2003/234/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Abril de 2003, que altera a Decisão 74/360/CEE que dispensa o Reino Unido de aplicar ao cânhamo (Cannabis sativa) a Directiva 2002/57/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras [notificada com o número C(2003) 1055]
Jornal Oficial nº L 086 de 03/04/2003 p. 0048 - 0048
Decisão da Comissão de 2 de Abril de 2003 que altera a Decisão 74/360/CEE que dispensa o Reino Unido de aplicar ao cânhamo (Cannabis sativa) a Directiva 2002/57/CE do Conselho relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras [notificada com o número C(2003) 1055] (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (2003/234/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 2002/57/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/68/CE(2), e, nomeadamente, a alínea b) do seu artigo 28.o, Considerando o seguinte: (1) Em conformidade com as disposições da Decisão 74/360/CEE da Comissão(3), o Reino Unido está dispensado da obrigação de aplicar, entre outras, as disposições relativas ao cânhamo (Cannabis sativa), da Directiva 69/208/CEE do Conselho, de 30 de Junho de 1969, relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras(4), substituída pela Directiva 2002/57/CE. (2) O Reino Unido informou a Comissão de que a existência de variedades melhoradas de cânhamo no Catálogo Comum da UE, adaptadas às condições de cultura no Reino Unido, tornou a propagação de sementes de cânhamo uma prática corrente. (3) A isenção que se aplica ao cânhamo deve, por conseguinte, ser revogada, e a Decisão 74/360/CEE deve ser alterada em conformidade. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Sementes e Propágulos Agrícolas, Hortícolas e Florestais, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o É suprimida a alínea b) do artigo 1.o da Decisão 74/360/CEE. Artigo 2.o O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 2 de Abril de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 193 de 20.7.2002, p. 74. (2) JO L 195 de 24.7.2002, p. 32. (3) JO L 196 de 19.7.1974, p. 18. (4) JO L 169 de 10.7.1969, p. 3.