português (pt)
- български (bg)
- español (es)
- čeština (cs)
- dansk (da)
- Deutsch (de)
- eesti keel (et)
- eλληνικά (el)
- English (en)
- français (fr)
- Gaeilge (ga)
- hrvatski (hr)
- italiano (it)
- latviešu valoda (lv)
- lietuvių kalba (lt)
- magyar (hu)
- Malti (mt)
- Nederlands (nl)
- polski (pl)
- português (pt)
- română (ro)
- slovenčina (sk)
- slovenščina (sl)
- suomi (fi)
- svenska (sv)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de Janeiro de 2003 no processo C-265/01 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance de Dinan): Annie Pansard e o. ("Origem dum produto da pesca — Artigo 28.° CE — Regulamentação nacional que proíbe periodicamente o desembarque de certos produtos da pesca — Competência dos Estados-Membros")
Metadados da publicação
- Publicado em:
- Autor(es) institucional(ais): Tribunal de Justiça
- Tema: França, importação, interpretação do direito, molusco, pavilhão de navio, restrição quantitativa
- OJ : JOC_2003_044_R_0008_01
- CELEX : C2003/044/14
Línguas e formatos disponíveis
Voltar à lista dos resultados
Ferramentas
Ferramentas
Avaliação do utilizador