3.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 132/63


DECISÃO ATALANTA/2/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 29 de abril de 2014

relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que altera a Decisão Atalanta/3/2009

(2014/244/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 10.o,

Tendo em conta a Decisão Atalanta/3/2009 do Comité Político e de Segurança, de 21 de abril de 2009, que cria o Comité de Contribuintes para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (2009/369/PESC) (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 10.o, n.o 2, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros.

(2)

Na sequência da recomendação do Comandante da Operação da UE sobre o contributo da Nova Zelândia em 11 de março de 2014 e do parecer do Comité Militar da União Europeia em 25 de março de 2014, o contributo da Nova Zelândia deverá ser aceite.

(3)

A Decisão Atalanta/3/2009 do Comité Político e de Segurança deverá ser, pois, alterada, a fim de ser suprimido o anexo que enumera os Estados terceiros cujos contributos foram aceites.

(4)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   O contributo da Nova Zelândia para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) é aceite e considerado significativo.

2.   A Nova Zelândia fica isenta de contribuições financeiras para o orçamento da Atalanta.

Artigo 2.o

A Decisão Atalanta/3/2009 do Comité Político e de Segurança é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 2.o, n.o 1, segundo travessão, é suprimida a expressão «, referidos no Anexo»;

2)

O anexo é suprimido.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2014.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)   JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(2)   JO L 112 de 6.5.2009, p. 9.