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19.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 345/6 |
DECISÃO (UE) 2020/1508 DO CONSELHO
de 12 de outubro de 2020
relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Comité Europeu para a elaboração de normas de navegação interior (CESNI) e da Comissão Central para a Navegação do Reno (CCNR) sobre a adoção de normas que estabelecem as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, n.o 1, em conjunção com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Convenção Revista para a Navegação do Reno, de 17 de outubro de 1868, conforme alterada pela Convenção que altera a Convenção Revista para a Navegação do Reno, adotada em 20 de novembro de 1963, entrou em vigor em 14 de abril de 1967. |
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(2) |
Nos termos dessa Convenção, a Comissão Central para a Navegação do Reno (CCNR) pode adotar prescrições técnicas das embarcações de navegação interior. |
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(3) |
A ação da União no setor da navegação interior deverá ter por objetivo assegurar a uniformidade da elaboração das prescrições técnicas aplicáveis às embarcações de navegação interior na União.. |
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(4) |
O Comité Europeu para a elaboração de normas de navegação interior («CESNI») foi criado em 3 de junho de 2015 no âmbito da CCNR, com a finalidade de elaborar normas técnicas em vários domínios da navegação interior, em especial no que respeita às embarcações, às tecnologias da informação e às tripulações. |
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(5) |
Para assegurar a eficiência do transporte nas vias navegáveis interiores é importante que as prescrições técnicas aplicáveis às embarcações sejam compatíveis e tão harmonizadas quanto possível nos diferentes regimes jurídicos na Europa. Em especial, os Estados-Membros que também são membros da CCNR deverão apoiar as decisões que se destinam a harmonizar as regras da CCNR com as regras aplicáveis na União. |
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(6) |
Prevê-se que, na sua reunião de 13 de outubro de 2020, o CESNI adote a norma europeia que estabelece prescrições técnicas das embarcações de navegação interior (norma ES-TRIN») 2021/1 e a norma complementar de ensaio de navegação interior AIS 2021/3.0. |
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(7) |
A norma ES-TRIN 2021/1 estabelece prescrições técnicas uniformes, necessárias para garantir a segurança das embarcações de navegação interior. Compreende prescrições relativas à construção, ao armamento e ao equipamento das embarcações, prescrições especiais para categorias específicas de embarcações, designadamente embarcações de passageiros, comboios impelidos e embarcações porta-contentores, disposições relativas ao equipamento do Sistema de Identificação Automática, disposições relativas à identificação das embarcações, um modelo dos certificados e do registo, disposições transitórias e, ainda, instruções de aplicação da norma técnica. A norma complementar de ensaio de navegação interior AIS 2021/3.0 define os requisitos operacionais e de desempenho, os métodos de ensaio e os resultados de ensaio exigidos para os equipamentos do sistema de identificação automática (AIS) das embarcações de navegação interior. |
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(8) |
É, pois, apropriado estabelecer a posição a tomar em nome da União no âmbito do CESNI, uma vez que a norma ES-TRIN 2021/1 pode influenciar de forma determinante o conteúdo da legislação da União, a saber, a Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). O anexo II da mesma diretiva refere as prescrições técnicas aplicáveis aos veículos aquáticos como sendo as previstas na norma ES-TRIN 2019/1. A Comissão está habilitada a atualizar essa referência feita para a versão mais recente da norma ES-TRIN e a fixar a data da sua aplicação. |
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(9) |
Para além disso, na reunião de 3 de dezembro de 2020, a CCNR deverá adotar uma resolução com vista a alterar a respetiva regulamentação, de modo a incluir uma referência à norma ES-TRIN 2021/1 e à norma de ensaio de navegação interior AIS 2021/3.0. Por conseguinte, é também apropriado estabelecer a posição a tomar em nome da União na CCNR. |
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(10) |
A União não é membro da CCNR nem do CESNI. A posição da União no âmbito dessas instâncias deverá, por conseguinte, ser expressa pelos Estados-Membros que são membros dessas instâncias, agindo em conjunto no interesse da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. A posição a tomar em nome da União no âmbito do Comité Europeu para a elaboração de normas de navegação interior (CESNI), em 13 de outubro de 2020, é de concordar com a adoção da norma europeia que estabelece prescrições técnicas para as embarcações de navegação interior («norma ES-TRIN») 2021/1 e da norma complementar de ensaio de navegação interior AIS 2021/3.0.
2. A posição a tomar em nome da União na reunião plenária da Comissão Central para a Navegação do Reno (CCNR), onde são tomadas as decisões relativas às prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, é a de apoiar todas as propostas de harmonização das prescrições técnicas com a norma ES-TRIN 2021/1 e com a norma complementar de ensaio de navegação interior AIS 2021/3.0.
Artigo 2.o
1. A posição da União definida no artigo 1.o, n.o 1, deve ser expressa pelos Estados-Membros que são membros do CESNI, agindo em conjunto no interesse da União.
2. A posição da União definida no artigo 1.o, n.o 2, deve ser expressa pelos Estados-Membros que são membros da CCNR, agindo em conjunto no interesse da União.
Artigo 3.o
Podem ser acordadas alterações técnicas menores às posições definidas no artigo 1.o, sem que seja necessária uma nova decisão do Conselho.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 12 de outubro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro de 2016, que estabelece as prescrições técnicas das embarcações de navegação interior, que altera a Diretiva 2009/100/CE e revoga a Diretiva 2006/87/CE (JO L 252 de 16.9.2016, p. 118).