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21.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 245/21 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 16 de Setembro de 2005
que altera a Decisão 2004/459/CE que adopta uma medida transitória em favor de certos estabelecimentos no sector do leite na Hungria
[notificada com o número C(2005) 3455]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/662/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (1), nomeadamente o artigo 42.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Foram concedidos períodos de transição à Hungria para determinados estabelecimentos no sector do leite enumerados no anexo da Decisão 2004/459/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2004, que adopta uma medida transitória em favor de certos estabelecimentos no sector do leite na Hungria (2). |
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(2) |
Segundo uma declaração oficial da autoridade competente da Hungria, determinados estabelecimentos concluíram o seu processo de modernização, cumprindo actualmente toda a legislação comunitária. Além disso, certos estabelecimentos cessaram a sua actividade. |
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(3) |
Um número limitado de estabelecimentos envidou esforços consideráveis no sentido de cumprir os requisitos estruturais previstos na legislação comunitária. Estes estabelecimentos não se encontram, porém, em condições de concluir o seu processo de modernização dentro do prazo previsto, devido a condicionalismos técnicos excepcionais. Justifica-se, por conseguinte, que lhes seja concedido um prazo mais alargado para que completem o processo de modernização. |
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(4) |
O anexo da Decisão 2004/459/CE deve, pois, ser alterado em conformidade. Por questões de clareza, é conveniente substituí-lo. |
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(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2004/459/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 16 de Setembro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 236 de 23.9.2003, p. 33.
(2) JO L 156 de 30.4.2004, p. 68; versão rectificada no JO L 202 de 7.6.2004, p. 55.
ANEXO
Estabelecimentos do sector do leite em fase de transição
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Número de aprovação veterinária |
Nome e endereço do estabelecimento |
Sector: Leite Actividade dos estabelecimentos Leite e produtos à base de leite |
Data de conformidade |
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1. |
02502 |
Cosinus Gamma Kft. Sajtüzem, Kunszentmiklós, Bács |
× |
31.12.2005 |
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2. |
13513 |
Drávatej Kft., Barcs, Somogy |
× |
31.12.2005 |
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3. |
16518 |
Dámtej Kft., Tamási, Tolna |
× |
31.12.2005 |
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4. |
18520 |
Gici sajt Kft., Gic, Veszprém |
× |
31.12.2005 |