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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/905

22.3.2024

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/905 DA COMISSÃO

de 15 de março de 2024

que confere proteção, nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Rosalejo» (DOP)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 97.o, n.os 2 e 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão examinou o pedido de registo da denominação «Rosalejo», apresentado pela Espanha, e publicou-o no Jornal Oficial da União Europeia (2).

(2)

A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(3)

Nos termos do artigo 99.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a denominação «Rosalejo» deve ser protegida e inscrita no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É conferida proteção à denominação «Rosalejo» (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2024.

Pela Comissão

Em nome da Presidente,

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.

(2)   JO C, C/2023/1053, 21.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1053/oj.


ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/905/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)