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Jornal Oficial |
PT Série L |
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2024/905 |
22.3.2024 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2024/905 DA COMISSÃO
de 15 de março de 2024
que confere proteção, nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Rosalejo» (DOP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 97.o, n.os 2 e 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão examinou o pedido de registo da denominação «Rosalejo», apresentado pela Espanha, e publicou-o no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
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(2) |
A Comissão não recebeu qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
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(3) |
Nos termos do artigo 99.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a denominação «Rosalejo» deve ser protegida e inscrita no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É conferida proteção à denominação «Rosalejo» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2024.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/1308/oj.
(2) JO C, C/2023/1053, 21.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1053/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2024/905/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)