«Associação dos países e territórios ultramarinos – Importação na Comunidade de açúcar originário de Aruba – Regulamento (CE) n.° 2553/97 – Recurso de anulação – Inadmissibilidade»
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[Tratado CE, artigo 173.°, quarto parágrafo (que passou, após alteração, a artigo 230.°, quarto parágrafo, CE)]
[Tratado CE, artigo 173.°, quarto parágrafo (que passou, após alteração, a artigo 230.°, quarto parágrafo, CE); Regulamento
n.° 2553/97 da Comissão]
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção)
17 de Setembro de 2003 (1)
«Associação dos países e territórios ultramarinos – Importação na Comunidade de açúcar originário de Aruba – Regulamento (CE) n.° 2553/97 – Recurso de anulação – Inadmissibilidade»
No processo T-54/98, Aruba, representada por P. Bos e M. Slotboom, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrente,
contra
Comissão das Comunidades Europeias, representada por T. van Rijn, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,recorrida,
apoiada porConselho da União Europeia, representado por J. Huber e G. Houttuin, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,e porReino Unido de Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, representado por R. Magrill, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo,intervenientes,
que tem por objecto um pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 2553/97 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1997, relativo às regras de emissão dos certificados de importação relativos a determinados produtos dos códigos NC 1701, 1702, 1703 e 1704 que acumulam a origem ACP/PTU (JO L 349, p. 26),O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS (Terceira Secção),
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção)
decide:|
O secretário |
O presidente |
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H. Jung |
K. Lenaerts |