TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - TITULO V : AS REGRAS COMUNS RELATIVAS A CONCORRENCIA A FISCALIDADE E A APROXIMACAO DAS LEGISLACOES - CAPITULO 3 : A APROXIMACAO DAS LEGISLACOES - ARTIGO 100 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0032
Artigo 100o O Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu e do Comité Económico e Social, adopta directivas para a aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros que tenham incidência directa no estabelecimento ou no funcionamento do mercado comum.