Assunto do litígio
Parte decisória
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão da Comissão, de 22 de Julho de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° CE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo n.° COMP/39.396 – Reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio para a indústria do aço e do gás), na parte que respeita à recorrente
Dispositivo
1) O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2) Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas.