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3.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 58/81 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/337 DO CONSELHO
de 2 de março de 2015
que dá execução à Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2010/231/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Somália e que revoga a Posição Comum 2009/138/PESC (1), nomeadamente o artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/231/PESC. |
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(2) |
Em 19 de dezembro de 2014, o Comité das Sanções das Nações Unidas, criado nos termos das Resoluções 751 (1992) e 1907 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas que consta dos pontos 1, 3 e 7 da Resolução 1844 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
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(3) |
O anexo I da Decisão 2010/231/PESC deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2010/231/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2015.
Pelo Conselho
A Presidente
D. REIZNIECE-OZOLA
ANEXO
É suprimida a entrada no anexo I da Decisão 2010/231/PESC relativa à pessoa a seguir indicada:
Mohamed SA'ID