51995AP0241

Decisão referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de informação mútua relativo às medidas nacionais que derrogam o princípio da livre circulação das mercadorias no interior da Comunidade (C4-0277/95 - 0489(COD)) (Processo de co- decisão: segunda leitura)

Jornal Oficial nº C 308 de 20/11/1995 p. 0111


A4-0241/95

Decisão referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de informação mútua relativo às medidas nacionais que derrogam o princípio da livre circulação das mercadorias no interior da Comunidade (C4-0277/95 - 00/0489(COD))

(Processo de co-decisão: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a posição comum do Conselho C4-0277/95 - 00/0489(COD),

- Tendo em conta o parecer que emitiu em primeira leitura ((JO C 128 de 9.5.1994, p. 139.)) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho COM(93)0670 ((JO C 18 de 21.1.1994, p. 13.)),

- Tendo em conta a proposta alterada da Comissão COM(94)0250 ((JO C 200 de 22.7.1994, p. 19.)),

- Tendo em conta o nº 2 do artigo 189º-B do Tratado CE,

- Tendo em conta o artigo 68º do seu Regimento,

- Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Política Industrial (A4-0241/95),

1. Aprova a posição comum;

2. Solicita ao Conselho que, no prazo mais breve possível, adopte definitivamente o acto em causa de acordo com a sua posição comum;

3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 191º do Tratado CE;

4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa no que respeita ao âmbito das suas competências e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial;

5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.