4.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 333/16


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.9575 — Renault/Mobivia/Exadis)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2019/C 333/06)

1.   

Em 25 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

—

Renault S.A.S («Renault», França),

—

Mobivia S.A. («Mobivia», França),

—

Exadis (França).

A Renault e a Mobivia adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Exadis.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—

As principais atividades do grupo Renault são a conceção, o fabrico e a comercialização de veículos automóveis através da sua rede comercial e o fabrico e a distribuição de peças sobresselentes para veículos automóveis.

—

O grupo Mobivia está ativo principalmente no mercado dos serviços pós-venda de veículos automóveis, a saber, a manutenção, a reparação e a venda de peças para automóveis e de pneus, bem como no setor das novas mobilidades.

—

A Exadis é especializada na distribuição por grosso de peças sobresselentes para veículos ligeiros de passageiros e comerciais.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.9575 — Renault/Mobivia/Exadis

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.