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10.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8520 — Cinven/CPPIB/GTA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 262/04)
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1. |
Em 4 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Cinven Capital Management (V) General Partner Limited («Cinven», Reino Unido) e a Canada Pension Plan Investment Board («CPPIB», Canadá) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da GTA Travel Holding Ltd, Kuoni Holdings e respetivas filiais (conjuntamente «GTA»), mediante aquisição de ações. A Cinven e a CPPIB controlam conjuntamente o Hotelbeds Group, (Espanha). |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Cinven: empresa de private equity que presta serviços de gestão e consultoria em matéria de investimentos a diversos fundos de investimento. — CPPIB: organismo de gestão de investimentos instituído por lei para investir os fundos do regime de pensões do Canadá. — GTA: empresa que desempenha um papel de intermediação em matéria de serviços de viagem, nomeadamente de intermediação entre empresas para o alojamento em hotéis. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8520 — Cinven/CPPIB/GTA, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).