Bruxelas, 18.4.2018

COM(2018) 196 final

ANEXO

da

Proposta de Decisão do Conselho

relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura


ANEXO II (Parte 2)

ANEXO DO APÊNDICE 2-A-2 DO CAPÍTULO DOIS RELATIVO AO TRATAMENTO NACIONAL E ACESSO AO MERCADO DAS MERCADORIAS

LISTA PAUTAL DA UNIÃO

NC 2013

Descrição

Taxa de base

Categoria de escalonamento

Preço de entrada

0102 29 10

---- De peso não superior a 80 kg

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0102 29 21

----- Destinados a abate

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0102 29 29

----- Outros

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0102 29 41

----- Destinados a abate

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0102 29 49

----- Outros

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0102 29 51

------ Destinadas a abate

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0102 29 59

------ Outras

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

0102 29 61

------ Destinadas a abate

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0102 29 69

------ Outras

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0102 29 91

------ Destinados a abate

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0102 29 99

------ Outros

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0102 39 10

--- Das espécies domésticas

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0102 90 91

--- Das espécies domésticas

10,2 + 93,1 €/100 kg/net

5

 

0103 91 10

--- Das espécies domésticas

41,2 €/100 kg/net

5

 

0103 92 11

---- Bácoras que tenham parido pelo menos uma vez e com peso mínimo de 160 kg

35,1 €/100 kg/net

5

 

0103 92 19

---- Outros

41,2 €/100 kg/net

5

 

0104 10 30

--- Borregos (até um ano de idade)

80,5 €/100 kg/net

5

 

0104 10 80

--- Outros

80,5 €/100 kg/net

5

 

0104 20 90

-- Outros

80,5 €/100 kg/net

5

 

0105 11 11

---- Raças poedeiras

52 €/1 000 p/st

5

 

0105 11 19

---- Outros

52 €/1 000 p/st

5

 

0105 11 91

---- Raças poedeiras

52 €/1 000 p/st

5

 

0105 11 99

---- Outros

52 €/1 000 p/st

5

 

0105 12 00

-- Peruas e perus

152 €/1 000 p/st

5

 

0105 13 00

-- Patos

52 €/1 000 p/st

5

 

0105 14 00

-- Gansos

152 €/1 000 p/st

5

 

0105 15 00

-- Pintadas (galinhas-d'angola)

52 €/1 000 p/st

5

 

0105 94 00

-- Galos e galinhas

20,9 €/100 kg/net

5

 

0105 99 10

--- Patos

32,3 €/100 kg/net

5

 

0105 99 20

--- Gansos

31,6 €/100 kg/net

5

 

0105 99 30

--- Peruas e perus

23,8 €/100 kg/net

5

 

0105 99 50

--- Pintadas (galinhas-d'angola)

34,5 €/100 kg/net

5

 

0201 10 00

- Carcaças e meias-carcaças

12,8 + 176,8 €/100 kg/net

5

 

0201 20 20

-- Quartos denominadas “compensados”

12,8 + 176,8 €/100 kg/net

5

 

0201 20 30

-- Quartos dianteiros separados ou não

12,8 + 141,4 €/100 kg/net

5

 

0201 20 50

-- Quartos traseiros separados ou não

12,8 + 212,2 €/100 kg/net

5

 

0201 20 90

-- Outros

12,8 + 265,2 €/100 kg/net

5

 

0201 30 00

- Desossadas

12,8 + 303,4 €/100 kg/net

5

 

0202 10 00

- Carcaças e meias-carcaças

12,8 + 176,8 €/100 kg/net

5

 

0202 20 10

-- Quartos denominadas “compensados”

12,8 + 176,8 €/100 kg/net

5

 

0202 20 30

-- Quartos dianteiros separados ou não

12,8 + 141,4 €/100 kg/net

5

 

0202 20 50

-- Quartos traseiros separados ou não

12,8 + 221,1 €/100 kg/net

5

 

0202 20 90

-- Outras

12,8 + 265,3 €/100 kg/net

5

 

0202 30 10

-- Quartos dianteiros, inteiros ou cortados em cinco pedaços no máximo, sendo cada quarto dianteiro apresentado num único bloco de congelação; quartos denominados “compensados” apresentados em dois blocos de congelação contendo, um deles, o quarto dianteiro inteiro ou cortado com cinco pedaços no máximo e o outro, o quarto traseiro, com exclusão do lombo, num só pedaço

12,8 + 221,1 €/100 kg/net

5

 

0202 30 50

-- Cortes de quartos dianteiros e de peitos denominados “australianos”

12,8 + 221,1 €/100 kg/net

5

 

0202 30 90

-- Outras

12,8 + 304,1 €/100 kg/net

5

 

0203 11 10

--- Da espécie suína doméstica

53,6 €/100 kg/net

5

 

0203 12 11

---- Pernas e pedaços de pernas

77,8 €/100 kg/net

5

 

0203 12 19

---- Pás e pedaços de pás

60,1 €/100 kg/net

5

 

0203 19 11

---- Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras

60,1 €/100 kg/net

5

 

0203 19 13

---- Lombos e pedaços de lombos

86,9 €/100 kg/net

5

 

0203 19 15

---- Barrigas entremeadas, e seus pedaços

46,7 €/100 kg/net

5

 

0203 19 55

----- Desossadas

86,9 €/100 kg/net

5

 

0203 19 59

----- Outras

86,9 €/100 kg/net

5

 

0203 21 10

--- Da espécie suína doméstica

53,6 €/100 kg/net

5

 

0203 22 11

---- Pernas e pedaços de pernas

77,8 €/100 kg/net

5

 

0203 22 19

---- Pás e pedaços de pás

60,1 €/100 kg/net

5

 

0203 29 11

---- Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras

60,1 €/100 kg/net

5

 

0203 29 13

---- Lombos e pedaços de lombos

86,9 €/100 kg/net

5

 

0203 29 15

---- Barrigas entremeadas, e seus pedaços

46,7 €/100 kg/net

5

 

0203 29 55

----- Desossadas

86,9 €/100 kg/net

5

 

0203 29 59

----- Outras

86,9 €/100 kg/net

5

 

0204 10 00

- Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

12,8 + 171,3 €/100 kg/net

5

 

0204 21 00

-- Carcaças e meias-carcaças

12,8 + 171,3 €/100 kg/net

5

 

0204 22 10

--- Cofre ou meio-cofre

12,8 + 119,9 €/100 kg/net

5

 

0204 22 30

--- Lombo e/ou sela ou meio-lombo e/ou meia-sela

12,8 + 188,5 €/100 kg/net

5

 

0204 22 50

--- Quartos traseiros

12,8 + 222,7 €/100 kg/net

5

 

0204 22 90

--- Outras

12,8 + 222,7 €/100 kg/net

5

 

0204 23 00

-- Desossadas

12,8 + 311,8 €/100 kg/net

5

 

0204 30 00

- Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas

12,8 + 128,8 €/100 kg/net

5

 

0204 41 00

-- Carcaças e meias-carcaças

12,8 + 128,8 €/100 kg/net

5

 

0204 42 10

--- Cofre ou meio-cofre

12,8 + 90,2 €/100 kg/net

5

 

0204 42 30

--- Lombo e/ou sela ou meio-lombo e/ou meia-sela

12,8 + 141,7 €/100 kg/net

5

 

0204 42 50

--- Quartos traseiros

12,8 + 167,5 €/100 kg/net

5

 

0204 42 90

--- Outros

12,8 + 167,5 €/100 kg/net

5

 

0204 43 10

--- De cordeiro

12,8 + 234,5 €/100 kg/net

5

 

0204 43 90

--- Outras

12,8 + 234,5 €/100 kg/net

5

 

0204 50 11

--- Carcaças e meias-carcaças

12,8 + 171,3 €/100 kg/net

5

 

0204 50 13

--- Cofre ou meio-cofre

12,8 + 119,9 €/100 kg/net

5

 

0204 50 15

--- Lombo e/ou sela ou meio-lombo e/ou meia-sela

12,8 + 188,5 €/100 kg/net

5

 

0204 50 19

--- Quartos traseiros

12,8 + 222,7 €/100 kg/net

5

 

0204 50 31

---- Pedaços não desossados

12,8 + 222,7 €/100 kg/net

5

 

0204 50 39

---- Pedaços desossados

12,8 + 311,8 €/100 kg/net

5

 

0204 50 51

--- Carcaças e meias-carcaças

12,8 + 128,8 €/100 kg/net

5

 

0204 50 53

--- Cofre ou meio-cofre

12,8 + 90,2 €/100 kg/net

5

 

0204 50 55

--- Lombo e/ou sela ou meio-lombo e/ou meia-sela

12,8 + 141,7 €/100 kg/net

5

 

0204 50 59

--- Quartos traseiros

12,8 + 167,5 €/100 kg/net

5

 

0204 50 71

---- Pedaços não desossados

12,8 + 167,5 €/100 kg/net

5

 

0204 50 79

---- Pedaços desossados

12,8 + 234,5 €/100 kg/net

5

 

0206 10 95

--- Pilares do diafragma e diafragmas

12,8 + 303,4 €/100 kg/net

5

 

0206 29 91

---- Pilares do diafragma e diafragmas

12,8 + 304,1 €/100 kg/net

5

 

0206 80 91

--- Das espécies cavalar, asinina ou muar

6,4

3

 

0207 11 10

--- Depenados, sem tripas, com cabeça e patas, denominados “frangos 83 %”

26,2 €/100 kg/net

5

 

0207 11 30

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, mas com pescoço, coração, fígado e moela, denominados “frangos 70 %”

29,9 €/100 kg/net

5

 

0207 11 90

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas e sem pescoço, coração, fígado e moela, denominados “frangos 65 %”, ou apresentados de outro modo

32,5 €/100 kg/net

5

 

0207 12 10

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, mas com pescoço, coração, fígado e moela, denominados “frangos 70 %”

29,9 €/100 kg/net

5

 

0207 12 90

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas e sem pescoço, coração, fígado e moela, denominados “frangos 65 %”, ou apresentados de outro modo

32,5 €/100 kg/net

5

 

0207 13 10

---- Desossados

102,4 €/100 kg/net

5

 

0207 13 20

----- Metades ou quartos

35,8 €/100 kg/net

5

 

0207 13 30

----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta

26,9 €/100 kg/net

5

 

0207 13 40

----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 13 50

----- Peitos e pedaços de peitos

60,2 €/100 kg/net

5

 

0207 13 60

----- Coxas e pedaços de coxas

46,3 €/100 kg/net

5

 

0207 13 70

----- Outros

100,8 €/100 kg/net

5

 

0207 13 99

---- Outros

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 14 10

---- Desossados

102,4 €/100 kg/net

5

 

0207 14 20

----- Metades ou quartos

35,8 €/100 kg/net

5

 

0207 14 30

----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta

26,9 €/100 kg/net

5

 

0207 14 40

----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 14 50

----- Peitos e pedaços de peitos

60,2 €/100 kg/net

5

 

0207 14 60

----- Coxas e pedaços de coxas

46,3 €/100 kg/net

5

 

0207 14 70

----- Outros

100,8 €/100 kg/net

5

 

0207 14 91

---- Fígados

6,4

5

 

0207 14 99

---- Outros

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 24 10

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com pescoço, coração, fígado e moela, denominados “perus 80 %”

34 €/100 kg/net

5

 

0207 24 90

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem pescoço, sem patas, coração, fígado e moela, denominados “perus 73 %”, ou apresentados de outro modo

37,3 €/100 kg/net

5

 

0207 25 10

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com pescoço, coração, fígado e moela, denominados “perus 80 %”

34 €/100 kg/net

5

 

0207 25 90

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem pescoço, sem patas, coração, fígado e moela, denominados “perus 73 %”, ou apresentados de outro modo

37,3 €/100 kg/net

5

 

0207 26 10

---- Desossados

85,1 €/100 kg/net

5

 

0207 26 20

----- Metades ou quartos

41 €/100 kg/net

5

 

0207 26 30

----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta

26,9 €/100 kg/net

5

 

0207 26 40

----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 26 50

----- Peitos e pedaços de peitos

67,9 €/100 kg/net

5

 

0207 26 60

------ Partes inferiores das coxas e seus pedaços

25,5 €/100 kg/net

5

 

0207 26 70

------ Outros

46 €/100 kg/net

5

 

0207 26 80

----- Outros

83 €/100 kg/net

5

 

0207 26 99

---- Outros

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 27 10

---- Desossados

85,1 €/100 kg/net

5

 

0207 27 20

----- Metades ou quartos

41 €/100 kg/net

5

 

0207 27 30

----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta

26,9 €/100 kg/net

5

 

0207 27 40

----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 27 50

----- Peitos e pedaços de peitos

67,9 €/100 kg/net

5

 

0207 27 60

------ Partes inferiores das coxas e seus pedaços

25,5 €/100 kg/net

5

 

0207 27 70

------ Outros

46 €/100 kg/net

5

 

0207 27 80

----- Outros

83 €/100 kg/net

5

 

0207 27 91

---- Fígados

6,4

5

 

0207 27 99

---- Outros

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 41 20

--- Depenados, sangrados, não eviscerados ou sem tripas, com cabeça e patas, denominados “patos 85 %”

38 €/100 kg/net

5

 

0207 41 30

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com pescoço, coração, fígado e moela, denominados “patos 70 %”

46,2 €/100 kg/net

5

 

0207 41 80

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas e sem pescoço, coração, fígado e moela, denominados “patos 63 %”, ou apresentados de outro modo

51,3 €/100 kg/net

5

 

0207 42 30

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com pescoço, coração, fígado e moela, denominados “patos 70 %”

46,2 €/100 kg/net

5

 

0207 42 80

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas e sem pescoço, coração, fígado e moela, denominados “patos 63 %”, ou apresentados de outro modo

51,3 €/100 kg/net

5

 

0207 44 10

---- Desossados

128,3 €/100 kg/net

5

 

0207 44 21

----- Metades ou quartos

56,4 €/100 kg/net

5

 

0207 44 31

----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta

26,9 €/100 kg/net

5

 

0207 44 41

----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 44 51

----- Peitos e pedaços de peitos

115,5 €/100 kg/net

5

 

0207 44 61

----- Coxas e pedaços de coxas

46,3 €/100 kg/net

5

 

0207 44 71

----- Partes denominadas “paletós de ganso”

66 €/100 kg/net

5

 

0207 44 81

----- Outros

123,2 €/100 kg/net

5

 

0207 44 99

---- Outros

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 45 10

---- Desossados

128,3 €/100 kg/net

5

 

0207 45 21

----- Metades ou quartos

56,4 €/100 kg/net

5

 

0207 45 31

----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta

26,9 €/100 kg/net

5

 

0207 45 41

----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 45 51

----- Peitos e pedaços de peitos

115,5 €/100 kg/net

5

 

0207 45 61

----- Coxas e pedaços de coxas

46,3 €/100 kg/net

5

 

0207 45 71

----- Partes denominadas “paletós de ganso”

66 €/100 kg/net

5

 

0207 45 81

----- Outros

123,2 €/100 kg/net

5

 

0207 45 95

----- Outros

6,4

5

 

0207 45 99

---- Outros

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 51 10

--- Depenados, sangrados, não eviscerados, com cabeça e patas, denominados “gansos 82 %”

45,1 €/100 kg/net

5

 

0207 51 90

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com ou sem coração e moela, denominados “gansos 75 %”, ou apresentados de outro modo

48,1 €/100 kg/net

5

 

0207 52 10

--- Depenados, sangrados, não eviscerados, com cabeça e patas, denominados “gansos 82 %”

45,1 €/100 kg/net

5

 

0207 52 90

--- Depenados, eviscerados, sem cabeça nem patas, com ou sem coração e moela, denominados “gansos 75 %”, ou apresentados de outro modo

48,1 €/100 kg/net

5

 

0207 54 10

---- Desossados

110,5 €/100 kg/net

5

 

0207 54 21

----- Metades ou quartos

52,9 €/100 kg/net

5

 

0207 54 31

----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta

26,9 €/100 kg/net

5

 

0207 54 41

----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 54 51

----- Peitos e pedaços de peitos

86,5 €/100 kg/net

5

 

0207 54 61

----- Coxas e pedaços de coxas

69,7 €/100 kg/net

5

 

0207 54 71

----- Partes denominadas “paletós de ganso”

66 €/100 kg/net

5

 

0207 54 81

----- Outros

123,2 €/100 kg/net

5

 

0207 54 99

---- Outras

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 55 10

---- Desossados

110,5 €/100 kg/net

5

 

0207 55 21

----- Metades ou quartos

52,9 €/100 kg/net

5

 

0207 55 31

----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta

26,9 €/100 kg/net

5

 

0207 55 41

----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 55 51

----- Peitos e pedaços de peitos

86,5 €/100 kg/net

5

 

0207 55 61

----- Coxas e pedaços de coxas

69,7 €/100 kg/net

5

 

0207 55 71

----- Partes denominadas “paletós de ganso”

66 €/100 kg/net

5

 

0207 55 81

----- Outros

123,2 €/100 kg/net

5

 

0207 55 95

----- Outros

6,4

5

 

0207 55 99

---- Outras

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 60 05

-- Não cortadas em pedaços, frescas, refrigeradas ou congeladas

49,3 €/100 kg/net

5

 

0207 60 10

---- Desossados

128,3 €/100 kg/net

5

 

0207 60 21

----- Metades ou quartos

54,2 €/100 kg/net

5

 

0207 60 31

----- Asas inteiras, mesmo sem a ponta

26,9 €/100 kg/net

5

 

0207 60 41

----- Dorsos, pescoços, dorsos com pescoço, uropígios, pontas de asas

18,7 €/100 kg/net

5

 

0207 60 51

----- Peitos e pedaços de peitos

115,5 €/100 kg/net

5

 

0207 60 61

----- Coxas e pedaços de coxas

46,3 €/100 kg/net

5

 

0207 60 81

----- Outros

123,2 €/100 kg/net

5

 

0207 60 99

---- Outras

18,7 €/100 kg/net

5

 

0209 10 11

--- Fresco, refrigerado, congelado, salgado ou em salmoura

21,4 €/100 kg/net

5

 

0209 10 19

--- Seco ou fumado

23,6 €/100 kg/net

5

 

0209 10 90

-- Gorduras de porco, exceto as das subposições 02091011 e 02091019

12,9 €/100 kg/net

5

 

0209 90 00

- Outros

41,5 €/100 kg/net

5

 

0210 11 11

----- Pernas e pedaços de pernas

77,8 €/100 kg/net

5

 

0210 11 19

----- Pás e pedaços de pás

60,1 €/100 kg/net

5

 

0210 11 31

----- Pernas e pedaços de pernas

151,2 €/100 kg/net

5

 

0210 11 39

----- Pás e pedaços de pás

119 €/100 kg/net

5

 

0210 12 11

---- Salgados ou em salmoura

46,7 €/100 kg/net

5

 

0210 12 19

---- Secos ou fumados

77,8 €/100 kg/net

5

 

0210 19 10

----- Meias-carcaças bacon ou três-quartos dianteiros

68,7 €/100 kg/net

5

 

0210 19 20

----- Três-quartos traseiros ou meios (vãos)

75,1 €/100 kg/net

5

 

0210 19 30

----- Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras

60,1 €/100 kg/net

5

 

0210 19 40

----- Lombos e pedaços de lombos

86,9 €/100 kg/net

5

 

0210 19 50

----- Outras

86,9 €/100 kg/net

5

 

0210 19 60

----- Partes dianteiras e pedaços de partes dianteiras

119 €/100 kg/net

5

 

0210 19 70

----- Lombos e pedaços de lombos

149,6 €/100 kg/net

5

 

0210 19 81

------ Desossadas

151,2 €/100 kg/net

5

 

0210 19 89

------ Outras

151,2 €/100 kg/net

5

 

0210 20 10

-- Não desossadas

15,4 + 265,2 €/100 kg/net

5

 

0210 20 90

-- Desossadas

15,4 + 303,4 €/100 kg/net

5

 

0210 92 91

---- Carnes

130 €/100 kg/net

5

 

0210 92 99

---- Farinhas e pós comestíveis, de carnes ou de miudezas

15,4 + 303,4 €/100 kg/net

5

 

0210 99 21

----- Não desossadas

222,7 €/100 kg/net

5

 

0210 99 29

----- Desossadas

311,8 €/100 kg/net

5

 

0210 99 39

---- Outras

130 €/100 kg/net

5

 

0210 99 41

----- Fígados

64,9 €/100 kg/net

5

 

0210 99 49

----- Outras

47,2 €/100 kg/net

5

 

0210 99 51

----- Pilares do diafragma e diafragmas

15,4 + 303,4 €/100 kg/net

5

 

0210 99 90

--- Farinhas e pós comestíveis, de carnes ou de miudezas

15,4 + 303,4 €/100 kg/net

5

 

0303 23 00

-- Tilapias (Oreochromis spp.)

8

5

 

0303 24 00

-- Peixes-gato (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)

8

5

 

0303 29 00

-- Outros

8

5

 

0303 32 00

-- Solha (Pleuronectes platessa)

15

5

 

0303 41 90

--- Outros

22

5

 

0303 42 90

--- Outros

22

5

 

0303 43 90

--- Outros

22

5

 

0303 44 90

--- Outros

22

5

 

0303 45 18

---- Outros

22

5

 

0303 45 99

---- Outros

22

5

 

0303 46 90

--- Outros

22

5

 

0303 49 85

--- Outros

22

5

 

0303 53 10

--- Sardinhas da espécie Sardina pilchardus

23

5

 

0303 53 30

--- Sardinhas do género Sardinops; sardinelas (Sardinella spp.)

15

5

 

0303 54 90

--- Da espécie Scomber australasicus

15

5

 

0303 57 00

-- Espadartes (Xiphias gladius)

7,5

5

 

0303 64 00

-- Eglefinos ou arincas (Melanogrammus aeglefinus)

7,5

5

 

0303 65 00

-- Escamudos negros (Pollachius virens)

7,5

5

 

0303 66 11

---- Pescadas da África do Sul (Merluccius capensis) e pescadas do Sudoeste Africano (Merluccius paradoxus)

15

5

 

0303 66 12

---- Pescadas da Argentina (Merluccius hubbsi)

15

5

 

0303 66 13

---- Pescadas da Nova Zelândia (Merluccius australis)

15

5

 

0303 66 19

---- Outros

15

5

 

0303 66 90

--- Pescadas do género Urophycis

15

5

 

0303 81 30

--- Tubarão-sardo (Lamna nasus)

8

5

 

0303 81 90

--- Outros

8

5

 

0303 83 00

-- Marlongas (Dissostichus spp.)

15

5

 

0303 84 10

--- Robalo (Dicentrarchus labrax)

15

5

 

0303 89 10

--- De água doce

8

5

 

0303 89 29

----- Outros

22

5

 

0303 90 90

-- Outros

10

5

 

0304 31 00

-- Tilapias (Oreochromis spp.)

9

5

 

0304 32 00

-- Peixes-gato (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)

9

5

 

0304 33 00

-- Perca-do-Nilo (Lates niloticus)

9

5

 

0304 39 00

-- Outros

9

5

 

0304 42 10

--- Da espécie Oncorhynchus mykiss pesando mais de 400 g cada um

12

5

 

0304 42 50

--- Das espécies Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster

9

5

 

0304 42 90

--- Outros

12

5

 

0304 43 00

-- Peixes das famílias Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidés

18

5

 

0304 44 10

--- Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) e peixes da espécie Boreogadus saida

18

5

 

0304 44 30

--- Escamudos negros (Pollachius virens)

18

5

 

0304 44 90

--- Outros

18

5

 

0304 45 00

-- Espadartes (Xiphias gladius)

18

5

 

0304 46 00

-- Marlongas (Dissostichus spp.)

18

5

 

0304 49 10

--- De água doce

9

5

 

0304 49 50

---- Cantarilhos (Sebastes spp.)

18

5

 

0304 49 90

---- Outros

18

5

 

0304 51 00

-- Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius), enguias (Anguilla spp.), perca-do-Nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

8

5

 

0304 52 00

-- Salmonídeos

8

5

 

0304 53 00

-- Peixes das espécies Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

15

5

 

0304 54 00

-- Espadartes (Xiphias gladius)

15

5

 

0304 55 00

-- Marlongas (Dissostichus spp.)

15

5

 

0304 59 10

--- De água doce

8

5

 

0304 59 90

---- Outros

15

5

 

0304 61 00

-- Tilapias (Oreochromis spp.)

9

X

 

0304 62 00

-- Peixes-gato (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.)

9

X

 

0304 84 00

-- Espadartes (Xiphias gladius)

7,5

5

 

0304 87 00

-- Atuns (do género Thunnus), bonito (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis)

18

5

 

0304 89 30

---- Peixes do género Euthynnus, exceto o bonito (Euthynnus (Katsuwonus)pelamis) referido na subposição 03048700

18

5

 

0304 89 51

----- Galhudo e pata-roxas (Squalus acanthias, Scyliorhinus spp.)

7,5

5

 

0304 89 55

----- Tubarão-sardo (Lamna nasus)

7,5

5

 

0304 89 59

----- Outros esqualos

7,5

5

 

0304 92 00

-- Marlongas (Dissostichus spp.)

7,5

5

 

0304 93 10

--- Surimi

14,2

5

 

0304 93 90

--- Outros

8

5

 

0304 94 10

--- Surimi

14,2

5

 

0304 94 90

--- Outros

7,5

5

 

0304 95 10

--- Surimi

14,2

5

 

0304 95 21

----- Bacalhau da espécie Gadus macrocephalus

7,5

5

 

0304 95 25

----- Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua)

7,5

5

 

0304 95 29

----- Outros

7,5

5

 

0304 95 30

---- Eglefinos ou arincas (Melanogrammus aeglefinus)

7,5

5

 

0304 95 40

---- Escamudos negros (Pollachius virens)

7,5

5

 

0304 95 50

---- Pescadas do género Merluccius

7,5

5

 

0304 95 60

---- Verdinhos (Micromesistius poutassou, Gadus poutassou)

7,5

5

 

0304 95 90

---- Outros

7,5

5

 

0304 99 10

--- Surimi

14,2

5

 

0304 99 21

---- De água doce

8

5

 

0304 99 29

----- Cantarilhos (Sebastes spp.)

8

5

 

0304 99 55

----- Cartas (Lepidorhombus spp.)

15

5

 

0304 99 61

----- Xaputas (Brama spp.)

15

5

 

0304 99 65

----- Tamboril (Lophius spp.)

7,5

5

 

0304 99 99

----- Outros

7,5

5

 

0305 10 00

- Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana

13

5

 

0305 20 00

- Fígados, ovas e sémen, de peixes, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura

11

5

 

0305 31 00

-- Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius), enguias (Anguilla spp.), perca-do-Nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

16

5

 

0305 32 11

---- Bacalhau da espécie Gadus macrocephalus

16

5

 

0305 32 19

---- Outros

20

5

 

0305 32 90

--- Outros

16

5

 

0305 39 10

--- Salmões (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus masou, Oncorhynchus rhodurus, Salmo salar e Hucho hucho), salgados ou em salmoura

15

5

 

0305 39 50

--- Alabote-da-Gronelândia (Reinhardtius hippoglossoides), salgado ou em salmoura

15

5

 

0305 39 90

--- Outros

16

5

 

0305 41 00

-- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)

13

5

 

0305 42 00

-- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

5

 

0305 43 00

-- Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

14

5

 

0305 44 10

--- Enguias (Anguilla spp.)

14

5

 

0305 44 90

--- Outros

14

5

 

0305 49 10

--- Alabotes negros (Reinhardtius hippoglossoides)

15

5

 

0305 49 20

--- Alabote-do-atlântico (Hippoglossus hippoglossus)

16

5

 

0305 49 30

--- Sardas e cavalas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

14

5

 

0305 49 80

--- Outros

14

5

 

0305 51 10

--- Secos, não salgados

13

5

 

0305 51 90

--- Secos e salgados

13

5

 

0305 61 00

-- Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

12

5

 

0305 62 00

-- Bacalhaus-do-Atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-Gronelândia (Gadus ogac) e bacalhau do-Pacífico (Gadus macrocephalus)

13

5

 

0305 63 00

-- Biqueirões (Engraulis spp.)

10

5

 

0305 64 00

-- Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus) e pimpão (Carassius carassius), enguias (Anguilla spp.), perca-do-Nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

12

5

 

0305 69 10

--- Peixes da espécie Boreogadus saida

13

5

 

0305 69 30

--- Alabote-do-atlântico (Hippoglossus hippoglossus)

15

5

 

0305 69 50

--- Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho)

11

5

 

0305 69 80

--- Outros

12

5

 

0305 71 10

--- Fumadas

14

5

 

0306 11 05

--- Fumados, com ou sem casca, mesmo cozidos antes ou durante a defumação, sem outra preparação

20

5

 

0306 11 10

---- Caudas de lagostas

12,5

5

 

0306 11 90

---- Outras

12,5

5

 

0306 12 10

---- Inteiros

6

5

 

0306 12 90

---- Outros

16

5

 

0306 14 10

---- Caranguejos das espécies Paralithodes camchaticus, Chionoecetes spp. e Callinectes sapidus

7,5

5

 

0306 14 30

---- Sapateiras (Cancer pagurus)

7,5

5

 

0306 14 90

---- Outros

7,5

5

 

0306 15 10

--- Fumados, com ou sem casca, mesmo cozidos antes ou durante a defumação, sem outra preparação

20

5

 

0306 15 90

--- Outros

12

5

 

0306 16 91

---- Camarões da espécie Crangon crangon

18

5

 

0306 16 99

---- Outros

12

5

 

0306 17 91

---- Gamba branca (Parapenaeus longirostris)

12

5

 

0306 17 92

---- Camarões do género Penaeus

12

5

 

0306 17 93

---- Camarões da família Pandalidae, exceto do género Pandalus

12

5

 

0306 17 94

---- Camarões do género Crangon, exceto da espécie Crangon crangon

18

5

 

0306 17 99

---- Outros

12

5

 

0306 19 05

--- Fumados, com ou sem casca, mesmo cozidos antes ou durante a defumação, sem outra preparação

20

5

 

0306 19 10

---- Lagostins de água doce

7,5

5

 

0306 19 90

---- Outros

12

5

 

0306 21 10

--- Fumadas, com ou sem casca, mesmo cozidas antes ou durante a defumação, sem outra preparação

20

5

 

0306 21 90

--- Outras

12,5

5

 

0306 22 10

--- Vivos

8

5

 

0306 22 91

----- Inteiros

8

5

 

0306 22 99

----- Outros

10

5

 

0306 24 30

---- Sapateiras (Cancer pagurus)

7,5

5

 

0306 24 80

---- Outros

7,5

5

 

0306 25 10

--- Fumados, com ou sem casca, mesmo cozidos antes ou durante a defumação, sem outra preparação

20

5

 

0306 25 90

--- Outros

12

5

 

0306 26 90

---- Outros

12

5

 

0306 27 99

---- Outros

12

5

 

0306 29 05

--- Fumados, com ou sem casca, mesmo cozidos antes ou durante a defumação, sem outra preparação

20

5

 

0306 29 10

---- Lagostins de água doce

7,5

5

 

0306 29 90

---- Outros

12

5

 

0307 11 90

--- Outras

9

5

 

0307 19 90

--- Outras

9

5

 

0307 21 00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

8

5

 

0307 29 10

---- Vieiras (Pecten maximus), congeladas

8

5

 

0307 29 90

---- Outros

8

5

 

0307 31 10

--- Mytilus spp.

10

5

 

0307 31 90

--- Perna spp.

8

5

 

0307 39 10

---- Mytilus spp.

10

5

 

0307 39 90

---- Perna spp.

8

5

 

0307 41 10

--- Chocos (Sepia officinalis, Rossia macrosoma) e sepiolas (Sepiola spp.)

8

5

 

0307 41 91

---- Loligo spp., Ommastrephes sagittatus

6

5

 

0307 41 99

---- Outras

8

5

 

0307 51 00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

8

5

 

0307 59 10

---- Congelados

8

5

 

0307 59 90

---- Outros

8

5

 

0307 71 00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

11

5

 

0307 79 30

--- Palurdes ou amêijoas e outras espécies da família Veneridae, congeladas

8

5

 

0307 81 00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

11

5

 

0307 91 00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

11

5

 

0307 99 11

---- Illex spp.

8

5

 

0308 11 00

-- Viva, fresca ou refrigerada

11

5

 

0308 21 00

-- Vivos, frescos ou refrigerados

11

5

 

0308 30 10

-- Vivas, frescas ou refrigeradas

11

5

 

0308 90 10

-- Vivos, frescos ou refrigerados

11

5

 

0401 10 10

-- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l

13,8 €/100 kg/net

5

 

0401 10 90

-- Outros

12,9 €/100 kg/net

5

 

0401 20 11

--- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l

18,8 €/100 kg/net

5

 

0401 20 19

--- Outros

17,9 €/100 kg/net

5

 

0401 20 91

--- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l

22,7 €/100 kg/net

5

 

0401 20 99

--- Outros

21,8 €/100 kg/net

5

 

0401 40 10

-- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l

57,5 €/100 kg/net

5

 

0401 40 90

-- Outros

56,6 €/100 kg/net

5

 

0401 50 11

--- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l

57,5 €/100 kg/net

5

 

0401 50 19

--- Outros

56,6 €/100 kg/net

5

 

0401 50 31

--- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l

110 €/100 kg/net

5

 

0401 50 39

--- Outros

109,1 €/100 kg/net

5

 

0401 50 91

--- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l

183,7 €/100 kg/net

5

 

0401 50 99

--- Outros

182,8 €/100 kg/net

5

 

0402 10 11

--- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg

125,4 €/100 kg/net

5

 

0402 10 19

--- Outros

118,8 €/100 kg/net

5

 

0402 10 91

--- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg

1,19 €/kg + 27,5 €/100 kg/net

5

 

0402 10 99

--- Outros

1,19 €/kg + 21 €/100 kg/net

5

 

0402 21 11

---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg

135,7 €/100 kg/net

5

 

0402 21 18

---- Outros

130,4 €/100 kg/net

5

 

0402 21 91

---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg

167,2 €/100 kg/net

5

 

0402 21 99

---- Outros

161,9 €/100 kg/net

5

 

0402 29 11

---- Leites especiais, denominados “para lactentes”, em recipientes hermeticamente fechados, de conteúdo líquido não superior a 500 g, de teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %

1,31 €/kg + 22 €/100 kg/net

5

 

0402 29 15

----- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg

1,31 €/kg + 22 €/100 kg/net

5

 

0402 29 19

----- Outros

1,31 €/kg + 16,8 €/100 kg/net

5

 

0402 29 91

---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg

1,62 €/kg + 22 €/100 kg/net

5

 

0402 29 99

---- Outros

1,62 €/kg + 16,8 €/100 kg/net

5

 

0402 91 10

--- De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 8 %

34,7 €/100 kg/net

5

 

0402 91 30

--- Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 8 % mas não superior a 10 %

43,4 €/100 kg/net

5

 

0402 91 51

---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg

110 €/100 kg/net

5

 

0402 91 59

---- Outros

109,1 €/100 kg/net

5

 

0402 91 91

---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg

183,7 €/100 kg/net

5

 

0402 91 99

---- Outros

182,8 €/100 kg/net

5

 

0402 99 10

--- De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 9,5 %

57,2 €/100 kg/net

5

 

0402 99 31

---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg

1,08 €/kg + 19,4 €/100 kg/net

5

 

0402 99 39

---- Outros

1,08 €/kg + 18,5 €/100 kg/net

5

 

0402 99 91

---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg

1,81 €/kg + 19,4 €/100 kg/net

5

 

0402 99 99

---- Outros

1,81 €/kg + 18,5 €/100 kg/net

5

 

0403 10 11

---- Não superior a 3 %

20,5 €/100 kg/net

5

 

0403 10 13

---- Superior a 3 %, mas não superior a 6 %

24,4 €/100 kg/net

5

 

0403 10 19

---- Superior a 6 %

59,2 €/100 kg/net

5

 

0403 10 31

---- Não superior a 3 %

0,17 €/kg + 21,1 €/100 kg/net

5

 

0403 10 33

---- Superior a 3 %, mas não superior a 6 %

0,20 €/kg + 21,1 €/100 kg/net

5

 

0403 10 39

---- Superior a 6 %

0,54 €/kg + 21,1 €/100 kg/net

5

 

0403 10 51

---- Não superior a 1,5 %

8,3 + 95 €/100 kg/net

5

 

0403 10 53

---- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

8,3 + 130,4 €/100 kg/net

5

 

0403 10 59

---- Superior a 27 %

8,3 + 168,8 €/100 kg/net

5

 

0403 10 91

---- Não superior a 3 %

8,3 + 12,4 €/100 kg/net

5

 

0403 10 93

---- Superior a 3 %, mas não superior a 6 %

8,3 + 17,1 €/100 kg/net

5

 

0403 10 99

---- Superior a 6 %

8,3 + 26,6 €/100 kg/net

5

 

0403 90 11

----- Não superior a 1,5 %

100,4 €/100 kg/net

5

 

0403 90 13

----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

135,7 €/100 kg/net

5

 

0403 90 19

----- Superior a 27 %

167,2 €/100 kg/net

5

 

0403 90 31

----- Não superior a 1,5 %

0,95 €/kg + 22 €/100 kg/net

5

 

0403 90 33

----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

1,31 €/kg + 22 €/100 kg/net

5

 

0403 90 39

----- Superior a 27 %

1,62 €/kg + 22 €/100 kg/net

5

 

0403 90 51

----- Não superior a 3 %

20,5 €/100 kg/net

5

 

0403 90 53

----- Superior a 3 %, mas não superior a 6 %

24,4 €/100 kg/net

5

 

0403 90 59

----- Superior a 6 %

59,2 €/100 kg/net

5

 

0403 90 61

----- Não superior a 3 %

0,17 €/kg + 21,1 €/100 kg/net

5

 

0403 90 63

----- Superior a 3 %, mas não superior a 6 %

0,20 €/kg + 21,1 €/100 kg/net

5

 

0403 90 69

----- Superior a 6 %

0,54 €/kg + 21,1 €/100 kg/net

5

 

0403 90 71

---- Não superior a 1,5 %

8,3 + 95 €/100 kg/net

5

 

0403 90 73

---- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

8,3 + 130,4 €/100 kg/net

5

 

0403 90 79

---- Superior a 27 %

8,3 + 168,8 €/100 kg/net

5

 

0403 90 91

---- Não superior a 3 %

8,3 + 12,4 €/100 kg/net

5

 

0403 90 93

---- Superior a 3 %, mas não superior a 6 %

8,3 + 17,1 €/100 kg/net

5

 

0403 90 99

---- Superior a 6 %

8,3 + 26,6 €/100 kg/net

5

 

0404 10 02

----- Não superior a 1,5 %

7 €/100 kg/net

5

 

0404 10 04

----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

135,7 €/100 kg/net

5

 

0404 10 06

----- Superior a 27 %

167,2 €/100 kg/net

5

 

0404 10 12

----- Não superior a 1,5 %

100,4 €/100 kg/net

5

 

0404 10 14

----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

135,7 €/100 kg/net

5

 

0404 10 16

----- Superior a 27 %

167,2 €/100 kg/net

5

 

0404 10 26

----- Não superior a 1,5 %

0,07 €/kg/net + 16,8 €/100 kg/net

5

 

0404 10 28

----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

1,31 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 10 32

----- Superior a 27 %

1,62 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 10 34

----- Não superior a 1,5 %

0,95 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 10 36

----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

1,31 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 10 38

----- Superior a 27 %

1,62 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 10 48

----- Não superior a 1,5 %

0,07 €/kg/net

5

 

0404 10 52

----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

135,7 €/100 kg/net

5

 

0404 10 54

----- Superior a 27 %

167,2 €/100 kg/net

5

 

0404 10 56

----- Não superior a 1,5 %

100,4 €/100 kg/net

5

 

0404 10 58

----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

135,7 €/100 kg/net

5

 

0404 10 62

----- Superior a 27 %

167,2 €/100 kg/net

5

 

0404 10 72

----- Não superior a 1,5 %

0,07 €/kg/net + 16,8 €/100 kg/net

5

 

0404 10 74

----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

1,31 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 10 76

----- Superior a 27 %

1,62 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 10 78

----- Não superior a 1,5 %

0,95 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 10 82

----- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

1,31 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 10 84

----- Superior a 27 %

1,62 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 90 21

--- Não superior a 1,5 %

100,4 €/100 kg/net

5

 

0404 90 23

--- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

135,7 €/100 kg/net

5

 

0404 90 29

--- Superior a 27 %

167,2 €/100 kg/net

5

 

0404 90 81

--- Não superior a 1,5 %

0,95 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 90 83

--- Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %

1,31 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0404 90 89

--- Superior a 27 %

1,62 €/kg/net + 22 €/100 kg/net

5

 

0405 10 11

---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg

189,6 €/100 kg/net

5

 

0405 10 19

---- Outro

189,6 €/100 kg/net

5

 

0405 10 30

--- Manteiga recombinada

189,6 €/100 kg/net

5

 

0405 10 50

--- Manteiga de soro de leite

189,6 €/100 kg/net

5

 

0405 10 90

-- Outro

231,3 €/100 kg/net

5

 

0405 20 10

-- De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 39 %, mas inferior a 60 %

9 + EA

5

 

0405 20 30

-- De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 60 %, mas não superior a 75 %

9 + EA

5

 

0405 20 90

-- De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 75 %, mas inferior a 80 %

189,6 €/100 kg/net

5

 

0405 90 10

-- De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 99,3 % e de teor, em peso, de água, não superior a 0,5 %

231,3 €/100 kg/net

5

 

0405 90 90

-- Outras

231,3 €/100 kg/net

5

 

0406 90 86

-------- Superior a 47 %, mas não superior a 52 %

151 €/100 kg/net

5

 

0406 90 87

-------- Superior a 52 %, mas não superior a 62 %

151 €/100 kg/net

5

 

0406 90 88

-------- Superior a 62 %, mas não superior a 72 %

151 €/100 kg/net

5

 

0406 90 93

------ Superior a 72 %

185,2 €/100 kg/net

5

 

0406 90 99

----- Outros

221,2 €/100 kg/net

5

 

0407 11 00

-- De galos e de galinhas

35 €/1 000 p/st

5

 

0407 19 11

---- De peruas ou de gansas

105 €/1 000 p/st

5

 

0407 19 19

---- Outros

35 €/1 000 p/st

5

 

0407 21 00

-- De galos e de galinhas

30,4 €/100 kg/net

5

 

0407 29 10

--- De aves domésticas, exceto de galinhas

30,4 €/100 kg/net

5

 

0407 90 10

-- De aves domésticas

30,4 €/100 kg/net

5

 

0408 11 80

--- Outras

142,3 €/100 kg/net

5

 

0408 19 81

---- Líquidas

62 €/100 kg/net

5

 

0408 19 89

---- Outras, incluindo congeladas

66,3 €/100 kg/net

5

 

0408 91 80

--- Outros

137,4 €/100 kg/net

5

 

0408 99 80

--- Outros

35,3 €/100 kg/net

5

 

0409 00 00

Mel natural

17,3

3

 

0602 90 10

-- Micélios de cogumelos

8,3

3

 

0602 90 50

---- Outras plantas de ar livre

8,3

3

 

0602 90 99

----- Outros

6,5

3

 

0604 90 99

--- Outros

10,9

3

 

0702 00 00

Tomates, frescos ou refrigerados

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0703 20 00

- Alhos

9,6 + 120 €/100 kg/net

5

 

0704 90 10

-- Couve branca e couve roxa

12 MIN 0,4 €/100 kg/net

5

 

0707 00 05

- Pepinos

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0709 91 00

-- Alcachofras

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0709 92 90

--- Outras

13,1 €/100 kg/net

5

 

0709 93 10

--- Aboborinhas

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0710 40 00

- Milho doce

5,1 + 9,4 €/100 kg/net

5

 

0711 20 90

-- Outras

13,1 €/100 kg/net

5

 

0711 51 00

-- Cogumelos do género Agaricus

9,6 + 191 €/100 kg/net eda

5

 

0711 90 30

--- Milho doce

5,1 + 9,4 €/100 kg/net

5

 

0712 90 19

--- Outro

9,4 €/100 kg/net

5

 

0714 10 00

- Raízes de mandioca

9,5 €/100 kg/net

5

 

0714 20 90

-- Outras

6,4 €/100 kg/net

5

 

0714 30 00

- Inhames (Dioscorea spp.)

9,5 €/100 kg/net

5

 

0714 40 00

- Taro (inhames-brancos) (Colocasia spp.)

9,5 €/100 kg/net

5

 

0714 50 00

- Orelha de elefante (Xanthosoma spp.)

9,5 €/100 kg/net

5

 

0714 90 20

-- Raízes de araruta e de salepo e raízes ou tubérculos semelhantes com elevado teor de fécula

9,5 €/100 kg/net

5

 

0802 11 90

--- Outras

5,6

3

 

0803 90 10

-- Frescas

176 €/1 000 kg/net

5

 

0805 10 20

-- Laranjas doces, frescas

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0805 20 10

-- Clementinas

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0805 20 30

-- Monreales e satsumas

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0805 20 50

-- Mandarinas e wilkings

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0805 20 70

-- Tangerinas

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0805 20 90

-- Outros

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0805 50 10

-- Limões (Citrus limon, Citrus limonum)

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0806 10 10

-- De mesa

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0808 10 10

-- Maçãs para sidra, a granel, de 16 de setembro a 15 de dezembro

7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net

5

 

0808 10 80

-- Outras

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0808 30 10

-- Peras para perada, a granel, de 1 de agosto a 31 de dezembro

7,2 MIN 0,36 €/100 kg/net

5

 

0808 30 90

-- Outras

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0809 10 00

- Damascos

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0809 21 00

-- Ginjas (Prunus cerasus)

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0809 29 00

-- Outras

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0809 30 10

-- Nectarinas

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0809 30 90

-- Outras

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0809 40 05

-- Ameixas

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

0811 10 11

--- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso

20,8 + 8,4 €/100 kg/net

5

 

0811 20 11

--- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso

20,8 + 8,4 €/100 kg/net

5

 

0811 90 11

---- Frutas e nozes, tropicais

13 + 5,3 €/100 kg/net

5

 

0811 90 19

---- Outras

20,8 + 8,4 €/100 kg/net

5

 

1001 11 00

-- Batata-semente

148 €/t

5

 

1001 19 00

-- Outros

148 €/t

5

 

1001 91 20

--- Trigo mole e mistura de trigo com centeio, para sementeira

95 €/t

5

 

1001 91 90

--- Outros

95 €/t

5

 

1001 99 00

-- Outros

95 €/t

5

 

1002 10 00

- Batata-semente

93 €/t

5

 

1002 90 00

- Outras

93 €/t

5

 

1003 10 00

- Batata-semente

93 €/t

5

 

1003 90 00

- Outras

93 €/t

5

 

1004 10 00

- Batata-semente

89 €/t

5

 

1004 90 00

- Outras

89 €/t

5

 

1005 10 90

-- Outro

94 €/t

5

 

1005 90 00

- Outros

94 €/t

5

 

1006 10 10

-- Destinado a sementeira

7,7

3

 

1006 10 21

---- De grãos redondos

211 €/t

5

 

1006 10 23

---- De grãos médios

211 €/t

5

 

1006 10 25

----- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

211 €/t

5

 

1006 10 27

----- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3

211 €/t

5

 

1006 10 92

---- De grãos redondos

211 €/t

5

 

1006 10 94

---- De grãos médios

211 €/t

5

 

1006 10 96

----- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

211 €/t

5

 

1006 10 98

----- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3

211 €/t

5

 

1006 20 11

--- De grãos redondos

65 €/t

5

 

1006 20 13

--- De grãos médios

65 €/t

5

 

1006 20 15

---- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

65 €/t

5

 

1006 20 17

---- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3

65 €/t

5

 

1006 20 92

--- De grãos redondos

65 €/t

5

 

1006 20 94

--- De grãos médios

65 €/t

5

 

1006 20 96

---- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

65 €/t

5

 

1006 20 98

---- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3

65 €/t

5

 

1006 30 21

---- De grãos redondos

175 €/t

5

 

1006 30 23

---- De grãos médios

175 €/t

5

 

1006 30 25

----- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

175 €/t

5

 

1006 30 27

----- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3

175 €/t

5

 

1006 30 42

---- De grãos redondos

175 €/t

5

 

1006 30 44

---- De grãos médios

175 €/t

5

 

1006 30 46

----- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

175 €/t

5

 

1006 30 48

----- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3

175 €/t

5

 

1006 30 61

---- De grãos redondos

175 €/t

5

 

1006 30 63

---- De grãos médios

175 €/t

5

 

1006 30 65

----- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

175 €/t

5

 

1006 30 67

----- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3

175 €/t

5

 

1006 30 92

---- De grãos redondos

175 €/t

5

 

1006 30 94

---- De grãos médios

175 €/t

5

 

1006 30 96

----- Com uma relação comprimento/largura superior a 2, mas inferior a 3

175 €/t

5

 

1006 30 98

----- Com uma relação comprimento/largura igual ou superior a 3

175 €/t

5

 

1006 40 00

- Trincas de arroz

128 €/t

5

 

1007 10 90

-- Outro

94 €/t

5

 

1007 90 00

- Outros

94 €/t

5

 

1008 10 00

- Trigo mourisco

37 €/t

5

 

1008 21 00

-- Batata-semente

56 €/t

5

 

1008 29 00

-- Outros

56 €/t

5

 

1008 40 00

- Milhã (Digitaria spp.)

37 €/t

5

 

1008 50 00

- Quinoa (Chenopodium quinoa)

37 €/t

5

 

1008 60 00

- Triticale

93 €/t

5

 

1008 90 00

- Outros cereais

37 €/t

5

 

1101 00 11

-- De trigo duro

172 €/t

5

 

1101 00 15

-- De trigo mole e de espelta

172 €/t

5

 

1101 00 90

- De mistura de trigo com centeio

172 €/t

5

 

1102 20 10

-- De teor de matérias gordas inferior ou igual a 1,5 %, em peso

173 €/t

5

 

1102 20 90

-- Outra

98 €/t

5

 

1102 90 10

-- De cevada

171 €/t

5

 

1102 90 30

-- De aveia

164 €/t

5

 

1102 90 50

-- De arroz

138 €/t

5

 

1102 90 70

-- Farinha de centeio

168 €/t

5

 

1102 90 90

-- Outras

98 €/t

5

 

1103 11 10

--- De trigo duro

267 €/t

5

 

1103 11 90

--- De trigo mole e de espelta

186 €/t

5

 

1103 13 10

--- De teor de matérias gordas inferior ou igual a 1,5 %, em peso

173 €/t

5

 

1103 13 90

--- Outros

98 €/t

5

 

1103 19 20

--- De centeio ou cevada

171 €/t

5

 

1103 19 40

--- De aveia

164 €/t

5

 

1103 19 50

--- De arroz

138 €/t

5

 

1103 19 90

--- Outros

98 €/t

5

 

1103 20 25

-- De centeio ou cevada

171 €/t

5

 

1103 20 30

-- De aveia

164 €/t

5

 

1103 20 40

-- De milho

173 €/t

5

 

1103 20 50

-- De arroz

138 €/t

5

 

1103 20 60

-- De trigo

175 €/t

5

 

1103 20 90

-- Outros

98 €/t

5

 

1104 12 10

--- Grãos esmagados

93 €/t

5

 

1104 12 90

--- Flocos

182 €/t

5

 

1104 19 10

--- De trigo

175 €/t

5

 

1104 19 30

--- De centeio

171 €/t

5

 

1104 19 50

--- De milho

173 €/t

5

 

1104 19 61

---- Grãos esmagados

97 €/t

5

 

1104 19 69

---- Flocos

189 €/t

5

 

1104 19 91

---- Flocos de arroz

234 €/t

5

 

1104 19 99

---- Outros

173 €/t

5

 

1104 22 40

--- Descascados (em película ou pelados), mesmo cortados ou partidos

162 €/t

5

 

1104 22 50

--- Em pérolas

145 €/t

5

 

1104 22 95

--- Outros

93 €/t

5

 

1104 23 40

--- Descascados (em película ou pelados), mesmo cortados ou partidos, em pérolas

152 €/t

5

 

1104 23 98

--- Outros

98 €/t

5

 

1104 29 04

---- Descascados (em película ou pelados), mesmo cortados ou partidos

150 €/t

5

 

1104 29 05

---- Em pérolas

236 €/t

5

 

1104 29 08

---- Outros

97 €/t

5

 

1104 29 17

---- Descascados (em película ou pelados), mesmo cortados ou partidos

129 €/t

5

 

1104 29 30

---- Em pérolas

154 €/t

5

 

1104 29 51

----- De trigo

99 €/t

5

 

1104 29 55

----- De centeio

97 €/t

5

 

1104 29 59

----- Outros

98 €/t

5

 

1104 29 81

----- De trigo

99 €/t

5

 

1104 29 85

----- De centeio

97 €/t

5

 

1104 29 89

----- Outros

98 €/t

5

 

1104 30 10

-- De trigo

76 €/t

5

 

1104 30 90

-- De outros cereais

75 €/t

5

 

1106 10 00

- Dos legumes de vagem, secos, da posição 0713

7,7

3

 

1106 20 10

-- Desnaturadas

95 €/t

5

 

1106 20 90

-- Outras

166 €/t

5

 

1107 10 11

--- Apresentado sob forma de farinha

177 €/t

5

 

1107 10 19

--- Outro

134 €/t

5

 

1107 10 91

--- Apresentado sob forma de farinha

173 €/t

5

 

1107 10 99

--- Outro

131 €/t

5

 

1107 20 00

- Torrado

152 €/t

5

 

1108 11 00

-- Amido de trigo

224 €/t

5

 

1108 12 00

-- Amido de milho

166 €/t

5

 

1108 13 00

-- Fécula de batata

166 €/t

5

 

1108 14 00

-- Fécula de mandioca

166 €/t

5

 

1108 19 10

--- Amido de arroz

216 €/t

5

 

1108 19 90

--- Outros

166 €/t

5

 

1109 00 00

Glúten de trigo, mesmo seco

512 €/t

5

 

1209 10 00

- Sementes de beterraba sacarina

8,3

3

 

1212 91 20

--- Seca, mesmo em pó

23 €/100 kg/net

5

 

1212 91 80

--- Outros

6,7 €/100 kg/net

5

 

1212 93 00

-- Cana-de-açúcar

4,6 €/100 kg/net

5

 

1212 99 49

---- Outras

5,8

3

 

1501 10 90

-- Outras

17,2 €/100 kg/net

5

 

1501 20 90

-- Outras

17,2 €/100 kg/net

5

 

1509 10 10

-- Azeite lampante, de oliveira (oliva)

122,6 €/100 kg/net

5

 

1509 10 90

-- Outros

124,5 €/100 kg/net

5

 

1509 90 00

- Outros

134,6 €/100 kg/net

5

 

1510 00 10

- Óleos em bruto

110,2 €/100 kg/net

5

 

1510 00 90

- Outros

160,3 €/100 kg/net

5

 

1511 90 11

--- Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos

12,8

3

 

1511 90 19

--- Apresentadas de outro modo

10,9

3

 

1511 90 91

--- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana

5,1

3

 

1511 90 99

--- Outros

9

3

 

1513 21 30

---- Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos

12,8

3

 

1513 21 90

---- Apresentados de outro modo

6,4

3

 

1513 29 11

---- Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo liquido de 1 kg ou menos

12,8

3

 

1513 29 19

---- Apresentadas de outro modo

10,9

3

 

1513 29 30

---- Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana

5,1

3

 

1513 29 50

----- Apresentados em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos

12,8

3

 

1513 29 90

----- Apresentados de outro modo

9,6

3

 

1517 10 10

-- De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 %

8,3 + 28,4 €/100 kg/net

5

 

1517 90 10

-- De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10 %, mas não superior a 15 %

8,3 + 28,4 €/100 kg/net

5

 

1522 00 31

--- Pastas de neutralização (soap-stocks)

29,9 €/100 kg/net

5

 

1522 00 39

--- Outros

47,8 €/100 kg/net

5

 

1601 00 91

-- Enchidos, secos ou em pasta para barrar, não cozidos

149,4 €/100 kg/net

5

 

1601 00 99

-- Outros

100,5 €/100 kg/net

5

 

1602 10 00

- Preparações homogeneizadas

16,6

3

 

1602 20 10

-- De ganso ou de pato

10,2

3

 

1602 20 90

-- Outros

16

3

 

1602 31 11

---- Que contenham exclusivamente carne de peru não cozida

102,4 €/100 kg/net

3

 

1602 31 19

---- Outras

102,4 €/100 kg/net

3

 

1602 31 80

--- Outras

102,4 €/100 kg/net

3

 

1602 32 11

---- Não cozidas

86,7 €/100 kg/net

3

 

1602 32 19

---- Outras

102,4 €/100 kg/net

3

 

1602 32 30

--- Que contenham, em peso, de 25 %, inclusive, a 57 %, exclusive, de carne ou de miudezas de aves

10,9

3

 

1602 32 90

--- Outras

10,9

3

 

1602 39 21

---- Não cozidas

86,7 €/100 kg/net

3

 

1602 39 29

---- Outras

10,9

3

 

1602 39 85

--- Outras

10,9

3

 

1602 41 10

--- Da espécie suína doméstica

156,8 €/100 kg/net

5

 

1602 42 10

--- Da espécie suína doméstica

129,3 €/100 kg/net

5

 

1602 49 11

----- Lombos (exceto espinhaços) e respetivos pedaços, incluindo as misturas de lombos e pernas

156,8 €/100 kg/net

5

 

1602 49 13

----- Espinhaços e respetivos pedaços, incluindo as misturas de espinhaços e pás

129,3 €/100 kg/net

5

 

1602 49 15

----- Outras misturas que contenham pernas, pás, lombos ou espinhaços e respetivos pedaços

129,3 €/100 kg/net

5

 

1602 49 19

----- Outros

85,7 €/100 kg/net

5

 

1602 49 30

---- Que contenham, em peso, 40 % ou mais e menos de 80 %, de carne ou miudezas, de qualquer espécie, incluindo o toucinho e as gorduras de qualquer natureza ou origem

75 €/100 kg/net

5

 

1602 49 50

---- Que contenham, em peso, menos de 40 % de carne ou miudezas, de qualquer espécie, incluindo o toucinho e as gorduras de qualquer natureza ou origem

54,3 €/100 kg/net

5

 

1602 50 10

-- Não cozidas; misturas de carne ou de miudezas cozidas e de carne ou de miudezas não cozidas

303,4 €/100 kg/net

5

 

1602 90 51

---- Que contenham carne ou miudezas da espécie suína doméstica

85,7 €/100 kg/net

5

 

1602 90 61

------ Não cozidas; misturas de carne ou de miudezas cozidas e de carne ou de miudezas não cozidas

303,4 €/100 kg/net

5

 

1604 11 00

-- Salmões

5,5

5

 

1604 12 10

--- Filetes crus, simplesmente revestidos de pasta ou de pão ralado (panados), mesmo pré-cozidos em óleo, congelados

15

5

 

1604 12 91

---- Em recipientes hermeticamente fechados

20

5

 

1604 12 99

---- Outros

20

5

 

1604 13 11

---- Em azeite de oliveira

12,5

5

 

1604 13 19

---- Outras

12,5

5

 

1604 13 90

--- Outras

12,5

5

 

1604 14 11

---- Em óleos vegetais

24

X

 

1604 14 16

----- Filetes denominados “loins”

24

X

 

1604 14 18

----- Outros

24

X

 

1604 14 90

--- Bonitos (Sarda spp.)

25

X

 

1604 15 11

---- Filetes (filés)

25

5

 

1604 15 19

---- Outros

25

5

 

1604 15 90

--- Da espécie Scomber australasicus

20

5

 

1604 16 00

-- Biqueirões

25

5

 

1604 17 00

-- Enguias

20

5

 

1604 19 10

--- Salmonídeos, exceto salmões

7

5

 

1604 19 31

---- Filetes denominados “loins”

24

5

 

1604 19 39

---- Outros

24

5

 

1604 19 50

--- Peixes da espécie Orcynopsis unicolor

12,5

5

 

1604 19 91

---- Filetes crus, simplesmente revestidos de pasta ou de pão ralado (panados), mesmo pré-cozidos em óleo, congelados

7,5

5

 

1604 19 92

----- Bacalhaus-do-Atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-Gronelândia (Gadus ogac) e bacalhau do-Pacífico (Gadus macrocephalus)

20

5

 

1604 19 93

----- Escamudos negros (Pollachius virens)

20

5

 

1604 19 94

----- Pescadas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

20

5

 

1604 19 95

----- Escamudo do Alasca (Theragra chalcogramma) e escamudo amarelo (Pollachius pollachius)

20

5

 

1604 19 97

----- Outros

20

5

 

1604 20 05

-- Preparações de surimi

20

X

 

1604 20 10

--- De salmões

5,5

5

 

1604 20 70

--- De atuns, bonitos-listados e outros peixes do género Euthynnus

24

X

 

1604 31 00

-- Caviar

20

5

 

1604 32 00

-- Sucedâneos de caviar

20

5

 

1605 40 00

- Outros crustáceos

20

5

 

1701 12 10

--- Destinados a refinação

33,9 €/100 kg/net

5

 

1701 12 90

--- Outros

41,9 €/100 kg/net

5

 

1701 13 10

--- Destinados a refinação

33,9 €/100 kg/net

5

 

1701 13 90

--- Outros

41,9 €/100 kg/net

5

 

1701 14 10

--- Destinados a refinação

33,9 €/100 kg/net

5

 

1701 14 90

--- Outros

41,9 €/100 kg/net

5

 

1701 91 00

-- Adicionados de aromatizantes ou de corantes

41,9 €/100 kg/net

5

 

1701 99 10

--- Açúcares brancos

41,9 €/100 kg/net

5

 

1701 99 90

--- Outros

41,9 €/100 kg/net

5

 

1702 11 00

-- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

14 €/100 kg/net

5

 

1702 19 00

-- Outros

14 €/100 kg/net

5

 

1702 20 10

-- Açúcar de bordo (ácer), no estado sólido, adicionado de aromatizantes ou de corantes

0,4 €/100 kg/net ( por 1 % em peso de sacarose.)

5

 

1702 30 10

-- Isoglicose

50,7 €/100 kg/net mas

5

 

1702 30 50

--- Em pó branco cristalino, mesmo aglomerado

26,8 €/100 kg/net

5

 

1702 30 90

--- Outros

20 €/100 kg/net

5

 

1702 40 10

-- Isoglicose

50,7 €/100 kg/net mas

5

 

1702 40 90

-- Outros

20 €/100 kg/net

5

 

1702 50 00

- Frutose quimicamente pura

16 + 50,7 €/100 kg/net mas

X

 

1702 60 10

-- Isoglicose

50,7 €/100 kg/net mas

5

 

1702 60 80

-- Xarope de inulina

0,4 €/100 kg/net ( por 1 % em peso de sacarose.)

5

 

1702 60 95

-- Outros

0,4 €/100 kg/net ( por 1 % em peso de sacarose.)

5

 

1702 90 30

-- Isoglicose

50,7 €/100 kg/net mas

5

 

1702 90 50

-- Maltodextrina e xarope de maltodextrina

20 €/100 kg/net

5

 

1702 90 71

--- Que contenham, em peso, no estado seco, 50 % ou mais de sacarose

0,4 €/100 kg/net ( por 1 % em peso de sacarose.)

5

 

1702 90 75

---- Em pó, mesmo aglomerado

27,7 €/100 kg/net

5

 

1702 90 79

---- Outros

19,2 €/100 kg/net

5

 

1702 90 80

-- Xarope de inulina

0,4 €/100 kg/net ( por 1 % em peso de sacarose.)

5

 

1702 90 95

-- Outros

0,4 €/100 kg/net ( por 1 % em peso de sacarose.)

5

 

1704 10 10

-- De teor, em peso, de sacarose, inferior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose)

6,2 + 27,1 €/100 kg/net MAX 17,9

5

 

1704 10 90

-- De teor, em peso, de sacarose, igual ou superior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose)

6,3 + 30,9 €/100 kg/net MAX 18,2

5

 

1704 90 10

-- Extratos de alcaçuz que contenham, em peso, mais de 10 % de sacarose, sem adição de outras matérias

13,4

5

 

1704 90 30

-- Chocolate branco

9,1 + 45,1 €/100 kg/net MAX 18,9 + 16,5 €/100 kg/net

5

 

1704 90 51

--- Pastas e massas, incluindo o maçapão, em embalagens imediatas de conteúdo líquido igual ou superior a 1 kg

9 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1704 90 55

--- Pastilhas para a garganta e rebuçados para a tosse

9 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1704 90 61

--- Drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia

9 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1704 90 65

---- Gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutas sob a forma de doçarias

9 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1704 90 71

---- Rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados

9 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1704 90 75

---- Caramelos

9 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1704 90 81

----- Obtidos por compressão

9 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1704 90 99

----- Outros

9 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

X

 

1803 10 00

- Não desengordurada

9,6

5

 

1803 20 00

- Total ou parcialmente desengordurada

9,6

5

 

1804 00 00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau

7,7

5

 

1805 00 00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

8

5

 

1806 10 15

-- Que não contenha ou que contenha menos de 5 %, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose

8

5

 

1806 10 20

-- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 5 %, mas inferior a 65 %

8 + 25,2 €/100 kg/net

5

 

1806 10 30

-- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 65 %, mas inferior a 80 %

8 + 31,4 €/100 kg/net

3

 

1806 10 90

-- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 80 %

8 + 41,9 €/100 kg/net

3

 

1806 20 10

-- De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 31 % ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 31 %

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 20 30

-- De teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25 %, mas inferior a 31 %

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 20 50

--- De teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18 %

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 20 70

--- Preparações denominadas “chocolate milk crumb”

15,4 + EA

5

 

1806 20 80

--- Cobertura de cacau

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 20 95

--- Outras

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 31 00

-- Recheados

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 32 10

--- Adicionados de cereais, nozes ou outras frutas

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 32 90

--- Outros

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 90 11

---- Que contenham álcool

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 90 19

---- Outros

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 90 31

---- Recheados

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 90 39

---- Não recheados

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 90 50

-- Produtos de confeitaria e respetivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, que contenham cacau

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 90 60

-- Pastas para barrar, que contenham cacau

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 90 70

-- Preparações para bebidas, que contenham cacau

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1806 90 90

-- Outros

8,3 + EA MAX 18,7 + AD S/Z

5

 

1901 10 00

- Preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho

7,6 + EA

5

 

1901 20 00

- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905

7,6 + EA

3

 

1901 90 11

--- De teor, em extrato seco, igual ou superior a 90 %, em peso

5,1 + 18 €/100 kg/net

3

 

1901 90 19

--- Outros

5,1 + 14,7 €/100 kg/net

3

 

1901 90 91

--- Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose (incluindo o açúcar invertido) ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula, excluindo as preparações alimentícias em pó de produtos das posições 0401 a 0404

12,8

3

 

1901 90 99

--- Outros

7,6 + EA

5

 

1902 11 00

-- Que contenham ovos

7,7 + 24,6 €/100 kg/net

5

 

1902 19 10

--- Que não contenham farinha nem sêmola de trigo mole

7,7 + 24,6 €/100 kg/net

3

 

1902 19 90

--- Outras

7,7 + 21,1 €/100 kg/net

3

 

1902 20 10

-- Que contenham, em peso, mais de 20 % de peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos

8,5

3

 

1902 20 30

-- Que contenham, em peso, mais de 20 % de enchidos e produtos semelhantes, de carnes e miudezas de qualquer espécie, incluindo as gorduras de qualquer natureza ou origem

54,3 €/100 kg/net

3

 

1902 20 91

--- Cozidas

8,3 + 6,1 €/100 kg/net

3

 

1902 20 99

--- Outras

8,3 + 17,1 €/100 kg/net

3

 

1902 30 10

-- Secas

6,4 + 24,6 €/100 kg/net

3

 

1902 30 90

-- Outras

6,4 + 9,7 €/100 kg/net

3

 

1902 40 10

-- Não preparado

7,7 + 24,6 €/100 kg/net

5

 

1902 40 90

-- Outro

6,4 + 9,7 €/100 kg/net

5

 

1903 00 00

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes

6,4 + 15,1 €/100 kg/net

5

 

1904 10 10

-- À base de milho

3,8 + 20 €/100 kg/net

5

 

1904 10 30

-- À base de arroz

5,1 + 46 €/100 kg/net

5

 

1904 10 90

-- Outros

5,1 + 33,6 €/100 kg/net

5

 

1904 20 10

-- Preparações de tipo Müsli à base de flocos de cereais não torrados

9 + EA

5

 

1904 20 91

--- À base de milho

3,8 + 20 €/100 kg/net

5

 

1904 20 95

--- À base de arroz

5,1 + 46 €/100 kg/net

5

 

1904 20 99

--- Outros

5,1 + 33,6 €/100 kg/net

5

 

1904 30 00

- Trigo bulgur

8,3 + 25,7 €/100 kg/net

5

 

1904 90 10

-- À base de arroz

8,3 + 46 €/100 kg/net

5

 

1904 90 80

-- Outros

8,3 + 25,7 €/100 kg/net

5

 

1905 10 00

- Pão denominado knäckebrot

5,8 + 13 €/100 kg/net

5

 

1905 20 10

-- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), inferior a 30 %

9,4 + 18,3 €/100 kg/net

5

 

1905 20 30

-- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 30 %, mas inferior a 50 %

9,8 + 24,6 €/100 kg/net

5

 

1905 20 90

-- De teor, em peso, de sacarose (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose), igual ou superior a 50 %

10,1 + 31,4 €/100 kg/net

5

 

1905 31 11

---- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g

9 + EA MAX 24,2 + AD S/Z

5

 

1905 31 19

---- Outros

9 + EA MAX 24,2 + AD S/Z

5

 

1905 31 30

---- De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 8 %

9 + EA MAX 24,2 + AD S/Z

5

 

1905 31 91

----- Bolachas e biscoitos, duplos, recheados

9 + EA MAX 24,2 + AD S/Z

5

 

1905 31 99

----- Outros

9 + EA MAX 24,2 + AD S/Z

5

 

1905 32 05

--- De teor, em peso, de água superior a 10 %

9 + EA MAX 20,7 + AD F/M

5

 

1905 32 11

----- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g

9 + EA MAX 24,2 + AD S/Z

5

 

1905 32 19

----- Outros

9 + EA MAX 24,2 + AD S/Z

5

 

1905 32 91

----- Salgados, mesmo recheados

9 + EA MAX 20,7 + AD F/M

5

 

1905 32 99

----- Outros

9 + EA MAX 24,2 + AD S/Z

5

 

1905 40 10

-- Tostas

9,7 + EA

5

 

1905 40 90

-- Outros

9,7 + EA

5

 

1905 90 10

-- Pão ázimo (mazoth)

3,8 + 15,9 €/100 kg/net

3

 

1905 90 20

-- Hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula em folhas e produtos semelhantes

4,5 + 60,5 €/100 kg/net

3

 

1905 90 30

--- Pão sem adição de mel, ovos, queijo ou frutas, de teor de açúcares e de matérias gordas não superior, cada um, a 5 %, em peso, sobre a matéria seca

9,7 + EA

3

 

1905 90 45

--- Bolachas e biscoitos

9 + EA MAX 20,7 + AD F/M

3

 

1905 90 55

--- Produtos extrudidos ou expandidos, salgados ou aromatizados

9 + EA MAX 20,7 + AD F/M

3

 

1905 90 60

---- Adicionados de edulcorantes

9 + EA MAX 24,2 + AD S/Z

3

 

1905 90 90

---- Outros

9 + EA MAX 20,7 + AD F/M

3

 

2001 90 30

-- Milho doce (Zea mays var. saccharata)

5,1 + 9,4 €/100 kg/net

X

 

2001 90 40

-- Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 %

8,3 + 3,8 €/100 kg/net

5

 

2003 10 20

-- Conservados provisoriamente, cozidos por inteiro

18,4 + 191 €/100 kg/net eda

5

 

2003 10 30

-- Outros

18,4 + 222 €/100 kg/net eda

5

 

2004 90 10

-- Milho doce (Zea mays var. saccharata)

5,1 + 9,4 €/100 kg/net

X

 

2005 80 00

- Milho doce (Zea mays var. saccharata)

5,1 + 9,4 €/100 kg/net

X

 

2006 00 31

--- Cerejas

20 + 23,9 €/100 kg/net

5

 

2006 00 35

--- Frutas e nozes, tropicais

12,5 + 15 €/100 kg/net

5

 

2006 00 38

--- Outras

20 + 23,9 €/100 kg/net

5

 

2007 10 10

-- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso

24 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2007 91 10

--- De teor de açúcares superior a 30 %, em peso

20 + 23 €/100 kg/net

5

 

2007 91 30

--- De teor de açúcares superior a 13 %, mas não superior a 30 %, em peso

20 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2007 99 20

---- Purés e pastas de castanhas

24 + 19,7 €/100 kg/net

5

 

2007 99 31

----- De cerejas

24 + 23 €/100 kg/net

5

 

2007 99 33

----- De morangos

24 + 23 €/100 kg/net

5

 

2007 99 35

----- De framboesas

24 + 23 €/100 kg/net

5

 

2007 99 39

----- Outros

24 + 23 €/100 kg/net

5

 

2007 99 50

--- De teor de açúcares superior a 13 %, mas não superior a 30 %, em peso

24 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 20 11

---- De teor de açúcares superior a 17 %, em peso

25,6 + 2,5 €/100 kg/net

5

 

2008 20 31

---- De teor de açúcares superior a 19 %, em peso

25,6 + 2,5 €/100 kg/net

5

 

2008 30 19

---- Outros

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 40 19

----- Outras

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 40 31

---- De teor de açúcares superior a 15 %, em peso

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 50 19

----- Outros

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 50 51

---- De teor de açúcares superior a 15 %, em peso

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 60 19

---- Outras

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 70 19

----- Outros

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 70 51

---- De teor de açúcares superior a 15 %, em peso

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 80 19

---- Outros

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 93 19

----- Outras

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 93 99

---- Sem açúcares de adição

18,4

3

 

2008 97 16

------ De frutas tropicais (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de frutas e de nozes, tropicais)

16 + 2,6 €/100 kg/net

5

 

2008 97 18

------ Outras

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 97 32

------ De frutas tropicais (incluindo as misturas que contenham, em peso, 50 % ou mais de frutas e de nozes, tropicais)

15

3

 

2008 99 21

----- De teor de açúcares superior a 13 %, em peso

25,6 + 3,8 €/100 kg/net

5

 

2008 99 31

------- Frutas tropicais

16 + 2,6 €/100 kg/net

5

 

2008 99 34

------- Outras

25,6 + 4,2 €/100 kg/net

5

 

2008 99 85

----- Milho com exclusão do milho doce (Zea mays var. saccharata)

5,1 + 9,4 €/100 kg/net

X

 

2008 99 91

----- Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 %

8,3 + 3,8 €/100 kg/net

5

 

2008 99 99

----- Outras

18,4

3

 

2009 11 11

---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido

33,6 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 11 91

---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso

15,2 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 19 11

---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido

33,6 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 19 91

---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso

15,2 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 29 11

---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido

33,6 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 29 91

---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso

12 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 39 11

---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido

33,6 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 39 51

------ De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso

14,4 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 39 91

------ De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso

14,4 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 49 11

---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido

33,6 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 49 91

----- De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso

15,2 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 61 10

--- De valor superior a 18 € por 100 kg de peso líquido

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

2009 61 90

--- De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido

22,4 + 27 €/hl

5

 

2009 69 11

---- De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido

40 + 121 €/hl + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 69 19

---- Outro

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

2009 69 51

----- Concentrado

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

2009 69 59

----- Outro

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

2009 69 71

------ Concentrado

22,4 + 131 €/hl + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 69 79

------ Outro

22,4 + 27 €/hl + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 69 90

----- Outro

22,4 + 27 €/hl

5

 

2009 79 11

---- De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido

30 + 18,4 €/100 kg/net

5

 

2009 79 91

----- De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso

18 + 19,3 €/100 kg/net

5

 

2009 81 11

---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido

33,6 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 81 51

----- De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso

16,8 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 89 11

----- De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido

33,6 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 89 34

------ Sumo (suco) de frutas tropicais

21 + 12,9 €/100 kg/net

5

 

2009 89 35

------ Outro

33,6 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 89 61

------ De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso

19,2 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 89 85

------- Sumo (suco) de frutas tropicais

10,5 + 12,9 €/100 kg/net

5

 

2009 89 86

------- Outro

16,8 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 90 11

---- De valor não superior a 22 € por 100 kg de peso líquido

33,6 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 90 21

---- De valor não superior a 30 € por 100 kg de peso líquido

33,6 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 90 31

---- De valor não superior a 18 € por 100 kg de peso líquido e de teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso

20 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 90 71

------ De teor de açúcares de adição superior a 30 %, em peso

15,2 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2009 90 92

------- Misturas de sumo (suco) de frutas tropicais

10,5 + 12,9 €/100 kg/net

5

 

2009 90 94

------- Outras

16,8 + 20,6 €/100 kg/net

5

 

2101 11 00

-- Extratos, essências e concentrados

9

3

 

2101 12 92

--- Preparações à base de extratos, essências ou concentrados de café

11,5

3

 

2101 12 98

--- Outras

9 + EA

3

 

2101 20 98

--- Outros

6,5 + EA

3

 

2101 30 19

--- Outros

5,1 + 12,7 €/100 kg/net

5

 

2101 30 99

--- Outros

10,8 + 22,7 €/100 kg/net

5

 

2102 10 10

-- Leveduras-mães selecionadas (leveduras de cultura)

10,9

5

 

2102 10 31

--- Secas

12 + 49,2 €/100 kg/net

5

 

2102 10 39

--- Outras

12 + 14,5 €/100 kg/net

5

 

2102 10 90

-- Outras

14,7

5

 

2102 20 11

--- Em tabletes, cubos ou formas semelhantes, ou em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg

8,3

5

 

2102 20 19

--- Outras

5,1

5

 

2102 30 00

- Pós para levedar, preparados

6,1

5

 

2103 10 00

- Molho de soja

7,7

3

 

2103 20 00

- Ketchup e outros molhos de tomate

10,2

5

 

2103 30 90

-- Mostarda preparada

9

5

 

2103 90 90

-- Outros

7,7

3

 

2104 10 00

- Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados

11,5

3

 

2104 20 00

- Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

14,1

5

 

2105 00 10

- Que não contenham ou que contenham, em peso, menos de 3 % de matérias gordas provenientes do leite

8,6 + 20,2 €/100 kg/net MAX 19,4 + 9,4 €/100 kg/net

5

 

2105 00 91

-- Igual ou superior a 3 % mas inferior a 7 %

8 + 38,5 €/100 kg/net MAX 18,1 + 7 €/100 kg/net

5

 

2105 00 99

-- Igual ou superior a 7 %

7,9 + 54 €/100 kg/net MAX 17,8 + 6,9 €/100 kg/net

5

 

2106 10 20

-- Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula

12,8

5

 

2106 10 80

-- Outros

EA

5

 

2106 90 20

-- Preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebidas, exceto as preparações à base de substâncias odoríferas

17,3 MIN 1 €/% vol/hl

3

 

2106 90 30

--- De isoglicose

42,7 €/100 kg/net mas

3

 

2106 90 51

---- De lactose

14 €/100 kg/net

3

 

2106 90 55

---- De glicose ou de maltodextrina

20 €/100 kg/net

3

 

2106 90 59

---- Outros

0,4 €/100 kg/net

3

 

2106 90 98

--- Outras

9 + EA

3

 

2202 90 91

--- Inferior a 0,2 %

6,4 + 13,7 €/100 kg/net

5

 

2202 90 95

--- Igual ou superior a 0,2 %, mas inferior a 2 %

5,5 + 12,1 €/100 kg/net

5

 

2202 90 99

--- Igual ou superior a 2 %

5,4 + 21,2 €/100 kg/net

5

 

2204 30 92

---- Concentrados

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

2204 30 94

---- Outros

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

2204 30 96

---- Concentrados

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

2204 30 98

---- Outros

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

5

Ver n.º 4 do anexo 2-A-2

2207 10 00

- Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80 % vol

19,2 €/hl

5

 

2207 20 00

- Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

10,2 €/hl

5

 

2208 40 11

--- Rum com um teor de substâncias voláteis, exceto álcool etílico e álcool metílico, igual ou superior a 225 gramas por hectolitro de álcool puro (com uma tolerância de 10 %)

0,6 €/% vol/hl + 3,2 €/hl

5

 

2208 40 39

---- Outros

0,6 €/% vol/hl + 3,2 €/hl

5

 

2208 40 51

--- Rum com um teor de substâncias voláteis, exceto álcool etílico e álcool metílico, igual ou superior a 225 gramas por hectolitro de álcool puro (com uma tolerância de 10 %)

0,6 €/% vol/hl

5

 

2208 40 99

---- Outros

0,6 €/% vol/hl

5

 

2208 90 91

--- Não superior a 2 l

1 €/% vol/hl + 6,4 €/hl

5

 

2208 90 99

--- Superior a 2 l

1 €/% vol/hl

5

 

2302 10 10

-- De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso

44 €/t

5

 

2302 10 90

-- Outros

89 €/t

5

 

2302 30 10

-- De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso

44 €/t

5

 

2302 30 90

-- Outros

89 €/t

5

 

2302 40 02

--- De teor de amido inferior ou igual a 35 %, em peso

44 €/t

5

 

2302 40 08

--- Outros

89 €/t

5

 

2302 40 10

--- De teor de amido inferior ou igual a 28 %, em peso, e em que a proporção de produto que passa através de uma peneira com abertura de malha de 0,2 mm não exceda 10 %, em peso, ou, no caso contrário, em que o produto que passa através da peneira tenha um teor de cinzas, calculado sobre a matéria seca, igual ou superior a 1,5 %, em peso

44 €/t

5

 

2302 40 90

--- Outros

89 €/t

5

 

2303 10 11

--- Superior a 40 %, em peso

320 €/t

5

 

2306 90 19

---- De teor, em peso, de azeite de oliveira, superior a 3 %

48 €/t

5

 

2307 00 19

-- Outras

1,62 €/kg/tot. alc.

5

 

2308 00 19

-- Outros

1,62 €/kg/tot. alc.

5

 

2309 10 13

----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %

498 €/t

5

 

2309 10 15

----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 %

730 €/t

5

 

2309 10 19

----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 75 %

948 €/t

5

 

2309 10 33

----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %

530 €/t

5

 

2309 10 39

----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %

888 €/t

5

 

2309 10 51

----- Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %

102 €/t

5

 

2309 10 53

----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %

577 €/t

5

 

2309 10 59

----- De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %

730 €/t

5

 

2309 10 70

--- Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos

948 €/t

5

 

2309 90 31

------ Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %

23 €/t

5

 

2309 90 33

------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %

498 €/t

5

 

2309 90 35

------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 %

730 €/t

5

 

2309 90 39

------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 75 %

948 €/t

5

 

2309 90 41

------ Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %

55 €/t

5

 

2309 90 43

------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %

530 €/t

5

 

2309 90 49

------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %

888 €/t

5

 

2309 90 51

------ Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 %

102 €/t

5

 

2309 90 53

------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 %

577 €/t

5

 

2309 90 59

------ De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %

730 €/t

5

 

2309 90 70

---- Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos

948 €/t

5

 

2401 10 35

-- Tabaco light air cured

11,2 MIN 22 € MAX 56 €/100 kg/net

5

 

2401 10 60

-- Tabaco sun cured do tipo oriental

11,2 MIN 22 € MAX 56 €/100 kg/net

5

 

2401 10 70

-- Tabaco dark air cured

11,2 MIN 22 € MAX 56 €/100 kg/net

5

 

2401 10 85

-- Tabaco flue cured

11,2 MIN 22 € MAX 56 €/100 kg/net

5

 

2401 10 95

-- Outro

10 MIN 22 € MAX 56 €/100 kg/net

5

 

2401 20 35

-- Tabaco light air cured

11,2 MIN 22 € MAX 56 €/100 kg/net

5

 

2401 20 60

-- Tabaco sun cured do tipo oriental

11,2 MIN 22 € MAX 56 €/100 kg/net

5

 

2401 20 70

-- Tabaco dark air cured

11,2 MIN 22 € MAX 56 €/100 kg/net

5

 

2401 20 85

-- Tabaco flue cured

11,2 MIN 22 € MAX 56 €/100 kg/net

5

 

2401 20 95

-- Outro

11,2 MIN 22 € MAX 56 €/100 kg/net

5

 

2401 30 00

- Desperdícios de tabaco

11,2 MIN 22 € MAX 56 €/100 kg/net

5

 

2402 10 00

- Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

26

5

 

2402 20 10

-- Que contenham cravo-da-índia

10

5

 

2402 20 90

-- Outros

57,6

5

 

2402 90 00

- Outros

57,6

5

 

2403 11 00

-- Tabaco para cachimbo de água (narguilé) mencionado na Nota 1 de subposição do presente Capítulo

74,9

5

 

2403 19 10

--- Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 500 g

74,9

5

 

2403 19 90

--- Outro

74,9

5

 

2403 91 00

-- Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”

16,6

5

 

2403 99 10

--- Tabaco para mascar e rapé

41,6

5

 

2403 99 90

--- Outros

16,6

5

 

2905 32 00

-- Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

5,5

3

 

2905 43 00

-- Manitol

9,6 + 125,8 €/100 kg/net

5

 

2905 44 11

---- Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol

7,7 + 16,1 €/100 kg/net

5

 

2905 44 19

---- Outro

9 + 37,8 €/100 kg/net

5

 

2905 44 91

---- Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol

7,7 + 23 €/100 kg/net

5

 

2905 44 99

---- Outro

9 + 53,7 €/100 kg/net

5

 

2917 36 00

-- Ácido tereftálico e seus sais

6,5

3

 

2917 39 95

--- Outros

6,5

3

 

2922 49 85

--- Outros

6,5

3

 

2922 50 00

- Aminoálcoois-fenóis, aminoácidos-fenóis e outros compostos aminados de funções oxigenadas

6,5

5

 

2930 50 00

- Captafol (ISO) e metamidofos (ISO)

6,5

3

 

2930 90 99

-- Outros

6,5

5

 

2932 19 00

-- Outros

6,5

3

 

2933 29 90

--- Outros

6,5

3

 

2933 39 99

--- Outros

6,5

3

 

2933 79 00

-- Outras lactamas

6,5

3

 

2934 99 90

--- Outros

6,5

3

 

3302 10 10

---- De teor alcoólico adquirido superior a 0,5 % vol

17,3 MIN 1 €/% vol/hl

5

 

3302 10 21

----- Que não contenham matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula

12,8

5

 

3302 10 29

----- Outras

9 + EA

5

 

3502 11 90

--- Outra

123,5 €/100 kg/net

5

 

3502 19 90

--- Outra

16,7 €/100 kg/net

5

 

3502 20 91

--- Seca (em folhas, escamas, cristais, pós, etc.)

123,5 €/100 kg/net

5

 

3502 20 99

--- Outra

16,7 €/100 kg/net

5

 

3505 10 10

-- Dextrina

9 + 17,7 €/100 kg/net

5

 

3505 10 90

--- Outros

9 + 17,7 €/100 kg/net

5

 

3505 20 10

-- De teor, em peso, de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados, inferior a 25 %

8,3 + 4,5 €/100 kg/net MAX 11,5

5

 

3505 20 30

-- De teor, em peso, de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados, igual ou superior a 25 %, mas inferior a 55 %

8,3 + 8,9 €/100 kg/net MAX 11,5

5

 

3505 20 50

-- De teor, em peso, de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados, igual ou superior a 55 %, mas inferior a 80 %

8,3 + 14,2 €/100 kg/net MAX 11,5

5

 

3505 20 90

-- De teor, em peso, de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados, igual ou superior a 80 %

8,3 + 17,7 €/100 kg/net MAX 11,5

5

 

3603 00 90

- Outros

6,5

3

 

3809 10 10

-- De teor, em peso, dessas matérias, inferior a 55 %

8,3 + 8,9 €/100 kg/net MAX 12,8

5

 

3809 10 30

-- De teor, em peso, dessas matérias, igual ou superior a 55 %, mas inferior a 70 %

8,3 + 12,4 €/100 kg/net MAX 12,8

5

 

3809 10 50

-- De teor, em peso, dessas matérias, igual ou superior a 70 %, mas inferior a 83 %

8,3 + 15,1 €/100 kg/net MAX 12,8

5

 

3809 10 90

-- De teor, em peso, dessas matérias, igual ou superior a 83 %

8,3 + 17,7 €/100 kg/net MAX 12,8

5

 

3824 60 11

--- Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol

7,7 + 16,1 €/100 kg/net

5

 

3824 60 19

--- Outro

9 + 37,8 €/100 kg/net

5

 

3824 60 91

--- Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol

7,7 + 23 €/100 kg/net

5

 

3824 60 99

--- Outro

9 + 53,7 €/100 kg/net

5

 

3902 90 90

-- Outros

6,5

3

 

3906 10 00

- Poli(metacrilato de metilo)

6,5

3

 

3906 90 90

-- Outros

6,5

3

 

3907 10 00

- Poliacetais

6,5

3

 

3907 20 20

--- Outros

6,5

3

 

3907 20 99

--- Outros

6,5

3

 

3907 30 00

- Resinas epóxidas

6,5

3

 

3907 40 00

- Policarbonatos

6,5

3

 

3907 60 20

-- Com um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

6,5

5

 

3913 90 00

- Outros

6,5

5

 

4010 11 00

-- Reforçadas apenas com metal

6,5

5

 

4010 12 00

-- Reforçadas apenas com matérias têxteis

6,5

5

 

4010 19 00

-- Outras

6,5

5

 

4010 31 00

-- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

6,5

5

 

4010 32 00

-- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

6,5

5

 

4010 33 00

-- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

6,5

5

 

4010 34 00

-- Correias de transmissão sem fim, de secção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

6,5

5

 

4010 35 00

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

6,5

5

 

4010 36 00

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

6,5

5

 

4010 39 00

-- Outras

6,5

5

 

4104 11 90

---- Outras

5,5

3

 

4104 19 90

---- Outros

5,5

3

 

4104 41 19

---- Outros

6,5

3

 

4104 41 51

----- Couros e peles inteiros, de superfície unitária superior a 2,6 m² (28 pés quadrados)

6,5

3

 

4104 41 59

----- Outros

6,5

3

 

4104 41 90

---- Outros

5,5

3

 

4104 49 19

---- Outros

6,5

3

 

4104 49 51

----- Couros e peles inteiros, de superfície unitária superior a 2,6 m² (28 pés quadrados)

6,5

3

 

4104 49 59

----- Outros

6,5

3

 

4104 49 90

---- Outros

5,5

3

 

4107 11 11

---- Box-calf

6,5

3

 

4107 11 19

---- Outros

6,5

3

 

4107 11 90

--- Outros

6,5

3

 

4107 12 11

---- Box-calf

6,5

3

 

4107 12 19

---- Outros

6,5

3

 

4107 12 91

---- De bovinos (incluindo os búfalos)

5,5

3

 

4107 12 99

---- De equídeos

6,5

3

 

4107 19 10

--- Couros e peles, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m² (28 pés quadrados)

6,5

3

 

4107 19 90

--- Outros

6,5

3

 

4107 91 10

--- Para solas

6,5

3

 

4107 91 90

--- Outros

6,5

3

 

4107 99 10

--- De bovinos (incluindo os búfalos)

6,5

3

 

4107 99 90

--- De equídeos

6,5

3

 

4202 12 11

---- Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefactos semelhantes

9,7

5

 

4202 12 19

---- Outros

9,7

5

 

4202 12 50

--- De plástico moldado

5,2

3

 

4202 19 10

--- De alumínio

5,7

3

 

4202 92 11

---- Sacos de viagem, bolsas de toucador, mochilas e sacos para artigos de desporto

9,7

3

 

4202 92 15

---- Estojos para instrumentos musicais

6,7

3

 

4202 92 19

---- Outros

9,7

3

 

4203 21 00

-- Especialmente concebidas para a prática de desportos

9

5

 

4203 29 90

--- Outras

7

5

 

4411 12 90

--- Outros

7

5

 

4411 14 90

--- Outros

7

3

 

4411 92 10

--- Não trabalhados mecanicamente nem revestidos à superfície

7

5

 

4411 92 90

--- Outros

7

5

 

4412 10 00

- De bambu:

10

5

 

4412 31 10

--- De Acaju d'Afrique, Dark Red Meranti, Light Red Meranti, Limba, Mogno (Swietenia spp.), Obeche, Okoumé, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Sapelli, Sipo, Virola ou White Lauan

10

5

 

4412 31 90

--- Outras

7

3

 

4412 32 10

--- De amieiro, freixo, faia, bétula, cerejeira, castanheiro, olmo, nogueira americana, carpa, castanheiro-da-índia, tília, ácer, carvalho, plátano-americano, choupo, acácia, nogueira ou tulipeiro

7

3

 

4412 32 90

--- Outras

7

3

 

4412 94 10

--- Com pelo menos uma face exterior de madeira não conífera

10

5

 

4412 99 40

----- De amieiro, freixo, faia, bétula, cerejeira, castanheiro, olmo, nogueira americana, carpa, castanheiro-da-índia, tília, ácer, carvalho, plátano-americano, choupo, acácia, nogueira ou tulipeiro

10

5

 

4412 99 50

----- Outras

10

5

 

4412 99 85

---- Outras

10

5

 

5007 20 11

--- Crus, decruados ou branqueados

6,9

3

 

5007 20 19

--- Outros

6,9

3

 

5007 20 39

---- Outros

7,5

3

 

5007 20 41

--- Tecidos claros (abertos)

7,2

3

 

5007 20 59

---- Tintos

7,2

3

 

5007 20 69

----- Outros

7,2

3

 

5007 20 71

---- Estampados

7,2

3

 

5007 90 10

-- Crus, decruados ou branqueados

6,9

3

 

5007 90 30

-- Tintos

6,9

3

 

5007 90 50

-- De fios de diversas cores

6,9

3

 

5007 90 90

-- Estampados

6,9

3

 

5111 11 00

-- De peso não superior a 300 g/m²

8

3

 

5112 20 00

- Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais

8

3

 

5208 11 90

--- Outros

8

3

 

5208 12 16

---- Não superior a 165 cm

8

3

 

5208 12 19

---- Superior a 165 cm

8

3

 

5208 12 96

---- Não superior a 165 cm

8

3

 

5208 12 99

---- Superior a 165 cm

8

3

 

5208 13 00

-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5208 19 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5208 22 16

---- Não superior a 165 cm

8

3

 

5208 22 96

---- Não superior a 165 cm

8

3

 

5208 32 16

---- Não superior a 165 cm

8

3

 

5208 32 19

---- Superior a 165 cm

8

3

 

5208 32 96

---- Não superior a 165 cm

8

3

 

5208 33 00

-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5208 42 00

-- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m²

8

3

 

5208 43 00

-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5208 49 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5208 52 00

-- Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m²

8

3

 

5208 59 90

--- Outros

8

3

 

5209 11 00

-- Em ponto de tafetá

8

3

 

5209 19 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5209 21 00

-- Em ponto de tafetá

8

3

 

5209 31 00

-- Em ponto de tafetá

8

3

 

5209 32 00

-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5209 41 00

-- Em ponto de tafetá

8

3

 

5209 43 00

-- Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5209 52 00

-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5209 59 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5210 11 00

-- Em ponto de tafetá

8

3

 

5210 19 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5210 21 00

-- Em ponto de tafetá

8

3

 

5210 29 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5210 31 00

-- Em ponto de tafetá

8

3

 

5210 32 00

-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5210 41 00

-- Em ponto de tafetá

8

3

 

5210 49 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5211 11 00

-- Em ponto de tafetá

8

3

 

5211 12 00

-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5211 20 00

- Branqueados

8

3

 

5211 31 00

-- Em ponto de tafetá

8

3

 

5211 32 00

-- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5211 39 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5212 14 90

--- Combinados de outro modo

8

3

 

5212 23 90

--- Combinados de outro modo

8

3

 

5212 24 90

--- Combinados de outro modo

8

3

 

5309 19 00

-- Outros

8

3

 

5309 29 00

-- Outros

8

3

 

5407 20 11

--- Inferior a 3 m

8

3

 

5407 20 19

--- Igual ou superior a 3 m

8

3

 

5407 41 00

-- Crus ou branqueados

8

3

 

5407 42 00

-- Tintos

8

3

 

5407 43 00

-- De fios de diversas cores

8

3

 

5407 44 00

-- Estampados

8

3

 

5407 51 00

-- Crus ou branqueados

8

3

 

5407 52 00

-- Tintos

8

3

 

5407 53 00

-- De fios de diversas cores

8

3

 

5407 54 00

-- Estampados

8

3

 

5407 61 10

--- Crus ou branqueados

8

3

 

5407 61 30

--- Tintos

8

3

 

5407 61 90

--- Estampados

8

3

 

5407 69 10

--- Crus ou branqueados

8

3

 

5407 69 90

--- Outros

8

3

 

5407 71 00

-- Crus ou branqueados

8

3

 

5407 72 00

-- Tintos

8

3

 

5407 74 00

-- Estampados

8

3

 

5407 81 00

-- Crus ou branqueados

8

3

 

5407 82 00

-- Tintos

8

3

 

5407 83 00

-- De fios de diversas cores

8

3

 

5407 92 00

-- Tintos

8

3

 

5407 93 00

-- De fios de diversas cores

8

3

 

5408 23 00

-- De fios de diversas cores

8

3

 

5408 34 00

-- Estampados

8

3

 

5512 11 00

-- Crus ou branqueados

8

3

 

5512 19 90

--- Outros

8

3

 

5513 11 20

--- De largura não superior a 165 cm

8

3

 

5513 11 90

--- De largura superior a 165 cm

8

3

 

5513 12 00

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5513 13 00

-- De fibras descontínuas de poliéster

8

3

 

5513 19 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5513 21 00

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

8

3

 

5513 23 10

--- Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5513 23 90

--- Outros

8

3

 

5513 29 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5513 31 00

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

8

3

 

5513 39 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5513 49 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5514 11 00

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

8

3

 

5514 12 00

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5514 19 10

--- De fibras descontínuas de poliéster

8

3

 

5514 19 90

--- Outros

8

3

 

5514 21 00

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

8

3

 

5514 22 00

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5514 29 00

-- Outros tecidos

8

3

 

5514 30 10

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

8

3

 

5514 41 00

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá

8

3

 

5514 42 00

-- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4

8

3

 

5514 43 00

-- De fibras descontínuas de poliéster

8

3

 

5515 11 10

--- Crus ou branqueados

8

3

 

5515 11 90

--- Outros

8

3

 

5515 12 10

--- Crus ou branqueados

8

3

 

5515 19 10

--- Crus ou branqueados

8

3

 

5515 19 90

--- Outros

8

3

 

5515 91 10

--- Crus ou branqueados

8

3

 

5516 11 00

-- Crus ou branqueados

8

3

 

5516 21 00

-- Crus ou branqueados

8

3

 

5516 41 00

-- Crus ou branqueados

8

3

 

5602 10 11

---- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303

6,7

3

 

5602 10 19

---- De outras matérias têxteis

6,7

3

 

5602 10 31

---- De lã ou de pelos finos

6,7

3

 

5602 10 38

---- De outras matérias têxteis

6,7

3

 

5602 10 90

-- Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados

6,7

3

 

5602 21 00

-- De lã ou de pelos finos

6,7

3

 

5602 29 00

-- De outras matérias têxteis

6,7

3

 

5602 90 00

- Outros

6,7

3

 

5607 21 00

-- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras

12

3

 

5607 29 00

-- Outros

12

5

 

5607 49 11

---- Entrançados

8

3

 

5607 49 19

---- Outros

8

3

 

5607 50 11

---- Entrançados

8

3

 

5607 50 30

--- Com 50000 decitex (5 g por metro) ou menos

8

3

 

5607 50 90

-- De outras fibras sintéticas

8

3

 

5607 90 20

-- De abacá (cânhamo de Manila ou Musa textilis Nee) ou de outras fibras (de folhas) duras; de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 5303

6

3

 

5607 90 90

-- Outros

8

3

 

5608 11 20

--- De cordéis, cordas ou cabos

8

3

 

5608 11 80

--- Outras

8

3

 

5608 19 11

----- De cordéis, cordas ou cabos

8

3

 

5608 19 19

----- Outras

8

3

 

5608 19 30

---- Outras

8

3

 

5608 19 90

--- Outras

8

3

 

5608 90 00

- Outras

8

3

 

5701 10 10

-- Que contenham, em peso, no total, mais de 10 % de seda ou de borra de seda

8

3

 

5701 10 90

-- Outros

8 MAX 2,8 €/m2

3

 

5702 31 10

--- Tapetes Axminster

8

3

 

5702 32 10

--- Tapetes Axminster

8

3

 

5702 49 00

-- De outras matérias têxteis

8

3

 

5702 99 00

-- De outras matérias têxteis

8

3

 

5703 10 00

- De lã ou de pelos finos

8

3

 

5703 20 12

--- “ Ladrilhos “ de superfície não superior a 1 m²

8

3

 

5703 20 18

--- Outros

8

3

 

5704 10 00

- “ Ladrilhos “ de superfície não superior a 0,3 m²

6,7

3

 

5704 90 00

- Outros

6,7

3

 

5705 00 80

- De outras matérias têxteis

8

3

 

5801 36 00

-- Tecidos de froco (chenille)

8

3

 

5804 10 10

-- Simples

6,5

3

 

5804 10 90

-- Outros

8

3

 

5804 21 10

--- Com fusos mecânicos

8

3

 

5804 21 90

--- Outros

8

3

 

5804 29 10

--- Com fusos mecânicos

8

3

 

5804 29 90

--- Outras

8

3

 

5804 30 00

- Rendas de fabricação manual

8

3

 

5806 10 00

- Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos turcos

6,3

3

 

5806 20 00

- Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros ou de fios de borracha

7,5

3

 

5806 32 10

--- Com ourelas verdadeiras

7,5

3

 

5806 32 90

--- Outras

7,5

3

 

5806 39 00

-- De outras matérias têxteis

7,5

3

 

5806 40 00

- Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)

6,2

3

 

5807 10 10

-- Com inscrições ou motivos obtidos por tecelagem

6,2

3

 

5807 10 90

-- Outros

6,2

3

 

5807 90 10

-- De feltro ou de falsos tecidos

6,3

3

 

5807 90 90

-- Outros

8

3

 

5810 10 90

-- Outros

8

3

 

5810 91 90

--- Outros

7,2

3

 

5810 92 90

--- Outros

7,2

3

 

5901 10 00

- Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes

6,5

3

 

5901 90 00

- Outros

6,5

3

 

5902 20 90

-- Outras

8

3

 

5902 90 90

-- Outras

8

3

 

5903 20 90

-- Revestidos, recobertos ou estratificados

8

3

 

5903 90 10

-- Impregnados

8

3

 

5903 90 91

--- Com derivados da celulose ou de outro plástico, em que a matéria têxtil constitui o lado direito

8

3

 

5903 90 99

--- Outros

8

3

 

5905 00 90

-- Outros

6

3

 

5906 91 00

-- De malha

6,5

3

 

5909 00 10

- De fibras sintéticas

6,5

3

 

5909 00 90

- De outras matérias têxteis

6,5

3

 

5911 40 00

- Tecidos filtrantes e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos

6

3

 

6001 10 00

- Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”

8

3

 

6001 92 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

8

3

 

6002 90 00

- Outros

6,5

3

 

6003 30 10

-- Rendas Raschel

8

3

 

6004 10 00

- Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros, mas que não contenham fios de borracha

8

3

 

6004 90 00

- Outros

6,5

3

 

6005 31 50

--- Rendas Raschel, exceto para cortinados e cortinas

8

3

 

6005 32 50

--- Rendas Raschel, exceto para cortinados e cortinas

8

3

 

6005 33 10

--- Para cortinados e cortinas

8

3

 

6005 33 50

--- Rendas Raschel, exceto para cortinados e cortinas

8

3

 

6005 33 90

--- Outros

8

3

 

6005 34 10

--- Para cortinados e cortinas

8

3

 

6005 34 50

--- Rendas Raschel, exceto para cortinados e cortinas

8

3

 

6005 42 00

-- Tintos

8

3

 

6005 90 90

-- Outros

8

3

 

6006 31 10

--- Para cortinados e cortinas

8

3

 

6006 32 90

--- Outros

8

3

 

6006 33 10

--- Para cortinados e cortinas

8

3

 

6006 34 90

--- Outros

8

3

 

6006 43 00

-- De fios de diversas cores

8

3

 

6006 44 00

-- Estampados

8

3

 

6006 90 00

- Outros

8

3

 

6101 20 10

-- Casacos compridos, capas e semelhantes

12

5

 

6101 20 90

-- Anoraques, blusões e semelhantes

12

5

 

6101 30 10

-- Casacos compridos, capas e semelhantes

12

5

 

6101 30 90

-- Anoraques, blusões e semelhantes

12

5

 

6101 90 20

-- Casacos compridos, capas e semelhantes

12

5

 

6101 90 80

-- Anoraques, blusões e semelhantes

12

5

 

6102 10 10

-- Casacos compridos, capas e semelhantes

12

5

 

6102 10 90

-- Anoraques, blusões e semelhantes

12

5

 

6102 20 10

-- Casacos compridos, capas e semelhantes

12

5

 

6102 20 90

-- Anoraques, blusões e semelhantes

12

3

 

6102 30 10

-- Casacos compridos, capas e semelhantes

12

5

 

6102 30 90

-- Anoraques, blusões e semelhantes

12

3

 

6102 90 10

-- Casacos compridos, capas e semelhantes

12

5

 

6102 90 90

-- Anoraques, blusões e semelhantes

12

5

 

6103 10 10

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6103 10 90

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6103 22 00

-- De algodão

12

5

 

6103 23 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6103 29 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6103 31 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6103 32 00

-- De algodão

12

5

 

6103 33 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6103 39 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6103 41 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6103 42 00

-- De algodão

12

5

 

6103 43 00

-- De fibras sintéticas

12

3

 

6103 49 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6104 13 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6104 19 20

--- De algodão

12

5

 

6104 19 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6104 22 00

-- De algodão

12

5

 

6104 23 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6104 29 10

--- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6104 29 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6104 31 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6104 32 00

-- De algodão

12

5

 

6104 33 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6104 39 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6104 41 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6104 42 00

-- De algodão

12

3

 

6104 43 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6104 44 00

-- De fibras artificiais

12

5

 

6104 49 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6104 51 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6104 52 00

-- De algodão

12

5

 

6104 53 00

-- De fibras sintéticas

12

3

 

6104 59 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6104 61 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6104 62 00

-- De algodão

12

3

 

6104 63 00

-- De fibras sintéticas

12

3

 

6104 69 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6105 10 00

- De algodão

12

3

 

6105 20 10

-- De fibras sintéticas

12

3

 

6105 20 90

-- De fibras artificiais

12

5

 

6105 90 10

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6105 90 90

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6106 10 00

- De algodão

12

5

 

6106 20 00

- De fibras sintéticas ou artificiais

12

3

 

6106 90 10

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6106 90 30

-- De seda ou de desperdícios de seda

12

5

 

6106 90 50

-- De linho ou de rami

12

5

 

6106 90 90

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6107 11 00

-- De algodão

12

5

 

6107 12 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

3

 

6107 19 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6107 21 00

-- De algodão

12

5

 

6107 22 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6107 29 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6107 91 00

-- De algodão

12

5

 

6107 99 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6108 11 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6108 19 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6108 21 00

-- De algodão

12

5

 

6108 22 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6108 29 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6108 31 00

-- De algodão

12

5

 

6108 32 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6108 39 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6108 91 00

-- De algodão

12

5

 

6108 92 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6108 99 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6109 10 00

- De algodão

12

3

 

6109 90 20

-- De lã ou de pelos finos ou de fibras sintéticas ou artificiais

12

3

 

6109 90 90

-- De outras matérias têxteis

12

3

 

6110 11 10

--- Camisolas e pulôveres, com pelo menos 50 %, em peso, de lã e pesando 600 g ou mais por unidade

10,5

5

 

6110 11 30

---- De uso masculino

12

5

 

6110 11 90

---- De uso feminino

12

3

 

6110 12 10

--- De uso masculino

12

5

 

6110 12 90

--- De uso feminino

12

5

 

6110 19 10

--- De uso masculino

12

5

 

6110 19 90

--- De uso feminino

12

5

 

6110 20 10

-- Sous-pulls

12

5

 

6110 20 91

--- De uso masculino

12

3

 

6110 20 99

--- De uso feminino

12

3

 

6110 30 10

-- Sous-pulls

12

5

 

6110 30 91

--- De uso masculino

12

3

 

6110 30 99

--- De uso feminino

12

3

 

6110 90 10

-- De linho ou de fibra de rami

12

5

 

6110 90 90

-- De outras matérias têxteis

12

3

 

6111 20 90

-- Outros

12

3

 

6111 30 90

-- Outros

12

5

 

6111 90 19

--- Outros

12

5

 

6111 90 90

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6112 11 00

-- De algodão

12

5

 

6112 12 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6112 19 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6112 20 00

- Fatos-macacos e conjuntos de esqui

12

5

 

6112 31 90

--- Outros

12

5

 

6112 39 90

--- Outros

12

5

 

6112 41 90

--- Outros

12

5

 

6112 49 90

--- Outros

12

5

 

6113 00 90

- Outro

12

5

 

6114 20 00

- De algodão

12

5

 

6114 30 00

- De fibras sintéticas ou artificiais

12

3

 

6114 90 00

- De outras matérias têxteis

12

5

 

6115 10 10

-- Meias para varizes de fibras sintéticas

8

5

 

6115 10 90

-- Outros

12

5

 

6115 21 00

-- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples

12

5

 

6115 22 00

-- De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples

12

5

 

6115 29 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6115 30 11

--- Meias pelo joelho

12

5

 

6115 30 19

--- Meias acima do joelho

12

5

 

6115 30 90

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6115 94 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6115 95 00

-- De algodão

12

5

 

6115 96 10

--- Meias pelo joelho

12

5

 

6115 96 91

---- Meias acima do joelho, para senhora

12

5

 

6115 96 99

---- Outros

12

5

 

6115 99 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6117 10 00

- Xales, écharpes, lenços de pescoço, cachenés, cachecóis, mantilhas, véus e artefactos semelhantes

12

5

 

6117 80 80

-- Outros

12

5

 

6117 90 00

- Partes

12

5

 

6201 11 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6201 12 10

--- De peso não superior a 1 kg, por unidade

12

5

 

6201 12 90

--- De peso superior a 1 kg, por unidade

12

5

 

6201 13 10

--- De peso não superior a 1 kg, por unidade

12

5

 

6201 13 90

--- De peso superior a 1 kg, por unidade

12

5

 

6201 19 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6201 91 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6201 92 00

-- De algodão

12

5

 

6201 93 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6201 99 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6202 11 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6202 12 10

--- De peso não superior a 1 kg, por unidade

12

3

 

6202 12 90

--- De peso superior a 1 kg, por unidade

12

5

 

6202 13 10

--- De peso não superior a 1 kg, por unidade

12

3

 

6202 13 90

--- De peso superior a 1 kg, por unidade

12

3

 

6202 19 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6202 91 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6202 92 00

-- De algodão

12

5

 

6202 93 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

3

 

6202 99 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6203 11 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6203 12 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6203 19 10

--- De algodão

12

5

 

6203 19 30

--- De fibras artificiais

12

5

 

6203 19 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6203 22 10

--- De trabalho

12

5

 

6203 22 80

--- Outros

12

5

 

6203 23 10

--- De trabalho

12

5

 

6203 23 80

--- Outros

12

5

 

6203 29 11

---- De trabalho

12

5

 

6203 29 18

---- Outros

12

5

 

6203 29 30

--- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6203 29 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6203 31 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6203 32 10

--- De trabalho

12

5

 

6203 32 90

--- Outros

12

5

 

6203 33 10

--- De trabalho

12

5

 

6203 33 90

--- Outros

12

5

 

6203 39 11

---- De trabalho

12

5

 

6203 39 19

---- Outros

12

5

 

6203 39 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6203 41 10

--- Calças e calças curtas

12

3

 

6203 41 30

--- Jardineiras

12

5

 

6203 41 90

--- Outros

12

5

 

6203 42 11

---- De trabalho

12

5

 

6203 42 31

----- De tecidos denominados Denim

12

3

 

6203 42 33

----- De veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)

12

5

 

6203 42 35

----- Outras

12

3

 

6203 42 51

---- De trabalho

12

5

 

6203 42 59

---- Outras

12

5

 

6203 42 90

--- Outros

12

5

 

6203 43 11

---- De trabalho

12

5

 

6203 43 19

---- Outras

12

3

 

6203 43 31

---- De trabalho

12

5

 

6203 43 39

---- Outras

12

5

 

6203 43 90

--- Outros

12

5

 

6203 49 11

----- De trabalho

12

5

 

6203 49 19

----- Outras

12

5

 

6203 49 31

----- De trabalho

12

5

 

6203 49 39

----- Outras

12

5

 

6203 49 50

---- Outros

12

5

 

6203 49 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6204 11 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6204 12 00

-- De algodão

12

5

 

6204 13 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6204 19 10

--- De fibras artificiais

12

5

 

6204 19 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6204 21 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6204 22 10

--- De trabalho

12

5

 

6204 22 80

--- Outros

12

5

 

6204 23 10

--- De trabalho

12

5

 

6204 23 80

--- Outros

12

5

 

6204 29 11

---- De trabalho

12

5

 

6204 29 18

---- Outros

12

5

 

6204 29 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6204 31 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6204 32 10

--- De trabalho

12

5

 

6204 32 90

--- Outros

12

5

 

6204 33 10

--- De trabalho

12

5

 

6204 33 90

--- Outros

12

3

 

6204 39 11

---- De trabalho

12

5

 

6204 39 19

---- Outros

12

5

 

6204 39 90

--- De outras matérias têxteis

12

3

 

6204 41 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6204 42 00

-- De algodão

12

3

 

6204 43 00

-- De fibras sintéticas

12

3

 

6204 44 00

-- De fibras artificiais

12

5

 

6204 49 10

--- De seda ou de desperdícios de seda

12

3

 

6204 49 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6204 51 00

-- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6204 52 00

-- De algodão

12

5

 

6204 53 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6204 59 10

--- De fibras artificiais

12

5

 

6204 59 90

--- De outras matérias têxteis

12

3

 

6204 61 10

--- Calças e calças curtas

12

5

 

6204 61 85

--- Outros

12

5

 

6204 62 11

---- De trabalho

12

5

 

6204 62 31

----- De tecidos denominados Denim

12

3

 

6204 62 33

----- De veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)

12

5

 

6204 62 39

----- Outras

12

3

 

6204 62 51

---- De trabalho

12

5

 

6204 62 59

---- Outras

12

5

 

6204 62 90

--- Outros

12

5

 

6204 63 11

---- De trabalho

12

5

 

6204 63 18

---- Outras

12

3

 

6204 63 31

---- De trabalho

12

5

 

6204 63 39

---- Outras

12

5

 

6204 63 90

--- Outros

12

5

 

6204 69 11

----- De trabalho

12

5

 

6204 69 18

----- Outras

12

5

 

6204 69 31

----- De trabalho

12

5

 

6204 69 39

----- Outras

12

5

 

6204 69 50

---- Outros

12

5

 

6204 69 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6205 20 00

- De algodão

12

3

 

6205 30 00

- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6205 90 10

-- De linho ou de rami

12

5

 

6205 90 80

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6206 10 00

- De seda ou de desperdícios de seda

12

5

 

6206 20 00

- De lã ou de pelos finos

12

5

 

6206 30 00

- De algodão

12

3

 

6206 40 00

- De fibras sintéticas ou artificiais

12

3

 

6206 90 10

-- De linho ou de rami

12

5

 

6206 90 90

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6207 11 00

-- De algodão

12

5

 

6207 19 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6207 21 00

-- De algodão

12

5

 

6207 22 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6207 29 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6207 91 00

-- De algodão

12

5

 

6207 99 10

--- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6207 99 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6208 11 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6208 19 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6208 21 00

-- De algodão

12

5

 

6208 22 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6208 29 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6208 91 00

-- De algodão

12

5

 

6208 92 00

-- De fibras sintéticas ou artificiais

12

5

 

6208 99 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6209 20 00

- De algodão

10,5

5

 

6209 30 00

- De fibras sintéticas

10,5

5

 

6209 90 10

-- De lã ou de pelos finos

10,5

5

 

6209 90 90

-- De outras matérias têxteis

10,5

5

 

6210 10 10

-- Com as matérias da posição 5602

12

5

 

6210 10 92

--- Batas descartáveis, do tipo utilizado pelos pacientes ou cirurgiões durante as intervenções cirúrgicas

12

3

 

6210 10 98

--- Outras

12

3

 

6210 20 00

- Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 620111 a 620119

12

5

 

6210 30 00

- Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 620211 a 620219

12

5

 

6210 40 00

- Outro vestuário de uso masculino

12

5

 

6210 50 00

- Outro vestuário de uso feminino

12

3

 

6211 11 00

-- De uso masculino

12

5

 

6211 12 00

-- De uso feminino

12

5

 

6211 20 00

- Fatos-macacos e conjuntos de esqui

12

5

 

6211 32 10

--- Vestuário de trabalho

12

5

 

6211 32 31

---- Cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecido

12

5

 

6211 32 41

----- Partes superiores

12

5

 

6211 32 42

----- Partes inferiores

12

5

 

6211 32 90

--- Outro

12

5

 

6211 33 10

--- Vestuário de trabalho

12

5

 

6211 33 31

---- Cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecido

12

5

 

6211 33 41

----- Partes superiores

12

5

 

6211 33 42

----- Partes inferiores

12

5

 

6211 33 90

--- Outro

12

5

 

6211 39 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6211 42 10

--- Aventais, blusas e outro vestuário de trabalho

12

5

 

6211 42 31

---- Cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecido

12

5

 

6211 42 41

----- Partes superiores

12

5

 

6211 42 42

----- Partes inferiores

12

5

 

6211 42 90

--- Outro

12

5

 

6211 43 10

--- Aventais, blusas e outro vestuário de trabalho

12

5

 

6211 43 31

---- Cuja face exterior seja feita de um só e mesmo tecido

12

5

 

6211 43 41

----- Partes superiores

12

5

 

6211 43 42

----- Partes inferiores

12

5

 

6211 43 90

--- Outro

12

5

 

6211 49 00

-- De outras matérias têxteis

12

3

 

6212 10 10

-- Apresentados em sortidos acondicionados para a venda a retalho, que contenham um sutiã ou um sutiã de cós alto e umas calcinhas

6,5

3

 

6212 10 90

-- Outros

6,5

3

 

6212 20 00

- Cintas e cintas-calças

6,5

3

 

6212 30 00

- Cintas-sutiãs

6,5

3

 

6212 90 00

- Outros

6,5

3

 

6213 20 00

- De algodão

10

3

 

6213 90 00

- De outras matérias têxteis

10

5

 

6214 10 00

- De seda ou de desperdícios de seda

8

3

 

6215 10 00

- De seda ou de desperdícios de seda

6,3

3

 

6215 20 00

- De fibras sintéticas ou artificiais

6,3

3

 

6215 90 00

- De outras matérias têxteis

6,3

3

 

6217 10 00

- Acessórios

6,3

3

 

6217 90 00

- Partes

12

5

 

6301 10 00

- Cobertores e mantas, elétricos

6,9

3

 

6301 20 10

-- De malha

12

5

 

6301 20 90

-- Outros

12

5

 

6301 30 10

-- De malha

12

5

 

6301 30 90

-- Outros

7,5

5

 

6301 40 10

-- De malha

12

5

 

6301 40 90

-- Outros

12

5

 

6301 90 10

-- De malha

12

5

 

6301 90 90

-- Outros

12

5

 

6302 10 00

- Roupas de cama, de malha

12

5

 

6302 21 00

-- De algodão

12

5

 

6302 22 10

--- De falsos tecidos

6,9

3

 

6302 22 90

--- Outras

12

5

 

6302 29 10

--- De linho ou de rami

12

5

 

6302 29 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6302 31 00

-- De algodão

12

5

 

6302 32 10

--- De falsos tecidos

6,9

3

 

6302 32 90

--- Outras

12

5

 

6302 39 20

--- De linho ou de rami

12

5

 

6302 39 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6302 40 00

- Roupas de mesa, de malha

12

5

 

6302 51 00

-- De algodão

12

5

 

6302 53 10

--- De falsos tecidos

6,9

3

 

6302 53 90

--- Outras

12

5

 

6302 59 10

--- De linho

12

5

 

6302 59 90

--- Outras

12

5

 

6302 60 00

- Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos turcos, de algodão

12

5

 

6302 91 00

-- De algodão

12

5

 

6302 93 10

--- De falsos tecidos

6,9

3

 

6302 93 90

--- Outras

12

5

 

6302 99 10

--- De linho ou de rami

12

5

 

6302 99 90

--- Outras

12

5

 

6303 12 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6303 19 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6303 91 00

-- De algodão

12

5

 

6303 92 10

--- De falsos tecidos

6,9

3

 

6303 92 90

--- Outros

12

5

 

6303 99 10

--- De falsos tecidos

6,9

3

 

6303 99 90

--- Outros

12

5

 

6304 11 00

-- De malha

12

5

 

6304 19 10

--- De algodão

12

5

 

6304 19 30

--- De linho ou de rami

12

5

 

6304 19 90

--- De outras matérias têxteis

12

5

 

6304 91 00

-- De malha

12

5

 

6304 92 00

-- De algodão, exceto de malha

12

5

 

6304 93 00

-- De fibras sintéticas, exceto de malha

12

5

 

6304 99 00

-- De outras matérias têxteis, exceto de malha

12

5

 

6305 20 00

- De algodão

7,2

5

 

6305 32 11

---- De malha

12

5

 

6305 32 19

---- Outros

7,2

5

 

6305 32 90

--- Outros

7,2

3

 

6305 33 10

--- De malha

12

5

 

6305 33 90

--- Outros

7,2

5

 

6305 39 00

-- Outros

7,2

5

 

6305 90 00

- De outras matérias têxteis

6,2

3

 

6306 12 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6306 19 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6306 22 00

-- De fibras sintéticas

12

5

 

6306 29 00

-- De outras matérias têxteis

12

5

 

6306 30 00

- Velas

12

5

 

6306 40 00

- Colchões pneumáticos

12

5

 

6306 90 00

- Outros

12

5

 

6307 10 10

-- De malha

12

5

 

6307 10 90

-- Outros

7,7

5

 

6307 20 00

- Cintos e coletes salva-vidas

6,3

3

 

6307 90 10

-- De malha

12

5

 

6307 90 92

---- Lençóis descartáveis confecionados com matérias da posição 5603, do tipo utilizado durante as intervenções cirúrgicas

6,3

3

 

6307 90 98

---- Outros

6,3

3

 

6308 00 00

Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confeção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artefactos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho

12

5

 

6401 10 00

- Calçado com biqueira protetora de metal

17

5

 

6401 92 10

--- Com parte superior de borracha

17

5

 

6401 92 90

--- Com parte superior de plásticos

17

5

 

6401 99 00

-- Outro

17

5

 

6402 12 10

--- Calçado para esqui

17

5

 

6402 12 90

--- Calçado para surfe de neve

17

5

 

6402 19 00

-- Outro

16,9

5

 

6402 20 00

- Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes

17

5

 

6402 91 10

--- Com biqueira protetora de metal

17

5

 

6402 91 90

--- Outro

16,9

5

 

6402 99 05

--- Com biqueira protetora de metal

17

5

 

6402 99 10

---- Com parte superior de borracha

16,8

5

 

6402 99 31

------ Em que a maior altura do salto, incluindo a sola, é superior a 3 cm

16,8

5

 

6402 99 39

------ Outro

16,8

5

 

6402 99 50

----- Pantufas e outro calçado de interior

16,8

5

 

6402 99 91

------ De menos de 24 cm

16,8

5

 

6402 99 93

------- Calçado que não seja reconhecível como calçado para homem ou para senhora

16,8

5

 

6402 99 96

-------- Para homem

16,8

5

 

6402 99 98

-------- Para senhora

16,8

5

 

6403 20 00

- Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande

8

3

 

6403 40 00

- Outro calçado, com biqueira protetora de metal

8

3

 

6403 51 11

----- De menos de 24 cm

8

3

 

6403 51 15

------ Para homem

8

3

 

6403 51 19

------ Para senhora

8

3

 

6403 59 91

----- De menos de 24 cm

8

3

 

6403 91 11

----- De menos de 24 cm

8

3

 

6403 91 13

------ Calçado que não seja reconhecível como calçado para homem ou para senhora

8

3

 

6403 91 91

----- De menos de 24 cm

8

3

 

6403 91 93

------ Calçado que não seja reconhecível como calçado para homem ou para senhora

8

3

 

6403 91 96

------- Para homem

8

3

 

6403 99 31

------ De menos de 24 cm

8

3

 

6403 99 33

------- Calçado que não seja reconhecível como calçado para homem ou para senhora

8

3

 

6403 99 36

-------- Para homem

8

3

 

6404 11 00

-- Calçado para desporto; calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

16,9

5

 

6404 19 10

--- Pantufas e outro calçado de interior

16,9

5

 

6404 19 90

--- Outro

17

3

 

6404 20 10

-- Pantufas e outro calçado de interior

17

5

 

6404 20 90

-- Outro

17

3

 

6405 90 10

-- Com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído

17

5

 

6903 10 00

- Que contenham, em peso, mais de 50 % de grafite ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos

5

3

 

6903 20 10

-- Que contenham, em peso, menos de 45 % de alumina (Al2O3)

5

3

 

6903 20 90

-- Que contenham, em peso, 45 % ou mais de alumina (Al2O3)

5

3

 

6903 90 10

-- Que contenham, em peso, mais de 25 %, mas não mais de 50 % de grafite ou de outro carbono, ou de uma mistura destes produtos

5

3

 

6903 90 90

-- Outros

5

3

 

6907 10 00

- Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm

5

3

 

6907 90 20

-- De grés

5

3

 

6908 10 00

- Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm

7

5

 

6908 90 11

--- Ladrilhos duplos do tipo spaltplatten

6

3

 

6908 90 20

--- Outros

5

3

 

6908 90 31

--- Ladrilhos duplos do tipo spaltplatten

5

3

 

6908 90 51

---- Cuja superfície não ultrapasse 90 cm²

7

5

 

6908 90 91

----- De grés

5

3

 

6908 90 99

----- Outros

5

3

 

6909 11 00

-- De porcelana

5

3

 

6909 90 00

- Outros

5

3

 

6910 10 00

- De porcelana

7

3

 

6910 90 00

- Outros

7

3

 

6911 10 00

- Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

12

3

 

6911 90 00

- Outros

12

5

 

6912 00 10

- De barro comum

5

3

 

6912 00 30

- De grés

5,5

3

 

6912 00 50

- De faiança ou de barro fino

9

5

 

6912 00 90

- Outros

7

3

 

6913 90 93

--- De faiança ou de barro fino

6

3

 

6913 90 98

--- Outros

6

3

 

6914 10 00

- De porcelana

5

3

 

7010 20 00

- Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante

5

3

 

7010 90 43

-------- Superior a 0,33 l, mas inferior a 1 l

5

3

 

7010 90 57

-------- Inferior a 0,15 l

5

3

 

7010 90 71

------ Superior a 0,055 l

5

3

 

7010 90 91

------ De vidro não corado

5

3

 

7010 90 99

------ De vidro corado

5

3

 

7013 10 00

- Objetos de vitrocerâmica

11

5

 

7013 22 10

--- De colha manual

11

5

 

7013 22 90

--- De colha mecânica

11

5

 

7013 28 10

--- De colha manual

11

5

 

7013 28 90

--- De colha mecânica

11

5

 

7013 33 11

---- Lapidados ou decorados de outra forma

11

5

 

7013 33 19

---- Outros

11

5

 

7013 33 91

---- Lapidados ou decorados de outra forma

11

5

 

7013 33 99

---- Outros

11

5

 

7013 37 10

--- De vidro temperado

11

5

 

7013 37 51

----- Lapidados ou decorados de outra forma

11

5

 

7013 37 59

----- Outros

11

5

 

7013 37 91

----- Lapidados ou decorados de outra forma

11

5

 

7013 37 99

----- Outros

11

5

 

7013 41 10

--- De colha manual

11

5

 

7013 41 90

--- De colha mecânica

11

5

 

7013 42 00

-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 × 10–6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C

11

5

 

7013 49 10

--- De vidro temperado

11

5

 

7013 49 91

---- De colha manual

11

5

 

7013 49 99

---- De colha mecânica

11

5

 

7013 91 10

--- De colha manual

11

3

 

7013 91 90

--- De colha mecânica

11

5

 

7013 99 00

-- Outros

11

3

 

7016 10 00

- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes

8

3

 

7018 10 19

--- Outras

7

5

 

7018 90 90

-- Outros

6

3

 

7019 11 00

-- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm

7

5

 

7019 12 00

-- Mechas ligeiramente torcidas (rovings)

7

5

 

7019 19 10

--- De filamentos

7

3

 

7019 19 90

--- De fibras descontínuas

7

5

 

7019 32 10

--- De filamentos

5

3

 

7019 32 90

--- Outros

5

3

 

7019 40 00

- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings)

7

5

 

7019 51 00

-- De largura não superior a 30 cm

7

5

 

7019 52 00

-- De largura não superior a 30 cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250 g/m², de filamentos com 136 tex ou menos por fio simples

7

5

 

7019 59 00

-- Outros

7

3

 

7020 00 08

-- Acabadas

6

3

 

8482 10 10

-- Com o maior diâmetro exterior não superior a 30 mm

8

3

 

8482 10 90

-- Outros

8

3

 

8482 20 00

- Rolamentos de roletes cónicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cónicos

8

3

 

8482 30 00

- Rolamentos de roletes em forma de tonel

8

3

 

8482 40 00

- Rolamentos de agulhas

8

3

 

8482 50 00

- Rolamentos de roletes cilíndricos

8

3

 

8482 80 00

- Outros, incluindo os rolamentos combinados

8

3

 

8519 20 91

--- De sistema de leitura por raio laser

9,5

5

 

8519 81 21

------ De sistema de leitura analógico e digital

9

5

 

8519 81 31

------- Do tipo utilizado em veículos automóveis, de discos de diâmetro não superior a 6,5 cm

9

5

 

8519 81 35

------- Outros

9,5

3

 

8519 81 85

------ Outros

7

5

 

8521 10 20

-- Que utilizem fitas de largura não superior a 1,3 cm e permitam a gravação ou a reprodução com uma velocidade de passagem não superior a 50 mm por segundo

14

3

 

8521 10 95

-- Outros

8

3

 

8521 90 00

- Outros

13,9

3

 

8525 80 99

--- Outros

14

3

 

8527 12 10

--- De sistema de leitura analógico e digital

14

5

 

8527 12 90

--- Outros

10

5

 

8527 13 10

--- De sistema de leitura por raio laser

12

5

 

8527 13 91

---- De cassetes e de sistema de leitura analógico e digital

14

5

 

8527 13 99

---- Outros

10

3

 

8527 21 20

---- De sistema de leitura por raio laser

14

3

 

8527 21 52

----- De cassetes e de sistema de leitura analógico e digital

14

5

 

8527 21 59

----- Outros

10

5

 

8527 21 70

---- De sistema de leitura por raio laser

14

5

 

8527 21 92

----- De cassetes e de sistema de leitura analógico e digital

14

5

 

8527 21 98

----- Outros

10

5

 

8527 29 00

-- Outros

12

5

 

8527 91 11

---- De cassetes e de sistema de leitura analógico e digital

14

5

 

8527 91 19

---- Outros

10

3

 

8527 91 35

---- De sistema de leitura por raio laser

12

3

 

8527 91 91

----- De cassetes e de sistema de leitura analógico e digital

14

5

 

8527 91 99

----- Outros

10

5

 

8527 92 90

--- Outros

9

5

 

8527 99 00

-- Outros

9

3

 

8528 49 10

--- A preto e branco ou outros monocromos

14

5

 

8528 49 80

--- A cores

14

3

 

8528 59 10

--- A preto e branco ou outros monocromos

14

3

 

8528 59 40

---- Com monitor da tecnologia de ecrã de cristais líquidos (LCD)

14

5

 

8528 59 80

---- Outros

14

5

 

8528 69 99

---- A cores

14

5

 

8528 71 19

---- Outros

14

5

 

8528 71 91

---- Aparelhos com um dispositivo baseado num microprocessador que incorporam um modem para acesso à Internet e com uma função de intercâmbio de informações interativo, capazes de receber sinais de televisão (descodificadores com uma função de comunicação, incluindo os que incorporem um dispositivo com a função de gravação ou de reprodução, desde que conservem o seu caráter essencial de um descodificador com uma função de comunicação)

14

5

 

8528 71 99

---- Outros

14

5

 

8528 72 10

--- Teleprojetores

14

3

 

8528 72 20

--- Aparelhos que incorporem um aparelho videofónico de gravação ou de reprodução

14

5

 

8528 72 30

---- Com tubo-imagem incorporado

14

5

 

8528 72 40

---- Com monitor da tecnologia de ecrã de cristais líquidos (LCD)

14

5

 

8528 72 60

---- Com monitor da tecnologia de ecrã de plasma (PDP)

14

5

 

8528 72 80

---- Outros

14

5

 

8529 90 92

---- De câmaras de televisão das subposições 85258011 e 85258019 e de aparelhos das posições 8527 e 8528

5

3

 

8540 11 00

-- A cores

14

5

 

8702 10 11

--- Novos

16

5

 

8702 10 19

--- Usados

16

5

 

8702 10 91

--- Novos

10

5

 

8702 90 31

---- Novos

10

5

 

8702 90 39

---- Usados

10

5

 

8703 10 18

-- Outros

10

5

 

8703 21 10

--- Novos

10

5

 

8703 21 90

--- Usados

10

5

 

8703 22 10

--- Novos

10

5

 

8703 22 90

--- Usados

10

3

 

8703 23 11

---- Autocaravanas

10

5

 

8703 23 19

---- Outros

10

3

 

8703 23 90

--- Usados

10

3

 

8703 24 10

--- Novos

10

5

 

8703 24 90

--- Usados

10

3

 

8703 31 10

--- Novos

10

5

 

8703 31 90

--- Usados

10

5

 

8703 32 19

---- Outros

10

3

 

8703 32 90

--- Usados

10

3

 

8703 33 19

---- Outros

10

5

 

8703 33 90

--- Usados

10

3

 

8703 90 10

-- Veículos com motores elétricos

10

5

 

8703 90 90

-- Outros

10

5

 

8704 21 31

----- Novos

22

5

 

8704 21 39

----- Usados

22

3

 

8704 21 91

----- Novos

10

3

 

8704 21 99

----- Usados

10

3

 

8704 22 91

---- Novos

22

5

 

8704 22 99

---- Usados

22

5

 

8704 31 91

----- Novos

10

5

 

8704 31 99

----- Usados

10

5

 

8704 90 00

- Outros

10

5

 

8706 00 11

-- Para veículos automóveis da posição 8702 ou para veículos automóveis da posição 8704

19

5

 

8706 00 99

-- Outros

10

5

 

8711 20 98

--- Superior a 125 cm³, mas não superior a 250 cm³

8

3

 

8712 00 30

- Bicicletas com rolamentos de esferas

14

5

 

8712 00 70

- Outros

15

5

 

9002 90 00

- Outros

6,7

3

 

9011 10 90

-- Outros

6,7

5

 

9011 90 90

-- Outros

6,7

3

 

9619 00 41

--- De malha

12

5

 

9619 00 49

--- Outros

6,3

3

 

9619 00 59

--- Outros

10.5

3