Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade /* COM/2010/0150 final */
[pic] | COMISSÃO EUROPEIA | Bruxelas, 8.4.2010 COM(2010)150 final Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas do quadro financeiro plurianual. Em conformidade com o ponto 27 do Acordo Interinstitucional, e após ter examinado todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da rubrica 4, a Comissão propõe mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para o financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas (MAB), no valor de 18,3 milhões de EUR para além do limite máximo da rubrica 4. Recorda-se aos dois ramos da autoridade orçamental que a publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia não pode ocorrer após a publicação do orçamento rectificativo n.º 3/2010. Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[2], nomeadamente o ponto 27, quinto parágrafo, Tendo em conta a proposta da Comissão[3], Considerando que, após terem examinado todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da rubrica 4, os dois ramos da autoridade orçamental acordaram em mobilizar o Instrumento de Flexibilidade no valor de 18,3 milhões de EUR para complementar o financiamento do orçamento de 2010, para além do limite máximo previsto para a rubrica 4, tendo em vista financiar as medidas de acompanhamento no sector das bananas (MAB). DECIDEM: Artigo 1.º No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 (a seguir designado «orçamento de 2010»), o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar uma quantia de 18,3 milhões de EUR de dotações de autorização no âmbito da rubrica 4. Esta quantia é utilizada para complementar o seguinte financiamento: - 18,3 milhões de EUR para o financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas (MAB). Artigo 2.º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia . Feito em Bruxelas, Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho O Presidente O Presidente [1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [2] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1. [3] JO […].