3.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 58/81


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/337 DO CONSELHO

de 2 de março de 2015

que dá execução à Decisão 2010/231/PESC que impõe medidas restritivas contra a Somália

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2010/231/PESC do Conselho, de 26 de abril de 2010, que impõe medidas restritivas contra a Somália e que revoga a Posição Comum 2009/138/PESC (1), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de abril de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/231/PESC.

(2)

Em 19 de dezembro de 2014, o Comité das Sanções das Nações Unidas, criado nos termos das Resoluções 751 (1992) e 1907 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas que consta dos pontos 1, 3 e 7 da Resolução 1844 (2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(3)

O anexo I da Decisão 2010/231/PESC deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2010/231/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de março de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

D. REIZNIECE-OZOLA


(1)   JO L 105 de 27.4.2010, p. 17.


ANEXO

É suprimida a entrada no anexo I da Decisão 2010/231/PESC relativa à pessoa a seguir indicada:

Mohamed SA'ID