17.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 193/1


DECISÃO (UE) 2020/788 DO CONSELHO

de 9 de junho de 2020

relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 2003/96/CE (2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (3) («Acordo»). O Acordo foi assinado em Copenhaga em 4 de julho de 2002 e entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2003.

(2)

O artigo 12.o, alínea b), do Acordo dispunha que este seria celebrado por um período inicial com termo em 31 de dezembro de 2002 e que seria renovável, de comum acordo entre da partes, por períodos adicionais de cinco anos.

(3)

Com base nas Decisões 2003/737/CE (4), 2011/182/UE (5) e (UE) 2015/344 do Conselho (6), o Acordo foi renovado por três períodos adicionais sucessivos de cinco anos, com efeitos retroativos desde 8 de novembro de 2009 e desde 8 de novembro de 2014, em relação às duas última renovações. O Acordo caducou em 7 de novembro de 2019.

(4)

A Ucrânia é um interveniente importante no domínio da ciência, da tecnologia e da inovação na vizinhança da União. A fim de continuar a facilitar a cooperação em domínios prioritários comuns de ciência e tecnologia, ambas as partes consideram que a renovação do Acordo será de interesse mútuo.

(5)

Ambas as partes confirmaram a sua intenção de renovar o Acordo por um período adicional de cinco anos. O teor do Acordo renovado deverá ser idêntico ao do Acordo. Para efeitos de assegurar a continuidade do Acordo, a renovação deverá produzir efeitos retroativos desde 8 de novembro de 2019.

(6)

A renovação do Acordo deverá, por conseguinte, ser aprovada em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovada, em nome da União, a renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia por um período adicional de cinco anos.

A renovação do Acordo produz efeitos retroativos desde 8 de novembro de 2019.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para, em nome da União e nos termos do artigo 12.o, alínea a), do Acordo, notificar a Ucrânia de que a União completou as suas formalidades internas necessárias à renovação do Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 9 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Aprovação em 13 de maio de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão 2003/96/CE do Conselho, de 6 de fevereiro de 2003, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 36 de 12.2.2003, p. 31).

(3)   JO L 36 de 12.2.2003, p. 32.

(4)  Decisão 2003/737/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa à celebração de um acordo relativo à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 267 de 17.10.2003, p. 24).

(5)  Decisão 2011/182/UE do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 79 de 25.3.2011, p. 3).

(6)  Decisão (UE) 2015/344 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, relativa à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia (JO L 60 de 4.3.2015, p. 37).