Regulamento (CEE) nº 795/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1986 e 31 de Outubro de 1987, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Argélia
Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1986 e 31 de Outubro de 1987, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, do azeite não tratado originário da Argélia
Regulamento (CEE) nº 795/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1986 e 31 de Outubro de 1987, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Argélia
Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1986 e 31 de Outubro de 1987, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, do azeite não tratado originário da Argélia
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