52010DC0150

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade /* COM/2010/0150 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 8.4.2010

COM(2010)150 final

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006[1] prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não possam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas do quadro financeiro plurianual.

Em conformidade com o ponto 27 do Acordo Interinstitucional, e após ter examinado todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da rubrica 4, a Comissão propõe mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para o financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas (MAB), no valor de 18,3 milhões de EUR para além do limite máximo da rubrica 4.

Recorda-se aos dois ramos da autoridade orçamental que a publicação da decisão no Jornal Oficial da União Europeia não pode ocorrer após a publicação do orçamento rectificativo n.º 3/2010.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[2], nomeadamente o ponto 27, quinto parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão[3],

Considerando que, após terem examinado todas as possibilidades de reafectação de dotações no âmbito da rubrica 4, os dois ramos da autoridade orçamental acordaram em mobilizar o Instrumento de Flexibilidade no valor de 18,3 milhões de EUR para complementar o financiamento do orçamento de 2010, para além do limite máximo previsto para a rubrica 4, tendo em vista financiar as medidas de acompanhamento no sector das bananas (MAB).

DECIDEM:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 (a seguir designado «orçamento de 2010»), o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar uma quantia de 18,3 milhões de EUR de dotações de autorização no âmbito da rubrica 4.

Esta quantia é utilizada para complementar o seguinte financiamento:

- 18,3 milhões de EUR para o financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas (MAB).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

Feito em Bruxelas,

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

[1] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2] JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[3] JO […].