Actos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ACTO relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados, PARTE II - ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS, TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS, CAPÍTULO IV - O Tribunal de Justiça, Artigo 19°.(*)(**). (*) Texto com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 10°. da Decisão de adaptação. (**) O terceiro parágrafo do artigo 32°.-B do Tratado CECA, o terceiro parágrafo do artigo 167°. do Tratado CEE e o terceiro parágrafo do artigo 139°. do Tratado CECA, nas versões que resultaram do artigo 2°. da decisão do Conselho de 1 de Janeiro de 1973 relativa ao aumento do número dos advogados-gerais (Jornal Oficial das Comunidades Europeias n°. L 2 de 1.1.1973, p. 29), estipulam: «De três em três anos proceder-se-á a uma substituição parcial dos advogados-gerais, a qual incidirá de cada vez sobre dois advogados-gerais.»
Jornal Oficial nº L 073 de 27/03/1972 p. 0017
Artigo 19 .(*)(**). (*) Texto com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 10 . da Decisão de adaptação. (**) O terceiro parágrafo do artigo 32 .-B do Tratado CECA, o terceiro parágrafo do artigo 167 . do Tratado CEE e o terceiro parágrafo do artigo 139 . do Tratado CECA, nas versões que resultaram do artigo 2 . da decisão do Conselho de 1 de Janeiro de 1973 relativa ao aumento do número dos advogados-gerais (Jornal Oficial das Comunidades Europeias n . L 2 de 1.1.1973, p. 29), estipulam: «De três em três anos proceder-se-á a uma substituição parcial dos advogados-gerais, a qual incidirá de cada vez sobre dois advogados-gerais.» Os segundo e terceiro parágrafos do artigo 32 .-B do Tratado CECA, os segundo e terceiro parágrafos do artigo 167 . do Tratado CEE e os segundo e terceiro parágrafos do artigo 139 . do Tratado CEEA passam a ter as seguinte redacção: «De três em três anos proceder-se-á a uma substituição parcial dos juízes, a qual incidirá alternadamente sobre cinco e quatro juízes. De três em três anos proceder-se-á a uma substituição parcial dos advogados-gerais, a qual incidirá alternadamente sobre um e dois advogados- gerais.»