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8.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 224/155 |
P9_TA(2021)0471
Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: candidatura EGF/2021/001 — ES/País Vasco Metal — Espanha
Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2021, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) na sequência de uma candidatura da Espanha — EGF/2021/001 ES/País Vasco Metal (COM(2021)0618 — C9-0377/2021 — 2021/0316(BUD))
(2022/C 224/23)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2021)0618 — C9-0377/2021), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 (1) («Regulamento FEG»), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (2), nomeadamente o artigo 8.o, |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (3), nomeadamente o ponto 9, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, |
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Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0319/2021), |
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A. |
Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências da globalização e das mudanças tecnológicas e ambientais, tais como mudanças nos padrões do comércio mundial, litígios comerciais, alterações significativas nas relações comerciais da União ou na composição do mercado interno e crises económicas ou financeiras, bem como a transição para uma economia hipocarbónica, ou como consequência da digitalização ou da automatização; |
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B. |
Considerando que a Espanha apresentou a candidatura EGF/2021/001 ES/País Vasco metal a uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência do despedimento de 491 trabalhadores na região NUTS 2 do País Basco (ES21), em Espanha, no período de referência para a candidatura decorrido entre 2 de junho de 2020 e 2 de dezembro de 2020; |
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C. |
Considerando que a candidatura diz respeito a um total de 491 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou, 192 dos quais no âmbito de despedimentos coletivos notificados às autoridades em seis empresas (4); |
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D. |
Considerando que a candidatura se baseia nos critérios de intervenção previstos no artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento FEG, que requerem a cessação de atividade de, pelo menos, 200 trabalhadores, durante um período de referência de seis meses, em empresas pertencentes ao mesmo setor económico da divisão da NACE Revisão 2 e situadas numa região ou em duas regiões contíguas de nível NUTS 2 num Estado-Membro; |
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E. |
Considerando que a pandemia de COVID-19, as medidas rigorosas de confinamento aplicadas no segundo trimestre de 2020 em Espanha e a subsequente escassez de abastecimento e de matérias-primas afetaram negativamente o setor metalúrgico no país; |
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F. |
Considerando que, no País Basco, o setor da fabricação de produtos metálicos representa 27,4 % do valor acrescentado bruto da indústria (5), ao passo que a média da UE-28 é de 18,8 % (6); |
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G. |
Considerando que, em 2020 (variação homóloga), a produção em Espanha diminuiu mais de 50 % em 18 % das empresas metalúrgicas, o volume de negócios diminuiu mais de 50 % em 16 % das empresas e um terço das empresas metalúrgicas registou uma diminuição entre 30 % e 50 % da produção e do volume de negócios (7); |
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H. |
Considerando que, à luz da pandemia de COVID-19 e das suas consequências sociais e económicas, a Comissão reforçou e sublinhou o papel do FEG enquanto instrumento de emergência (8) e permitiu que os casos diretamente relacionados com a pandemia fossem financiados pelo FEG; |
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I. |
Considerando que a Espanha notificou a sua conformidade com as recomendações formuladas no Quadro de Qualidade da UE para a antecipação da mudança e reestruturação (9) e destacou os conceitos fundamentais do Plano Basco de Formação Profissional, da Estratégia de Emprego Basco e do Programa Emprego Verde. |
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1. |
Concorda com a Comissão quanto ao facto de as condições estabelecidas no artigo 4.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento FEG se encontrarem preenchidas de a Espanha ter direito a uma contribuição financeira de 1 214 607 EUR ao abrigo desse regulamento, o que representa 85 % do custo total de 1 428 950 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 1 384 950 EUR e despesas ligadas à execução do FEG (10) no valor de 44 000 EUR; |
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2. |
Observa que as autoridades espanholas apresentaram a candidatura em 25 de junho de 2021 e que a Comissão concluiu a sua avaliação em 7 de outubro de 2021, tendo-a comunicado ao Parlamento na mesma data; |
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3. |
Regista que a candidatura diz respeito a um total de 491 trabalhadores despedidos cuja atividade cessou, 192 dos quais no âmbito de despedimentos coletivos notificados às autoridades em seis empresas (11); observa ainda que a Espanha prevê que 300 dos beneficiários elegíveis participarão nas medidas (beneficiários visados); |
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4. |
Recorda que os impactos sociais dos despedimentos deverão ser importantes para os trabalhadores, bem como para toda a região basca, onde o número de desempregados aumentou 25 % entre março e agosto de 2020 (12) e onde o desemprego de longa duração representava 55,6 % do desemprego total em maio de 2021 (3,6 pontos percentuais acima do nível registado em janeiro de 2021) e os desempregados cujo nível de instrução era o ensino básico ou inferior representavam 60,8 %; recorda igualmente que a disparidade salarial entre homens e mulheres é de 22,6 % e a taxa de emprego temporário é de 25,8 % na região basca, ou seja, 11,6 pontos percentuais acima da média da União, que é de 14,2 %; |
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5. |
Salienta que a maioria dos trabalhadores despedidos se encontra na segunda metade da sua carreira profissional e tem um baixo nível de qualificações formais; |
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6. |
Observa que a Espanha iniciou a prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 11 de junho de 2021 e que o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorrerá, por conseguinte, de 11 de junho de 2021 até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento; |
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7. |
Recorda que os serviços personalizados prestados aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores por conta própria na sequência da decisão consistem nas seguintes ações: sessões de definição de perfis, orientação profissional, assistência na procura de emprego, apoio e/ou contribuição para a criação de uma empresa, requalificação, melhoria de competências e formação no local de trabalho, bem como subsídios de participação; regista que as medidas foram planeadas em conformidade com a estratégia espanhola para a economia circular e a formação contribui para impulsionar o processo de transformação digital na indústria; |
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8. |
Observa que a Espanha iniciou as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de fevereiro de 2021 e que, consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de fevereiro de 2021 até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento; |
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9. |
Congratula-se com o facto de o pacote coordenado de serviços personalizados ter sido elaborado pela Espanha em consulta com os parceiros sociais (13); observa que a participação dos parceiros sociais foi assegurada pela sua representação no conselho de administração do Lanbide, composto por representantes do governo regional, sindicatos e organizações patronais; |
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10. |
Congratula-se com o facto de o pacote coordenado de serviços personalizados ir contribuir para a divulgação das competências horizontais necessárias na era digital e numa economia eficiente em termos de recursos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento FEG; |
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11. |
Recorda que as medidas propostas constituem medidas ativas do mercado de trabalho que recaem no âmbito das ações elegíveis definidas no artigo 7.o do Regulamento FEG e não substituem medidas passivas de proteção social; |
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12. |
Salienta que as autoridades espanholas confirmam que as medidas elegíveis não beneficiam de assistência de outros fundos ou instrumentos financeiros da União; |
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13. |
Toma nota da notificação da Espanha de que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos que gerem e controlam o Fundo Social Europeu Mais; |
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14. |
Reitera que a assistência do FEG não pode substituir as ações que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas, nem quaisquer subsídios ou direitos dos beneficiários dos fundos do FEG, a fim de garantir a plena adicionalidade da subvenção; |
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15. |
Aprova a decisão anexa à presente resolução; |
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16. |
Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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17. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
(2) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.
(3) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(4) Auxiliar Troquelería SL, Calderería del Oria, Matricería Deusto, Mecanizados de la Industria Vasca SLU, Taller Mecanizado Pablo López Lacalle SL, Tratamientos Superficiales Iontech SA.
(5) https://es.statista.com/estadisticas/1220166/porcentaje-del-vab-total-en-espana-por-sector/
(6) https://www.eustat.eus/elementos/El-32-del-VAB-industrial-esta-generado-por-sectores-de-nivel-tecnologico-alto-o-medio-alto-en-2019/not0018911_c.html
(7) Relatório sobre o impacto económico da COVID-19 no setor metalúrgico. Outubro de 2020- https://atra.gal/files/noticias/Archivos_3680.pdf
(8) COM(2020)0442.
(9) COM(2013)0882.
(10) Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 5, do Regulamento FEG.
(11) Auxiliar Troquelería SL, Calderería del Oria, Matricería Deusto, Mecanizados de la Industria Vasca SLU, Taller Mecanizado Pablo López Lacalle SL, Tratamientos Superficiales Iontech SA.
(12) Avance de los datos del mercado laboral del año 2020 (dados do mercado laboral de 2020).
(13) A candidatura foi aprovada pelo Lanbide, o serviço público de emprego do País Basco (os parceiros sociais fazem parte do conselho de administração), em 2 de julho de 2021. Realizaram-se também reuniões em 19 de janeiro e 2 de fevereiro de 2021 com a Federación Vizcaína de Empresas del Metal (federação de empresas metalúrgicas da Biscaia), a Asociación de Empresas de Guipúzcoa — ADEGI (associação empresarial de Guipúzcoa) e a SEA-Empresas Alavesas (associações empresariais de Alava).
ANEXO
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Espanha — EGF/2021/001 ES/País Vasco metal
(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2021/2159.)