21.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 245/21


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de Setembro de 2005

que altera a Decisão 2004/459/CE que adopta uma medida transitória em favor de certos estabelecimentos no sector do leite na Hungria

[notificada com o número C(2005) 3455]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/662/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (1), nomeadamente o artigo 42.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Foram concedidos períodos de transição à Hungria para determinados estabelecimentos no sector do leite enumerados no anexo da Decisão 2004/459/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adopta uma medida transitória em favor de certos estabelecimentos no sector do leite na Hungria (2).

(2)

Segundo uma declaração oficial da autoridade competente da Hungria, determinados estabelecimentos concluíram o seu processo de modernização, cumprindo actualmente toda a legislação comunitária. Além disso, certos estabelecimentos cessaram a sua actividade.

(3)

Um número limitado de estabelecimentos envidou esforços consideráveis no sentido de cumprir os requisitos estruturais previstos na legislação comunitária. Estes estabelecimentos não se encontram, porém, em condições de concluir o seu processo de modernização dentro do prazo previsto, devido a condicionalismos técnicos excepcionais. Justifica-se, por conseguinte, que lhes seja concedido um prazo mais alargado para que completem o processo de modernização.

(4)

O anexo da Decisão 2004/459/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. Por questões de clareza, é conveniente substituí-lo.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2004/459/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.

(2)   JO L 156 de 30.4.2004, p. 68; versão rectificada no JO L 202 de 7.6.2004, p. 55.


ANEXO

Estabelecimentos do sector do leite em fase de transição

 

Número de aprovação veterinária

Nome e endereço do estabelecimento

Sector: Leite

Actividade dos estabelecimentos

Leite e produtos à base de leite

Data de conformidade

1.

02502

Cosinus Gamma Kft. Sajtüzem, Kunszentmiklós, Bács

×

31.12.2005

2.

13513

Drávatej Kft., Barcs, Somogy

×

31.12.2005

3.

16518

Dámtej Kft., Tamási, Tolna

×

31.12.2005

4.

18520

Gici sajt Kft., Gic, Veszprém

×

31.12.2005