28.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/61


POSIÇÃO COMUM 2004/423/PESC DO CONSELHO

de 26 de Abril de 2004

relativa à renovação das medidas restritivas contra a Birmânia/Mianmar

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 28 de Outubro de 1996, o Conselho aprovou a Posição Comum 1996/635/PESC relativa à Birmânia/Mianmar (1), posteriormente substituída pela Posição Comum 2003/297/PESC relativa à Birmânia/Mianmar (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/907/PESC do Conselho (3), que expira em 29 de Abril de 2004.

(2)

Tendo em conta a actual situação política na Birmânia/Mianmar, de que dá testemunho o facto de as autoridades militares não terem ainda iniciado um debate de fundo com o movimento democrático acerca de um processo que conduza à reconciliação nacional, ao respeito pelos direitos humanos e à democracia, o facto de Daw Aung San Suu Kyi e outros membros da Liga Nacional para a Democracia continuarem detidos e a continuação das graves violações dos direitos humanos, incluindo a ausência de medidas para erradicar o trabalho forçado de acordo com as recomendações contidas no relatório relativo a 2001 da equipa de alto nível da Organização Internacional do Trabalho, o Conselho considera necessário manter as medidas tomadas ao abrigo da Posição Comum 2003/297/PESC contra o regime militar da Birmânia/Mianmar, contra aqueles que mais beneficiam da sua má governação e contra os que contrariam activamente o processo de reconciliação nacional, o respeito pelos direitos humanos e a democracia.

(3)

Nesta conformidade, mantém-se o âmbito da interdição de concessão de vistos e do congelamento de fundos por forma a incluir os membros do regime militar, as forças militares e de segurança, os interesses económicos do regime militar e de outros indivíduos, grupos, empresas ou entidades associados ao regime militar que formulem, ponham em prática ou beneficiem de políticas que impeçam a transição da Birmânia/Mianmar para a democracia, bem como as respectivas famílias e associados.

(4)

Continua em vigor a proibição das visitas de alto nível — a nível de director político ou superior –, sem prejuízo dos casos em que a União Europeia entenda que a visita tem por objectivo contribuir directamente para a reconciliação nacional, o respeito pelos direitos humanos e a democracia na Birmânia/Mianmar.

(5)

Caso se verifique uma substancial melhoria da situação política global na Birmânia/Mianmar, poderá prever-se não só a suspensão destas medidas restritivas, mas também o gradual restabelecimento da cooperação com este país, após avaliação da evolução dos acontecimentos por parte do Conselho.

(6)

É necessária a intervenção da Comunidade para pôr em prática determinadas medidas,

APROVOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

Artigo 1.o

Para efeitos da presente posição comum, entende-se por «assistência técnica» qualquer apoio técnico relacionado com reparação, desenvolvimento, fabrico, montagem, ensaio, manutenção ou qualquer outro serviço técnico, podendo assumir formas tais como instrução, aconselhamento, formação, transmissão de conhecimentos práticos ou de capacidades ou de serviços de consultoria. A assistência técnica inclui as formas orais de assistência.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros devem continuar a não permitir que as representações diplomáticas da Birmânia/Mianmar nos Estados-Membros sejam dotadas de pessoal militar, e todo o pessoal militar afecto às representações diplomáticas dos Estados-Membros na Birmânia/Mianmar deve continuar retirado do país.

Artigo 3.o

1.   São proibidos a venda, o fornecimento, a transferência ou a exportação para a Birmânia/Mianmar, por nacionais dos Estados-Membros ou a partir dos territórios dos Estados-Membros, ou utilizando navios ou aviões que arvorem o seu pavilhão, de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e respectivas peças sobresselentes, bem como equipamento que possa ser usado para fins de repressão interna, originários ou não daqueles territórios.

2.   É proibido:

a)

Conceder, vender, fornecer ou transferir assistência técnica, serviços de intermediação e outros serviços relacionados com actividades militares e com o fornecimento, o fabrico, a manutenção ou a utilização de armamento e material conexo de qualquer tipo, incluindo armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamentos paramilitares e respectivas peças sobresselentes, bem como equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo da Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país;

b)

Financiar ou prestar assistência financeira relativa a actividades militares, incluindo em particular subsídios, empréstimos e seguros de crédito à exportação, para qualquer venda, fornecimento, transferência ou exportação de armamento e material conexo, bem como de equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna, directa ou indirectamente, a qualquer pessoa, entidade ou organismo da Birmânia/Mianmar ou para utilização neste país.

Artigo 4.o

1.   O artigo 3.o não se aplica:

a)

À venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação de equipamento militar não letal ou de equipamento susceptível de ser utilizado para fins de repressão interna, destinado exclusivamente a ser utilizado para fins humanitários ou de protecção, ou no âmbito de programas de desenvolvimento institucional da ONU, da UE e da Comunidade, ou de material destinado a ser utilizado em operações de gestão de crises conduzidas pela UE e pela ONU;

b)

Ao financiamento e à prestação de assistência financeira relacionados com o referido equipamento;

c)

À prestação de assistência técnica relacionada com o referido equipamento,

desde que as exportações em causa tenham sido previamente aprovadas pela autoridade competente.

2.   O artigo 3.o não se aplica ao vestuário de protecção, incluindo os coletes anti-estilhaço e os capacetes militares, temporariamente exportado para a Birmânia/Mianmar pelo pessoal das Nações Unidas, pelo pessoal da UE, da Comunidade ou dos seus Estados-Membros, pelos representantes dos meios de comunicação social e pelos trabalhadores das organizações humanitárias e de desenvolvimento, bem como pelo pessoal a eles associado, exclusivamente para seu uso pessoal.

Artigo 5.o

São suspensos os programas de ajuda não-humanitária ou de desenvolvimento. Podem abrir-se excepções para projectos e programas que, sempre que possível, devem ser definidos em consulta com grupos democráticos, incluindo a Liga Nacional para a Democracia, e executados com a respectiva participação:

—

a favor dos direitos humanos e da democracia,

—

a favor do combate à pobreza e, em especial, da satisfação de necessidades de base das camadas mais pobres da população,

—

no contexto da cooperação descentralizada através das autoridades civis locais e das organizações não governamentais,

—

a favor da saúde e do ensino básico através das organizações não governamentais.

Artigo 6.o

1.   Os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para impedir a entrada ou o trânsito pelo seu território de membros superiores do Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento (SPDC), das autoridades birmanesas responsáveis pelo sector do turismo, de membros superiores do Governo ou das forças militares ou de segurança que formulem, ponham em prática ou tirem proveito de políticas que impeçam a transição da Birmânia/Mianmar para a democracia, bem como das respectivas famílias, a saber, as pessoas singulares incluídas na lista em anexo.

2.   O n.o 1 não obriga os Estados-Membros a recusar a entrada dos seus próprios nacionais no seu território.

3.   O n.o 1 não prejudica os casos em que um Estado-Membro esteja sujeito a uma obrigação de direito internacional, a saber:

a)

Enquanto país anfitrião de uma organização intergovernamental internacional;

b)

Enquanto país anfitrião de uma conferência internacional organizada pelas Nações Unidas ou sob os seus auspícios; ou

c)

Nos termos de um acordo multilateral que confira privilégios e imunidades.

O Conselho deve ser devidamente informado em cada um destes casos.

4.   Considera-se que o n.o 3 se aplica igualmente nos casos em que um Estado-Membro seja o país anfitrião da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE).

5.   Os Estados-Membros podem abrir excepções às medidas previstas no n.o 1 sempre que a viagem se justifique por razões humanitárias urgentes ou para efeito de participação em reuniões intergovernamentais, incluindo as promovidas pela União Europeia, em que se desenvolva um diálogo político que promova directamente a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito na Birmânia/Mianmar.

6.   Os Estados-Membros que desejem abrir excepções nos termos do n.o 5 devem informar o Conselho por escrito. Se um ou mais membros do Conselho não levantarem objecções por escrito no prazo de 48 horas após terem sido notificados da excepção proposta, esta considera-se autorizada. Caso um ou mais membros do Conselho levantem objecções, este, deliberando por maioria qualificada, pode decidir conceder a excepção proposta.

7.   Quando, ao abrigo dos n.os 3, 4, 5 e 6, um Estado-Membro autorizar a entrada ou o trânsito pelo seu território de pessoas cujos nomes constem do Anexo, a autorização fica limitada ao fim para que foi concedida e às pessoas a quem diz respeito.

Artigo 7.o

1.   São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes a membros individuais do Governo da Birmânia/Mianmar e às pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associadas, cuja lista consta do Anexo.

2.   É proibido colocar, directa ou indirectamente, fundos ou recursos económicos à disposição das pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos enumerados no Anexo, ou disponibilizá-los em seu benefício.

3.   Podem ser abertas excepções para fundos ou recursos económicos que:

a)

Sejam necessários para cobrir despesas de base, incluindo os pagamentos de géneros alimentícios, rendas ou empréstimos hipotecários, medicamentos e tratamentos médicos, impostos, apólices de seguro e serviços públicos;

b)

Se destinem exclusivamente ao pagamento de honorários profissionais razoáveis e ao reembolso de despesas associadas à prestação de serviços jurídicos;

c)

Se destinem exclusivamente ao pagamento de encargos ou taxas correspondentes à manutenção ou gestão normal de fundos ou de recursos económicos congelados;

d)

Sejam necessários para cobrir despesas extraordinárias.

4.   O n.o 2 não se aplica ao crédito, em contas congeladas, de:

a)

Juros ou outras somas devidas por essas contas; ou

b)

Pagamentos devidos a título de contratos ou acordos celebrados ou de obrigações contraídas antes da data em que essas contas tenham ficado sujeitas a medidas restritivas,

desde que os referidos juros, outras somas e pagamentos continuem sujeitos ao disposto no n.o 1.

Artigo 8.o

Continuam suspensas as visitas à Birmânia/Mianmar para encontros bilaterais a nível governamental (ministros e funcionários a nível de director político ou superior). Em circunstâncias excepcionais, o Conselho pode abrir excepções a esta regra.

Artigo 9.o

O Conselho, deliberando sob proposta de um Estado-Membro ou da Comissão, aprovará as eventuais alterações necessárias à lista em anexo.

Artigo 10.o

A presente posição comum é aplicável por um período de 12 meses. Fica sujeita a revisão permanente e será prorrogada ou alterada, conforme adequado, se o Conselho considerar que os seus objectivos não foram atingidos.

Artigo 11.o

A presente posição comum produz efeitos a partir de 30 de Abril de 2004.

Artigo 12.o

A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial.

Feito no Luxemburgo, em 26 de Abril de 2004.

Pelo Conselho

O Presidente

B. COWEN


(1)   JO L 287 de 8.11.1996, p. 1.

(2)   JO L 106 de 29.4.2003, p. 36.

(3)   JO L 340 de 24.12.2003, p. 81.


ANEXO

Lista a que se refere o artigo 9.o

CONSELHO DE ESTADO PARA A PAZ E O DESENVOLVIMENTO (SPDC)

Nome

Cargo

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

General Than Shwe

Presidente

2.02.1933

Kyaing Kyaing

Thandar Shwe,

Khin Pyone Shwe,

Aye Aye Thit Shwe

Thidar Htun,

Nay Shwe Thway Aung (a) Pho La Pye,

Pho La Lon

Vice-General Maung Aye

Vice-Presidente

25.12.1937

Mya Mya San

Nandar Aye

 

General Khin Nyunt

Primeiro-Ministro

11.10.1939

Khin Win Shwe (6.10.1940)

Ye Naing Win,

Zaw Naing Oo,

Thin Le Le Win

 

Gen. Thura Shwe Mann

Chefe do Estado-Maior, Coordenador das Operações Especiais (Exército, Marinha e Força Aérea)

 

Khin Lay Thet

Toe Naing Mann (Cônjuge Zay Zin Latt),

Aung Thet Mann Ko Ko,

Shwe Mann Ko Ko

 

Ten.–Gen. Soe Win

Primeiro-Secretário

 

Than Than Nwe

 

 

Ten.–Gen. Thein Sein

Segundo-Secretário

 

Khin Khin Win

 

 

Ten.–Gen. Thiha Thura Tin Aung Myint Oo

Intendente-Geral

 

Khin Saw Hnin

 

 

Ten.–Gen. Kyaw Win

Chefe do Serviço de Formação das Forças Armadas

 

San San Yee

 

 

Ten.–Gen. Tin Aye

Chefe do Abastecimento Militar, Chefe do UMEH

 

Kyi Kyi Ohn

 

 

Ten.–Gen. Ye Myint

Chefe do Serviço de Operações Especiais 1 (Kachin, Chin, Sagaing, Magwe, Mandalay)

 

Tin Lin Myint (25.1.1947)

Theingi Ye Myint,

Aung Zaw Ye Myint,

Kay Khaing Ye Myint

 

Ten.–Gen. Aung Htwe

Chefe do Serviço de Operações Especiais 2 (Kayah, Shan)

 

Khin Hnin Wai

 

 

Ten.–Gen. Khin Maung Than

Chefe do Serviço de Operações Especiais 3 (Pegu, Rangoon, Irrawaddy, Arakan)

 

Marlar Tint

 

 

Ten.–Gen. Maung Bo

Chefe do Serviço de Operações Especiais 4 (Karen, Mon, Tenasserim)

 

Khin Lay Myint

 

 


COMANDANTES REGIONAIS

Nome

Comando

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

Maj.–Gen. Myint Swe

Rangum

 

Khin Thet Htay

 

 

Maj.–Gen. Ye Myint

Centro — Divisão de Mandalay

 

Myat Ngwe

 

 

Maj.–Gen. Thar Aye

Noroeste — Divisão de Sagaing

 

Wai Wai Khaing

 

 

Maj.–Gen. Maung Maung Swe

Norte — Estado de Kachin

 

Tin Tin Nwe

Ei Thet Thet Swe,

Kaung Kyaw Swe

 

Maj.–Gen. Myint Hlaing

Nordeste — Estado de Shan (Norte)

 

Khin Thant Sin

 

 

Maj.–Gen. Khin Zaw

Triângulo — Estado de Shan (Leste)

 

Khin Pyone Win

Kyi Tha Khin Zaw,

Su Khin Zaw

 

Maj.–Gen. Khin Maung Myint

Leste — Estado de Shan (Sul)

 

Win Win Nu

 

 

Maj.–Gen. Thura Myint Aung

Sudeste — Estado de Mon

 

Than Than Nwe

 

 

Brig.–Gen. Ohn Myint

Costa — Divisão de Tenasserim

 

Nu Nu Swe

 

 

Maj.–Gen. Ko Ko

Sul — Divisão de Pegu

 

Sat Nwan Khun Sum

 

 

Maj.–Gen. Soe Naing

Sudoeste — Divisão de Irrawaddy

 

Tin Tin Latt

 

 

Maj.–Gen. Maung Oo

Oeste — Estado de Arakan

 

Nyunt Nyunt Oo

 

 


COMANDANTES REGIONAIS ADJUNTOS

Nome

Comando

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

Cor. Wai Lwin

Rangum

 

Swe Swe Oo

Wai Phyo, Lwin Yamin

 

Brig.–Gen. Nay Win

Centro

 

Nan Aye Mya

 

 

Cor. Tin Maung Ohn

Nordeste

 

 

 

 

Brig.–Gen. San Tun

Norte

 

Tin Sein

 

 

Brig.–Gen. Hla Myint

Nordeste

 

Su Su Hlaing

 

 

Brig.–Gen. Myint Swe

Triângulo

 

Mya Mya Ohn

Khin Mya Mya, Wut Hmone Swe (cônjuge –Soe Thu)

 

Cor. Win Myint

Leste

 

 

 

 

Brig.–Gen. Myo Hla

Sudeste

 

Khin Hnin Aye

 

 

Cor. Hone Ngaing

Costa

 

 

 

 

Brig.–Gen. Thura Maung Ni

Sul

 

Nan Myint Sein

 

 

Brig.–Gen. Tint Swe

Sudoeste

 

Khin Thaung

Ye Min (a) Ye Kyaw Swar Swe (cônjuge — Su Mon Swe)

 

Cor. Tin Hlaing

Oeste

 

 

 

 


MINISTROS

Nome

Ministério

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

U Than Shwe

Gabinete do Primeiro-Ministro

 

Yin Yin Mya

 

 

Maj.–Gen. Thein Swe

Gabinete do Primeiro-Ministro

 

Mya Theingi

 

 

Maj.–Gen. Nyunt Tin

Agricultura e Irrigação

 

Khin Myo Oo

Kyaw Myo Nyunt,

Thu Thu Ei Han

 

Brig.–Gen. Pyi Sone

Comércio

 

Aye Pyay Wai Khin

Kalyar Pyay Wai Shan,

Pan Thara Pyay Shan

 

Maj.–Gen. Saw Tun

Construção

 

Myint Myint Ko

 

 

Maj.–Gen. Htay Oo

Cooperativas

 

Ni Ni Win

 

 

Maj.–Gen. Kyi Aung

Cultura

 

Khin Khin Lay

 

 

U Than Aung

Educação

 

Win Shwe

 

 

Maj.–Gen. Tin Htut

Electricidade

 

Tin Tin Nyunt

 

 

Brig.–Gen. Lun Thi

Energia

 

Khin Mar Aye

Mya Sein Aye,

Zin Maung Lun (cônjuge — Zar Chi Ko)

 

Maj.–Gen. Hla Tun

Finanças e Receitas Públicas

 

Khin Than Win

 

 

U Win Aung

Negócios Estrangeiros

 

San Yon

Su Nyein Aye,

Thaung Su Nyein (cônjuge — Su Su Soe Nyunt)

 

Brig.–Gen. Thein Aung

Florestas

 

Khin Htay Myint

 

 

Prof. Dr. Kyaw Myint

Saúde

 

Nilar Thaw

 

 

Cor. Tin Hlaing

Administração Interna

 

Khin Hla Hla

 

 

Maj.–Gen. Sein Htwa

Imigração e População; Previdência Social, Assistência e Reinstalação

 

Khin Aye

 

 

U Aung Thaung

Indústria I

 

Khin Khin Yi

Nay Aung,

Pyi Aung

 

Maj.–Gen. Saw Lwin

Indústria II

 

Moe Moe Myint

 

 

Brig.–Gen. Kyaw Hsan

Informação

 

Kyi Kyi Win

 

 

U Tin Win

Trabalho

 

Khin Nu

May Khin Tin Win Nu

 

Brig.–Gen. Maung Maung Thein

Pecuária e Pescas

 

Myint Myint Aye

 

 

Brig.–Gen. Ohn Myint

Minas

 

San San

Maung Thet Naing Oo,

Maung Min Thet Oo

 

U Soe Tha

Planeamento Nacional e Desenvolvimento Económico

 

Kyu Kyu Win

Kyaw Myat Soe (cônjuge — Wei Wei Lay)

 

Cor. Thein Nyunt

Progresso das Zonas Fronteiriças, Raças Nacionais, Desenvolvimento

 

Kyin Khaing

 

 

Maj.–Gen. Aung Min

Transportes Ferroviários

 

Wai Wai Thar

 

 

Brig.–Gen. Thura Myint Maung

Assuntos Religiosos

 

 

Aung Kyaw Soe (cônjuge — Su Su Sandi),

Zin Myint Maung

 

U Thaung

Ciência e Tecnologia

 

May Kyi Sein

 

 

Brig.–Gen. Thura Aye Myint

Desporto

 

Aye Aye

Nay Linn

 

Brig.–Gen. Thein Zaw

Telecomunicações, Correios e Telégrafos; Hotelaria e Turismo

 

Mu Mu Win

 

 

Maj.–Gen. Hla Myint Swe

Transportes

 

San San Myint

 

 


MINISTROS ADJUNTOS

Nome

Ministério

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

Brig.–Gen. Khin Maung

Agricultura e Irrigação

 

 

 

 

U Ohn Myint

Agricultura e Irrigação

 

Thet War

 

 

Brig.–Gen. Aung Tun

Comércio

 

 

 

 

Brig.–Gen. Myint Thein

Construção

 

Mya Than

 

 

Brig.–Gen. Soe Win Maung

Cultura

 

Myint Myint Wai

 

 

Brig.–Gen. Khin Maung Win

Defesa

 

 

 

 

Maj. –Gen. Aung Hlaing

Defesa

 

 

Soe San

 

U Myo Nyunt

Educação

 

 

 

 

Cor. Aung Myo Min

Educação

 

 

 

 

U Myo Myint

Electricidade

 

 

 

 

Brig.–Gen. Than Htay

Energia

 

 

 

 

Cor. Hla Thein Swe

Finanças e Receitas Públicas

 

 

 

 

U Kyaw Thu

Negócios Estrangeiros

15.8.1949

Lei Lei Kyi

 

 

U Khin Maung Win

Negócios Estrangeiros

 

Khin Swe Soe (Director-Geral da Direcção da Cooperação)

Khin Swe Win Ko, Myo Zin, Myo Htwe

 

Brig.–Gen. Tin Naing Thein

Florestas

 

 

 

 

Prof. Dr. Mya Oo

Saúde

 

Tin Tin Mya

Dr. Tun Tun Oo (26.7.1965),

Dr. Mya Thuzar (23.9.1971),

Mya Thidar (10.6.1973),

Mya Nandar (29.5.1976)

 

Brig.–Gen. Phone Swe

Administração Interna

 

 

 

 

Brig.–Gen. Aye Myint Kyu

Hotelaria e Turismo

 

Khin Swe Myint

 

 

U Maung Aung

Imigração e População

 

 

 

 

Brig.–Gen. Thein Tun

Indústria I

 

 

 

 

Brig.–Gen. Kyaw Win

Indústria I

 

 

 

 

Ten.–Cor. Khin Maung Kyaw

Indústria II

 

Mi Mi Wai

 

 

Brig.–Gen. Aung Thein

Informação

 

Tin Tin Nwe

 

 

U Thein Sein

Informação

 

Khin Khin Wai

Thein Aung Thaw (cônjuge — Su Su Cho)

 

Brig.–Gen. Win Sein

Trabalho

 

 

 

 

U Aung Thein

Pecuária e Pescas

 

 

 

 

U Myint Thein

Minas

 

Khin May San

 

 

Cor. Tin Ngwe

Progresso das Zonas Fronteiriças, Raças Nacionais, Desenvolvimento

 

 

 

 

Brig.–Gen. Than Tun

Progresso das Zonas Fronteiriças, Raças Nacionais, Desenvolvimento

 

 

May Than Tun (25.6.1970) cônjuge: Ye Htun Myat

 

Thura U Thaung Lwin

Transportes Ferroviários

 

 

 

 

Brig.–Gen. Thura Aung Ko

Assuntos Religiosos

 

Myint Myint Yee

 

 

U Nyi Hla Nge

Ciência e Tecnologia

 

 

 

 

Dr. Chan Nyein

Ciência e Tecnologia

 

 

 

 

Brig.–Gen. Kyaw Myint

Previdência Social, Assistência e Reinstalação

 

Khin Aye

 

 

Brig.–Gen. Maung Maung

Desporto

 

 

 

 

U Pe Than

Transportes; Transportes Ferroviários

 

Cho Cho Tun

 

 

Cor. Nyan Tun Aung

Transportes

 

 

 

 


EX-MEMBROS DO GOVERNO

Nome

Cargo

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

Vice-Almirante Maung Maung Khin

Vice-Primeiro Ministro

23.11.1929

 

 

 

Ten.–Gen. Tin Tun

Vice-Primeiro Ministro

28.3.1930

 

 

 

Ten.–Gen. Tin Hla

Vice-Primeiro Ministro e Ministro dos Assuntos Militares e Intendente-Geral

 

 

 

 

U Ko Lay

Ministro do Gabinete do Primeiro-Ministro

 

Khin Khin

San Min,

Than Han,

Khin Thida (cônjuge: Zaw Htun Oo, segundo secretário, filho do último segundo secretário Ten. –Gen. Tin Oo)

 

U Aung San

Ministro das Cooperativas

 

 

 

 

U Win Sein

Ministro da Cultura

10.10.1940

 

 

 

U Khin Maung Thein

Ministro das Finanças e Receitas Públicas

 

Su Su Thein

Daywar Thein (25.12.1960),

Thawdar Thein (6.3.1958),

Maung Maung Thein (23.10.1963),

Khin Yadana Thein (6.5.1968),

Marlar Thein (25.2.1965),

Hnwe Thida Thein (28.7.1966)

 

Maj.–Gen. Ket Sein

Ministro da Saúde

 

Yin Yin Myint

 

 

U Saw Tun

Ministro da Imigração e da População

 

 

 

 

Cor. Thaik Tun

Vice-Ministro das Florestas

 

Nwe Nwe Kyi

Myo Win Thaik,

Khin Sandar Tun,

Khin Nge Nge Tun,

Khin Aye Shwe Zin Tun

 

Brig.–Gen. D O Abel

Ministro do Gabinete do Presidente do SPDC

 

Khin Thein Mu

 

 

U Pan Aung

Ministro do Gabinete do Primeiro-Ministro

 

Nyunt Nyunt Lwin

 

 

Ten.–Gen. Tin Ngwe

Ministro das Cooperativas

 

Khin Hla

 

 

Ten.–Gen. Min Thein

Ministro do Gabinete do Presidente do SPDC

 

Khin Than Myint

 

 

U Aung Khin

Ministro dos Assuntos Religiosos

 

Yin Yin Nyunt

 

 

U Hset Maung

Ministro-Adjunto do Gabinete do Presidente do SPDC

 

May Khin Kyi

Set Aung

 

U Tin Tun

Ministro-Adjunto da Energia

 

 

 

 

Brig.–Gen. Than Tun

Ministro-Adjunto das Finanças e Receitas Públicas

 

 

 

 

U Soe Nyunt

Ministro-Adjunto da Cultura

 

 

 

 

U Kyaw Tin

Ministro-Adjunto do Desenvolvimento das Zonas Fronteiriças e das Raças Nacionais

 

 

 

 

U Hlaing Win

Ministro-Adjunto da Previdência Social, Assistência e Reinstalação

 

 

 

 

U Aung Phone

Ministro das Florestas

20.11.1939

Khin Sitt Aye (14.9.1943)

Sitt Thwe Aung (10.7.1977) cônjuge — Thin Zar Tun,

Sitt Thaing Aung (13.11.1971)

 


OUTROS CARGOS NO SECTOR DO TURISMO

Nome

Cargo

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

Ten.–Cor. (aposentado) Khin Maung Latt

Director-Geral da Direcção da Hotelaria e do Turismo

 

Win Kyi

Tun Min Latt (6.2.1969)

Nyan Min Latt (29.4.1997),

Shane Min Latt (10.5.2000)

Cap. (aposentado) Htay Aung

Director-Geral da Hotelaria e dos Serviços do Turismo de Mianmar

 

 

 

 


OFICIAIS SUPERIORES DO MINISTÉRIO DA DEFESA

Nome

Cargo

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

ContraAlmirante Soe Thein

Comandante-Chefe (Marinha)

 

Khin Aye Kyi

 

 

Ten.–Gen. Myat Hein

Comandante-Chefe (Força Aérea)

 

Htwe Htwe Nyunt

 

 

Cap. Nyan Tun

Chefe do EstadoMaior (Marinha)

 

 

 

 

Brig.–Gen. Hla Shwe

Vice-General Adjunto

 

 

 

 

Cor. Khin Soe

Vice-General Adjunto

 

 

 

 

Maj.–Gen. Soe Maung

Juiz Advogado-Geral

 

 

 

 

Brig.–Gen. Thein Htaik

Inspector-Geral

 

 

 

 

Maj.–Gen. Saw Hla

Chefe da Polícia Militar

 

 

 

 

Cor. Sein Lin

Dir. do Abastecimento

 

 

 

 

Brig.–Gen. Kyi Win

Dir. da Artilharia e Blindados

 

 

 

 

Brig.–Gen. Than Sein

Comandante do Hospital dos Serviços de Defesa

 

Rosy Mya Than

 

 

Brig.–Gen. Win Hlaing

Director das Aquisições

 

 

 

 

Maj.–Gen. Khin Aung Myint

Dir. das Relações Públicas e da Guerra Psicológica

 

 

 

 

Maj.–Gen. Moe Hein

Comandante, Colégio da Defesa Nacional

 

 

 

 

Brig.–Gen. Than Maung

Dir. das Milícias Populares e da Guarda de Fronteiras

 

 

 

 

Brig.–Gen. Aung Myint

Dir. das Transmissões

 

 

 

 

Brig.–Gen. Than Htay

Dir. do Abastecimento e Transportes

 

 

 

 

Brig.–Gen. Khin Maung Tint

Dir. da Tipografia de Segurança

 

 

 

 

Maj.–Gen. Hsan Hsint

General das Nomeações Militares

1951

Khin Ma Lay

Okkar San Sint

 

Maj.–Gen. Win Myint

Director-Adjunto da Formação Militar

 

 

 

 

Maj.–Gen. Aung Kyi

Director-Adjunto da Formação Militar

 

Thet Thet Swe

 

 

Brig.–Gen. Nyan Win

Director-Adjunto da Formação Militar

 

 

 

 


MEMBROS DO GABINETE DO CHEFE DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES MILITARES (OCMI)

Nome

Cargo

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

Maj.–Gen. Kyaw Win

Vice-Chefe das Informações Militares

 

 

 

 

Brig.–Gen. Myint Aung Zaw

Administração

 

 

 

 

Brig.–Gen. Hla Aung

Formação

 

 

 

 

Brig.–Gen. Thein Swe

Relações Internacionais

 

 

Sonny Myat Swe (cônjuge — Yamin Htin Aung)

 

Brig.–Gen. Kyaw Han

Ciência e Tecnologia

 

 

 

 

Brig.–Gen. Than Tun

Política e Contra-Espionagem

 

 

 

 

Cor. Hla Min

Adjunto

 

 

 

 

Cor. Tin Hla

Adjunto

 

 

 

 

Brig.–Gen. Myint Zaw

Segurança e Informações em matéria de Fronteiras

 

 

 

 

Brig.–Gen. Kyaw Thein

Grupos Étnicos e Grupos de Cessar-Fogo; Luta contra a Droga; Informações dos ramos da Marinha e da Força Aérea

 

 

 

 

Cor. San Pwint

Chefe-Adjunto de Departamento

 

 

 

 


OFICIAIS RESPONSÁVEIS PELAS PRISÕES E PELA POLÍCIA

Nome

Cargo

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

Cor. Ba Myint

Director-Geral do Departamento das Prisões (Ministério da Administração Interna)

 

 

 

 


ASSOCIAÇÃO «UNIÃO, SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO» (USDA)

Nome

Cargo

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

Brig.–Gen. Aung Thein Lin

Presidente da Câmara de Rangum e Presidente do Comité para o Desenvolvimento da Cidade de Rangum (Secretário)

 

Khin San Nwe

Thidar Myo

 

Cor. Maung Par

Vice-Presidente do Comité para o Desenvolvimento da Cidade de Rangum (Membro do CEC)

 

Khin Nyunt Myaing

Naing Win Par

 


PESSOAS QUE BENEFICIAM DA POLÍTICA ECONÓMICA DO GOVERNO

Nome

Empresa

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

U Khin Shwe

Zaykabar Co.

21.1.1952

San San Kywe

Zay Zin Latt (24.3.1981) cônjuge: Toe Naing Mann,

Zay Thiha (1.1.1977)

 

U Aung Ko Win (a) Saya Kyaung

Kanbawza Bank

 

Nan Than Htwe

 

 

U Aik Tun

Asia Wealth Bank and Olympic Co.

21.10.1948

Than Win (3.12.1948)

Sandar Htun (23.8.1974),

Aung Zaw Naing (1.9.1973),

Mi Mi Khaing (17.6.1976)

 

U Tun Myint Naing (a) Steven Law

Asia World Co.

 

Ng Seng Hong

 

 

U Htay Myint

Yuzana Co.

6.2.1955

Aye Aye Maw (17.11.1957)

Eve Eve Htay Myint (12.6.1977),

Zay Chi Htay (17.2.1981)

 

U Tayza

Htoo Trading Co.

18.7.1964

Thidar Zaw (24.2.1964)

Pye Phyo Tayza (29.1.1987),

Htoo Htet Tayza (24.1.1993),

Htoo Htwe Tayza (14.9.1996)

 

U Kyaw Win

Shwe Thanlwin Trading Co.

 

 

 

 

U Win Aung

Dagon International

30.9.1953

Moe Mya Mya (28.8.1958), Yangon

Ei Hnin Pwint (a) Christabelle Aung (22.2.1981),

Thurane Aung (a) Christopher Aung (23.7.1982),

Ei Hnin Khin (a) Christina Aung (18.12.1983)

 


EMPRESAS PÚBLICAS

Nome

Cargo e/ou Empresa

Data de nascimento

Cônjuge

Filhos

Netos

Cor. Myint Aung

Administrador-Delegado da Myawaddy Trading Co.

 

 

 

 

Cor. Myo Myint

Administrador-Delegado da Bandoola Transportation Co.

 

 

 

 

Cor. (Retd) Thant Zin

Administrador-Delegado da Myanmar Land and Development

 

 

 

 

Maj. Hla Kyaw

Director da Myawaddy Advertising Enterprises

 

 

 

 

Cor. Aung San

Administrador-Delegado da Hsinmin Cement Plant Construction Project

 

 

 

 

Cor. Ye Htut

Myanmar Economic Corporation