português (pt)
- български (bg)
- español (es)
- čeština (cs)
- dansk (da)
- Deutsch (de)
- eesti keel (et)
- eλληνικά (el)
- English (en)
- français (fr)
- Gaeilge (ga)
- hrvatski (hr)
- italiano (it)
- latviešu valoda (lv)
- lietuvių kalba (lt)
- magyar (hu)
- Malti (mt)
- Nederlands (nl)
- polski (pl)
- português (pt)
- română (ro)
- slovenčina (sk)
- slovenščina (sl)
- suomi (fi)
- svenska (sv)
Decisão de Execução (UE) 2016/1206 do Conselho, de 18 de julho de 2016, que altera a Decisão de Execução 2013/676/UE que autoriza a Roménia a continuar a aplicar uma medida especial em derrogação ao artigo 193.° da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
Metadados da publicação
- Publicado em:
- Autor(es) institucional(ais): Conselho da União Europeia
- Tema: abastecimento, contribuinte, derrogação ao direito da UE, evasão fiscal, fraude fiscal, IVA, matéria coletável, produto em madeira, Roménia
- OJ : JOL_2016_198_R_0011
- CELEX : 32016D1206
- IMMC : ST 10702 2016 INIT
Línguas e formatos disponíveis
Voltar à lista dos resultados
Ferramentas
Ferramentas
Avaliação do utilizador