23.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/18


Notificação prévia de uma concentração

[Processo M.9504 — Blackstone/CRH (European distribution business)]

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 318/10)

1.   

Em 13 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Blackstone Group L.P. («Blackstone», Estados Unidos da América);

—

Atividade de distribuição europeia da CRH, incluindo Paulsen & Eckhart GmbH, Paulsen & Braeunger GmbH, August Wollschläger & Co GmbH, Bergmann & Franz Nachf. GmbH & Co.KG, Andreas Paulsen GmbH, CRH Betonholding GmbH, D.F. Liedelt Heizungs- und Sanitär Grosshandels GmbH, Bauking AG (Alemanha), Quester Baustoffhandel GmbH (Áustria), Heumatrans NV, Jeca BVBA, Lambrechts NV, BMB Bouwmaterialen BVBA, Sax Sanitair NV, Schrauwen Sanitaire en Verwarming NV (Bélgica), BMN Bowmaterialenhandel B.V. (Países Baixos), Cimentos Estrada Perdra S.G.P.S. Limitada (Portugal), CRH Normandie Distribution SAS, CRH France Distribution SAS (França), («CRH European distribution business»), controlada pela CRH plc («CRH», Irlanda).

A Blackstone adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de partes da CRH.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Blackstone: gestão de ativos alternativos à escala mundial;

—   Atividade de distribuição europeia da CRH: distribuição de materiais de construção, sanitários, de aquecimento e de canalização através de comerciantes gerais de materiais de construção, comerciantes especializados de materiais de construção e lojas de bricolagem.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9504 — Blackstone/CRH (European distribution business)

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.