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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/1331

13.3.2025

P9_TA(2024)0282

Mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio (reformulação)

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados internos do gás natural e gases renováveis e do hidrogénio (reformulação) (COM(2021)0804 – C9-0470/2021 – 2021/0424(COD))

(Processo legislativo ordinário – reformulação)

(C/2025/1331)

O Parlamento Europeu,

—

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0804),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 194.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0470/2021),

—

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta os pareceres fundamentados apresentados pela Câmara dos Deputados checa e pelo Senado checo, no âmbito do Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo os quais o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

—

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 19 de maio de 2022  (1),

—

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 12 de outubro de 2022  (2),

—

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos (3),

—

Tendo em conta a carta que, em 2 de fevereiro de 2023, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, nos termos do artigo 110.o, n.o 3, do seu Regimento,

—

Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.o, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de dezembro de 2023, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—

Tendo em conta os artigos 110.o e 59.o do seu Regimento,

—

Tendo em conta o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

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Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9-0032/2023),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos precedentes com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue, tendo em conta as recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)   JO C 323 de 26.8.2022, p. 101.

(2)   JO C 498 de 30.12.2022, p. 83.

(3)   JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.


P9_TC1-COD(2021)0424

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de abril de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1227/2011, (UE) 2017/1938, (UE) 2019/942 e (UE) 2022/869 e a Decisão (UE) 2017/684 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 715/2009 (reformulação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/1789.)


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1331/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)