|
20.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 340/35 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2384 DA COMISSÃO
de 19 de dezembro de 2017
que adota as especificações do módulo ad hoc de 2019 relativo à organização do trabalho e do tempo de trabalho no que se refere ao inquérito por amostragem às forças de trabalho nos termos do Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho, de 9 de março de 1998, relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade (1), nomeadamente o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A estratégia europeia de emprego, as orientações para as políticas de emprego (2) e o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (3), em especial os princípios que consagra em sede de emprego seguro e adaptável, equilíbrio entre vida profissional e vida privada e ambiente de trabalho bem adaptado, afirmam a necessidade de uma maior adaptabilidade das empresas e dos trabalhadores na Europa e evidenciam a necessidade de recolher dados através de um vasto inquérito europeu sobre a aplicação de vários tipos de novas práticas na organização do trabalho e do tempo de trabalho, bem como sobre as experiências dos trabalhadores com estas práticas e modalidades. |
|
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2016/1851 da Comissão (4) especifica e descreve os temas relativamente aos quais devem ser fornecidas informações mais detalhadas, designadamente os submódulos ad hoc, e que devem ser incluídos no módulo ad hoc de 2019 relativo à organização do trabalho e do tempo de trabalho, no que se refere ao inquérito por amostragem às forças de trabalho, nos termos do Regulamento (CE) n.o 577/98. |
|
(3) |
Em consequência, é necessário detalhar as especificações, os filtros, os códigos e o prazo para a transmissão pelos Estados-Membros dos dados do módulo ad hoc relativo à organização do trabalho e do tempo de trabalho. |
|
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As especificações do módulo ad hoc de 2019 relativo à organização do trabalho e do tempo de trabalho, os filtros e os códigos a utilizar e o prazo para a transmissão dos dados pelos Estados-Membros à Comissão são fixados no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 77 de 14.3.1998, p. 3.
(2) Decisão (UE) 2015/1848 do Conselho, de 5 de outubro de 2015, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2015 (JO L 268 de 15.10.2015, p. 28).
(3) https://ec.europa.eu/commission/priorities/deeper-and-fairer-economic-and-monetary-union/european-pillar-social-rights_pt
(4) Regulamento Delegado (UE) 2016/1851 da Comissão, de 14 de junho de 2016, que adota o programa dos módulos ad hoc relativo aos anos 2019, 2020 e 2021 no âmbito do inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (JO L 284 de 20.10.2016, p. 1)
ANEXO
O presente anexo estabelece as especificações, os filtros e os códigos a utilizar no módulo ad hoc de 2019 relativo à organização do trabalho e do tempo de trabalho. Estabelece também as datas da transmissão dos dados pelos Estados-Membros à Comissão.
Data-limite para a transmissão dos resultados à Comissão: 31 de março de 2020.
Filtros e códigos a utilizar no envio dos dados: definidos no anexo III do Regulamento (CE) n.o 377/2008 da Comissão (1).
Colunas reservadas a fatores de ponderação facultativos a utilizar nos casos de subamostragem ou de não-resposta: as colunas 226-229 contêm números inteiros e as colunas 230-231 contêm as casas decimais.
1) Submódulo «Flexibilidade do horário de trabalho»
|
Nome/Coluna |
Código |
Descrição |
Filtro |
|
|
|
|
|
|
VARIWT |
|
Horários de trabalho variáveis |
WSTATOR = 1,2 |
|
211 |
|
Como é fixado o início e o fim do horário de trabalho na atividade principal |
|
|
|
1 |
O trabalhador pode determinar o seu horário de trabalho sem qualquer restrição |
|
|
|
2 |
O trabalhador pode determinar o seu horário de trabalho com algumas restrições |
|
|
|
3 |
O empregador ou a organização determinam o horário de trabalho |
|
|
|
9 |
Não aplicável (não incluído no filtro) |
|
|
|
Em branco |
Não responde/Não sabe |
|
|
|
|
|
|
|
FREEHOUR |
|
Facilidade em ausentar-se do trabalho |
VARIWT = 2,3, em branco |
|
212 |
|
Possibilidade de ausentar-se do trabalho durante uma ou duas horas na atividade principal por razões pessoais ou familiares |
|
|
|
1 |
Muito fácil |
|
|
|
2 |
Fácil |
|
|
|
3 |
Difícil |
|
|
|
4 |
Muito difícil |
|
|
|
9 |
Não aplicável (não incluído no filtro) |
|
|
|
Em branco |
Não responde/Não sabe |
|
|
|
|
|
|
|
FREELEAV |
|
Facilidade em tirar dias de férias |
WSTATOR = 1,2 |
|
213 |
|
Possibilidade de tirar um ou dois dias de férias planeados com três dias de antecedência |
|
|
|
1 |
Muito fácil |
|
|
|
2 |
Fácil |
|
|
|
3 |
Difícil |
|
|
|
4 |
Muito difícil |
|
|
|
9 |
Não aplicável (não incluído no filtro) |
|
|
|
Em branco |
Não responde/Não sabe |
|
|
|
|
|
|
|
FLEXWT |
|
Flexibilidade esperada nos horários de trabalho |
WSTATOR = 1,2 |
|
214 |
|
Frequência com que o trabalhador é confrontado com pedidos imprevistos de mudança do horário de trabalho na atividade principal |
|
|
|
1 |
Pelo menos uma vez por semana |
|
|
|
2 |
Menos de todas as semanas mas pelo menos todos os meses |
|
|
|
3 |
Menos de todos os meses ou nunca |
|
|
|
9 |
Não aplicável (não incluído no filtro) |
|
|
|
Em branco |
Não responde/Não sabe |
|
|
|
|
|
|
|
AVAIFREE |
|
Disponibilidade para trabalhar durante o tempo livre |
WSTATOR = 1,2 |
|
215 |
|
O trabalhador foi contactado durante o tempo livre nos últimos dois meses para que atuasse antes do próximo dia de trabalho na atividade principal |
|
|
|
1 |
Não foi contactado nos últimos dois meses |
|
|
|
2 |
Foi contactado em algumas ocasiões |
|
|
|
3 |
Foi contactado várias vezes sendo esperado que atuasse antes do próximo dia de trabalho |
|
|
|
4 |
Foi contactado várias vezes sem que se esperasse que atuasse antes do próximo dia de trabalho |
|
|
|
9 |
Não aplicável (não incluído no filtro) |
|
|
|
Em branco |
Não responde/Não sabe |
|
2) Submódulo «Métodos e organização do trabalho»
|
Nome/Coluna |
Código |
Descrição |
Filtro |
|
|
|
|
|
|
RECHOURS |
|
Registo da presença ou das horas de trabalho |
STAPRO = 3 |
|
216-217 |
|
Modo de registo da presença ou das horas de trabalho na atividade principal |
|
|
|
01 |
A presença e as horas não são registadas |
|
|
|
02 |
A presença é registada manualmente pelo próprio |
|
|
|
03 |
A presença é registada manualmente por um supervisor/colega |
|
|
|
04 |
A presença é registada automaticamente (sistema de relógio, registo eletrónico) |
|
|
|
05 |
A presença é registada de outro modo |
|
|
|
06 |
As horas são registadas manualmente pelo próprio |
|
|
|
07 |
As horas são registadas manualmente por um supervisor/colega |
|
|
|
08 |
As horas são registadas automaticamente (sistema de relógio, registo eletrónico) |
|
|
|
09 |
As horas são registadas de outro modo |
|
|
|
99 |
Não aplicável (não incluído no filtro) |
|
|
|
Em branco |
Não responde/Não sabe |
|
|
|
|
|
|
|
PRESSURE |
|
Trabalhar sob pressão |
WSTATOR = 1,2 |
|
218 |
|
Frequência com a qual a pessoa trabalha sob pressão na atividade principal |
|
|
|
1 |
Sempre |
|
|
|
2 |
Muitas vezes |
|
|
|
3 |
Algumas vezes |
|
|
|
4 |
Nunca |
|
|
|
9 |
Não aplicável (não incluído no filtro) |
|
|
|
Em branco |
Não responde/Não sabe |
|
|
|
|
|
|
|
JOBAUTON |
|
Autonomia profissional |
WSTATOR = 1,2 |
|
219-220 |
|
Possibilidade de influenciar a ordem e o conteúdo das tarefas na atividade principal |
|
|
|
11 |
Grande autonomia para decidir sobre a ordem e o conteúdo |
|
|
|
12 |
Grande autonomia para decidir sobre a ordem e alguma autonomia para decidir sobre o conteúdo |
|
|
|
13 |
Grande autonomia para decidir sobre a ordem e pouca ou nenhuma autonomia para decidir sobre o conteúdo |
|
|
|
21 |
Alguma autonomia para decidir sobre a ordem e grande autonomia para decidir sobre o conteúdo |
|
|
|
22 |
Alguma autonomia para decidir sobre a ordem e o conteúdo |
|
|
|
23 |
Alguma autonomia para decidir sobre a ordem e pouca ou nenhuma autonomia para decidir sobre o conteúdo |
|
|
|
31 |
Grande autonomia para decidir sobre conteúdo e pouca ou nenhuma autonomia para decidir sobre a ordem |
|
|
|
32 |
Alguma autonomia para decidir sobre o conteúdo e pouca ou nenhuma autonomia para decidir sobre a ordem |
|
|
|
33 |
Pouca ou nenhuma autonomia para decidir sobre a ordem e o conteúdo |
|
|
|
99 |
Não aplicável (não incluído no filtro) |
|
|
|
Em branco |
Não responde/Não sabe |
|
3) Submódulo «Local de trabalho»
|
Nome/Coluna |
Código |
Descrição |
Filtro |
|
|
|
|
|
|
PLACEWK |
|
Local de trabalho principal |
WSTATOR = 1,2 |
|
221 |
|
Principal local de trabalho na atividade principal |
|
|
|
1 |
Nas instalações da entidade empregadora |
|
|
|
2 |
Em casa |
|
|
|
3 |
Nas instalações dos clientes |
|
|
|
4 |
Sem local fixo (veículo, serviço de entrega, etc.) |
|
|
|
5 |
Outro |
|
|
|
9 |
Não aplicável (não incluído no filtro) |
|
|
|
Em branco |
Não responde/Não sabe |
|
|
|
|
|
|
|
COMMUTM |
|
Tempo de trajeto |
PLACEWK ≠ 2 |
|
222-224 |
|
Tempo despendido no trajeto de casa para o local de trabalho na atividade principal |
|
|
|
000-240 |
Minutos |
|
|
|
999 |
Não aplicável (não incluído no filtro) |
|
|
|
Em branco |
Não responde/Não sabe |
|
|
|
|
|
|
|
OTHERLOC |
|
Trabalho noutros locais |
PLACEWK = 1-5 |
|
225 |
|
Trabalha em mais do que um local na atividade principal |
|
|
|
1 |
Diariamente |
|
|
|
2 |
Não diariamente mas pelo menos todas as semanas |
|
|
|
3 |
Menos de todas as semanas mas pelo menos todos os meses |
|
|
|
4 |
Menos de todos os meses ou nunca |
|
|
|
9 |
Não aplicável (não incluído no filtro) |
|
|
|
Em branco |
Não responde/Não sabe |
|
(1) Regulamento (CE) n.o 377/2008 da Comissão, de 25 de abril de 2008, que aplica o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho relativo à organização de um inquérito por amostragem às forças de trabalho na Comunidade, no que diz respeito à codificação a utilizar para fins da transmissão de dados a partir de 2009, à utilização de uma subamostra para a recolha de dados relativos às variáveis estruturais e à definição dos trimestres de referência (JO L 114 de 26.4.2008, p. 57).