41998D0043

Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 16 de Setembro de 1998, relativa à criação duma comissão ad hoc "Grécia" [SCH/Com-ex (98) 43 rev.]

Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0145 - 0146


DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO

de 16 de Setembro de 1998

relativa à criação duma Comissão ad hoc "Grécia"

[SCH/Com-ex (98) 43 rev.]

O COMITÉ EXECUTIVO,

Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen,

Considerando que o Acordo de Adesão da República Helénica à Convenção de Schengen entrou parcialmente em aplicação mediante a decisão de 7 de Outubro de 1997,

DECIDE:

1. A fim de se verificar se a Grécia dispõe das condições requeridas para suprimir os controlos das pessoas nas fronteiras internas foi criada uma Comissão ad hoc. Todas as partes contratantes podem participar nesta Comissão mediante o envio de peritos.

2. Esta Comissão fica encarregada de recolher informação relativa aos seguintes domínios:

- controlo nas fronteiras externas, nomeadamente, a aplicação do manual comum,

- fiscalização das fronteiras externas terrestres e marítimas,

- vistos, nomeadamente a aplicação da instrução consular comum,

- condições de circulação dos cidadãos de países terceiros, incluindo a luta contra a imigração ilegal e a permanência irregular,

- títulos de residência e indicações para efeitos de não admissão,

- cooperação policial,

- entreajuda judiciária em matéria penal, incluindo em matéria de extradição,

- estupefacientes,

- SIS, nomeadamente, a aplicação do manual Sirene,

- protecção dos dados pessoais,

- políticas em matéria de expulsão e de readmissão,

- regime de circulação nos aeroportos.

3. No domínio dos controlos das fronteiras externas e das normas relativas à circulação de pessoas nos aeroportos, a Comissão avalia as informações recolhidas. No que respeita aos restantes domínios, a Comissão formula observações.

4. A Comissão reunirá as informações recolhidas, bem como a avaliação das respectivas observações num relatório sinóptico destinado ao subgrupo "Fronteiras" e ao Grupo Central. Com base neste relatório, o Comité Executivo adoptará uma decisão o mais tardar na sua reunião do mês de Dezembro de 1998, em conformidade com a decisão do Comité Executivo adoptada em Viena a 7 de Outubro de 1997.

Königswinter, 16 de Setembro de 1998.

O Presidente

M. Kanther