|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/4093 |
16.7.2025 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2023/891 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2025/1435 do Conselho, e no Regulamento (UE) 2023/888 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1434 do Conselho, que impõem medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia
(C/2025/4093)
Comunicam-se as seguintes informações às pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2023/891 do Conselho (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia, com a redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2025/1435 do Conselho (2), e no Regulamento (UE) 2023/888 do Conselho (3) que impõe medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1434 do Conselho (4).
O Conselho da União Europeia decidiu que essas pessoas e entidades deverão ser incluídas na lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2023/891 e no Regulamento (UE) 2023/888 que impõem medidas restritivas tendo em conta ações que desestabilizam a República da Moldávia. Os motivos para a designação das pessoas e entidades em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Web referidos no anexo II do Regulamento (UE) 2023/888, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para satisfazer necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 3.o do regulamento).
As pessoas e entidades visadas podem apresentar ao Conselho, antes de 3 de novembro de 2025, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na referida lista, enviando-o para o seguinte endereço:
|
Conselho da União Europeia |
|
Secretariado-Geral |
|
RELEX.1 |
|
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
|
1048 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
|
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
Chama-se ainda a atenção das pessoas e entidades visadas para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 114 de 2.5.2023, p. 15.
(2) JO L, 2025/1435, 15.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/1435/oj.
(3) JO L 114 de 2.5.2023, p. 1.
(4) JO L, 2025/1434, 15.7.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2025/1434/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/4093/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)