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4.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 333/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9575 — Renault/Mobivia/Exadis)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2019/C 333/06)
1.
Em 25 de setembro de 2019, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Renault S.A.S («Renault», França), |
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Mobivia S.A. («Mobivia», França), |
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Exadis (França). |
A Renault e a Mobivia adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Exadis.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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As principais atividades do grupo Renault são a conceção, o fabrico e a comercialização de veículos automóveis através da sua rede comercial e o fabrico e a distribuição de peças sobresselentes para veículos automóveis. |
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O grupo Mobivia está ativo principalmente no mercado dos serviços pós-venda de veículos automóveis, a saber, a manutenção, a reparação e a venda de peças para automóveis e de pneus, bem como no setor das novas mobilidades. |
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A Exadis é especializada na distribuição por grosso de peças sobresselentes para veículos ligeiros de passageiros e comerciais. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9575 — Renault/Mobivia/Exadis
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Fax +32 22964301
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).