Assunto do litígio
Parte decisória

Assunto do litígio

Objecto

Por um lado, anulação, por um lado, da decisão da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2008, mencionada no ofício da Comissão de 3 de Abril de 2008, dirigida à recorrente sob a referência ENV.A.2/MAS/mm/D (2008) 5542, através da qual declarou a sua intenção de arquivar a denúncia da recorrente relativa à suposta incompatibilidade do projecto de construção de uma barragem no rio Sabor (Portugal) com a Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) (denúncia n.° 2003/4523 – Projecto de barragem do «Baixo Sabor»), por outro, anulação de uma alegada decisão de indeferimento tácito da Comissão relativa ao acesso, pela recorrente, a determinados documentos e, por último, pedido de indemnização.

Parte decisória

Dispositivo

1) Não há que conhecer do mérito do recurso na parte em que tem por objecto a anulação de uma alegada decisão de indeferimento tácito da Comissão relativa ao acesso a documentos nos termos do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.

2) Quanto ao demais, o recurso é julgado inadmissível.

3) A Liga para Protecção da Natureza (LPN) suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão das Comunidades Europeias.

4) A República Portuguesa suportará as suas próprias despesas.