Acervo de Schengen - Decisão do Comité Executivo de 16 de Setembro de 1998, relativa à criação duma comissão ad hoc "Grécia" [SCH/Com-ex (98) 43 rev.]
Jornal Oficial nº L 239 de 22/09/2000 p. 0145 - 0146
DECISÃO DO COMITÉ EXECUTIVO de 16 de Setembro de 1998 relativa à criação duma Comissão ad hoc "Grécia" [SCH/Com-ex (98) 43 rev.] O COMITÉ EXECUTIVO, Tendo em conta o artigo 132.o da Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, Considerando que o Acordo de Adesão da República Helénica à Convenção de Schengen entrou parcialmente em aplicação mediante a decisão de 7 de Outubro de 1997, DECIDE: 1. A fim de se verificar se a Grécia dispõe das condições requeridas para suprimir os controlos das pessoas nas fronteiras internas foi criada uma Comissão ad hoc. Todas as partes contratantes podem participar nesta Comissão mediante o envio de peritos. 2. Esta Comissão fica encarregada de recolher informação relativa aos seguintes domínios: - controlo nas fronteiras externas, nomeadamente, a aplicação do manual comum, - fiscalização das fronteiras externas terrestres e marítimas, - vistos, nomeadamente a aplicação da instrução consular comum, - condições de circulação dos cidadãos de países terceiros, incluindo a luta contra a imigração ilegal e a permanência irregular, - títulos de residência e indicações para efeitos de não admissão, - cooperação policial, - entreajuda judiciária em matéria penal, incluindo em matéria de extradição, - estupefacientes, - SIS, nomeadamente, a aplicação do manual Sirene, - protecção dos dados pessoais, - políticas em matéria de expulsão e de readmissão, - regime de circulação nos aeroportos. 3. No domínio dos controlos das fronteiras externas e das normas relativas à circulação de pessoas nos aeroportos, a Comissão avalia as informações recolhidas. No que respeita aos restantes domínios, a Comissão formula observações. 4. A Comissão reunirá as informações recolhidas, bem como a avaliação das respectivas observações num relatório sinóptico destinado ao subgrupo "Fronteiras" e ao Grupo Central. Com base neste relatório, o Comité Executivo adoptará uma decisão o mais tardar na sua reunião do mês de Dezembro de 1998, em conformidade com a decisão do Comité Executivo adoptada em Viena a 7 de Outubro de 1997. Königswinter, 16 de Setembro de 1998. O Presidente M. Kanther