15.60.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal

3101

kg

T

 

24.15.70.50

Nitrato de sódio natural

3102.50.10

kg

T

 

24.15.70.70

Nitrato de sódio excepto o «natural»

3102.50.90

kg N

T

 

24.15.80.10

Adubos (fertilizantes) do cap. 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto ≤ 10 kg

3105.10

kg

T

 

24.15.80.23

Adubos (fertilizantes) contendo azoto (nitrogénio), fósforo e potássio, de teor em azoto > 10 %, em peso de produto anidro no estado seco

3105.20.10

kg

T

 

24.15.80.25

Adubos (fertilizantes) contendo azoto (nitrogénio), fósforo e potássio, de teor em azoto ≤ 10 %, em peso de produto anidro no estado seco

3105.20.90

kg

T

 

24.15.80.30

Hidrogeno-ortofosfato de diamónio (fosfato diamónico ou diamoniacal)

3105.30

kg

T

 

24.15.80.40

Diidrogeno-ortofosfato de amónio (fosfato monoamónico ou monoamoniacal)

3105.40

kg

T

 

24.15.80.53

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos contendo nitratos e fosfatos, n.e.

3105.51

kg

T

 

24.15.80.59

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos com azoto (nitrogénio) e fósforo, n.e.

3105.59

kg

T

 

24.15.80.63

Superfosfatos potássicos

3105.60.10

kg

T

 

24.15.80.69

Outros adubos (fertilizantes) contendo fósforo e potássio

3105.60.90

kg

T

 

24.15.80.90

Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, n.e.

3105.90

kg

T

 

NACE 24.16: Fabricação de matérias plásticas sob formas primárias

24.16.10.35

Polietileno linear de densidade inferior a 0,94 , em formas primárias

3901.10.10

kg

T

 

24.16.10.39

Outro polietileno de densidade inferior a 0,94 , em formas primárias

3901.10.90

kg

T

 

24.16.10.50

Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94 , em formas primárias

3901.20

kg

T

 

24.16.10.70

Copolímeros de etileno e acetato de vinilo, em formas primárias

3901.30

kg

T

 

24.16.10.90

Outros polímeros de etileno, em formas primárias, n.e.

3901.90

kg

T

 

24.16.20.35

Poliestireno expansível, em formas primárias

3903.11

kg

T

 

24.16.20.39

Outros poliestirenos, em formas primárias

3903.19

kg

T

 

24.16.20.50

Copolímeros de estireno-acrilonitrilo (SAN), em formas primárias

3903.20

kg

T

 

24.16.20.70

Copolímeros de acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS), em formas primárias

3903.30

kg

T

 

24.16.20.90

Outros polímeros de estireno, em formas primárias, n.e.

3903.90

kg

T

 

24.16.30.10

Policloreto de vinilo, não misturado com outras substâncias, em formas primárias

3904.10

kg

T

 

24.16.30.23

Policloreto de vinilo, misturado, não plastificado, em formas primárias

3904.21

kg

T

 

24.16.30.25

Policloreto de vinilo, misturado, plastificado, em formas primárias

3904.22

kg

T

 

24.16.30.40

Copolímeros de cloreto de vinilo e acetato de vinilo e outros copolímeros de cloreto de vinilo, em formas primárias

3904 [.30 +.40 ]

kg

T

 

24.16.30.50

Polímeros de cloreto de vinilideno, em formas primárias

3904.50

kg

T

 

24.16.30.60

Politetrafluoroetileno, em formas primárias

3904.61

kg

T

 

24.16.30.70

Outros polímeros fluorados, em formas primárias

3904.69

kg

T

 

24.16.30.90

Outros polímeros de olefinas halogenadas, em formas primárias, n.e.

3904.90

kg

T

 

24.16.40.13

Poliacetais, em formas primárias

3907.10

kg

T

 

24.16.40.15

Polietilenoglicóis e outros poliéter-álcoois, em formas primárias

3907.20 (.11 +.2 )

kg

T

 

24.16.40.20

Outros poliésteres n.e., em formas primárias (excepto poliacetais e poliéter-álcoois)

3907.20.9

kg

T

 

24.16.40.30

Resinas epóxidas, em formas primárias

3907.30

kg

T

 

24.16.40.40

Policarbonatos, em formas primárias

3907.40

kg

T

 

24.16.40.50

Resinas alquídicas, em formas primárias

3907.50

kg

T

 

24.16.40.62

Tereftalato de polietileno, em formas primárias, com um índice de viscosidade ≥ 78 ml/g

3907.60.20

kg

T

 

24.16.40.64

Outro tereftalato de polietileno

3907.60.80

kg

T

 

24.16.40.70

Outros poliésteres, líquidos, não saturados

3907.91.10

kg

T

 

24.16.40.80

Outros poliésteres, não saturados, em formas primárias (excepto líquidos)

3907.91.90

kg

T

 

24.16.40.90

Outros poliésteres n.e., em formas primárias (excepto poliacetais, poliéter-álcoois, resinas epóxidas e alquídicas, policarbonatos, tereftalato e outros poliésteres não saturados)

3907.99

kg

T

 

24.16.51.30

Polipropileno, em formas primárias

3902.10

kg

T

 

24.16.51.50

Outros polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias, n.e.

3902 [.20 +.30 +.90 ]

kg

T

 

24.16.52.30

Polímeros de acetato de vinilo, em dispersão aquosa

3905 [.12 +.21 ]

kg

T

 

24.16.52.50

Polímeros de acetato de vinilo, outras formas primárias

3905 [.19 +.29 ]

kg

T

 

24.16.52.70

Álcoois polivinílicos e outros polímeros vinílicos n.e., em formas primárias

3905 [.30 +.91 +.99 ]

kg

T

 

24.16.53.50

Polimetacrilato de metilo, em formas primárias

3906.10

kg

T

 

24.16.53.90

Outros polímeros acrílicos n.e., em formas primárias

3906.90

kg

T

 

24.16.54.50

Poliamida -6, -11, -12, - 6,6 , - 6,9 , - 6,10 ou - 6,12 , em formas primárias

3908.10

kg

T

 

24.16.54.90

Outras poliamidas n.e., em formas primárias

3908.90

kg

T

 

24.16.55.50

Resinas ureicas; resinas de tioureia, em formas primárias

3909.10

kg

T

 

24.16.55.70

Resinas melamínicas, em formas primárias

3909.20

kg

T

 

24.16.56.30

Outras resinas amínicas, n.e., em formas primárias

3909.30

kg

T

 

24.16.56.50

Resinas fenólicas, em formas primárias

3909.40

kg

T

 

24.16.56.70

Poliuretanos, em formas primárias

3909.50

kg

T

 

24.16.57.00

Silicones, em formas primárias

3910

kg

T

 

24.16.58.10

Resinas de petróleo, resinas de cumarona, resinas de indeno, resinas de cumarona-indeno e politerpenos, em formas primárias

3911.10

kg

T

 

24.16.58.20

Polissulfuretos, polissulfonas e outros produtos n.e., em formas primárias

3911.90

kg

T

 

24.16.58.30

Acetatos de celulose, em formas primárias

3912.1

kg

T

 

24.16.58.40

Nitratos de celulose (incluindo os colódios), em formas primárias

3912.20

kg

T

 

24.16.58.50

Éteres de celulose e outros derivados químicos da celulose, n.e., em formas primárias

3912 [.3 +.90 ]

kg

T

 

24.16.58.60

Polímeros naturais e polímeros naturais modificados, n.e., em formas primárias

3913

kg

T

 

24.16.58.70

Permutadores de iões à base dos polímeros das SH 3901 a 3913 , em formas primárias

3914

kg

T

 

NACE 24.17: Fabricação de borracha sintética sob formas primárias

24.17.10.50

Látex de borracha sintética e artificial

4002 [.11 +.41 +.51 +.91 ]

kg

T

 

24.17.10.90

Borracha sintética e artificial, não especificada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4002 [.19 +.20 +.3 +.49 +.59 +.60 +.70 +.80 +.99 ]

kg

T

 

NACE 24.20: Fabricação de pesticidas e outros produtos agroquímicos

24.20.11.30

Insecticidas à base de hidrocarbonetos clorados (ex. BHC, DDT, D-D, Aldrina)

3808.10.20

kg act.subst

@

S

 

24.20.11.40

Insecticidas à base de carbamatos (ex. Aldicarbe, Carbofuran, Metomil)

3808.10.30

kg act.subst

@

S

 

24.20.11.50

Insecticidas à base de produtos organofosforados

3808.10.40

kg act.subst

@

S

 

24.20.11.60

Insecticidas à base de piretróides

3808.10.10

kg act.subst

@

S

 

24.20.11.80

Insecticidas n.e.

3808.10.90

kg act.subst

@

S

 

24.20.12.20

Herbicidas à base de fitormonas de síntese

3808.30.11

kg act.subst

@

S

 

24.20.12.30

Herbicidas à base de triazinas (ex: Atrazina, Simazina)

3808.30.13

kg act.subst

@

S

 

24.20.12.40

Herbicidas à base de acetamidas (ex: Alacloro, Butacloro)

3808.30.15

kg act.subst

@

S

 

24.20.12.50

Herbicidas à base de carbamatos (ex: Barbane, Profame)

3808.30.17

kg act.subst

@

S

 

24.20.12.60

Herbicidas à base de dinitroanilinas (ex: Trifluraline, Pendimetalina)

3808.30.21

kg act.subst

@

S

 

24.20.12.70

Herbicidas à base de ureias, uracilos e sulfonilureias

3808.30.23

kg act.subst

@

S

 

24.20.12.90

Herbicidas n.e. (ex: Dalapone, Dicamba)

3808.30.27

kg act.subst

@

S

 

24.20.13.50

Inibidores de germinação, acondicionados para venda a retalho

3808.30.30

kg act.subst

@

S

 

24.20.13.70

Reguladores de crescimento para plantas, acondicionados para venda a retalho

3808.30.90

kg act.subst

@

S

 

24.20.14.30

Desinfectantes à base de amónio

3808.40.10

kg act.subst

@

S

 

24.20.14.50

Desinfectantes à base de compostos halogenados

3808.40.20

kg act.subst

@

S

 

24.20.14.90

Desinfectantes n.e.

3808.40.90

kg act.subst

@

S

 

24.20.15.52

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes, inorgânicos (ex. Enxofre)

3808.20.1

kg act.subst

@

S

 

24.20.15.53

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de ditiocarbamatos (ex: Zirame)

3808.20.30

kg act.subst

@

S

 

24.20.15.55

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de benzimidazol (ex: Benomilo)

3808.20.40

kg act.subst

@

S

 

24.20.15.56

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de tria-diazóis (ex: Triadimefon)

3808.20.50

kg act.subst

@

S

 

24.20.15.57

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes: à base de diazina-morfolina (ex: Triforina)

3808.20.60

kg act.subst

@

S

 

24.20.15.59

Fungicidas, bactericidas e produtos para o tratamento de sementes, n.e. (ex: Captano)

3808.20.80

kg act.subst

@

S

 

24.20.15.70

Rodenticidas e outros produtos apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos (expt. insecticidas, fungicidas, herbicidas e desinfectantes)

3808.90

kg act.subst

@

S

 

NACE 24.30: Fabricação de tintas, vernizes e produtos similares; mastiques; tintas de impressão

24.30.11.50

Tintas e vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, num meio aquoso

3209.10

kg

S

 

24.30.11.70

Outras tintas e vernizes dispersos ou dissolvidos num meio aquoso

3209.90

kg

S

 

24.30.12.25

Soluções à base de poliésteres, com proporção do solvente superior a 50 % do peso da solução

3208.10.10

kg

S

 

24.30.12.29

Outras tintas e vernizes à base de poliésteres

3208.10.90

kg

S

 

24.30.12.30

Tintas e vernizes, soluções à base de polímeros acrílicos ou vinílicos, ver nota 4, cap. 32 da NC

3208.20.10

kg

S

 

24.30.12.50

Outras tintas e vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos

3208.20.90

kg

S

 

24.30.12.70

Tintas e vernizes: outras soluções definidas na nota 4 do cap. 32 da NC

3208.90.1

kg

S

 

24.30.12.90

Outras tintas e vernizes à base de polímeros sintéticos

3208.90.9

kg

S

 

24.30.21.30

Pigmentos, opacificantes e cores preparados... e preparações semelhantes

3207.10

kg

S

 

24.30.21.50

Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

3207.20

kg

S

 

24.30.21.70

Esmaltes metálicos líquidos e preparações semelhantes, fritas de vidro e outros vidros em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

3207 [.30 +.40 ]

kg

S

 

24.30.22.13

Tintas e vernizes a óleo

3210.00.10

kg

S

 

24.30.22.15

Pigmentos de água para acabamento de couros

3210.00.90

kg

S

 

24.30.22.20

Secantes preparados

3211

kg

S

 

24.30.22.30

Folhas para marcar a ferro

3212.10

kg

S

 

24.30.22.40

Pigmentos, incluindo os pós e flocos metálicos, dispersos em meios não aquosos, no estados líquido ou pastoso, dos tipos utilizados na fabricação de tintas; tinturas e outras matérias corantes, n.e., acondicionadas para venda a retalho

3212.90

kg

S

 

24.30.22.53

Mástique vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques

3214.10.10

kg

S

 

24.30.22.55

Indutos utilizados em pintura

3214.10.90

kg

S

 

24.30.22.60

Indutos nao refractários do tipo dos utilizados em alvenaria

3214.90

kg

S

 

24.30.22.73

Solventes e diluentes orgânicos compostos à base de acetato de butilo, n.e.

3814.00.10

kg

S

 

24.30.22.79

Outros solventes e diluentes orgânicos compostos, n.e.

3814.00.90

kg

S

 

24.30.23.50

Cores em sortidos

3213.10

kg

S

 

24.30.23.70

Cores para pintura artística, actividades educativas, pintura de tabuletas, etc.

3213.90

kg

S

 

24.30.24.50

Tintas de impressão pretas

3215.11

kg

S

 

24.30.24.70

Outras tintas de impressão

3215.19

kg

S

 

NACE 24.41: Fabricação de produtos farmacêuticos de base

24.41.10.30

Ácido salicílico e seus sais

2918.21

kg

T

 

24.41.10.50

Ácido o-acetilsalicílico, seus sais e seus ésteres

2918.22

kg

T

 

24.41.10.70

Outros ésteres de ácido salicílico e seus sais

2918.23

kg

T

 

24.41.20.10

Lisina e seus ésteres; sais destes produtos

2922.41

kg

T

 

24.41.20.20

Ácido glutâmico e seus sais

2922.42

kg

T

 

24.41.20.30

Colina e seus sais

2923.10

kg

T

 

24.41.20.40

Lecitinas e outros fosfoaminolípidos

2923.20

kg

T

 

24.41.20.50

Sais e hidróxidos de amónio quaternários, n.e.

2923.90

kg

T

 

24.41.20.60

Amidas (incluindo os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

2924.1

kg

T

 

24.41.20.70

Amidas (incluindo os carbamatos) cíclicas, excepto ureínas e seus derivados; sais destes produtos, n.e.

2924 [.23 +.24 +.29 ]

kg

T

 

24.41.31.10

Lactonas, excepto a cumarina, a metilcumarina e a etilcumarina

2932.29

kg

T

 

24.41.31.20

Fenazona (antipirina) e seus derivados

2933.11

kg

T

 

24.41.31.30

Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado, n.e.

2933.19

kg

T

 

24.41.31.40

Hidantoína e seus derivados

2933.21

kg

T

 

24.41.31.55

Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus derivados; sais destes produtos

2933 [.52 +.53 +.54 ]

kg

T

 

24.41.31.59

Outros compostos com um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazin

2933 [.55 +.59 ]

kg

T

 

24.41.31.70

Compostos cuja estrutura contém um ciclo triazina (hidrogenado ou não) não condensado, n.e.

2933.69

kg

T

 

24.41.31.80

Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenado ou não) sem outras condensações

2934.30

kg

T

 

24.41.32.00

Sulfonamidas

2935

kg

T

 

24.41.40.00

Açúcares quimicamente puros excepto sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose; éteres e ésteres de açúcares, e sais

2940

kg

T

 

24.41.51.10

Provitaminas, não misturadas

2936.10

—

S

 

24.41.51.23

Vitaminas A e seus derivados, não misturados

2936.21

—

S

 

24.41.51.25

Vitamina B1 e seus derivados, não misturados

2936.22

—

S

 

24.41.51.33

Vitamina B2 e seus derivados, não misturados

2936.23

—

S

 

24.41.51.35

Ácido D- ou DL-pantoténico (vitaminas B3 ou B5) e seus derivados não misturados

2936.24

—

S

 

24.41.51.43

Vitamina B6 e seus derivados, não misturados

2936.25

—

S

 

24.41.51.45

Vitamina B12 e seus derivados, não misturados

2936.26

—

S

 

24.41.51.53

Vitamina C e seus derivados, não misturados

2936.27

—

S

 

24.41.51.55

Vitamina E e seus derivados, não misturados

2936.28

—

S

 

24.41.51.59

Vitaminas e seus derivados, não misturados, n.e.

2936.29

—

S

 

24.41.51.90

Misturas de vitaminas incluindo os concentrados naturais

2936.90

—

S

 

24.41.52.50

Insulina e seus sais

2937.12

—

S

 

24.41.52.61

Hormonas polipeptídicas, hormonas proteicas e hormonas glicoproteicas, seus derivados e análogos estruturais (excluindo insulina e seus sais)

2937 [.11 +.19 ]

g

S

 

24.41.52.63

Cortisona; hidrocortisona; prednisona (deidrocortisona) e prednisolona (deídroidrocortisona)

2937.21

g

S

 

24.41.52.65

Derivados halogenados das hormonas corticosteróides

2937.22

g

S

 

24.41.52.70

Estrogéneos e progestogéneos

2937.23

g

S

 

24.41.52.81

Hormonas esteróides, seus derivados e análogos estruturais (excluindo cortisona; hidrocortisona; prednisona e prednisolona; derivados halogenados das hormonas corticosteróides; estrogéneos e progestogéneos)

2937.29

g

S

 

24.41.52.83

Hormonas da catecolamina, seus derivados e análogos estruturais

2937 [.3 +.40 +.50 +.90 ]

g

S

 

24.41.53.13

Rutósido (rutina) e seus derivados

2938.10

—

S

 

24.41.53.15

Heterósidos, seus sais, éteres, ésteres e outros derivados, n.e.

2938.90

—

S

 

24.41.53.23

Alcalóides do ópio e seus derivados; sais destes produtos

2939.1

—

S

 

24.41.53.25

Quinina e seus sais

2939.21

—

S

 

24.41.53.29

Outros alcalóides da quina e seus derivados; sais destes produtos, n.e.

2939.29

—

S

 

24.41.53.30

Cafeína e seus sais

2939.30

—

S

 

24.41.53.40

Efedrinas e seus sais

2939.4

—

S

 

24.41.53.50

Teofilina e aminofilina e seus derivados; sais destes produtos

2939.5

—

S

 

24.41.53.60

Alcalóides da cravagem do centeio e seus derivados; sais destes produtos

2939.6

—

S

 

24.41.53.80

Outros alcalóides vegetais e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados; sais destes produtos, n.e.; incluindo nicotina e seus sais

2939.9

—

S

 

24.41.54.30

Penicilinas e seus derivados, com estrutura de ácido penicilânico; sais destes produtos

2941.10

kg

T

 

24.41.54.40

Estreptomicinas e seus derivados; sais destes produtos

2941.20

kg

T

 

24.41.54.50

Tetraciclinas e seus derivados; sais destes produtos

2941.30

kg

T

 

24.41.54.60

Cloranfenicol e seus derivados; sais destes produtos

2941.40

kg

T

 

24.41.54.70

Eritromicina e seus derivados; sais destes produtos

2941.50

kg

T

 

24.41.54.90

Antibióticos, n.e.

2941.90

kg

T

 

24.41.60.10

Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó

3001.10

—

S

 

24.41.60.20

Extractos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções

3001.20

—

S

 

24.41.60.30

Substâncias de origem humana ou animal para fins profilácticos, n.e.

3001.90

—

S

 

24.41.60.50

Sangue humano e animal, culturas de microrganismos, toxinas, e produtos semelhantes

3002.90

—

S

 

NACE 24.42: Fabricação de preparações farmacêuticas

24.42.11.30

Medicamentos contendo penicilinas ou estreptomicinas, ou seus derivados, n.a.v.r.

3003.10

—

S

 

24.42.11.50

Medicamentos contendo outros antibióticos, n.a.v.r.

3003.20

—

S

 

24.42.11.60

Medicamentos contendo penicilina, estreptomicinas ou seus derivados, em doses ou a.v.r.

3004.10

—

S

 

24.42.11.80

Medicamentos contendo outros antibióticos, em doses ou a.v.r.

3004.20

—

S

 

24.42.12.30

Medicamentos sem antibióticos, contendo insulina, n.a.v.r.

3003.31

—

S

 

24.42.12.50

Medicamentos sem antibióticos nem insulina, contendo outras hormonas, ou produtos do SH 2937 , n.a.v.r.

3003.39

—

S

 

24.42.12.60

Medicamentos contendo insulina, em doses ou a.v.r.

3004.31

—

S

 

24.42.12.65

Medicamentos contendo hormonas corticosteróides, seus derivados e análogos estruturais, em doses ou a.v.r.

3004 [.32 +.39 ]

—

S

 

24.42.13.10

Medicamentos contendo alcalóides ou seus derivados, n.a.v.r.

3003.40

—

S

 

24.42.13.20

Outros medicamentos para fins terapêuticos ou profiláticos, do SH 3003 , n.a.v.r.

3003.90

—

S

 

24.42.13.40

Medicamentos contendo alcalóides ou seus derivados, em doses ou a.v.r.

3004.40

—

S

 

24.42.13.60

Medicamentos contendo vitaminas ou outros produtos do SH 2936 , em doses ou a.v.r.

3004.50

—

S

 

24.42.13.80

Medicamentos contendo produtos misturados ou não misturados, n.e., em doses ou a.v.r.

3004.90

—

S

 

24.42.21.20

Soros específicos de animais ou de pessoas imunizados, e outros constituintes do sangue

3002.10

—

S

 

24.42.21.40

Vacinas para medicina humana

3002.20

—

S

 

24.42.21.60

Vacinas para medicina veterinária

3002.30

—

S

 

24.42.22.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormonas ou de espermicidas

3006.60

—

S

 

24.42.23.20

Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos factores sanguíneos

3006.20

—

S

 

24.42.23.40

Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico para aplicação no paciente

3006.30

—

S

 

24.42.23.60

Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea

3006.40

—

S

 

24.42.23.70

Preparações em forma de gel concebidas para uso em medicina ou veterinária como lubrificante para operações cirúrgicas ou exames médicos ou para facilitar a aplicação de instrumentos

3006.70

—

S

 

24.42.24.10

Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou a.v.r.

3005.10

—

S

 

24.42.24.30

Pastas (ouates), gazes, e artigos semelhantes n.e., impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou a.v.r.

3005.90

—

S

 

24.42.24.50

Material para suturas cirúrgicas; laminárias; hemostáticos absorvíveis

3006.10

—

S

 

24.42.24.70

Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos

3006.50

—

S

 

NACE 24.51: Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza e de polimento

24.51.10.50

Glicerina em bruto; águas e lixívias glicéricas

1520

kg

T

 

24.51.10.70

Glicerina (excepto em bruto), incluída a sintética

2905.45

kg

T

 

24.51.20.20

Agentes de superfície aniónicos (excepto sabões)

3402.11

kg

T

 

24.51.20.30

Agentes de superfície catiónicos (excepto sabões)

3402.12

kg

T

 

24.51.20.50

Agentes de superfície não iónicos (excepto sabões)

3402.13

kg

T

 

24.51.20.90

Agentes orgânicos de superfície (excepto sabões), n.e.

3402.19

kg

T

 

24.51.31.20

Sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, etc., de toucador

3401.11

kg

S

 

24.51.31.50

Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoactivos, em barras, etc., excepto de toucador

3401.19

kg

S

 

24.51.31.73

Sabões sob outras formas, flocos, palhetas, grânulos ou pós

3401.20.10

kg

S

 

24.51.31.79

Sabões sob outras formas

3401.20.90

kg

S

 

24.51.31.83

Agentes orgânicos de superfície e preparações para limpeza da pele; mesmo contendo sabão a.v.r.

3401.30

kg

S

 

24.51.32.40

Preparações tensoactivas, a.v.r.

3402.20.20

kg

S

 

24.51.32.50

Preparações de lavagem e de limpeza, a.v.r.

3402.20.90

kg

S

 

24.51.32.60

Preparações tensoactivas, n.a.v.r.

3402.90.10

kg

S

 

24.51.32.70

Preparações de lavagem e de limpeza, n.a.v.r.

3402.90.90

kg

S

 

24.51.41.00

Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes

3307.4

—

S

 

24.51.42.50

Ceras artificiais e preparadas de linhite modificada quimicamente

3404.10

kg

S

 

24.51.42.70

Ceras artificiais e preparadas de polietilenoglicóis

3404.20

kg

S

 

24.51.42.90

Outras ceras artificiais e preparadas, incluídos os lacres

3404.90

kg

S

 

24.51.43.30

Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros

3405.10

kg

S

 

24.51.43.50

Encáusticos e preparações semelhantes para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e outros artigos de madeira

3405.20

kg

S

 

24.51.43.70

Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes (excepto preparações para dar brilho a metais)

3405.30

kg

S

 

24.51.43.83

Preparações para dar brilho a metais

3405.90.10

kg

S

 

24.51.43.89

Outras preparações para dar brilho e preparações semelhantes, n.e.

3405.90.90

kg

S

 

24.51.44.00

Pastas, pós e outras preparações para arear

3405.40

kg

S

 

NACE 24.52: Fabricação de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene

24.52.11.50

Perfumes

3303.00.10

l

@

S

 

24.52.11.70

Aguas-de-colónia

3303.00.90

l

@

S

 

24.52.12.50

Produtos de maquilhagem para os lábios

3304.10

—

S

 

24.52.12.70

Produtos de maquilhagem para os olhos

3304.20

—

S

 

24.52.13.00

Preparações para manicuros e pedicuros

3304.30

—

S

 

24.52.14.00

Pós, incluídos os compactos, para usos cosméticos/de toucador

3304.91

—

S

 

24.52.15.00

Outros produtos de beleza

3304.99

—

S

 

24.52.16.30

Champôs

3305.10

—

S

 

24.52.16.50

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

3305.20

—

S

 

24.52.16.70

Lacas para o cabelo

3305.30

—

S

 

24.52.17.00

Outras preparações capilares

3305.90

—

S

 

24.52.18.50

Dentífricos

3306.10

p/st

@

S

 

24.52.18.90

Preparações para a higiene bucal ou dentária (incluindo produtos para a aderência das dentaduras e fio dental), n.e.

3306 [.20 +.90 ]

—

S

 

24.52.19.30

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307.10

—

S

 

24.52.19.50

Desodorizantes corporais e antitranspirantes

3307.20

—

S

 

24.52.19.70

Sais perfumados e outras preparações para banhos

3307.30

—

S

 

24.52.19.90

Outros produtos de perfumaria ou de toucador, depilatórios ...

3307.90

—

S

 

NACE 24.61: Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia

24.61.11.30

Pólvoras propulsivas

3601

kg

S

 

24.61.11.50

Explosivos preparados (excepto pólvoras propulsivas)

3602

kg

S

 

24.61.12.50

Estopins e rastilhos de segurança; cordões detonantes

3603.00.10

km

@

S

 

24.61.12.70

Fulminantes e cápsulas fulminantes; escorvas e detonadores eléctricos

3603.00.90

p/st

@

S

 

24.61.13.00

Fogos-de-artifício

3604.10

kg

S

 

24.61.14.00

Foguetes de sinalização e semelhantes, bombas e outros artigos de pirotecnia (excepto os fogos-de-artifício)

3604.90

kg

S

 

NACE 24.62: Fabricação de colas e gelatinas

24.62.10.13

Colas de caseína

3501.90.10

kg

S

 

24.62.10.15

Caseínatos e outros derivados das caseínas

3501.90.90

kg

S

 

24.62.10.20

Albuminas (excepto ovalbuminas), albuminatos e outros derivados

3502 [.20 +.90 ]

kg

S

 

24.62.10.30

Gelatinas e seus derivados (excepto colas de caseína)

3503.00.10

kg

S

 

24.62.10.50

Colas de ossos, ictiocola e outras colas de origem animal (excepto as de caseína)

3503.00.80

kg

S

 

24.62.10.60

Colas de amidos ou féculas (incluindo os modificados) e de dextrina

3505.20

kg

S

 

24.62.10.95

Colas preparadas, n.e.

3506

kg

S

 

NACE 24.63: Fabricação de óleos essenciais

24.63.10.20

Óleos essenciais

3301 [.1 +.2 ]

kg

S

 

24.63.10.30

Resinóides

3301.30

kg

S

 

24.63.10.50

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras... águas destiladas etc.

3301.90

kg

S

 

24.63.10.75

Misturas de substâncias odoríferas, indústrias alimentares ou de bebidas

3302.10

kg

S

 

24.63.10.79

Misturas de substâncias odoríferas, outras

3302.90

kg

S

 

NACE 24.64: Fabricação de produtos químicos para fotografia

24.64.11.30

Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados

3701

m2

@

S

 

24.64.11.50

Filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados em rolos

3702

m2

@

S

 

24.64.11.70

Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados

3703

m2

@

S

 

24.64.12.00

Preparações químicas para usos fotográficos

3707

kg

S

 

NACE 24.65: Fabricação de suportes de informação não gravados

24.65.10.00

Suportes preparados para gravação de som, não gravados

8523

kg

S

 

NACE 24.66: Fabricação de outros produtos químicos, n.e.

24.66.10.00

Gorduras e óleos animais ou vegetais, quimicamente modificados, n.e.

1518

kg

S

 

24.66.20.00

Tintas de escrever ou de desenhar e outras tintas da posição 3215 do SH, excepto tintas de impressão

3215.90

kg

S

 

24.66.31.55

Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros e outras com um teor de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 %

3403.11

kg

S

 

24.66.31.57

Preparações lubrificantes, n.e. com um teor de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 %

3403.19

kg

S

 

24.66.31.75

Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros e n.e.

3403.91

kg

S

 

24.66.31.79

Preparações lubrificantes, n.e.

3403.99

kg

S

 

24.66.32.55

Preparações antidetonantes à base de compostos de chumbo

3811.11

kg

S

 

24.66.32.59

Preparações antidetonantes n.e. (excepto à base de chumbo)

3811.19

kg

S

 

24.66.32.70

Aditivos para óleos lubrificantes

3811.2

kg

S

 

24.66.32.90

Outros aditivos da posição 3811 do SH, n.e. (excepto para óleos lubrificantes)

3811.90

kg

S

 

24.66.33.30

Líquidos para travões e outros para transmissões hidráulicas com um teor em óleos de petróleo ou de minerais betuminosos < 70 % ou sem estes produtos

3819

kg

S

 

24.66.33.50

Preparações anticongelantes e outros líquidos para descongelação

3820

kg

S

 

24.66.41.00

Peptonas e outras matérias proteicas e seus derivados, n.e.; pó de peles

3504

kg

S

 

24.66.42.10

Reagentes compostos de diagnóstico ou de laboratório, incluindo papel impregnado ou revestido com reagentes de diagnóstico ou de laboratório

3822

kg

S

 

24.66.42.30

Massas ou pastas para modelar e outras; ceras para dentistas

3407

kg

S

 

24.66.42.50

Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas extintoras

3813

kg

S

 

24.66.42.70

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos

3821

kg

S

 

24.66.43.50

Silício impurificado (dopé) para utilização em electrónica

3818.00.10

kg

S

 

24.66.43.70

Outros elementos e compostos químicos, impurificados (dopés) para utilização em electrónica

3818.00.90

kg

S

 

24.66.44.00

Carvões activados

3802.10

kg

S

 

24.66.45.52

Agentes de apresto ou de acabamento, e outros produtos afins de teor em matérias amiláceas (Ta) < 55 %

3809.10.10

kg

S

 

24.66.45.53

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins de 55 % ≤ Ta < 70 %

3809.10.30

kg

S

 

24.66.45.55

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins de 70 % ≤ Ta < 83 %

3809.10.50

kg

S

 

24.66.45.57

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins de Ta ≥ 83 %

3809.10.90

kg

S

 

24.66.45.70

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins, n.e. utilizados na indústria têxtil

3809.91

kg

S

 

24.66.45.80

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins n.e, utilizados na indústria do papel

3809.92

kg

S

 

24.66.45.90

Agentes de apresto ou de acabamento e outros produtos afins

3809.93

kg

S

 

24.66.46.20

Preparações para decapagem e soldadura de metais

3810

kg

S

 

24.66.46.30

Preparações denominadas «aceleradores de vulcanização»

3812.10

kg

S

 

24.66.46.40

Plastificantes compostos para borracha ou matérias plásticas

3812.20

kg

S

 

24.66.46.50

Antioxidantes e outros estabilizadores compostos para borracha ou plástico

3812.30

kg

S

 

24.66.46.60

Iniciadores e aceleradores de reacção, e preparações catalíticas, n.e.

3815

kg

S

 

24.66.46.70

Misturas de alquilbenzenos, misturas de alquilnaftalenos, excepto as das posições 2707 ou 2902

3817

kg

S

 

24.66.47.20

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

3824.10

kg

S

 

24.66.47.30

Acidos nafténicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

3824.20

kg

S

 

24.66.47.40

Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

3824.30

kg

S

 

24.66.47.50

Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou betão

3824.40

kg

S

 

24.66.47.70

Sorbitol (excepto da SH 2905.44 )

3824.60

kg

S

 

24.66.48.13

Sulfonatos de petróleo e outros produtos da SH 3823.90.10

3824.90.10

kg

S

 

24.66.48.15

Permutadores de iões

3824.90.15

kg

S

 

24.66.48.17

Composições absorventes para obtenção de vácuo nos tubos ou válvulas eléctricos

3824.90.20

kg

S

 

24.66.48.23

Pirolinhites; tartarato de cálcio em bruto; citrato de cálcio em bruto

3824.90.25

kg

S

 

24.66.48.25

Oxidos de ferro alcalinizados, para depuração de gases

3825.90.10

kg

S

 

24.66.48.27

Preparações antiferrugem contendo aminas como elementos activos

3824.90.35

kg

S

 

24.66.48.30

Solventes e diluentes, compósitos, inorgânicos, para vernizes e produtos semelhantes

3824.90.40

kg

S

 

24.66.48.40

Preparações desincrustantes e similares

3824.90.45

kg

S

 

24.66.48.53

Preparações para galvanoplastia

3824.90.50

kg

S

 

24.66.48.57

Misturas de mono-, di- e triésteres de ácidos gordos e glicerina

3824.90.55

kg

S

 

24.66.48.63

Produtos e preparações para fins fármaco-cirúrgicos

3824.90 (.61 +.62 +.64 )

kg

S

 

24.66.48.65

Produtos auxiliares do tipo dos utilizados nas fundições

3824.90.65

kg

S

 

24.66.48.67

Produtos ignífugos, hidrófugos e semelhantes utilizados na indústria de construção

3824.90.70

kg

S

 

24.66.48.73

Misturas de derivados fluorados e clorados de hidrocarbonetos acíclicos (clorofluorcarbonos)

3824.71

kg

S

 

24.66.48.79

Misturas de derivados halogenados de hidrocarbonetos acíclicos, n.e.

3824.79

kg

S

 

24.66.48.95

Biocombustível (diesel substituto, etanol usado nos transportes), outros produtos químicos n.e.

3824.90 (.75 +.80 +.85 +.99 )

kg

S

 

NACE 24.70: Fabricação de fibras sintéticas ou artificiais

24.70.11.95

Fibras sintéticas em cabos e descontínuas, de polipropileno, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5501.90.10 + 5503.40

kg

T

 

24.70.11.97

Fibras sintéticas em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação (excepto de polipropileno)

5501 [.10 +.20 +.30 +.90.90 ] + 5503 [.10 +.20 +.30 +.90 ]

kg

T

 

24.70.12.40

Fios de filamentos sintéticos de alta tenacidade, n.a.v.r.

5402 [.10 +.20 ]

kg

S

 

24.70.13.13

Fios texturizados de nylon e de outras poliamidas, n.a.v.r.

5402 [.31 +.32 ]

kg

S

 

24.70.13.15

Fios texturizados de poliésteres, n.a.v.r.

5402.33

kg

S

 

24.70.13.23

Fios texturizados de polipropileno, n.a.v.r.

5402.39.10

kg

S

 

24.70.13.25

Outros fios texturizados sintéticos, n.e., n.a.v.r.

5402.39.90

kg

S

 

24.70.13.30

Fios simples, de filamentos de nylon ou de outras poliamidas, n.a.v.r. (excepto de alta tenacidade, texturizados, fios retorcidos ou retorcidos múltiplos e linhas para costurar)

5402 [.41 +.51 ]

kg

S

 

24.70.13.50

Fios simples, de poliéster, n.a.v.r. (excepto de alta tenacidade, texturizados, fios retorcidos ou retorcidos múltiplos e linhas para costurar)

5402 [.42 +.43 +.52 ]

kg

S

 

24.70.13.70

Fios simples, de filamentos de polipropileno, n.a.v.r. (excepto texturizados, fios retorcidos, ou retorcidos múltiplos e linhas para costurar)

5402 [.49.91 +.59.10 ]

kg

S

 

24.70.13.90

Outros fios simples, de filamentos sintéticos, n.a.v.r. (excepto de alta tenacidade, texturizados, fios retorcidos, ou retorcidos múltiplos e linhas para costurar)

5402 [.49 (.10 +.99 ) +.59.90 ]

kg

S

 

24.70.14.00

Monofilamentos sintéticos ≥ 67 decitex, secção transversal ≤ 1 mm; lâminas e formas semelhantes com largura ≤ 5 mm, de matérias têxteis sintéticas

5404

kg

S

 

24.70.21.00

Fibras artificiais em cabos e descontínuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5502 + 5504

kg

S

 

24.70.22.00

Fios de filamentos de alta tenacidade de raiom de viscose, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar)

5403.10

kg

S

 

24.70.23.30

Fios texturizados de filamentos artificiais, n.a.v.r. (excepto linhas para costurar)

5403.20

kg

S

 

24.70.23.90

Fios simples de filamentos artificiais < 67 decitex, n.a.v.r. (excepto de alta tenacidade, texturizados, fios retorcidos, ou retorcidos múltiplos e linhas para costurar)

5403.3

kg

S

 

24.70.24.00

Monofilamentos artificiais ≥ 67 decitex, secção transversal ≤ 1 mm; lâminas e formas semelhantes com largura ≤ 5 mm, de matérias têxteis artificiais

5405

kg

S

 

24.70.30.50

Desperdícios de fibras sintéticas

5505.10

kg

S

 

24.70.30.70

Desperdícios de fibras artificiais

5505.20

kg

S

 

NACE 25.11: Fabricação de pneus e câmaras-de-ar

25.11.11.00

Pneumáticos novos, de borracha utilizados em veículos ligeiros incluindo os de uso misto e de corrida

4011.10

p/st

S

 

25.11.12.35

Pneumáticos novos de borracha, utilizados em motociclos e «scooters» para jantes > 33 cm de diâmetro

4011.40.80

p/st

S

 

25.11.12.37

Pneumáticos novos de borracha, utilizados em motociclos e «scooters» para jantes ≤ 33 cm de diâmetro

4011.40.20

p/st

S

 

25.11.12.60

Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em bicicletas

4011.50

p/st

S

 

25.11.13.55

Pneumáticos novos, de ligeiros com índice de carga ≤ 121

4011.20.10

p/st

S

 

25.11.13.57

Pneumáticos novos, de pesados com índice de carga > 121

4011.20.90

p/st

S

 

25.11.13.70

Pneumáticos novos de borracha, utilizados em aviões

4011.30

p/st

S

 

25.11.14.04

Pneumáticos novos para rodas motrizes e direccionais, destinados a utilizações agrícolas, florestais e similares

4011 [.61 +.92 ]

p/st

S

 

25.11.14.06

Pneumáticos novos dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção e manutenção industrial

4011 [.62 +.63 +.93 +.94 ]

p/st

S

 

25.11.14.08

Pneumáticos novos com banda de rodagem em forma de espinha de peixe ou semelhantes (excluindo os destinados a utilizações agrícolas, florestais, construção e manutenção industrial)

4011.69

p/st

S

 

25.11.14.10

Pneumáticos novos (excluindo para veículos ligeiros, motociclos, bicicletas, ónibus, camiões, aviões; veículos/máquinas agrícolas/florestais, para construção civil, manutenção industrial, com banda de rodagem em forma de espinha de peixe, etc.)

4011.99

p/st

S

 

25.11.15.30

Bandagens maciças ou ocas (semi-cheias)

4012.90 (.20 +.30 )

p/st

@

S

 

25.11.15.50

Flaps

4012.90.90

p/st

@

S

 

25.11.15.73

Câmaras-de-ar dos tipos usados em viaturas, autocarros e camiões

4013.10

p/st

S

 

25.11.15.75

Câmaras-de-ar dos tipos usados em bicicletas com ou sem motor auxiliar e ciclomotores

4013.20

p/st

S

 

25.11.15.78

Câmaras-de-ar de borracha para outros fins

4013.90

p/st

S

 

25.11.16.00

Perfis para recauchutagem de borracha não vulcanizada

4006.10

kg

S

 

NACE 25.12: Reconstrução de pneus

25.12.10.30

Pneumáticos recauchutados para uso em veículos ligeiros incluindo os de uso misto e de corrida

4012.11

p/st

S

 

25.12.10.50

Pneumáticos recauchutados destinados a camiões e autocarros

4012.12

p/st

S

 

25.12.10.90

Pneumáticos recauchutados destinados a aviões e a outras utilizações

4012 [.13 +.19 ]

p/st

S

 

NACE 25.13: Fabricação de produtos de borracha, n.e.

25.13.10.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras

4003

kg

T

 

25.13.20.13

Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica, não vulcanizada

4005.10

kg

S

 

25.13.20.15

Soluções ou dispersões, de borracha não vulcanizada, n.e.

4005.20

kg

S

 

25.13.20.19

Misturas de borracha não vulcanizadas que não 4005.10 e 4005.20

4005.9

kg

S

 

25.13.20.30

Formas e artigos de borracha não vulcanizada que não 4006.10

4006.90

kg

S

 

25.13.20.50

Fios e cordas de borracha vulcanizada

4007

kg

S

 

25.13.20.70

Placas, folhas, tiras de borracha vulcanizada

4008 [.11 +.21.90 ]

kg

S

 

25.13.20.83

Varetas e perfis de borracha alveolar vulcanizada não endurecida

4008.19

kg

S

 

25.13.20.85

Chapas, folhas e tiras de borracha não alveolar vulcanizada não endurecida para revestimentos de pavimentos e capachos

4008.21.10

kg

S

 

25.13.20.87

Varetas e perfis de borracha não alveolar, não endurecida

4008.29

kg

S

 

25.13.30.30

Tubos não protegidos, de borracha vulcanizada, não reforçados

4009.11

kg

S

 

25.13.30.55

Mangueiras não protegidas, de borracha vulcanizada, com reforço de metal

4009.21

kg

S

 

25.13.30.57

Mangueiras não protegidas, de borracha vulcanizada, com reforço têxtil

4009.31

kg

S

 

25.13.30.59

Mangueiras não protegidas, de borracha vulcanizada, reforçadas com outros materiais ou combinadas com outras matérias, com acessórios

4009.41

kg

S

 

25.13.30.70

Mangueiras de borracha vulcanizada com acessórios

4009 [.12 +.22 +.32 +.42 ]

kg

S

 

25.13.40.30

Correias de transmissão de secção trapezoidal

4010 [.31 +.32 +.33 +.34 ]

kg

S

 

25.13.40.50

Correias transportadoras ou de transmissão estriadas de borracha vulcanizada

4010 [.11 +.12 +.13 +.19 ]

kg

S

 

25.13.40.75

Correias de transmissão síncronas, de borracha vulcanizada

4010 [.35 +.36 ]

kg

S

 

25.13.40.79

Outras correias de transmissão de borracha vulcanizada

4010.39

kg

S

 

25.13.50.50

Fitas adesivas de tecidos com borracha com uma largura ≤ 20 cm

5906.10

kg

S

 

25.13.50.70

Tecidos e outros suportes com borracha, vendidos neste estado

5906.9

kg

S

 

25.13.60.30

Luvas para cirurgia de borracha vulcanizada não endurecida

4015.11

pa

S

 

25.13.60.55

Luvas para trabalhos domésticos de borracha vulcanizada não endurecida

4015.19.10

pa

S

 

25.13.60.59

Luvas de borracha vulcanizada não endurecida, n.e.

4015.19.90

pa

S

 

25.13.60.70

Vestuário e seus acessórios de borracha vulcanizada não endurecida, excepto as luvas

4015.90

kg

S

 

25.13.71.50

Preservativos de borracha vulcanizada não endurecida

4014.10

p/st

@

S

 

25.13.71.70

Tetinas, mamadeiras e artigos similares para bebés de borracha vulcanizada não endurecida

4014.90.10

kg

S

 

25.13.71.90

Artigos de higiene ou de farmácia de borracha vulcanizada não endurecida

4014.90.90

kg

S

 

25.13.72.00

Revestimentos para pavimentos e capachos de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar

4016.91

kg

S

 

25.13.73.10

Outros artigos de borracha alveolar vulcanizada não endurecida, para usos técnicos

4016.10

kg

S

 

25.13.73.21

Borrachas de apagar, de borracha vulcanizada não endurecida

4016.92

kg

S

 

25.13.73.23

Juntas de borracha vulcanizada não endurecida

4016.93

kg

S

 

25.13.73.25

Defensas mesmo insufláveis para acostagem de barcos, de borracha vulcanizada

4016.94

kg

S

 

25.13.73.27

Artigos insufláveis, de borracha vulcanizada não endurecida

4016.95

kg

S

 

25.13.73.43

Manchons de dilatação de canalização

4016.99.20

kg

S

 

25.13.73.45

Peças de borracha-metal de borracha vulcanizada não endurecida, para automóveis do SH 8701 a 8705

4016.99.52

kg

S

 

25.13.73.47

Peças de borracha moldadas para automóveis do SH 8701 a 8705

4016.99.58

kg

S

 

25.13.73.49

Peças de borracha-metal de borracha vulcanizada não endurecida, para outros fins

4016.99.91

kg

S

 

25.13.73.60

Outras obras de borracha vulcanizada

4016.99.99

kg

S

 

25.13.73.79

Borracha endurecida, resíduos, pó e desperdícios de borracha endurecida e obras em borracha endurecida

4017

kg

S

 

NACE 25.21: Fabricação de chapas, folhas, tubos e perfis de plástico

25.21.10.50

Monofilamentos > 1 mm, varas... e perfis, de polímeros de etileno

3916.10

kg

S

 

25.21.10.70

Monofilamentos > 1 mm, varas... e perfis, etc., de polímeros de cloreto de vinilo

3916.20

kg

S

 

25.21.10.90

Monofilamentos > 1 mm, varas... e perfis, de outros plásticos, n.e.

3916.90

kg

S

 

25.21.21.30

Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plásticos celulósicos

3917.10

kg

S

 

25.21.21.53

Tubos rígidos de polímeros de etileno

3917.21

kg

S

 

25.21.21.55

Tubos rígidos de polímeros de propileno

3917.22

kg

S

 

25.21.21.57

Tubos rígidos de polímeros de cloreto de vinilo

3917.23

kg

S

 

25.21.21.70

Tubos rígidos de outros plásticos, n.e.

3917.29

kg

S

 

25.21.22.20

Tubos flexíveis suportando uma pressão ≥ 27,6 MPa

3917.31

kg

S

 

25.21.22.35

Tubos não reforçados, sem acessórios, n.e.

3917.32

kg

S

 

25.21.22.37

Tubos não reforçados, providos de acessórios

3917.33

kg

S

 

25.21.22.50

Outros tubos, n.e.

3917.39

kg

S

 

25.21.22.70

Acessórios em plástico para tubos

3917.40

kg

S

 

25.21.30.10

Outras chapas... de polímeros de etileno, não reforçadas, espessura ≤ 0,1  mm

3920.10 (.2 +.40 )

kg

S

 

25.21.30.17

Outras chapas... de polímeros de etileno, não reforçadas, com uma espessura > 0,10  mm

3920.10.8

kg

S

 

25.21.30.21

Outras chapas... de polímeros de propileno de orientação biaxial, com uma espessura ≤ 0,10  mm

3920.20.21

kg

S

 

25.21.30.23

Outras chapas... de polímeros de propileno, com uma espessura ≤ 0,10  mm, outros n.e.

3920.20.29

kg

S

 

25.21.30.25

Tiras decorativas para embalagem, largura entre 5 e 20 mm, espessura > 0,10  mm

3920.20.71

kg

S

 

25.21.30.27

Outras tiras, largura entre 5 e 20 mm, espessura > 0,10  mm

3920.20.79

kg

S

 

25.21.30.29

Outras tiras, espessura > 0,10  mm

3920.20.90

kg

S

 

25.21.30.30

Outras chapas... de polímeros de estireno, não reforçado, etc.

3920.30

kg

S

 

25.21.30.35

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo contendo ≥ 6 % de plasticer, espessura ≤ 1mm

3920.43.10

kg

S

 

25.21.30.36

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo contendo ≥ 6 % de plasticer, espessura > 1mm

3920.43.90

kg

S

 

25.21.30.37

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo contendo < 6 % de plasticer, espessura ≤ 1mm

3920.49.10

kg

S

 

25.21.30.38

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de polímeros de cloreto de vinilo contendo < 6 % de plasticer, espessura > 1mm

3920.49.90

kg

S

 

25.21.30.53

Chapas... de polimetacrilato de metilo, não reforçadas, etc.

3920.51

kg

S

 

25.21.30.59

Chapas... de outros polímeros acrílicos, não reforçadas, etc., n.e.

3920.59

kg

S

 

25.21.30.61

Chapas... de policarbonatos, não reforçadas, etc.

3920.61

kg

S

 

25.21.30.63

Chapas... de poliésteres não saturados, não reforçadas, etc.

3920.63

kg

S

 

25.21.30.65

Chapas... de tereftalato de polietileno, não reforçadas, etc., de espessura não superior a 0,35  mm

3920.62.1

kg

S

 

25.21.30.67

Chapas... de tereftalato de polietileno, não reforçadas, etc., de espessura superior a 0,35  mm

3920.62.90

kg

S

 

25.21.30.69

Chapas... de outros poliésteres, não reforçadas, etc.

3920.69

kg

S

 

25.21.30.70

Chapas... de celulose regenerada, não reforçadas, espessura < 0,75  mm

3920.71.10

kg

S

 

25.21.30.73

Chapas... de celulose regenerada, não reforçadas, outros n.e.

3920.71.90

kg

S

 

25.21.30.74

Chapas... de fibra vulcanizada, não reforçada, etc.

3920.72

kg

S

 

25.21.30.76

Chapas, películas em rolos... de acetato de celulose, para cinematografia ou fotografia

3920.73.10

kg

S

 

25.21.30.77

Outras chapas, películas em rolos... de acetato de celulose

3920.73 (.50 +.90 )

kg

S

 

25.21.30.79

Chapas de outros derivados da celulose, não reforçadas, etc., n.e.

3920.79

kg

S

 

25.21.30.81

Chapas de butiral de polivinilo, não reforçadas, etc.

3920.91

kg

S

 

25.21.30.82

Chapas de poliamidas, não reforçadas, etc.

3920.92

kg

S

 

25.21.30.83

Chapas de resinas amínicas, não reforçadas, etc.

3920.93

kg

S

 

25.21.30.84

Chapas de resinas fenólicas, não reforçadas, etc.

3920.94

kg

S

 

25.21.30.86

Chapas de outros produtos de polimerização de condensação

3920.99.2

kg

S

 

25.21.30.87

Chapas de produtos de polimerização de adição

3920.99.5

kg

S

 

25.21.30.90

Chapas de outros plásticos, não reforçados, outros n.e.

3920.99.90

kg

S

 

25.21.41.20

Chapas, tiras alveolares... de polímeros de estireno

3921.11

kg

S

 

25.21.41.30

Chapas, tiras alveolares... de polímeros de cloreto de vinilo

3921.12

kg

S

 

25.21.41.50

Chapas, tiras alveolares... de poliuretanos

3921.13

kg

S

 

25.21.41.70

Chapas, tiras alveolares... de celulose regenerada

3921.14

kg

S

 

25.21.41.80

Chapas, tiras alveolares... de outros plásticos, n.e.

3921.19

kg

S

 

25.21.42.30

Chapas, tiras não alveolares... de poliésteres

3921.90.1

kg

S

 

25.21.42.50

Chapas, tiras não alveolares... de resinas fenólicas

3921.90.30

kg

S

 

25.21.42.75

Chapas... de resinas amínicas, estratificadas, sob alta pressão, com camada decorativa

3921.90.41

kg

S

 

25.21.42.79

Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de produtos de polimerização

3921.90 (.43 +.49 +.55 +.60 )

kg

S

 

25.21.42.80

Outras chapas... não alveolares, de plástico, excepto as de polimerização

3921.90.90

kg

S

 

NACE 25.22: Fabricação de embalagens de plástico

25.22.11.00

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos de polímeros de etileno

3923.21

kg

S

 

25.22.12.00

Sacos de quaisquer dimensões, bolsas e cartuchos de outros plásticos (excepto etileno)

3923.29

kg

S

 

25.22.13.00

Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes, de plástico

3923.10

kg

S

 

25.22.14.50

Garrafões, garrafas... artigos semelhantes de plástico, capacidade ≤ 2 l

3923.30.10

p/st

S

 

25.22.14.70

Garrafões, garrafas... artigos semelhantes de matérias plásticas, capacidade > 2 l

3923.30.90

p/st

S

 

25.22.15.21

Bobinas... para fotografia/cinematografia referidos do SH 8523 e 8524 , em matéria plástica

3923.40.10

kg

S

 

25.22.15.23

Outras bobinas, carretéis e suportes semelhantes, de matérias plásticas

3923.40.90

kg

S

 

25.22.15.25

Cápsulas para rolhar ou sobrerrolhar, de matérias plásticas

3923.50.10

kg

S

 

25.22.15.27

Rolhas, tampos e outros dispositivos destinados a fechar recipientes, de plástico

3923.50.90

kg

S

 

25.22.15.28

Redes extrusadas com forma tubular

3923.90.10

kg

S

 

25.22.15.40

Outros artigos de transporte ou de embalagem, de plástico

3923.90.90

p/st

@

S

 

NACE 25.23: Fabricação de artigos de plástico para a construção

25.23.11.55

Revestimentos para pavimentos... consistindo num suporte impregnado... de policloreto de vinilo

3918.10.10

m2

S

 

25.23.11.59

Revestimentos para pavimentos, paredes, tectos..., de polímeros de cloreto de vinilo

3918.10.90

m2

S

 

25.23.11.90

Revestimentos para pavimentos, paredes, tectos, de plástico, n.e., em rolos ou ladrilhos

3918.90

m2

S

 

25.23.12.50

Banheiras, «chuveiros» e lavatórios, de plástico

3922.10

p/st

@

S

 

25.23.12.70

Assentos e tampas, de sanitários de plástico

3922.20

p/st

@

S

 

25.23.12.90

Bidés, sanitários... e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiénicos, de plástico, n.e.

3922.90

p/st

@

S

 

25.23.13.00

Reservatórios... e recepientes semelhantes, capacidade > 300 l, de plástico

3925.10

kg

S

 

25.23.14.50

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras, de plástico

3925.20

p/st

S

 

25.23.14.70

Postigos, estores e artefactos semelhantes e suas partes, de plástico

3925.30

kg

S

 

25.23.15.50

Acessórios e guarnições destinados a fixação permanente em edifícios, de plástico

3925.90.10

kg

S

 

25.23.15.90

Outros artigos de plástico para construção

3925.90 (.20 +.80 )

kg

S

 

25.23.20.00

z

Construções pré-fabricadas de plástico

9406.00.80 a

—

S

 

NACE 25.24: Fabricação de artigos de plástico, n.e.

25.24.10.00

Vestuário e seus acessórios, de plástico (incluindo as luvas)

3926.20

kg

S

 

25.24.21.30

Tiras com revestimento de borracha natural/sintética, não vulcanizada, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.1

kg

S

 

25.24.21.55

Tiras de poliéster, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.31

kg

S

 

25.24.21.59

Tiras de outros produtos de polimerização, de condensação, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.38

kg

S

 

25.24.21.75

Tiras de polímeros de cloreto de vinilo, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.61

kg

S

 

25.24.21.79

Tiras de outros produtos de polimerização e de adição, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.69

kg

S

 

25.24.21.90

Tiras, de outros matérias plásticas, em rolos, de largura ≤ 20 cm

3919.10.90

kg

S

 

25.24.22.30

Outras chapas... trabalhadas, excepto à superfície/não quadradas, nem rectangulares

3919.90.10

kg

S

 

25.24.22.55

Outras chapas... de policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos ou outros poliésteres

3919.90.31

kg

S

 

25.24.22.59

Outras chapas... de outros produtos de polimerização

3919.90.38

kg

S

 

25.24.22.70

Outras chapas... de produtos de polimerização de adição

3919.90 (.61 +.69 )

kg

S

 

25.24.22.90

Outras chapas... de outras matérias plásticas

3919.90.90

kg

S

 

25.24.23.20

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico

3924.10

kg

S

 

25.24.23.30

Esponjas de celulose regenerada

3924.90.11

kg

S

 

25.24.23.50

Outros artigos de uso doméstico e de higiene ou de toucador, de celulose regenerada

3924.90.19

kg

S

 

25.24.23.70

Outros artigos de uso doméstico e de higiene ou de toucador, de outros plásticos

3924.90.90

kg

S

 

25.24.24.00

Partes de plástico para aparelhos de iluminação, etc.

9405.92

—

S

 

25.24.25.50

Capacetes e artefactos de uso semelhante, de protecção de plástico

6506.10

p/st

S

 

25.24.25.90

Chapéus e outros artefactos de uso semelhante, de borracha ou de plástico

6506.91

p/st

S

 

25.24.26.00

Peças isolantes de plástico para máquinas eléctricas...

8547.20

kg

S

 

25.24.27.00

Artigos de escritório ou escolares, de plástico

3926.10

kg

S

 

25.24.28.20

Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes, de matérias plásticas

3926.30

kg

S

 

25.24.28.30

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de plástico

3926.40

kg

S

 

25.24.28.40

«Cestos» e artigos semelhantes para filtrar a água à entrada dos esgotos

3926.90.50

kg

S

 

25.24.28.50

Outros artigos fabricados a partir de folhas

3926.90.91

kg

S

 

25.24.28.70

Outros artigos em plástico e em outras matérias

3926.90.98

—

S

 

25.24.90.10

Partes de plástico para aparelhos mecânicos do SH 84

—

—

S

S1

25.24.90.25

Partes de plástico para aparelhos dos SH 8509 e 8516

—

—

S

S1

25.24.90.27

Partes de plástico para aparelhos dos SH 8519 a 8521

—

—

S

S1

25.24.90.30

Partes de plástico para aparelhos dos SH 8525 a 8528

—

—

S

S1

25.24.90.40

Peças e partes de plástico para aparelhos dos SH 8535 a 8537 , e 8542

—

—

S

S1

25.24.90.50

Peças e partes de plástico para veículos e outro material para vias férreas ou semelhantes

—

—

S

S1

25.24.90.60

Partes e acessórios de plástico para veículos terrestres do SH 87

—

—

S

S1

25.24.90.80

Peças de plástico para aeronaves do SH 88

—

—

S

S1

25.24.90.93

Peças de plástico para outras máquinas, aparelhos e dispositivos eléctricos do SH 85

—

—

S

S1

25.24.90.97

Partes de plástico para instrumentos e aparelhos do SH 90

—

—

S

S1

NACE 26.11: Fabricação de vidro plano

26.11.11.13

Chapas e folhas, não armadas, de vidro de óptica (vazado/laminado), coradas, opacificadas (incluindo com camada não reflectora)

7003 [.12.10 +.19.10 ]

m2

S

 

26.11.11.15

Chapas e folhas, não armadas, de outros vidros (vazados/laminados), coradas, opacificadas (incluindo com camada não reflectora)

7003 [.12.9 +.19.90 ]

m2

S

 

26.11.11.30

Chapas e folhas, armadas, de vidro vazado/laminado

7003.20

m2

S

 

26.11.11.50

Perfis de vidro vazado/laminado

7003.30

kg

S

 

26.11.11.75

Vidro de óptica estirado/soprado, corado, opacificado, ...

7004 [.20.10 +.90.10 ]

m2

S

 

26.11.11.79

Vidro antigo, denominado «de horticultura» e outro, estirado/soprado

7004 [.20.9 +.90 (.70 +.9 )]

m2

S

 

26.11.12.12

Chapas ou folhas, não armadas, com camada não reflectora

7005.10.05

m2

S

 

26.11.12.14

Chapas ou folhas, não armadas, de vidro «float»/desbastado/polido, reflector: de espessura ≤ 3,5  mm

7005.10.25

m2

S

 

26.11.12.17

Chapas ou folhas, não armadas, de vidro «float»/desbastado/polido, reflector: de espessura > 3,5  mm

7005.10 (.30 +.80 )

m2

S

 

26.11.12.30

Outras chapas ou folhas, não armadas, de vidro «float»/desbastado/polido, corado ...

7005.21

m2

S

 

26.11.12.80

Outras chapas ou folhas, de vidro «float»/desbastado/polido, n.e.

7005 [.29 +.30 ]

m2

S

 

NACE 26.12: Moldagem e transformação de vidro plano

26.12.11.50

Vidro de óptica da SH 7003 , 7004 ou 7005 , recurvado, biselado, gravado, etc.

7006.00.10

kg

S

 

26.12.11.90

Outro vidro da SH 7003 , 7004 ou 7005 , recurvado, biselado, gravado, etc.

7006.00.90

kg

S

 

26.12.12.15

Vidros de segurança temperados para aplicação em veículos automóveis

7007.11.10

m2

@

S

 

26.12.12.19

Vidros de segurança temperados para aplicação em aeronaves, barcos ou outros veículos

7007.11.90

m2

@

S

 

26.12.12.30

Vidros de segurança temperados, n.e.

7007.19

m2

S

 

26.12.12.53

Vidros de segurança laminados para aplicação em aeronaves, barcos ou outros veículos

7007.21.80

kg

S

 

26.12.12.55

Vidros de segurança laminados para aplicação em veículos automóveis

7007.21.20

kg

S

 

26.12.12.70

Vidros de segurança laminados, n.e.

7007.29

m2

S

 

26.12.13.30

Vidros isolantes de paredes múltiplas

7008

m2

S

 

26.12.13.50

Espelhos retrovisores para veículos, de vidro

7009.10

p/st

S

 

26.12.13.90

Outros espelhos de vidro emoldurados ou não

7009.9

kg

S

 

NACE 26.13: Fabricação de vidro de embalagem e cristalaria (vidro oco)

26.13.11.10

Boiões de vidro para esterilizar e rolhas de vidro

7010 [.20 +.90.10 ]

kg

S

 

26.13.11.16

Recipientes obtidos a partir de um tubo de vidro (excluindo boiões de vidro para esterilizar)

7010.90.21

p/st

S

 

26.13.11.22

Recipientes de vidro de capacidade ≥ 2,5 litros (excluindo boiões de vidro para esterilizar)

7010.90.31

p/st

S

 

26.13.11.28

Garrafas e frascos de vidro não corado, de capacidade < 2,4 litros, para géneros alimentícios e bebidas

7010.90.4

p/st

S

 

26.13.11.34

Recipientes para géneros alimentícios e bebidas; de vidro corado de capacidade < 2,5 litros

7010.90.5

p/st

S

 

26.13.11.40

Recipientes para géneros alimentícios e bebidas de capacidade < 2,5 litros (excluindo objectos de vidro de uso doméstico; recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo)

7010.90.6

p/st

S

 

26.13.11.46

Recipientes para produtos farmacêuticos, de capacidade < 2,5 litros

7010.90.7

p/st

S

 

26.13.11.52

Recipientes para transporte ou embalagem: para outros produtos, de capacidade < 2,5 litros (excluindo para géneros alimentícios e bebidas; para produtos farmacêuticos; recipientes obtidos a partir de um tubo de vidro)

7010.90.9

p/st

S

 

26.13.12.15

Copos de cristal de chumbo, de colha manual, lapidados ou decorados de outra forma

7013.21.11

p/st

S

 

26.13.12.19

Copos de cristal de chumbo, de colha manual, outros

7013.21.19

p/st

S

 

26.13.12.35

Copos de cristal de chumbo, de colha mecânica, lapidados ou decorados de outra forma

7013.21.91

p/st

S

 

26.13.12.39

Copos de cristal de chumbo, de colha mecânica, outros

7013.21.99

p/st

S

 

26.13.12.53

Copos (excepto de cristal de chumbo), de colha manual

7013.29.5

p/st

S

 

26.13.12.55

Copos (excepto de cristal de chumbo), de vidro temperado, de colha mecânica

7013.29 (.10 +.9 )

p/st

S

 

26.13.13.10

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (excepto copos), de cristal de chumbo, de colha manual

7013 [.31.10 +.91.10 ]

p/st

S

 

26.13.13.30

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (excepto copos), de cristal de chumbo, de colha mecânica

7013 [.31.90 +.91.90 ]

p/st

S

 

26.13.13.50

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (excepto copos), com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10-6/K

7013.32

p/st

S

 

26.13.13.60

Objectos de vitrocerâmica, para serviço de mesa, cozinha ...

7013.10

p/st

S

 

26.13.13.90

Objectos de vidro para serviço de mesa/cozinha (excepto copos)

7013 [.39 +.99 ]

p/st

S

 

26.13.14.00

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

7012

p/st

@

S

 

NACE 26.14: Fabricação de fibras de vidro

26.14.11.10

Fios de fibras de vidro (de comprimento ≥ 3 mm, ≤ 50 mm)

7019.11

kg

S

 

26.14.11.30

Mechas ligeiramente torçidas (rovings), de fibras de vidro

7019.12

kg

S

 

26.14.11.50

Outras obras de fibras de vidro

7019.19.10

kg

S

 

26.14.11.70

Outras obras de fibras de vidro descontínuas

7019.19.90

kg

S

 

26.14.12.10

Mats de fibras de vidro (incluída a lã de vidro)

7019.31

kg

S

 

26.14.12.30

Véus, de fibras de vidro (incluída a lã de vidro)

7019.32

kg

S

 

26.14.12.50

Mantas, colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos, de fibras de vidro

7019.39

kg

S

 

26.14.12.93

Outras obras de fibras de vidro, de fibras não têxteis a granel ou em flocos, outras

7019.90 (.10 +.99 )

kg

S

 

26.14.12.95

Outras obras de fibras de vidro, produtos para isolamento térmico de tubagens e semelhantes (bourrelets e coquilles)

7019.90.30

kg

S

 

26.14.12.99

Outras obras de fibras de vidro, de fibras têxteis

7019.90.91

kg

S

 

NACE 26.15: Fabricação e transformação de outro vidro (inclui vidro técnico)

26.15.11.10

Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas

7001

kg

S

 

26.15.11.30

Vidro em esferas, barras ou varetas, não trabalhado

7002 [.10 +.20 ]

kg

S

 

26.15.11.50

Vidro em tubos, não trabalhado

7002.3

kg

S

 

26.15.12.00

Blocos ... de vidro, para construção, n.e.

7016.90

kg

S

 

26.15.21.00

Ampolas e invólucros, abertos, para lâmpadas eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes

7011

kg

S

 

26.15.22.00

Vidros para relógios e aparelhos semelhantes, vidros para lentes, não trabalhados opticamente

7015

kg

S

 

26.15.23.30

Artefactos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados

7017

kg

S

 

26.15.23.50

Ampolas de vidro para embalagem

7010.10

p/st

S

 

26.15.24.00

Partes de vidro para aparelhos de iluminação, etc.

9405.91

—

S

 

26.15.25.00

Isoladores de vidro, para usos eléctricos

8546.10

kg

S

 

26.15.26.30

Artefactos de vidro para sinalização, elementos de óptica de vidro, não trabalhados opticamente

7014

kg

S

 

26.15.26.50

Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, para decorações

7016.10

kg

S

 

26.15.26.70

Artefactos de vidro (incluídas as contas, imitações de pérolas/pedras preciosas ou semi-preciosas, ...)

7018

kg

S

 

26.15.26.90

Outras obras de vidro, n.e.

7020

—

S

 

NACE 26.21: Fabricação de artigos cerâmicos de uso doméstico e ornamental

26.21.11.30

Louça de mesa e de cozinha, de porcelana

6911.10

kg

S

 

26.21.11.50

Artigos de uso doméstico e de toucador, n.e., de porcelana

6911.90

kg

S

 

26.21.12.10

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: barro comum

6912.00.10

kg

S

 

26.21.12.30

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: grés

6912.00.30

kg

S

 

26.21.12.50

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: faiança ou barro fino

6912.00.50

kg

S

 

26.21.12.90

Louça de mesa e outros artigos de uso doméstico, de cerâmica: outros

6912.00.90

kg

S

 

26.21.13.30

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de porcelana

6913.10

—

S

 

26.21.13.50

Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica, excepto de porcelana

6913.90

—

S

 

NACE 26.22: Fabricação de artigos cerâmicos para usos sanitários

26.22.10.30

Pias ..., e outros aparelhos fixos para usos sanitários, de porcelana

6910.10

p/st

@

S

 

26.22.10.50

Pias, lavatórios, banheiras ..., e outros aparelhos fixos para usos sanitários, de outras matérias cerâmicas

6910.90

p/st

@

S

 

NACE 26.23: Fabricação de isoladores e peças isolantes em cerâmica

26.23.10.33

Isoladores de cerâmica, para usos eléctricos, sem partes metálicas

8546.20.10

kg

S

 

26.23.10.35

Isoladores de cerâmica, para usos eléctricos, com partes metálicas, para linhas de tracção

8546.20.91

kg

S

 

26.23.10.39

Isoladores de cerâmica, para usos eléctricos, com partes metálicas, outros

8546.20.99

kg

S

 

26.23.10.53

Peças isolantes de cerâmica, para máquinas eléctricas, contendo, em peso, 80 % ou mais de óxidos metálicos

8547.10.10

kg

S

 

26.23.10.55

Peças isolantes de cerâmica, para máquinas eléctricas, outras

8547.10.90

kg

S

 

NACE 26.24: Fabricação de outros produtos em cerâmica para usos técnicos

26.24.11.00

Aparelhos e artefactos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de porcelana

6909.11

kg

S

 

26.24.12.00

Aparelhos e artefactos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de outras matérias cerâmicas

6909 [.12 +.19 ]

kg

S

 

NACE 26.25: Fabricação de outros produtos cerâmicos não refractários (excepto os destinados à construção)

26.25.11.00

Recipientes de uso rural, de transporte de embalagem, de cerâmica, n.e.

6909.90

kg

S

 

26.25.12.30

Artigos de cerâmica, n.e.: de porcelana

6914.10

kg

S

 

26.25.12.55

Artigos de cerâmica, n.e.: de barro comum

6914.90.10

kg

S

 

26.25.12.59

Artigos de cerâmica, n.e.: excepto de porcelana ou barro comum

6914.90.90

kg

S

 

NACE 26.26: Fabricação de produtos cerâmicos refractários

26.26.11.00

Tijolos, placas, ladrilhos ... de farinhas ou de terras siliciosas fósseis

6901

kg

S

 

26.26.12.10

Tijolos, placas, ladrilhos ..., refractários, contendo mais de 50 % dos elementos expressos em MgO, CaO, Cr2O3

6902.10

kg

S

 

26.26.12.33

Tijolos, placas, ..., refractários, contendo, em peso, mais de 50 % de alumina (Al2O3) e 93 % ou mais de sílica (SiO2)

6902.20.10

kg

S

 

26.26.12.35

Tijolos, placas, ..., refractários, contendo, em peso, mais de 50 % de sílica (SiO2), e mais de 7 % mas não mais de 45 % de alumina (Al2O3)

6902.20.91

kg

S

 

26.26.12.37

Tijolos, placas, ..., refractários, contendo, em peso, mais de 50 % de sílica (SiO2), ou alumina (Al2O3): outros

6902.20.99

kg

S

 

26.26.12.90

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos, etc., refractários, n.e.

6902.90

kg

S

 

26.26.13.00

Cimentos refractários, argamassas, betão e composições semelhantes, n.e.

3816

kg

S

 

26.26.14.10

Artigos contendo magnesite, dolomite ou cromite

6815.91

kg

S

 

26.26.14.30

Produtos cerâmicos refractários, n.e., contendo, em peso, > 25 % de grafite ou de outras formas de carbono

6903 [.10 +.90.10 ]

kg

S

 

26.26.14.55

Produtos cerâmicos refractários, n.e., contendo, em peso, menos de 45 % de alumina, ou mais de 50 % de sílica ou de uma mistura destes produtos

6903.20.10

kg

S

 

26.26.14.59

Produtos cerâmicos refractários, n.e., contendo, em peso, 45 % ou mais de alumina, ou mais de 50 % de sílica ou de uma mistura destes produtos

6903.20.90

kg

S

 

26.26.14.90

Produtos cerâmicos refractários, n.e.

6903.90.90

kg

S

 

NACE 26.30: Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica

26.30.10.10

Ladrilhos, mosaicos e artigos semelhantes, não vidrados nem esmaltados, cuja superfície seja inferior a 49 cm2, de cerâmica

6907.10

m2

S

 

26.30.10.20

Ladrilhos, mosaicos e artigos semelhantes, vidrados ou esmaltados, cuja superfície seja inferior a 49 cm2, de cerâmica

6908.10

m2

S

 

26.30.10.30

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica: ladrilhos duplos do tipo «Spaltplatten»

6907.90.10

m2

S

 

26.30.10.53

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica: grés

6907.90.91

m2

S

 

26.30.10.55

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica: faiança

6907.90.93

m2

S

 

26.30.10.59

Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, nãm vidrados nem esmaltados, de cerâmica: outros

6907.90.99

m2

S

 

26.30.10.71

Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica: ladrilhos duplos

6908.90 (.11 +.31 )

m2

S

 

26.30.10.73

Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica: grés, cuja superfície seja > 90 cm2

6908.90.91

m2

S

 

26.30.10.75

Ladrilhos, azulejos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica: faiança, cuja superfície seja > 90 cm2

6908.90.93

m2

S

 

26.30.10.79

Outros ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica

6908.90 (.21 +.29 +.51 +.99 )

m2

S

 

NACE 26.40: Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção

26.40.11.10

Tijolos para construção, de cerâmica

6904.10

m3

@

S

 

26.40.11.30

Blocos, abobadilhas e produtos semelhantes, de cerâmica

6904.90

kg

S

 

26.40.12.50

Telhas, de cerâmica

6905.10

p/st

S

 

26.40.12.70

Elementos de chaminés, ..., e outros produtos cerâmicos para construção, n.e.

6905.90

kg

S

 

26.40.13.00

Tubos, algerozes ou calhas e acessórios para canalizações, de cerâmica

6906

kg

S

 

NACE 26.51: Fabricação de cimento

26.51.11.00

Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

2523.10

kg

S

 

26.51.12.10

Cimentos Portland brancos

2523.21

kg

S

 

26.51.12.30

Cimentos Portland (excepto brancos)

2523.29

kg

S

 

26.51.12.50

Cimentos aluminosos

2523.30

kg

S

 

26.51.12.90

Outros cimentos hidráulicos, n.e.

2523.90

kg

S

 

NACE 26.52: Fabricação de cal

26.52.10.33

Cal viva

2522.10

kg

S

 

26.52.10.35

Cal apagada

2522.20

kg

S

 

26.52.10.50

Cal hidráulica

2522.30

kg

S

 

NACE 26.53: Fabricação de gesso

26.53.10.00

Gesso

2520.20

kg

S

 

NACE 26.61: Fabricação de produtos de betão para a construção

26.61.11.30

Blocos e tijolos para a construção, de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810.11

kg

S

 

26.61.11.50

Ladrilhos, lajes e artefactos semelhantes, de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810.19

kg

S

 

26.61.12.00

Elementos pré-fabricados para construção ou engenharia civil, ..., de cimento ...

6810.91

kg

S

 

26.61.13.00

z

Condutas de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810.99 a

kg

S

 

26.61.20.00

z

Construções pré-fabricadas de cimento, betão,...

9406.00.80 b

—

S

 

NACE 26.62: Fabricação de produtos de gesso para a construção

26.62.10.50

Chapas ou placas de gesso reforçadas exclusivamente com papel ou cartão

6809.11

m2

S

 

26.62.10.90

Outras chapas ou placas, ladrilhos, de gesso, ou outras composições à base de gesso

6809.19

m2

S

 

NACE 26.63: Fabricação de betão pronto

26.63.10.00

Betão pronto

3824.50.10

kg

S

 

NACE 26.64: Fabricação de argamassas

26.64.10.00

Argamassas industriais

3824.50.90

kg

S

 

NACE 26.65: Fabricação de produtos de fibrocimento

26.65.11.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serradura (serragem) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais

6808

m2

@

S

 

26.65.12.30

Placas, painéis, ladrilhos, ..., de fibrocimento, cimento-celulose, ...

6811 [.10 +.20 ]

m2

@

S

 

26.65.12.50

Tubos, condutas, ..., de fibrocimento, cimento-celulose, ...

6811.30

kg

S

 

26.65.12.90

Obras de fibrocimento, cimento-celulose, ..., n.e.

6811.90

kg

S

 

NACE 26.66: Fabricação de outros produtos de betão, gesso, cimento e marmorite

26.66.11.00

Obras de gesso ou de composições à base de gesso, n.e.

6809.90

kg

S

 

26.66.12.00

z

Obras de cimento, de betão ou de pedra artificial, n.e.

6810.99 b

kg

S

 

NACE 26.70: Serragem, corte e acabamento de rochas ornamentais e de outras pedras de construção

26.70.11.00

Mármore, travertino, alabastro, talhados/serrados, de superfície plana/lisa ou trabalhados de outro modo

6802 [.21 +.91 ]

kg

S

 

26.70.12.10

Pedras para calcetamento, para cercaduras de passeios e lajes para pavimentação, de pedra natural (excepto ardósia)

6801

kg

S

 

26.70.12.30

Ladrilhos, cubos, ...., grânulos corados artificialmente, ..., para mosaicos

6802.10

kg

S

 

26.70.12.40

Outras pedras calcárias, n.e., talhadas/serradas, de superfície plana/lisa ou trabalhadas de outro modo

6802 [.22 +.92 ]

kg

S

 

26.70.12.60

Granito, talhado/serrado, de superfície plana/lisa ou trabalhado de outro modo

6802 [.23 +.93 ]

kg

S

 

26.70.12.80

Pedras de cantaria ou de construção, n.e., talhadas/serradas, de superfície plana/lisa ou trabalhadas de outro modo

6802 [.29 +.99 ]

kg

S

 

26.70.12.90

Ardósia trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada

6803

kg

S

 

NACE 26.81: Fabricação de produtos abrasivos

26.81.11.10

Mós para moer ou desfibrar

6804.10

kg

S

 

26.81.11.20

Mós, ..., de diamante natural ou sintético, aglomerado

6804.21

kg

S

 

26.81.11.30

Mós, de outros abrasivos algomerados ou de cerâmica: com armadura

6804.22.18

kg

S

 

26.81.11.40

Mós, de outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica: sem armadura

6804.22.12

kg

S

 

26.81.11.50

Abrasivos ligados com materiais vitrificados ou silicatos

6804.22.30

kg

S

 

26.81.11.60

Outras mós e artefactos semelhantes de outros abrasivos aglomerados

6804.22 (.50 +.90 )

kg

S

 

26.81.11.70

Mós, ..., de pedras naturais

6804.23

kg

S

 

26.81.11.80

Pedras para amolar ou para polir, manualmente

6804.30

kg

S

 

26.81.12.30

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre matérias têxteis

6805.10

m2

@

S

 

26.81.12.50

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre papel/cartão

6805.20

m2

@

S

 

26.81.12.90

Abrasivos naturais ou artificiais, em pó/grãos, aplicados sobre outras matérias

6805.30

m2

@

S

 

NACE 26.82: Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, n.e.

26.82.11.68

Amianto trabalhado, em fibras, misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

6812.90.20

kg

S

 

26.82.11.70

Folhas comprimidas de amianto e elastómeros, para juntas, mesmo em rolos

6812.70

kg

S

 

26.82.11.80

Artefactos de amianto, ou misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio (excluindo folhas comprimidas de amianto e elastómeros, para juntas, mesmo em rolos)

6812 [.50 +.60 +.90.95 ]

kg

S

 

26.82.11.93

Guarnições para travões (freios), de amianto ou de outras substâncias minerais

6813.10

kg

S

 

26.82.11.95

Guarnições de fricção (excepto travões, ...), n.e., de amianto, ...

6813.90

kg

S

 

26.82.12.53

Membranas betuminosas de impermeabilização em rolos

6807.10.10

m2

S

 

26.82.12.59

Outros produtos betuminosos (em rolos)

6807.10.90

m2

@

S

 

26.82.12.90

Produtos fabricados com ligantes betuminosos (excepto em rolos)

6807.9

kg

S

 

26.82.13.00

Misturas betuminosas utilizando agrados naturais e/ou artificiais e betume asfalto como ligante

2715

kg

S

 

26.82.14.00

Grafite artificial; grafite coloidal ou semi-coloidal; preparações à base de grafite

3801

kg

S

 

26.82.15.00

Corindo artificial

2818.10

kg

S

 

26.82.16.10

Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha, ... (mesmo misturadas entre si) em blocos ou massas, em folhas ou em rolos

6806.10

kg

S

 

26.82.16.20

Vermiculite e argilas, expandidas, ... (mesmo misturadas entre si)

6806.20

kg

S

 

26.82.16.30

Misturas e obras de matérias minerais para isolamentos térmicos e acústicos

6806.90

kg

S

 

26.82.16.50

Mica trabalhada e suas obras

6814

kg

S

 

26.82.16.70

Obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos

6815.10

kg

S

 

26.82.16.80

Obras de turfa

6815.20

kg

S

 

26.82.16.90

Obras de pedra ou de outras matérias minerais, n.e.

6815.99

kg

S

 

NACE 27.10: Siderurgia e fabricação de ferro-ligas

27.10.11.00

Gusas incluindo gusa spiegel (especular) em lingotes e outras formas primárias. Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos

7201 + 7203

kg

S

 

27.10.12.50

Granalha e pó de gusas, de gusa spiegel (especular), de ferro ou aço

7205

kg

S

 

27.10.13.10

Escórias e desperdícios

2618 + 2619

kg

S

 

27.10.13.20

Sucata de ferro

7204

kg

S

 

27.10.20.10

Ferro-manganés

7202.1

kg

S

 

27.10.20.20

Ferro-silício

7202.2

kg

S

 

27.10.20.30

Ferro-silício-manganés

7202.30

kg

S

 

27.10.20.40

Ferro-crómio

7202.4

kg

S

 

27.10.20.50

Ferro-molibdénio

7202.70

kg

S

 

27.10.20.90

Outras ferro-ligas n.e.

7202 [.50 +.60 +.80 +.9 ]

kg

S

 

27.10.31.10

Semiprodutos, planos (de aço não ligado)

7207 [.12 +.20.3 ]

kg

S

 

27.10.31.21

z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semiacabados para tubos sem costura (de aço não ligado)

7206.10 + 7207 [.11 (.11 +.14 +.16 ) +.19.12 a +.20 (.11 +.15 +.17 +.52 )]a

kg

S

 

27.10.31.22

z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados, incluindo esboços (de aço não ligado)

7206.90 + 7207 [.11 (.11 b + .14 b + .16 b +.90 ) +.19 (.12 b +.19 +.80 ) +.20 (.11 b +.15 b +.17 b +.19 +.52 b +.59 +.80 ]

kg

S

 

27.10.32.10

Semiprodutos, planos (de aço inoxidável)

7218.91

kg

S

 

27.10.32.21

z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semiacabados para tubos sem costura (de aço inoxidável)

7218 [.10 +.99 (.11 +.20 )]a

kg

S

 

27.10.32.22

z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados (de aço inoxidável)

7218 [.10 b +.99 (.11 b +.19 +.20 b +.80 )]

kg

S

 

27.10.33.10

Semiprodutos, planos (de ligas de aço que não aço inoxidável)

7224.90.14

kg

S

 

27.10.33.21

z

Lingotes, outras formas primárias e produtos longos semiacabados para tubos sem costura (de ligas de aço que não aço inoxidável)

7224 [.10 +.90 (.0 +.3 )]a

kg

S

 

27.10.33.22

z

Outros lingotes, formas primárias e produtos longos semiacabados (de ligas de aço que não aço inoxidável)

7224 [.10 b +.90 (.0 b + .18 +.3 b +.90 )]

kg

S

 

27.10.41.11

z

Produtos planos laminados a quente, em rolos, para relaminagem, largura igual ou superior a 600 mm (de aço inoxidável)

7219.1 a

kg

S

 

27.10.41.12

z

Outros produtos planos laminados a quente, em rolos, largura igual ou superior a 600 mm (de aço inoxidável)

7219.1 b

kg

S

 

27.10.41.21

z

Produtos planos laminados a quente, em rolos, para relaminagem, largura inferior a 600 mm (de aço inoxidável)

7220.1 a

kg

S

 

27.10.41.22

z

Outros produtos planos laminados a quente, em rolos, largura inferior a 600 mm (de aço inoxidável)

7220.1 b

kg

S

 

27.10.41.30

Chapas a quente, obtidas pelo corte de bandas largas, largura igual ou superior a 600 mm (de aço inoxidável)

7219 [.22 +.23 +.24 ]

kg

S

 

27.10.41.40

Chapas a quente, obtidas por laminagem em trens reversíveis (quarto), largura igual ou superior a 600 mm e chapa grossa (de aço inoxidável)

7219.21

kg

S

 

27.10.41.50

Chapas a frio, largura igual ou superior a 600 mm (de aço inoxidável)

7219 [.3 +.90 ]

kg

S

 

27.10.42.00

Fio-máquina laminado a quente, em rolos (de aço inoxidável)

7221

kg

S

 

27.10.43.10

Barras redondas laminadas a quente (de aço inoxidável)

7222.11

kg

S

 

27.10.43.20

Barras laminadas a quente que não barras redondas nem perfis (de aço inoxidável)

7222 [.19 +.40.10 ]

kg

S

 

27.10.43.30

Barras forjadas (de aço inoxidável)

7222 30 (.51 +.91 )

kg

S

 

27.10.50.00

Produtos planos e longos laminados a quente, de aços de corte rápido

7225.20 + 7226.20 + 7227.10 + 7228.10 (.20 +.50 )

kg

S

 

27.10.60.20

Produtos planos laminados a quente, em rolos (bandas largas), largura igual ou superior a 600 mm (de aço, excepto aço inoxidável ou de aços de corte rápido)

7208 [.10 +.2 +.3 ] + 7225 [.19.10 +.30 ] + 7226 [.93 +.94 ]

kg

S

 

27.10.60.30

Produtos planos laminados a quente, em rolos, largura inferior a 600 mm, (de aço, excepto aço inoxidável ou de aços de corte rápido)

7211 [.14 +.19 ] + 7226 [.19.10 +.91 +.99 ]

kg

S

 

27.10.60.40

Chapas a quente, obtidas pelo corte de bandas largas, largura igual ou superior a 600 mm e chapa grossa (de aço, excepto aço inoxidável ou de aços de corte rápido)

7208 [.40 +.53.90 +.54 ] + 7225.40.90

kg

S

 

27.10.60.50

Chapas a quente, obtidas por laminagem em trens reversíveis (quarto), largura igual ou superior a 600 mm e chapa grossa (de aço, excepto aço inoxidável ou de aços de corte rápido)

7208 [.51 +.52 +.53.10 +.90 ] +7210.90.30 +7211.13 +7225 [.40 (.12 +.40 +.60 ) +.99 ]

kg

S

 

27.10.71.11

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, não revestidos, largura igual ou superior a 600 mm (de aço, excepto aço inoxidável)

7209 [.15 +16.90 a +.17.90 a +.18.9 a +.25 +.26.90 a + .27.90 a + .28.90 a +.90 a] + 7225.50

kg

S

 

27.10.71.12

z

Chapas e bandas magnéticas, sem recozimento final, largura igual ou superior a 600 mm

7209 [.16.90 +.17.90 +.18.9 +.26.90 +.27.90 +.28.90 +.90 ]b

kg

S

 

27.10.71.20

Chapas e bandas magnéticas, de grãos não orientados, largura igual ou superior a 600 mm

7209 [.16.10 +.17.10 +.18.10 +.26.10 +.27.10 +.28.10 ] + 7225.19.90

kg

S

 

27.10.71.30

Chapas e bandas magnéticas, de grãos orientados, largura igual ou superior a 600 mm

7225.11

kg

S

 

27.10.72.10

Folha-de-flandres, outras chapas estanhadas e bandas, incluindo chapa cromatada

7210 [.1 +.50 +.70.10 +.90.40 ] + 7212.10.10

kg

S

 

27.10.72.20

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por imersão a quente, largura igual ou superior a 600 mm

7210 [.20 +.4 +.6 +.90.80 )] + 7225.92

kg

S

 

27.10.72.30

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por electrólise, largura igual ou superior a 600 mm

7210.30 + 7225.91

kg

S

 

27.10.72.40

Chapas revestidas de matéria orgânica, largura igual ou superior a 600 mm

7210.70.80

kg

S

 

27.10.81.10

Fio-máquina dentado ou nervurado (de aço não ligado)

7213.10

kg

S

 

27.10.81.20

Fio-máquina de aços para tornear

7213.20

kg

S

 

27.10.81.30

Fio-máquina para betão (malha/barras nervuradas a frio)

7213.91.10

kg

S

 

27.10.81.40

Fio-máquina para pneumáticos

7213.91.20

kg

S

 

27.10.81.90

Outro fio-máquina (de aço não ligado)

7213 [.91 (.4 +.70 +.90 ) +.99 ]

kg

S

 

27.10.82.10

Fio-máquina laminado a quente (de aço para rolamentos)

7227.90.50

kg

S

 

27.10.82.90

Fio-máquina laminado a quente (de ligas de aço, excepto aço para rolamentos, aços de corte rápido e aço inoxidável)

7227 [.20 +.90 (.10 +.95 )]

kg

S

 

27.10.83.10

Varões para betão, laminados a quente

7214 [.20 +.99.10 ]

kg

S

 

27.10.83.20

Barras laminadas a quente, de aços para tornear

7214.30

kg

S

 

27.10.83.30

Barras laminadas a quente, de aços para rolamentos

7228.30.4

kg

S

 

27.10.83.40

Barras laminadas a quente, de aços para ferramentas

7228 [.30.20 +.40.10 ]

kg

S

 

27.10.83.50

Perfis laminados a quente e forjados, altura inferior a 80 mm

7216 [.10 +.2 +.40 +.50 +.99 ] + 7228.70.10

kg

S

 

27.10.83.61

Barras ocas para perfuração

7228.80

kg

S

 

27.10.83.64

Barras laminadas a quente (excepto barras ocas para perfuração) de aço não ligado (excepto de aço para tornear)

7214 [.10 +.91 +.99 (.3 +.50 +.7 +.95 )]

kg

S

 

27.10.83.67

Barras laminadas a quente (excepto barras ocas para perfuração) de ligas de aço (excepto aço inoxidável, para ferramentas, rolamentos e de corte rápido)

7228 [.20 (.10 +.91 ) +.30 (.6 +.70 +.89 ) +.40.90 +.60.20 ]

kg

S

 

27.10.91.10

Perfis em U, altura igual ou superior a 80 mm (de aço não ligado)

7216.31

kg

S

 

27.10.91.20

Perfis em I, altura igual ou superior a 80 mm (de aço não ligado)

7216.32

kg

S

 

27.10.91.30

Perfis em H, altura igual ou superior a 80 mm (de aço não ligado)

7216.33

kg

S

 

27.10.92.10

Estacas-pranchas (de aço)

7301.10

kg

S

 

27.10.92.20

Perfis obtidos por soldadura e a frio (de aço)

7301.20

kg

S

 

27.10.92.30

Elementos de vias férreas (de aço)

7302

kg

S

 

NACE 27.21: Fabricação de tubos de ferro fundido

27.21.10.00

Tubos e perfis ocos, de ferro fundido

7303

kg

T

 

27.21.20.33

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, de ferro fundido não maleável, para tubos dos tipos utilizados em canalizações sob pressão

7307.11.10

kg

T

 

27.21.20.35

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, de ferro fundido não maleável, para outros tubos

7307.11.90

kg

T

 

27.21.20.50

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, de ferro fundido maleável

7307.19.10

kg

T

 

27.21.20.70

Acessórios para tubos, obtidos por fundição, em aço vazado

7307.19.90

kg

T

 

NACE 27.22: Fabricação de tubos de aço

27.22.10.10

Tubos, sem costura, de secção circular, de aço inoxidável

7304 [.41 +.49 ]

kg

S

 

27.22.10.21

Tubos de precisão, sem costura, de secção circular, estirados ou laminados a frio, de aço excepto aço inoxidável

7304 [.31.20 +.51 (.1 +.81 )]

kg

S

 

27.22.10.23

Tubos sem costura, de secção circular, estirados ou laminados a frio (excepto tubos de precisão), de aço excepto aço inoxidável

7304 [.31.80 +.51.89 ]

kg

S

 

27.22.10.41

Tubos sem costura, de secção circular, de aço excepto aço inoxidável, acabados a quente, com um diâmetro exterior ≤ 168,3  mm

7304 [.10.10 +.21 + .39 (.10 +.5 +.92 ) +.59 (.10 +.3 +.92 )]

kg

S

 

27.22.10.43

Tubos sem costura, de secção circular, de aço excepto aço inoxidável, acabados a quente, com um diâmetro exterior > 168,3  mm mas ≤ 406,4  mm

7304 [.10.30 +.29.11 +.39.93 +.59.93 ]

kg

S

 

27.22.10.45

Tubos sem costura, de secção circular, de aço excepto aço inoxidável, acabados a quente, com um diâmetro exterior > 406,4  mm

7304 [.10.90 +.29.19 +.39 (.30 +.99 ) +.59.99 ]

kg

S

 

27.22.10.50

Perfis ocos sem costura e tubos sem costura, de secção não circular, acabados a quente ou a frio, de aço

7304.90

kg

S

 

27.22.10.61

Tubos soldados longitudinalmente, de secção circular, de aço, com um diâmetro exterior > 406,4  mm

7305 [.11 +.12 +.20 +.31 ]

kg

S

 

27.22.10.65

Tubos em espiral, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados, de secção circular, de aço, com um diâmetro exterior > 406,4  mm

7305 [.19 +.39 +.90 ]

kg

S

 

27.22.10.70

Tubos soldados, de secção circular, de aço inoxidável, com um diâmetro exterior ≤ 406,4  mm

7306.40

kg

S

 

27.22.10.81

Tubos de precisão, de secção circular, de aço não ligado, obtidos a frio e soldados, ou obtidos e estirados a frio, ou laminados a frio após soldadura, com um diâmetro exterior ≤ 406,4  mm e com uma espessura de parede ≤ 2 mm

7306.30.11

kg

S

 

27.22.10.86

Tubos de precisão, de secção circular, de aço não ligado, obtidos a frio e soldados, ou obtidos e estirados a frio, ou laminados a frio após soldadura, com um diâmetro exterior ≤ 406,4  mm e com uma espessura de parede > 2 mm

7306.30.19

kg

S

 

27.22.10.92

Tubos, de secção circular, de aço excepto aço inoxidável, obtidos a quente ou a frio e soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados, com um diâmetro exterior ≤ 406,4  mm

7306 [.10 +.20 +.30 (.4 +.7 +.80 ) +.50 +.90 ]

kg

S

 

27.22.10.94

Tubos, de secção transversal quadrada ou rectangular, de aço, obtidos a quente ou a frio e soldados, com uma espessura de parede ≤ 2 mm

7306.60.1

kg

S

 

27.22.10.96

Tubos, de secção transversal quadrada ou rectangular, de aço, obtidos a quente ou a frio e soldados, com uma espessura de parede > 2 mm

7306.60.2

kg

S

 

27.22.10.98

Tubos, de secção tranversal outra que não a circular, a quadrada ou a rectangular, e perfis ocos, de aço, obtidos a quente ou a frio e soldados

7306.60.8

kg

S

 

27.22.20.10

Flanges em aço, não obtidas por fundição

7307 [.21 +.91 ]

kg

S

 

27.22.20.30

Cotovelos, curvas, uniões, mangas e outros acessórios roscados para tubos, de aço, não obtidos por fundição

7307 [.22 +.29.10 +.92 +.99.10 ]

kg

S

 

27.22.20.50

Cotovelos, curvas, uniões e mangas e outros acessórios de encaixe para tubos soldados, de aço, não obtidos por fundição

7307 [.29 (.30 +.90 ) +.99 (.30 +.90 )]

kg

S

 

27.22.20.73

Cotovelos e curvas para soldar topo a topo, em aço, não obtidos por fundição

7307 [.23.10 +.93 (.11 +.91 )]

kg

S

 

27.22.20.75

Acessórios para soldar topo a topo, em aço, excepto cotovelos e curvas, não obtidos por fundição

7307 [.23.90 +.93 (.19 +.99 )]

kg

S

 

NACE 27.31: Estiragem a frio

27.31.10.13

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, em aço para tornear

7215.10

kg

T

 

27.31.10.15

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de secção não rectangular, em aço não ligado, C < 0,25  %

7215.50.19

kg

T

 

27.31.10.30

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de secção rectangular, em aço não ligado, C < 0,25  %

7215.50.11

kg

T

 

27.31.10.50

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de aço não ligado, chapeadas, revestidas ou trabalhadas

7215.90

kg

T

 

27.31.10.80

Outras barras, de ferro ou aço não ligado, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio (por exemplo, por estiragem a frio), C ≥ 0,25  % (excepto de aço para tornear)

7215.50.80

kg

T

 

27.31.20.10

Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio, de aço não ligado

7216.69

kg

T

 

27.31.20.20

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de aços de corte rápido

7228.10.90

kg

T

 

27.31.20.30

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de aços silício-manganês

7228.20.99

kg

T

 

27.31.20.53

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, para rolamentos

7228.50.40

kg

T

 

27.31.20.55

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, para ferramentas

7228.50.20

kg

T

 

27.31.20.57

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, outras

7228.50 (.6 +.80 )

kg

T

 

27.31.20.70

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio, de outras ligas de aço, chapeadas, revestidas ou trabalhadas

7228.60.80

kg

T

 

27.31.30.30

Barras e perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio, de aço inoxidável

7222 [.20 +.30.97 +.40.90 ]

kg

T

 

27.31.30.50

Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio, de outras ligas de aço

7228.70.90

kg

T

 

NACE 27.32: Laminagem a frio de arco ou banda

27.32.10.11

z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C < 0,25  %, largura < 600 mm

7211 [.23 +.90 ]a

kg

S

 

27.32.10.12

z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C ≥ 0,25  % — < 0,6  %, largura < 600 mm

7211.29 a

kg

S

 

27.32.10.14

z

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, C ≥ 0,6  %, largura < 600 mm

7211.29 b

kg

S

 

27.32.10.16

z

Produtos planos laminados a frio, de ligas de aço, excepto inoxidável e magnético, largura < 600 mm

7226.92 a

kg

S

 

27.32.10.18

z

Produtos planos laminados a frio, de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220 [.20 + .90 ]a

kg

S

 

27.32.10.22

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado e outras ligas de aço, excepto inoxidável e magnético, largura < 600 mm

7211 [.23 b +.29 c +.90 b] + 7226.92 b

kg

S

 

27.32.10.24

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aços não ligados e ligas de aço, magnéticos, de grãos não orientados, largura < 600 mm

7226.19.80

kg

S

 

27.32.10.26

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, magnéticos, de grãos orientados, de ligas de aço, largura < 600 mm

7226.11

kg

S

 

27.32.10.28

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220 [.20 + .90 ]b

kg

S

 

27.32.20.12

Produtos planos laminados a frio, de aço não ligado, revestidos, largura < 600 mm

7212.60

kg

S

 

27.32.20.14

z

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por imersão a quente, largura < 600 mm

7212 [.10.90 +.30 + .50 (.20 +.90 )]a

kg

S

 

27.32.20.16

z

Chapas e bandas de aço, revestidas de metal por electrólise, largura < 600 mm

7212 [.20 a +.50 (.20 b +.30 a +.40 a +.90 b)]

kg

S

 

27.32.20.18

z

Chapas de aço, revestidas de matéria orgânica, largura < 600 mm

7212.40 (.20 +.80 a)

kg

S

 

27.32.20.22

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado, revestidos de metal por imersão a quente, largura < 600 mm

7212 [.10.90 b +.30 b +.50 (.20 c +.30 b +.40 b +.6 +.90 c)]

kg

S

 

27.32.20.24

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado, revestidos de metal por electrólise, largura < 600 mm

7212 [.20 b + .50 (.20 d +.30 c +.40 c +.90 d)]

kg

S

 

27.32.20.26

z

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, de chapa de aço revestida de matérias orgânicas, largura < 600 mm

7212.40.80 b

kg

S

 

NACE 27.33: Perfilagem a frio

27.33.11.30

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aço não ligado, não revestidos

7216.61

kg

S

 

27.33.11.50

Chapas nervuradas a frio, em aço não ligado

7216.91.10

kg

S

 

27.33.11.70

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aços não ligados, zincados

7216.91.80

kg

S

 

27.33.12.00

Perfis conformados a frio a partir de produtos planos, em aço inoxidável

7222.40.50

kg

S

 

NACE 27.34: Trefilagem

27.34.11.30

Fios em aço não ligado, C < 0,25  %

7217 [.10 (.10 +.3 ) +.20 (.10 +.30 ) +.30.4 +.90.20 ]

kg

S

 

27.34.11.50

Fios em aço não ligado, C ≥ 0,25  % — < 0,6  %

7217 [.10.50 +.20.50 +.30.50 +.90.50 ]

kg

S

 

27.34.11.70

Fios em aço não ligado, C ≥ 0,6  %

7217 [.10.90 +.20.90 +.30.90 +.90.90 ]

kg

S

 

27.34.12.30

Fios de aço inoxidável

7223

kg

S

 

27.34.12.50

Fios de outras ligas de aço

7229

kg

S

 

NACE 27.41: Obtenção e primeira transformação de metais preciosos

27.41.10.30

Prata (incluída a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou em pó

7106 [.10 +.91 ]

kg

T

 

27.41.10.50

Prata (incluída a prata dourada ou platinada), semimanufacturada

7106.92

kg

T

 

27.41.20.30

Ouro (incluído o ouro platinado), em formas brutas ou em pó

7108 [.11 +.12 ]

kg

T

 

27.41.20.50

Ouro (incluído o ouro platinado), semimanufacturado

7108.13

kg

T

 

27.41.20.70

Ouro para uso monetário

7108.20

kg

T

 

27.41.30.30

Platina, em formas brutas ou em pó

7110 [.11 +.21 +.31 +.41 ]

kg

T

 

27.41.30.50

Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas

7110 [.19 +.29 +.39 +.49 ]

kg

T

 

27.41.40.00

Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados de ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas

7109

kg

T

 

27.41.50.30

Metais comuns folheados ou chapeados de prata, em formas brutas ou semimanufacturadas

7107

kg

T

 

27.41.50.50

Metais comuns folheados ou chapeados de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas

7111

kg

T

 

NACE 27.42: Obtenção e primeira transformação de alumínio

27.42.11.30

Alumínio em formas brutas, não ligado

7601.10

kg

T

 

27.42.11.53

Alumínio em formas brutas, ligas de alumínio, primário

7601.20.10

kg

T

 

27.42.11.55

Alumínio em formas brutas, ligas de alumínio, secundário

7601.20.9

kg

T

 

27.42.12.00

Oxido de alumínio (excepto o corindo artificial)

2818.20

kg

T

 

27.42.21.00

Pó e escamas, de alumínio

7603

kg

T

 

27.42.22.30

Barras e perfis, de alumínio não ligado

7604.10

kg

T

 

27.42.22.50

Barras e perfis, de ligas de alumínio

7604.2

kg

T

 

27.42.23.30

Fios de alumínio não ligado

7605.1

kg

T

 

27.42.23.50

Fios de ligas de alumínio

7605.2

kg

T

 

27.42.24.30

Chapas e tiras, de alumínio não ligado, de espessura superior a 0,2  mm

7606 [.11 +.91 ]

kg

T

 

27.42.24.50

Chapas e tiras, de ligas de alumínio, de espessura superior a 0,2  mm

7606 [.12 +.92 ]

kg

T

 

27.42.25.00

Folhas e tiras, delgadas, de alumínio, de espessura não superior a 0,2  mm (excluído o suporte)

7607

kg

T

 

27.42.26.30

Tubos de alumínio não ligado

7608.10

kg

T

 

27.42.26.50

Tubos de ligas de alumínio

7608.20

kg

T

 

27.42.26.70

Acessórios para tubos (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de alumínio

7609

kg

T

 

NACE 27.43: Obtenção e primeira transformação de chumbo, zinco e estanho

27.43.11.30

Chumbo em formas brutas: chumbo afinado

7801.10

kg

T

 

27.43.11.50

Chumbo em formas brutas contendo antimónio

7801.91

kg

T

 

27.43.11.90

Chumbo em formas brutas, outros

7801.99

kg

T

 

27.43.12.30

Zinco em formas brutas, não ligado

7901.1

kg

T

 

27.43.12.50

Zinco em formas brutas, ligas

7901.20

kg

T

 

27.43.13.30

Estanho em formas brutas, não ligado

8001.10

kg

T

 

27.43.13.50

Estanho em formas brutas, ligas

8001.20

kg

T

 

27.43.21.00

Barras, perfis e fios, de chumbo

7803

kg

T

 

27.43.22.00

Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pó e escamas, de chumbo

7804

kg

T

 

27.43.23.00

Tubos e seus acessórios (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de chumbo

7805

kg

T

 

27.43.24.00

Poeiras, pó e escamas, de zinco

7903

kg

T

 

27.43.25.30

Barras, perfis e fios, de zinco

7904

kg

T

 

27.43.25.50

Chapas, folhas e tiras, de zinco

7905

kg

T

 

27.43.26.00

Tubos e seus acessórios (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de zinco

7906

kg

T

 

27.43.27.00

Barras, perfis e fios, de estanho

8003

kg

T

 

27.43.28.30

Chapas, folhas e tiras, de estanho, de espessura superior a 0,2  mm

8004

kg

T

 

27.43.28.60

Folhas e tiras, delgadas, de estanho, de espessura ≤ 0,2  mm, excluído o suporte, pó e escamas, de estanho

8005

kg

T

 

27.43.29.00

Tubos e seus acessórios (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de estanho

8006

kg

T

 

NACE 27.44: Obtenção e primeira transformação de cobre

27.44.11.00

Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)

7401

kg

T

 

27.44.12.00

Cobre não afinado (refinado); ânodos de cobre para afinação (refinação) electrolítica

7402

kg

T

 

27.44.13.30

Cobre afinado (refinado), em formas brutas, não ligado

7403.1

kg

T

 

27.44.13.50

Cobre afinado (refinado) e ligas de cobre, em formas brutas

7403.2

kg

T

 

27.44.13.70

Ligas-mães de cobre

7405

kg

T

 

27.44.21.00

Pó e escamas, de cobre

7406

kg

T

 

27.44.22.00

Barras e perfis, de cobre

7407

kg

T

 

27.44.23.30

Fios de cobre, afinado (refinado) (com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm), de ligas de cobre

7408 [.11 +.2 ]

kg

T

 

27.44.23.50

Fios de cobre, afinado (refinado) (com a maior dimensão da secção transversal igual ou inferior a 6 mm)

7408.19.10

kg

T

 

27.44.23.70

Fios de cobre, afinado (refinado) (com a maior dimensão da secção transversal igual ou inferior a 5 mm)

7408.19.90

kg

T

 

27.44.24.00

Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15  mm

7409

kg

T

 

27.44.25.00

Folhas e tiras, delgadas, de cobre, de espessura igual ou inferior a 0,15  mm (excluído o suporte)

7410

kg

T

 

27.44.26.30

Tubos de cobre

7411

kg

T

 

27.44.26.50

Acessórios para tubos (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de cobre

7412

kg

T

 

NACE 27.45: Obtenção e primeira transformação de metais não ferrosos, n.e.

27.45.11.00

Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários: metalurgia do níquel

7501

kg

T

 

27.45.12.30

Níquel em formas brutas, não ligado

7502.10

kg

T

 

27.45.12.50

Níquel em formas brutas, ligas

7502.20

kg

T

 

27.45.21.00

Pó e escamas de níquel

7504

kg

T

 

27.45.22.00

Barras, perfis e fios, de níquel

7505

kg

T

 

27.45.23.00

Chapas, tiras e folhas, de níquel

7506

kg

T

 

27.45.24.30

Tubos de níquel

7507.1

kg

T

 

27.45.24.50

Acessórios para tubos (uniões, cotovelos, mangas, luvas), de níquel

7507.20

kg

T

 

27.45.30.13

Tungsténio (volfrâmio), incluídos os desperdícios, resíduos, sucata e pó

8101 [.10 +.94 +.97 ]

kg

T

 

27.45.30.15

Barras, perfis ..., fios, outros, de tungsténio (volfrâmio)

8101 [.95 +.96 +.99 ]

kg

T

 

27.45.30.17

Molibdénio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8102

kg

T

 

27.45.30.23

Tântalo e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8103

kg

T

 

27.45.30.25

Magnésio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8104

kg

T

 

27.45.30.27

Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8105

kg

T

 

27.45.30.33

Bismuto e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8106

kg

T

 

27.45.30.35

Cádmio em formas brutas, incluídos os desperdícios, resíduos, sucata e pó

8107 [.20 +.30 ]

kg

T

 

27.45.30.37

Produtos de cádmio

8107.90

kg

T

 

27.45.30.43

Titânio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8108

kg

T

 

27.45.30.45

Zircónio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8109

kg

T

 

27.45.30.47

Antimónio e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8110

kg

T

 

27.45.30.53

Manganês e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8111

kg

T

 

27.45.30.55

Berílio, crómio, germânio, ..., e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8112

kg

T

 

27.45.30.57

Ceramais (cermets) e suas obras, incluídos os desperdícios, resíduos e sucata

8113

kg

T

 

NACE 27.51: Fundição de ferro fundido

27.51.11.10

Partes de veículos rodoviários (fundição de ferro maleável)

—

kg

S

S1

27.51.11.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (fundição de ferro maleável)

—

kg

S

S1

27.51.11.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro maleável)

—

kg

S

S1

27.51.11.50

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro maleável)

—

kg

S

S1

27.51.11.90

Partes para outros usos (fundição de ferro maleável)

—

kg

S

S1

27.51.12.10

Partes de veículos rodoviários (fundição de ferro dúctil)

—

kg

S

S1

27.51.12.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (fundição de ferro dúctil)

—

kg

S

S1

27.51.12.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (fundição de ferro dúctil)

—

kg

S

S1

27.51.12.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro dúctil)

—

kg

S

S1

27.51.12.50

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro dúctil)

—

kg

S

S1

27.51.12.90

Partes para outros usos (fundição de ferro dúctil)

—

kg

S

S1

27.51.13.10

Partes de veículos rodoviários (fundição de ferro: não dúctil)

—

kg

S

S1

27.51.13.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (fundição de ferro: não dúctil)

—

kg

S

S1

27.51.13.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (fundição de ferro: não dúctil)

—

kg

S

S1

27.51.13.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro: não dúctil)

—

kg

S

S1

27.51.13.50

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos (fundição de ferro: não dúctil)

—

kg

S

S1

27.51.13.90

Partes para outros usos (fundição de ferro: não dúctil)

—

kg

S

S1

NACE 27.52: Fundição de aço

27.52.10.10

Partes de veículos rodoviários

—

kg

S

S1

27.52.10.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes

—

kg

S

S1

27.52.10.40

Outras partes de motores de combustão e de aparelhos mecânicos

—

kg

S

S1

27.52.10.50

Outras partes e acessórios de máquinas e de máquinas e aparelhos mecânicos

—

kg

S

S1

27.52.10.90

Partes para outros usos

—

kg

S

S1

NACE 27.53: Fundição de metais leves

27.53.10.10

Partes de veículos rodoviários

—

kg

S

S1

27.53.10.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas

—

kg

S

S1

27.53.10.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes

—

kg

S

S1

27.53.10.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos

—

kg

S

S1

27.53.10.50

Partes de outras máquinas

—

kg

S

S1

27.53.10.90

Partes para outros usos

—

kg

S

S1

NACE 27.54: Fundição de metais não ferrosos, n.e.

27.54.10.10

Partes de veículos rodoviários

—

kg

S

S1

27.54.10.20

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas

—

kg

S

S1

27.54.10.30

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes

—

kg

S

S1

27.54.10.40

Outras partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos

—

kg

S

S1

27.54.10.50

Partes de outros aparelhos

—

kg

S

S1

27.54.10.90

Partes para outros usos

—

kg

S

S1

NACE 28.11: Fabricação de estruturas de construção metálicas

28.11.10.30

Construções pré-fabricadas, de ferro ou aço

9406.00.3

—

S

 

28.11.10.50

z

Construções pré-fabricadas de metais, excepto ferro e aço

9406.00.80 c

—

S

 

28.11.21.00

Pontes e elementos de pontes, de ferro fundido, ferro ou aço

7308.10

kg

S

 

28.11.22.00

Torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço

7308.20

kg

S

 

28.11.23.10

Material para andaimes, para cofragens e para escoramentos, de ferro fundido, ferro ou aço

7308.40

kg

S

 

28.11.23.30

Diques, válvulas, comportas..., de ferro fundido, ferro ou aço

7308.90.10

kg

S

 

28.11.23.40

Estruturas principalmente em chapa: painéis constituidos por 2 chapas com nervuras e 1 alma isolante

7308.90.51

kg

S

 

28.11.23.50

Outras estruturas principalmente de chapa

7308.90.59

kg

S

 

28.11.23.60

Outras estruturas de ferro fundido, ferro ou aço

7308.90.99

kg

S

 

28.11.23.70

Estruturas e partes de estruturas, de alumínio..., n.e.

7610.90

kg

S

 

28.11.91.00

Instalação no local de estruturas de metal de produção própria

—

—

I

 

NACE 28.12: Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal

28.12.10.30

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de ferro fundido, ferro ou aço

7308.30

p/st

S

 

28.12.10.50

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, de alumínio

7610.10

p/st

S

 

NACE 28.21: Fabricação de reservatórios e recipientes metálicos

28.21.11.10

Reservatórios, tonéis..., de ferro fundido, ferro ou aço, > 300 l, para mat. gas.

7309.00.10

kg

S

 

28.21.11.20

Reservatórios, tonéis, para matérias líquidas, com revestimento interior ou calorífugo

7309.00.30

kg

S

 

28.21.11.30

Reservatórios, tonéis..., para matérias líquidas

7309.00.5

kg

S

 

28.21.11.50

Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade > 300 l, para matérias sólidas

7309.00.90

kg

S

 

28.21.11.70

Reservatórios, tonéis, etc..., de alumínio (excepto mat.gasosas) ≥ 300 l

7611

kg

S

 

28.21.12.30

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço

7311

kg

S

 

28.21.12.50

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio

7613

kg

S

 

28.21.92.00

Reparação e manutenção de tonéis, reservatórios e recipientes, de metais

—

—

I

 

NACE 28.22: Fabricação de caldeiras e radiadores para aquecimento central

28.22.11.30

Radiadores não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido

7322.11

kg

S

S2

28.22.11.50

Radiadores não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7322.19

kg

S

 

28.22.12.00

Caldeiras para aquecimento central, excepto da SH 8402

8403.10

p/st

@

S

 

28.22.13.00

Partes de caldeiras para aquecimento central

8403.90

—

S

S2

28.22.92.00

Reparação e manutenção de caldeiras para aquecimento central, de uso doméstico e não doméstico

—

—

I

 

NACE 28.30: Fabricação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central)

28.30.11.10

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor > 45 t/hora

8402.11

p/st

@

S

 

28.30.11.30

Caldeiras aquatubulares com produção de vapor ≤ 45 t/hora

8402.12

p/st

@

S

 

28.30.11.50

Outras caldeiras para produção de vapor, n.e. (inc. as caldeiras mistas)

8402.19

p/st

@

S

 

28.30.11.70

Caldeiras denominadas «de água sobreaquecida»

8402.20

p/st

@

S

 

28.30.12.30

Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 8402 ou 8403 , usados

8404.10

kg

S

 

28.30.12.50

Condensadores para máquinas a vapor

8404.20

kg

S

 

28.30.13.30

Partes de caldeiras para produção de vapor e de ’água sobreaquecida’

8402.90

—

S

S2

28.30.13.50

Partes dos aparelhos das posições 8404.10 e 8404.20

8404.90

—

S

S2

28.30.21.00

Reactores nucleares

8401.10

kg

S

 

28.30.22.00

Partes de reactores nucleares

8401.40

—

S

S2

28.30.91.00

Serviços de instalação de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central), incluindo serviços de instalação de sistemas de canalizações metálicas em instalações fabris

—

—

I

 

28.30.92.00

Serviços de reparação e manutenção de geradores de vapor (excepto caldeiras para aquecimento central) e de sistemas de canalizações metálicas em instalações fabris

—

—

I

 

NACE 28.40: Fabricação de produtos forjados, estampados e laminados; metalurgia dos pós

28.40.11.33

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (forjamento livre do aço)

—

—

S

S1

28.40.11.35

Obras da posição SH 7326 ; partes de máquinas, aparelhos e veículos dos cap. SH 84 , 85 , 86 , 87 , 88 e 90 (forjamento livre do aço)

—

—

S

S1

28.40.11.37

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do cap. SH 84 (forjamento livre de metais não ferrosos)

—

—

S

S1

28.40.11.51

Partes de veículos rodoviários do cap. SH 87 (extrusão a frio do aço)

—

—

S

S1

28.40.11.52

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (extrusão a frio do aço)

—

—

S

S1

28.40.11.53

Partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos da posição SH 8483 (extrusão a frio do aço)

—

—

S

S1

28.40.11.54

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do cap. SH 84 (extrusão a frio do aço)

—

—

S

S1

28.40.11.56

Extrusão a frio do aço, para partes electrónicas do SH 85 (extrusão a frio do aço)

—

—

S

S1

28.40.11.57

Obras do SH 7326 ; partes de veículos e aparelhos para vias férreas e veículos rodoviários e aéreos dos SH 86 , 87 e 88 (extrusão a frio do aço)

—

—

S

S1

28.40.11.58

Partes de máquinas, aparelhos, instrumentos e veículos dos SH 84 , 85 , 87 , 88 e 90

—

—

S

S1

28.40.12.10

Partes de veículos rodoviários do SH 87 (estampagem do aço)

—

—

S

S1

28.40.12.23

Partes de veios (árvores) de transmissão e de manivelas (estampagem do aço)

—

—

S

S1

28.40.12.25

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (estampagem do aço)

—

—

S

S1

28.40.12.30

Partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos da posição SH 8483 (estampagem do aço)

—

—

S

S1

28.40.12.40

Para equipamento mecânico e técnico e para utensílios de uso agrícola, florestal e hortícola (estampagem do aço)

—

—

S

S1

28.40.12.50

Partes de máquinas e aparelhos dos SH 8425 , 8427 e 8428 (estampagem do aço)

—

—

S

S1

28.40.12.60

Partes de máquinas e aparelhos dos SH 8426 , 8429 e 8430 (estampagem do aço)

—

—

S

S1

28.40.12.70

Partes de máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84 (estampagem do aço)

—

—

S

S1

28.40.12.80

Obras do SH 7326 ; partes para veículos ferroviários ou aéreos dos SH 86 e 88 ; partes de máquinas e aparelhos dos SH 85 e 90 (estampagem do aço)

—

—

S

S1

28.40.12.90

Partes de máquinas, aparelhos e veículos dos SH 84 , 85 , 86 , 87 , 88 e 90 (estampagem de metais não ferrosos)

—

—

S

S1

28.40.13.10

Partes de veículos rodoviários do SH 87 (fabrico de chapas de aço)

—

—

S

S1

28.40.13.20

Partes de motores de combustão e de máquinas e aparelhos mecânicos do SH 8483 (fabrico de chapas de aço)

—

—

S

S1

28.40.13.30

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84 (fabrico de chapas de aço)

—

—

S

S1

28.40.13.40

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 85 (fabrico de chapas de aço)

—

—

S

S1

28.40.13.50

Artigos dos 7323 ,7326 ; part.de mobiliário do 9403 ; part.de veículos rodoviários e de aparel.pr vias férreas do 86 , aparel. do 90 (fabr.chapas de metais n-ferr.)

—

—

S

S1

28.40.13.70

Artigos domésticos, partes de máquinas, aparelhos, mobiliário e veículos dos SH 84 , 85 , 86 , 88 e 94 (fabrico de chapas de metais não ferrosos)

—

—

S

S1

28.40.20.10

Partes de veículos rodoviários do SH 87 (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço))

—

—

S

S1

28.40.20.20

Partes de chumaceiras (mancais) e de bronzes (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço))

—

—

S

S1

28.40.20.30

Partes de motores de combustão, de bombas e de elevadores de líquidos, dos SH 8482 e 8483 (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço))

—

—

S

S1

28.40.20.40

Partes de outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84 (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço))

—

—

S

S1

28.40.20.50

Produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia, partes do SH 85 (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (aço))

—

—

S

S1

28.40.20.70

Artigos do SH 7326 , peças para veículos e aparel p. mont. de vias férreas, veíc. aéreos, instrum. dos SH 86 , 88 e 90 (pr. fabr. pelos proc. de pulveromet. (aço)

—

—

S

S1

28.40.20.80

Partes de artigos dos SH 84 a 88 , e 90 (produtos fabricados pelos processos de pulverometalurgia (metais não ferrosos))

—

—

S

S1

NACE 28.51: Tratamento e revestimento de metais

28.51.11.30

Revestimento metálico por imersão em metais fundidos

—

—

I

C

28.51.11.50

Revestimento metálico por projecção térmica

—

—

I

C

28.51.11.70

Revestimento metálico em zinco por electrólise e processo químico

—

—

I

C

28.51.11.90

Outros revestimentos metálicos (níquel, cobre, crómio, etc.) por electrólise e processo químico

—

—

I

C

28.51.12.30

Plastificação

—

—

I

C

28.51.12.50

Outros revestimentos (Fosfatação, etc.)

—

—

I

C

28.51.21.00

Tratamentos térmicos que não sejam revestimento metálico

—

—

I

C

28.51.22.30

Pintura, envernizamento

—

—

I

C

28.51.22.50

Anodização

—

—

I

C

28.51.22.70

Depósito no vácuo (CVD/PVD)

—

—

I

C

28.51.22.90

Outros tratamentos das superfícies metálicas

—

—

I

C

NACE 28.52: Actividades de mecânica geral

28.52.10.01

Peças metálicas torneadas para torneiras, válvulas e artigos semelhantes

—

—

S

S1

28.52.10.03

Peças metálicas torneadas para outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84

—

—

S

S1

28.52.10.05

Peças metálicas torneadas para veículos rodoviários do SH 87

—

—

S

S1

28.52.10.07

Peças metálicas torneadas para veículos aéreos do SH 88

—

—

S

S1

28.52.10.09

Peças metálicas torneadas para produtos electrónicos do SH 85

—

—

S

S1

28.52.10.11

Peças metálicas torneadas para produtos de precisão ou de óptica

—

—

S

S1

28.52.10.13

Peças metálicas torneadas para artigos do SH 7326 , 7419 e 7616 ; Peças metálicas torneadas para partes de veículos e aparelhos para montagem de vias férreas do SH 86

—

—

S

S1

28.52.20.00

Peças metálicas (excepto peças metálicas torneadas)

—

—

S

S1

NACE 28.61: Fabricação de cutelaria

28.61.11.13

Facas de mesa (excepto facas para peixe ou para manteiga) com cabos de aços inoxidáveis

8211.91.30

p/st

@

S

 

28.61.11.19

Facas de mesa (excepto facas para peixe ou para manteiga) com outros cabos que não de aços inoxidáveis (prateados, dourados ou platinados, de madeira, de plástico, etc.)

8211.91.80

p/st

@

S

 

28.61.11.20

Facas, de lâmina fixa (excepto facas de mesa)

8211.92

p/st

@

S

 

28.61.11.30

Facas grandes de lâmina móvel

8211.93

p/st

@

S

 

28.61.11.50

Cabos e lâminas de metais comuns para facas

8211 [.94 +.95 ]

p/st

@

S

 

28.61.11.70

Tesouras e suas lâminas

8213

p/st

@

S

 

28.61.12.40

Aparelhos de barbear e componentes (excepto lâminas de aparelhos de barbear)

8212 [.10 +.90 ]

—

S

 

28.61.12.50

Lâminas de barbear de segurança (incluídos os esboços em tiras)

8212.20

p/st

@

S

 

28.61.13.30

Corta-papéis, abre-cartas, raspadeiras, apara-lápis...

8214.10

p/st

@

S

 

28.61.13.50

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

8214.20

p/st

@

S

 

28.61.13.70

Máquinas de picar, de tosquiar e artigos de cutelaria semelhantes

8214.90

p/st

@

S

 

28.61.14.40

Talheres (excepto facas de mesa, incluindo facas para peixe ou para manteiga) e semelhantes em aços inoxidáveis ou de outro metal de base

8215 [.20 +.99 ]

p/st

@

S

 

28.61.14.70

Talheres (excepto facas de mesa, incluindo facas para peixe ou para manteiga) e semelhantes em metal de base, prateado, dorado ou platinado

8215 [.10 +.91 ]

p/st

@

S

 

NACE 28.62: Fabricação de ferramentas manuais

28.62.10.10

Pás

8201.10

kg

S

 

28.62.10.20

Forcados e forquilhas para a agricultura, horticultura ou silvicultura

8201.20

kg

S

 

28.62.10.30

Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

8201.30

kg

S

 

28.62.10.40

Machados, podões e ferramentas semelhantes de gume

8201.40

kg

S

 

28.62.10.50

Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves domésticas) manipuladas com uma das mãos

8201.50

kg

S

 

28.62.10.60

Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

8201.60

kg

S

 

28.62.10.70

Outras ferramentas (excepto facas grandes de lâmina móvel) agrícolas, hortícolas ou silvícolas

8201.90

kg

S

 

28.62.20.10

Serras manuais

8202.10

kg

S

 

28.62.20.20

Folhas para serras de fita

8202.20

kg

S

 

28.62.20.30

Folhas para serras circulares com partes operantes de aço

8202.31

kg

S

 

28.62.20.50

Outras folhas para serras circulares (incluindo partes)

8202.39

kg

S

 

28.62.20.91

Correntes cortantes de serras

8202.40

kg

S

 

28.62.20.93

Folhas de serras rectilíneas, para trabalhar metais

8202.91

kg

S

 

28.62.20.95

Outras folhas de serras

8202.99 (.11 +.90 )

kg

S

 

28.62.20.99

Outras folhas de serras, para trabalhar outras matérias, com parte operante de aço

8202.99.19

kg

S

 

28.62.30.13

Limas, grosas e ferramentas semelhantes, manuais

8203.10

kg

S

 

28.62.30.15

Pinças e alicates, para depilar

8203.20.10

kg

S

 

28.62.30.17

Pinças, alicates, tenazes e ferramentas semelhantes, n.e.

8203.20.90

kg

S

 

28.62.30.23

Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes, manuais

8203.30

kg

S

 

28.62.30.25

Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais

8203.40

kg

S

 

28.62.30.33

Chaves de porcas, manuais, de abertura fixa

8204.11

kg

S

 

28.62.30.35

Chaves de porcas, manuais, de abertura variável

8204.12

kg

S

 

28.62.30.37

Chaves de caixa intercambiáveis, manuais, mesmo com cabos

8204.20

kg

S

 

28.62.30.53

Ferramentas de furar ou de roscar, manuais

8205.10

kg

S

 

28.62.30.55

Martelos e marretas

8205.20

kg

S

 

28.62.30.57

Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira, manuais

8205.30

kg

S

 

28.62.30.63

Chaves de fenda, manuais

8205.40

kg

S

 

28.62.30.65

Ferramentas manuais de uso doméstico

8205.51

kg

S

 

28.62.30.73

Ferramentas para pedreiros, moldadores, estucadores e pintores

8205.59.10

kg

S

 

28.62.30.77

Outras ferramentas manuais (incluindo pistolas para rebitar, para fixar buchas, cavilhas, etc.) funcionando por meio de cartuchos detonantes

8205.59 (.30 +.90 )

kg

S

 

28.62.30.83

Lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos), manuais

8205.60

kg

S

 

28.62.30.85

Tornos de apertar, sargentos e semelhantes, manuais

8205.70

kg

S

 

28.62.30.87

Bigornas; forjas portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

8205.80

kg

S

 

28.62.30.89

Conjuntos de artefactos de dois ou mais artefactos do SH 8205: martelos e marretas, chaves-de-fenda, lâmpadas ou lamparinas de soldar (maçaricos), tornos de apertar, etc.

8205.90

kg

S

 

28.62.40.14

Ferramentas de roscar interiormente

8207.40.10

kg

S

 

28.62.40.16

Ferramentas de roscar exteriormente

8207.40.30

kg

S

 

28.62.40.19

Ferramentas de roscar, interior ou exteriormente, outras

8207.40.90

kg

S

 

28.62.40.23

Ferramentas de furar, com partes operantes de diamante

8207.50.10

kg

S

 

28.62.40.25

Brocas para alvenaria, com partes operantes de outras matérias

8207.50.30

kg

S

 

28.62.40.27

Outras, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207.50.50

kg

S

 

28.62.40.31

Outras, para maquinagem de metais, com parte operante de aços de corte rápido

8207.50.60

kg

S

 

28.62.40.33

Outras, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias

8207.50.70

kg

S

 

28.62.40.35

Outras ferramentas de furar

8207.50.90

kg

S

 

28.62.40.37

Ferramentas de brocar ou brochar, com parte operante de diamante

8207.60.10

kg

S

 

28.62.40.44

Ferramentas de brocar, para maquinagem de metais

8207.60.30

kg

S

 

28.62.40.45

Ferramentas de brocar ou de brochar, excepto para maquinagem de metais

8207.60 (.50 +.90 )

kg

S

 

28.62.40.48

Ferramentas de brochar, para maquinagem de metais

8207.60.70

kg

S

 

28.62.40.50

Outras ferramentas de fresar, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207.70.10

kg

S

 

28.62.40.61

Ferramentas de fresar com cabo, para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias

8207.70.31

kg

S

 

28.62.40.65

Ferramentas de fresar rodas dentadas..., com parte operante de outras matérias

8207.70.35

kg

S

 

28.62.40.67

Ferramentas de fresar para maquinagem de metais, com parte operante de outras matérias, outras

8207.70.38

kg

S

 

28.62.40.69

Ferramentas de fresar, outras

8207.70.90

kg

S

 

28.62.40.71

Ferramentas de tornear, para maquinagem de metais, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207.80.11

kg

S

 

28.62.40.74

Ferramentas de tornear, para maquinagem de metais

8207.80.19

kg

S

 

28.62.40.79

Ferramentas de tornear, outras

8207.80.90

kg

S

 

28.62.40.81

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais com parte operante de diamante

8207.90.10

kg

S

 

28.62.40.83

Lâminas de chaves de fenda

8207.90.30

kg

S

 

28.62.40.85

Ferramentas de talhar engrenagens

8207.90.50

kg

S

 

28.62.40.87

Outras, com parte operante de carbonetos metálicos sinterizados

8207.90.7

kg

S

 

28.62.40.89

Ferramentas intercambiáveis de outras matérias

8207.90.9

kg

S

 

28.62.50.13

Ferramentas de perfuração ou de sondagem, com parte operante de carbonetos metálicos ou de ceramais (cermets) (excluindo partes)

8207.13

kg

S

 

28.62.50.15

Ferramentas de perfuração ou de sondagem, com parte operante de outras matérias: de diamante (excluindo partes)

8207.19.10

kg

S

 

28.62.50.17

Ferramentas de perfuração ou de sondagem, com parte operante de outras matérias, de outras matérias: (incluindo partes)

8207.19.90

kg

S

 

28.62.50.23

Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, com parte operante de diamante

8207.20.10

kg

S

 

28.62.50.24

Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais

8207.20.90

kg

S

 

28.62.50.33

Ferramentas de estampar ou de puncionar, para maquinagem de metais

8207.30.10

kg

S

 

28.62.50.39

Ferramentas de estampar ou de puncionar, outras

8207.30.90

kg

S

 

28.62.50.43

Facas e lâminas cortantes, para trabalhar metais, para máquinas

8208.10

kg

S

 

28.62.50.45

Facas e lâminas cortantes, para trabalhar madeira, para máquinas

8208.20

kg

S

 

28.62.50.53

Facas e lâminas cortantes, para aparelhos de cozinha, facas circulares

8208.30.10

kg

S

 

28.62.50.55

Outras facas e lâminas cortantes, para aparelhos de cozinha, utilizados pelas indústrias alimentares

8208.30.90

kg

S

 

28.62.50.63

Facas e lâminas cortantes, para máquinas para a agricultura, horticultura ou silvicultura

8208.40

kg

S

 

28.62.50.65

Facas e lâminas cortantes, para outras máquinas ou para aparelhos mecânicos

8208.90

kg

S

 

28.62.50.67

Plaquetas amovíveis segundo ISO 1832 e semelhantes para maquinagem de metais

8209.00.20

kg

S

 

28.62.50.90

Plaquetas para ferramentas, não montadas, de carbonetos metálicos sinterizados ou de ceramais (cermets)

8209.00.80

kg

S

 

NACE 28.63: Fabricação de fechaduras, dobradiças e de outras ferragens

28.63.11.30

Cadeados de metais comuns

8301.10

p/st

@

S

 

28.63.11.50

Fechaduras utilizadas para veículos automóveis, de metais comuns

8301.20

p/st

@

S

 

28.63.11.70

Fechaduras utilizadas para móveis, de metais comuns

8301.30

p/st

@

S

 

28.63.12.30

Outras fechaduras, de cilindro (canhão)

8301.40.11

p/st

@

S

 

28.63.12.50

Outras fechaduras dos tipos utilizados para portas de edifícios

8301.40.19

p/st

@

S

 

28.63.12.70

Outras fechaduras; ferrolhos

8301.40.90

p/st

@

S

 

28.63.13.30

Fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns

8301.50

kg

S

 

28.63.13.50

Chaves apresentadas isoladamente, de metais comuns

8301.70

kg

S

 

28.63.13.70

Partes de cadeados, fechaduras e ferrolhos, de metais comuns

8301.60

—

S

 

28.63.14.10

Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)

8302.10

kg

S

 

28.63.14.20

Rodízios

8302.20

kg

S

 

28.63.14.30

Guarnições, ferragens, etc., para veículos automóveis, de metais comuns, n.e.

8302.30

kg

S

 

28.63.14.40

Guarnições, ferragens, etc., para construções, de metais comuns, n.e.

8302.41

kg

S

 

28.63.14.50

Guarnições, ferragens, etc., para móveis, de metais comuns, n.e.

8302.42

kg

S

 

28.63.14.60

Guarnições, ferragens, etc., para portas, escadas, de metais comuns

8302.49

kg

S

 

28.63.14.70

Fechos automáticos para portas, de metais comuns

8302.60

kg

S

 

NACE 28.71: Fabricação de embalagens metálicas pesadas

28.71.11.00

Reservatórios, barris, tambores, latas...(excepto para gases), de ferro fundido, ferro ou aço, 50-300 l

7310.10

p/st

@

S

 

28.71.12.00

Reservatórios, barris, tambores... (excepto p. gases) de ferro fundido, ferro ou aço, < 50 l

7310.29

p/st

@

S

 

NACE 28.72: Fabricação de embalagens metálicas ligeiras

28.72.11.33

Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios e bebidas de ferro fundido, ferro ou aço, < 50 l, para alimentos

7310.21.11

p/st

@

S

 

28.72.11.35

Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios e bebidas, de ferro fundido, ferro ou aço, < 50 l, para bebidas

7310.21.19

p/st

@

S

 

28.72.11.50

Outras latas fechadas por soldadura ou cravação, de ferro fundido, ferro ou aço, < 50 l

7310.21.9

p/st

@

S

 

28.72.12.10

Recipientes tubulares, flexíveis, de alumínio (excepto para gases), < 300 l

7612.10

p/st

@

S

 

28.72.12.30

Recipientes tubulares, rígidos, < 300 l

7612.90.10

p/st

@

S

 

28.72.12.50

Outros recipientes, de capacidade ≥ 50 l, < 300 l

7612.90.91

p/st

@

S

 

28.72.12.60

Recipientes para aerossóis, de capacidade ≤ 300 l

7612.90.20

p/st

S

 

28.72.12.80

Outros recipientes, de alumínio, de capacidade < 50 l

7612.90.98

p/st

@

S

 

28.72.13.30

Cápsulas de coroa, de metais comuns

8309.10

p/st

@

S

 

28.72.13.50

Cápsulas estanhadas, ou cápsulas de alumínio, diametro > 21 mm

8309.90.10

kg

S

 

28.72.13.70

Outras rolhas, de metais comuns

8309.90.90

kg

S

 

NACE 28.73: Fabricação de produtos de arame

28.73.11.30

Cordas, cabos, de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos

7312.10

kg

S

 

28.73.11.50

Entrançados, lingas, etc., de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos

7312.90

kg

S

 

28.73.12.30

Arame farpado e outro material utilizado em cercas, de ferro ou aço

7313

kg

S

 

28.73.12.50

Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos eléctricos

7413

kg

S

 

28.73.12.70

Cabos...de alumínio, não isolados para usos eléctricos

7614

kg

S

 

28.73.13.13

Produtos tecidos, telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas

7314 [.12 +.13 ]

kg

S

 

28.73.13.15

Outros produtos tecidos

7314 [.14 +.19 ]

kg

S

 

28.73.13.20

Grades e redes, com malhas ≥ 100 cm2, de fio de ferro fundido, ferro ou aço, ≥ 3 mm, soldadas nos pontos de intercepção

7314.20

kg

S

 

28.73.13.30

Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intercepção, de fios de ferro fundido, ferro ou aço

7314 [.31 +.39 ]

kg

S

 

28.73.13.43

Outras grades e redes, de fios de ferro ou de aço, excepto revestidas de plástico

7314 [.41 +.49 ]

kg

S

 

28.73.13.45

Grades e redes, revestidas de plástico, de fios de ferro ou de aço

7314.42

kg

S

 

28.73.13.50

Chapas e tiras, distendidas, de ferro ou de aço

7314.50

kg

S

 

28.73.13.60

Telas (incluindo contínuas ou sem fim), grades e redes de fios de cobre

7414

kg

S

 

28.73.14.10

Percevejos de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre

7317.00.10

kg

S

 

28.73.14.20

Pontas em bandas ou em rolos

7317.00.20

kg

S

 

28.73.14.30

Pontas de aço contendo, em peso, 0,5  % ou mais, de carbono, temperadas

7317.00.40

kg

S

 

28.73.14.40

Outros produtos de trefilaria, galvanizados

7317.00.61

kg

S

 

28.73.14.50

Outros produtos de trefilaria, excepto galvanizados

7317.00.69

kg

S

 

28.73.14.60

Outras pontas, pregos...

7317.00.90

kg

S

 

28.73.14.70

Pontas, pregos, percevejos, escápulas e artefactos semelhantes, em cobre

7415.10

kg

S

 

28.73.14.80

Pontas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas..., de alumínio

7616.10

—

S

 

28.73.15.10

Eléctrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns

8311.10

kg

S

 

28.73.15.30

Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns

8311.20

kg

S

 

28.73.15.50

Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns

8311.30

kg

S

 

28.73.15.70

Fios, varetas, tubos, chapas, eléctrodos..., etc..., de metais comuns

8311.90

—

S

 

28.73.16.00

Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras e artefactos similares, de ferro ou aço, para uso manual

7319

kg

S

 

NACE 28.74: Fabricação de rebites, parafusos, molas e correntes metálicas

28.74.11.13

Parafusos torneados, de espessura de haste não superior a 6 mm

7318.15.10

kg

S

 

28.74.11.15

Outros parafusos e pernos ou pinos, para fixação de elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço

7318.15.20

kg

S

 

28.74.11.17

Parafusos e pernos ou pinos, sem cabeça, de aço

7318.15 (.30 +.41 +.49 )

kg

S

 

28.74.11.23

Parafusos com cabeça fendida ou com fenda cruciforme, de aço inoxidável

7318.15.51

kg

S

 

28.74.11.25

Outros parafusos e pernos ou pinos, com cabeça

7318.15.59

kg

S

 

28.74.11.27

Parafusos, com cabeça, de sextavado interior, de aço inoxidável

7318.15.61

kg

S

 

28.74.11.29

Outros parafusos, com cabeça, de sextavado interior

7318.15.69

kg

S

 

28.74.11.31

Pernos ou pinos sextavados, de aço inoxidável

7318.15.70

kg

S

 

28.74.11.33

Outros pernos ou pinos sextavados, de resistência a tracção de menos de 800 MPa

7318.15.81

kg

S

 

28.74.11.35

Outros pernos ou pinos sextavados, de resistência a tracção de 800 MPa ou mais

7318.15.89

kg

S

 

28.74.11.39

Outros pernos ou pinos, com cabeça

7318.15.90

kg

S

 

28.74.11.53

Tira-fundos, de ferro fundido, ferro ou aço

7318.11

kg

S

 

28.74.11.55

Parafusos para madeira (excepto tira-fundos), de ferro fundido, ferro ou aço

7318.12

kg

S

 

28.74.11.57

Ganchos e pitões ou armelas, de aço inoxidável

7318.13

kg

S

 

28.74.11.73

Parafusos perfurantes, de aço inoxidável

7318.14.10

kg

S

 

28.74.11.75

Outros parafusos perfurantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7318.14.9

kg

S

 

28.74.11.83

Porcas torneadas até 6 mm, de aço ou ferro

7318.16.10

kg

S

 

28.74.11.85

Porcas, de aço inoxidável

7318.16.30

kg

S

 

28.74.11.87

Outras porcas, de ferro fundido, ferro ou aço

7318.16 (.50 +.91 +.99 )

kg

S

 

28.74.11.90

Artefactos roscados, n.e., de ferro fundido, ferro ou aço

7318.19

kg

S

 

28.74.12.10

Anilhas ou arruelas de pressão e outras anilhas ou arruelas de segurança, de ferro fundido, ferro ou aço

7318.21

kg

S

 

28.74.12.30

Outras anilhas ou arruelas, n.e., de ferro fundido, ferro ou aço

7318.22

kg

S

 

28.74.12.50

Rebites

7318.23

kg

S

 

28.74.12.70

Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços, não roscados, de ferro fundido, ferro ou aço

7318 [.24 +.29 ]

kg

S

 

28.74.13.10

Anilhas (arruelas) incluídas as de pressão, de cobre

7415.21

kg

S

 

28.74.13.20

Outros artefactos, não roscados, de cobre

7415.29

kg

S

 

28.74.13.40

Outros parafusos (incluindo para madeira); pinos ou pernos e porcas, de cobre

7415.33

kg

S

 

28.74.13.70

Artefactos, roscados, de cobre, n.e.

7415.39

kg

S

 

28.74.14.13

Molas parabólicas e suas folhas, de aço, moldadas a quente

7320.10.11

kg

S

 

28.74.14.15

Outras molas e folhas de molas, de aço, moldadas a quente

7320.10.19

kg

S

 

28.74.14.17

Molas planas moldadas a frio, de aço

7320.10.90

kg

S

 

28.74.14.31

Molas helicoidais de aço, moldadas a quente

7320.20.20

kg

S

 

28.74.14.33

Molas helicoidais de compressão, de aço, moldadas a frio

7320.20.81

kg

S

 

28.74.14.35

Molas helicoidais, de tracção, de aço, moldadas a frio

7320.20.85

kg

S

 

28.74.14.37

Outras molas helicoidais, de aço, moldadas a frio

7320.20.89

kg

S

 

28.74.14.53

Molas espirais planas, em aço

7320.90.10

kg

S

 

28.74.14.55

Molas em forma de disco, em aço

7320.90.30

kg

S

 

28.74.14.60

Molas, n.e., de aço

7320.90.90

kg

S

 

28.74.14.80

Molas de cobre

7416

kg

S

 

28.74.20.10

Correntes de elos com suporte, de ferro fundido, ferro ou aço

7315.81

kg

S

 

28.74.20.23

Outras correntes, de elos soldados (excepto correntes de elos com suporte), de ferro fundido, ferro ou aço, ≤ 16 mm

7315.82.10

kg

S

 

28.74.20.25

Outras correntes, de elos soldados (excepto correntes de elos com suporte), de ferro fundido, ferro ou aço, > 16 mm

7315.82.90

kg

S

 

28.74.20.30

Correntes antiderrapantes, de ferro fundido, ferro ou aço

7315.20

kg

S

 

28.74.20.50

Correntes e cadeias, n.e., de ferro ou aço

7315.89

kg

S

 

28.74.20.70

Correntes, cadeias e suas partes, de cobre

7419.10

—

S

 

28.74.20.80

Partes de correntes e cadeias, n.e., de ferro ou aço

7315.90

—

S

 

NACE 28.75: Fabricação de outros produtos metálicos, n.e.

28.75.11.10

Pias e lavabos de aço inoxidável

7324.10

p/st

@

S

 

28.75.11.27

Banheiras de ferro fundido, ferro ou aço

7324.2

p/st

S

 

28.75.11.31

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7324.90

kg

S

 

28.75.11.35

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre

7418.20

kg

S

 

28.75.11.37

Artefactos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio

7615.20

kg

S

 

28.75.12.17

Artefactos de uso doméstico em ferro fundido

7323 [.91 +.92 ]

kg

S

S2

28.75.12.23

Artefactos de uso doméstico para serviço de mesa..., de aço inoxidável

7323.93.10

kg

S

S2

28.75.12.29

Outros artefactos de uso doméstico..., de aço inoxidável

7323.93.90

kg

S

S2

28.75.12.37

Outros artefactos de uso doméstico, de ferro ou aço, esmaltados (excepto de ferro fundido)

7323.94

kg

S

 

28.75.12.43

Artefactos de uso doméstico para serviço de mesa..., de ferro ou aço, n.e.

7323.99.10

kg

S

 

28.75.12.49

Outros, pintados ou envernizados

7323.99.9

kg

S

 

28.75.12.53

Artefactos de uso doméstico, e suas partes, de cobre

7418.1

kg

S

S2

28.75.12.55

Artefactos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio, fundidos ou moldados

7615.19.10

kg

S

S2

28.75.12.57

Outros artefactos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio

7615 [.11 +.19.90 ]

kg

S

S2

28.75.12.70

Aparelhos mecânicos de accionamento manual, pesando ≤ 10 kg, para alimentos ou bebidas

8210

kg

S

 

28.75.12.80

Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefactos semelhantes para limpeza, polimento

7323.10

kg

S

 

28.75.21.30

Cofres-fortes

8303.00.10

p/st

S

 

28.75.21.50

Portas blindadas e compartimentos para casas-fortes

8303.00.30

kg

S

 

28.75.21.70

Cofres e caixas de segurança e artefactos semelhantes, de metais comuns

8303.00.90

—

S

 

28.75.22.00

Classificadores, ficheiros,... e artefactos semelhantes de escritório, de metais comuns

8304

—

S

 

28.75.23.30

Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores, de metais comuns

8305.10

—

S

 

28.75.23.50

Grampos apresentados em barretas, de metais comuns

8305.20

—

S

 

28.75.23.70

Molas para papéis, cantos para cartas e objectos semelhantes de escritório, de metais comuns

8305.90

—

S

 

28.75.24.00

Estatuetas, molduras e outros objectos de ornamentação, de metais comuns

8306 [.2 +.30 ]

—

S

 

28.75.25.30

Grampos, colchetes e ilhoses, de metais comuns, para vestuário, calçado...

8308.10

—

S

 

28.75.25.50

Rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns

8308.20

—

S

 

28.75.25.70

Fechos, armações com fechos...; partes de metais comuns

8308.90

—

S

 

28.75.26.00

Hélices para embarcações e suas pás

8485.10

p/st

S

 

28.75.27.11

Ancoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço

7316

kg

S

 

28.75.27.13

Obras moldadas, de ferro fundido, não maleável, n.e.

7325.10

kg

S

S2

28.75.27.19

Obras moldadas de ferro fundido, ferro ou aço, n.e.

7325.9

kg

S

S2

28.75.27.22

Obras de ferro ou aço, forjadas ou estampadas, n.e.

7326.1

kg

S

S2

28.75.27.25

Obras de fio de ferro ou aço, n.e.

7326.20

kg

S

 

28.75.27.27

Tabaqueiras, cigarreiras, caixas de pó-de-arroz, estojos para pintura do rosto e semelhantes

7326.90.10

—

S

S2

28.75.27.31

Escadas de mão e escadotes

7326.90.30

p/st

@

S

S2

28.75.27.33

Paletes e semelhantes, para movimentação de mercadorias

7326.90.40

kg

S

S2

28.75.27.35

Carretéis para cabos, tubos, etc.

7326.90.50

kg

S

S2

28.75.27.37

Portinholas de ventilação não mecânicas, goteiras, ganchos e outras obras utilizadas na indústria de construção

7326.90.60

kg

S

S2

28.75.27.41

«Cestos» em chapa e artigos semelhantes, para filtrar a água à entrada dos esgotos

7326.90.70

kg

S

S2

28.75.27.43

Outras obras de ferro ou aço forjadas

7326.90.91

kg

S

S2

28.75.27.45

Outras obras de ferro ou aço, estampadas

7326.90.93

kg

S

S2

28.75.27.49

Outros artefactos

7326.90 (.95 +.98 )

kg

S

S2

28.75.27.52

Telas metálicas, grades e redes de alumínio

7616.91

kg

S

S2

28.75.27.53

Outras obras vazadas ou moldadas de alumínio

7616.99.10

kg

S

S2

28.75.27.55

Obras de alumínio, n.e.

7616.99.90

kg

S

S2

28.75.27.58

Obras de cobre, n.e.

7419.9

kg

S

S2

28.75.27.63

Outras obras de chumbo, n.e.

7806

kg

S

S2

28.75.27.65

Outras obras de zinco, n.e.

7907

kg

S

S2

28.75.27.66

Outras obras de estanho, n.e.

8007

kg

S

S2

28.75.27.69

Obras de níquel, n.e.

7508

kg

S

 

28.75.27.81

Pateras, porta-chapéus, cabides e artefactos semelhantes, de metais comuns

8302.50

kg

S

 

28.75.27.82

Sinos, campainhas, etc., não eléctricos, de metais comuns

8306.10

kg

S

 

28.75.27.83

Tubos flexíveis de metais comuns, de ferro ou aço

8307.10

kg

S

 

28.75.27.85

Tubos flexíveis de outros metais comuns

8307.90

kg

S

 

28.75.27.87

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços, etc., de metais comuns

8310

kg

S

 

28.75.30.00

Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas

9307

kg

S

 

NACE 29.11: Fabricação de motores e turbinas

29.11.11.00

Motores de ignição por faísca para propulsão de embarcações, do tipo fora-de-borda

8407.21

p/st

S

 

29.11.12.30

Outros motores para propulsão de embarcações

8407.29

p/st

S

 

29.11.12.50

Outros motores

8407.90

p/st

S

 

29.11.13.11

Motores de ignição por compressão, para propulsão de embarcações, novos, ≤ 100 kW

8408.10 (.22 +.24 +.26 +.28 +.31 +.39 )

p/st

S

 

29.11.13.13

Motores de ignição por compressão, para propulsão de embarcações, novos, > 100 kW ≤ 200 kW

8408.10 (.41 +.49 )

p/st

S

 

29.11.13.15

Motores de ignição por compressão, para propulsão de embarcações, novos, > 200 kW ≤ 500 kW

8408.10 (.51 +.59 +.61 +.69 )

p/st

S

 

29.11.13.17

Motores de ignição por compressão, para propulsão de embarcações, novos, > 500 kW ≤ 1 000  kW

8408.10.7

p/st

S

 

29.11.13.19

Motores de ignição por compressão, para propulsão de embarcações, novos, > 1 000  kW

8408.10 (.8 +.9 )

p/st

S

 

29.11.13.20

Outros motores de propulsão, para veículos ferroviários

8408.90.21

p/st

S

 

29.11.13.31

Outros motores novos de potência não superior a 15 kW

8408.90.41

p/st

S

 

29.11.13.33

Outros motores novos de potência superior a 15 kW e não superior a 30 kW

8408.90.43

p/st

S

 

29.11.13.35

Outros motores novos de potência > 30 kW ≤ 50 kW

8408.90.45

p/st

S

 

29.11.13.37

Outros motores novos de potência > 50 kW ≤ 100 kW

8408.90.47

p/st

S

 

29.11.13.53

Outros motores novos de potência > 100 kW ≤ 200 kW

8408.90.61

p/st

S

 

29.11.13.55

Outros motores novos de potência > 200 kW ≤ 300 kW

8408.90.65

p/st

S

 

29.11.13.57

Outros motores novos de potência > 300 kW ≤ 500 kW

8408.90.67

p/st

S

 

29.11.13.73

Outros motores novos de potência > 500 kW ≤ 1 000  kW

8408.90.81

p/st

S

 

29.11.13.75

Outros motores novos de potência > 1 000  kW

8408.90 (.85 +.89 )

p/st

S

 

29.11.21.30

Turbinas a vapor

8406 [.10 +.81.90 +.82.90 ]

kW

@

S

 

29.11.21.50

Turbinas a vapor de água para accionamento de geradores eléctricos

8406 [.81.10 +.82.11 +.82.19 ]

kW

@

S

 

29.11.22.00

Turbinas hidráulicas e rodas hidráulicas

8410.1

kW

@

S

 

29.11.23.00

Turbinas a gás, n.e.

8411.8

kW

@

S

 

29.11.31.00

Partes de turbinas a vapor dos SH 8406.11 a 8406.19

8406.90

—

S

S2

29.11.32.00

Partes de turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, incluindo reguladores

8410.90

—

S

S2

29.11.33.00

Partes de turbinas a gás (excepto turborreactores e turbopropulsores)

8411.99

—

S

 

29.11.91.00

Instalação de motores e turbinas (excluídos os motores para aviação, veículos e ciclos)

—

—

I

 

29.11.92.00

Reparação e manutenção de motores e turbinas (excluídos os motores para aviação, veículos e ciclos)

—

—

I

 

NACE 29.12: Fabricação de bombas e compressores

29.12.11.33

Motores hidráulicos, de movimento rectilíneo, sistemas hidráulicos (cil.)

8412.21.20

p/st

@

S

 

29.12.11.35

Outros motores hidráulicos de movimento rectilíneo

8412.21.80

p/st

@

S

 

29.12.11.50

Motores pneumáticos, de movimento rectilíneo (cilindros)

8412.31

p/st

@

S

 

29.12.12.33

Motores hidráulicos (excepto de movimento rectilíneo), sistemas hidráulicos

8412.29.20

p/st

@

S

 

29.12.12.35

Motores óleo-hidráulicos

8412.29.81

p/st

@

S

 

29.12.12.37

Outros motores e máquinas motrizes

8412 [.29.89 +.80 ]

p/st

@

S

 

29.12.12.50

Motores pneumáticos (excepto de movimento rectilíneo)

8412.39

p/st

@

S

 

29.12.21.10

Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em estações de serviço ou garagens

8413.11

p/st

S

 

29.12.21.30

Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo

8413.19

p/st

S

 

29.12.21.50

Bombas manuais para líquidos

8413.20

p/st

S

 

29.12.21.70

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de explosão ou compressão

8413.30

p/st

S

 

29.12.21.90

Bombas para betão (concreto)

8413.40

p/st

S

 

29.12.22.10

Bombas volumétricas alternativas para unidades hidráulicas

8413.50.20

p/st

@

S

 

29.12.22.30

Bombas doseadoras

8413.50.40

p/st

S

 

29.12.22.50

Outras bombas de êmbolo, bombas óleo-hidráulicas

8413.50.61

p/st

S

 

29.12.22.70

Bombas volumétricas de êmbolo, em linha, alternativas

8413.50.69

p/st

S

 

29.12.22.90

Outras bombas volumétricas alternativas

8413.50.80

p/st

S

 

29.12.23.10

Bombas volumétricas rotativas, para unidades hidráulicas

8413.60.20

p/st

@

S

 

29.12.23.33

Bombas de engrenagens, bombas óleo-hidráulicas

8413.60.31

p/st

S

 

29.12.23.35

Outras bombas de engrenagens

8413.60.39

p/st

S

 

29.12.23.53

Bombas de palhetas, bombas óleo-hidráulicas

8413.60.61

p/st

S

 

29.12.23.55

Outras bombas de palhetas

8413.60.69

p/st

S

 

29.12.23.73

Bombas de parafuso helicoidal

8413.60.70

p/st

S

 

29.12.23.75

Outras bombas volumétricas rotativas

8413.60.80

p/st

S

 

29.12.24.13

Bombas roto-dinâmicas, submersíveis, num andar, de secagem

8413.70.21

p/st

S

 

29.12.24.15

Bombas roto-dinâmicas, submersíveis, em vários andares

8413.70.29

p/st

S

 

29.12.24.17

Circuladores de aquecimento central doméstico, estanques

8413.70.30

p/st

S

 

29.12.24.20

Bombas roto-dinâmicas de orifício de retorno ≤ 15 mm

8413.70.35

p/st

S

 

29.12.24.30

Bombas de rodas de canais e bombas de canal lateral

8413.70.45

p/st

S

 

29.12.24.51

Bombas centrífugas, monocelulares, de fluxo simples, monobloco

8413.70.51

p/st

S

 

29.12.24.53

Bombas centrífugas, monocelulares, de fluxo simples

8413.70.59

p/st

S

 

29.12.24.55

Bombas de roda radial, monocelulares, de vários fluxos

8413.70.65

p/st

S

 

29.12.24.60

Bombas de roda radial, multicelulares

8413.70.75

p/st

S

 

29.12.24.71

Bombas roto-dinâmicas, num andar, helicocentrífugas helicoidais (de fluxo axial)

8413.70.81

p/st

S

 

29.12.24.75

Bombas roto-dinâmicas, em vários andares, helicocentrífugas ou helicoidais (de fluxo axial)

8413.70.89

p/st

S

 

29.12.24.80

Bombas para líquidos, elevadores de líquidos

8413.8

p/st

S

 

29.12.31.30

Outras bombas de vácuo

8414.10 (.20 +.89 )

p/st

S

 

29.12.31.50

Bombas de êmbolo rotativo, bombas de palhetas, bombas moleculares e bombas Roots

8414.10.25

p/st

S

 

29.12.31.70

Bombas de difusão, bombas criostáticas e bombas de adsorção

8414.10.81

p/st

S

 

29.12.32.00

Bombas de ar, de mão ou de pé

8414.20

p/st

S

 

29.12.33.33

Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos, de potência ≤ 0,4  kW

8414.30.20

p/st

S

 

29.12.33.35

Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos, de potência > 0,4  kW, herméticos ou semi-herméticos

8414.30.81

p/st

S

 

29.12.33.37

Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos, de potência > 0,4  kW

8414.30.89

p/st

S

 

29.12.34.30

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de débito ≤ 2 m3/min

8414.40.10

p/st

S

 

29.12.34.50

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de débito > 2 m3/min

8414.40.90

p/st

S

 

29.12.35.30

Turbocompressores, monocelulares

8414.80.11

p/st

S

 

29.12.35.50

Turbocompressores, multicelulares

8414.80.19

p/st

S

 

29.12.36.30

Compressores, podendo fornecer uma sobrepressão não superior a 15 bar, de débito ≤ 60 m3/hora

8414.80.22

p/st

S

 

29.12.36.50

Compressores, podendo fornecer uma sobrepressão não superior a 15 bar, de débito por hora > 60 m3

8414.80.28

p/st

S

 

29.12.36.70

Outros, podendo fornecer uma sobrepressão superior a 15 bar, de débito por hora ≤ 120 m3

8414.80.51

p/st

S

 

29.12.36.90

Outros, podendo fornecer uma sobrepressão superior a 15 bar, de débito por hora > 120 m3

8414.80.59

p/st

S

 

29.12.37.30

Compressores volumétricos rotativos, de um único veio

8414.80.73

p/st

S

 

29.12.37.53

Compressores volumétricos rotativos, de vários veios, de parafuso

8414.80.75

p/st

S

 

29.12.37.55

De vários veios, outros

8414.80.78

p/st

S

 

29.12.38.00

Outros compressores do SH 8414

8414.80.80

p/st

S

 

29.12.41.30

Partes de motores e máquinas motrizes, excepto motores hidráulicos

8412.90.80

—

S

S2

29.12.41.50

Partes de motores hidráulicos

8412.90.40

—

S

S2

29.12.41.70

Partes de propulsores a reacção, excluidos os turborreactores

8412.90.20

—

S

S2

29.12.42.00

Partes de bombas para líquidos e de elevadores de líquidos

8413.9

—

S

S2

29.12.43.00

Partes de bombas de ar ou de vácuo, de compressores de ar ou de outros gases, de ventiladores, de exaustores

8414.90

—

S

S2

29.12.91.00

Instalação de bombas e compressores

—

—

I

 

29.12.92.00

Reparação e manutenção de bombas e compressores

—

—

I

 

NACE 29.13: Fabricação de torneiras e válvulas

29.13.11.34

Válvulas redutoras de pressão, combinadas com filtros ou lubrificadores

8481.10.05

kg

S

 

29.13.11.35

Outras válvulas redutoras de pressão, de ferro fundido ou de aço

8481.10.19

kg

S

 

29.13.11.39

Outras válvulas redutoras de pressão, excepto de ferro fundido ou de aço

8481.10.99

kg

S

 

29.13.11.53

Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas

8481.20.10

kg

S

 

29.13.11.55

Válvulas para transmissões pneumáticas

8481.20.90

kg

S

 

29.13.11.72

Válvulas de retenção para canalizações, etc.

8481.30

kg

S

 

29.13.11.76

Válvulas de segurança ou de alívio para canalizações, etc. (incluindo para pneumáticos e câmaras-de-ar)

8481 [.40 +.80.40 ]

kg

S

 

29.13.12.33

Outros dispositivos, tais como misturadoras

8481.80.11

kg

S

 

29.13.12.35

Outras torneiras e válvulas, sanitárias

8481.80.19

kg

S

 

29.13.12.53

Torneiras e válvulas para radiadores de aquecimento central, torneiras termostáticas

8481.80.31

kg

S

 

29.13.12.55

Outras torneiras e válvulas para radiadores de aquecimento central

8481.80.39

kg

S

 

29.13.13.13

Outras válvulas de regulação, de temperatura

8481.80.51

kg

S

 

29.13.13.15

Outras válvulas de regulação

8481.80.59

kg

S

 

29.13.13.33

Outras torneiras e válvulas de passagem directa, de ferro fundido

8481.80.61

kg

S

 

29.13.13.35

Outras torneiras e válvulas de passagem directa, de aço

8481.80.63

kg

S

 

29.13.13.37

Outras torneiras e válvulas de passagem directa, outras

8481.80.69

kg

S

 

29.13.13.53

Torneiras de válvula, de ferro fundido

8481.80.71

kg

S

 

29.13.13.55

Torneiras de válvula, de aço

8481.80.73

kg

S

 

29.13.13.57

Outras torneiras de válvula

8481.80.79

kg

S

 

29.13.13.73

Torneiras de macho esférico, cónico ou cilíndrico

8481.80.81

kg

S

 

29.13.13.75

Torneiras de borboleta

8481.80.85

kg

S

 

29.13.13.77

Torneiras de membrana

8481.80.87

kg

S

 

29.13.13.80

Outras torneiras

8481.80.99

kg

S

 

29.13.20.00

Partes de artefactos do SH 8481

8481.90

—

S

S2

29.13.92.00

Reparação e manutenção de torneiras e válvulas

—

—

I

 

NACE 29.14: Fabricação de rolamentos, de engrenagens e de outros órgãos de transmissão

29.14.10.30

Rolamentos de esferas

8482.10

kg

S

 

29.14.10.53

Rolamentos de roletes cónicos

8482.20

kg

S

 

29.14.10.55

Rolamentos de roletes em forma de tonel

8482.30

kg

S

 

29.14.10.57

Rolamentos de roletes cilíndricos

8482.50

kg

S

 

29.14.10.70

Rolamentos de agulhas

8482.40

kg

S

 

29.14.10.90

Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas (incluindo os rolamentos combinados), n.e.

8482.80

kg

S

 

29.14.21.30

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, dos tipos utilizados para ciclos e motociclos

7315.11.10

kg

S

 

29.14.21.53

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, outras

7315.11.90

kg

S

 

29.14.21.55

Correntes de elos articulados (excepto correntes de rolos), de ferro fundido, ferro ou aço

7315.12

kg

S

 

29.14.22.30

Manivelas e cambotas (vilebrequins)

8483.10.2

kg

S

S2

29.14.22.53

Veios Cardan

8483.10.50

kg

S

S2

29.14.22.55

Outros veios

8483.10.95

kg

S

S2

29.14.23.30

Chumaceiras (mancais) com rolamentos incorporados

8483.20

kg

S

 

29.14.23.50

Chumaceiras (mancais) sem rolamentos; bronzes

8483.30 (.3 +.80 )

kg

S

S2

29.14.24.32

Redutores para equipamento fixo, redutores de rodas dentadas cilíndricas

8483.40.21

kg

S

 

29.14.24.33

Redutores..., redutores de rodas cónicas ou rodas cónicas/cilíndricas

8483.40.23

kg

S

 

29.14.24.34

Redutores..., redutores de parafuso sem fim

8483.40.25

kg

S

 

29.14.24.40

Outros redutores

8483.40.29

kg

S

 

29.14.24.50

Redutores, multiplicadores e variadores de velocidade

8483.40.5

kg

S

 

29.14.24.73

Parafusos de esferas ou de roletes

8483.40.30

kg

S

 

29.14.24.75

Outros órgãos elementares de transmissão

8483.40.90

kg

S

 

29.14.25.00

Volantes e roldanas (incluindo as roldanas para cadernais)

8483.50

kg

S

 

29.14.26.30

Embraiagens e dispositivos de acoplamento (incluindo as juntas de articulação)

8483.60

kg

S

 

29.14.31.30

Esferas, roletes e agulhas

8482.91

kg

S

S2

29.14.31.50

Outras partes de rolamentos

8482.99

—

S

S2

29.14.32.00

Partes de correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

7315.19

—

S

 

29.14.33.30

Partes de chumaceiras (mancais) para rolamentos de qualquer tipo

8483.90.20

—

S

S2

29.14.33.50

Outras partes (vazadas ou moldadas, em ferro fundido, ferro ou aço, ou não)

8483.90.8

—

S

S2

NACE 29.21: Fabricação de fornos e queimadores

29.21.11.30

Queimadores de combustíveis líquidos

8416.10

p/st

S

 

29.21.11.50

Queimadores de combustíveis sólidos ou de gás (incluídos os mistos)

8416.20

p/st

@

S

 

29.21.11.70

Fornalhas automáticas/grelhas mecânicas/descarregadores de cinzas mecânicos e dispositivos semelhantes

8416.30

p/st

@

S

 

29.21.12.30

Fornos para tratamento térmico... de minerais ou de metais

8417.10

p/st

@

S

 

29.21.12.50

Outros fornos para incineração de lixo

8417.80.10

kg

S

 

29.21.12.90

Outros fornos

8417.80 (.20 +.80 )

kg

S

 

29.21.13.30

Fornos para as indústrias de panificação, pastelaria ou de bolachas e biscoitos

8514.10.10

p/st

@

S

 

29.21.13.51

Fornos de resistência (de aquecimento indirecto), industriais ou de laboratório (excepto os das indústrias de panificação)

8514.10 (.05 +.80 )

kg

S

 

29.21.13.53

Fornos industriais ou de laboratório, funcionando por indução

8514.20.10

kg

S

 

29.21.13.55

Fornos industriais ou de laboratório, outros equipamentos

8514 [.20 (.05 +.80 ) +.30.9 +.40 ]

kg

S

 

29.21.13.57

Fornos de raios infravermelhos

8514.30.1

kg

S

 

29.21.14.30

Partes de queimadores de combustíveis líquidos/sólidos/gasosos; grelhas mecânicas

8416.90

—

S

S2

29.21.14.50

Partes de fornos industriais ou de laboratório (incluídos os incineradores)

8417.90

—

S

S2

29.21.14.70

Partes de fornos do SH 8514

8514.90

—

S

S2

29.21.91.00

Instalação de fornos e queimadores

—

—

I

 

29.21.92.00

Reparação e manutenção de fornos e queimadores

—

—

I

 

NACE 29.22: Fabricação de equipamento de elevação e de movimentação

29.22.11.30

Talhas; cadernais e moitões... de motor eléctrico

8425.11

p/st

S

 

29.22.11.50

Talhas, cadernais e moitões, accionados à mão, de corrente

8425.19.20

p/st

S

 

29.22.11.70

Talhas; cadernais e moitões... n.e. (excluídos guinchos e cabrestantes ou macacos)

8425.19.80

p/st

S

 

29.22.12.30

Guinchos para elevação e descida de gaiolas ou baldes nos poços de minas; guinchos para uso subterrâneo

8425.20

p/st

S

 

29.22.12.53

Outros guinchos, cabrestantes, de motor eléctrico

8425.31

p/st

S

 

29.22.12.55

Outros guinchos, cabrestantes, de motor de explosão ou compressão

8425.39.20

p/st

S

 

29.22.12.70

Guinchos, cabrestantes, n.e.

8425.39.80

p/st

S

 

29.22.13.30

Elevadores fixos de veículos, para garagens

8425.41

p/st

S

 

29.22.13.50

Outros macacos para veículos, hidráulicos

8425.42

p/st

S

 

29.22.13.70

Macacos; e macacos para veículos, n.e.

8425.49

p/st

S

 

29.22.14.20

Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos

8426.11

p/st

@

S

 

29.22.14.33

Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos

8426.12

p/st

@

S

 

29.22.14.35

Pontes e vigas rolantes, etc. ..., n.e.

8426.19

p/st

@

S

 

29.22.14.43

Guindastes de torre

8426.20

p/st

@

S

 

29.22.14.45

Guindastes, de pórtico

8426.30

p/st

@

S

 

29.22.14.50

Máquinas e aparelhos, n.e., auto-propulsores

8426.4

p/st

@

S

 

29.22.14.60

Máquinas e aparelhos, n.e., próprios para serem montados em veículos rodoviários

8426.91

p/st

@

S

 

29.22.14.70

Máquinas e aparelhos, n.e.

8426.99

p/st

@

S

 

29.22.15.13

Veículos auto-propulsores para movimentação de carga, de motor eléctrico, elevando a uma altura de 1 m ou mais

8427.10.10

p/st

S

 

29.22.15.15

Veículos auto-propulsores para movimentação de carga, de motor eléctrico, outros

8427.10.90

p/st

S

 

29.22.15.33

Veículos auto-propulsores para movimentação de carga, não eléctricos, elevando a uma altura de 1 m ou mais

8427.20.1

p/st

S

 

29.22.15.35

Outros veículos para movimentação da carga

8427.20.90

p/st

S

 

29.22.15.50

Veículos para movimentação de carga equipados com dispositivo de elevação, n.e.

8427.90

p/st

S

 

29.22.15.73

Veículos eléctricos, sem dispositivo de elevação...

8709.11

p/st

S

 

29.22.15.75

Veículos para movimentação de carga, não eléctricos, sem dispositivo de elevação...

8709.19

p/st

S

 

29.22.16.30

Elevadores e monta-cargas, eléctricos

8428.10.20

p/st

@

S

 

29.22.16.50

Elevadores e monta-cargas, outros

8428.10.80

p/st

@

S

 

29.22.16.70

Escadas e tapetes rolantes

8428.40

p/st

@

S

 

29.22.17.10

Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, para trabalhos agrícolas

8428.20.30

p/st

@

S

 

29.22.17.33

Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, outros aparelhos para produtos a granel

8428.20.91

p/st

@

S

 

29.22.17.35

Aparelhos elevadores ou transportadores, outros

8428.20.98

p/st

@

S

 

29.22.17.50

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, de balde, n.e.

8428.32

p/st

@

S

 

29.22.17.70

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, de tira ou correia, n.e.

8428.33

p/st

@

S

 

29.22.17.93

Transportadores ou carregadores, de acção contínua, de rolos ou de rodízios

8428.39.20

p/st

@

S

 

29.22.17.95

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, n.e.

8428.39 (.40 +.90 )

p/st

@

S

 

29.22.18.10

Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões...

8428.50

p/st

@

S

 

29.22.18.20

Teleféricos, telecadeiras...; mecanismos de tracção para funiculares

8428.60

p/st

@

S

 

29.22.18.30

Máquinas e aparelhos de elevação, carga, descarga ou movimentação, de manutenção (excepto manipuladores de lingotes, máquinas para descarga em fornos industriais)

8428.90.30

p/st

@

S

 

29.22.18.50

Máquinas e aparelhos de elevação, para trabalhos agrícolas

8428.90.7

p/st

@

S

 

29.22.18.70

Máquinas e aparelhos de elevação, n.e. (incluindo manipuladores de lingotes, máquinas para descarga em fornos industriais)

8428.90.9

p/st

@

S

 

29.22.19.30

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84 (.25 , .27 , .28 ), excluídos elevadores, monta-cargas ou escadas rolantes

8431 [.10 +.20 +.39 ]

—

S

S2

29.22.19.50

Partes de elevadores, monta-cargas ou escadas rolantes

8431.31

—

S

S2

29.22.19.70

Partes de veículos para movimentação de carga da posição 87.09

8709.90

—

S

S2

29.22.20.00

Baldes, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes das máquinas e aparelhos das posições 84.26 , 84.29 e 84.30

8431.41

kg

S

S2

29.22.91.00

Instalação de equipamento de elevação e de movimentação (excepto elevadores e escadas rolantes)

—

—

I

 

29.22.92.00

Reparação e manutenção de equipamento de elevação e de movimentação

—

—

I

 

NACE 29.23: Fabricação de equipamento não doméstico para refrigeração e ventilação

29.23.11.30

Permutadores de calor

8419.50

p/st

@

S

 

29.23.11.50

Aparelhos e dispositivos para liquefacção do ar ou de outros gases

8419.60

p/st

@

S

 

29.23.12.20

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, dos tipos utilizados em paredes ou janelas, formando um corpo único ou do tipo «split-system» (sistemas com elementos separados)

8415.10

p/st

@

S

 

29.23.12.40

Máquinas e aparelhos de ar condicionado do tipo dos utilizados nos veículos automóveis

8415.20

p/st

@

S

 

29.23.12.45

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, com dispositivo de refrigeração (excluindo os utilizados em veículos automóveis, formando um corpo único ou do tipo «split-system» (sistemas com elementos separados))

8415 [.81 +.82 ]

p/st

@

S

 

29.23.12.70

Máquinas e aparelhos de ar condicionado, sem dispositivo de refrigeração

8415.83

p/st

@

S

 

29.23.13.33

Móveis-expositores e móveis-balcão, frigoríficos, para produtos congelados

8418.50.11

p/st

S

 

29.23.13.35

Outros móveis-expositores

8418.50.19

p/st

S

 

29.23.13.40

Outros congeladores, excepto dos SH 8418.30 e 8418.40

8418.50.91

p/st

S

 

29.23.13.50

Outros móveis

8418.50.99

p/st

S

 

29.23.13.73

Grupos de compressão cujo condensador seja constituído por um permutador de calor

8418.61

p/st

@

S

 

29.23.13.75

Bombas de calor, de absorção

8418.69.20

p/st

@

S

 

29.23.13.90

Outro material, máquinas e aparelhos para a produção de frio

8418.69.80

p/st

@

S

 

29.23.14.10

Aparelhos para filtrar ou depurar o ar

8421.39.20

p/st

@

S

 

29.23.14.20

Aparelhos para filtrar ou depurar gases, por processo húmido

8421.39.40

p/st

@

S

 

29.23.14.40

Aparelhos para filtrar ou depurar gases, por processo catalítico

8421.39.60

p/st

@

S

 

29.23.14.70

Aparelhos para filtrar ou depurar gases

8421.39.90

p/st

@

S

 

29.23.20.30

Ventiladores axiais

8414.59.20

p/st

S

 

29.23.20.50

Ventiladores centrífugos

8414.59.40

p/st

S

 

29.23.20.70

Outros ventiladores

8414.59.80

p/st

S

 

29.23.30.10

Partes de máquinas e aparelhos de ar condicionado

8415.90

—

S

S2

29.23.30.30

Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio

8418.91

p/st

@

S

 

29.23.30.50

Evaporadores e condensadores, excepto para aparelhos de tipo doméstico

8418.99.10

p/st

@

S

 

29.23.30.70

Partes de móveis frigoríficos, partes de bombas de calor, outros

8418.99.90

—

S

 

29.23.30.90

Partes de máquinas e aparelhos (não domésticos) do SH 8419

8419.90

—

S

S2

29.23.91.00

Instalação de equipamento de arrefecimento e ventilação, de uso não doméstico

—

—

I

 

29.23.92.00

Reparação e manutenção de equipamento de arrefecimento e ventilação, de uso não doméstico

—

—

I

 

NACE 29.24: Fabricação de outras máquinas de uso geral, n.e.

29.24.11.30

Geradores de gás ou de ar (gás pobre) ou de gás de água, geradores de acetileno, etc., 29.24

8405.10

p/st

@

S

 

29.24.11.50

Aparelhos de destilação ou de rectificação

8419.40

p/st

@

S

 

29.24.12.30

Aparelhos para filtrar ou depurar água

8421.21

p/st

@

S

 

29.24.12.50

Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, excepto água

8421.22

p/st

@

S

 

29.24.12.70

Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos, n.e.

8421.29

p/st

@

S

 

29.24.13.30

Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de combustão interna

8421.23

p/st

@

S

 

29.24.13.50

Filtros de entrada de ar para motores de combustão interna

8421.31

p/st

@

S

 

29.24.21.30

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes

8422.20

p/st

@

S

 

29.24.21.50

Máquinas e aparelhos para encher, fechar... garrafas, latas... e gaseificar bebidas

8422.30

p/st

@

S

 

29.24.21.70

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias, n.e.

8422.40

p/st

@

S

 

29.24.22.33

Balanças de uso doméstico

8423.10.10

p/st

S

 

29.24.22.35

Balanças para pessoas (incluídas as balanças para bébés)

8423.10.90

p/st

S

 

29.24.22.53

Básculas de pesagem contínua em transportadores

8423.20

p/st

S

 

29.24.22.55

Básculas de pesagem constante e balanças e básculas doseadoras

8423.30

p/st

S

 

29.24.23.10

Instrumentos de controlo de pesagem e de triagem, de capacidade ≤ 5 000  kg

8423 [.81.10 +.82.10 ]

p/st

S

 

29.24.23.40

Pontes-básculas e outras máquinas e aparelhos de pesagem e etiquetagem (excepto aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico, de peso constante, para pesagem contínua de mercadorias em tapetes rolantes, balanças comerciais e balanças sensíveis)

8423 [.81.30 + 81.90 +.82.90 +.89 ]

p/st

S

 

29.24.23.50

Balanças comerciais, de capacidade ≤ 30 kg

8423.81.50

p/st

S

 

29.24.24.10

Extintores

8424.10

p/st

@

S

 

29.24.24.30

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

8424.20

p/st

@

S

 

29.24.24.50

Máquinas e aparelhos de jacto de areia ou de jacto de vapor...

8424.30

p/st

@

S

 

29.24.24.70

Outros aparelhos mecânicos para projectar, espalhar ou pulverizar

8424.89

p/st

@

S

 

29.24.25.10

Juntas metaloplásticas e junções mecânicas

8484 [.10 +.20 ]

kg

S

 

29.24.31.30

Centrifugadores, do tipo utilizado em laboratórios

8421.19.20

p/st

@

S

 

29.24.31.50

Centrifugadores para outros fins

8421.19 (.40 +.80 )

p/st

@

S

 

29.24.32.30

Calandras para têxteis

8420.10.10

p/st

@

S

 

29.24.32.50

Outras calandras e laminadores

8420.10 (.30 +.50 +.90 )

p/st

@

S

 

29.24.33.30

Máquinas automáticas de venda de produtos alimentares, com dispositivo de refrigeração ou de aquecimento incorporado

8476 [.21 +.81 ]

p/st

S

 

29.24.33.50

Máquinas automáticas de venda de outros produtos

8476 [.29 +.89 ]

p/st

S

 

29.24.40.30

Torres de arrefecimento e outros dispositivos de arrefecimento directo

8419.89.10

p/st

@

S

 

29.24.40.50

Aparelhos e dispositivos para metalização sob vácuo

8419.89.30

p/st

@

S

 

29.24.40.70

Outros aparelhos... para o tratamento de materiais, por alteração da temperatura

8419.89 (.15 +.20 +.25 +.27 +.98 )

p/st

@

S

 

29.24.51.00

Partes de geradores da posição 8405.10

8405.90

—

S

S2

29.24.52.30

Partes de centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos

8421.91

—

S

S2

29.24.52.50

Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

8421.99

—

S

S2

29.24.53.13

Cilindros para calandras e laminadores

8420.91

p/st

@

S

 

29.24.53.15

Partes de calandras ou laminadores, n.e.

8420.99

—

S

S2

29.24.53.20

Pesos para quaisquer balanças: partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem

8423.90

—

S

S2

29.24.53.30

Partes das máquinas e aparelhos das posições 8424.10 a 8424.89

8424.90

—

S

S2

29.24.53.50

Partes das máquinas da posição 8476

8476.90

—

S

S2

29.24.54.00

Outras partes de máquinas e aparelhos n.e.

8485.90

—

S

S2

29.24.60.00

Máquinas de lavar loiça, do tipo industrial

8422.19

p/st

S

 

29.24.70.10

Partes de máquinas de lavar loiça

8422.90.10

—

S

S2

29.24.70.20

Partes de máquinas para empacotar ou embalar

8422.90.90

—

S

S2

29.24.91.00

Instalação de outras máquinas e aparelhos de uso geral, n.e.

—

—

I

 

29.24.92.00

Reparação e manutenção de outras máquinas e aparelhos de uso geral, n.e.

—

—

I

 

NACE 29.31: Fabricação de tractores agrícolas

29.31.10.00

Motocultores

8701.10

p/st

S

 

29.31.21.30

Tractores agrícolas e florestais, excepto monocultores, de rodas, potência ≤ 18 kW, novos

8701.90.11

p/st

S

 

29.31.21.50

Tractores agrícolas e florestais, excepto monocultores, de rodas, potência > 18 kW e ≤ 37 kW, novos

8701.90.20

p/st

S

 

29.31.22.00

Tractores agrícolas e florestais, excepto monocultores, de rodas, potência > 37 kW e ≤ 59 kW, novos

8701.90.25

p/st

S

 

29.31.23.30

Tractores agrícolas e florestais excepto monocultores, de rodas, de potência > 59 kW e ≤ 75 kW, novos

8701.90.31

p/st

S

 

29.31.23.50

Tractores agrícolas e florestais excepto monocultores, de rodas, potência > 75 kW e ≤ 90 kW, novos

8701.90.35

p/st

S

 

29.31.23.70

Tractores agrícolas e florestais excepto monocultores, de rodas, potência > 90 kW, novos

8701.90.39

p/st

S

 

29.31.24.00

Tractores, excepto agrícolas e florestais, n.e., novos

8701.90.90

p/st

S

 

NACE 29.32: Fabricação de outras máquinas para a agricultura, pecuária e silvicultura

29.32.11.30

Arados e charruas de relhas para tractores

8432.10.10

p/st

S

 

29.32.11.50

Outros arados e charruas

8432.10.90

p/st

S

 

29.32.11.70

Grades de discos

8432.21

p/st

S

 

29.32.12.10

Escarificadores e cultivadores

8432.29.10

p/st

S

 

29.32.12.30

Grades dentadas

8432.29.30

p/st

S

 

29.32.12.50

Motocavadores

8432.29.50

p/st

S

 

29.32.12.70

Outras grades, escarificadores e cultivadores

8432.29.90

p/st

S

 

29.32.13.33

Semeadores de precisão, de comando central

8432.30.11

p/st

S

 

29.32.13.35

Semeadores, outros

8432.30.19

p/st

S

 

29.32.13.50

Plantadores e transplantadores

8432.30.90

p/st

S

 

29.32.14.30

Distribuidores de adubos ou fertilizantes minerais e químicos

8432.40.10

p/st

S

 

29.32.14.50

Outros distribuidores de adubos ou fertilizantes

8432.40.90

p/st

S

 

29.32.15.00

Outras máquinas ou aparelhos para o trabalho do solo ou para a cultura

8432.80

p/st

@

S

 

29.32.20.10

Cortadores de relva..., eléctricos

8433 [.11.10 +.19.10 ]

p/st

S

 

29.32.20.33

Cortadores de relva... autopropulsores, equipados com assento

8433.11.51

p/st

S

 

29.32.20.35

Cortadores de relva... autopropulsores, outros

8433.11.59

p/st

S

 

29.32.20.37

Outros cortadores de relva

8433.11.90

p/st

S

 

29.32.20.53

Outros cortadores de relva, autopropulsores, equipados com assento, motor de ignição por faísca

8433.19.51

p/st

S

 

29.32.20.55

Outros cortadores de relva, autopropulsores, sem assento

8433.19.59

p/st

S

 

29.32.20.57

Outros cortadores de relva, não autopropulsores

8433.19.70

p/st

S

 

29.32.20.70

Outros cortadores de relva, sem motor

8433.19.90

p/st

S

 

29.32.31.30

Motoceifeiras e ceifeiras não rebocadas ou transportadas

8433.20.10

p/st

S

 

29.32.31.53

Ceifeiras cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal

8433.20.51

p/st

S

 

29.32.31.55

Outras ceifeiras, concebidas para serem rebocadas ou transportadas por tractor

8433.20.59

p/st

S

 

29.32.31.70

Outras ceifeiras, não concebidas para serem rebocadas ou transportadas por tractor

8433.20.90

p/st

S

 

29.32.32.30

Ancinhos mecânicos (ajuntadores, espalhadores e viradores de feno)

8433.30.10

p/st

S

 

29.32.32.50

Outras máquinas e aparelhos para colher e dispôr o feno

8433.30.90

p/st

S

 

29.32.33.30

Enfardadeiras-apanhadeiras

8433.40.10

p/st

S

 

29.32.33.50

Outras enfardadeiras de palha ou de forragem

8433.40.90

p/st

S

 

29.32.34.10

Ceifeiras-debulhadoras

8433.51

p/st

S

 

29.32.34.20

Outras máquinas e aparelhos para debulha de produtos agrícolas

8433.52

p/st

S

 

29.32.34.30

Máquinas para colheita de batata

8433.53.10

p/st

S

 

29.32.34.50

Máquinas para colheita e corte de beterraba

8433.53.30

p/st

S

 

29.32.34.60

Outras máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

8433.53.90

p/st

S

 

29.32.34.73

Apanhadoras-cortadoras de tracção mecânica

8433.59.19

p/st

S

 

29.32.34.75

Ceifeiras de forragem, autopropulsoras

8433.59.11

p/st

S

 

29.32.34.77

Máquinas para vindima

8433.59.30

p/st

S

 

29.32.34.90

Máquinas para colheita; máquinas para colheita, debulha e descasca do milho e outras máquinas para colheita

8433.59.80

p/st

S

 

29.32.40.10

Aparelhos de rega para a agricultura

8424.81.10

p/st

@

S

 

29.32.40.34

Aparelhos portáteis com ou sem motor, para projectar líquidos/pós

8424.81.30

p/st

S

 

29.32.40.50

Pulverizadores ou espalhadores de pó concebidos para serem transportados ou puxados por tractor

8424.81.91

p/st

S

 

29.32.40.70

Outros pulverizadores ou espalhadores para agricultura ou horticultura

8424.81.99

p/st

S

 

29.32.50.40

Reboques autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

8716.20

p/st

S

 

29.32.61.00

Máquinas para limpar ou seleccionar ovos, frutas e outros produtos agrícolas

8433.60

p/st

@

S

 

29.32.62.00

Máquinas de ordenhar

8434.10

p/st

@

S

 

29.32.63.36

Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos para animais

8436.10

p/st

@

S

 

29.32.63.53

Chocadeiras e criadeiras

8436.21

p/st

@

S

 

29.32.63.55

Outras máquinas e aparelhos para avicultura

8436.29

p/st

@

S

 

29.32.64.00

Máquinas para limpeza, selecção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos

8437.10

p/st

S

 

29.32.65.30

Máquinas para recolha de madeira

8436.80.10

p/st

S

 

29.32.65.40

Bebedouros automáticos com mamadeiras

8436.80.91

p/st

S

 

29.32.65.50

Outras máquinas e máquinas do SH 8436

8436.80.99

p/st

@

S

 

29.32.70.20

Partes de máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura e silvicultura para preparação ou trabalho do solo ou para a cultura

8432.90

—

S

S2

29.32.70.50

Partes de máquinas e aparelhos do SH 8433

8433.90

—

S

S2

29.32.70.60

Partes de máquinas e aparelhos, para avicultura

8436.91

—

S

S2

29.32.70.70

Outras partes de máquinas e aparelhos da posição 8436

8436.99

—

S

S2

29.32.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos agrícolas e florestais

—

—

I

 

29.32.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos agrícolas e florestais

—

—

I

 

NACE 29.41: Fabricação de máquinas-ferramentas eléctricas portáteis

29.41.11.03

Ferramentas pneumáticas rotativas, de uso manual

8467.11

p/st

@

S

 

29.41.11.05

Ferramentas pneumáticas, com exclusão das rotativas, para uso manual

8467.19

p/st

@

S

 

29.41.11.07

Serras de corrente, de motor não eléctrico

8467.81

p/st

S

 

29.41.11.09

Outras ferramentas de uso manual, hidráulicas ou de motor não eléctrico, n.e.

8467.89

p/st

@

S

 

29.41.11.13

Perfuradoras funcionando sem fonte externa de energia

8467.21.10

p/st

S

 

29.41.11.15

Perfuradoras portáteis, electropneumáticas

8467.21.91

p/st

S

 

29.41.11.17

Outras perfuradoras portáteis

8467.21.99

p/st

S

 

29.41.11.23

Serras de corrente

8467.22.10

p/st

S

 

29.41.11.25

Serras circulares

8467.22.30

p/st

S

 

29.41.11.27

Outras (por ex., serras com movimento alternativo)

8467.22.90

p/st

S

 

29.41.11.33

Outras ferramentas electromecânicas de uso manual, para trabalho de matérias têxteis

8467.29.10

p/st

@

S

 

29.41.11.35

Outras ferramentas a bateria

8467.29.30

p/st

S

 

29.41.11.51

Rebarbadoras de ângulo

8467.29.51

p/st

S

 

29.41.11.53

Lixadoras de cinta

8467.29.53

p/st

S

 

29.41.11.55

Outras (por ex., lixadoras orbitais)

8467.29.59

p/st

S

 

29.41.11.57

Plainas portáteis

8467.29.70

p/st

S

 

29.41.11.80

Máquinas para aparar sebes e para cortar relva e semelhantes

8467.29.80

p/st

S

 

29.41.11.90

Outras ferramentas eléctricas

8467.29.90

p/st

S

 

29.41.12.40

Peças de ferramentas pneumáticas ou de motor incorporado, de uso manual

8467 [.91 +.99 ]

—

S

S2

29.41.12.50

Partes de ferramentas pneumáticas de uso manual

8467.92

—

S

S2

NACE 29.42: Fabricação de outras máquinas-ferramentas para metais

29.42.11.10

Máquinas-ferramentas operando por laser ou por outro feixe de luz ou de fotões

8456.10

p/st

S

 

29.42.11.30

Máquinas-ferramentas operando por ultra-som

8456.20

p/st

S

 

29.42.11.53

Máquinas-ferramentas operando por electro-erosão, de comando numérico

8456.30.1

p/st

S

 

29.42.11.55

Máquinas-ferramentas operando por electro-erosão, de comando não numérico

8456.30.90

p/st

S

 

29.42.11.70

Máquinas-ferramentas operando por processos electroquímicos, ou por arco de plasma

8456.9

p/st

S

 

29.42.12.20

Centros de maquinagem, horizontais, para trabalhar metais

8457.10.10

p/st

S

 

29.42.12.40

Outros centros de maquinagem para trabalhar metais

8457.10.90

p/st

S

 

29.42.12.50

Máquinas de posto fixo (single station) para trabalhar metais

8457.20

p/st

S

 

29.42.12.70

Máquinas de estações múltiplas para trabalhar metais

8457.30

p/st

S

 

29.42.21.23

Centros rotativos para trabalhar metais, horizontais

8458.11.20

p/st

S

 

29.42.21.27

Tornos automáticos, horizontais, de comando numérico

8458.11.4

p/st

S

 

29.42.21.29

Outros tornos horizontais de comando numérico

8458.11.80

p/st

S

 

29.42.21.43

Tornos paralelos (motor ou ferramentaria), horizontais (com excluindo dos tornos de comando numérico)

8458.19.20

p/st

S

 

29.42.21.47

Outros tornos horizontais automáticos (com excluindo dos tornos de comando numérico)

8458.19.40

p/st

S

 

29.42.21.49

Outros tornos horizontais para metais (com excluindo dos tornos de comando numérico)

8458.19.80

p/st

S

 

29.42.21.63

Centros rotativos para trabalhar metais, verticais

8458.91.20

p/st

S

 

29.42.21.69

Outros tornos verticais de comando numérico

8458.91.80

p/st

S

 

29.42.21.90

Outros tornos para metais, n.e. (com excluindo dos tornos de comando numérico)

8458.99

p/st

S

 

29.42.22.13

Outras máquinas para furar metais, de comando numérico

8459.21

p/st

S

 

29.42.22.17

Máquinas para fresar metal, de consola, de comando numérico

8459.51

p/st

S

 

29.42.22.23

Máquinas para fresar ferramentas, para metal, de comando numérico

8459.61.10

p/st

S

 

29.42.22.25

Outras fresadoras de bancada, de comando numérico

8459.61.90

p/st

S

 

29.42.22.33

Unidades com cabeça deslizante para furar, escarear, etc, por eliminação de matéria

8459.10

p/st

S

 

29.42.22.35

Outras máquinas para furar metais

8459.29

p/st

S

 

29.42.22.40

Máquinas para escarear metal, escareadoras-fresadoras, de comando numérico (excepto máquinas para furar metais)

8459 [.31 +.40.10 ]

p/st

S

 

29.42.22.60

Máquinas para escarear metal, escareadoras-fresadoras, outras que não de comando numérico (excepto máquinas para furar metais)

8459 [.39 +.40.90 ]

p/st

S

 

29.42.22.77

Máquinas para fresar metal, de consola (com exclusão das máquinas de comando numérico)

8459.59

p/st

S

 

29.42.22.87

Máquinas para fresar metal, outras que não de comando numérico (excepto máquinas para furar metais e máquinas para fresar metal, de consola)

8459.69

p/st

S

 

29.42.23.00

Outras máquinas para roscar metal, interior ou exteriormente, operando por eliminação de matéria

8459.70

p/st

S

 

29.42.31.13

Máquinas para rectificar superfícies planas, com precisão de 0,01  mm, de comando numérico

8460.11

p/st

S

 

29.42.31.15

Outras máquinas para rectificar, cujo posicionamento..., de comando numérico, para superfícies cilíndricas

8460.21.1

p/st

S

 

29.42.31.17

Outras máquinas para rectificar, cujo posicionamento sobre qualquer dos eixos pode ser estabelecido com precisão de pelo menos 0,01  mm, de comando numérico

8460.21.90

p/st

S

 

29.42.31.23

Outras máquinas para rectificar superfícies planas, com precisão de 0,01  mm

8460.19

p/st

S

 

29.42.31.25

Outras máquinas para rectificar superfícies cilíndricas, com precisão de pelo menos 0,01  mm

8460.29.1

p/st

S

 

29.42.31.27

Outras máquinas para rectificar, com precisão de pelo menos 0,01  mm

8460.29.90

p/st

S

 

29.42.31.31

Máquinas para afiar, de comando numérico

8460.31

p/st

S

 

29.42.31.33

Outras máquinas para afiar

8460.39

p/st

S

 

29.42.31.35

Máquinas para brunir ou polir metais

8460.40

p/st

S

 

29.42.31.37

Outras máquinas para rebarbar, amolar, polir, etc, metais

8460.90

p/st

S

 

29.42.31.57

Máquinas para mandrilar metais, etc.

8461.30

p/st

S

 

29.42.31.73

Máquinas para cortar ou acabar engrenagens, para metais, de comando numérico

8461.40 (.11 +.31 +.71 )

p/st

S

 

29.42.31.75

Outras máquinas para cortar, acabar ou serrar engrenagens, de comando não numérico

8461.40 (.19 +.39 +.79 +.90 )

p/st

S

 

29.42.31.83

Máquinas para cortar ou seccionar metais, trabalhando por eliminação de metal

8461.50

p/st

S

 

29.42.31.90

Máquinas para aplainar, plainas-limadoras ou máquinas-ferramentas para escatelar e outras máquinas-ferramentas que operem por eliminação de metal ou de ceramais (cermets), n.e.

8461 [.20 +.90 ]

p/st

S

 

29.42.32.33

Máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico, para produtos planos

8462.21.10

p/st

S

 

29.42.32.35

Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico

8462.21 (.05 +.80 )

p/st

S

 

29.42.32.50

Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, de comando numérico

8462.31

p/st

S

 

29.42.32.70

Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, de comando numérico

8462.41

p/st

S

 

29.42.33.33

Outras máquinas para trabalhar produtos planos, de comando não numérico

8462.29.10

p/st

S

 

29.42.33.35

Outras máquinas para enrolar, arquear, etc.

8462.29 (.05 +.9 )

p/st

S

 

29.42.33.50

Outras máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar

8462.39

p/st

S

 

29.42.33.70

Outras máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar

8462.49

p/st

S

 

29.42.34.10

Máquinas para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, de comando numérico

8462.10.10

p/st

S

 

29.42.34.20

Outras máquinas para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes

8462.10.90

p/st

S

 

29.42.34.30

Outras prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização e prensas para enfardar sucata de ferro

8462 [.91.10 +.99.10 ]

p/st

S

 

29.42.34.40

Outras prensas hidráulicas de comando numérico

8462.91.50

p/st

S

 

29.42.34.70

Prensas para metais, de comando não numérico

8462.99.50

p/st

S

 

29.42.34.80

Outras prensas para trabalhar metais, de comando não numérico

8462 [.91.90 + .99.90 ]

p/st

S

 

29.42.35.10

Bancas para estirar metais, carbonetos metálicos sinterizados ou ceramais (cermets)

8463.10

p/st

S

 

29.42.35.30

Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem, para trabalhar metais, sem eliminação de matéria

8463.20

p/st

S

 

29.42.35.50

Máquinas para trabalhar arames e fios de metal, sem eliminação de matéria

8463.30

p/st

S

 

29.42.35.70

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais, sem eliminação de matéria

8463.90

p/st

S

 

29.42.40.30

Partes e acessórios para máquinas das posições 8456 a 8461

8466.93

—

S

S2

29.42.40.50

Partes e acessórios para máquinas das posições 8462 a 8463

8466.94

—

S

S2

29.42.91.00

Serviços de instalação de máquinas-ferramentas para metais

—

—

I

 

29.42.92.00

Serviços de manutenção e reparação de máquinas-ferramentas para metais

—

—

I

 

NACE 29.43: Fabricação de outras máquinas-ferramentas, n.e.

29.43.11.30

Máquinas para serrar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), vidro e similares

8464.10

p/st

S

 

29.43.11.50

Máquinas para esmerilar ou polir pedra, produtos cerâmicos, betão, vidro e similares

8464.20

p/st

@

S

 

29.43.11.70

Outras máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, betão (concreto), vidro e similares

8464.90

p/st

@

S

 

29.43.12.10

Máquinas multiusos com assistência manual para cada mudança de operação

8465.10.10

p/st

S

 

29.43.12.20

Máquinas multiusos com assistência automática para cada mudança de operação

8465.10.90

p/st

S

 

29.43.12.33

Máquinas de serrar com serra de fita, para madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, etc.

8465.91.10

p/st

S

 

29.43.12.35

Máquinas de serrar para serragem circular, para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, etc.

8465.91.20

p/st

S

 

29.43.12.37

Outras máquinas de serrar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, etc.

8465.91.90

p/st

S

 

29.43.12.50

Máquinas para desbastar ou aplainar, fresar ou moldurar, para trabalhar madeira, cortiça, osso, etc.

8465.92

p/st

S

 

29.43.12.63

Máquinas para esmerilar, lixar ou polir madeira, cortiça, etc.

8465.93

p/st

S

 

29.43.12.65

Máquinas para arquear ou para reunir madeira, cortiça, osso, etc.

8465.94

p/st

S

 

29.43.12.67

Máquinas para furar ou para escatelar madeira, cortiça, osso, etc.

8465.95

p/st

S

 

29.43.12.70

Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar madeira, cortiça, osso, etc.

8465.96

p/st

S

 

29.43.12.83

Outras máquinas-ferramentas, tornos

8465.99.10

p/st

S

 

29.43.12.85

Outras máquinas-ferramentas

8465.99.90

p/st

S

 

29.43.12.87

Máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça, com função própria

8479.30

p/st

@

S

 

29.43.20.13

Maçaricos de uso manual para soldar

8468.10

p/st

@

S

 

29.43.20.15

Outras máquinas e aparelhos a gás para soldar

8468.20

p/st

@

S

 

29.43.20.17

Outras máquinas e aparelhos para soldar e operações similares

8468.80

p/st

@

S

 

29.43.20.23

Ferros e pistolas para soldar

8515.11

p/st

@

S

 

29.43.20.25

Outras máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca

8515.19

p/st

@

S

 

29.43.20.30

Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência, inteira ou parcialmente automáticos

8515.21

p/st

@

S

 

29.43.20.43

Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência, para soldadura a topo

8515.29.10

p/st

@

S

 

29.43.20.45

Outras máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência, não automáticos

8515.29.90

p/st

@

S

 

29.43.20.50

Máquinas automáticas para soldar metais por arco ou arco de plasma

8515.31

p/st

@

S

 

29.43.20.63

Outras máquinas ou aparelhos para soldar, manuais, de eléctrodos revestidos

8515.39.1

p/st

@

S

 

29.43.20.65

Outras soldaduras por arco protegido

8515.39.90

p/st

@

S

 

29.43.20.70

Outras máquinas e aparelhos para soldadura e projecção de metais

8515.80 (.05 +.1 )

p/st

S

 

29.43.20.83

Outras máquinas e aparelhos para plástico

8515.80.91

p/st

S

 

29.43.20.85

Outras máquinas e aparelhos para outros materiais

8515.80.99

p/st

S

 

29.43.31.33

Mandris, pinças e suportes

8466.10.10

kg

S

 

29.43.31.35

Porta-ferramentas para tornos

8466.10.31

kg

S

 

29.43.31.50

Outros porta-ferramentas

8466.10.39

kg

S

 

29.43.31.70

Fieiras de abertura automática

8466.10.90

kg

S

 

29.43.32.30

Porta-peças para máquinas-ferramentas, montagens de fabricação e seus conjuntos de componentes standard

8466.20.10

kg

S

 

29.43.32.50

Porta-peças para tornos

8466.20.91

kg

S

 

29.43.32.70

Outros porta-peças

8466.20.99

kg

S

 

29.43.33.00

Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas

8466.30

kg

S

 

29.43.34.30

Partes e acessórios para máquinas da posição 8464

8466.91

—

S

S2

29.43.34.50

Partes e acessórios para máquinas da posição 8465

8466.92

—

S

S2

29.43.35.30

Partes de máquinas e aparelhos da posição 8468

8468.90

—

S

S2

29.43.35.50

Partes das máquinas e aparelhos da posição 8515

8515.90

—

S

S2

29.43.91.00

Serviços de instalação de máquinas-ferramentas próprias para trabalhar madeira, cortiça, borracha endurecida e materiais duros semelhantes

—

—

I

 

29.43.92.00

Serviços de manutenção e reparação de máquinas-ferramentas próprias para trabalhar madeira, cortiça, borracha endurecida e materiais duros semelhantes

—

—

I

 

NACE 29.51: Fabricação de máquinas para a metalurgia

29.51.11.33

Conversores e outras máquinas de vazar (moldar) para metalurgia, aciaria ou fundição

8454 [.10 +.30.90 ]

p/st

@

S

 

29.51.11.35

Lingoteiras ou cadinhos ou colheres de fundição para metalurgia, aciaria ou fundição

8454.20

p/st

@

S

 

29.51.11.37

Máquinas de vazar (moldar) sob pressão

8454.30.10

p/st

@

S

 

29.51.11.53

Laminadoras de tubos

8455.10

p/st

@

S

 

29.51.11.55

Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio, de metais

8455.21

p/st

@

S

 

29.51.11.57

Laminadores de metais a frio

8455.22

p/st

@

S

 

29.51.12.30

Partes das máquinas da posição 8454

8454.90

—

S

S2

29.51.12.50

Cilindros de laminadores

8455.30

p/st

@

S

 

29.51.12.70

Partes de laminadores de metais (com exclusão dos cilindros)

8455.90

—

S

S2

29.51.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos para metalurgia

—

—

I

 

29.51.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para metalurgia

—

—

I

 

NACE 29.52: Fabricação de máquinas para as indústrias extractivas e para a construção

29.52.11.00

Aparelhos elevadores ou transportadores, de acção contínua, para uso subterrâneo

8428.31

p/st

@

S

 

29.52.12.33

Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias, autopropulsores

8430.31

p/st

@

S

 

29.52.12.35

Outros cortadores de carvão ou de rochas, ou outras máquinas para perfuração de túneis e galerias

8430.39

p/st

@

S

 

29.52.12.53

Máquinas autopropulsoras de sondagem ou perfuração

8430.41

p/st

@

S

 

29.52.12.55

Outras máquinas de sondagem ou perfuração

8430.49

p/st

@

S

 

29.52.21.30

Bulldozers e angledozers autopropulsores, de lagartas

8429.11

p/st

S

 

29.52.21.50

Bulldozers e angledozers autopropulsores (com exclusão dos de lagartas)

8429.19

p/st

S

 

29.52.22.00

Niveladoras autopropulsoras

8429.20

p/st

S

 

29.52.23.00

Raspo-transportadoras (scrapers) autopropulsoras

8429.30

p/st

S

 

29.52.24.00

Compactadores e rolos ou cilindros compressores autopropulsores

8429.40

p/st

S

 

29.52.25.30

Carregadoras especialmente concebidas para uso subterrâneo

8429.51.10

p/st

S

 

29.52.25.50

Outras carregadoras e pás carregadoras autopropulsoras de carregamento frontal

8429.51.9

p/st

S

 

29.52.26.00

Pás mecânicas e escavadoras cuja superestrutura é capaz de efectuar uma rotação de 360o

8429.52

p/st

S

 

29.52.27.30

Outros bulldozers, escavadoras, etc, autopropulsores

8429.59

p/st

S

 

29.52.27.50

Outras máquinas e aparelhos autopropulsores de terraplanagem, escavação, etc.

8430.50

p/st

@

S

 

29.52.28.00

Lâminas para bulldozers ou angledozers da posição 8429

8431.42

kg

S

S2

29.52.30.10

Bate-estacas e arranca-estacas

8430.10

p/st

S

 

29.52.30.30

Limpa-neves

8430.20

p/st

S

 

29.52.30.50

Máquinas e aparelhos, não autopropulsores, de comprimir ou compactar

8430.61

p/st

S

 

29.52.30.70

Raspo-transportadoras («scrapers») e outras máquinas e aparelhos não autopropulsores, de terraplanagem, escavação, extracção, etc.

8430.69

p/st

@

S

 

29.52.30.90

Máquinas e aparelhos, para obras públicas, construção civil...com função própria

8479.10

p/st

@

S

 

29.52.40.30

Máquinas e aparelhos para seleccionar, peneirar, misturar terras, pedras, etc.

8474 [.10 +.20 +.39 ]

p/st

@

S

 

29.52.40.50

Betoneiras e aparelhos para amassar cimento

8474.31

p/st

@

S

 

29.52.40.70

Máquinas para misturar minerais com betume

8474.32

p/st

@

S

 

29.52.40.80

Outras máquinas e aparelhos da pos. 84.74 , para terras, pedras, minérios, pastas cerâmicas, cimento, etc.

8474.80

p/st

@

S

 

29.52.50.00

Tractores de lagartas

8701.30

p/st

S

 

29.52.61.30

Partes das máquinas de sondagem ou de perfuração, das subposições 8430.41 ou 8430.49

8431.43

—

S

S2

29.52.61.50

Outras partes das máquinas das posições 8426 , 8429 e 8430

8431.49

—

S

S2

29.52.62.00

Partes das máquinas e aparelhos da posição 8474

8474.90

—

S

S2

29.52.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos para as indústrias extractivas e da construção

—

—

I

 

29.52.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para as indústrias extractivas e da construção

—

—

I

 

NACE 29.53: Fabricação de máquinas para as indústrias alimentares, das bebidas e do tabaco

29.53.11.00

Desnatadeiras centrífugas

8421.11

p/st

@

S

 

29.53.12.00

Máquinas e aparelhos, para a indústria de lacticínios

8434.20

p/st

@

S

 

29.53.13.00

Máquinas e aparelhos, para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, n.e.

8437.80

p/st

@

S

 

29.53.14.00

Máquinas e aparelhos para fabricação de vinho, sidra, sumos de frutas, n.e.

8435.10

p/st

@

S

 

29.53.15.33

Fornos de túnel para padaria, pastelaria (incluindo fornos para a indústria de bolachas e biscoitos)

8417.20.10

p/st

@

S

 

29.53.15.35

Fornos de padaria, pastelaria (incluindo fornos para a indústria de bolachas e biscoitos), n.e.

8417.20.90

p/st

@

S

 

29.53.15.50

Secadores para produtos agrícolas

8419.31

p/st

@

S

 

29.53.15.73

Outros aparelhos para a preparação de bebidas quentes

8419.81.20

p/st

@

S

 

29.53.15.75

Outros aparelhos para cozimento ou aquecimento de alimentos

8419.81.80

p/st

@

S

 

29.53.16.13

Máquinas e aparelhos, para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos

8438.10.10

p/st

@

S

 

29.53.16.15

Máquinas e aparelhos, para fabricação de massas alimentícias

8438.10.90

p/st

@

S

 

29.53.16.20

Máquinas e aparelhos, para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate

8438.20

p/st

@

S

 

29.53.16.30

Máquinas e aparelhos, para a indústria do açúcar

8438.30

p/st

@

S

 

29.53.16.40

Máquinas e aparelhos, para a indústria cervejeira

8438.40

p/st

@

S

 

29.53.16.50

Máquinas e aparelhos, para preparação de carnes

8438.50

p/st

@

S

 

29.53.16.60

Máquinas e aparelhos, para preparação de frutas ou de produtos hortícolas

8438.60

p/st

@

S

 

29.53.16.70

Máquinas e aparelhos, para preparação ou fabricação de alimentos ou de bebidas, n.e.

8438.80

p/st

@

S

 

29.53.16.80

Máquinas e aparelhos, para extracção ou preparação de óleos ou gorduras vegetais/animais

8479.20

p/st

@

S

 

29.53.17.00

Máquinas e aparelhos, para preparar ou transformar tabaco, n.e.

8478.10

p/st

@

S

 

29.53.21.30

Partes de máquinas de ordenhar e de máquinas e aparelhos para a indústria de lacticínios

8434.90

—

S

S2

29.53.21.50

Partes das máquinas e aparelhos da posição 84.35

8435.90

—

S

S2

29.53.22.30

Partes das máquinas e aparelhos da posição 8437

8437.90

—

S

S2

29.53.22.50

Partes de máquinas e aparelhos da posição 8438

8438.90

—

S

S2

29.53.23.00

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.78

8478.90

—

S

S2

29.53.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos para processamento de produtos alimentares, bebidas e tabaco

—

—

I

 

29.53.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para processamento de produtos alimentares, bebidas e tabaco

—

—

I

 

NACE 29.54: Fabricação de máquinas para as indústrias têxtil, do vestuário e do couro

29.54.11.10

Máquinas para extrudar, estirar...ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais

8444.00

p/st

S

 

29.54.11.30

Cardas

8445.11

p/st

S

 

29.54.11.50

Penteadeiras, bancos de fusos e bancos de estiragem para têxteis

8445 [.12 +.13 ]

p/st

S

 

29.54.11.70

Máquinas para preparação de matérias têxteis, n.e.

8445.19

p/st

S

 

29.54.12.30

Máquinas para fiação de matérias têxteis

8445.20

p/st

S

 

29.54.12.50

Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis

8445.30

p/st

S

 

29.54.12.70

Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar matérias têxteis

8445.40

p/st

S

 

29.54.12.90

Outras máquinas para prep. de fios têxteis para sua utilização nas máquinas dos SH 84.46 e 84.47

8445.90

p/st

S

 

29.54.13.30

Teares para tecidos de largura ≤ 30 cm, ou > 30 cm de lançadeiras

8446 [.10 +.2 ]

p/st

S

 

29.54.13.50

Teares a motor para tecidos de largura > 30 cm, sem lançadeiras

8446.30

p/st

S

 

29.54.14.30

Teares circulares para malhas

8447.1

p/st

S

 

29.54.14.50

Teares rectilíneos para malhas, máquinas de costura por entrelaçamento e teares de urdidura

8447.20

p/st

S

 

29.54.14.70

Máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, etc

8447.90

p/st

S

 

29.54.15.30

Maquinetas e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores ...

8448.11

kg

S

 

29.54.15.50

Aparelhos auxiliares, para as máquinas dos SH 84.44 , 84.45 , 84.46 , 84.47

8448.19

kg

S

 

29.54.21.10

Máquinas e aparelhos, para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos

8449

kg

S

 

29.54.21.30

Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras

8451.30

p/st

S

 

29.54.21.50

Máquinas para lavar, branquear ou tingir, n.e.

8451.40

p/st

@

S

 

29.54.21.70

Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

8451.50

p/st

@

S

 

29.54.21.83

Máquinas para revestir tecidos-base e outros suportes destinados à fabricação de revestimentos para pavimentos, tais como o linóleo, etc.

8451.80.10

p/st

@

S

 

29.54.21.85

Máquinas e aparelhos, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis

8451.80 (.30 +.80 )

p/st

@

S

 

29.54.22.30

Máquinas de lavar roupa, de capacidade > 10 kg

8450.20

p/st

S

 

29.54.22.50

Máquinas para lavar a seco

8451.10

p/st

@

S

 

29.54.22.70

Máquinas de secar, de capacidade, expressa em peso de roupa seca, > 10 kg

8451.29

p/st

@

S

 

29.54.23.30

Máquinas de costura automáticas

8452.21

p/st

S

 

29.54.23.50

Outras máquinas de costura (excepto unidades automáticas)

8452.29

p/st

S

 

29.54.30.30

Máquinas e aparelhos, para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles

8453.10

p/st

@

S

 

29.54.30.50

Máquinas e aparelhos, para fabricar ou consertar calçado

8453.20

p/st

@

S

 

29.54.30.70

Máquinas e aparelhos, para fabricar ou consertar obras de couro ou de pele, n.e.

8453.80

p/st

@

S

 

29.54.41.10

Partes e acessórios das máquinas das posições 8444 e 8445 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448 [.20 +.31 +.32 +.39 ]

—

S

S2

29.54.41.30

Fusos e suas aletas, anéis e cursores

8448.33

kg

S

 

29.54.41.50

Partes e acessórios de teares ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448.4

—

S

S2

29.54.41.70

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares

8448.5

—

S

S2

29.54.42.10

Partes das máquinas da posição 84.50

8450.90

—

S

S2

29.54.42.20

Partes de máquinas da posição 8451

8451.90

—

S

S2

29.54.42.30

Agulhas para máquinas de costura

8452.30

kg

S

 

29.54.42.50

Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes

8452.40

kg

S

 

29.54.42.70

Partes de máquinas de costura, n.e.

8452.90

—

S

S2

29.54.42.80

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.53

8453.90

—

S

S2

29.54.50.00

Máquinas de costura de uso doméstico

8452.10

p/st

S

 

29.54.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos para produção de têxteis, vestuário e artefactos de couro

—

—

I

 

29.54.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para produção de têxteis, vestuário e artefactos de couro

—

—

I

 

NACE 29.55: Fabricação de máquinas para as indústrias do papel e do cartão

29.55.11.13

Máquinas e aparelhos, para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

8439.10

p/st

@

S

 

29.55.11.15

Máquinas e aparelhos, para fabricação de papel ou cartão

8439.20

p/st

@

S

 

29.55.11.17

Máquinas e aparelhos, para acabamento de papel ou cartão

8439.30

p/st

@

S

 

29.55.11.33

Cortadeiras-bobinadoras

8441.10.10

p/st

@

S

 

29.55.11.35

Cortadeiras de corte longitudinal ou transversal

8441.10.20

p/st

@

S

 

29.55.11.37

Guilhotinas para papel e similares

8441.10.30

p/st

@

S

 

29.55.11.43

Cortadeira de tripla lâmina para papel ou cartão

8441.10.40

p/st

@

S

 

29.55.11.45

Outras cortadeiras para papel ou cartão

8441.10.80

p/st

@

S

 

29.55.11.50

Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes, de papel ou de cartão

8441.20

p/st

@

S

 

29.55.11.60

Máquinas para fabricação de caixas, etc., de papel ou de cartão sem moldação

8441.30

p/st

@

S

 

29.55.11.70

Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão

8441.40

p/st

@

S

 

29.55.11.80

Máquinas e aparelhos, para o trabalho da pasta de papel, do papel ou do cartão, n.e.

8441.80

p/st

@

S

 

29.55.12.30

Partes de máquinas ou aparelhos, para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas

8439.91

—

S

S2

29.55.12.50

Partes de máquinas ou aparelhos n.e., para fabricação ou acabamento de papel ou cartão

8439.99

—

S

S2

29.55.12.70

Partes de máquinas e aparelhos da posição 84.41

8441.90

—

S

S2

29.55.91.00

Instalação de máquinas e aparelhos para produção de papel e cartão

—

—

I

 

29.55.92.00

Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para produção de papel e cartão

—

—

I

 

NACE 29.56: Fabricação de outras máquinas e equipamento para uso específico, n.e.

29.56.11.10

Máquinas para dobrar

8440.10.10

p/st

@

S

 

29.56.11.30

Máquinas para reunir folhas

8440.10.20

p/st

@

S

 

29.56.11.50

Máquinas para costurar ou agrafar

8440.10.30

p/st

@

S

 

29.56.11.70

Máquinas para encadernar por colagem

8440.10.40

p/st

@

S

 

29.56.11.90

Outras máquinas para brochura ou encadernação

8440.10.90

p/st

@

S

 

29.56.12.30

Máquinas de compor por processo fotográfico

8442.10

p/st

S

 

29.56.12.50

Máquinas, aparelhos e material, para compor caracteres tipográficos, n.e.

8442 [.20 +.30 ]

p/st

@

S

 

29.56.13.30

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados por bobinas

8443.11

p/st

S

 

29.56.13.53

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados por folhas > 22 × 36 cm e ≤ 52 × 74 cm

8443.19.31

p/st

S

 

29.56.13.55

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados por fohlas de formato > 52 × 74 cm mas ≤ 74 × 107 cm

8443.19.35

p/st

S

 

29.56.13.57

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados por folhas de formato > 74 × 107 cm

8443.19 (.39 +.90 )

p/st

S

 

29.56.14.10

Máquinas e aparelhos, de impressão, tipográficos (excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos), alimentados por bobinas

8443.21

p/st

S

 

29.56.14.30

Máquinas e aparelhos, de impressão, flexográficos

8443.30

p/st

S

 

29.56.14.50

Máquinas e aparelhos, de impressão, heliográficos

8443.40

p/st

S

 

29.56.14.70

Máquinas auxiliares de impressão

8443.60

p/st

@

S

 

29.56.14.90

Máquinas e aparelhos, de impressão, n.e. (incluindo máquinas de impressão por jacto de tinta)

8443 [.29 +.51 +.59 ]

p/st

S

 

29.56.15.30

Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação

8440.90

—

S

S2

29.56.15.50

Partes de máquinas, aparelhos e material da SH 8442

8442.40

—

S

 

29.56.15.70

Partes de máquinas da SH 8443

8443.90

—

S

S2

29.56.21.00

Secadores de roupa, centrífugos

8421.12

p/st

S

 

29.56.22.30

Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

8419.32

p/st

@

S

 

29.56.22.50

Secadores, n.e.

8419.39

p/st

@

S

 

29.56.23.10

Máquinas de moldar por injecção, para trabalhar borracha ou plástico, etc.

8477.10

p/st

@

S

 

29.56.23.30

Extrusoras, para trabalhar borracha ou plástico, ou para fabricação de produtos dessas matérias

8477.20

p/st

@

S

 

29.56.23.40

Máquinas de moldar por insuflação, para trabalhar borracha ou plástico, etc.

8477.30

p/st

@

S

 

29.56.23.50

Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar para borracha ...

8477.40

p/st

@

S

 

29.56.23.60

Máquinas e aparelhos, para moldar ou recauchutar pneumáticos...

8477.51

p/st

@

S

 

29.56.23.73

Outras prensas, para moldar ou dar forma a borracha ou plástico, etc., n.e.

8477.59.10

p/st

@

S

 

29.56.23.75

Máquinas e aparelhos, para moldar ou dar forma a borracha ou plástico, etc., n.e.

8477.59 (.05 +.80 )

p/st

@

S

 

29.56.23.82

Máquinas para tranformação de resinas reactivas

8477.80.11

p/st

@

S

 

29.56.23.84

Máquinas para fabricação de produtos esponjosos ou celulares (expt. para tranformação de resinas reactivas)

8477.80.19

p/st

@

S

 

29.56.23.91

Máquinas para fragmentar para trabalhar borracha ou plástico

8477.80.91

p/st

@

S

 

29.56.23.93

Misturadores, malaxadores e agitadores para trabalhar borracha ou plástico

8477.80.93

p/st

@

S

 

29.56.23.95

Máquinas de cortar e máquinas de fender para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias

8477.80.95

p/st

@

S

 

29.56.23.97

Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, n.e.

8477.80.99

p/st

@

S

 

29.56.24.13

Caixas de fundição (excepto de madeira)

8480 [.10 +.20 +.30.90 ]

kg

S

 

29.56.24.15

Caixas de fundição, de madeira

8480.30.10

p/st

@

S

 

29.56.24.20

Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para moldagem por injecção ou por compressão

8480.41

p/st

@

S

 

29.56.24.30

Moldes para metais ou carbonetos metálicos, para outras moldagens

8480.49

p/st

@

S

 

29.56.24.50

Moldes para vidro

8480.50

p/st

@

S

 

29.56.24.60

Moldes para matérias minerais

8480.60

p/st

@

S

 

29.56.24.70

Moldes para borracha ou plástico, para moldagem por injecção ou por compressão

8480.71

p/st

@

S

 

29.56.24.80

Moldes para borracha ou plástico (excepto por injecção ou compressão)

8480.79

p/st

@

S

 

29.56.25.10

Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes

8401.20

p/st

@

S

 

29.56.25.20

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos..., de invólucro de vidro

8475.10

p/st

@

S

 

29.56.25.30

Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras

8475.2

p/st

@

S

 

29.56.25.50

Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

8479.40

p/st

S

 

29.56.25.63

Máquinas para tratamento de metais, com função própria (excluindo robots)

8479.81

p/st

@

S

 

29.56.25.65

Máquinas para misturar, amassar, moer, etc., com função própria (excluindo robots)

8479.82

p/st

@

S

 

29.56.25.73

Outras máquinas e aparelhos para sustentação móvel hidráulica para minas

8479.89.30

p/st

@

S

 

29.56.25.75

Robots industriais, n.e.

8479.50

p/st

@

S

 

29.56.25.77

Sistemas denominados de «lubrificação centralizada»

8479.89.60

p/st

@

S

 

29.56.25.90

Outras máquinas e aparelhos mecânicos do SH 84 , n.e.

8479 [.60 +.89 (.65 +.7 +.9 )]

p/st

@

S

 

29.56.26.30

Partes de máquinas da SH 8475

8475.90

—

S

S2

29.56.26.50

Partes de máquinas e aparelhos do SH 8477

8477.90

—

S

S2

29.56.26.70

Partes de máquinas do SH 8479

8479.90

—

S

S2

29.56.91.00

Instalação de outras máquinas e aparelhos para usos especiais, n.e.

—

—

I

 

29.56.92.00

Reparação e manutenção de outras máquinas e aparelhos para usos especiais, n.e.

—

—

I

 

NACE 29.60: Fabricação de armas e munições

29.60.13.30

Revólveres e pistolas (excepto armas de fogo de guerra, pistolas-metralhadoras, armas de fogo concebidas para lançar foguetes de sinalização, armas para tiro sem bala, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, armas de fogo carregáveis exclusivamente

9302

p/st

S

 

29.60.13.50

Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo

9303 [.10 +.20 +.30 ]

p/st

S

 

29.60.13.70

Armas de fogo que utilizam a deflagração da pólvora, n.e. (excepto armas de fogo de guerra).

9303.90

p/st

S

 

29.60.13.90

Outras armas (espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes) (excepto para fins militares).

9304

p/st

@

S

 

29.60.14.10

Cartuchos e suas partes, para pistolas de rebitar ou de abate e similares

9306.10

p/st

@

S

 

29.60.14.30

Cartuchos e suas partes para espingardas e carabinas de cano liso, revólveres, pistolas e carabinas, balas, chumbos e dardos (excepto para armas de fogo de guerra e pistolas de êmbolo cativo para abater animais).

9306 [.2 +.30 (.10 +.9 )]

p/st

@

S

 

29.60.14.70

Munições e projécteis e suas partes, n.e. (excepto para fins militares)

9306.90.90

kg

S

 

29.60.15.30

Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304 , excepto armas de guerra

9305 [.10 +.2 +.99 ]

—

S

 

NACE 29.71: Fabricação de electrodomésticos

29.71.11.10

Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas

8418.10

p/st

S

 

29.71.11.33

Refrigeradores de tipo doméstico, excepto de encastrar

8418.21 (.10 +.51 +.91 +.99 ) + 8418.22 + 8418.29

p/st

S

 

29.71.11.35

Refrigeradores de encastrar

8418.21.59

p/st

S

 

29.71.11.50

Congeladores (freezers) horizontais, capacidade ≤ 800 l

8418.30

p/st

S

 

29.71.11.70

Congeladores (freezers) verticais, capacidade ≤ 900 l

8418.40

p/st

S

 

29.71.12.00

Máquinas de lavar louça

8422.11

p/st

S

 

29.71.13.30

Máquinas de lavar roupa inteiramente automáticas, capacidade ≤ 10 kg

8450.11

p/st

S

 

29.71.13.50

Outras máquinas de lavar roupa

8450 [.12 +.19 ]

p/st

S

 

29.71.13.70

Máquinas de secar, ≤ 10 kg

8451.21

p/st

@

S

 

29.71.14.00

Cobertores e mantas eléctricos

6301.10

p/st

S

 

29.71.15.30

Ventiladores, com motor eléctrico incorporado de potência ≤ 125 W

8414.51

p/st

S

 

29.71.15.50

Exaustores (coifas aspirantes) com dimensão horizontal ≤ 120 cm

8414.60

p/st

S

 

29.71.21.13

Aspiradores de pó ≥ 110 V, de uso doméstico

8509.10.10

p/st

S

 

29.71.21.15

Aspiradores de pó < 110 V

8509.10.90

p/st

S

 

29.71.21.30

Enceradoras de pavimentos

8509.20

p/st

S

 

29.71.21.50

Trituradores de restos de cozinha

8509.30

p/st

S

 

29.71.21.70

Trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou de produtos hortícolas

8509.40

p/st

S

 

29.71.21.80

Outros aparelhos electromecânicos, de uso doméstico

8509.80

kg

S

 

29.71.22.30

Máquinas de barbear, eléctricas

8510.10

p/st

S

 

29.71.22.50

Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e de depilar, eléctricas

8510 [.20 +.30 ]

p/st

S

 

29.71.23.13

Secadores de campânula

8516.31.10

p/st

S

 

29.71.23.15

Outros secadores de cabelo

8516.31.90

p/st

S

 

29.71.23.30

Outros aparelhos para arranjo do cabelo

8516.32

p/st

@

S

 

29.71.23.50

Aparelhos electrotérmicos para secar as mãos

8516.33

p/st

S

 

29.71.23.73

Ferros eléctricos de engomar, a vapor

8516.40.10

p/st

S

 

29.71.23.75

Outros ferros eléctricos de engomar

8516.40.90

p/st

S

 

29.71.24.30

Aparelhos para preparação de café ou de chá, eléctricos

8516.71

p/st

S

 

29.71.24.50

Torradeiras de pão

8516.72

p/st

S

 

29.71.24.93

Fritadeiras eléctricas

8516.79.20

p/st

S

 

29.71.24.97

Outros aparelhos electrotérmicos, de uso doméstico, n.e., do SH 8516

8516.79.70

p/st

S

 

29.71.25.30

Aquecedores eléctricos de água, instantâneos

8516.10.11

p/st

S

 

29.71.25.50

Aquecedores eléctricos de água, excepto instantâneos

8516.10.19

p/st

S

 

29.71.25.70

Aquecedores eléctricos de água, de imersão

8516.10.90

p/st

S

 

29.71.26.30

Radiadores eléctricos de acumulação

8516.21

p/st

S

 

29.71.26.53

Radiadores eléctricos de circulação de líquidos

8516.29.10

p/st

S

 

29.71.26.55

Radiadores de convecção

8516.29.50

p/st

S

 

29.71.26.57

Radiadores de ventilador incorporado

8516.29.91

p/st

S

 

29.71.26.90

Outros radiadores eléctricos

8516.29.99

p/st

S

 

29.71.27.00

Fornos de micro-ondas

8516.50

p/st

S

 

29.71.28.10

Fogões de cozinha

8516.60.10

p/st

S

 

29.71.28.33

Fogareiros eléctricos (incluídas as chapas de cocção), de encastrar

8516.60.51

p/st

S

 

29.71.28.35

Outros fogareiros eléctricos (incluídas as chapas de cocção)

8516.60.59

p/st

S

 

29.71.28.50

Grelhas e assadeiras

8516.60.70

p/st

S

 

29.71.28.70

Fornos eléctricos de encastrar

8516.60.80

p/st

S

 

29.71.28.90

Outros fornos eléctricos

8516.60.90

p/st

S

 

29.71.29.00

Resistências de aquecimento

8516.80

kg

S

 

29.71.30.30

Partes de aparelhos electromecânicos, de uso doméstico, do SH 8509

8509.90

—

S

S2

29.71.30.50

Partes de máquinas de barbear e de máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar, com motor eléctrico incorporado

8510.90

—

S

S2

29.71.30.70

Partes de aparelhos do SH 8516

8516.90

—

S

S2

NACE 29.72: Fabricação de aparelhos não eléctricos para uso doméstico

29.72.11.13

Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a combustíveis gasosos..., de ferro fundido, ferro ou aço, com forno incluidos os fornos separados

7321.11.10

p/st

S

 

29.72.11.15

Outros aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a combustíveis gasosos..., de ferro fundido, ferro ou aço

7321.11.90

p/st

S

 

29.72.11.30

Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a combustíveis líquidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321.12

p/st

S

 

29.72.11.50

Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos, a combustíveis sólidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321.13

p/st

S

 

29.72.11.70

Aparelhos não eléctricos, para cozinhar ou aquecer, para uso doméstico, de cobre

7417

p/st

@

S

S2

29.72.12.33

Outros aparelhos, a combustíveis gasosos,... de ferro fundido, ferro ou aço, com evacuação dos gases queimados

7321.81.10

p/st

S

 

29.72.12.35

Outros aparelhos, a combustíveis gasosos,... de ferro fundido, ferro ou aço

7321.81.90

p/st

S

 

29.72.12.53

Outros aparelhos, a combustíveis líquidos, de ferro fundido, ferro ou aço, com evacuação dos gases queimados

7321.82.10

p/st

S

 

29.72.12.55

Outros aparelhos, a combustíveis líquidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321.82.90

p/st

S

 

29.72.12.70

Outros aparelhos, a combustíveis sólidos, de ferro fundido, ferro ou aço

7321.83

p/st

S

 

29.72.13.00

Geradores e distribuidores de ar quente

7322.90

p/st

@

S

 

29.72.14.00

Aquecedores de água não eléctricos, de aquecimento instantâneo a gás, ou de acumulação

8419.1

p/st

@

S

 

29.72.20.00

Partes de aparelhos das subposições 7321.11 a 7321.83 , de ferro fundido, ferro ou aço

7321.90

—

S

 

NACE 30.01: Fabricação de máquinas de escritório

30.01.11.00

Máquinas de escrever automáticas e máquinas de tratamento de textos

8469.1

p/st

S

 

30.01.12.00

Outras máquinas de escrever

8469 [.20 +.30 ]

p/st

S

 

30.01.13.20

Máquinas de calcular

8470 [.10 +.21 +.29 +.30 ]

p/st

S

 

30.01.13.30

Máquinas de contabilidade

8470.40

p/st

S

 

30.01.13.50

Caixas registadoras

8470.50

p/st

S

 

30.01.13.70

Máquinas de franquear, de emitir bilhetes, etc.

8470.90

p/st

S

 

30.01.14.30

Partes e acessórios das máquinas do SH 8469

8473.10

—

S

 

30.01.14.50

Partes e acessórios das máquinas de calcular electrónicas do SH 8470

8473.2

—

S

 

30.01.21.70

Aparelhos de fotocópia electrostáticos

9009 [.11 +.12 ]

p/st

S

 

30.01.21.83

Aparelhos de fotodecalque, diazocopiadores e outros aparelhos de fotocópia por contacto

9009.22

p/st

S

 

30.01.21.85

Fotocopiadores por sistema óptico, termocopiadores (excluindo Fotocopiadores electrostáticos e termoimpressores)

9009 [.21 +.30 ]

p/st

S

 

30.01.22.00

Máquinas e aparelhos, de impressão por offset, alimentados com folhas de formato inferior ou igual a 22 × 36 cm

8443.12

p/st

S

 

30.01.23.30

Duplicadores hectográficos ou a stencil

8472.10

p/st

S

 

30.01.23.50

Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços, máquinas para preparação de correio

8472 [.20 +.30 ]

p/st

S

 

30.01.23.70

Máquinas para seleccionar, contar ou empacotar moedas

8472.90.10

p/st

S

 

30.01.23.90

Outras máquinas e aparelhos de escritório, n.e.

8472.90 (.30 +.80 )

p/st

@

S

 

30.01.24.00

Partes e acessórios das máquinas da posição 8472

8473.40

—

S

 

30.01.25.00

Partes e acessórios de aparelhos de fotocópia

9009.9

—

S

S2

30.01.90.00

Instalação de máquinas e aparelhos de escritório

—

—

I

 

NACE 30.02: Fabricação de computadores e de outro equipamento informático

30.02.11.00

Máquinas automáticas para processamento de dados analógicos ou híbridos

8471.10

p/st

S

 

30.02.12.00

Máquinas automáticas para processamento de dados: computadores pessoais portáteis

8471.30

p/st

S

 

30.02.13.00

Máquinas contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e uma unidade de entrada e de saída

8471.41

p/st

S

 

30.02.14.00

Máquinas digitais para processamento de dados: apresentadas sob forma de sistemas

8471.49

p/st

S

 

30.02.15.00

Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados: contendo ou não, no mesmo corpo, 1 ou 2 unidades seguintes: de memória, de entrada/saída

8471.50

p/st

S

 

30.02.16.30

Impressoras

8471.60.20

p/st

S

 

30.02.16.50

Teclados

8471.60.60

p/st

S

 

30.02.16.70

Unidades de entrada e de saída, contendo ou nao no mesmo corpo unidades de memória (incluindo ratos) (excluindo impressoras, teclados)

8471.60.80

p/st

S

 

30.02.17.30

Unidades de memória centrais

8471.70.20

p/st

S

 

30.02.17.55

Unidades de memória, de discos: ópticos (incluindo as magneto-ópticas)

8471.70.30

p/st

S

 

30.02.17.57

Outras unidades de memória, de discos

8471.70 (.50 +.70 )

p/st

S

 

30.02.17.70

Unidades de memória, de bandas

8471.70.80

p/st

S

 

30.02.17.90

Outras unidades de memória

8471.70.98

p/st

S

 

30.02.18.00

Outras máquinas para processamento de dados, n.e.

8471 [.80 +.90 ]

p/st

S

 

30.02.19.00

Partes e acessórios das máquinas do SH 8471 , incluindopartes e acessor. igualmente destinados para uso com ≥ 2 máquinas dos SH 8469 —8472 (excluindoratos, discos duros)

8473 [.30 +.50 ]

—

S

 

30.02.90.00

Instalação de computadores e outro equipamento para processamento de informação

—

—

I

 

NACE 31.10: Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos

31.10.10.10

Motores de potência ≤ 37,5 W: micromáquinas (incluindo alternadores)

8501.10

p/st

S

 

31.10.10.30

Motores e geradores de corrente contínua: 37,5  W < potência ≤ 750 W

8501.31

p/st

S

 

31.10.10.53

Motores e geradores de corrente contínua: 0,75  kW < potência ≤ 7,5  kW

8501.32.20

p/st

S

 

31.10.10.55

Motores e geradores de corrente contínua: 7,5  kW < potência ≤ 75 kW

8501.32.80

p/st

S

 

31.10.10.70

Motores e geradores de corrente contínua: 75 kW < potência ≤ 375 kW

8501.33

p/st

S

 

31.10.10.80

Motores de tracção e geradores de corrente contínua de potência > 375 kW

8501.34.50

p/st

S

 

31.10.10.93

Outros motores e geradores de corrente contínua: 375 kW < potência ≤ 750 kW

8501.34.92

p/st

S

 

31.10.10.95

Outros motores e geradores de corrente contínua de potência > 750 kW

8501.34.98

p/st

S

 

31.10.21.00

Motores universais de potência > 37,5 W

8501.20

p/st

S

 

31.10.22.30

Motores de corrente alternada monofásicos

8501.40.20

p/st

S

 

31.10.22.50

Outros motores de corrente alternada monofásicos de potência > 750 W

8501.40.80

p/st

S

 

31.10.23.00

Motores de corrente alternada polifásicos, de potência ≤ 750 W

8501.51

p/st

S

 

31.10.24.03

Motores de corrente alternada polifásicos: 0,75  kW < potência ≤ 7,5  kW

8501.52.20

p/st

S

 

31.10.24.05

Motores de corrente alternada polifásicos: 7,5  kW < potência ≤ 37 kW

8501.52.30

p/st

S

 

31.10.24.07

Motores de corrente alternada polifásicos: 37 kW < potência ≤ 75 kW

8501.52.90

p/st

S

 

31.10.25.30

Motores de tracção de corrente alternada polifásicos de potência > 75 kW

8501.53.50

p/st

S

 

31.10.25.40

Outros motores de corrente alternada polifásicos: 75 kW < potência ≤ 375 kW

8501.53.81

p/st

S

 

31.10.25.60

Outros motores de corrente alternada polifásicos: 375 kW < potência ≤ 750 kW

8501.53.94

p/st

S

 

31.10.25.90

Outros motores de corrente alternada polifásicos, de potência > 750 kW

8501.53.99

p/st

S

 

31.10.26.10

Geradores de corrente alternada (alternadores) de potência ≤ 75 kVA

8501.61

p/st

S

 

31.10.26.30

Geradores de corrente alternada (alternadores): 75 kVA < potência ≤ 375 kVA

8501.62

p/st

S

 

31.10.26.50

Geradores de corrente alternada (alternadores): 375 kVA < potência ≤ 750 kVA

8501.63

p/st

S

 

31.10.26.70

Geradores de corrente alternada (alternadores) de potência > 750 kVA

8501.64

p/st

S

 

31.10.31.13

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: de potencia ≤ 7,5  kVA

8502.11.20

p/st

S

 

31.10.31.15

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: 7,5  kVA < potência ≤ 75 kVA

8502.11.80

p/st

S

 

31.10.31.30

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: 75 kVA < potência ≤ 375 kVA

8502.12

p/st

S

 

31.10.31.50

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: 375 kVA < potência ≤ 750 kVA

8502.13.20

p/st

S

 

31.10.31.73

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: 750 kVA < potência ≤ 2 000  kVA

8502.13.40

p/st

S

 

31.10.31.75

Grupos electrogéneos de motor de ignição por compressão: de potência > 2 000  kVA

8502.13.80

p/st

S

 

31.10.32.33

Grupos electrogéneos de motor de ignição por faísca (motor de explosão): de potência ≤ 7,5  kVA

8502.20.20

p/st

S

 

31.10.32.35

Grupos electrogéneos de motor de ignição por faísca (motor de explosão): potência > 7,5  kVA

8502.20 (.40 +.60 +.80 )

p/st

S

 

31.10.32.50

Grupos electrogéneos, n.e.

8502 [.31 +.39 (.20 +.80 )]

p/st

S

 

31.10.32.70

Conversores rotativos eléctricos

8502.40

p/st

S

 

31.10.41.30

Transformadores de dieléctrico líquido, de potência ≤ 650 kVA

8504.21

p/st

S

 

31.10.41.53

Transformadores de dieléctrico líquido, 650 kVA < potência ≤ 1 600  kVA

8504.22.10

p/st

S

 

31.10.41.55

Transformadores de dieléctrico líquido, 1 600  kVA < potência ≤ 10 000  kVA

8504.22.90

p/st

S

 

31.10.41.70

Transformadores de dieléctrico líquido, de potência > 10 000  kVA

8504.23

p/st

S

 

31.10.42.33

Transformadores de medida, de potência ≤ 1 kVA

8504.31.2

p/st

S

 

31.10.42.35

Outros transformadores, n.e., de potência ≤ 1 kVA

8504.31.80

p/st

S

 

31.10.42.53

Transformadores de medida, n.e., 1 kVA < potência ≤ 16 kVA

8504.32.20

p/st

S

 

31.10.42.55

Outros transformadores, n.e., 1 kVA < potência ≤ 16 kVA

8504.32.80

p/st

S

 

31.10.43.30

Transformadores, n.e., 16 kVA < potência ≤ 500 kVA

8504.33

p/st

S

 

31.10.43.50

Transformadores, n.e., de potência > 500 KVA

8504.34

p/st

S

 

31.10.50.13

Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga: bobinas de reactância

8504.10.20

p/st

S

 

31.10.50.15

Balastros para lâmpadas ou tubos de descarga: outros

8504.10.80

p/st

S

 

31.10.50.23

Rectificadores de semicondutores policristalinos

8504.40.40

p/st

S

 

31.10.50.33

Conversores estáticos, carregadores de acumuladores

8504.40.55

p/st

S

 

31.10.50.35

Rectificadores

8504.40.81

p/st

@

S

 

31.10.50.40

Caixas de alimentaçao em aparelhos de telecomunicaçoes ou máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades

8504.40.30

p/st

S

 

31.10.50.53

Inversores, potência ≤ 7,5  kVA

8504.40.84

p/st

@

S

 

31.10.50.55

Inversores, potência > 7,5  kVA

8504.40.88

p/st

@

S

 

31.10.50.70

Outros conversores estáticos

8504.40.90

p/st

@

S

 

31.10.50.80

Outras bobinas de reactância e de auto-indução

8504.50

p/st

@

S

 

31.10.61.00

Partes destinadas às máquinas das posições 8501 ou 8502

8503

—

S

S2

31.10.62.03

Partes de transformadores e de bobinas de reactância e de auto-indução: núcleos de ferrite

8504.90.11

kg

S

S2

31.10.62.05

Outras partes de transformadores e de bobinas de reactância e de auto-indução

8504.90 (05 +.18 )

—

S

S2

31.10.62.07

Partes de conversores estáticos

8504.90.9

—

S

S2

31.10.91.00

Instalação de motores, geradores e transformadores eléctricos

—

—

I

 

31.10.92.00

Reparação e manutenção de motores, geradores e transformadores eléctricos

—

—

I

 

NACE 31.20: Fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas

31.20.10.10

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis, tensão > 1 000 V

8535.10

p/st

@

S

 

31.20.10.30

Disjuntores, 1 000  V < tensão ≤ 72,5  kV

8535.21

p/st

@

S

 

31.20.10.40

Disjuntores, tensão > 72,5  kV

8535.29

p/st

@

S

 

31.20.10.53

Seccionadores e interruptores, 1 000  V < tensão ≤ 72,5  kV

8535.30.10

p/st

@

S

 

31.20.10.55

Seccionadores e interruptores, tensão ≥ 72,5  kV

8535.30.90

p/st

@

S

 

31.20.10.70

Pára-raios, limitadores de tensão e eliminadores de onda, tensão > 1 000 V

8535.40

p/st

@

S

 

31.20.10.90

Outros aparelhos para interrupção, seccionamento e protecção de circuitos eléctricos, tensão > 1 000 V

8535.90

p/st

@

S

 

31.20.21.30

Fusíveis, e corta-circuitos de fusíveis, tensão ≤ 1 000 V, intensidade ≤ 10 A

8536.10.10

p/st

@

S

 

31.20.21.50

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis: tensão ≤ 1 000 V, 10 A < intensidade ≤ 63 A

8536.10.50

p/st

@

S

 

31.20.21.70

Outros fusíveis: tensão ≤ 1 000 V, intensidade > 63 A

8536.10.90

p/st

@

S

 

31.20.22.30

Disjuntores: tensão ≤ 1 000 V, intensidade ≤ 63 A

8536.20.10

p/st

@

S

 

31.20.22.50

Disjuntores: tensão ≤ 1 000 V, intensidade > 63 A

8536.20.90

p/st

@

S

 

31.20.23.30

Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos, tensão ≤ 1 000 V, intensidade ≤ 16 A

8536.30.10

p/st

@

S

 

31.20.23.50

Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos, tensão ≤ 1 000 V, 16 A < intensidade ≤ 125 A

8536.30.30

p/st

@

S

 

31.20.23.70

Outros aparelhos para protecção de circuitos eléctricos, tensão ≤ 1 000 V, intensidade > 125 A

8536.30.90

p/st

@

S

 

31.20.24.33

Relés: tensão ≤ 60 V, intensidade ≤ 2 A

8536.41.10

p/st

@

S

 

31.20.24.35

Relés: tensão ≤ 60 V, intensidade > 2 A

8536.41.90

p/st

@

S

 

31.20.24.50

Outros relés: tensão > 60 V, ≤ 1 000 V

8536.49

p/st

@

S

 

31.20.25.00

Interruptores, seccionadores e comutadores: tensão ≤ 1 000 V

8536.50

p/st

@

S

 

31.20.26.00

Suportes para lâmpadas, tensão ≤ 1 000 V

8536.61

p/st

@

S

 

31.20.27.10

Tomadas de corrente, machos e fêmeas para cabos coaxiais, tensão ≤ 1 000 V

8536.69.10

p/st

@

S

 

31.20.27.30

Tomadas de corrente, machos e fêmeas, para circuitos impressos, tensão ≤ 1 000 V

8536.69.30

p/st

@

S

 

31.20.27.50

Outras tomadas de corrente, machos e fêmeas

8536.69.90

p/st

@

S

 

31.20.27.60

Elementos pré-fabricados para canalizações eléctricas, tensão ≤ 1 000 V

8536.90.01

p/st

@

S

 

31.20.27.70

Conexões e elementos de contacto para fios e cabos, tensão ≤ 1 000 V

8536.90.10

p/st

@

S

 

31.20.27.80

Outros aparelhos para conexões, tensão ≤ 1 000 V

8536.90 (.20 +.85 )

p/st

@

S

 

31.20.31.30

Armários de comando numérico incorporando uma máquina automática de processamento de dados, tensão ≤ 1 000 V

8537.10.10

p/st

@

S

 

31.20.31.50

Aparelhos de comando de memória programável, tensão ≤ 1 000 V

8537.10.91

p/st

@

S

 

31.20.31.70

Outros suportes para comando eléctrico ou distribuição de energia eléctrica, tensão ≤ 1 000 V

8537.10.99

p/st

@

S

 

31.20.32.03

Painéis de comando, 1 000  V < tensão ≤ 72,5  kV

8537.20.91

p/st

@

S

 

31.20.32.05

Painéis de comando, tensão > 72,5  kV

8537.20.99

p/st

@

S

 

31.20.40.30

Quadros... cabinas, e outros suportes para a posição 8537 , não equipados

8538.10

p/st

@

S

 

31.20.40.90

Outras partes dos aparelhos das posições 8535 a 8537

8538.90

—

S

S2

31.20.91.00

Instalação de aparelhos de controlo e de distribuição de electricidade

—

—

I

 

31.20.92.00

Reparação e manutenção de aparelhos de controlo e de distribuição de electricidade

—

—

I

 

NACE 31.30: Fabricação de fios e cabos isolados

31.30.11.30

Fios para bobinar de cobre e outros metais envernizados ou esmaltados

8544 [.11.10 +.19.10 ]

kg

S

 

31.30.11.50

Outros fios para bobinar de cobre e outros metais

8544 [.11.90 +.19.90 ]

kg

S

 

31.30.12.00

Cabos e outros condutores eléctricos coaxiais

8544.20

kg

S

 

31.30.13.30

Outros condutores eléctr., para tensões ≤ 80 V, dos tipos util. para telecom., munidos ou não de peças de conexão isolados com plástico ou com outras mat.

8544 [.41.10 +.49.20 ]

kg

S

 

31.30.13.50

Outros condutores eléctricos, para tensões ≤ 80 V, munidos ou não de peças de conexão isolados com plástico ou com outras matérias

8544 [.41.90 +.49.80 ]

kg

S

 

31.30.13.70

Outros condutores eléctricos, para tensões superiores a 80 V mas não superiores a 1 000 V

8544.5

kg

S

 

31.30.14.00

Outros condutores eléctricos, tensão > 1 000 V

8544.60

kg

S

 

31.30.15.00

Cabos de fibras ópticas para transmissão de informação

8544.70

kg

S

 

NACE 31.40: Fabricação de acumuladores e de pilhas eléctricas

31.40.11.11

Pilhas e baterias de bióxido de manganês, alcalinas: cilíndricas

8506.10.11

p/st

S

 

31.40.11.12

Pilhas e baterias de bióxido de manganês, alcalinas: cápsulas

8506.10.15

p/st

S

 

31.40.11.13

Pilhas e baterias de bióxido de manganês, alcalinas: outras

8506.10.19

p/st

S

 

31.40.11.15

Outras pilhas e baterias de bióxido de manganês: cilíndricas

8506.10.91

p/st

S

 

31.40.11.17

Outras pilhas e baterias de bióxido de manganês: cápsulas

8506.10.95

p/st

S

 

31.40.11.19

Outras pilhas e baterias de bióxido de manganês: outras

8506.10.99

p/st

S

 

31.40.11.23

Pilhas e baterias de óxido de mercúrio: cilíndricas

8506.30.10

p/st

S

 

31.40.11.25

Pilhas e baterias de óxido de mercúrio: cápsulas

8506.30.30

p/st

S

 

31.40.11.27

Pilhas e baterias de óxido de mercúrio: outras

8506.30.90

p/st

S

 

31.40.11.33

Pilhas e baterias de óxido de prata: cilíndricas

8506.40.10

p/st

S

 

31.40.11.35

Pilhas e baterias de óxido de prata: cápsulas

8506.40.30

p/st

S

 

31.40.11.37

Pilhas e baterias de óxido de prata: outras

8506.40.90

p/st

S

 

31.40.11.51

Pilhas e baterias de lítio: cilíndricas

8506.50.10

p/st

S

 

31.40.11.52

Pilhas e baterias de lítio: cápsulas

8506.50.30

p/st

S

 

31.40.11.53

Pilhas e baterias de lítio: outras

8506.50.90

p/st

S

 

31.40.11.55

Outras pilhas e baterias de pilhas, ar/zinco, cilíndricas

8506.60.10

p/st

S

 

31.40.11.56

Outras pilhas e baterias de pilhas, ar/zinco, cápsulas

8506.60.30

p/st

S

 

31.40.11.58

Outras pilhas e baterias de pilhas, ar/zinco, outras

8506.60.90

p/st

S

 

31.40.11.73

Outras pilhas e baterias de pilhas, outras, cilíndricas

8506.80.11

p/st

S

 

31.40.11.75

Outras pilhas e baterias de pilhas, outras, cápsulas

8506.80.15

p/st

S

 

31.40.11.79

Outras pilhas e baterias de pilhas, outras

8506.80 (.05 +.90 )

p/st

S

 

31.40.12.00

Partes de pilhas e baterias de pilhas, eléctricas, do SH 8506

8506.90

—

S

S2

31.40.21.10

Acumuladores eléctricos de chumbo para arranque dos motores de êmbolo, peso ≤ 5 kg, electrólito líquido

8507.10.41

p/st

S

 

31.40.21.30

Acumuladores eléctricos de chumbo para arranque dos motores de êmbolo, peso ≤ 5 kg, electrólito não líquido

8507.10.49

p/st

S

 

31.40.21.50

Acumuladores eléctricos de chumbo para arranque dos motores de êmbolo, peso > 5 kg, electrólito líquido

8507.10.92

p/st

S

 

31.40.21.70

Acumuladores eléctricos de chumbo para arranque dos motores de êmbolo, peso > 5 kg, electrólito não líquido

8507.10.98

p/st

S

 

31.40.22.10

Acumuladores de chumbo de tracção, electrólito líquido

8507.20.41

ce/el

S

 

31.40.22.30

Acumuladores de chumbo de tracção, electrólito não líquido

8507.20.49

ce/el

S

 

31.40.22.50

Outros acumuladores de chumbo: electrólito líquido

8507.20.92

ce/el

S

 

31.40.22.70

Outros acumuladores de chumbo: outros electrólitos

8507.20.98

ce/el

S

 

31.40.23.10

Acumuladores eléctricos de níquel-cádmio, selados hermeticamente

8507.30.20

p/st

S

 

31.40.23.30

Acumuladores eléctricos de níquel-cádmio, de tracção

8507.30.81

ce/el

S

 

31.40.23.50

Outros acumuladores de níquel-cádmio

8507.30.89

ce/el

S

 

31.40.23.70

Outros acumuladores de níquel-ferro, outros

8507.40

p/st

S

 

31.40.23.83

Outros acumuladores eléctricos: hidreto de níquel

8507.80.20

p/st

S

 

31.40.23.85

Outros acumuladores eléctricos: outros

8507.80 (.30 +.80 )

p/st

S

 

31.40.24.30

Outras partes de acumuladores eléctricos: placas

8507.90.20

kg

S

S2

31.40.24.50

Outras partes de acumuladores eléctricos: separadores

8507.90.30

kg

S

S2

31.40.24.90

Outras partes de acumuladores eléctricos

8507.90.90

—

S

S2

NACE 31.50: Fabricação de lâmpadas eléctricas e de outro material de iluminação

31.50.11.00

Faróis e projectores, em unidades seladas

8539.10

p/st

S

 

31.50.12.50

Lâmpadas de halogéneo, de tungsténio (excepto de raios ultravioleta ou infravermelhos): para veículos automóveis

8539.21.30

p/st

S

 

31.50.12.93

Outras lâmpadas de halogéneo, de tungsténio, > 100 V

8539.21.92

p/st

S

 

31.50.12.95

Outras lâmpadas de halogéneo, de tungsténio, ≤ 100 V

8539.21.98

p/st

S

 

31.50.13.00

Lâmpadas e tubos de incandescência de potência ≤ 200 W, tensão > 100 V, n.e.

8539.22

p/st

S

 

31.50.14.60

Lâmpadas e tubos de incandescência para motociclos ou outros veículos automóveis, excepto faróis e projectores em unidades seladas e lâmpadas de halogéneo de tungsténio.

8539.29.30

p/st

S

 

31.50.14.93

Outras lâmpadas e tubos de incandescência, tensão > 100 V

8539.29.92

p/st

S

 

31.50.14.95

Outras lâmpadas e tubos de incandescência, tensão ≤ 100 V

8539.29.98

p/st

S

 

31.50.15.10

Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, fluorescentes, de cátodo quente, com dois casquilhos

8539.31.10

p/st

S

 

31.50.15.30

Outras lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, fluorescentes, de cátodo quente

8539.31.90

p/st

S

 

31.50.15.53

Outras lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, de vapor de mercúrio

8539.32.10

p/st

S

 

31.50.15.56

Lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, de vapor de sódio

8539.32.50

p/st

S

 

31.50.15.59

Outras lâmpadas e tubos de descarga, excepto de raios ultravioleta, outras

8539 [.32.90 +.39 ]

p/st

S

 

31.50.15.70

Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco

8539.4

p/st

S

 

31.50.21.00

Lanternas eléctricas portáteis de pilhas, de acumuladores, de magnetos

8513.10

p/st

@

S

 

31.50.22.00

Candeeiros de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, eléctricos

9405.20

p/st

@

S

 

31.50.23.00

Aparelhos não eléctricos de iluminação

9405.50

p/st

@

S

 

31.50.24.00

Anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes

9405.60

p/st

@

S

 

31.50.25.30

Lustres e outros aparelhos de iluminação, eléctricos, próprios para serem suspensos ou fixados no tecto ou na parede, excepto os dos tipos utilizados na ilum. públ

9405.10

p/st

@

S

 

31.50.31.00

Lâmpadas, cubos e semelhantes, de luz-relâmpago

9006.62

p/st

S

 

31.50.32.00

Enfeites luminosos para árvores de Natal

9405.30

p/st

@

S

 

31.50.33.00

Outros aparelhos eléctricos de iluminação: projectores

9405.40.10

p/st

@

S

 

31.50.34.30

Outros aparelhos eléctricos de iluminação, excepto os projectores

9405.40 (.3 +.9 )

p/st

@

S

 

31.50.41.00

Partes de lâmpadas e tubos de descarga da posição 8539

8539.90

—

S

S2

31.50.42.30

Partes de lanternas eléctricas portáteis da posição 8513

8513.90

—

S

S2

31.50.42.50

Partes (excepto de vidro ou plástico) dos aparelhos eléctricos de iluminação,...

9405.99

—

S

 

NACE 31.61: Fabricação de equipamento eléctrico para motores e veículos

31.61.10.00

Cablagens para veículos e para transmissão de energia

8544.30

kg

S

 

31.61.21.30

Velas de ignição

8511.10

p/st

@

S

 

31.61.21.50

Magnetos, dínamos-magnéticos, volantes magnéticos

8511.20

kg

S

 

31.61.21.70

Distribuidores; bobinas de ignição

8511.30

kg

S

 

31.61.22.30

Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

8511.40

kg

S

 

31.61.22.50

Geradores, n.e., para motores de combustão interna

8511.50

kg

S

 

31.61.22.70

Aparelhos, n.e., para motores de combustão interna

8511.80

kg

S

 

31.61.23.10

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visua, dos tipos utilizados nas bicicletas

8512.10

p/st

@

S

 

31.61.23.30

Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual, n.e.

8512.20

kg

S

 

31.61.23.50

Aparelhos de sinalização acústica

8512.30

kg

S

 

31.61.23.70

Limpa pára-brisas, degeladores e desembaciadores

8512.40

kg

S

 

31.61.24.30

Partes de aparelhos da posição 8511

8511.90

—

S

S2

31.61.24.50

Partes de aparelhos da posição 8512

8512.90

—

S

S2

NACE 31.62: Fabricação de outro equipamento eléctrico, n.e.

31.62.11.10

Aparelhos eléctricos de sinalização... para vias férreas ou semelhantes

8530.10

—

S

 

31.62.11.30

Aparelhos eléctricos de sinalização... para vias terrestres ou fluviais...

8530.80

kg

S

 

31.62.11.53

Aparelhos eléctricos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio, para veículos motorizados, com excepção dos automóveis

8531.10.95

p/st

S

 

31.62.11.55

Aparelhos eléctricos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio, para automóveis

8531.10.20

p/st

S

 

31.62.11.57

Aparelhos eléctricos de alarme para protecção contra roubo ou incêndio, para outras utilizações

8531.10.30

p/st

S

 

31.62.11.73

Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD)

8531.20 (.40 +.95 )

kg

S

 

31.62.11.75

Painéis indicadores de díodos emissores de luz (LED)

8531.20.20

kg

S

 

31.62.11.90

Aparelhos eléctricos de sinalização acústica ou visual, n.e.

8531.80

kg

S

 

31.62.12.10

Imanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, de metal

8505.11

kg

S

 

31.62.12.30

Imanes permanentes e artefactos destinados a tornarem-se ímanes permanentes após magnetização, com exclusão dos metálicos

8505.19

kg

S

 

31.62.12.50

Acoplamentos, embraiagens, variadores de velocidade e freios, electromagnéticos

8505.20

p/st

@

S

 

31.62.12.70

Cabeças de elevação electromagnéticas

8505.30

p/st

@

S

 

31.62.12.90

Placas, mandris e dispositivos semelhantes magnéticos ou electromagnéticos, e suas partes

8505.90

kg

S

S2

31.62.13.30

Aceleradores de partículas

8543.1

kg

S

 

31.62.13.50

Geradores de sinais

8543.20

kg

S

 

31.62.13.70

Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, electrólise ou electroforese

8543.30

kg

S

 

31.62.13.90

Máquinas e aparelhos eléctricos, com função própria, n.e.

8543 [.40 +.8 ]

kg

S

 

31.62.14.30

Isoladores de qualquer matéria, para usos eléctricos, excepto de vidro ou cerâmicos

8546.90

kg

S

 

31.62.14.50

Peças isolantes, n.e., para máquinas, aparelhos e instalações eléctricas...; tubos isoladores

8547.90

kg

S

 

31.62.15.30

Eléctrodos de carvão para fornos

8545.11

kg

S

 

31.62.15.50

Eléctrodos de carvão (excepto para fornos)

8545.19

kg

S

 

31.62.15.70

Escovas de carvão

8545.20

kg

S

 

31.62.15.90

Outros artigos de grafite ou de carvão, n.e., para usos eléctricos

8545.90

kg

S

 

31.62.16.30

Partes do equipamento da posição 8530

8530.90

—

S

S2

31.62.16.50

Partes dos aparelhos da posição 8531

8531.90

—

S

S2

31.62.16.70

Partes de máquinas e aparelhos eléctricos, com função própria, n.e.

8543.90

—

S

S2

31.62.16.90

Partes eléctricas de máquinas e aparelhos, n.e.

8548.90

—

S

 

31.62.91.00

Instalação de outros aparelhos eléctricos, excluídos os de sinalização para vias terrestres, etc.

—

—

I

 

31.62.92.00

Reparação e manutenção de outros aparelhos eléctricos, n.e.

—

—

I

 

NACE 32.10: Fabricação de componentes electrónicos

32.10.11.00

Condensadores de potência fixos para linhas eléctricas de 50/60 Hz, com potência > 0,5 kvar

8532.10

p/st

@

S

 

32.10.12.30

Condensadores fixos de tântalo

8532.21

p/st

@

S

 

32.10.12.50

Condensadores fixos electrolíticos de alumínio

8532.22

p/st

@

S

 

32.10.12.73

Condensadores fixos com dieléctrico de cerâmica, de uma só camada

8532.23

p/st

@

S

 

32.10.12.75

Condensadores fixos com dieléctrico de cerâmica, de camadas múltiplas

8532.24

p/st

@

S

 

32.10.12.77

Condensadores fixos com dieléctrico de papel ou de plástico

8532.25

p/st

@

S

 

32.10.12.79

Condensadores fixos, n.e.

8532.29

p/st

@

S

 

32.10.13.00

Condensadores variáveis ou ajustáveis

8532.30

p/st

@

S

 

32.10.20.20

Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

8533.10

p/st

@

S

 

32.10.20.35

Resistências fixas para potência ≤ 20 W

8533.21

p/st

@

S

 

32.10.20.37

Resistências fixas para potência > 20 W

8533.29

p/st

@

S

 

32.10.20.55

Resistências variáveis bobinadas para potência ≤ 20 W

8533.31

p/st

@

S

 

32.10.20.57

Resistências variáveis bobinadas para potência > 20 W

8533.39

p/st

@

S

 

32.10.20.70

Resistências variáveis, n.e. (incluídos os reóstatos e os potenciómetros)

8533.40

p/st

@

S

 

32.10.30.50

Circuitos impressos múltiplos rígidos

8534.00.11

p/st

@

S

 

32.10.30.70

Outros circuitos impressos contendo unicamente elementos condutores e contactos

8534.00.19

p/st

@

S

 

32.10.30.90

Circuitos impressos contendo outros elementos passivos

8534.00.90

p/st

@

S

 

32.10.41.35

Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a cores

8540.11

p/st

S

 

32.10.41.37

Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo, a preto e branco ou outros monocromáticos

8540.12

p/st

S

 

32.10.41.39

Tubos catódicos, n.e.

8540 [.40 +.50 +.60 ]

p/st

S

 

32.10.41.50

Tubos para câmaras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo

8540.20

p/st

S

 

32.10.42.00

Magnetrões, clistrões, tubos para micro-ondas, tubos e válvulas

8540 [.7 +.8 ]

p/st

S

 

32.10.51.25

Díodos (excepto fotodíodos ou díodos emissores de luz)

8541.10

p/st

@

S

 

32.10.51.55

Transístores (excepto fototransístores), com capacidade de dissipação < 1 W

8541.21

p/st

@

S

 

32.10.51.57

Transístores (excepto fototransístores), com capacidade de dissipação ≥ 1 W

8541.29

p/st

@

S

 

32.10.51.70

Tirístores, diacs e triacs, excepto dispositivos fotossensíveis

8541.30

p/st

@

S

 

32.10.52.35

Dispositivos fotossensíveis semicondutores; díodos emissores de luz

8541.40.10

p/st

@

S

 

32.10.52.37

Dispositivos fotossensíveis semicondutores; células solares, fotodíodos, fototransístores ...

8541.40.90

p/st

@

S

 

32.10.52.50

Dispositivos semicondutores (excepto os fotossensíveis)

8541.50

p/st

@

S

 

32.10.52.70

Cristais piezoeléctricos montados

8541.60

p/st

@

S

 

32.10.61.00

Cartões com um circuito integrado electrónico («cartões inteligentes»)

8542.10

p/st

@

S

 

32.10.62.15

Circuitos integrados electrónicos monolíticos digitais de tipo MOS: discos (wafers) ainda não cortados em microchapas

8542.21.01

p/st

@

S

 

32.10.62.17

Circuitos integrados electrónicos monolíticos digitais de tipo MOS: microchapas (chips)

8542.21.05

p/st

@

S

 

32.10.62.25

Memórias dinâmicas de acesso aleatório de tipo MOS: D-RAMs: capacidade de memória ≤ 4 Mbits

8542.21.11

p/st

S

 

32.10.62.27

Memórias dinâmicas de acesso aleatório: D-RAMs, capacidade de memória > 4 Mbits

8542.21 (.13 +.15 +.17 )

p/st

S

 

32.10.62.34

Memórias estáticas de leitura-escrita de acesso aleatório do tipo MOS: S-RAMs

8542.21.20

p/st

S

 

32.10.62.54

Memórias exclusivamente de leitura do tipo MOS, programáveis, apagáveis por raios ultravioleta: EPROMs

8542.21.25

p/st

S

 

32.10.62.65

Memórias exclusivamente de leitura, apagáveis electricamente, de tipo MOS, programáveis: E2PROMs

8542.21.3

p/st

S

 

32.10.62.69

Outras memórias de tipo MOS

8542.21.41

p/st

@

S

 

32.10.62.70

Circuitos integrados electrónicos monolíticos digitais, de tipo MOS: microprocessadores

8542.21.45

p/st

S

 

32.10.62.93

Circuitos integrados electrónicos monolíticos digitais: outros

8542.21 (.50 + .6 +.7 +.8 +.9 )

p/st

@

S

 

32.10.62.95

Circuitos integrados electrónicos monolíticos (excepto os digitais)

8542.29

p/st

@

S

 

32.10.62.97

Circuitos integrados electrónicos híbridos

8542.60

p/st

@

S

 

32.10.62.99

Circuitos integrados e microconjuntos electrónicos, n.e.

8542.70

p/st

@

S

 

32.10.71.00

Partes dos condensadores eléctricos da posição 8532

8532.90

—

S

S2

32.10.72.00

Partes de resistências eléctricas, reóstatos e potenciómetros, da posição 8533

8533.90

—

S

S2

32.10.73.20

Partes de tubos catódicos

8540.91

—

S

S2

32.10.73.30

Partes de tubos e válvulas electrónicas da posição 8540 (excepto as partes de tubos catódicos)

8540.99

—

S

S2

32.10.73.50

Partes de dispositivos da posição 8541

8541.90

—

S

S2

32.10.73.70

Partes de circuitos integrados e microconjuntos electrónicos

8542.90

—

S

S2

NACE 32.20: Fabricação de aparelhos emissores de rádio e de televisão e aparelhos de telefonia e telegrafia por fios

32.20.11.50

Aparelhos emissores (transmissores) para radiodifusão/televisão sem aparelho receptor incorporado

8525.10

p/st

S

 

32.20.11.70

Aparelhos emissores (transmissores) com aparelho receptor incorporado

8525.20

p/st

S

 

32.20.12.90

Câmaras de televisão

8525.30

p/st

S

 

32.20.20.20

Aparelhos telefónicos, incluindo videofones

8517.1

p/st

@

S

 

32.20.20.30

Teleimpressores

8517.22

p/st

@

S

 

32.20.20.40

Aparelhos de comutação para telefonia ou telegrafia

8517.30

p/st

@

S

 

32.20.20.50

Aparelhos para telecomunicação por corrente portadora, n.e.

8517.50.10

p/st

@

S

 

32.20.20.60

Aparelhos eléctricos para telefonia e telegrafia, n.e.

8517 [.50.90 +.80 ]

p/st

@

S

 

32.20.20.75

Aparelhos de telecópia

8517.21

p/st

S

 

32.20.30.30

Conjuntos electrónicos, partes, para aparelhos transmissores e receptores de telecomunicação por corrente portadora, para telefonia ou telegrafia, por fios

8517.90.1

—

S

S2

32.20.30.60

Conjuntos electrónicos, partes, para aparelhos telefonia ou telegrafia, por fios, incluindo para telefónicos por fio, combinados com auscultadores sem fio, e para videofones (expt. para telecomunicação por corrente portadora)

8517.90.8

—

S

S2

32.20.91.00

Instalação de aparelhos emissores (transmissores) para rádio ou televisão

—

—

I

 

32.20.92.00

Reparação e manutenção de aparelhos emissores (transmissores) para rádio ou televisão

—

—

I

 

NACE 32.30: Fabricação de aparelhos receptores e material de rádio e de televisão, aparelhos de gravação ou reprodução de som e de imagens e de material associado

32.30.11.55

Aparelhos receptores de radiodifusão, portáteis, com aparelho de gravação ou de reprodução de som

8527 [.12 +.13 ]

p/st

S

 

32.30.11.59

Aparelhos receptores de radiodifusão, portáteis, n.e.

8527.19

p/st

S

 

32.30.11.75

Aparelhos receptores de radiodifusão, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

8527.31

p/st

S

 

32.30.11.77

Outros aparelhos receptores de radiodifusão, não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas com relógio

8527.32

p/st

S

 

32.30.11.79

Outros aparelhos receptores de radiodifusão, n.e.

8527.39

p/st

S

 

32.30.12.70

Aparelhos receptores de radiodifusão, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

8527.21

p/st

S

 

32.30.12.90

Aparelhos receptores de radiodifusão, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, n.e.

8527.29

p/st

S

 

32.30.20.20

Teleprojectores, a cores, incluindo projectores de vídeo

8528 [.12.10 +.30 ]

p/st

S

 

32.30.20.30

Aparelhos incorporando um aparelho videofónico de gravação ou de reprodução, a cores

8528.12.20

p/st

S

 

32.30.20.45

Monitores vídeo com tubos catódicos, a cores

8528.21.1

p/st

S

 

32.30.20.49

Monitores vídeo com outros écrãs, a cores

8528.21.90

p/st

S

 

32.30.20.50

Aparelhos receptores de televisão, a cores, com tubos catódicos, n.e.

8528.12 (.5 +.6 +.70 )

p/st

S

 

32.30.20.60

Aparelhos receptores de televisão, a cores, com outros écrãs

8528.12.8

p/st

S

 

32.30.20.75

Receptores videofónicos de sinais (tuners)

8528.12 (.90 +.91 +.94 +.95 )

p/st

S

 

32.30.20.79

Outros aparelhos receptores de televisão, a cores, sem écrã

8528.12.98

p/st

S

 

32.30.20.83

Monitores vídeo a preto e branco ou outros monocromáticos

8528.22

p/st

S

 

32.30.20.85

Aparelhos receptores de televisão a preto e branco ou outros monocromáticos

8528.13

p/st

S

 

32.30.31.35

Electrofones comandados por moeda ou ficha

8519.10

p/st

S

 

32.30.31.39

Outros gira-discos e electrofones

8519 [.2 +.3 ]

p/st

S

 

32.30.31.50

Máquinas de ditar

8519.40

p/st

S

 

32.30.31.75

Aparelhos de reprodução de som, de cassetes, sem dispositivo de gravação de som

8519 [.92 +.93 ]

p/st

S

 

32.30.31.79

Outros aparelhos de reprodução de som

8519.99

p/st

S

 

32.30.32.30

Máquinas de ditar que só funcionem com fonte externa de energia

8520.10

p/st

S

 

32.30.32.50

Atendedores automáticos

8520.20

p/st

S

 

32.30.32.75

Aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, de cassetes

8520 [.32 (.1 +.30 +.50 ) +.33 ]

p/st

S

 

32.30.32.79

Aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnéticas, n.e.

8520 [.32.9 +.39 ]

p/st

S

 

32.30.32.90

Aparelhos de gravação de fitas magnéticas e outros aparelhos de gravação de som, n.e.

8520.90

p/st

S

 

32.30.33.35

Câmaras vídeo e outros gravadores com câmara vídeo de imagens fixas

8525.40

p/st

S

 

32.30.33.39

Outros aparelhos videofónicos de fita magnética, largura ≤ 1,3  cm, velocidade ≤ 50 mm/s

8521.10.20

p/st

S

 

32.30.33.50

Outros aparelhos videofónicos de fita magnética

8521.10.95

p/st

S

 

32.30.33.70

Aparelhos videofónicos de gravação ou de reprodução (excepto os de fita magnética)

8521.90

p/st

S

 

32.30.41.00

Microfones e seus suportes

8518.10

p/st

@

S

 

32.30.42.35

Alto-falante único, montado no seu receptáculo

8518.21

p/st

S

 

32.30.42.37

Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo

8518.22

p/st

S

 

32.30.42.39

Alto-falantes não montados em receptáculos

8518.29

p/st

S

 

32.30.42.70

Auscultadores, mesmo combinados com um microfone

8518.30

p/st

@

S

 

32.30.43.55

Amplificadores eléctricos de audiofrequência utilizados em telefonia ou para medição

8518.40.30

p/st

@

S

 

32.30.43.59

Outros amplificadores eléctricos de audiofrequência

8518.40.8

p/st

S

 

32.30.43.70

Aparelhos eléctricos de amplificação de som

8518.50

p/st

S

 

32.30.44.50

Receptores portáteis para chamada ou procura de pessoas

8527.90.20

p/st

S

 

32.30.44.90

Outros aparelhos receptores de radio, n.e.

8527.90.80

p/st

S

 

32.30.51.30

Fonocaptores

8522.10

p/st

@

S

 

32.30.51.50

Agulhas ou pontas em pedras preciosas ou semipreciosas (naturais, sintéticas, reconstituídas)

8522.90.30

p/st

@

S

S2

32.30.51.70

Outras partes e acessórios dos aparelhos das posições 8519 a 8521

8522.90 (.4 +.70 +.80 )

—

S

S2

32.30.51.80

Partes de aparelhos da posição 8518

8518.90

—

S

S2

32.30.52.20

Antenas telescópicas e antenas de chicote para aparelhos portáteis ou para aparelhos a instalar em veículos automóveis

8529.10.20

p/st

@

S

 

32.30.52.35

Antenas exteriores para recepção por satélite

8529.10.31

p/st

@

S

 

32.30.52.39

Outras antenas exteriores (para receptores de radiodifusão e de televisão)

8529.10.39

p/st

@

S

 

32.30.52.50

Antenas interiores para receptores de radiodifusão e de televisão, incluindo as de incorporar

8529.10.65

p/st

@

S

 

32.30.52.70

Outras antenas e partes

8529.10 (.13 +.75 +.85 +.99 )

—

S

 

32.30.52.80

Partes de aparelhos das posições 8525 a 8528

8529.90

—

S

S2

32.30.91.00

Serviços de instalação de rádio, televisão, equipamento de som e vídeo, profissionais

—

—

I

 

32.30.92.00

Serviços de reparação e manutenção de rádio, equipamento de som e de vídeo, profissionais

—

—

I

 

NACE 33.10: Fabricação de material médico-cirúrgico e ortopédico

33.10.11.15

Aparelhos de raios X para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários

9022 [.12 +.13 +.14 ]

p/st

S

 

33.10.11.19

Aparelhos de raios X para outros usos, n.e.

9022.19

p/st

S

 

33.10.11.35

Aparelhos que utilizam radiações alfa, beta ou gama para usos médicos ...

9022.21

p/st

S

 

33.10.11.39

Aparelhos que utilizam radiações alfa, beta ou gama para outros usos, n.e.

9022.29

p/st

S

 

33.10.11.50

Tubos de raios X

9022.30

p/st

S

 

33.10.11.70

Dispositivos geradores de raios X, geradores de tensão, incluindo partes dos aparelhos da posição 9022

9022.90

—

S

 

33.10.12.10

Electrocardiógrafos

9018.11

p/st

@

S

 

33.10.12.30

Aparelhos de electrodiagnóstico (excepto os electrocardiógrafos), n.e.

9018 [.12 +.13 +.14 +.19 ]

p/st

@

S

 

33.10.12.50

Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos para medicina, cirurgia ...

9018.20

p/st

@

S

 

33.10.13.30

Aparelhos dentários de brocar

9018.41

p/st

@

S

 

33.10.13.50

Instrumentos e aparelhos para odontologia (excepto os aparelhos de brocar)

9018.49

p/st

@

S

 

33.10.14.00

Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório

8419.20

p/st

@

S

 

33.10.15.11

Seringas para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

9018.31

p/st

@

S

 

33.10.15.13

Agulhas tubulares de metal para medicina ...

9018.32.10

p/st

@

S

 

33.10.15.15

Agulhas para suturar para medicina ...

9018.32.90

p/st

@

S

 

33.10.15.17

Agulhas (excepto as agulhas tubulares de metal ou agulhas para suturas), cateteres, cânulas, etc.

9018.39

p/st

@

S

 

33.10.15.20

Instrumentos e aparelhos de oftalmologia

9018.50

p/st

@

S

 

33.10.15.33

Instrumentos e aparelhos para medir a tensão arterial

9018.90.10

p/st

@

S

 

33.10.15.35

Endoscópios

9018.90.20

p/st

@

S

 

33.10.15.53

Rins artificiais (equipamento para hemodiálise)

9018.90.30

p/st

@

S

 

33.10.15.55

Aparelhos de diatermia (de ultra-sons e outros)

9018.90.4

p/st

@

S

 

33.10.15.63

Aparelhos de transfusão

9018.90.50

p/st

@

S

 

33.10.15.65

Instrumentos e aparelhos de anestesia

9018.90.60

p/st

@

S

 

33.10.15.73

Litotritores de ultra-sons

9018.90.70

p/st

@

S

 

33.10.15.79

Outros instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia...: outros

9018.90 (.75 +.85 )

p/st

@

S

 

33.10.16.53

Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica

9019.10

p/st

@

S

 

33.10.16.55

Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação

9019.20

p/st

@

S

 

33.10.16.90

Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, excepto as máscaras de protecção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível

9020

p/st

@

S

 

33.10.17.35

Próteses articulares

9021.31

p/st

@

S

 

33.10.17.39

Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e outros artigos e aparelhos para fracturas

9021.10

—

S

 

33.10.17.53

Dentes artificiais de plástico

9021.21.10

p/st

@

S

 

33.10.17.55

Dentes artificiais de outras matérias

9021.21.90

p/st

@

S

 

33.10.17.59

Artigos e aparelhos de prótese dentária (excepto dentes artificiais)

9021.29

—

S

 

33.10.17.90

Artigos e aparelhos de prótese, n.e.

9021.39

—

S

 

33.10.18.33

Aparelhos para facilitar a audição de surdos, excluindo as partes e acessórios

9021.40

p/st

S

 

33.10.18.39

Partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição de surdos

9021.90.10

—

S

 

33.10.18.50

Estimuladores cardíacos «pacemakers», excepto as partes e acessórios

9021.50

p/st

S

 

33.10.18.90

Partes e acessórios dos artigos e aparelhos da posição 90.21

9021.90.90

—

S

 

33.10.20.30

Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

9402.10

p/st

@

S

 

33.10.20.50

Mobiliário para medicina, cirurgia ou veterinária e suas partes

9402.90

p/st

@

S

 

33.10.91.00

Instalação de aparelhos médicocirúrgicos

—

—

I

 

33.10.92.00

Reparação e manutenção de aparelhos médicocirúrgicos

—

—

I

 

NACE 33.20: Fabricação de instrumentos e aparelhos de medida, verificação, controlo, navegação e outros fins (excepto de controlo de processos industriais)

33.20.11.30

Bússolas, incluídas as agulhas de marear

9014.10

p/st

@

S

 

33.20.11.55

Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial

9014.20

p/st

@

S

 

33.20.11.59

Instrumentos e aparelhos de navegação, n.e.

9014.80

p/st

@

S

 

33.20.12.15

Telémetros, teodolitos e taqueómetros, níveis, instrumentos e aparelhos de fotogrametria: electrónicos

9015 [.10.10 +.20.10 +.30.10 +.40.10 ]

p/st

@

S

 

33.20.12.19

Outros telémetros, teodolitos e taqueómetros, níveis, instrumentos e aparelhos de fotogrametria

9015 [.10.90 +.20.90 +.30.90 +.40.90 ]

p/st

@

S

 

33.20.12.35

Outros instrumentos electrónicos de meteorologia, de hidrologia e de geofísica

9015.80.11

p/st

@

S

 

33.20.12.39

Outros instrumentos electrónicos, n.e.

9015.80.19

p/st

@

S

 

33.20.12.53

Instrumentos e aparelhos de geodesia, de topografia, de agrimensura, de nivelamento e de hidrografia

9015.80.91

p/st

@

S

 

33.20.12.55

Outros instrumentos e aparelhos de meteorologia, de hidrologia e de geofísica

9015.80.93

p/st

@

S

 

33.20.12.57

Outros instrumentos e aparelhos de agrimensura, hidrografia ... geofísica

9015.80.99

p/st

@

S

 

33.20.20.30

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

8526.10

p/st

@

S

 

33.20.20.50

Aparelhos de radionavegação

8526.91

p/st

S

 

33.20.20.70

Aparelhos de radiotelecomando

8526.92

p/st

@

S

 

33.20.31.50

Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos

9016.00.10

p/st

S

S2

33.20.31.80

Partes e acessórios de balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos

9016.00.90

—

S

S2

33.20.32.30

Mesas e máquinas, de desenhar, mesmo automáticas

9017.10

p/st

S

 

33.20.32.53

Estojos de desenho geométrico

9017.20.11

p/st

S

 

33.20.32.55

Instrumentos de traçado

9017.20.3

p/st

S

 

33.20.32.59

Outros instrumentos de desenho e instrumentos de cálculo

9017.20 (.05 +.19 +.90 )

p/st

@

S

 

33.20.33.10

Micrómetros, paquímetros

9017.30.10

p/st

S

 

33.20.33.30

Micrómetros, paquímetros e calibres: outros

9017.30.90

p/st

S

 

33.20.33.55

Outros instrumentos: metros e réguas graduadas

9017.80.10

p/st

@

S

 

33.20.33.59

Outros instrumentos de medida de distâncias, de uso manual, da posição 9017

9017.80.90

—

S

 

33.20.41.00

Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes

9030.10

p/st

@

S

 

33.20.42.00

Osciloscópios e oscilógrafos catódicos

9030.20

p/st

@

S

 

33.20.43.10

Multímetros

9030.31

p/st

@

S

 

33.20.43.30

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo da tensão ...: electrónicos

9030.39.20

p/st

@

S

 

33.20.43.55

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo da tensão ...: voltímetros

9030.39.81

p/st

@

S

 

33.20.43.59

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo da tensão ...: outros

9030.39.89

p/st

@

S

 

33.20.44.00

Instrumentos e aparelhos para as técnicas de telecomunicação

9030.40

p/st

@

S

 

33.20.45.20

Instrumentos e aparelhos para medida ou controlo de «wafers» ou dispositivos semicondutores

9030.82

p/st

@

S

 

33.20.45.30

Instrumentos e aparelhos eléctricos com dispositivo registador

9030.83

p/st

@

S

 

33.20.45.55

Outros instrumentos e aparelhos do SH 9030 electrónicos

9030.89.20

p/st

@

S

 

33.20.45.59

Outros instrumentos e aparelhos do SH 9030 outros

9030.89.80

p/st

@

S

 

33.20.51.15

Termómetros não combinados com outros instrumentos, de líquido, de leitura directa: médicos e veterinários

9025.11.20

p/st

S

 

33.20.51.19

Outros termómetros não combinados com outros instrumentos, de líquido, de leitura directa

9025.11.80

p/st

S

 

33.20.51.35

Termómetros não combinados com outros instrumentos, electrónicos

9025.19.20

p/st

S

 

33.20.51.39

Termómetros não combinados com outros instrumentos, n.e.

9025.19.80

p/st

S

 

33.20.51.50

Barómetros não combinados com outros instrumentos

9025.80.20

p/st

S

 

33.20.51.75

Higrómetros, pirómetros e psicrómetros: electrónicos

9025.80.40

p/st

@

S

 

33.20.51.79

Higrómetros, pirómetros e psicrómetros: outros

9025.80.80

p/st

@

S

 

33.20.52.35

Instrumentos para medida do caudal ou do nível dos líquidos: electrónicos: medidores de caudal

9026.10.21

p/st

S

 

33.20.52.39

Instrumentos para medida do caudal ou do nível dos líquidos: electrónicos: outros

9026.10.29

p/st

S

 

33.20.52.55

Instrumentos para medida, controlo do caudal ou do nível dos líquidos: medidores de caudal

9026.10.81

p/st

S

 

33.20.52.59

Instrumentos para medida, controlo do caudal ou do nível dos líquidos: outros

9026.10.89

p/st

S

 

33.20.52.71

Instrumentos ... para medida ou controlo da pressão: electrónicos

9026.20.20

p/st

S

 

33.20.52.74

Manómetros não electrónicos de espiral ou de membrana manométrica metálica (excepto destinados a aeronaves civis)

9026.20.40

p/st

S

 

33.20.52.79

Outros instrumentos para medida ou controlo da pressão: outros

9026.20.80

p/st

S

 

33.20.52.83

Instrumentos ... para medida ou controlo de outras características variáveis dos líquidos ou gases: electrónicos

9026.80.20

p/st

@

S

 

33.20.52.89

Instrumentos ... para medida ou controlo de outras características variáveis dos líquidos ou gases: outros

9026.80.80

p/st

@

S

 

33.20.53.13

Analisadores de gases ou de fumos, electrónicos

9027.10.10

p/st

S

 

33.20.53.19

Outros analisadores de gases ou de fumos

9027.10.90

p/st

S

 

33.20.53.20

Cromatógrafos e aparelhos de electroforese

9027.20

p/st

@

S

 

33.20.53.30

Espectrómetros, espectrofotómetros ... que utilizem as radiações ópticas

9027.30

p/st

@

S

 

33.20.53.40

Indicadores de tempo de exposição

9027.40

p/st

@

S

 

33.20.53.50

Aparelhos e instrumentos que utilizem as radiações ópticas, n.e.

9027.50

p/st

@

S

 

33.20.53.81

Outros instrumentos e aparelhos electrónicos: para medir a condutibilidade

9027.80.11

p/st

@

S

 

33.20.53.83

Outros instrumentos e aparelhos electrónicos

9027.80 (.13 +.17 )

p/st

@

S

 

33.20.53.85

Viscosímetros, porosímetros e dilatómetros

9027.80.91

p/st

@

S

 

33.20.53.89

Outros instrumentos e aparelhos para análises físicas e químicas

9027.80 (.93 +.97 )

p/st

@

S

 

33.20.61.00

Microscópios, excepto ópticos e difractógrafos

9012.10

p/st

@

S

 

33.20.62.10

Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: electrónicos

9024.10.10

p/st

@

S

 

33.20.62.33

Máquinas e aparelhos para ensaios de metais: universais e para ensaios de tracção

9024.10.91

p/st

@

S

 

33.20.62.35

Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza de metais

9024.10.93

p/st

@

S

 

33.20.62.39

Outras máquinas e aparelhos para ensaios de metais

9024.10.99

p/st

@

S

 

33.20.62.55

Máquinas e aparelhos para ensaios de materiais (excepto metais)

9024.80.10

p/st

@

S

 

33.20.62.59

Outras máquinas e aparelhos para ensaios de materiais (excepto metais)

9024.80.9

p/st

@

S

 

33.20.63.30

Contadores de gás (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028.10

p/st

S

 

33.20.63.50

Contadores de líquidos (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028.20

p/st

S

 

33.20.63.70

Contadores de electricidade (incluídos os aparelhos para a sua aferição)

9028.30

p/st

S

 

33.20.64.30

Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podómetros e contadores similares

9029.10

p/st

@

S

 

33.20.64.53

Indicadores de velocidade para veículos

9029.20.31

p/st

@

S

 

33.20.64.55

Tacómetros

9029.20.38

p/st

@

S

 

33.20.64.70

Estroboscópios

9029.20.90

p/st

@

S

 

33.20.65.10

Máquinas de equilibrar peças mecânicas

9031.10

kg

S

 

33.20.65.20

Bancos de ensaio

9031.20

kg

S

 

33.20.65.30

Projectores de perfis

9031.30

p/st

S

 

33.20.65.40

Instrumentos e aparelhos ópticos de medida ou controlo, n.e.

9031.4

p/st

@

S

 

33.20.65.50

Instrumentos, aparelhos electrónicos ... para medida ou controlo de grandezas geométricas

9031.80 (.32 +.34 )

p/st

@

S

 

33.20.65.70

Outros instrumentos, aparelhos electrónicos ... para medida ou controlo

9031.80.38

p/st

@

S

 

33.20.65.83

Outros instrumentos, aparelhos ... para medida ou controlo de grandezas geométricas

9031.80.91

p/st

@

S

 

33.20.65.89

Outros instrumentos, aparelhos e máquinas para medida ou controlo

9031.80.98

p/st

@

S

 

33.20.70.15

Termostatos: electrónicos

9032.10.20

p/st

S

 

33.20.70.19

Termostatos: outros

9032.10.8

p/st

S

 

33.20.70.30

Manóstatos

9032.20

p/st

S

 

33.20.70.50

Instrumentos e aparelhos para regulação ... hidráulicos ou pneumáticos

9032.81

p/st

@

S

 

33.20.70.90

Instrumentos e aparelhos para regulação ou controlo, n.e.

9032.89

p/st

@

S

 

33.20.81.10

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos de navegação

9014.90

—

S

S2

33.20.81.20

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos da posição 9015

9015.90

—

S

S2

33.20.81.30

Partes e acessórios de instrumentos da posição 9017

9017.90

—

S

S2

33.20.81.41

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos da posição 9024

9024.90

—

S

S2

33.20.81.43

Partes e acessórios de instrumentos da posição 9025

9025.90

—

S

S2

33.20.81.45

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos da posição 9026

9026.90

—

S

S2

33.20.81.47

Micrótomos e partes e acessórios

9027.90

—

S

S2

33.20.81.50

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos da posição 9030

9030.90

—

S

S2

33.20.81.70

Partes e acessórios de instrumentos, aparelhos e máquinas da posição 9031

9031.90

—

S

S2

33.20.81.90

Partes e acessórios, n.e., para máquinas, aparelhos, etc., do capítulo 90

9033

—

S

 

33.20.82.00

Partes e acessórios de microscópios, n.e., e difractógrafos

9012.90

—

S

S2

33.20.83.33

Partes e acessórios de contadores de electricidade

9028.90.10

—

S

S2

33.20.83.35

Partes e acessórios de outros contadores

9028.90.90

—

S

S2

33.20.83.50

Partes e acessórios dos contadores da posição 9029

9029.90

—

S

S2

33.20.84.00

Partes e acessórios de instrumentos e aparelhos da posição 9032

9032.90

—

S

S2

33.20.91.00

Instalação de instrumentos e aparelhos para medida, controlo, ensaio, navegação e outros usos

—

—

I

 

33.20.92.00

Reparação e manutenção de instrumentos e aparelhos para medida, controlo, ensaio, navegação e outros usos

—

—

I

 

NACE 33.30: Fabricação de equipamento de controlo de processos industriais

33.30.10.00

Concepção e montagem de equipamento de controlo de processos industriais e de produção automatizada

—

—

I

 

NACE 33.40: Fabricação de material óptico, fotográfico e cinematográfico

33.40.11.30

Lentes de contacto

9001.30

p/st

S

 

33.40.11.53

Lentes para óculos: não correctoras

9001 [.40.20 +.50.20 ]

p/st

S

 

33.40.11.55

Lentes para óculos: totalmente trabalhadas nas duas faces, correctoras: unifocais

9001 [.40.41 +.50.41 ]

p/st

S

 

33.40.11.59

Lentes para óculos: totalmente trabalhadas nas duas faces, correctoras: outras

9001 [.40.49 +.50.49 ]

p/st

S

 

33.40.11.70

Outras lentes para óculos

9001 [.40.80 +.50.80 ]

p/st

S

 

33.40.12.50

Oculos de sol

9004.10

p/st

S

 

33.40.12.90

Oculos e artigos semelhantes, n.e., para correcção, protecção ou outros fins

9004.90

kg

S

 

33.40.13.50

Armações para óculos e artigos semelhantes, de plástico

9003.11

p/st

S

 

33.40.13.90

Armações para óculos e artigos semelhantes, n.e.

9003.19

p/st

S

 

33.40.14.00

Partes de armações para óculos e artigos semelhantes

9003.90

—

S

S2

33.40.21.15

Cabos de fibras ópticas condutores de imagens

9001.10.10

kg

S

 

33.40.21.19

Outras fibras ópticas ou feixes e cabos de fibras ópticas

9001.10.90

kg

S

 

33.40.21.30

Matérias polarizantes, em folhas ou em placas, não montadas

9001.20

kg

S

 

33.40.21.53

Prismas, espelhos e outros elementos de óptica, n.e.

9001.90

kg

S

 

33.40.21.55

Lentes, prismas, espelhos, etc., montados, de qualquer matéria, n.e.

9002.90

p/st

@

S

 

33.40.21.70

Objectivas montadas, de qualquer matéria, n.e.

9002.19

p/st

S

 

33.40.21.90

Filtros montados, de qualquer matéria

9002.20

p/st

S

 

33.40.22.30

Binóculos

9005.10

p/st

S

 

33.40.22.50

Instrumentos (excepto binóculos) como telescópios ópticos

9005.80

p/st

@

S

 

33.40.22.73

Microscópios estereoscópicos

9011.10

p/st

S

 

33.40.22.75

Microscópios ópticos, para fotomicrografia ... ou microprojecção

9011.20

p/st

S

 

33.40.22.79

Microscópios ópticos, n.e.

9011.80

p/st

S

 

33.40.23.10

Miras telescópicas para armas; periscópios; telescópios ...

9013.10

p/st

@

S

 

33.40.23.30

Lasers, excepto díodos laser

9013.20

p/st

@

S

 

33.40.23.55

Dispositivos, aparelhos e instrumentos ópticos, n.e.: dispositivos de cristais líquidos

9013.80 (.20 +.30 )

p/st

@

S

 

33.40.23.59

Dispositivos, aparelhos e instrumentos ópticos, n.e.: outros

9013.80.90

—

S

 

33.40.24.10

Partes e acessórios (incluídas as armações) de binóculos, etc.

9005.90

—

S

S2

33.40.24.30

Partes e acessórios de microscópios ópticos da posição 9011

9011.90

—

S

S2

33.40.24.50

Partes e acessórios de aparelhos e instrumentos ópticos da posição 9013

9013.90

—

S

S2

33.40.31.00

Objectivas montadas, de qualquer matéria para aparelhos de tomada de vistas (câmaras), para projectores, etc.

9002.11

p/st

S

 

33.40.32.30

Aparelhos fotográficos para preparação de clichés ou cilindros de impressão

9006.10

p/st

S

 

33.40.32.50

Aparelhos fotográficos para registo de documentos em microfilmes, microfichas, etc.

9006.20

p/st

S

 

33.40.32.70

Aparelhos fotográficos para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos, etc.

9006.30

p/st

S

 

33.40.33.10

Aparelhos fotográficos para filmes de revelação e cópia instantâneas

9006.40

p/st

S

 

33.40.33.35

Aparelhos fotográficos com visor de reflexão através da objectiva (reflex), para películas de largura ≤ 35 mm

9006.51

p/st

S

 

33.40.33.39

Aparelhos fotográficos (excepto reflex) para películas de largura < 35 mm

9006.52

p/st

S

 

33.40.33.50

Aparelhos fotográficos (excepto reflex) para películas de 35 mm de largura

9006.53

p/st

S

 

33.40.33.90

Aparelhos para fotografia (excluindo câmaras vídeo de imagens fixas)

9006.59

p/st

S

 

33.40.34.30

Câmaras cinematográficas para filmes de largura < 16 mm ou para filmes duplo-8 mm

9007.11

p/st

S

 

33.40.34.50

Câmaras cinematográficas, n.e.

9007.19

p/st

S

 

33.40.35.30

Projectores cinematográficos

9007.20

p/st

S

 

33.40.35.50

Projectores de diapositivos

9008.10

p/st

S

 

33.40.35.90

Projectores de imagens fixas, n.e.

9008.30

p/st

S

 

33.40.36.15

Aparelhos de tubo de descarga de luz-relâmpago (denominados flashes electrónicos)

9006.61

p/st

S

 

33.40.36.19

Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos de luz-relâmpago (flash), para fotografia, n.e.

9006.69

p/st

S

 

33.40.36.30

Aparelhos fotográficos, de ampliação ou de redução

9008.40

p/st

S

 

33.40.36.50

Aparelhos e material para revelação automática de películas fotográficas

9010.10

p/st

@

S

 

33.40.36.70

Aparelhos e material para laboratórios fotográficos, n.e.; negatoscópios

9010 [.4 +.50 ]

p/st

@

S

 

33.40.36.90

Telas para projecção

9010.60

p/st

@

S

 

33.40.37.00

Leitores de microfilmes, microfichas ou de outros microformatos

9008.20

p/st

S

 

33.40.38.13

Partes e acessórios de aparelhos fotográficos

9006.91

—

S

S2

33.40.38.15

Partes e acessórios de aparelhos das subposições 9006.61 a 9006.69

9006.99

—

S

S2

33.40.38.33

Partes e acessórios de câmaras cinematográficas, n.e.

9007.91

—

S

S2

33.40.38.35

Partes e acessórios de projectores cinematográficos

9007.92

—

S

S2

33.40.38.50

Partes e acessórios de aparelhos das subposições 9008.10 a 9008.40

9008.90

—

S

S2

33.40.38.70

Partes e acessórios de aparelhos e material da posição 9010

9010.90

—

S

S2

33.40.92.00

Reparação e manutenção de instrumentos de óptica, fotografia ou cinematografia, de uso profissional

—

—

I

 

NACE 33.50: Fabricação de relógios e material de relojoaria

33.50.11.13

Relógios de pulso eléctricos (incluindo contadores de tempo, de metais preciosos, de mostrador mecânico)

9101.11

p/st

S

 

33.50.11.15

Relógios de pulso eléctricos (incluindo contadores de tempo, de metais preciosos, de mostrador opto-electrónico)

9101.12

p/st

S

 

33.50.11.17

Relógios de pulso eléctricos (incluindo contadores de tempo, de metais preciosos, outros)

9101.19

p/st

S

 

33.50.11.30

Outros relógios de pulso, com caixa de metais preciosos

9101 [.2 +.99 ]

p/st

S

 

33.50.11.50

Relógios de bolso e similares, com caixa de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, eléctricos

9101.91

p/st

S

 

33.50.12.13

Relógios de pulso, relógios semelhantes, incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos, de mostrador mecânico (excepto os do SH 9101 )

9102.11

p/st

S

 

33.50.12.15

Relógios de pulso, relógios semelhantes, incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos, de mostrador opto-electrónico (excepto os do SH 9101 )

9102.12

p/st

S

 

33.50.12.17

Relógios de pulso, relógios semelhantes, incluindo os contadores de tempo dos mesmos tipos, n.e. (excepto os do SH 9101 )

9102.19

p/st

S

 

33.50.12.30

Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo incorporado

9102 [.2 +.99 ]

p/st

S

 

33.50.12.50

Relógios de bolso e similares, excepto com caixa de metais preciosos, folheados ou chapeados de metais preciosos, eléctricos

9102.91

p/st

S

 

33.50.13.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis

9104

p/st

S

 

33.50.14.13

Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume, eléctricos, n.e.

9103.10

p/st

S

 

33.50.14.19

Despertadores e outros relógios de mecanismo de pequeno volume (excluindo eléctricos), n.e.

9103.90

p/st

S

 

33.50.14.33

Despertadores exclusivamente eléctricos

9105.11

p/st

S

 

33.50.14.39

Despertadores (excluindo eléctricos)

9105.19

p/st

S

 

33.50.14.43

Relógios de parede, eléctricos

9105.21

p/st

S

 

33.50.14.50

Relógios de parede, excepto eléctricos e relógios de cuco

9105.29

p/st

S

 

33.50.14.60

Relógios de pilha ou de acumulador ou concebidos para serem ligados à rede eléctrica n.e., de distribuição e de unificação de hora

9105.91

p/st

S

 

33.50.14.75

Relógios de mesa ou de lareira (excluindo eléctricos)

9105.99.10

p/st

S

 

33.50.14.79

Outros relógios (excluindo eléctricos), n.e.

9105.99.90

p/st

S

 

33.50.21.33

Mecanismos de pequeno volume para relógios, de mostrador exclusivamente mecânico

9108.11

p/st

S

 

33.50.21.35

Mecanismos de pequeno volume para relógios, de mostrador exclusivamente opto-electrónico

9108.12

p/st

S

 

33.50.21.37

Aparelhos de controlo do tempo, eléctricos, de mecanismo de relojoaria

9108.19

p/st

S

 

33.50.21.50

Mecanismos de pequeno volume para relógios, completos e montados, de corda automática e outros, n.e.

9108 [.20 +.90 ]

p/st

S

 

33.50.22.35

Mecanismos de relojoaria, eléctricos, para despertadores

9109.11

p/st

S

 

33.50.22.39

Mecanismos de relojoaria, eléctricos, n.e.

9109.19

p/st

S

 

33.50.22.90

Mecanismos de relojoaria, completos e montados, n.e.

9109.90

p/st

S

 

33.50.23.30

Mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados, de balanceiro em espiral

9110.11.10

p/st

S

 

33.50.23.50

Outros mecanismos de relojoaria completos, não montados ou parcialmente montados

9110.11.90

p/st

S

 

33.50.23.70

Mecanismos de relojoaria incompletos, montados

9110.12

kg

S

 

33.50.24.00

Esboços de relojoaria

9110.19

p/st

@

S

 

33.50.25.00

Mecanismos de relojoaria, completos, incompletos, esboços de relojoaria, não montados

9110.90

kg

S

 

33.50.26.13

Caixas de relógios de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

9111.10

p/st

S

 

33.50.26.15

Caixas de relógios de metais comuns

9111.20

p/st

S

 

33.50.26.19

Caixas de relógios, n.e.

9111.80

p/st

S

 

33.50.26.30

Partes de caixas de relógios

9111.90

—

S

 

33.50.26.54

Caixas de relógios e outros artefactos do SH 91

9112.20

p/st

S

 

33.50.26.57

Partes de caixas de relógios e caixas de outros artefactos do capítulo 91

9112.90

—

S

 

33.50.27.00

Pulseiras de relógios de metais e suas partes

9113 [.10 +.20 ]

—

S

 

33.50.28.10

Molas, incluídas as espirais

9114.10

kg

S

 

33.50.28.30

Pedras de relógios

9114.20

kg

S

 

33.50.28.50

Mostradores

9114.30

p/st

@

S

 

33.50.28.70

Outras partes de relojoaria: platinas e pontes e outras

9114 [.40 +.90 ]

—

S

 

33.50.29.10

Relógios de ponto, relógios datadores, contadores de horas

9106.10

p/st

S

 

33.50.29.30

Parquímetros e outros (excepto contadores de minutos e segundos)

9106 [.20 +.90.90 ]

p/st

S

 

33.50.29.50

Contadores de minutos e segundos

9106.90.10

p/st

S

 

33.50.29.70

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam accionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismos de relojoaria ou de motor síncrono

9107

p/st

S

 

33.50.91.00

Instalação de instrumentos e aparelhos contadores de tempo, de uso industrial

—

—

I

 

33.50.92.00

Reparação e manutenção de instrumentos e aparelhos contadores de tempo, de uso industrial

—

—

I

 

NACE 34.10: Fabricação de veículos automóveis

34.10.11.30

Motores de explosão para veículos do SH 87 , de cilindrada ≤ 250 cm3

8407 [.31 +.32 ]

p/st

S

 

34.10.11.50

Motores para veículos do SH 87 , de cilindrada + 250 cm3 a 1 000  cm3

8407.33

p/st

S

 

34.10.12.00

Motores de explosão para veículos do SH 87 , de cilindrada > 1 000  cm3

8407.34

p/st

S

 

34.10.13.00

Motores diesel para veículos do SH 87

8408.20

p/st

S

 

34.10.21.33

Veículos automóveis com motor a gasolina ≤ 1 000  cm3 (excluindo Veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703.21.10

p/st

S

 

34.10.21.36

Outros veículos (e autocaravanas) com motor de igniçao por faísca, de cilindrada > 1 000 cc, mas nao > 1 500 cc

8703.22.10

p/st

S

 

34.10.22.30

Veículos automóveis com motor a gasolina > 1 500  cm3 (incluindo Auto-caravanas de cilindrada > 3 000  cm3) (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703 [.23.19 +.24.10 ]

p/st

S

 

34.10.22.50

Auto-caravanas com motor de ignição por faísca, de cilindrada de > 1 500  cm3 ≤ 3 000  cm3

8703.23.11

p/st

S

 

34.10.23.10

Veículos automóveis com motor a diesel ou semi-diesel ≤ 1 500  cm3 (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703.31.10

p/st

S

 

34.10.23.30

Veículos automóveis com motor a diesel ou semi-diesel > 1 500  cm3 mas ≤ 2 500  cm3 (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, auto-caravanas, veículos especiais para a neve, para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703.32.19

p/st

S

 

34.10.23.40

Veículos automóveis com motor a diesel ou semi-diesel > 2 500  cm3 (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, auto-caravanas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703.33.19

p/st

S

 

34.10.23.53

Auto-caravanas com motor diesel, de cilindrada > 1 500  cm3 ≤ 2 500  cm3

8703.32.11

p/st

S

 

34.10.23.55

Auto-caravanas com motor diesel, de cilindrada > 2 500  cm3

8703.33.11

p/st

S

 

34.10.24.30

Veículos automóveis com motor eléctrico, para o transporte de pessoas (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes)

8703.90.10

p/st

S

 

34.10.24.90

Outros veículos automóveis para o transporte de pessoas (excluindo veículos para o transporte de ≥ 10 pessoas, veículos especiais para a neve, veículos especiais para os campos de golfe e veículos semelhantes, com motor eléctrico)

8703.90.90

p/st

S

 

34.10.30.33

Veículos automóveis para o transporte de ≥ 10 pessoas com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada ≤ 2 500  cm3

8702.10.91

p/st

S

 

34.10.30.35

Veículos automóveis para o transporte público de ≥ 10 pessoas, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semi-diesel) de cilindrada > 2 500  cm3

8702.10.11

p/st

S

 

34.10.30.53

Veículos automóveis para o transporte público de ≥ 10 pessoas, com motor de pistão de ignição por faísca, de cilindrada ≤ 2 800  cm3

8702.90.31

p/st

S

 

34.10.30.55

Veículos automóveis para o transporte público de ≥ 10 pessoas, com motor de pistão de ignição por faísca, de cilindrada > 2 800  cm3

8702.90.11

p/st

S

 

34.10.30.59

Outros veículos para transporte colectivo de pessoas, outros motores

8702.90.90

p/st

S

 

34.10.41.10

Veículos automóveis para o transporte de mercadorias, com motor a diesel ou semi-diesel, de peso bruto ≤ 5 toneladas (excluindo dumpers concebidos para serem usados fora de rodovias)

8704.21 (.10 +.31 +.91 )

p/st

S

 

34.10.41.30

Veículos automóveis para o transporte de mercadorias, com motor a diesel ou semi-diesel, de peso bruto > 5 toneladas mas ≤ 20 toneladas (incluindo furgões) (excluindo dumpers concebidos para serem usados fora de rodovias e tractores)

8704.22 (.10 +.91 )

p/st

S

 

34.10.41.40

Veículos para transporte de mercadorias com motor diesel de capacidade máxima de carga superior a 20 t

8704.23 (.10 +.91 )

p/st

S

 

34.10.42.30

Veículos para transporte de mercadorias com motor de ignição por faísca de capacidade máxima de carga não superior a 5 t

8704.31 (.10 +.31 +.91 )

p/st

S

 

34.10.42.50

Veículos para transporte de mercadorias com motor de ignição por faísca de capacidade máxima de carga superior a 5 t

8704.32 (.10 +.91 )

p/st

S

 

34.10.42.90

Outros veículos de transporte de mercadorias

8704.90

p/st

S

 

34.10.44.00

Tractores rodoviários para semi-reboques

8701.20.10

p/st

S

 

34.10.45.00

Chassis com motor, para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05

8706

p/st

S

 

34.10.51.00

Dumpers para utilização fora da rede rodoviária

8704.10

p/st

S

 

34.10.52.00

Camiões-guindastes

8705.10

p/st

S

 

34.10.53.00

Veículos para neve, golfe e semelhantes

8703.10

p/st

S

 

34.10.54.10

Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

8705.20

p/st

S

 

34.10.54.30

Veículos de combate a incêndios

8705.30

p/st

S

 

34.10.54.50

Camiões-betoneiras

8705.40

p/st

S

 

34.10.54.90

Outros veículos automóveis para usos especiais, excluindo transporte de pessoas

8705.90

p/st

S

 

NACE 34.20: Fabricação de carroçarias, reboques e semi-reboques

34.20.10.30

Carroçarias para os veículos da posição 87.03 , incluindo as cabinas

8707.10

p/st

S

 

34.20.10.50

Outras carroçarias para veículos automóveis das posições 87.01, 87.02 , 87.04 , 87.05 , incluindo as cabinas

8707.90

p/st

S

 

34.20.21.00

Contentores para um ou vários meios de transporte, incluindo contentores para transporte de fluidos

8609

p/st

S

S2

34.20.22.30

Reboques e semi-reboques para habitação ou campismo, do tipo caravana, caravanas desdobráveis e atrelados-tenda

8716.10.10

p/st

S

 

34.20.22.93

Outros reboques e semi-reboques para habitação ou campismo, do tipo caravana, ≤ 750 kg

8716.10.91

p/st

S

 

34.20.22.95

Outros reboques e semi-reboques para habitação ou campismo, > 750 kg, ≤ 3 500  kg

8716.10 (.94 +.96 )

p/st

S

 

34.20.22.97

Outros reboques e semi-reboques para habitação ou campismo, ..., > 3 500  kg

8716.10.99

p/st

S

 

34.20.23.00

Outros reboques e semi-reboques para transporte de mercadorias

8716 [.31 +.39 (.10 +.30 +.5 ) +.40 ]

p/st

@

S

 

34.20.30.30

Partes dos reboques e semi-reboques, chassis

8716.90.10

p/st

@

S

S2

34.20.30.50

Partes dos reboques e semi-reboques, carroçarias

8716.90.30

p/st

@

S

S2

34.20.30.70

Partes dos reboques e semi-reboques, eixos

8716.90.50

p/st

@

S

S2

34.20.30.90

Outras partes dos reboques e semi-reboques

8716.90.90

—

S

S2

NACE 34.30: Fabricação de componentes e acessórios para veículos automóveis e seus motores

34.30.11.00

Partes de motores de explosão (excepto para aviação)

8409.91

—

S

S2

34.30.12.00

Partes de motores diesel

8409.99

—

S

S2

34.30.20.10

Pára-choques e suas partes (incluindo pára-choques de plástica)

8708.10

kg

S

S2

34.30.20.23

Guarnições de travões montadas

8708.31

p/st

@

S

S2

34.30.20.25

Travões e servofreios, e suas partes

8708.39

kg

S

S2

34.30.20.33

Caixas de velocidades

8708.40

p/st

@

S

S2

34.30.20.35

Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão

8708.50

p/st

@

S

S2

34.30.20.37

Eixos, excepto de transmissão, e suas partes

8708.60

kg

S

S2

34.30.20.40

Rodas, suas partes e acessórios

8708.70

kg

S

S2

34.30.20.50

Amortecedores de suspensão

8708.80

p/st

@

S

S2

34.30.20.61

Radiadores dos veículos automóveis da SH 8701 a 8705

8708.91

p/st

@

S

S2

34.30.20.63

Silenciosos e tubos de escape

8708.92

kg

S

S2

34.30.20.65

Embraiagens e suas partes

8708.93

kg

S

S2

34.30.20.67

Volantes, barras e caixas de direcção

8708.94

kg

S

S2

34.30.20.80

Almofadas de ar (airbags) com sistema de inflação

8708.99.11

p/st

S

S2

34.30.20.90

Outras partes e acessórios dos veículos das posições 87.01 a 87.05

8708.99 [.19 +.30 +.50 +.9 ]

—

S

S2

34.30.30.30

Cintos de segurança

8708.21

p/st

S

S2

34.30.30.90

Outras partes e acessórios de carroçarias, incluindo as cabinas

8708.29

—

S

S2

NACE 35.11: Construção e reparação de embarcações, excepto de recreio e desporto

35.11.21.30

Barcos para transporte de pessoas e ferry-boats, para a navegação marítima

8901.10.10

GT

S

R

35.11.21.90

Outros «ferry-boats» e barcos para transporte de pessoas

8901.10.90

p/st

S

R

35.11.22.30

Petroleiros e navios-tanques, para a navegação marítima

8901.20.10

GT

S

R

35.11.22.90

Outros navios tanques

8901.20.90

ct/l

S

R

35.11.23.30

Barcos frigoríficos, para a navegação marítima

8901.30.10

GT

S

R

35.11.23.90

Outros barcos frigoríficos

8901.30.90

ct/l

S

R

35.11.24.70

Graneleiros, navios de carga, porta-contentores, navios ro-ro, transportadores de automóveis, de gás, etc., e outras embarcações para o transporte de pessoas e mercadorias, para a navegação marítima.

8901.90.10

GT

S

R

35.11.24.80

Outras embarcações sem propulsão mecânica

8901.90.91

ct/l

S

R

35.11.24.90

Outras embarcações de propulsão mecânica

8901.90.99

ct/l

S

R

35.11.31.30

Embarcações de pesca, para a navegação marítima

8902.00.1

GT

@

S

R

35.11.31.90

Outras embarcações de pesca

8902.00.90

GT

@

S

R

35.11.32.30

Rebocadores

8904.00.10

p/st

@

S

R

35.11.32.50

Barcos concebidos para empurrar outras embarcações, para a navegação marítima

8904.00.91

p/st

@

S

R

35.11.32.90

Outros barcos concebidos para empurrar outras embarcações

8904.00.99

p/st

@

S

R

35.11.33.30

Dragas, para a navegação marítima

8905.10.10

p/st

S

R

35.11.33.50

Guindastes flutuantes, docas flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal (excepto dragas, plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis, bem como embarcações de pesca e navios de guerra), par

8905.90.10

p/st

S

R

35.11.33.70

Dragas e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal (excepto plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis, bem como embarcações de pesca e navios de guerra), não destinadas à navegação marítima.

8905 [.10.90 +.90.90 ]

p/st

S

R

35.11.33.93

Outras embarcações, incluindo os barcos salva-vidas, excepto a remos, para a navegação marítima

8906.90.10

p/st

S

R

35.11.33.95

Outras embarcações, incluindo os barcos salva-vidas, excepto a remos

8906.90.9

p/st

S

R

35.11.40.00

Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

8905.20

p/st

S

R

35.11.50.00

Outras estruturas flutuantes (incluindo bóia em poliurethan)

8907

p/st

@

S

R

35.11.91.00

Reparação e transformação de embarcações

—

—

I

 

35.11.92.00

Conversão de embarcações destes tipos

—

—

I

 

35.11.93.50

Acabamento de embarcações e de plataformas e estruturas flutuantes

—

—

I

 

NACE 35.12: Construção e reparação de embarcações de recreio e desporto

35.12.11.30

Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, para navegação marítima, comprimento = > 12 m

8903.91.10

p/st

S

 

35.12.11.51

Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, comprimento ≤ 7,5 m

8903.91.92

p/st

S

 

35.12.11.57

Barcos à vela, mesmo com motor auxiliar, 7,5  m < comprimento < 12 m

8903.91.99

p/st

S

 

35.12.12.34

Barcos insufláveis, peso ≤ 100 kg

8903.10.10

p/st

S

 

35.12.12.37

Barcos insufláveis, peso > 100 kg

8903.10.90

p/st

S

 

35.12.13.30

Barcos a motor, excepto de motor fora-de-borda, para navegação marítima, comprimento > 12 m

8903.92.10

p/st

S

 

35.12.13.55

Barcos a motor, excepto de motor fora-de-borda, comprimento ≤ 7,5 m

8903.92.91

p/st

S

 

35.12.13.57

Barcos a motor, excepto de motor fora-de-borda, 7,5  m < comprimento < 12 m

8903.92.99

p/st

S

 

35.12.13.93

Outros barcos e embarcações de recreio e de desporto, peso ≤ 100 kg

8903.99.10

p/st

S

 

35.12.13.95

Outros barcos e embarcações de recreio e de desporto, peso > 100 kg, ≤ 7,5  m de comprimento

8903.99.91

p/st

S

 

35.12.13.97

Outros barcos e embarcações de recreio e de desporto, comprimento > 7,5 m

8903.99.99

p/st

S

 

35.12.90.00

Serviços de manutenção, reparação, reconstrução, acabamento de embarcações de recreio ou desporto

—

—

I

 

NACE 35.20: Fabricação e reparação de material circulante para caminhos-de-ferro

35.20.11.00

Locomotivas e locotractores, de fonte de electricidade externa

8601.10

p/st

S

 

35.20.12.00

Locomotivas diesel-eléctricas

8602.10

p/st

@

S

 

35.20.13.30

Locomotivas e locotractores, de acumuladores eléctricos

8601.20

p/st

S

 

35.20.13.90

Outras locomotivas, locotractores e tênderes

8602.90

p/st

@

S

 

35.20.20.30

Automotoras, mesmo para circulação urbana, de fonte de electricidade externa

8603.10

p/st

S

 

35.20.20.90

Outras automotoras, mesmo para circulação urbana (diesel)

8603.90

p/st

S

 

35.20.31.00

Veículos para inspecção e manutenção de vias férreas ou semelhantes

8604

p/st

S

 

35.20.32.00

Vagões de passageiros e especiais, para vias férreas, excluindo as viaturas da posição 86.04

8605

p/st

S

 

35.20.33.30

Vagões-tanques..., vagões isotérmicos..., vagões cobertos ou fechados

8606 [.10 +.20 +.91 ]

p/st

S

 

35.20.33.50

Vagões de descarga automática..., vagões abertos, com paredes fixas de altura + 60 cm, outros

8606 [.30 +.92 +.99 ]

p/st

S

 

35.20.40.30

Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes

8607

—

S

S2

35.20.40.55

Material fixo e aparelhos para vias férreas

8608.00.10

kg

S

S2

35.20.40.58

Partes, vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, e outras

8608.00.90

—

S

S2

35.20.40.59

Outros aparelhos para vias férreas

8608.00.30

kg

S

S2

35.20.91.00

Reparação e manutenção de veículos e material para vias férreas ou semelhantes

—

—

I

 

35.20.92.00

Renovação de veículos e material para vias férreas ou semelhantes

—

—

I

 

NACE 35.30: Fabricação de aeronaves e de veículos espaciais

35.30.11.00

Motores de pistão, de ignição por faísca, destinados a aeronaves civis.

8407.10

p/st

S

 

35.30.12.10

Turborreactores de impulso não superior a 25 kN, destinados a aeronaves civis

8411.11

p/st

S

 

35.30.12.30

Turborreactores de impulso superior a 25 kN, destinados a aeronaves civis.

8411.12

p/st

S

 

35.30.12.50

Turbopropulsores de potência não superior a 1 100  kW, destinados a aeronaves civis.

8411.21

p/st

S

 

35.30.12.70

Turbopropulsores de potência superior a 1 100  kW, destinados a aeronaves civis.

8411.22

p/st

S

 

35.30.13.00

Propulsores a reacção, destinados a aeronaves civis (incluindo estato-reactores, pulsoreactores e motores de foguete) (excluindo turborreactores e mísseis guiados providos de unidades motoras).

8412.10

p/st

S

 

35.30.14.30

Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterragem de veículos aéreos em porta-aviões ou aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes, destinados a usos civis.

8805.10

kg

S

 

35.30.14.50

Aparelhos simuladores de voo em terra, e suas partes, destinados a usos civis.

8805.2

kg

S

 

35.30.15.00

Partes de motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por faísca, para aviação, destinados a aeronaves civis.

8409.10

—

S

S2

35.30.16.00

Partes de turborreactores ou de turbopropulsores, destinados a aeronaves civis.

8411.91

—

S

 

35.30.21.00

Planadores e asas-delta, destinados a usos civis.

8801.10

p/st

S

 

35.30.22.00

Balões, dirigíveis e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, destinados a usos civis (incluindo balões de sondagem aerológica, balões-piloto, balões-sonda meteorológicos e aparelhos semelhantes) (excluindo planadores e asas-delta).

8801.90

kg

S

 

35.30.31.30

Helicópteros de peso não superior a 2 000  kg, vazios, destinados a usos civis.

8802.11

p/st

S

 

35.30.31.50

Helicópteros de peso superior a 2 000  kg, vazios, destinados a usos civis.

8802.12

p/st

S

 

35.30.32.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso não superior a 2 000  kg, vazios, destinados a usos civis.

8802.20

p/st

S

 

35.30.33.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso superior a 2 000  kg, vazios, destinados a usos civis.

8802.30

p/st

S

 

35.30.34.00

Aviões e outros veículos aéreos de peso superior a 15 000 kg, vazios, destinados a usos civis.

8802.40

p/st

S

 

35.30.40.00

Veículos espaciais, satélites e veículos de lançamento, destinados a usos civis.

8802.60

kg

S

 

35.30.50.30

Hélices e rotores, e suas partes, para dirigíveis, planadores e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, helicópteros e aviões, destinados a usos civis.

8803.10

kg

S

S2

35.30.50.50

Trens de aterragem, e suas partes, para dirigíveis, planadores, asas-delta e outros veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, helicópteros, aviões, veículos espaciais e seus veículos de lançamento, destinados a usos civis.

8803.20

kg

S

S2

35.30.50.90

Partes para todos os tipos de aeronaves, excepto hélices, rotores e trens de aterragem, destinadas a usos civis.

8803 [.30 +.90 ]

—

S

S2

35.30.91.00

Reparação e manutenção de aeronaves civis e seus motores.

—

—

I

 

35.30.92.30

Recondicionamento de motores destinados à aviação civil.

—

—

I

 

35.30.92.50

Recondicionamento de helicópteros civis.

—

—

I

 

35.30.92.70

Recondicionamento de aviões e outros veículos aéreos civis (excepto helicópteros e motores de aeronaves).

—

—

I

 

NACE 35.41: Fabricação de motociclos

35.41.11.00

Motociclos de pistão alternativo de ≤ 50 cm3

8711.10

p/st

S

 

35.41.12.13

Motociclos de pistão alternativo de + 50 a 250 cm3, motoretas («scooters»)

8711.20.10

p/st

S

 

35.41.12.15

Motociclos de pistão alternativo de + 50 a 250 cm3, outros

8711.20.9

p/st

S

 

35.41.12.30

Motociclos de pistão alternativo de + 250 a 500 cm3

8711.30

p/st

S

 

35.41.12.50

Motociclos de pistão alternativo de + 500 a 800 cm3

8711.40

p/st

S

 

35.41.12.70

Motociclos de pistão alternativo de + 800 cm3

8711.50

p/st

S

 

35.41.13.00

Outros motociclos, ciclomotores, ciclos com motor e «side-cars»

8711.90

p/st

S

 

35.41.20.30

Selins de motociclos e ciclomotores

8714.11

p/st

S

S2

35.41.20.90

Outras partes e acessórios de motociclos e ciclomotores

8714.19

—

S

S2

NACE 35.42: Fabricação de bicicletas

35.42.10.30

Bicicletas e outros ciclos..., sem rolamentos de esferas

8712.00.10

p/st

S

 

35.42.10.50

Bicicletas e outros ciclos

8712.00 (.30 +.80 )

p/st

S

 

35.42.20.13

Quadros

8714.91.10

p/st

S

S2

35.42.20.15

Garfos

8714.91.30

p/st

S

S2

35.42.20.19

Partes de ciclos

8714 [.91.90 +.93.90 +.94.90 +.96.90 +.99.90 ]

—

S

S2

35.42.20.23

Aros

8714.92.10

p/st

S

S2

35.42.20.25

Raios

8714.92.90

kg

S

S2

35.42.20.27

Cubos

8714.93.10

p/st

S

S2

35.42.20.33

Cubos de travões

8714.94.10

p/st

S

S2

35.42.20.39

Outros travões

8714.94.30

p/st

@

S

S2

35.42.20.40

Selins

8714.95

p/st

@

S

S2

35.42.20.53

Pedais

8714.96.10

pa

S

S2

35.42.20.55

Pedaleiros

8714.96.30

p/st

@

S

S2

35.42.20.63

Guiadores

8714.99.10

p/st

S

S2

35.42.20.65

Porta-bagagens

8714.99.30

p/st

S

S2

35.42.20.67

Selectores de velocidades

8714.99.50

p/st

@

S

S2

NACE 35.43: Fabricação de veículos para inválidos

35.43.11.30

Cadeiras de rodas, veículos para inválidos sem mecanismo de propulsão

8713.10

p/st

S

 

35.43.11.90

Outras cadeiras de rodas e veículos para inválidos

8713.90

p/st

S

 

35.43.12.00

Partes e acessórios de veículos de rodas para inválidos

8714.20

—

S

S2

NACE 35.50: Fabricação de outro material de transporte, n.e.

35.50.10.00

Outros veículos não automóveis e reboques, n.e.

8716.80

p/st

@

S

 

NACE 36.11: Fabricação de cadeiras e assentos

36.11.11.10

Assentos destinados a aeronaves civis

9401.10

p/st

@

S

 

36.11.11.30

Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis

9401.20

p/st

@

S

 

36.11.11.55

Assentos giratórios de altura ajustável, estofados, com espaldar e equipados

9401.30.10

p/st

@

S

 

36.11.11.59

Outros assentos giratórios de altura ajustável, não estofados, não equipados

9401.30.90

p/st

@

S

 

36.11.11.70

Assentos, estofados, com armação de metal

9401.71

p/st

@

S

 

36.11.11.90

Assentos com armação de metal, não estofados

9401.79

p/st

@

S

 

36.11.12.10

Assentos (excepto para jardim ou para acampar), transformáveis em camas

9401.40

p/st

@

S

 

36.11.12.30

Assentos de cana, vime, bambu ou de matérias semelhantes

9401.50

p/st

@

S

 

36.11.12.50

Assentos estofados, com armação de madeira

9401.61

p/st

@

S

 

36.11.12.90

Assentos, com armação de madeira, não estofados

9401.69

p/st

@

S

 

36.11.13.00

Outros assentos da posição 94.01 , n.e.

9401.80

p/st

@

S

 

36.11.14.10

Partes de assentos da posição 9401 : de madeira

9401.90.30

—

S

 

36.11.14.30

Partes de assentos utilizados em aeronaves e outras partes de assentos

9401.90 (.10 +.80 )

—

S

 

NACE 36.12: Fabricação de mobiliário para escritório e comércio

36.12.11.10

Mesas de desenho, do tipo utilizado em escritórios (excepto as da posição 9017 )

9403.10.10

p/st

@

S

 

36.12.11.30

Secretárias, de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura não superior a 80 cm

9403.10.51

p/st

@

S

 

36.12.11.50

Outros móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura não superior a 80 cm

9403.10.59

p/st

@

S

 

36.12.11.73

Outros móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura superior a 80 cm, armários de portas, taipais ou abas

9403.10.91

p/st

@

S

 

36.12.11.75

Outros móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura superior a 80 cm, armários de gavetas, classificadores e ficheiros

9403.10.93

p/st

@

S

 

36.12.11.90

Outros móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios, de altura superior a 80 cm

9403.10.99

p/st

@

S

 

36.12.12.30

Secretárias de madeira, de altura não superior a 80 cm

9403.30.11

p/st

@

S

 

36.12.12.50

Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios, n.e., de altura não superior a 80 cm

9403.30.19

p/st

@

S

 

36.12.12.70

Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios, armários de portas e outros armários, de altura superior a 80 cm

9403.30.91

p/st

@

S

 

36.12.12.90

Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios, outros, de altura superior a 80 cm

9403.30.99

p/st

@

S

 

36.12.13.00

Móveis de madeira, do tipo utilizado em armazéns

9403.60.30

p/st

@

S

 

NACE 36.13: Fabricação de mobiliário de cozinha

36.13.10.50

Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas: por elementos

9403.40.10

p/st

@

S

 

36.13.10.90

Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas: outros

9403.40.90

p/st

@

S

 

NACE 36.14: Fabricação de mobiliário para outros fins

36.14.11.00

Móveis de metal, n.e.

9403.20

kg

S

 

36.14.12.30

Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

9403.50

p/st

@

S

 

36.14.12.50

Móveis de madeira, do tipo utilizado em salas de jantar e salas de estar

9403.60.10

p/st

@

S

 

36.14.13.00

Móveis de madeira, n.e.

9403.60.90

p/st

@

S

 

36.14.14.30

Móveis de plástico

9403.70

p/st

@

S

 

36.14.14.50

Móveis de outras matérias, n.e.

9403.80

p/st

@

S

 

36.14.15.30

Partes de móveis: de metal

9403.90.10

—

S

S2

36.14.15.50

Partes de móveis: de madeira

9403.90.30

—

S

 

36.14.15.90

Partes de móveis: outros

9403.90.90

—

S

 

NACE 36.15: Fabricação de colchoaria

36.15.11.00

Suportes elásticos para camas

9404.10

p/st

@

S

 

36.15.12.30

Colchões de borracha alveolar

9404.21.10

p/st

@

S

 

36.15.12.50

Colchões de plástico alveolar

9404.21.90

p/st

@

S

 

36.15.12.70

Colchões de molas metálicas

9404.29.10

p/st

@

S

 

36.15.12.90

Colchões de outras matérias, n.e.

9404.29.90

p/st

@

S

 

NACE 36.21: Cunhagem de moedas

36.21.10.00

Moedas

7118

kg

S

 

NACE 36.22: Fabricação de joalharia, ourivesaria e artigos similares, n.e.

36.22.11.10

Pérolas cultivadas trabalhadas, (excepto enfiadas, montadas ou engastadas)

7101.22

g

S

 

36.22.11.30

Diamantes não industriais, não montados nem engastados, n.e.

7102.39

c/k

S

 

36.22.11.50

Pedras preciosas (excepto diamantes) trabalhadas, não simplesmente serradas ou desbastadas

7103.9

g

S

 

36.22.11.70

Pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ..., trabalhadas, mas não engastadas ...

7104.90

g

S

 

36.22.12.30

Diamantes industriais, não montados nem engastados, n.e.

7102.29

c/k

S

 

36.22.12.50

Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas

7105

g

S

 

36.22.13.30

Artefactos de joalharia e suas partes, de metais preciosos (incluídos os revestidos, folheados ou chapeados)

7113

—-

S

 

36.22.13.51

Artefactos de ourivesaria, de prata

7114.11

—

S

 

36.22.13.53

Artefactos de ourivesaria, de metais preciosos, n.e.

7114.19

—

S

 

36.22.13.55

Artefactos de ourivesaria, de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos

7114.20

—

S

 

36.22.14.30

Obras de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, n.e.

7115.90

kg

S

 

36.22.14.50

Obras de pérolas naturais ou cultivadas

7116

g

S

 

36.22.14.70

Telas ou grades catalisadoras, de platina

7115.10

kg

S

 

NACE 36.30: Fabricação de instrumentos musicais

36.30.11.10

Pianos verticais, novos

9201.10.10

p/st

S

 

36.30.11.30

Pianos de cauda

9201.20

p/st

S

 

36.30.11.50

Pianos automáticos, cravos e outros instrumentos com teclado, n.e.

9201.90

p/st

@

S

 

36.30.12.35

Violinos

9202.10.10

p/st

S

 

36.30.12.39

Instrumentos musicais de cordas, tocados com o auxílio de um arco, n.e.

9202.10.90

p/st

S

 

36.30.12.50

Guitarras

9202.90.30

p/st

S

 

36.30.12.90

Outros instrumentos musicais de cordas

9202.90.80

p/st

S

 

36.30.13.10

Orgãos de tubos e de teclado; harmónios e instrumentos semelhantes de teclado

9203

p/st

@

S

 

36.30.13.30

Acordeões e instrumentos semelhantes

9204.10

p/st

S

 

36.30.13.50

Harmónicas de boca

9204.20

p/st

S

 

36.30.14.10

Instrumentos denominados «metais»

9205.10

p/st

S

 

36.30.14.40

Outros instrumentos musicais de sopro, excluindo instrumentos musicais de sopro de cobre

9205.90

p/st

@

S

 

36.30.15.10

Orgãos

9207.10.10

p/st

S

 

36.30.15.33

Pianos digitais

9207.10.30

p/st

S

 

36.30.15.37

Sintetizadores de teclado

9207.10.50

p/st

S

 

36.30.15.40

Teclados electrónicos e outros instrumentos eléctricos com teclado

9207.10.80

p/st

@

S

 

36.30.15.50

Guitarras eléctricas

9207.90.10

p/st

S

 

36.30.15.90

Instrumentos eléctricos, n.e.

9207.90.90

p/st

@

S

 

36.30.16.30

Instrumentos musicais de percussão

9206

p/st

@

S

 

36.30.16.50

Caixas de música, orgãos mecânicos de feira, ...; chamarizes; apitos

9208

p/st

@

S

 

36.30.17.30

Metrónomos e diapasões; mecanismos de caixas de música

9209 [.10 +.20 ]

p/st

@

S

 

36.30.17.50

Cordas para instrumentos musicais

9209.30

p/st

@

S

 

36.30.18.13

Partes e acessórios de pianos

9209.91

—

S

 

36.30.18.15

Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.03

9209.93

—

S

 

36.30.18.17

Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07

9209.94

—

S

 

36.30.18.30

Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02

9209.92

—

S

 

36.30.18.95

Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.05

9209.99.30

—

S

 

36.30.18.97

Outras partes e acessórios de instrumentos musicais n.e.

9209.99.7

—

S

 

36.30.92.00

Serviços de reparação e manutenção de instrumentos musicais

—

—

I

 

NACE 36.40: Fabricação de artigos de desporto

36.40.11.33

Esquis de fundo

9506.11.10

pa

S

 

36.40.11.35

Outros esquis

9506.11 (.2 +.80 )

pa

S

 

36.40.11.37

Fixadores para esquis e outros equipamentos para esquiar na neve

9506 [.12 +.19 ]

—

S

 

36.40.11.53

Patins para gelo

9506.70.10

pa

S

 

36.40.11.55

Patins de rodas

9506.70.30

pa

S

 

36.40.11.57

Partes e acessórios, de patins para gelo e patins de rodas

9506.70.90

—

S

 

36.40.12.00

Esquis aquáticos, pranchas de surf, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de desportos aquáticos

9506.2

—

S

 

36.40.13.00

Artigos e equipamentos para ginástica ou atlestimo

9506.91

—

S

 

36.40.14.10

Luvas especialmente concebidas para a prática de desportos, de couro natural

4203.21

pa

S

 

36.40.14.30

Tacos e outros equipamentos para golfe

9506.3

—

S

 

36.40.14.50

Artigos e equipamentos para ténis de mesa

9506.40

—

S

 

36.40.14.63

Raquetas de ténis

9506.51

p/st

@

S

 

36.40.14.65

Raquetas de badmington e raquetas semelhantes, redes

9506.59

p/st

@

S

 

36.40.14.80

Bolas, excepto de golfe ou de ténis de mesa

9506.6

p/st

@

S

 

36.40.14.90

Outros artigos e equipamentos para desportos ou jogos ao ar livre, n.e.

9506.99

—

S

 

36.40.15.30

Canas de pesca, anzóis e carretos (molinetes)

9507 [.10 +.20 +.30 ]

—

S

 

36.40.15.50

Artigos para pesca à linha, camaroeiros e redes semelhantes para qualquer finalidade ...

9507.90

—

S

 

NACE 36.50: Fabricação de jogos e de brinquedos

36.50.11.00

Bonecos representando exclusivamente a figura humana

9502.10

p/st

@

S

 

36.50.12.30

Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, com enchimento interior

9503.41

p/st

@

S

 

36.50.12.53

Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, sem enchimento interior, de madeira

9503.49.10

p/st

@

S

 

36.50.12.55

Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, sem enchimento interior, de matérias sintéticas

9503.49.30

p/st

@

S

 

36.50.12.59

Brinquedos representando animais ou criaturas não humanas, sem enchimento interior, de outras matérias

9503.49.90

p/st

@

S

 

36.50.13.30

Vestuário e seus acessórios, calçado e chapéus, para bonecos

9502.91

—

S

 

36.50.13.50

Partes e acessórios para bonecos representando exclusivamente a figura humana, n.e.

9502.99

—

S

 

36.50.20.30

Comboios eléctricos, incluídos os carris (trilhos), sinais e outros acessórios

9503.10

—

S

 

36.50.20.55

Modelos reduzidos, em conjuntos, para montagem, excepto comboios eléctricos, de plástico

9503.20.10

p/st

@

S

 

36.50.20.59

Modelos reduzidos, em conjuntos, para montagem, excepto comboios eléctricos, de outras matérias

9503.20.90

p/st

@

S

 

36.50.20.93

Outros conjuntos e brinquedos para construção: de madeira

9503.30.10

p/st

@

S

 

36.50.20.95

Outros conjuntos e brinquedos para construção: de matérias sintéticas

9503.30.30

p/st

@

S

 

36.50.20.99

Outros conjuntos e brinquedos para construção: de outras matérias

9503.30.90

p/st

@

S

 

36.50.31.30

Brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças: carrinhos para bonecos

9501.00.10

p/st

@

S

 

36.50.31.50

Brinquedos de rodas concebidos para serem montados por crianças: outros

9501.00.90

p/st

@

S

 

36.50.32.50

Quebra-cabeças (puzzles), de madeira

9503.60.10

p/st

@

S

 

36.50.32.90

Quebra-cabeças (puzzles), outros

9503.60.90

p/st

@

S

 

36.50.33.10

Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

9503.50

p/st

@

S

 

36.50.33.30

Brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias, n.e.

9503.70

p/st

@

S

 

36.50.33.43

Brinquedos e modelos, motorizados, de plástico

9503.80.10

p/st

@

S

 

36.50.33.49

Brinquedos e modelos, motorizados, n.e.

9503.80.90

p/st

@

S

 

36.50.33.50

Armas de brinquedo

9503.90.10

p/st

@

S

 

36.50.33.63

Outros brinquedos de plástico

9503.90 (.32 +.34 )

—

S

 

36.50.33.65

Outros brinquedos de borracha

9503.90.35

—

S

 

36.50.33.67

Outros brinquedos de matérias têxteis

9503.90.37

—

S

 

36.50.33.73

Outros brinquedos de metal: modelos em miniatura obtidos por moldagem

9503.90.51

—

S

 

36.50.33.75

Outros brinquedos de metal: outros

9503.90.55

—

S

 

36.50.33.79

Outros brinquedos de outras matérias

9503.90.99

—

S

 

36.50.41.00

Cartas de jogar

9504.40

kg

S

 

36.50.42.00

Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão

9504.10

p/st

@

S

 

36.50.43.10

Bilhares e seus acessórios

9504.20

p/st

@

S

 

36.50.43.30

Jogos accionados por ficha ou moeda (excepto os jogos de paulitos automáticos)

9504.30

p/st

@

S

 

36.50.43.55

Circuitos eléctricos de viaturas automóveis (apresentando características de jogos de competição)

9504.90.10

p/st

@

S

 

36.50.43.59

Outros artigos para jogos

9504.90.90

kg

S

 

NACE 36.61: Fabricação de bijutarias

36.61.10.30

Botões de punho e outros botões, de metais comuns (incluídos os prateados, dourados ou platinados)

7117.11

kg

S

 

36.61.10.50

Bijutarias, de metais comuns (incluídos os prateados, dourados ou platinados), n.e.

7117.19

kg

S

 

36.61.10.90

Bijutarias (excepto de metais comuns)

7117.90

kg

S

 

NACE 36.62: Fabricação de vassouras, escovas e pincéis

36.62.11.10

Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixe

9603.10

p/st

S

 

36.62.11.30

Vassouras mecânicas, excepto as motorizadas

9603.90.10

p/st

S

 

36.62.11.50

Outras escovas para limpeza de superfícies, para usos domésticos ou para utilização em animais

9603.90.91

p/st

@

S

 

36.62.11.90

Escovas, n.e.

9603.90.99

p/st

@

S

 

36.62.12.10

Escovas de dentes

9603.21

p/st

S

 

36.62.12.35

Escovas para cabelo

9603.29.30

p/st

S

 

36.62.12.37

Escovas e pincéis de barba e outras escovas de toucador

9603.29.80

p/st

@

S

 

36.62.12.50

Pincéis e escovas para artistas, pincéis de escrever

9603.30.10

p/st

S

 

36.62.12.70

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

9603.30.90

p/st

S

 

36.62.13.30

Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes

9603.40.10

p/st

S

 

36.62.13.50

Bonecas e rolos para pintura

9603.40.90

p/st

S

 

36.62.13.70

Escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos, n.e.

9603.50

p/st

@

S

 

NACE 36.63: Outras indústrias transformadoras, n.e.

36.63.10.00

Carrosséis, baloiços, instalações de tiro ao alvo e outras diversões de parques e feiras

9508

—

S

 

36.63.21.13

Canetas esferográficas de tinta líquida

9608.10.10

p/st

S

 

36.63.21.15

Canetas esferográficas com corpo ou tampa de metais preciosos, ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

9608.10.30

p/st

S

 

36.63.21.17

Canetas esferográficas com carga substituível

9608.10.91

p/st

S

 

36.63.21.19

Canetas esferográficas: outras

9608.10.99

p/st

S

 

36.63.21.30

Canetas e marcadores de ponta de feltro ou de outras pontas porosas

9608.20

p/st

S

 

36.63.21.50

Lapiseiras

9608.40

p/st

S

 

36.63.22.30

Canetas para desenhar com tinta da China

9608.31

p/st

S

 

36.63.22.55

Canetas de tinta permanente e outras canetas ...: com corpo ou tampa de metais preciosos, ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos

9608.39.10

p/st

S

 

36.63.22.59

Outras canetas

9608.39.90

p/st

S

 

36.63.23.10

Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições 9608

9608.50

kg

S

 

36.63.23.35

Cargas com ponta, para canetas esferográficas, de tinta líquida

9608.60.10

p/st

S

 

36.63.23.39

Cargas com ponta, para canetas esferográficas: outras

9608.60.90

p/st

S

 

36.63.23.53

Aparos (penas) e suas pontas

9608.91

kg

S

 

36.63.23.55

Partes de artigos da posição 9608

9608.99

—

S

 

36.63.24.10

Lápis

9609.10

p/st

@

S

 

36.63.24.30

Minas para lápis ou para lapiseiras

9609.20

p/st

@

S

 

36.63.24.50

Gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate (excepto os da posição 9608 )

9609.90

kg

S

 

36.63.25.10

Lousas e quadros para escrever ou desenhar

9610

p/st

@

S

 

36.63.25.30

Carimbos, incluídos os datadores e numeradores, ..., manuais

9611

p/st

@

S

 

36.63.25.50

Almofadas de carimbo

9612.20

p/st

@

S

 

36.63.25.70

Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes

9612.10

p/st

@

S

 

36.63.31.30

Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis

6601

p/st

S

 

36.63.31.50

Bengalas, bengalas-assentos, chicotes e artefactos semelhantes

6602

p/st

@

S

 

36.63.32.00

Partes, guarnições e acessórios para os artefactos das posições 6601 e 6602

6603

—

S

 

36.63.33.33

Botões de pressão e suas partes

9606.10

kg

S

 

36.63.33.35

Botões de plástico, não recobertos de matérias têxteis

9606.21

kg

S

 

36.63.33.37

Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis

9606.22

kg

S

 

36.63.33.39

Botões, n.e.

9606.29

kg

S

 

36.63.33.50

Fechos de correr (fechos ecler)

9607.1

m

S

 

36.63.34.30

Formas e outras partes de botões; esboços de botões

9606.30

kg

S

 

36.63.34.50

Fechos de correr (fechos ecler): suas partes

9607.20

—

S

 

36.63.40.00

Linóleos, revestimentos para pavimentos constituídos por um induto aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados

5904

m2

S

 

36.63.50.30

Cabelos dispostos no mesmo sentido, ..., pêlos de animais e matérias sintéticas, para a fabricação de perucas

6703

kg

S

 

36.63.50.50

Perucas, barbas, sobrancelhas, ..., de cabelo, de pêlos ou de matérias têxteis, n.e.

6704

kg

S

 

36.63.61.10

Isqueiros e outros acendedores

9613 [.10 +.20 +.80 ]

p/st

@

S

 

36.63.61.30

Cachimbos e seus fornilhos

9614.20.80

p/st

S

 

36.63.61.50

Boquilhas, e suas partes, partes de cachimbos

9614.90

kg

S

 

36.63.61.70

Esboços de cachimbos, de madeira ou de raíz

9614.20.20

kg

S

 

36.63.62.10

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, artigos de matérias inflamáveis, n.e.

3606.90

kg

S

 

36.63.62.30

Partes de isqueiros (excepto pedras e pavios)

9613.90

—

S

 

36.63.63.00

Fósforos (excepto artigos de pirotecnia da posição 3604 )

3605

kg

S

 

36.63.64.00

Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade inferior a 300 cm3

3606.10

p/st

@

S

 

36.63.71.30

Artigos para festas de Natal

9505.10

—

S

 

36.63.71.50

Artigos para festas, Carnaval ou outros divertimentos, n.e.

9505.90

—

S

 

36.63.72.30

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças

8715.00.10

p/st

S

 

36.63.72.50

Partes de carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças

8715.00.90

—

S

 

36.63.73.15

Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes, de borracha endurecida ou de plástico

9615.11

kg

S

 

36.63.73.19

Pentes, travessas para o cabelo e artigos semelhantes, de outras matérias, n.e.

9615.19

kg

S

 

36.63.73.30

Alfinetes para cabelo, picos, onduladores, ..., e suas partes

9615.90

kg

S

 

36.63.73.50

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

9616.10

kg

S

 

36.63.73.70

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos, ...

9616.20

p/st

@

S

 

36.63.74.00

Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração

9023

kg

S

 

36.63.75.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes

3406

kg

S

 

36.63.76.50

Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, de plástico

6702.10

—

S

 

36.63.76.90

Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes, de outras matérias

6702.90

—

S

 

36.63.77.10

Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões

4206

kg

S

 

36.63.77.20

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, ..., preparadas

6701

kg

S

 

36.63.77.30

Matérias animais para entalhar, e suas obras

9601

kg

S

 

36.63.77.40

Matérias vegetais ou minerais, trabalhadas ...; obras moldadas ..., obras de cera, estearina, ...

9602

kg

S

 

36.63.77.50

Peneiras e crivos, manuais

9604

kg

S

 

36.63.77.70

Garrafas térmicas, ..., com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes

9617

kg

S

 

36.63.77.90

Manequins, ..., autómatos e cenas animadas para vitrinas e mostruários

9618

kg

S

 

NACE 99.t: Código T

27.10.T1.10

Ferro fundido bruto

—

kg

V

A1

27.10.T1.21

Aço em bruto: aço não ligado produzido em fornos eléctricos

—

kg

V

B1

27.10.T1.22

Aço em bruto: aço não ligado produzido por outros processos que não em fornos eléctricos

—

kg

V

B1

27.10.T1.31

Aço em bruto: ligas de aço, excepto aço inoxidável, produzidas em fornos eléctricos

—

kg

V

B2

27.10.T1.32

Aço em bruto: ligas de aço, excepto aço inoxidável, produzidas por outros processos que não em fornos eléctricos

—

kg

V

B2

27.10.T1.41

Aço em bruto: aço inoxidável e aço refractário produzido em fornos eléctricos

—

kg

V

B3

27.10.T1.42

Aço em bruto: aço inoxidável e aço refractário produzido por outros processos que não em fornos eléctricos

—

kg

V

B3

27.10.T2.11

Produtos planos laminados a quente, em rolos (bandas largas), de largura igual ou superior a 600 mm

—

kg

V

C1

27.10.T2.12

Produtos planos laminados a quente, em rolos, de largura inferior a 600 mm

—

kg

V

C2

27.10.T2.21

Chapas obtidas por laminagem em trens para bandas largas

—

kg

V

C3

27.10.T2.22

Chapas e chapa grossa a quente, obtidas em trens excepto trens para tiras largas

7208 [.51 +.52 +.53 +.90 ] + 7210.90.30 + 7211.13 + 7219.21 + 7225 [.40 (.12 +.40 +.60 ) +.99 ]

kg

V

 

27.10.T2.31

Fio-máquina laminado a quente

7213 + 7221 + 7227 [.20 +.90 (.10 +.95 )]

kg

V

 

27.10.T2.41

Varão para betão

7214 [.20 +.99.10 ]

kg

V

 

27.10.T2.42

Outras barras laminadas a quente, de secção não rectangular

7214 [.10 +.30 +.91 +.99 (.3 +.50 +.7 +.95 )] + 7222.1 + 7228 [.20 (.10 +.91 ) + .30 +.40 +.60.20 +.80 ]

kg

V

 

27.10.T2.43

Perfis laminados a quente e forjados, altura inferior a 80 mm

7216 [.10 +.2 +.40 +.50 +.99 ] + 7222.40.10 + 7228.70.10

kg

V

 

27.10.T2.44

Perfis pesados

7216.3

kg

V

 

27.10.T2.51

Estacas-pranchas

7301.10

kg

V

 

27.10.T2.52

Elementos de vias férreas

7302

kg

V

 

27.10.T2.60

Perfis soldados

7301.20

kg

V

 

27.10.T3.10

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, e chapa preparada, largura ≥ 600 mm

7209 [.15 +.16.90 a +.17.90 a +.18.9 a +.25 +.26.90 a + .27.90 a +.28.90 a +.90 a] + 7225.50 + 7219 [.3 +.90 ]

kg

V

 

27.10.T3.20

Chapas e bandas magnéticas

7209 [.16 (.10 +.90 b) +.17 (.10 +.90 b) +.18 (.10 +.9 b) +.26 (.10 +.90 b) +.27 (.10 +.90 b) +.28 (.10 +.90 b) +.90 b] + 7225 [.11 +.19.90 ]

kg

V

 

27.10.T3.30

Folha-de-flandres, outras chapas estanhadas e chapa cromatada (CECA)

7210 [.1 +.50 +.70.10 +.90.40 ] + 7212 [.10.10 +.40.20 ]

kg

V

 

27.10.T3.40

Chapas revestidas de metal por imersão a quente

7210 [.20 +.4 +.6 +.90.80 ] + 7225.92

kg

V

 

27.10.T3.50

Chapas revestidas de metal por electrólise

7210.30 + 7225.91

kg

V

 

27.10.T3.60

Chapas revestidas de matéria orgânica

7210.70.80

kg

V

 

NACE 99.z: Código Z

15.70.10.Z3

Alimentos para criação de animais (excepto para animais de estimação)

2309.90 [.10 +.20 +.3 +.4 +.5 +.70 +.9 ]

kg

S

 

17.10.43.Z1

Fios de algodão não penteados, n.a.v.r.

5205 [.1 +.3 ] + 5206 [.1 +.3 ]

kg

T

 

17.10.43.Z2

Fios de algodão, de fibras penteadas, n.a.v.r.

5205 [.2 +.4 ] + 5206 [.2 +.4 ]

kg

T

 

17.10.53.Z1

Fios de fibras sintéticas descontínuas com mistura de lã, n.a.v.r.

5509 [.52 +.61 +.91 ]

kg

T

 

17.20.20.Z1

Tecidos de algodão, ≤ 200 g/m2 (excepto gaze e fios de diversas cores)

5208 [.1 +.2 +.3 +.5 ] + 5210 [.1 +.2 +.3 +.5 ] + 5212.1 — 5208 [.11.10 +.21.10 ] — 5212.14

m2

T

 

17.20.20.Z3

Tecidos de algodão, > 200 g/m2, para vestuário, excepto fios de diversas cores

5209 [.1 +.2 +.3 +.5 ] + 5211 [.1 +.2 +.3 +.5 ] + 5212 [.21 +.22 +.23 +.25 ]

m2

T

 

17.20.20.Z5

Tecidos de algodão, de fios de diversas cores, excepto «denim»

5208.4 + 5209 [.41 +.43 +.49 ] + 5210.4 + 5211 [.41 +.43 +.49 ] + 5212 [.14 + .24 ]

m2

T

 

26.60.13.Z1

Condutas e outras obras de cimento, de betão ou de pedra artificial

6810.99

kg

S

 

27.10.31.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de aço não ligado

7206 + 7207 [.11 +.19 +.20 (.1 +.5 +.80 )]

kg

S

 

27.10.32.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de aço inoxidável

7218 [.10 +.99 ]

kg

S

 

27.10.33.Z0

Lingotes, outras formas primárias e produtos semiacabados de ligas de aço excepto aço inoxidável

7224 [.10 +.90 (.0 +.18 +.3 +.90 )]

kg

S

 

27.10.41.Z5

Produtos planos laminados a quente, em rolos, largura ≥ 600 mm, de aço inoxidável

7219.1

kg

S

 

27.10.41.Z6

Produtos planos laminados a quente, em rolos, largura < 600 mm, de aço inoxidável

7220.1

kg

S

 

27.10.71.Z0

Produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, não revestidos (incluindo magnéticos, sem recozimento final), largura ≥ 600 mm, de aço excepto aço inoxidável

7209 [.15 +.16.90 +.17.90 +.18.9 +.25 +.26.90 +.27.90 +.28.90 +.90 ] +7225.50

kg

S

 

27.32.10.Z5

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal, de aço não ligado e ligas de aço (excepto aço inoxidável), largura < 600 mm

7211 [.2 +.90 ] + 7226.92

kg

S

 

27.32.10.Z6

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal, de aço inoxidável, largura < 600 mm

7220 [.20 +.90 ]

kg

S

 

27.32.20.Z1

Produtos planos laminados a frio, incluindo os obtidos por corte longitudinal, (de aço não ligado), revestidos de metal por imersão a quente ou electrólise, largura < 600 mm

7212 [.10.90 +.20 +.30 +.50 ]

kg

S

 

27.32.20.Z2

Chapas de aço revestidas de matéria orgânica e produtos planos laminados a frio, obtidos por corte longitudinal, revestidos de matéria orgânica, largura < 600 mm

7212.40

kg

S

 

39.99.00.Z0

Construções pré-fabricadas, de plástico, cimento ou alumínio

9406.00.80

—

S

 

@ = unidade física diferente das da NC.