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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/1331 |
13.3.2025 |
P9_TA(2024)0282
Mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio (reformulação)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio (reformulação) (COM(2021)0804 – C9-0470/2021 – 2021/0424(COD))
(Processo legislativo ordinário – reformulação)
(C/2025/1331)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0804), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 194.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0470/2021), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pela Câmara dos Deputados checa e pelo Senado checo, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 19 de maio de 2022 (1), |
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Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 12 de outubro de 2022 (2), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (3), |
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Tendo em conta a carta que, em 2 de fevereiro de 2023, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, nos termos do artigo 110.o, n.o 3, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de dezembro de 2023, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os artigos 110.o e 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9-0032/2023), |
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A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas; |
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1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
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2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
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3. |
Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO C 323 de 26.8.2022, p. 101.
P9_TC1-COD(2021)0424
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de abril de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1227/2011, (UE) 2017/1938, (UE) 2019/942 e (UE) 2022/869 e a Decisão (UE) 2017/684 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 715/2009 (reformulação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/1789.)
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1331/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)