Bruxelas, 30.4.2026

COM(2026) 50 final

2026/0097(BUD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica — EGF/2025/009 BE/Soliver


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CONTEXTO DA PROPOSTA

1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 1 .

2.Em 22 de dezembro de 2025, a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2025/009 BE/Soliver a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Soliver NV (Soliver), na Bélgica.

3.Após avaliação da referida candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2021/691, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo do FEG.

SÍNTESE DA CANDIDATURA

Candidatura ao FEG

EGF/2025/009 BE/Soliver

Estado-Membro

Bélgica

Regiões em causa (nível NUTS 2 2)

Provincie Oost-Vlaanderen (BE23) e Provincie West-Vlaanderen (BE25)

Data de apresentação da candidatura

22 de dezembro de 2025

Data do aviso de receção da candidatura

17 de fevereiro de 2026

Data do pedido de informações complementares

17 de fevereiro de 2026

Prazo para a apresentação de informações complementares

10 de março de 2026

Prazo para a conclusão da avaliação

28 de maio de 2026

Critério de intervenção

Artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691


Empresa principal

Soliver NV

Setor(es) de atividade económica

(Divisão da NACE Revisão 2) 3

Divisão 46 (Comércio por grosso)

Período de referência (quatro meses):

1 de julho de 2025 — 1 de novembro de 2025

Número de despedimentos durante o período de referência

803

Número total de beneficiários elegíveis

803

Número total de beneficiários visados

803

Orçamento para serviços personalizados (EUR)

2 412 465

Orçamento para a execução do FEG 4 (EUR)

96 400

Orçamento total (EUR)

2 508 865

Contribuição do FEG (85 %) (EUR)

2 132 535

AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

Procedimento

4.A Bélgica apresentou a candidatura EGF/2025/009 BE/Soliver em 22 de dezembro de 2025, no prazo de 12 semanas a contar da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691. A Comissão ficou na posse da tradução da candidatura em 3 de fevereiro de 2026. A Comissão confirmou a receção da candidatura e pediu informações complementares à Bélgica, em 17 de fevereiro de 2026. Essas informações foram transmitidas no prazo de 15 dias úteis a contar da data do pedido. O prazo de 50 dias úteis a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura preenche as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 28 de maio de 2026.

Elegibilidade da candidatura

Empresas e beneficiários em causa

5.O pedido diz respeito a 803 trabalhadores cuja atividade cessou na Soliver. A empresa opera no setor económico classificado na divisão 46 da NACE Rev. 2 (Comércio por grosso). Os despedimentos efetuados pela Soliver ocorreram nas regiões NUTS 2 de Provincie Oost-Vlaanderen (BE23) e Provincie West-Vlaanderen (BE25).

Critérios de intervenção

6.A Bélgica apresentou a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691, que requer a cessação da atividade de pelo menos 200 trabalhadores despedidos, durante um período de referência de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras e produtoras a jusante e/ou trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado.

7.O período de referência de quatro meses para efeitos da candidatura decorre de 1 de julho de 2025 a 1 de novembro de 2025.

8.Durante o período de referência, foram despedidos 803 trabalhadores da Soliver.  

Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

9.Nos termos do artigo 6.º, primeiro parágrafo, alínea a), em conjugação com o artigo 5.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691, todos os 803 despedimentos durante o período de referência foram calculados a contar da data do termo efetivo ou da caducidade do contrato de trabalho.

Beneficiários elegíveis

10.O número total de beneficiários elegíveis é de 803.

Descrição dos acontecimentos que conduziram aos despedimentos e à cessação de atividade

11.Na origem destes despedimentos está a declaração de insolvência da Soliver pelo Tribunal de Comércio de Gante, em 1 de julho de 2025.

12.A Soliver, inicialmente uma empresa familiar belga que produzia produtos de vidro (por exemplo, vidro para construção e vidro automóvel), foi adquirida em 2018 pela American Glass Products Holding (AGP) e passou a centrar-se exclusivamente no vidro automóvel de alta tecnologia.

13.Após a aquisição, a Soliver expandiu-se com a abertura de duas novas instalações na Flandres Oriental (Zwijnaarde e Evergem), junto à sua fábrica original em Rumbeke (Flandres Ocidental). As instalações de Zwijnaarde especializaram-se em tejadilhos envidraçados para automóveis elétricos e tetos panorâmicos para a Ferrari, enquanto as instalações de Evergem tinham como objetivo aumentar a capacidade de produção. Porém, as instalações de Zwijnaarde enfrentaram dificuldades devido ao atraso na produção de modelos de automóveis, o que forçou o encerramento de duas linhas e reduziu a rendibilidade. As instalações de Evergem revelaram-se pouco rentáveis devido à sobrecapacidade e a uma recessão no setor automóvel. Incapaz de resolver os seus problemas financeiros, a Soliver declarou insolvência em dezembro de 2024.

Impacto esperado dos despedimentos na economia local, regional ou nacional e no emprego

14.Em 2025, 11 665 empresas foram declaradas insolventes na Bélgica 5 , o que representa um aumento de 5,0 % em relação a 2024 e de 13,6 % em relação a 2023 6 . A maioria (57,8 %) dizia respeito a empresas localizadas na Flandres. Em resultado destas insolvências, perderam-se 28 945 postos de trabalho, 52,8 % dos quais na Flandres 7 .

15.Os territórios mais afetados pela insolvência da Soliver são os municípios de Roeselare (Flandres Ocidental) e Gante (Flandres Oriental). Em janeiro de 2026, o desemprego na Flandres Ocidental registou um aumentou anual de 7,6 % (36 916 candidatos a emprego registados, 16 % do total da Flandres), enquanto a Flandres Oriental sofreu um aumento de 6,6 % (54 154 candidatos a emprego, 24 % do total da Flandres). O aumento do desemprego em Roeselare (+9,6 %) excedeu a média provincial em 2 pontos percentuais (p.p.), ao passo que o aumento em Gante (+5,0 %, 1.6 p.p. abaixo do nível provincial) foi menos grave.

16.Em 2025, o número de vagas diminuiu 14 % em Roeselare e 7 % em Gante 8 , o que contribuiu para o abrandamento do mercado de trabalho. Os despedimentos da Soliver irão agravar o emprego local. No entanto, a escassez de profissionais técnicos, provocada pela baixa participação dos jovens na formação profissional e pelo envelhecimento da mão de obra, é suscetível de criar oportunidades para trabalhadores tecnicamente qualificados ou que estejam dispostos a requalificar-se.

Aplicação do Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação

17.A Bélgica descreveu de que forma foram consideradas as recomendações formuladas no Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação.

18.A Bélgica comunicou que a legislação laboral nacional 9 relativa à gestão ativa de processos de reestruturação obriga as empresas a criar uma unidade de emprego, cujo objetivo é prestar aos trabalhadores despedidos no contexto de despedimentos coletivos 30 horas de serviços de recolocação num período de três meses (60 horas em seis meses para os trabalhadores com 45 anos ou mais). No entanto, esta obrigação legal não se aplica em caso de insolvência. Por conseguinte, a medida de recolocação descrita no ponto 24 substitui os serviços de aconselhamento e recolocação de que estes trabalhadores despedidos não beneficiam.

19.No que diz respeito às atividades realizadas para ajudar os trabalhadores despedidos, a Bélgica comunicou que o primeiro evento de procura de emprego («feira de emprego») a seguir descrito teve lugar em Roeselare, ainda durante o processo de insolvência, em 11 de junho de 2025. Em 25 de setembro de 2025, realizou-se, em Gante, uma segunda feira de emprego. As sessões de informação e registo e os serviços de recolocação de apoio aos antigos trabalhadores da Soliver foram lançados em 11 de julho de 2025, pouco depois da declaração de insolvência.

Complementaridade com ações financiadas por fundos nacionais ou da União

20.A Bélgica confirmou que as medidas específicas abaixo descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.

21.O pacote coordenado de serviços personalizados complementa as ações financiadas por outros fundos nacionais ou da UE.

Procedimentos de consulta aos beneficiários visados ou seus representantes, aos parceiros sociais e às autoridades locais e regionais

22.A Bélgica indicou que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com peritos, incluindo alguns membros do grupo de trabalho, e com os parceiros sociais, como previsto no artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2021/691. O pacote final de medidas foi acordado com a Confederação Geral dos Sindicatos Liberais da Bélgica (CGSLB) 10 , a Federação Geral dos Trabalhadores da Bélgica (FGTB) 11 e a Confederação dos Sindicatos Cristãos (ACV) 12 na primeira reunião do Comité Diretor realizada em 21 de outubro de 2025.

Beneficiários visados e medidas propostas

Beneficiários visados

23.Espera-se que todos os 803 trabalhadores despedidos venham a beneficiar das medidas. Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea f), do Regulamento (UE) 2021/691, a repartição apresentada dos trabalhadores por género, grupo etário e nível de habilitações é a seguinte:

Categoria

Número
previsto de beneficiários

Género:

Homens:

616

(76,7 %)

Mulheres:

187

(23,3 %)

Pessoas não binárias:

0

(0,0 %)

Grupo etário:

Menos de 30 anos:

145

(18,1 %)

30-54 anos:

585

(72,9 %)

Mais de 54 anos:

73

(9,1 %)

Nível de habilitações:

Terceiro ciclo do ensino básico ou inferior: 13  

298

(37,1 %)

Ensino secundário 14 ou pós-secundário não superior 15 :

191

(23,8 %)

Ensino superior: 16

314

(39,1 %)

Medidas propostas

24.Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea h), do Regulamento (UE) 2021/691, o pacote coordenado personalizado a apresentar aos trabalhadores despedidos consiste nas seguintes medidas:

–Grupo de trabalho: gestores de contas com um conhecimento aprofundado do mercado de trabalho local e consultores com experiência na prestação de orientação durante processos de despedimento coletivo organizam e realizam sessões de informação. Em estreita colaboração com os trabalhadores, definem percursos personalizados de reintegração no emprego, que podem ser adaptados, se necessário. O grupo de trabalho conta com o apoio de uma equipa de peritos em projetos europeus.

–Recolocação: os serviços de recolocação prestados em sessões de grupo ou individuais incluem, nomeadamente, uma entrevista inicial e orientação individual, a certificação de competências adquiridas, orientações sobre a utilização da plataforma digital «My Career» (Mijn Loopbaan) dos serviços públicos de emprego da Flandres (VDAB 17 ) para procurar emprego, bem como orientação antes, durante e após a feira de emprego a seguir descrita. No âmbito desta medida, foi organizada uma «ação de oferta de emprego» em 3 de dezembro de 2025. Durante uma ação de oferta de emprego, são apresentadas/disponibilizadas ofertas de emprego a pequenos grupos de trabalhadores para se candidatarem. Os trabalhadores são apoiados por peritos durante o processo de candidatura e o VDAB acompanha a evolução dessas candidaturas e os seus resultados.

–Assistência na procura de emprego: inicialmente, avalia-se a adequação dos candidatos a emprego às atuais exigências do mercado de trabalho e se os seus objetivos de procura de emprego são realistas. Posteriormente, os trabalhadores recebem apoio personalizado para se prepararem para entrevistas, aperfeiçoarem o CV e a carta de apresentação e ganharem confiança em si mesmos. As competências digitais dos trabalhadores são avaliadas e é oferecida formação básica em TIC aos analfabetos digitais, que têm também acesso a «Digibanks», onde podem requisitar computadores portáteis, receber formação e obter apoio digital. Ao mesmo tempo, webinários e ferramentas em linha, como a 123digit.be, ajudam as pessoas que já dispõem de competências digitais a desenvolvê-las.

–Assistência reforçada na procura de emprego: inclui orientação individual e busca de empregos, orientação em grupo com um mediador profissional, apoio na preparação das candidaturas e das entrevistas de emprego, bem como visitas a empresas recrutadoras e a centros de formação, a fim de incentivar a melhoria de competências.

Além disso, serão organizadas sessões de informação sobre oportunidades de trabalho transfronteiriço nos Países Baixos com peritos EURES dos serviços de emprego neerlandeses.

–Orientação: os serviços de orientação incluem aconselhamento profissional, procura de ofertas de emprego e colocação profissional (correspondência entre as competências e os objetivos dos candidatos e as necessidades dos empregadores), assistência individual na procura de emprego e apoio psicológico. Os temas abordados durante as sessões de recolocação são revistos, conforme necessário. Estes serviços de orientação são prestados através de um regime de vales para dar flexibilidade aos trabalhadores. Os conselheiros do VDAB adaptam a intensidade do apoio (desde normal até muito intensivo) com base em avaliações individuais.

–Formação e reconversão: os trabalhadores recebem orientação personalizada através de percursos de aprendizagem especializados destinados a reforçar as competências técnicas e digitais e as competências procuradas no mercado de trabalho (nomeadamente as relacionadas com a escassez de mão de obra e a transição ecológica). Depois de chegarem a acordo sobre os planos individuais com um conselheiro profissional, os trabalhadores têm acesso a formação específica, através do VDAB ou de prestadores externos, para responder às necessidades identificadas.

Estão também disponíveis cursos de língua neerlandesa, uma vez que muitos antigos trabalhadores da Soliver têm uma proficiência limitada em neerlandês, o que pode restringir as suas opções de emprego.

–Formação no local de trabalho: os trabalhadores recebem formação em contexto de trabalho com o seu futuro empregador, garantindo um contrato permanente ou a termo certo com, pelo menos, a mesma duração que a formação.

–Feira de emprego: este evento de recrutamento ajuda a reunir candidatos a emprego e empregadores. São organizadas sessões de aconselhamento para preparar a entrevista com os potenciais empregadores antes do evento.

25.A avaliação das competências digitais dos trabalhadores, a formação em TIC e o apoio adicional previsto no quadro da assistência na procura de emprego asseguram a divulgação das competências necessárias na era industrial digital e numa economia eficiente na utilização de recursos, tal como exigido pelo artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2021/691.

26.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/691. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

27.A Bélgica forneceu as informações exigidas sobre as medidas que as empresas têm de empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Nos termos do artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/691, a Bélgica confirmou que uma contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas medidas.

Orçamento estimado

28.O total dos custos estimados é de 2 508 865 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 2 412 465 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 96 400 EUR.

29.A contribuição financeira total solicitada ao FEG ascende a 2 132 535 EUR (85 % dos custos totais).

30.Nos termos do artigo 8.º, n.º 7, alínea m), do Regulamento (UE) 2021/691, a Bélgica especificou que o pré-financiamento e o cofinanciamento nacional são concedidos pelo VDAB.

Medidas

Número previsto de participantes

Custo previsto por participante 
(em EUR) 18

Custos totais previstos

(em EUR) 19  

Serviços personalizados [medidas ao abrigo do artigo 7.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2021/691]

Grupo de trabalho

803

148

118 642

Recolocação
(
Outplacementbegeleiding)

473

1 986

939 273

Assistência na procura de emprego
(actieve bemiddeling) 

275

1 660

456 529

Assistência reforçada na procura de emprego
(
Jobhunting) 

250

1 217

304 352

Orientação
(
Begeleiding bij partners) 

25

2 860

71 511

Formação e reconversão
(
Opleiding eigen beheer, opleiding SIF, and opleiding bij partners)

105

4 827

506 808

Formação no local de trabalho:
(Opleiding in onderneming — IBO) 

10

960

9 600

Feira de emprego
(
Jobbeurs) 

288

20

5 750

Subtotal a):

Percentagem do pacote de serviços personalizados:

–

2 412 465

(96,16 %)

Atividades nos termos do artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691

1. Atividades de preparação

–

2 500

2. Gestão

–

40 000

3. Informação e publicidade

–

3 900

4. Controlo e elaboração de relatórios

–

50 000

Subtotal b):

Percentagem dos custos totais:

–

96 400

(3,84 %)

Custos totais (a + b):

–

2 508 865

Contribuição do FEG (85 % dos custos totais)

–

2 132 535

Período de elegibilidade das despesas

31.A Bélgica deu início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 11 de junho de 2025. As despesas relativas às medidas serão, por conseguinte, elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 11 de junho de 2025 até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.

32.A Bélgica iniciou as despesas administrativas para a execução do FEG em 11 de junho de 2025. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 11 de junho de 2025 até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento.

Sistemas de gestão e de controlo

33.A candidatura contém uma descrição pormenorizada dos sistemas de gestão e de controlo exigidos no artigo 23.º do Regulamento (UE) 2021/691, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Bélgica comunicou à Comissão que a contribuição financeira será gerida pelo VDAB. Os pagamentos serão efetuados pelo serviço financeiro do VDAB. O Departamento de Finanças e Orçamento — Unidade de Auditoria da Autoridade de Auditoria Flamenga para os Fundos Estruturais Europeus atuará como autoridade de auditoria.

Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em causa

34.A Bélgica prestou todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

–serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às medidas propostas e na sua execução,

–foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE relativa a despedimentos coletivos,

–será evitado qualquer duplo financiamento,

–a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União relativas a auxílios estatais.

INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

Proposta orçamental

35.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 20 , alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024 21 .

36.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo 13.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2021/691 e tendo em conta o número de beneficiários visados, as medidas propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante de 2 132 535 EUR, o correspondente a 85 % dos custos totais das medidas propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

37.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo, segunda frase, do Regulamento (UE) 2021/691, e em conformidade com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 22 .

Atos relacionados

38.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 2 132 535 EUR para a rubrica orçamental relevante.

39.Ao mesmo tempo que adotou a presente proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão adotou uma decisão relativa a uma contribuição financeira que constitui uma decisão de financiamento na aceção do artigo 110.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 23 . Essa decisão de financiamento entra em vigor na data em que a Comissão for notificada da aprovação da transferência orçamental pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2021/691.

2026/0097 (BUD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica — EGF/2025/009 BE/Soliver

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 24 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 1, primeiro parágrafo,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 25 , nomeadamente o ponto 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) visa demonstrar solidariedade e promover o emprego digno e sustentável na União, prestando apoio aos trabalhadores despedidos e aos trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em caso de grandes processos de reestruturação e ajudando-os a regressar a um emprego digno e sustentável o mais rapidamente possível.

(2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 30 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho 26 , alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho 27 , e no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2021/691.

(3)Em 22 de dezembro de 2025, a Bélgica apresentou uma candidatura à mobilização do FEG nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2021/691, relativamente a despedimentos na empresa Soliver NV neste país. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691. Com base na avaliação efetuada pela Comissão na proposta de decisão de mobilização do Parlamento Europeu e do Conselho, considera-se que a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira do FEG, nos termos do artigo 13.º do Regulamento (UE) 2021/691 28 .

(4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 2 132 535 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Bélgica.

(5)Para reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deverá ser aplicável a partir da data da sua adoção,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2026, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos é mobilizado no montante de 2 132 535 EUR em dotações de autorização e de pagamento.

Artigo 2.º

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [data da sua adoção] 29* .

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

A Presidente    O Presidente

(1)    JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
(2)    Regulamento Delegado (UE) 2019/1755 da Comissão, de 8 de agosto de 2019, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 270 de 24.10.2019, p. 1.
(3)    JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
(4)    Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/691.
(5)     Statbel.   Número de insolvências e de perdas de postos de trabalho na Bélgica .
(6)     Statbel.   Evolução do número de insolvências e de perdas de postos de trabalho por ano .
(7)     Statbel.   Número de insolvências e de perdas de postos de trabalho na Bélgica .
(8)     Arvastat.
(9)    Decreto real de 10 de novembro de 2006, que altera o Decreto real de 9 de março de 2006.
(10)    Algemene Centrale der Liberale Vakbonden van België.
(11)    Algemeen Belgisch Vakverbond.
(12)    Algemeen Christelijk Vakverbond.
(13)    CITE 0-2
(14)    CITE 3
(15)    CITE 4
(16)    CITE 5-8
(17)    Vlaamse Dienst voor Arbeidsbemiddeling en Beroepsopleiding (VDAB)
(18)    A fim de evitar casas decimais, procedeu-se ao arredondamento das estimativas dos custos por trabalhador. Contudo, o arredondamento não tem impacto no custo total de cada medida, que se mantém como indicado na candidatura apresentada pela Bélgica.
(19)    Os totais não correspondem devido a arredondamentos.
(20)    JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.
(21)    JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj.
(22)    JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(23)    Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (reformulação), JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.
(24)    JO L 153 de 3.5.2021, p. 48.
(25)    JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(26)    Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11).
(27)    JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj.
(28)    COM(2026) 50
(29) *    Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.