Assunto do litígio
Parte decisória
Objecto
Pedido da Comissão destinado a obter a condenação dos demandados no reembolso do montante da contribuição financeira excedentária paga pela Comunidade Europeia a título de dois contratos celebrados no âmbito da execução do programa comunitário «Telematics systems in the area of transport»
Parte decisória
1) A acção é julgada inadmissível quanto a A. Tillis, M. Kontaratos, G. Argyrakos, K. Petrakis e F. Koutroumpa.
2) A Comissão suportará as suas próprias despesas e as efectuadas por A. Tillis, relativas à sua questão prévia de inadmissibilidade.